CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (PESSOA FÍSICA) RESUMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (PESSOA FÍSICA) RESUMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Para total transparência com você e facilitar o uso do seu Cartão, preparamos um resumo do Contrato de Cartão de Crédito Imobiliário (“Contrato”) entre você e o Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A (“Emissor”). Note que se trata apenas de um resumo e não dispensa a leitura do Contrato com atenção.
A Política de Privacidade disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx é parte integrante do Contrato e deverá ser lida com atenção por você.
Qualquer informação ou dúvida em relação ao Contrato ou à utilização do Cartão poderá ser consultada e/ou resolvida através dos Canais de Atendimento ao Consumidor:
Central de Atendimento de Cartões:
4007-2628 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-602-7007 (demais localidades) ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana).
Site do Emissor:
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
4007-2888 ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000.
Ouvidoria:
Em caso de conflito que não seja resolvido pela Central de Atendimento de Cartões ou pelo SAC, você poderá recorrer à Ouvidoria:
0000-000-0000 (em dias úteis, das 9h às 17h, horário de Brasília) xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Outros Canais de Atendimento ao Consumidor: Aplicativo de celular e outros canais, conforme venham a ser disponibilizados a você pelo Emissor e informados através dos demais Canais de Atendimento ao Consumidor.
1) Conceito de Cartão:
O cartão de crédito imobiliário (“Cartão”) é o instrumento para pagamento de bens e/ou serviços e outras operações descritas no Contrato de abrangência nacional e internacional,
no formato plástico ou, conforme disponíveis e habilitados por você, em outros formatos físicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular.
O Cartão é vinculado ao Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças celebrado entre você, o Emissor e outras partes garantidoras nos termos da Lei nº 13.476/2017 (“Contrato de Linha de Crédito”) e à respectiva alienação fiduciária de imóvel e demais garantias previstas em tal contrato. Portanto, o Cartão somente será desbloqueado para uso após o devido registro do Contrato de Linha de Crédito junto aos registros competentes e aperfeiçoamento das garantias outorgadas sob tal contrato.
Em particular, devido à vinculação acima mencionada: (a) você terá um Limite de Crédito maior do que um cartão de crédito não vinculado; e (b) caso eventualmente necessário, além do crédito rotativo, você terá financiamento já contratado para liquidar seu saldo devedor decorrente da utilização do Cartão (Operação Derivada de Parcelamento nos termos do Contrato de Linha de Crédito).
Por meio de uma Operação Derivada de Parcelamento, seu saldo devedor será automaticamente financiado nas seguintes hipóteses:
a) após não ter sido efetuado ao menos o Pagamento Mínimo de uma Fatura, você (i) não quite até a data de vencimento da próxima Fatura, o valor total devido (incluindo juros remuneratórios, juros moratórios, multas, tributos e demais encargos incidentes da data de vencimento da Fatura inadimplida até a data de efetivo pagamento) ou (ii) não efetue o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo até 5 (cinco) dias antes da data de corte da próxima Fatura; ou
b) utilizado o crédito rotativo em relação a uma Fatura, você não quite, até a data de vencimento da próxima Fatura, o saldo do crédito rotativo acrescido dos respectivos Encargos incidentes no período e, pelo menos, o Pagamento Mínimo estipulado para a próxima Fatura.
Caso não seja negociado outros termos e condições através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, os termos e condições pactuadas no termo de adesão a este Contrato serão aplicáveis à Operação Derivada de Parcelamento.
2) Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:
a) Compras à vista;
b) Compras parceladas (com ou sem Encargos);
c) Pagamento de Contas;
d) Retirada de Recursos (no Brasil e no exterior); e
e) Parcelamento de saldo de Fatura anterior.
3) Seus principais direitos (sem exclusão de outros descritos no Contrato):
a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo Emissor;
b) Consultar a Fatura a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor aplicáveis e receber mensalmente a Fatura através do endereço de e-mail cadastrado, na qual constará informações sobre os gastos, despesas e outras informações;
c) Conhecer as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente à sua contratação;
d) Consultar informações sobre empréstimos e financiamentos realizados a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor aplicáveis;
e) Pagar ou liquidar antecipadamente quaisquer saldos de empréstimos e financiamentos contratados, com redução proporcional de juros; e
f) Cancelar o Cartão a qualquer momento.
O Emissor poderá optar por não gerar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente, sem a incidência de Encargos.
Você não poderá utilizar o Cartão em relação a quaisquer pagamentos relacionados a atividades ilícitas, tais como tráfico de entorpecentes, jogos ilegais, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes, nem em desacordo com o Contrato, sob pena de rescisão do Contrato, com efeitos imediatos, pelo Emissor, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
4) Suas principais obrigações (sem exclusão de outras descritas no Contrato):
a) Pagar em dia as Faturas;
b) Pagar as tarifas e Encargos devidos conforme aplicáveis às operações que você contratar;
c) Acompanhar o seu Limite de Crédito;
d) Conferir atentamente as Faturas;
e) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor;
f) Guardar o Cartão e senha em local seguro, não divulgar a senha a terceiros e nunca permitir o uso por terceiro;
g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cartão ou utilização ou suspeita de utilização ilegítima, utilização indevida por terceiros ou fraude;
h) Manter seu aplicativo sempre atualizado, utilizando, para tanto, aparelho que possua requisitos mínimos que permitam o uso do aplicativo sempre na versão mais atual, conforme especificações técnicas a exclusivo critério do Emissor; e
i) Conhecer a Política de Privacidade do Emissor, que também é aplicável a você.
