ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento
2. O OBJETO A SER CONTRATADO
2.1. O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar é a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ sob Termo de Convênio Nº 938390/2022, Nº Processo: 21000127692202226 firmado entre o MUNICÍPIO DE JURUTI e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, PARA FACILITAR O TRANSPORTE DE INSUMOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA EM NOSSO MUNICÍPIO.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
3.1. O Município de Juruti/PA, localizado na região Oeste do Estado do Pará, apresenta uma população estimada em 50.881 hab. (IBGE 2022), a agricultura é uma das atividades mais importantes para economia local. Atualmente o município atende cerca de 200 comunidades rurais que vivem da agricultura familiar com destaque para o plantio de mandioca, hortaliças e frutíferas, etc. A aquisição do objeto apresentado na proposta de nº 030735/2022, tem como objetivo o desenvolvimento sustentável do meio rural. A importância dessa aquisição faz-se necessária para facilitar o transporte de insumos da produção agrícola e pecuária em nosso município. O Caminhão existente em nosso município não atende à demanda dos serviços diários existentes, o que mostra a necessidade da aquisição deste bem para que possamos dar suporte para toda a cadeia produtiva agrícola, pecuária e florestal, buscando o desenvolvimento sustentável do meio agrícola que é a principal fonte de renda das famílias da área rural do município de Juruti/PA
4. INDICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM OS PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA.
4.1. A contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ sob Termo de Convênio Nº 938390/2022, Nº Processo: 21000127692202226 firmado entre o MUNICÍPIO DE JURUTI e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, PARA FACILITAR O TRANSPORTE DE INSUMOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA EM NOSSO MUNICÍPIO, se faz necessária para o pleno atendimento das ações desenvolvidas nesta secretaria.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O requisito básico para Contratação da Empresa para AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ sob Termo de Convênio Nº 938390/2022, Nº Processo: 21000127692202226 firmado entre o MUNICÍPIO DE JURUTI e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, PARA FACILITAR O TRANSPORTE DE INSUMOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA EM
NOSSO MUNICÍPIO, é que ela seja qualificada, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência para o fornecimento.
5.2. A fim de garantir o funcionamento regular e permanente do atendimento da população de Juruti deve estar apta a exercer a atividade comercial, e estar de acordo com os critérios previamente estabelecidos pelo contratante/fiscalização, principalmente quanto a:
5.2.1. Sustentabilidade:
I. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com material proveniente de reflorestamento.
II. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5.2.2. Subcontratação
I. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2.3. Garantia da contratação
I. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
6.1. As periodicidades dos atendimentos por parte da empresa contratada serão realizadas de acordo com a demanda especificada no Termo de Referência.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. Informamos que a pesquisa de preços foi retirada do sistema eletrônico de preços contratado por esta Prefeitura através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e está amparada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Ressalta-se que a metodologia utilizada para obtenção dos valores de mercado foi a disposta no inciso III, Art. 5º, da referida Instrução, conforme abaixo:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso”.
7.2. O objeto do presente estudo é a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ sob Termo de Convênio Nº 938390/2022, Nº Processo: 21000127692202226 firmado entre o MUNICÍPIO DE JURUTI e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, PARA FACILITAR O TRANSPORTE DE INSUMOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA EM NOSSO MUNICÍPIO, cujas especificações gerais, descrição dos itens e quantitativos encontram-se dispostos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS | UND. | QUANT. |
01 | Caminhão Carga Potência Motor: 150 CV, Combustível: Óleo Diesel, Tipo Motor: Turbo Intercooler, Quantidade Cilindro Motor: 4 UN, Tipo Direção: Hidráulica, Tipo Embreagem: Hidráulica, Quantidade Marchas Transmissão Frente: 5 UN, Quantidade Marchas Transmissão Ré: 1 UN, Tipo Freio: Hidráulico Rodas Dianteiras (Disco), Ar Comprimido, Tipo Circuito Freio: Duplo Circuito Hidráulico, Capacidade Carga: 8.200 KG, Capacidade Tanque Combustível: 210 L, Tipo Carroceria: Baú Alumínio | UND | 1 |
8. ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS PREÇOS
8.1. Com base na tabela ACIMA, elaborada a partir da apresentação do Documento de Oficialização de Xxxxxxx, obtivemos a estimativa do custo. Ressalta-se que a referência para utilização do critério de julgamento foi a disposta no preço médio de mercado, que será utilizada para aplicação do critério de julgamento, adotando-se o menor preço por item, na forma da tabela referência abaixo.