Para a emissão do Cartão, você deverá ter efetuado obrigatoriamente um cadastro junto ao Emissor, onde serão solicitados e você deverá fornecer seus dados atualizados de modo preciso e verdadeiro e deverá atualizar tais informações cadastrais imediatamente após qualquer alteração destas, podendo ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento de informações imprecisas ou falsas ou em caso de não atualização dos dados cadastrais.
Você é o responsável pelo Cartão, portanto, deve tomar precauções, entre outras, em relação à utilização de equipamentos ou redes públicas ou de terceiros e à não gravação de senha, automática ou intencional, em computadores e outros aparelhos.
5) Tarifas:
Abaixo estão as principais tarifas que poderão ser cobradas em razão da utilização do Cartão e os valores podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada através do Site do Emissor (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou de outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
Tarifa | Periodicidade de Cobrança |
Anuidade | A cada 12 meses, caso o Cartão não seja isento de anuidade. |
2ª Via de Comprovantes e Documentos | A cada solicitação de 2ª via de senha, Fatura ou comprovantes de compras. |
Envio de Mensagens Automáticas | Mensal. |
Pagamento de Contas | A cada pagamento de conta. |
Retirada de Recursos no Brasil | A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil. |
Retirada de Recursos no Exterior | A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior. |
Fornecimento Emergencial de Cartão | A cada solicitação de 2ª via do Cartão, para entrega em caráter emergencial. |
2ª via de Cartão de Crédito | A cada solicitação de 2ª via do Cartão, para casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis ao Emissor. |
Fornecimento de plástico em formato | Quando houver solicitação de emissão de |
personalizado | plástico em formato personalizado. |
6) Limite de Crédito:
O Limite de Crédito será concedido tendo em vista a celebração do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias, sendo válido até 45 (quarenta e cinco) dias antes da Data Máxima de Utilização da linha de crédito prevista no Contrato de Linha de Crédito, e estará condicionado à plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias.
Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu Limite de Crédito disponível. O Limite de Crédito de seu Cartão é mensalmente informado na sua Fatura, podendo também ser consultado a qualquer momento nos Canais de Atendimento ao Consumidor do Emissor, inclusive em seu aplicativo para celular. O Limite de Crédito de seu Cartão poderá ser reduzido, a critério do Emissor, mediante prévia comunicação.
Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado ou questionamentos em relação a plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.
7) Pagamento da Fatura:
A Fatura deve ser paga integralmente até a data de vencimento ou, se necessário, você pode pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura e, neste caso, a diferença entre o que foi pago por você e o valor total da Fatura (saldo remanescente) será financiada automaticamente pelo Emissor através do crédito rotativo até o vencimento da próxima Fatura (com a incidência de IOF, juros remuneratórios e outros eventuais Encargos informados na Fatura ou através dos Canais de Atendimento ao Consumidor), observado que, uma vez utilizado o crédito rotativo na Fatura anterior, você deverá quitar integralmente o saldo da nova Fatura até o respectivo vencimento.
Nos termos do Contrato de Linha de Crédito e do termo de adesão a este Contrato, seu saldo devedor será automaticamente financiado por meio de uma Operação Derivada de Parcelamento nas seguintes hipóteses:
a) após não ter sido efetuado ao menos o Pagamento Mínimo de uma Fatura, você (i) não quite até a data de vencimento da próxima Fatura, o valor total devido (incluindo juros remuneratórios, juros moratórios, multas, tributos e demais encargos incidentes da data de vencimento da Fatura inadimplida até a data de efetivo pagamento) ou (ii) não efetue o
pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo até 5 (cinco) dias antes da data de corte da próxima Fatura; ou
b) utilizado o crédito rotativo em relação a uma Fatura, você não quite, até a data de vencimento da próxima Fatura, o saldo do crédito rotativo acrescido dos respectivos Encargos incidentes no período e, pelo menos, o Pagamento Mínimo estipulado para a próxima Fatura.
Nos casos em que não houver pagamento integral da Fatura na data de vencimento, haverá incidência de Encargos (incluindo juros e tributos) sobre o valor financiado. Os percentuais dos Encargos aplicáveis serão informados previamente na Fatura ou através dos Canais de Atendimento ao Consumidor. Você também pode conferir outras opções de financiamento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
Caso não seja negociado outros termos e condições através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, os termos e condições pactuadas no termo de adesão a este Contrato serão aplicáveis à Operação Derivada de Parcelamento.
8) Atraso no pagamento:
Para evitar atraso, pague, pelo menos, o valor do Pagamento Mínimo da sua Fatura até a data de vencimento.
Em caso de atraso, você deverá pagar: (a) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre o valor não pago (saldo remanescente); (c) multa de 2% sobre o valor não pago; e (d) juros moratórios de 1% ao mês. Se você estiver em atraso e for correntista do Emissor, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o Pagamento Mínimo. A qualquer momento, você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no SPC, no Serasa ou em outros órgãos de proteção ao crédito.
O Emissor poderá cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobrança, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica e inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito.
9) Principais hipóteses de bloqueio ou suspensão do Cartão:
a) Atraso no pagamento da Fatura; ou
b) Como medida de segurança, em caso de suspeitas de uso indevido por terceiros ou de fraude, por exemplo, de detecção de operações fora de seu padrão normal de uso.
10) Seguros
Conforme contratado no Contrato de Linha de Crédito e/ou no termo de adesão a este Contrato e observados os termos previstos em tais instrumentos, poderão ser cobrados em sua Fatura os prêmios de seguro relativos a (i) seguro MIP (seguro para riscos de morte e/ou invalidez permanente) em relação a créditos tomados a partir da realização de cada transação de pagamento de serviços, compras, saques, tarifas, dentre outras, efetuada com seu Cartão, incluindo cartões adicionais, em relação aos saldos devedores das Faturas já fechadas e/ou em aberto, bem como em relação a dívidas relacionadas a Operações Derivadas de Parcelamento para financiamento de saldo devedor relativo às transações efetuadas com o Cartão, incluindo cartões adicionais; e (ii) seguro DFI (seguro para riscos de danos físicos no imóvel) em relação ao imóvel alienado fiduciariamente em garantia do pagamento do valor total devido sob o Contrato de Linha de Crédito.
11) Xxxxx, extravio, roubo e furto do Cartão:
Caso você esteja agindo de boa-fé, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha e exclusivamente nos casos de perda, extravio, roubo e furto do Cartão, observado ainda que a suspensão da cobrança é limitada às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação.
12) Principais hipóteses de rescisão do Contrato:
a) Por você, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao Emissor através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, com efeitos a partir da comunicação;
b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem necessidade de justificativa; ou
c) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, no caso de (i) não pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura, (ii) ocorrência de qualquer ato ou fato que prejudique a validade ou eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias, incluindo a diminuição das garantias por qualquer motivo ou questionamentos, (iii) ocorrência de qualquer evento de inadimplemento ou hipótese de vencimento antecipado previsto no Contrato de Linha de Crédito, (iv) uso do Cartão para atividades ilícitas ou em desacordo com o Contrato ou (v) falecimento do titular do Cartão.
13) O Contrato e alterações do Contrato:
O Contrato está disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e foi registrado no 1° Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, sob o nº 1.171.304, em 04 de fevereiro de 2020.
O Emissor poderá alterar qualquer condição do Contrato mediante comunicação por escrito enviada a você, com antecedência mínima de 15 dias, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura.
Caso não concorde com as alterações, você deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo o Contrato. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
14) Uso consciente do Cartão
Quando utilizado adequadamente, o Xxxxxx é um meio de pagamento prático e eficiente e ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data.
Porém, a utilização excessiva de seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dívidas. Para evitar este uso inadequado:
• Evite gastar além de suas condições de pagamento e, antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua Fatura, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão;
• Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período; e
• Evite atrasar o pagamento da Fatura, pois serão cobrados Encargos pelo atraso.
Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas, entre em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (VERSÃO INTEGRAL)
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os seguintes termos utilizados neste Contrato, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos abaixo.
a) BACEN: Banco Central do Brasil.
b) Bandeira: Bandeira “ELO” da Elo Serviços S.A., instituidora dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados.
c) Canais de Atendimento ao Consumidor: Canais para informações sobre o presente Contrato ou a utilização do Cartão, pedidos de cancelamento do Cartão, reclamações, sugestões ou solução de eventuais questões relacionadas a este Contrato ou à utilização do Cartão, incluindo a Central de Atendimento de Cartões, o site do Emissor (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Ouvidoria e outros meios disponibilizados pelo Emissor.
d) Cartão: Instrumento emitido pelo Emissor, no âmbito do arranjo de pagamento da Bandeira, para pagamento de bens e/ou serviços e outras operações descritas neste Contrato, no formato plástico ou, conforme disponíveis e habilitados por você, em outros formatos físicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular.
e) Contrato de Linha de Crédito: Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças celebrado entre você, o Emissor e outras partes garantidoras nos termos da Lei nº 13.476/2017.
f) Custo Efetivo Total (CET): Taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os Encargos e despesas incidentes nas operações de crédito contratadas ou ofertadas no Cartão.
g) Compras: Pagamentos de bens e/ou serviços realizados com o Cartão.
h) Emissor: Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A (“Banco Bari”), instituição financeira com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.556.603/0001-74, que emite, administra e financia as operações do Cartão.
i) Encargos: Juros, custos e tributos devidos nas operações de empréstimos, financiamentos, parcelamentos ou renegociações com o Cartão.
j) Estabelecimentos: Fornecedores de bens e/ou serviços que aceitam o Cartão.
k) Fatura: Documento emitido pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o Cartão, as opções de pagamento disponíveis, seu Limite de Crédito, dentre outras informações importantes.
l) Limite de Crédito: Valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização do Cartão e dos cartões adicionais se houver.
m) Operação Derivada de Parcelamento: Financiamento sob a linha de crédito aberta por você junto ao Emissor, nos termos do Contrato de Linha de Crédito.
n) Pagamento Mínimo: Valor indicado na Fatura, no campo “Pagamento Mínimo”, e caso tal valor seja pago por você, configurará (i) a contratação, junto ao Emissor, de financiamento do saldo restante da Fatura pelo crédito rotativo, que vencerá integralmente na próxima Fatura, acrescido de Encargos; ou (ii) caso tal saldo restante não possa ser financiado novamente pelo crédito rotativo, a contratação, junto ao Emissor, de financiamento do saldo restante da Fatura através de Operação Derivada de Parcelamento nos termos do Contrato de Linha de Crédito.