8.2. Planilha comparativa da pesquisa de preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX | XXXXXXX SOCIAL DO COMERCIO – SESC – AR.CE | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ | ||||||
ITEM | PRODUTO | QTD | UND | V.UNIT | V.UNIT | V.UNIT | MÉDIA | V. EST |
1 | Caminhão Carga Potência Motor: 150 CV, Combustível: Óleo | 01 | UND | 488.000,00 | 476.046,00 | 587.666,67 | R$ 517.237,56 | R$ 517.237,56 |
Diesel, Tipo Motor: Turbo Intercooler, Quantidade Cilindro Motor: 4 UN, Tipo Direção: Hidráulica, Tipo Embreagem: Hidráulica, Quantidade Marchas Transmissão Frente: 5 UN, Quantidade Marchas Transmissão Ré: 1 UN, Tipo Freio: Hidráulico Rodas Dianteiras (Disco), Ar Comprimido, Tipo Circuito Freio: Duplo Circuito Hidráulico, Capacidade Carga: 8.200 KG, Capacidade Tanque Combustível: 210 L, Tipo Carroceria: Baú Alumínio | ||||||||
R$ 517.237,56 |
8.3. Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pela Unidade Requisitante.
9. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
9.1. Assim, considerando o exposto, a justificativa apresentada no Documento de Oficialização de Demanda, a pesquisa de preços realizada, o levantamento do orçamento estimado da licitação e a existência de recursos orçamentários para cobertura do mesmo, entendemos ser VIÁVEL e NECESSÁRIA a contratação demandada.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1. A presente aquisição visa o apoio a Projetos de Estruturação Produtiva do Município de Juruti/PA, através da aquisição deste equipamento iremos buscar melhorias na qualidade de vida dos agricultores familiares através da realização do deslocamento e armazenamento dos produtos agrícolas da zona rural para a zona urbana, auxiliando o desenvolvimento da produção rural diretamente para a feira do agricultor que irá impactar diretamente no preço final do produto.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de entrega do objeto solicitado é de 60 (sessenta) dias, contados da data do (a) pedido pela secretaria contratante.
11.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, devidamente comprovadas, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
11.2.1. O bem deverá ser entregue no endereço solicitado no pedido pela Secretaria Municipal contratante.
11.3. Garantia, manutenção e assistência técnica:
11.3.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
12.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
12.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
12.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
12.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
12.11. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
12.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
12.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
12.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
12.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
12.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
12.20. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado por meio de ordem de serviço, na agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal em até 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contagem do prazo ocorrerá a partir do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, conforme prevê o inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.3. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar a liquidação da nota fiscal se, no ato da atestação, o objeto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo, quando for o caso, ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.4. O pagamento será efetivado em até 10 (dez dias) úteis, a contar da liquidação da despesa, nos termo do inciso II do art. 7º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.5. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do
§ 4º do art. 8º Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.6. Nenhuma liquidação ou pagamento será efetuado enquanto a empresa estiver pendente de qualquer obrigação financeira e/ou documental, devendo apresentar juntamente com a fatura as certidões negativas relativas aos Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhistas e FGTS, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.7.1. O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
13.7.2. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no futuro Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
13.7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
13.7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
13.7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
13.7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
13.8. FORMA DE PAGAMENTO
13.8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. VIGÊNCIA
14.1. A vigência do contrato será até 30 de dezembro de 2023, contado a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até́ o limite de 60 meses, conforme art. 107 e art. 124 da Lei 14.133/21.
15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE
15.1. Não se vislumbra nenhum elemento que inviabilizaria a contratação proposta. Assim, a mesma é viável.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
16.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma
ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
17. ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação de empresa com profissionais não qualificados, pode acarretar falhas nos procedimentos odontológicos, constrangimentos e prejuízos para a administração pública, bem como aumentar os riscos para os pacientes. Ressalte-se que, possivelmente, os serviços realizados por empresa não qualificada como já expomos trará futuramente vários riscos.
Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2023.
FRANCIMAR DOS Assinado de forma
digital por FRANCIMAR
SANTOS
XXXXXXX:767260 DOS SANTOS
88272
XXXXXXX:7672608827 2
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Produção e Abastecimento
Decreto nº 4.513/2021