o) Programa de Recompensas: Programa que pode estar disponível a você e que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados por serviços, produtos, descontos ou outros benefícios junto às empresas parceiras, conforme termos e condições previstos no regulamento de tal programa.
p) SCR: Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, um sistema com informações fornecidas ao BACEN sobre operações de crédito nos termos da regulamentação em vigor, com a finalidade de auxiliar o BACEN no monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro nacional e prover o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
q) Site do Emissor: Site do Emissor, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2. CADASTRO
2.1. Para a emissão e utilização do Cartão, é necessário que, além da devida celebração do Contrato de Linha de Crédito, você efetue cadastro junto ao Emissor e mantenha as informações cadastrais atualizadas, nos termos da legislação aplicável.
2.2. Para o cadastro, você deverá fornecer as informações e documentos solicitados pelo Emissor, incluindo:
a) nome completo;
b) nome completo da mãe;
c) data de nascimento;
d) número de inscrição no CPF;
e) endereço residencial;
f) número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD); e
g) endereço de e-mail.
2.3. Ao efetuar o cadastro, você declara que todas as informações e documentos fornecidos ao Emissor são atuais, precisos e verdadeiros à época do cadastro e compromete-se a atualizá-los, imediatamente, após qualquer alteração, ciente de que você poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento de informações imprecisas ou falsas ou em caso de não atualização dos dados cadastrais.
2.4. A atualização deverá ser efetuada por você através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
3. ADESÃO AO CONTRATO
3.1. Ao aderir a este Contrato você estará aceitando os termos e condições deste Contrato.
3.2. A sua adesão a este Contrato ocorrerá no momento em que você (i) assinar de próprio punho ou assinar eletronicamente termo de adesão a este Contrato, (ii) solicitar o Cartão ao Emissor, (iii) solicitar o desbloqueio de seu Cartão através dos Canais de Atendimento ao Consumidor ou (iv) efetuar a primeira operação com o Cartão, o que ocorrer primeiro, observado que o Cartão somente será desbloqueado para uso após o devido registro do Contrato de Linha de Crédito junto aos registros competentes e aperfeiçoamento das garantias outorgadas sob tal contrato.
3.3. Ao aderir a este Contrato, você autoriza o compartilhamento, pelo Emissor, de suas informações cadastrais, dados pessoais, dados de navegação em sites ou aplicativos, informações de compras e/ou serviços lançados em Fatura: (i) com as sociedades pertencentes ao grupo Bari; (ii) com a Bandeira; e (iii) no caso de Programa de Recompensas, com o administrador de tal programa e com as empresas fornecedoras dos bens, serviços, descontos ou outros benefícios que
servem como recompensas dos pontos passíveis de resgate no âmbito de tal programa.
4. CARTÕES ADICIONAIS
4.1. Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas, observado que a emissão de tais cartões adicionais está sujeita à análise e aprovação do Emissor.
4.2. Você, como titular do Cartão e/ou parte aderente a este Contrato, será o único responsável por todos os pagamentos decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais.
4.3. O Limite de Crédito é único para o seu Cartão e para os cartões adicionais, observado que você poderá estabelecer um limite para os gastos dos cartões adicionais inferior ao Limite de Crédito.
5. TARIFAS
5.1. Caso haja tarifa de Anuidade, ela será cobrada em 12 parcelas a partir da adesão a este Contrato e o desbloqueio do cartão.
5.2. O serviço de envio de mensagens automáticas para o seu aparelho celular (SMS) relativas a lançamentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor, poderá ser contratada por você e, neste caso, poderá haver a cobrança de tarifa de “Envio de Mensagens Automáticas”.
5.3. Outros serviços poderão ser contratados e podem estar sujeitos a tarifas. O valor de cada tarifa é informado na tabela de tarifas do Emissor, disponível no Site do Emissor (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor. Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:
Tarifa | Periodicidade de Cobrança |
Anuidade | A cada 12 meses, caso o Cartão não seja isento de anuidade. |
2ª Via de Comprovantes e Documentos | A cada solicitação de 2ª via de senha, Fatura ou comprovantes de compras. |
Envio de Mensagens Automáticas | Mensal. |
Pagamento de Contas | A cada pagamento de conta. |
Retirada de Recursos no Brasil | A cada retirada de recursos (saque) |
realizada no Brasil. | |
Retirada de Recursos no Exterior | A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior. |
Fornecimento Emergencial de Cartão | A cada solicitação de 2ª via do Cartão, para entrega em caráter emergencial. |
2ª via de Cartão de Crédito | A cada solicitação de 2ª via do Cartão, para casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis ao Emissor. |
Fornecimento de plástico em formato personalizado | Quando houver solicitação de emissão de plástico em formato personalizado. |
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - COMPRAS
6.1. As Compras são formalizadas com assinatura do comprovante da operação, digitação da senha ou confirmação da operação por meio dos Canais de Atendimento ao Consumidor, sendo que esses atos caracterizam a sua concordância com a Compra.
6.2. O Cartão poderá ser utilizado para Compras (a) à vista, em território nacional ou no exterior; ou (b) exclusivamente em território nacional, parceladas.
6.2.1. As compras podem ser parceladas pelo próprio Estabelecimento ou pelo Emissor, ressaltado que o parcelamento concedido pelo Emissor é uma modalidade de financiamento, pela qual serão cobrados Encargos sobre o valor da Compra.
6.3. Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
6.4. O Cartão pode ser utilizado para transações recorrentes (assinaturas de jornais e revistas, serviços de vídeo pela internet e televisão por assinatura, entre outros) e, caso você receba uma nova via do seu Cartão, você deverá fornecer o novo número aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrupção do serviço.
6.4.1. Para sua comodidade, você autoriza que o Emissor disponibilize automaticamente a atualização do número do Cartão aos Estabelecimentos que forem habilitados pelo Emissor para atualização automática (a lista de Estabelecimentos habilitados para atualização automática poderá estar disponível no Site do Emissor).
6.4.2. A qualquer momento, você poderá cancelar a autorização para que o Emissor disponibilize automaticamente a atualização do número do Cartão.
7. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO – PAGAMENTO DE CONTAS
7.1. Caso essa funcionalidade e o Convênio estejam disponíveis, você poderá utilizar o Cartão para pagamento de contas (água, luz, telefone, gás e boletos de cobrança, entre outros) de forma avulsa ou por débito automático.
7.1.1. O pagamento da conta é financiado pelo Emissor, mediante a cobrança de Encargos, que poderão incidir diariamente. Verifique os Encargos e as demais regras no Site do Emissor ou através de outros Canais de Atendimento ao Consumidor
7.1.2. Os Encargos sobre pagamento de contas serão lançados na Fatura subsequente, calculados desde a data do pagamento da conta até a data de vencimento da respectiva Fatura.
7.2. O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para pagamento de Faturas do Cartão ou de faturas de outros cartões.
7.3. O Pagamento de Xxxxxx está condicionado ao Limite de Crédito disponível no momento da operação, não sendo considerados pagamentos antecipados ou créditos a receber na Fatura.
7.3.1. O Emissor poderá estabelecer limites específicos para Pagamento de Contas para os diferentes canais disponibilizados para esse serviço. Verifique os limites de cada canal e as demais regras estabelecidas no Site do Emissor ou através de outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
7.4. O serviço de “Pague Contas Automático” para programar o pagamento periódico de contas de concessionárias e de outras contas específicas poderá ser contratado Consulte informações no Site do Emissor ou através de outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
8. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO – RETIRADA DE RECURSOS
8.1. Caso essa funcionalidade esteja disponível, você poderá sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empréstimo com o Emissor.
8.1.1. Sobre o valor total da Retirada de Recursos serão devidos Encargos desde a data da retirada até a data do vencimento, conforme disposto no item “Pagamento da Fatura e Encargos” deste Contrato.
8.1.2. O valor total da Retirada de Recursos deverá ser pago por meio do lançamento em Fatura, na quantidade de parcelas escolhida por você no momento da contratação da operação, conforme opções disponibilizadas pelo Emissor.
8.2. A Retirada de Recursos poderá ser realizada no Brasil e, caso o Cartão esteja habilitado para uso no exterior, no exterior.
8.2.1. A Retirada de Recursos será sujeita à tarifa de “Retirada de Recursos no País”, no caso de utilização de terminais localizados em território nacional, ou à tarifa de “Retirada de Recursos no Exterior”, no caso de utilização de terminais localizados no exterior, além de eventuais Encargos pela empresa responsável pelo terminal utilizado para a efetivação da operação em ambos os casos.
8.3. O limite de Retirada de Recursos em território nacional e/ou no exterior será informado na Fatura e nos Canais de Atendimento e poderá ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão.
8.3.1. O limite de Retirada de Recursos está sujeito à avaliação de crédito no momento da contratação, não existindo obrigação de concessão de crédito além do previamente concedido.
9. LIMITE DE CRÉDITO
9.1. Observado que o Cartão somente será desbloqueado para uso após o devido registro do Contrato de Linha de Crédito junto aos registros competentes e aperfeiçoamento das garantias outorgadas sob tal contrato, o Cartão poderá ser utilizado até o valor do seu Limite de Crédito disponível e você deverá acompanhar a utilização de seu Limite de Crédito, uma vez que o Emissor poderá negar a transação utilizando o Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada operação.
9.1.1. O Limite de Crédito será concedido tendo em vista a celebração do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias, sendo válido até 45 (quarenta e cinco) dias antes da Data Máxima de Utilização da linha de crédito prevista no Contrato de Linha de Crédito.
9.1.2. Seu Limite de Crédito estará condicionado à plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias ali estabelecidas.
9.1.3. O Limite de Crédito é informado mensalmente na Fatura, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante prévia comunicação.
9.1.4. O Limite de Crédito disponível também poderá ser consultado a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, inclusive através do seu aplicativo para celular.
9.1.5. O Limite de Crédito poderá ser aumentado, a critério do Emissor, sendo tal aumento comunicado a você (caso não concorde com tal aumento, você deverá entrar em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor).
9.1.6. O uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito.
9.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive Compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham limite adicional); (v) renegociações das condições de pagamento ou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
9.2.1. O Limite de Crédito será recomposto em até 5 dias após o pagamento da Xxxxxx.
9.3. Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado ou questionamentos em relação a plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.
10. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR
10.1. Caso o Cartão esteja habilitado para uso no exterior, será possível usá-lo para Compras ou Retiradas de Recursos no exterior, observado que o uso no exterior estará sujeito aos Encargos estabelecidos pela legislação aplicável.
10.2. Você deverá comunicar o Emissor, através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, sobre a intenção de utilizar o Cartão no exterior, observado que, ainda que tenha sido efetuada a comunicação, o Emissor poderá negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Emissor.
10.2.1. A utilização internacional do Cartão poderá não ser autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
10.2.2. Em caso de negativa ou bloqueio do Cartão, você poderá entrar em contato com os Canais de Atendimento ao Consumidor e solicitar a aprovação da transação ou o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
10.2.3. Você será responsável pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão.
10.3. O valor de operações em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais (i) se efetuadas em dólar norte-americano, tal valor será convertido para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; (ii) se efetuadas em outra moeda que não seja o dólar norte-americano, na data da operação, o valor será convertido em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira, e, posteriormente, na data da emissão da Fatura, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; ou (iii) se efetuadas em reais, as transações não serão aprovadas pelo Emissor, devendo ser refeitas por você na moeda local.
10.3.1. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
10.3.2. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado em sua Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio na data em que o cancelamento ou estorno da transação for lançado na Fatura, acrescido do valor do IOF.
10.3.3. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o valor relativo à eventual variação da taxa de câmbio entre a data de pagamento da Fatura e a liberação da remessa será creditado ou debitado, conforme for o caso, na Fatura do mês seguinte à liberação.
10.3.4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo BACEN.
11. FATURA
11.1. A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Emissor, indicando: (i) valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) valor de todos os pagamentos realizados e
demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) data de vencimento da Xxxxxx;
(iv) valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) taxas de juros, tributos e o CET (Custo Efetivo Total); (vii) Limite de Crédito; (viii) valores cobrados, a título de Encargos, pelas operações contratadas; (ix) opções de financiamento ou parcelamento da Fatura; (x) comunicação de novas tarifas ou alterações nas tarifas vigentes; (xi) comunicação de alterações deste Contrato; e (xi) outras informações de interesse.
11.2. Você deve rever todas as despesas lançadas na sua Fatura antes de qualquer pagamento e, caso identifique operação em desacordo com o contratado entre você e o Estabelecimento:
a) primeiramente, procure o Estabelecimento para uma solução mais rápida; e
b) não sendo a questão resolvida diretamente com o Estabelecimento, procure o Emissor para início do procedimento de contestação de despesas com o Estabelecimento, observando (i) prazo de 30 dias da data do vencimento da respectiva Fatura para registro de sua reclamação e (ii) apresentação de todos os documentos que lhe forem solicitados.
11.2.1. Na hipótese de questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise.
11.2.2. Se for apurado que os valores questionados são realmente de sua responsabilidade, eles serão lançados novamente na sua Fatura.
11.2.3. Se for apurado que os valores questionados não são realmente de sua responsabilidade, o Emissor deverá efetuar devolução de tais valores mediante crédito da quantia na sua Fatura, ou ainda em conta mantida por você junto ao Xxxxxxx, se houver.
11.3. O não recebimento da Xxxxxx não exclui sua obrigação de pagar os débitos até a data de vencimento. Assim, caso não receba a Fatura em até 03 dias antes da data de vencimento, você deverá obter o saldo devedor junto ao Emissor (através do Site do Emissor ou outros Canais de Atendimento ao Consumidor) e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
11.4. O Emissor poderá não gerar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor e os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos.
11.5. Você poderá alterar a data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência (informado através do Site do Emissor ou outros Canais de Atendimento ao Consumidor) em relação à última alteração ou fixação do vencimento, observado que tal alteração não será permitida enquanto houver uma
operação de empréstimo, financiamento ou parcelamento contratada nos termos deste Contrato.
11.6. As Xxxxxxx serão enviadas mensalmente através do endereço de e-mail cadastrado e caso você deseje alterá-lo, a alteração somente será efetuada após a data de corte da próxima Fatura de forma que a Fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior (as Faturas também poderão ser consultadas a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor).
12. PAGAMENTO
12.1. Você poderá pagar sua Fatura (i) utilizando o boleto bancário anexo à Fatura ou (ii) por qualquer meio admitido pelo Emissor, inclusive, caso possua conta no Emissor e essa funcionalidade esteja disponível, por meio de débito automático em sua conta.
12.2. A Fatura deve ser paga integralmente até a data de vencimento ou, se necessário, você pode pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura e, neste caso, a diferença entre o que foi pago por você e o valor total da Fatura (saldo remanescente) será financiada automaticamente pelo Emissor através do crédito rotativo até o vencimento da próxima Fatura (com a incidência de IOF, juros remuneratórios e outros eventuais Encargos informados na Fatura ou através dos Canais de Atendimento ao Consumidor), observado que, uma vez utilizado o crédito rotativo na Fatura anterior, você deverá quitar integralmente o saldo da nova Fatura até o respectivo vencimento.
12.3. Nos termos do Contrato de Linha de Crédito e do termo de adesão a este Contrato, seu saldo devedor será automaticamente financiado por meio de uma Operação Derivada de Parcelamento nas seguintes hipóteses:
a) após não ter sido efetuado ao menos o Pagamento Mínimo de uma Fatura, você (i) não quite até a data de vencimento da próxima Fatura, o valor total devido (incluindo juros remuneratórios, juros moratórios, multas, tributos e demais encargos incidentes da data de vencimento da Fatura inadimplida até a data de efetivo pagamento) ou (ii) não efetue o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo até 5 (cinco) dias antes da data de corte da próxima Fatura; ou
b) utilizado o crédito rotativo em relação a uma Fatura, você não quite, até a data de vencimento da próxima Fatura, o saldo do crédito rotativo acrescido dos respectivos Encargos incidentes no período e, pelo menos, o Pagamento Mínimo estipulado para a próxima Fatura.
12.3.1. Caso não seja negociado outros termos e condições através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, os termos e condições pactuadas no termo
de adesão a este Contrato serão aplicáveis à Operação Derivada de Parcelamento.
12.3.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima, o Emissor enviará a confirmação da Operação Derivada de Parcelamento, exclusivamente dentro dos parâmetros previstos no Contrato de Linha de Crédito, contendo descritivo da operação.
12.4. Em caso de crédito rotativo ou parcelamento, os valores pagos por você serão utilizados na amortização de débitos na seguinte ordem, conforme aplicável: liquidação de Encargos de mora, parcelas de operações de crédito já contratadas, Encargos de crédito rotativo, parcelas relativas a parcelamento automático do saldo devedor da Fatura e, por último, amortizar as novas operações ou Compras lançadas na sua Fatura.
12.5. Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor.
12.6. Você poderá realizar o financiamento da Fatura a qualquer tempo, obedecidos os parâmetros definidos pelo Credor e desde que exista limite de crédito disponível junto ao Contrato de Linha de Crédito, e poderá conferir outras opções de financiamento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
13. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
13.1. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso e deverá pagar (a) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre o valor não pago (saldo remanescente); (c) multa de 2% sobre o valor não pago; e (d) juros moratórios de 1% ao mês.
13.1.1. Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral, (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado em até 5 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura ou (iii) a data do financiamento automático por meio de Operação Derivada de Parcelamento.
13.1.2. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo, se disponível (se realizado em até 5 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a
data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
13.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome no SPC, na Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
13.2.1. Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
13.3. Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras.
13.4. Caso você seja titular de conta junto ao Xxxxxxx e não pague, até a data de vencimento da Xxxxxx, ao menos o valor do Pagamento Mínimo, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo, observado que haverá incidência de Encargos sobre a diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor debitado de sua conta e que você poderá cancelar essa solicitação e autorização a qualquer momento.
13.5. Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura e você seja titular de conta junto ao Emissor, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você junto ao Xxxxxxx.
14. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
14.1. O CET das operações será informado pelo Emissor nas Faturas e no Site do Emissor (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), bem como disponível através de outros Canais de Atendimento ao Consumidor, conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
15. SEGUROS
15.1. Conforme contratado no Contrato de Linha de Crédito e/ou no termo de adesão a este Contrato e observados os termos previstos em tais instrumentos, poderão ser cobrados em sua Fatura os prêmios de seguro relativos a (i) seguro MIP (seguro para riscos de morte e/ou invalidez permanente) em relação a créditos tomados a
partir da realização de cada transação de pagamento de serviços, compras, saques, tarifas, dentre outras, efetuada com seu Cartão, incluindo cartões adicionais, em relação aos saldos devedores das Faturas já fechadas e/ou em aberto, bem como em relação a dívidas relacionadas a Operações Derivadas de Parcelamento para financiamento de saldo devedor relativo às transações efetuadas com o Cartão, incluindo cartões adicionais; e (ii) seguro DFI (seguro para riscos de danos físicos no imóvel) em relação ao imóvel alienado fiduciariamente em garantia do pagamento do valor total devido sob o Contrato de Linha de Crédito.
16. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E PERDA, EXTRAVIO OU ROUBO DO CARTÃO
16.1. Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro,
(ii) nunca permitir o uso por terceiros; (iii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, nunca a informando a terceiros; (iv) nunca anotar ou guardar a senha junto ao seu Cartão; (v) evitar utilização de equipamentos ou redes públicas ou de terceiros; (vi) nunca gravar senha, de forma automática ou intencional, em computadores e outros aparelhos; e (vii) manter aplicativo sempre atualizado, utilizando, para tanto, aparelho que possua requisitos mínimos que permitam o uso do aplicativo sempre na versão mais atual, conforme especificações técnicas a exclusivo critério do Emissor.
16.1.1. Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Emissor através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
16.2. Como medida de segurança, o Xxxxxxx poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão normal de uso,
(ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco (iii) não validadas por senha e/ou (iv) outras suspeitas de uso ilegítimo, uso indevido por terceiros ou de fraude.
16.3. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cartão ou suspeita de uso indevido por terceiro ou de fraude, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu Cartão.
16.3.1. Caso você cumpra seu dever nos termos da cláusula acima, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha e exclusivamente nos casos de perda, extravio, roubo e furto do Cartão, observado ainda que a suspensão da cobrança é limitada às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação, sendo sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
16.3.2. Caso você não cumpra seu dever nos termos da cláusula acima ou caso a operação tenha sido validada por senha, você será responsável pelas operações realizadas por terceiros.
17. PROGRAMA DE RECOMPENSAS
17.1. O Programa de Recompensas é cada programa que pode estar disponível a você e que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados por serviços, produtos, descontos ou outros benefícios junto às empresas parceiras, conforme termos e condições previstos no regulamento de tal programa.
17.1.1. O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contrato.
17.1.2. A pontos estão sujeitos ao prazo de validade previsto no regulamento do Programa de Recompensas.
17.1.3. O acúmulo e o resgate de seus pontos estão sujeitos à suspensão caso: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo, até que haja a regularização do pagamento; (ii) seu Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação, até que haja o pagamento integral do débito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
17.2. Se você questionar valores lançados em sua Fatura, o acúmulo dos pontos dessas transações contestadas ficará suspenso até que a situação seja resolvida e, se constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamento.
17.3. Se houver cancelamento do Cartão, os pontos serão automaticamente cancelados e os valores pagos após o cancelamento não serão considerados para a pontuação no Programa de Recompensas.
18. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O Emissor poderá alterar qualquer condição do Contrato mediante comunicação por escrito enviada a você, com antecedência mínima de 15 dias, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura.
18.1.1. Caso não concorde com as alterações, você deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo o Contrato.
18.1.2. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
19. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
19.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá até a Data Máxima de Utilização da linha de crédito prevista no Contrato de Linha de Crédito, independentemente do prazo de validade estabelecido no plástico de seu Cartão.
19.1.1. Quando a data de vencimento estabelecida no plástico de seu Cartão estiver próxima, o Emissor poderá (i) observado o prazo de validade de seu Limite de Crédito e o prazo de vigência deste Contrato, renovar automaticamente o plástico de seu Cartão, mediante nova avaliação de crédito e atualização das suas informações cadastrais, e enviar um novo plástico para você, ou (ii) caso você não atenda os critérios de crédito e cadastro, o Emissor poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo plástico.
19.2. Este Contrato poderá ser terminado nas seguintes hipóteses:
a) Por você, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao Emissor através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, com efeitos a partir de tal comunicação;
b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem necessidade de justificativa; ou
c) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, no caso de (i) não pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura; (ii) ocorrência de qualquer ato ou fato que prejudique a validade ou eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias, incluindo a diminuição das garantias por qualquer motivo ou questionamentos, judiciais, administrativos ou de outra natureza que possam afetar adversamente a plena validade ou eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias; (iii) ocorrência de qualquer evento de inadimplemento ou hipótese de vencimento antecipado previsto no Contrato de Linha de Crédito; (iv) uso do Cartão para atividades ilícitas ou em desacordo com o Contrato ou (vi) falecimento do titular do Cartão.
19.3. Em caso de término deste Contrato, você deverá (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e parcelamentos de Fatura e Compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas, e (ii) destruir o Cartão.
20. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20.1. Você poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação através dos Canais de Atendimento ao Consumidor. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço.
21.2. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.
21.3. Você, neste ato, expressamente autoriza o Emissor a:
a) contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes;
b) enviar mensagens via aplicativo, SMS, malas diretas e e-mails referentes à oferta de produto ou serviço, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades do Emissor e de seu grupo (a qualquer momento, você poderá cancelar tal autorização);
c) a qualquer tempo mesmo após o término deste Contrato, a consultar no SCR informações a seu respeito, bem como compartilhá-las com terceiros que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
21.4. O Emissor comunicará, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos, conforme legislação aplicável, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
21.5. Você declara, ainda, ciência de que os dados das operações de crédito que realizar serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, inclusive informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
21.6. Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato, disponibilizados pelo Emissor, consulte previamente a Política de Privacidade e os respectivos Termos de Uso.
21.7. Para informações sobre o presente Contrato ou a utilização do Cartão, pedidos de cancelamento do Cartão, reclamações, sugestões ou solução de eventuais
questões relacionadas a este Contrato ou à utilização do Cartão o Emissor coloca à sua disposição os seguintes Canais de Atendimento ao Consumidor:
Central de Atendimento de Cartões:
4007-2628 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-602-7007 (demais localidades) ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana).
Site do Emissor:
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
4007-2888 ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000.
Ouvidoria:
Em caso de conflito que não seja resolvido pela Central de Atendimento de Cartões ou pelo SAC, você poderá recorrer à Ouvidoria:
0000-000-0000 (em dias úteis, das 9h às 17h, horário de Brasília) xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Outros Canais de Atendimento ao Consumidor: Aplicativo de celular e outros canais, conforme venham a ser disponibilizados a você pelo Emissor e informados através dos demais Canais de Atendimento ao Consumidor.
21.7.1. Outras formas de atendimento poderão integrar os Canais de Atendimento ao Consumidor conforme venham a ser disponibilizados pelo Emissor, tais como terminais habilitados e aplicativo para telefone celular, e serão informados a você oportunamente pelos meios previstos no presente Contrato.
21.8. Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, há ainda outras formas simples de resolver seu problema antes de ingressar com uma ação judicial (a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para as partes). Você e o Emissor poderão buscar uma solução por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Emissor mantenha convênio.
21.9. Este Contrato é regido pela lei da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro do domicílio do usuário, desde que em território nacional, para dirimir eventuais questões relacionadas a este Contrato.
Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A
EU LI, ACEITO E CONCORDO COM ESTE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO