EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 PROCESSO LIC. Nº 011/2010
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 PROCESSO LIC. Nº 011/2010
PREAMBULO:
Processo de licitação nº: 011/2010
Interessados: Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde.
Recursos orçamentários/financeiros:
Referência: Concorrência nº: 001/2010
Objeto: Aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com Manutenção Mensal, incluindo: implantação, conversão e treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados e atendimento e suporte técnico para estes softwares, de acordo com os Memoriais (Anexo III, IV e V), para a Prefeitura Municipal de Araras.
Valor estimado da licitação: R$ 3.141.658,00 (três milhões, cento e quarenta e hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais).
Tipo de Licitação: Técnica e Preço.
Regime de execução: Empreitada por preço global.
Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 17 de março de 2010, até as 14:00 horas.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Coordenadoria de Compras, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada e LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010” “PROCESSO LIC. Nº 011/2010”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento
dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal da Administração, licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Técnica e Preço, que objetiva a aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com Manutenção Mensal, incluindo: implantação, conversão e treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados e atendimento e suporte técnico para estes softwares, de acordo com o enunciado nos itens deste Edital.
A pasta, contendo o edital e seus anexos, está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Coordenadoria de Compras, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, fone/fax (00) 0000-0000, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram o presente edital os anexos:
Anexo I – Modelo de proposta de preços; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Especificações dos serviços e sistemas; Anexo IV – Metodologia para qualificação;
Xxxxx X – Quadro de avaliação da proponente;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
I DA LEGISLAÇÃO
01.01. Este EDITAL, do tipo TÉCNICA E PREÇO, é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
1 - Lei Federal n°. 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; 2 - Lei Orgânica do Município de Araras - LOMA;
II DO OBJETO
02.01. O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com Manutenção Mensal, incluindo: implantação, conversão e treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados e atendimento e suporte técnico para estes softwares, de acordo com os Memoriais (Anexo III, IV e V), para a Prefeitura Municipal de Araras.
III DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar da licitação quaisquer empresas, desde que atendam a todas
as condições estabelecidas no presente edital;
03.02. Serão admitidas a participar desta licitação somente empresas nacionais, individualmente, cadastradas com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital;
03.03. Não será permitida a participação de consórcios;
03.04. Não será permitida a sub-contratação de empresas;
03.05. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata/falência ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta ou, ainda, que esteja suspensa no direito de participar em licitação;
03.06. Cada proponente, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual;
03.06.01. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
03.07. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social;
03.08. Os interessados em participar desta Licitação deverão retirar a documentação pertinente ao edital no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal da Administração, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, fone/fax (00) 0000-0000, de Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame;
IV DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
04.01. O Local para entrega e abertura dos envelopes será na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal da Administração, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, fone/fax (00) 0000-0000, na cidade de Araras/SP;
04.02. Os 03 (três) envelopes deverão ser entregues em conjunto. A data e horário do recebimento dos envelopes nº 01 contendo a “documentação para habilitação”, nº 02 contendo a “proposta técnica” e nº 03 “proposta de preços”, será: 17 de março de 2010 as 14:00 horas, sendo as aberturas realizadas conforme cláusula X do edital;
04.03. Procedimentos:
04.03.01. As licitantes deverão apresentar seus envelopes até a data e horário estabelecidos no item 04.02:
a. Envelope nº 01 - contendo a documentação prevista no item V;
b. Envelope nº 02 - contendo a proposta técnica, nos termos do item VI;
c. Envelope nº 03 – contendo a proposta de preços, nos termos do item VIII e Anexo I;
04.03.02. Os envelopes, fechados e indevassáveis, deverão apresentar externamente as seguintes indicações:
(NOME DO LICITANTE SE JÁ NÃO ESTIVER IMPRESSO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Secretaria Municipal da Administração / Coordenadoria de Compras
Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 267, Jardim Cândida CEP: 13.607-027 ARARAS – SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(NOME DO LICITANTE SE JÁ NÃO ESTIVER IMPRESSO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Secretaria Municipal da Administração / Coordenadoria de Compras
Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 267, Jardim Cândida CEP: 13.607-027 ARARAS – SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
(NOME DO LICITANTE SE JÁ NÃO ESTIVER IMPRESSO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Secretaria Municipal da Administração / Coordenadoria de Compras
Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 267, Jardim Cândida CEP: 13.607-027 ARARAS – SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
04.03.03. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação;
04.03.04. Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes;
04.03.05. Não serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades, desde que irrelevantes para o procedimento da licitação, e que não causem prejuízo para a Administração e não firam os direitos das demais licitantes e não contrariem a Lei nº 8.666/93;
04.03.06. A participação na licitação implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações deste edital;
04.03.07. A inobservância de quaisquer das condições ora estabelecidas Importará em desclassificação da proposta;
04.03.08. A licitante que se fizer representar no ato da abertura do envelope contendo a proposta deverá fazê-lo através de Diretor ou Sócio Gerente, munido da cópia do contrato social atualizada e documento de identificação ou, ainda, através de representante munido de documento de identificação e procuração, com firma reconhecida, de pessoa legalmente capacitada para a outorga;
04.03.09. A proposta de licitante inabilitado será devolvida, nas mesmas condições em que foi apresentada, ao respectivo interessado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
V DA HABILITAÇÃO
05.01. HABILITAÇÃO JURIDICA
Para participar da licitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
05.01.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
05.01.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
05.01.03. Prova de Regularidade relativa à Dívida Ativa da União.
05.01.04. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
05.01.05. Os documentos citados nos itens anteriores (05.01.01, 05.01.02,
05.01.03 e 05.01.04), poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Araras.
a) Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral
deverão comparecer à Prefeitura do Municipal de Araras, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 3º (terceiro) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada, poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ ou fone/fax (00) 0000 0000.
b) Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até a data marcada para abertura dos envelopes.
Nota: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
05.02.01. Declaração firmada por representante legal da empresa de que efetuou prévia visita ao local onde se realizarão os serviços, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o edital. A ausência de tal declaração, não acarretará inabilitação, no entanto pressupõe que o licitante tem pleno conhecimento dos locais e condições que serão realizados os serviços, não podendo o mesmo, futuramente, alegar desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas.
05.02.02. Atestado de capacidade técnica (mínimo de 01) emitido por pessoa de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços de complexidade tecnológica equivalentes ou superiores aos da presente licitação, atestando o fornecimento e execução dos itens solicitados neste edital, conforme Anexo VI;
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Comprovação da licitante de ter capital social registrado na Junta Comercial ou repartição correspondente na data da apresentação das propostas, igual ou superior R$ 314.165,80 (trezentos e quatorze mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), equivalente a 10% do valor estimado da licitação, conforme
§ 3º do art. 31 da Lei 8.666/93.
d) Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE = Índice de Endividamento
As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que os resultados dos três índices devem ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ISG | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
e) No caso de Sociedade Anônima, esses documentos deverão estar acompanhados da ata da assembléia devidamente arquivada no registro competente;
VI PROPOSTA TÉCNICA
06.01. Especificamente para o julgamento técnico desta licitação, a Prefeitura Municipal de Araras constituirá uma Comissão Técnica Especial, através de Portaria, doravante denominada CTE, com membros da Prefeitura a serem nomeados e divulgados na imprensa oficial antes da abertura do Envelope de Proposta Técnica. A análise e decisão proferida por esta CTE será encaminhada à Comissão Permanente de Licitações, doravante denominada CPL, que divulgará a classificação dos licitantes e após os prazos recursais marcará a data para abertura das Propostas de Preços;
06.02. A implantação, operação dos sistemas e serviços de informática deverá obedecer aos preceitos e imposições estabelecidas neste edital e seus anexos;
06.03. A proposta técnica deve ser consubstanciada por:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e comprovação da equipe técnica, com comprovação de vinculo empregatício, através de carteira de trabalho e previdência social ou ficha de registro de empregados;
b) Xxxxxxxxxx descrevendo as fases de 1-Instalação, 2-Conversão, 3-Testes,
4-Implantação, 5-Treinamento e 6-Liberação do sistema para os usuários de cada sistema solicitado neste edital, conforme modelo no Anexo V – Quadro de Avaliação da Proponente , Quadro II - Cronograma com Tempo de Execução;
c) Relação dos sistemas ofertados conforme o Anexo III, indicando o nível de atendimento a cada especificação solicitada (atende, não atende, ou atende parcialmente.
VII FORMA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
07.01. As propostas técnicas serão avaliadas de acordo com os critérios apresentados neste edital;
a) O(s) atestado(s) apresentado(s) para qualificação técnica poderão ser apresentados em 1 (uma) via original ou por qualquer dos processos de cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
b) Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem o mínimo de pontos para cada grupo de notas especificadas;
c) A proponente deverá apresentar quadro com as pontuações, de acordo com modelo no Anexo V;
d) Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atingirem a pontuação mínima de qualquer dos itens especificados.
VIII PROPOSTA DE PREÇOS
08.01. A proposta deverá ser redigida em português, apresentada em 01 (uma) via datilografada ou processada por computador, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com valores expressos em Reais, rubricadas, e, na última folha, datada e assinada por representante capaz e carimbada com a identificação da proponente, de acordo com o modelo do Anexo I, constando:
- Valor unitário, por sistema, e a soma total das Licenças de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal);
- Valor unitário, por sistema, e a soma total da Implantação, Conversão e Treinamento, e,
- Total Geral Anual.
08.02. A proposta deverá ser apresentada com preços unitários e preços totais, de acordo com o Anexo I;
08.03. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 03.
IX DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Com antecedência até cinco dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
09.01. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação;
09.02. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
09.03. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições contidas no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
09.04. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em igual prazo;
09.05. As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
09.06. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
X DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.01. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela CPL, em observância aos seguintes procedimentos:
Da Habilitação:
Na data e local indicados neste edital, a CPL e os representantes das proponentes, reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes números 01, 02 e 03 e abertura do envelope nº 01, seguindo as seguintes formalidades:
a) A CPL não receberá envelopes fora do prazo estipulado;
b) Os documentos constantes dos Envelopes nº 01 e os Envelopes nº 02 e nº 03 fechados, serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes legais das proponentes;
c) Os envelopes nº 02 e nº 03 ficarão sob a guarda da CPL aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado;
d) Divulgados os resultados da fase de Habilitação, serão devolvidos às proponentes inabilitadas, os respectivos Envelopes nº 02 e nº 03, devidamente fechados.
Da Proposta Técnica:
a) Na reunião de abertura do Envelope nº 02 das proponentes habilitadas, será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. A CPL dará vistas dos documentos das proponentes aos representantes legais que, após exame, rubricarão todas as propostas;
b) Após a abertura, conferência e devidas rubricas dos conteúdos dos envelopes nº 02, serão os mesmos encaminhados à CTE, a qual efetuará checagem de todas as exigências técnicas, sendo que, consideradas tecnicamente classificadas, as propostas receberão uma "Nota Técnica" provisória, seguindo então para a avaliação dos sistemas ofertados, a fim de validar esta nota. Para a validação da nota, os softwares necessitam ser avaliados, devendo as proponentes trazer na data e hora definidos pela CPL, os sistemas (softwares) instalados em equipamentos de sua propriedade, para fazer a demonstração dos itens exigidos no Anexo III, tendo cada proponente o prazo máximo de vinte e quatro horas (8 horas/dia), em três dias consecutivos, para demonstração, a fim de ser elaborado o Relatório Técnico, conforme critérios definidos neste Edital. Somente participarão desta seção de validação dos sistemas a proponente que estiver sendo avaliada e a CTE;
c) A análise e decisão proferidas pela CTE serão encaminhadas à CPL, que divulgará a classificação dos licitantes com a aplicação da Nota Técnica Final (NT), de acordo com o item 10.05 do mesmo, e após os prazos recursais, marcará a data para abertura das Propostas de Preços;
d) Os envelopes nº 03 ficarão sob a guarda do CPL aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente divulgado;
e) Divulgados os resultados da fase Proposta Técnica, serão devolvidos às
proponentes não qualificadas, os respectivos Envelopes nº 03, devidamente fechados.
Da Proposta de Preços:
a) Na reunião de abertura do Envelope nº 03 das proponentes qualificadas, será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. A CPL dará vistas dos documentos das proponentes aos representantes legais presentes que, após exame, rubricarão todas as propostas;
b) Após a abertura, conferência e devidas rubricas dos conteúdos dos envelopes nº 03, serão os mesmos analisados pela CPL, para elaboração do Relatório Final, conforme critérios definidos neste Edital.
10.02. Ao término de cada sessão a CPL lavrará ata específica circunstanciada, a qual será subscrita pela CPL e pelos representantes legais das proponentes presentes, sendo os resultados das classificações publicados na imprensa oficial.
10.03. Em cada fase do julgamento, é direito da CPL realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas e, realizar tantas sessões quantas forem necessárias.
10.04. Para efeitos de julgamento final a proposta técnica terá peso 7,0 e a proposta comercial (de preços) terá peso 3,0.
10.05. Os cálculos das notas Técnica, de Preços e Nota Final, dar-se-ão conforme
Anexo IV:
Da classificação:
a) A classificação será realizada pela ordem decrescente dos pontos obtidos, sagrando-se vencedor o licitante que obter a maior avaliação (NF - Nota final da proponente);
b) Em caso de empate, será observado o disposto nos incisos do parágrafo 2º , do artigo 3º , da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada por legislações posteriores. Persistindo o empate utilizará a CPL, como critério de desempate, o sorteio em sessão pública a ser previamente designada, na qual serão convocados os licitantes empatados e demais interessados, em data a ser fixada pela CPL, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Julgadora e pelos Licitantes presentes à sessão;
c) No caso de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que determinaram a desclassificação.
XI DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.01. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Contrato.
11.02. Para liberação dos respectivos pagamentos a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, à Prefeitura Municipal de Araras, individualizada para cada secretaria requisitante, ou seja, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com os sistemas em operação.
XII DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento de 2010, vigentes e codificados sob nº 04.123.0069.2.011.3.3.90.39.99 / 04.122.0073.2.019.3.3.90.39.99. / 12.122.0080.2.029.3.3.90.39.99. / 10.30.0083.2.121.3.3.90.39.99.
XIII DA CAUÇÃO
13.01. O licitante vencedor deverá recolher na Secretaria Municipal da Fazenda, no ato da assinatura do contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, podendo a mesma optar pelas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
13.02. O caucionamento do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais;
13.03. A caução será liberada pela Secretaria Municipal da Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do encerramento definitivo do contrato, e mediante solicitação da contratada;
13.04. Se em dinheiro, a caução será atualizada monetariamente, na forma da lei.
XIV DO VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO
14.01 O valor estimado para a licitação é de: R$ 3.141.658,00 (três milhões, cento e quarenta e hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais).
XV DO PRAZO
15.01. O contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, até o limite máximo permitido pela legislação vigente.
XVI DA CONTRATAÇÃO
16.01. Fica o licitante vencedor obrigado a assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua convocação, podendo ser prorrogado uma única vez.
16.02. O início dos trabalhos será a partir da assinatura do contrato e emissão de ORDEM DE SERVIÇO, pela Secretaria Municipal da Administração.
XVII DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula XVIII, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
XVIII DAS PENALIDADES
18.01. Havendo recusa do adjudicatário em firmar o contrato será aplicada multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total da proposta.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto desta Contratação, ou por atraso injustificado da empresa licitante, poderão ser aplicadas aos inadimplentes multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem
prejuízo das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93
XIX DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Julgadora de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
19.02. A empresa licitante, dentro do prazo de validade, se obriga a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.03. As implantações dos Softwares objeto desta licitação serão executadas mediante a autorização da CONTRATANTE, através da emissão de Ordem de Serviço a ser realizada pela Secretaria Municipal da Administração.
19.04. A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada.
19.05. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.06. A critério da CPL, e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
19.07. A Prefeitura Municipal de Araras poderá rejeitar as propostas em caso de não- preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado, nos termos da Lei;
19.08. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na legislação brasileira em vigor.
19.09. Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e tributários, bem como todos os danos e prejuízos que porventura possa causar à CONTRATANTE ou a terceiros durante a sua execução, em decorrência de ato de seus propostos ou subordinados, não respondendo a CONTRATANTE por eles, nem solidária nem subsidiariamente.
19.10. As despesas com deslocamento, alimentação e estadia dos empregados ficarão a cargo da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato.
19.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras/SP, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
19.12. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria Municipal da Administração - Coordenadoria de Compras, no endereço apresentado no preâmbulo, e ainda por telefone, fax ou e-mail, quando as respostas não trouxerem alterações ao instrumento convocatório.
19.13. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que é afixado no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local, jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado.
Araras, 26 de janeiro de 2010.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Administração Diretora da Coordenadoria de Compras
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
Valor da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares: | Valor Unitário |
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA | |
2 - Sistema de Contabilidade Pública | |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal | |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP | |
5 - Sistema de Tesouraria | |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas | |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio | |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural | |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços | |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas | |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado | |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações | |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal | |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal | |
15 - Sistema de Informações Gerenciais | |
16 - Sistema de Ouvidoria Publica | |
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos | |
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação | |
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública | |
Total “Mensal” da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares: | |
Total “Anual” da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares: |
Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares: | Valor Unitário |
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA | |
2 - Sistema de Contabilidade Pública | |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal | |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP | |
5 - Sistema de Tesouraria | |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas | |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio | |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural | |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços | |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas | |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado | |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações | |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal | |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal | |
15 - Sistema de Informações Gerenciais | |
16 - Sistema de Ouvidoria Publica | |
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos | |
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação | |
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública | |
Total do Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares: |
Total Geral: | Valor |
O Total Geral será o resultado da soma dos seguintes itens: (Total “Anual” da Licença de Uso por Prazo Determinado dos Softwares) + (Total do Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares): | |
Total Geral: |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 03.
Local, data e assinatura
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2010.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº. XXXXXXXXXXXX e do CPF. nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, com sede na cidade de XXXXXXXXX , Estado de XXXXXXXX, à Rua XXXXXXXX , nº XXXX , Bairro XXXXXXXX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº XXXXXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador do RG. nº XXXXXXXXXXXX e do CPF. nº XXXXXXXXXXXX , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A CONTRATADA, na qualidade de única proprietária dos direitos dos softwares acima especificados, confere à CONTRATANTE a licença de uso por prazo determinado com manutenção mensal, bem como, se obriga a prestar os serviços de Manutenção Mensal e Atendimento e Suporte Técnico conforme especificado neste contrato, nos locais indicados pela CONTRATANTE;
Entende-se por Software o conjunto de programas executáveis por computador e respectivas documentação técnica que acompanham o produto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, individualizada por secretaria, ou seja, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, o valor mensal correspondente à Cessão da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares, conforme detalhado abaixo, a partir da Liberação do Sistema para os Usuários.
Sistemas | Valor Unitário |
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA | |
2 - Sistema de Contabilidade Pública | |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal | |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP | |
5 - Sistema de Tesouraria | |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas | |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio | |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural | |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços | |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas | |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado | |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações | |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal | |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal da Administração Coordenadoria de Compras | ||
15 - Sistema de Informações Gerenciais | ||
16 - Sistema de Ouvidoria Publica | ||
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos | ||
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação | ||
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública | ||
Total |
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, em uma única vez, o valor irreajustável, correspondente à Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares, conforme detalhado abaixo, a partir da Liberação do Sistema para os Usuários.
Sistemas | Valor Unitário |
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA | |
2 - Sistema de Contabilidade Pública | |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal | |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP | |
5 - Sistema de Tesouraria | |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas | |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio | |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural | |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços | |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas | |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado | |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações | |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal | |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal | |
15 - Sistema de Informações Gerenciais | |
16 - Sistema de Ouvidoria Publica | |
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos | |
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação | |
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública | |
Total |
2.3. Para liberação dos respectivos pagamentos a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, à CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR - O valor do presente importa em R$
( ) por mês, perfazendo um total de R$ ( );
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - O contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, até o limite máximo permitido pela legislação vigente.
4.1. Em caso de prorrogação, o reajuste do contrato será anual, mediante aplicação da variação do IPCA-E - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
4.2. O início dos trabalhos será à partir da assinatura do contrato e emissão de ORDEM DE SERVIÇO pela Secretaria Municipal da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento de 2010.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial, ou descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições avençadas no presente acarretar-lhe-á as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser aplicada ao inadimplente multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das sanções e multas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo, cópias dos Softwares em versão atualizada.
7.2. Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para o software contratado, conforme definido nas demais cláusulas do edital.
7.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
7.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
7.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
7.6. Pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao presente contrato, incluindo despesas de transporte e seguro, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu termino, bem como os encargos inerentes a completa execução de seu objeto.
7.7. Obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.8. Obrigação de cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender às determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
7.9. Arcar com todos os encargos decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas aos seus empregados;
7.10. Obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.11. Solucionar todos os eventuais problemas de execução do objeto da
Licitação;
7.12. Apresentar os técnicos devidamente, munidos de crachá de identificação, com as ferramentas e equipamentos necessários;
7.13. Acompanhar os locais de trabalho de seus empregados, comprometendo- se a substituir imediatamente aqueles que demonstram atuação insatisfatória no desempenho de suas funções, sendo que tal medida não trará qualquer ônus para a CONTRATANTE, e ainda, providenciar substituição, também, em caso de férias e/ou licença;
7.14. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.15. Prestar sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas;
7.16. Para liberação dos respectivos pagamentos a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, à CONTRATANTE; acompanhada de relação dos empregados em serviço junto a CONTRATANTE, bem como cópias autenticadas de comprovantes de recolhimento dos encargos sociais exigidos por Xxx (INSS, FGTS, PIS, etc.) do mês anterior ao da prestação dos serviços;
7.17. Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
8.2. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar os Softwares constantes nesse contrato, nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos Softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia a anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA.
8.3. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como, mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares que vierem a ser lançadas.
8.4. A fiscalização dos serviços objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal da Administração, em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE, seja por atos ou omissões da firma, de seu pessoal técnico ou preposto.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO - Adotam as partes as disposições legais aplicáveis nos termos abaixo:
9.1. - Lei Federal n°. 8.666/93 atualizada por legislações posteriores;
9.2. - Lei Orgânica do Município de Araras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUB-CONTRATAÇÃO - Fica vedado a Sub-contratação total ou parcial, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato o EDITAL e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para assinatura do presente deverá ser depositada junto a Secretaria Municipal da Fazenda, caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, numa das presentes modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A prestação dos serviços de Manutenção Mensal dos Softwares se dará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento dos Softwares, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar os Softwares a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na estrutura de arquivos dos Softwares.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização dos Softwares, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
13.2. Entende-se por atendimento técnico e suporte técnico, todos os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software.
13.3. O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte da CONTRATANTE, em caso da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado.
13.4. As despesas com deslocamento, alimentação e estadia dos empregados ficará a cargo da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato.
13.5. As atualizações dos Softwares motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.
13.6. Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação.
13.7. A segurança dos arquivos relacionados aos Softwares é de responsabilidade de quem os opera. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o pre- sente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abai- xo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araras, de de
Dr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX EMPRESA
Prefeito Municipal CNPJ. Nº
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E SISTEMAS
I DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição da Cessão de Licença de Uso Por Prazo Determinado (Locação) de Softwares com manutenção mensal, incluindo: implantação, conversão e treinamento, serviços de atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares licitados, atendimento e suporte técnico, para estes softwares, conforme descrição a seguir:
II DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E SISTEMAS A SEREM CONTRATADOS
Os serviços e sistemas a serem realizados pela CONTRATADA, que deverão ser prestados e instalados nas dependências da CONTRATANTE, incluem;
A – INSTALAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS LICITADOS
Os sistemas e serviços de implantação, conversão e treinamento, serviços de atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares a serem implantados pela CONTRATADA em ambiente Windows/MS-SQL Server 2005 ou superior são:
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA |
2 - Sistema de Contabilidade Pública |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP |
5 - Sistema de Tesouraria |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal |
15 - Sistema de Informações Gerenciais |
16 - Sistema de Ouvidoria Publica |
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos |
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação |
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública |
B – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DOS SISTEMAS LICITADOS
A seguir, estão as especificações das características gerais que todos os sistemas solicitados devem atender:
Item | Descrição |
1 | Sistemas Multiusuário; |
2 | Ambiente Cliente-Servidor; |
3 | Funcionar em rede com servidores Windows 2000 ou superior e estações Windows 98 ou superior, sendo passível de emular via WTS (Windows Terminal Service), capacidade de gerar Log’s acessos por usuário. |
4 | Ser desenvolvido em interface gráfica; |
5 | Não possuir limite de licenças dos sistemas para acesso dos usuários, durante o período contratual; |
6 | Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; |
7 | Prover controle de restrição de acesso às funções do sistema através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; |
8 | Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados; |
9 | Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; |
10 | Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; |
11 | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas; |
12 | Os softwares deverão gerar os relatórios por seu próprio sistema evitando assim o uso de softwares geradores de relatórios de terceiros; |
13 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
14 | Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo; |
15 | Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto, de forma que possam ser importados por outros aplicativos (p.ex. MS Excel); |
16 | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do sistema em arquivos tipo texto. |
17 | Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc; |
18 | Possuir ajuda On-line sensível ao contexto; |
19 | A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados; |
20 | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line; |
21 | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos sistemas; |
22 | Possibilitar conexões entre os computadores das mais diversas maneiras sendo utilizado redes ethernet cabeada utp 10/100, interligações gigabits e fibras sobre os servidores e racks, alem de conexões via wireless em setores externos desta prefeitura; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal da Administração Coordenadoria de Compras | |
23 | Possilibitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada; |
24 | Permitir a integração entre o usuário do sistema e sua respectiva conta no domínio do Microsoft Windows, evitando que o usuário precise se identificar cada vez em que o sistema for acessado; |
25 | Permitir a adequação as políticas de segurança existentes na prefeitura; |
26 | Sistema de Backup Arc Server com cliente em SQL SERVER para fita LDO |
1- A empresa deverá manter um banco de dados próprio em servidor próprio para a migração e conversão dos dados, evitando assim a utilização e corrompimento das bases e a integralidade dos dados desta prefeitura.
2- A empresa deverá manter as organizações dos dados utilizados, nos servidores, assim como: atualizações de versões apenas a última, cópia da base de dados apenas a necessária, pastas de arquivos, e bibliotecas (dll’s), as últimas corrigidas, evitando assim grande carga de arquivos antigos e em desuso junto aos servidores.
3- A empresa vencedora deverá efetuar as seguintes conversões de Dataflex para SQL Server:
- Base de dados do cadastro imobiliário – BDI;
- Base de dados do cadastro mobiliário – ISS e
- Base de dados do protocolo de documentos (último exercício).
OBS: As demais base de dados encontram-se na plataforma SQL Server, devendo ser convertidas as do último exercício.
4- Todos os demais softwares necessários para a execução dos sistemas licitados, exceto o banco de dados, ficarão a cargo da contratada.
5- Os sistemas deverão ter capacidade de efetuar impressões em qualquer tipo de impressora instalada atualmente na prefeitura.
6- Serão consideradas desclassificadas as empresas que não atenderem as especificações definidas acima, pois as mesmas são obrigatórias.
C – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS
A seguir, estão as especificações solicitadas por sistemas, que deverão ser instalados na CONTRATANTE, conforme solicitados nos itens A e B deste anexo, sendo que a empresa deverá apresentar estas especificações, preenchendo na coluna Nível de Atendimento, o nível correspondente ao atendimento dos itens, conforme abaixo:
• 0 (zero) PONTO – Para os itens que o sistema proposto não atende;
• 1 ( um ) PONTO – Para os itens que o sistema proposto atende, mas não na sua totalidade;
• 3 (três) PONTOS – Para os itens que o sistema proposto atende na sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Secretaria Municipal da Administração
Coordenadoria de Compras
totalidade.
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA
Item | Descrição | Nível de atendimento | |||||||||
1.1 | Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de ser informado quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do período; | ||||||||||
1.2 | Possibilitar Plurianual; | o | armazenamento | dos | vários | produtos | resultantes | do | Plano | ||
1.3 | Manter um cadastro de programas de governo indentificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo; | ||||||||||
1.4 | Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns; | ||||||||||
1.5 | Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução; | ||||||||||
1.6 | Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento; | ||||||||||
1.7 | Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias STN 163/01 e 303/05); | ||||||||||
1.8 | Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual; | ||||||||||
1.9 | Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutra institucional, bem como parametrização das máscaras; | ||||||||||
1.10 | Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual; | ||||||||||
1.11 | Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente; | ||||||||||
1.12 | Integrar os programas com suas respectivas ações de governo, bem como o enquadramento nas funções e subfunções de governo, conforme a Portaria 42/99 MOG e as respectivas unidades responsáveis pela sua realização; | ||||||||||
1.13 | Permitir o programas; | estabelecimento | de | indicadores | que | permitam | a | avalição | dos | ||
1.14 | Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para o programas de governo e suas respectivas ações; | ||||||||||
1.15 | Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo; | ||||||||||
1.16 | Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários progamas governamentais; | ||||||||||
1.17 | Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns; | ||||||||||
1.18 | Emitir relatórios que indetifique e classifique os programas de governo; | ||||||||||
1.19 | Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais; | ||||||||||
1.20 | Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações | ||||||||||
1.21 | Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP; | ||||||||||
1.22 | Possuir integração entre os módulos LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Funcional Programática, etc. | ||||||||||
1.23 | Possibilitar a planejamento. | Projeção | das | Receitas | e | das | Despesas | nas | peças | de | |
1.24 | Deve emitir relatórios comparativos da Receita e Despesa entre Previsto e Realizado | ||||||||||
1.25 | Permitir o cadastramento de metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, para a elaboração da lei orçamentária anual; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal da Administração Coordenadoria de Compras | ||
1.26 | Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores; | |
1.27 | Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; | |
1.28 | Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos; | |
1.29 | Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; | |
1.30 | Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Portaria da STN 470 - Gestão Fiscal e Riscos Fiscais. | |
1.31 | Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; | |
1.32 | Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; | |
1.33 | Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices; | |
1.34 | Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; | |
1.35 | Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002; | |
1.36 | Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); | |
1.37 | Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas; | |
1.38 | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); | |
1.39 | Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); | |
1.40 | Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; | |
1.41 | Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas; | |
1.42 | Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, no minimo nível 4 da categoria econômica. | |
1.43 | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas. | |
1.44 | Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF); | |
1.45 | Permitir o controle de gastos de cada secretaria através de uma programação financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou trimestral; | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Secretaria Municipal da Administração
Coordenadoria de Compras
2 - Sistema de Contabilidade Pública
Item | Descrição | Nível de atendimen to |
2.1 | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; | |
2.2 | Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos; | |
2.3 | Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total; | |
2.4 | Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados; | |
2.5 | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos; | |
2.6 | Permitir lançamentos automáticos provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal , licitações e contratos e tesouraria; | |
2.7 | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício; | |
2.8 | Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra; | |
2.9 | Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; | |
2.10 | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado; | |
2.11 | Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis; | |
2.12 | Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis; | |
2.13 | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; | |
2.14 | Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; | |
2.15 | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; | |
2.16 | Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem; | |
2.17 | Permitir a incorporação Patrimonial na liquidação do empenho; | |
2.18 | Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação; | |
2.19 | Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento; | |
2.20 | Permitir a contabilização de retenções na emissão da ordem de pagamento; | |
2.21 | Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos; | |
2.22 | Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho); | |
2.23 | Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos; | |
2.24 | Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho; | |
2.25 | Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da prefeitura; | |
2.26 | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; | |
2.27 | Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições); | |
2.28 | Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/96; | |
2.29 | Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 11.494/2007 |
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2.30 | Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse. | ||||||
2.31 | Deve atender às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da lei 4320/64, da LC federal 101/2001; | ||||||
2.32 | Permitir o controle das funções da administração municipal; | ||||||
2.33 | Permitir o controle dos atos ou fatos da gestão; | ||||||
2.34 | Permitir o agrupamento dos atos e dos fatos controlados em grupos operacionais e gerenciais; | ||||||
2.35 | Permitir o acompanhamento dos pontos auditorias e das diligências do TCE-SP; | críticos | da | administração, | alvo | das | |
2.36 | Permitir a verificação do cumprimento das formalidades exigidas pela legislação quanto à folha de pagamento, à gestão patrimonial, à tesouraria, à gestão de pessoal, à movimentação patrimonial, à tributação, à realização de obras, à gestão de frotas e às ações sociais da administração. Deverá produzir relatórios com embasamento legal das não conformidades dos itens/processos analisados; | ||||||
2.37 | Produzir demonstrativos gerenciais acerca da dívida pública, da execução orçamentária e financeira, das despesas com educação e saúde e das despesas com pessoal. Estes demonstrativos deverão trazer o embasamento legal evidenciado o cumprimento ou não; | ||||||
2.38 | Possuir mecanismos para que o Controlador possa fiscalizar os setores responsáveis para que procedam corretamente e dentro dos prazos, a remessa de dados e informações ao TCE-SP, e demais órgãos fiscalizadores, bem como a devida publicação destas informações, dentro dos prazos estabelecidos na legislação vigente; | ||||||
2.39 | Permitir a emissão de relatório para acompanhamento e do cumprimento ou não das metas fiscais, inclusive da necessidade ou não de proceder a limitação de empenho, na forma de que dispõe o Artigo 9 da LRF; | ||||||
2.40 | Possuir mecanismos para o controlador registrar suas atividades, como auditorias internas, visita a setores, bem como o andamento destas atividades; | ||||||
2.41 | Permitir ao final de um período a emissão de relatório por tipo de atividade, por setor cadastrado, por intervalo de data e por tipo de situação das atividades realizadas. | ||||||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
Item | Descrição | Nível de atendimento |
3.1 | Gerar relatórios e arquivos em meio eletrônico solicitado na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portarias 632 e 633 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30/08/2006 e a Lei 9.755/98; | |
3.2 | Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse; | |
3.3 | Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/96; | |
3.4 | Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 11.494/2007 | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP
Item | Descrição | Nível de atendimento |
4.1 | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração |
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direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4320/64 e suas atualizações; | ||
4.2 | Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações: Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; Anexo 6 – Programa de Trabalho; Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); | |
4.3 | Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse; | |
4.4 | Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4320/64 e suas atualizações: Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante; | |
4.5 | Emitir o Relatório de Gastos com a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29; | |
4.6 | Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; Anexo 12 – Balanço Orçamentário; Anexo 13 – Balanço Financeiro; Anexo 14 – Balanço Patrimonial; Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais, ajustado também às exigências do Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da Lei complementar 101/2000 (LRF); | |
4.7 | Gerar arquivos XML para prestação de contas para o TCE-SP referente ao Projeto AUDESP. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
5 - Sistema de Tesouraria
Item | Descrição | Nível de atendimento |
5.1 | Possuir integração com o sistema de controle e administração de receitas possibilitando a cobrança e a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas; | |
5.2 | Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias; | |
5.3 | Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias; | |
5.4 | Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária; | |
5.5 | Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado; | |
5.6 | Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário; | |
5.7 | Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a |
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contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria; | ||
5.8 | Permitir a autenticação eletrônica de documentos; | |
5.9 | Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque, respeitada as fontes diferenciadas de recursos; | |
5.10 | Possuir controle de talonário de cheques; | |
5.11 | Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior; | |
5.12 | Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não; | |
5.13 | Permitir a emissão de Ordem de Pagamento; | |
5.14 | Permitir que em uma mesma OP possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor, respeitada as fontes diferenciadas de recursos. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas
Item | Descrição | Nível de atendimento |
6.1 | Possibilitar de forma parametrizada, a sua adaptação integral ao estabelecido pelo Código Tributário Municipal, bem como por qualquer outro conjunto de leis ou normativas em vigor, de qualquer nível, que estejam no contexto de atuação da solução; | |
6.2 | Possuir o conceito de cadastro consolidado das informações municipais (Cadastro Único ou Geral), com identificação unificada do cidadão/contribuinte e das informações mantidas nas tabelas essenciais do Sistema de arrecadação; | |
6.3 | Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os documentos oficiais, gerados pelo sistema, tais como: guias de recolhimento, certidões, notificações de lançamento, comprovantes de quitação, documentos integrantes do Processo Tributário Administrativo, Alvarás, Taxas de Localização e Licença, permitindo minimamente a seleção de campos integrantes, a sua disposição dentro dos documentos e os objetos que integrarão o layout padrão; | |
6.4 | Permitir a emissão em segunda via de todos os documentos oficiais; | |
6.5 | Permitir o controle do número de via emitida, de todos os documentos oficiais; | |
6.6 | Gerenciar as tabelas de controle do endereçamento e das faces de quadras legais, integralmente relacionadas à tabela de zonas cadastrais imobiliárias do município; | |
6.7 | Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda; | |
6.8 | Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada; | |
6.9 | Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas; | |
6.10 | Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício; | |
6.11 | Gerenciar as datas de vencimentos de tributos por exercício; | |
6.12 | Permitir a emissão de documentos oficiais, comprovantes de quitação de débitos de qualquer natureza; | |
6.13 | Permitir a emissão do edital de convocação para ciência de Notificação de Lançamento; | |
6.14 | Permitir que a emissão do documento de Notificação do Lançamento seja feita em conjunto com a Guia de Recolhimento dos Tributos, em um único documento, quando em cota única; | |
6.15 | Permitir a emissão de todas as Guias de Recolhimento de Tributos controlados pelo sistema; |
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6.16 | Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo, para qualquer tributo e/ou receitas derivadas, possibilitando a emissão do relatório de conformidade; | ||
6.17 | Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária e imobiliária, tais como: ativos, inativos,provisórios, baixados, dentre outras situações; | ||
6.18 | Gerenciar as operações de estornos, cancelamentos, pagamentos, extinção, exclusão, parcelamentos, isenções, suspensões do crédito tributário e lançamentos de qualquer natureza; | ||
6.19 | Permitir a emissão das Guias de Recolhimento com incorporação de códigos de barra, padrão CNAB/FEBRABAN, para recebimento das mesmas pelas instituições financeiras arrecadadoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional; | ||
6.20 | Gerenciar a devolução de correspondências, em função da não localização do contribuinte/destinatário; | ||
6.21 | Permitir a cobrança de tributos e/ou receitas derivadas, através de débito automático em conta corrente, no domicílio bancário autorizado pelo contribuinte; | ||
6.22 | Gerenciar o recolhimento dos tributos e/ou receitas derivadas e classificar os dados da arrecadação, através da leitura de arquivos de dados em formato digital com layout pré-determinado, disponível a Licitante Vencedora; | ||
6.23 | Gerenciar os arquivos digitais de troca de dados com as instituições financeiras arrecadadoras conveniadas, permitindo o emprego de mecanismos de criptografia que impossibilite a edição dos mesmos; | ||
6.24 | Possuir rotina para auditoria dos valores recolhidos pelas instituições financeiras arrecadadoras e repassados ao Tesouro Municipal, acusando minimamente, discrepâncias nos valores devidos e prazos de repasse; | ||
6.25 | Possuir rotina para conciliação manual dos documentos da arrecadação, a ser empregada nas situações em que não seja possível a conciliação automática dos mesmos através do sistema; | ||
6.26 | Possuir rotina que permita a integração mediante exportação de dados, para o sistema de contabilidade pública e tesouraria do município, através de arquivos em formato digital com layout parametrizável, gerando automaticamente os lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada, sem que haja a necessidade de redigitação; | ||
6.27 | Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais; | ||
6.28 | Nos extratos de posição financeira do contribuinte, que seja proprietário de mais de um imóvel, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade; | ||
6.29 | Permitir o parcelamento, reparcelamento e desparcelamento de débitos de qualquer natureza, inclusive os inscritos em dívida ativa e não executados, com a criação de regras parametrizáveis aplicadas no controle destas operações, possibilitando a emissão de guias de recolhimento e dos termos de parcelamento, realizando a gestão integral da carteira; | ||
6.30 | Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa, sobre os tributos controlados pelo sistema; | ||
6.31 | Gerenciar a restituição de valor cobrado a maior ou indevidamente; | ||
6.32 | Gerenciar os campos variáveis e links para objetos externos ao sistema, que serão executados pelos sistemas a eles associados, que comporão os cadastros mobiliário e imobiliário, permitindo minimamente a definição de parâmetros para consistência e integridade do conteúdo dos campos; | ||
6.33 | Gerenciar a destinação das guias de recolhimento dos tributos e/ou receitas derivadas para o domicílio do representante autorizado; | ||
6.34 | Permitir ao usuário, poder personalizar o roteiro de atendimento ao cidadão, de forma a aperfeiçoar a execução das operações inerentes ao fluxo de um determinado atendimento, evitando que o mesmo execute de forma aleatória, |
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as opções disponíveis nos menus da aplicação que correspondam às operações inerentes ao atendimento em específico. | |||
6.35 | Possuir recurso que permita em nível dos tipos de cadastro imobiliário e mobiliário registrados no sistema, promover a alteração programada dos valores constantes dos atributos que compõem os referidos cadastros, utilizando filtros para seleção; | ||
6.36 | Gerenciar a situação cadastral do imóvel, permitindo a emissão de relatório de conformidade; | ||
6.37 | Gerenciar operações de englobamento e/ou parcelamento do solo; | ||
6.38 | Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do IPTU, prevendo a possibilidade de, na emissão da guia de recolhimento, incluir valores de outros tributos; | ||
6.39 | Permitir simulações parametrizadas dos lançamentos do IPTU aplicadas a todo o município ou a uma região territorial específica; | ||
6.40 | Gerenciar tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU, em conformidade com a planta de valores do município; | ||
6.41 | Possuir rotina de cálculo parametrizável para cobrança de Contribuição de Melhoria, baseada em rateio de custo; | ||
6.42 | Permitir a emissão do edital de convocação para ciência da cobrança de Contribuição de Melhoria; | ||
6.43 | Permitir a emissão da certidão de valor venal do imóvel; | ||
6.44 | Atender integralmente ao estatuído na resolução IBGE/CONCLA Nº 01 de 25/06/1998 atualizada pela resolução CONCLA Nº 07 de 16/12/2002 que prevê o detalhamento do CNAE (Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas); | ||
6.45 | Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias; | ||
6.46 | Permitir identificar a partir das consultas financeiras e inclusive no momento do cadastramento dos integrantes do quadro societário da empresa, a existência de débitos anteriores, relacionados aos sócios, inter-relacionando a situação societária das empresas estabelecidas no município, bem como a situação dos débitos referentes aos sócios, enquanto pessoas físicas; | ||
6.47 | Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade econômica; | ||
6.48 | Gerenciar o contador responsável por uma empresa; | ||
6.49 | Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte; | ||
6.50 | Gerenciar as tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISSQN; | ||
6.51 | Permitir o cálculo automático do ISSQN fixo, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividades ou grupo de atividades de qualquer natureza, prevendo também descontos parametrizáveis; | ||
6.52 | Possuir rotinas de enquadramento de contribuintes para cálculo do valor do imposto conforme seja fixo ou variável; | ||
6.53 | Permitir, que a partir da identificação do contribuinte, do fornecimento da base de cálculo e do período de apuração, seja emitido em documento único, a declaração de conformidade com as informações prestadas e a guia de recolhimento do ISSQN variável; | ||
6.54 | Permitir a emissão de xxxxxxx, bem como a gestão de sua vigência; | ||
6.55 | Permitir o controle do ISSQN complementar; | ||
6.56 | Gerenciar o processo de autorização para utilização de documentos fiscais; | ||
6.57 | Possibilitar que na execução da operação de transferência de propriedade do imóvel e na geração da guia de recolhimento do ITBI, seja informada a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal; |
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6.58 | Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas; | ||
6.59 | Gerenciar a averbação/transferência de imóveis; | ||
6.60 | Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas de poder de polícia e serviço; | ||
6.61 | Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema; | ||
6.62 | Permitir a emissão do livro de dívida ativa, contendo os documentos que correspondam aos termos de abertura, encerramento e fundamentação legal; | ||
6.63 | Possuir rotina parametrizável, que permita a inscrição em dívida ativa dos tributos e/ou receitas derivadas vencidas e não pagas registradas na conta corrente fiscal; | ||
6.64 | Gerenciar as ações de cobrança dos contribuintes inadimplentes, ajuizadas ou não após a inscrição em dívida ativa; | ||
6.65 | Permitir a emissão parametrizada da notificação de inscrição dos débitos do contribuinte em dívida ativa e da certidão de dívida ativa do contribuinte, que comporá o processo de ajuizamento; | ||
6.66 | Possibilitar a emissão parametrizada da certidão de petição para ajuizamento dos débitos de contribuinte inscritos em dívida ativa; | ||
6.67 | Gerenciar as operações referentes aos trâmites dos processos de ajuizamento de débitos, permitindo a vinculação da certidão de petição a um procurador responsável, registrado no cadastro de procuradores; | ||
6.68 | Permitir a elaboração e a execução de programação de cobrança de forma parametrizada, a partir das informações recebidas da conta corrente fiscal, sendo possível programar a emissão das notificações ou avisos de cobrança e guias de recolhimento, considerando minimamente os seguintes parâmetros: o montante dos valores e a situação do débito, os períodos de vencimento e a região de localização; | ||
6.69 | Gerenciar a programação de ações fiscais, possibilitando o controle das atividades a serem fiscalizadas, a distribuição da carga de trabalho entre o corpo fiscal; a emissão de autorização para a ação fiscal e o registro de seus resultados operacionais; | ||
6.70 | Gerenciar os Processos Tributários Administrativos, possibilitando o controle e a emissão de autos de infração e notificação fiscal, imposição de multa, termo de apreensão, termo de ocorrência, termo de intimação, termo de registro de denúncia, termo de arbitramento, termo de suspensão da ação fiscal, termo de reativação da ação fiscal, termo de cancelamento da ação fiscal, termo de protocolo de entrega de documentos e termos de início e encerramento da ação fiscal; | ||
6.71 | Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, possibilitando a emissão de documentos pertinentes à atividade e controlando os prazos de cumprimento da obrigação; | ||
6.72 | Registrar na conta corrente fiscal, o valor da obrigação, seus acréscimos legais se houver e o número do processo fiscal para cada auto de infração e notificação fiscal; | ||
6.73 | Registrar na conta corrente fiscal, em função das ações de fiscalização demandadas pelo Município ou requisitadas diretamente pelo próprio contribuinte, o valor da obrigação e seus acréscimos legais se houver, as decisões e impugnações apresentadas e o número correspondente ao processo administrativo; | ||
6.74 | Registrar na conta corrente fiscal, as decisões relativas a processos administrativos de impugnação a lançamentos, conforme tenham sido consideradas procedentes, improcedentes, procedentes em parte, bem como o valor resultante da ação; | ||
6.75 | Garantir que nas operações de alteração do valor da obrigação, dos prazos de pagamento, das formas de pagamento e da nulidade da obrigação, em decorrência da decisão dos processos administrativos, seja exigido o registro da justificativa; | ||
6.76 | Possibilitar o gerenciamento parametrizado de políticas, bem como a operacionalização dos processos inerentes ao incentivo pela produtividade |
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fiscal; | |||
6.77 | Demonstrativo analítico dos valores calculados para lançamento dos débitos; | ||
6.78 | Demonstrativo analítico de valores de débitos lançados; | ||
6.79 | Demonstrativo analítico de débitos vencidos e a vencer; | ||
6.80 | Demonstrativo analítico de débitos por contribuinte detalhado por tributo num determinado período; | ||
6.81 | Demonstrativo sintético de débitos por tipo de cadastro, dívida e tributo; | ||
6.82 | Demonstrativo analítico de débitos prescritos e a prescrever; | ||
6.83 | Demonstrativo analítico de previsão da receita; | ||
6.84 | Demonstrativo analítico de cadastro sem lançamentos de débito; | ||
6.85 | Demonstrativo analítico e sintético dos maiores devedores por atividade; | ||
6.86 | Demonstrativo analítico de isenção de débitos; | ||
6.87 | Planta de Valores; | ||
6.88 | Demonstrativo analítico e sintético de pagamentos, cancelamentos, estornos e reabilitações de débitos num determinado período; | ||
6.89 | Demonstrativo analítico de pagamentos por empresa; | ||
6.90 | Demonstrativo sintético do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por tributo num determinado período; | ||
6.91 | Demonstrativo sintético do quantitativo de certidões por tipo emitidas num determinado período; | ||
6.92 | Demonstrativos analíticos de movimento econômico; | ||
6.93 | Demonstrativos analíticos de valores e datas de vencimento que foram alterados no sistema; | ||
6.94 | Demonstrativos analíticos de operações de parcelamentos e reparcelamentos num determinado período; | ||
6.95 | Demonstrativo sintético de resumo da arrecadação por período e tipo de tributo; | ||
6.96 | Demonstrativo analítico e sintético da arrecadação, por instituição financeira arrecadadora, por atividade, por região, por unidade cadastral e contribuinte único, num determinado período; | ||
6.97 | Demonstrativo analítico da discrepância entre os valores arrecadados e os valores lançados; | ||
6.98 | Demonstrativo analítico das notificações devolvidas pela não localização do contribuinte/destinatário; | ||
6.99 | Demonstrativo analítico e sintético da situação das notificações emitidas; | ||
6.100 | Demonstrativo analítico de retenções de imposto na fonte por empresa; | ||
6.101 | Demonstrativo sintético por atividade e exercício; | ||
6.102 | Demonstrativo analítico e sintético dos maiores pagadores por atividade; | ||
6.103 | Demonstrativo sintético das parcelas arrecadadas por tributo e mês num determinado exercício; | ||
6.104 | Demonstrativo sintético dos valores lançados, arrecadados e débitos por dívida e tributo num determinado exercício e região; | ||
6.105 | Demonstrativo sintético de débitos por situação do débito e mês num determinado exercício e região; | ||
6.106 | Demonstrativo sintético de faixa de valores arrecadados num determinado exercício; | ||
6.107 | Demonstrativo analítico/sintético das notificações e levantamento fiscal realizados num determinado período; | ||
6.108 | Demonstrativo analítico/sintético de infrações apuradas num determinado período; | ||
6.109 | Demonstrativo analítico dos autos de infração gerados num determinado período; | ||
6.110 | Demonstrativo analítico para crítica dos valores recolhidos com os valores identificados nas notas fiscais num determinado mês; | ||
6.111 | Demonstrativo analítico das guias de recolhimento por situação num determinado período; | ||
6.112 | Dados cadastrais dos tramitentes e adquirentes; | ||
6.113 | Demonstrativo analítico dos débitos inscritos e/ou ajuizados por livro de |
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inscrição; | |||
6.114 | Permitir que a construção do layout e a seleção de registros nas operações de geração de etiquetas sejam parametrizadas e esteja vinculado aos atributos que compõem os cadastros mobiliário e imobiliário, bem como a geração das mesmas, poder estar vinculada às rotinas de notificação de cobrança e lançamentos de débitos; | ||
6.115 | Permitir que a construção do layout e a seleção de registros nas operações de geração de malas diretas sejam parametrizadas e esteja vinculada aos atributos que compõem os cadastros mobiliário e imobiliário; | ||
6.116 | Possibilitar o intercâmbio on-line de dados, com as bases de dados controladas pelo sistema de Arrecadação, utilizado internamente pela prefeitura; | ||
6.117 | Prover sigilo absoluto quanto às informações pessoais de cada cidadão/contribuinte cadastrado no sistema, permitindo que somente o próprio cidadão/contribuinte tenha acesso aos seus próprios dados; | ||
6.118 | Permitir que o cidadão/contribuinte realize consultas detalhadas sobre os seus próprios débitos e pagamentos, mesmo aqueles gerados em exercícios anteriores, informando minimamente em que fase da cobrança de cada débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta ou emissão de extratos da posição financeira; | ||
6.119 | Permitir que as certidões e documentos de apresentação obrigatórios, emitidas pela aplicação, possam ter sua autenticidade validada, através de mecanismo seguro; | ||
6.120 | Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de IPTU e ISSQN, inclusive de débitos já parcelados anteriormente nos procedimentos formais de atendimento; | ||
6.121 | Permitir que o contribuinte visualize seus débitos em aberto ou pagos, e, quando exigíveis e vencidos devem ser mostrados já com valor atualizado; | ||
6.122 | Permitir ao contribuinte emitir as guias de recolhimento com valores atualizados e com código de barras de todos os débitos para com o fisco municipal; | ||
6.123 | Permitir que o contribuinte emita o carnê do IPTU incluindo as cotas únicas, apenas do exercício que estiver em cobrança; | ||
6.124 | Permitir que seja impresso a imagem que atesta que o contribuinte está em dia com a taxa de licença e localização, isso mediante a consulta do pagamento integral da taxa; | ||
6.125 | Permitir que o contribuinte obtenha a consulta impressa da sua situação com o município. Essa impressão deve ser personalizada, contando minimamente com cabeçalho formatado e brasão do município; | ||
6.126 | Permitir que seja realizada a solicitação de impressão de documentos fiscais. A solicitação recebida pelo fiscal responsável pode ser deferida (autorizada) ou denegada. Em ambos os casos o solicitante e o contador são notificados. No caso de autorização a gráfica também é avisada, bem como deverá haver funcionalidade específica para que seja realizada as consultas de impressões por gráfica, com acesso restrito a própria; | ||
6.127 | Permitir que o contribuinte visualize dados do seu cadastro no município, um espelho dos cadastros; | ||
6.128 | Permitir que o contribuinte solicite via internet o acesso ao sistema. O município poderá optar em liberar o acesso direto, sem intervenção do município, ou poderá optar em homologar (autorizar) essa solicitação; | ||
6.129 | O sistema deve ter o padrão de cores configurável, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, de acordo com as cores do município, cabendo a esse, escolher a cores do topo do site, das barras, dos botões de acionamento; | ||
6.130 | O sistema deve dispor de ferramenta para alterar o tamanho da fonte do site, isso de forma ilimitada; | ||
6.131 | Os nomes dos botões de acionamento do sistema devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil; | ||
6.132 | Deve ser possível ao município cadastrar, ajustar, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, a ajuda dos principais botões de acionamento. O |
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texto dessa ajuda deve ser apresentado quando o usuário passar o cursor do mouse sobre o botão; | |||
6.133 | O sistema deve ter funcionalidade que apresente aos usuários do sistema as perguntas freqüentes; | ||
6.134 | O sistema deve ter funcionalidade de Ajuda, diferenciando o conteúdo da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha; | ||
6.135 | O sistema deve disponibilizar um menu de acesso rápido, sendo possível ao município optar por disponibilizar, ou não, serviços nesse menu, tais como: emissão de certidões, emissão de comprovante de quitação da taxa de licença, emissão do carnê de IPTU; | ||
6.136 | As certidões emitidas devem ser passíveis de conferência quanto a sua autenticidade, isso deve se dar por meio de consulta em um menu de acesso rápido, devendo o usuário informar minimamente, número da certidão, ano da certidão e código de autenticidade; | ||
6.137 | Deve ser possível ao município configurar mensagens fixas aos usuários, distinguindo as mensagens da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha; | ||
6.138 | O sistema deve contar com dispositivo de segurança para evitar que outros softwares tentem fazer requisições ao site. Esse sistema pode ser o uso de uma imagem que deverá obrigatoriamente ser alterada a cada tentativa de login; | ||
6.139 | O sistema deve contar com área para que o município inclua no mínimo 3 (três) ícones que servirão de hiperlinks para sites que o município julgar importantes. Tanto os ícones, como o caminho para onde serão direcionados, devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil; | ||
6.140 | Possibilitar e emissão dos documentos necessários a instauração do processo judicial (Petições e Citações), devendo incluir o número da distribuição impresso em código de barras.; | ||
6.142 | Permitir que os documentos a serem emitidos possam ser formatados pelo próprio usuário; | ||
6.142 | Possibilitar o acompanhamento do trâmite jurídico dos processos instaurados; | ||
6.143 | Permitir o cadastramento das diversas instâncias, varas e juízes responsáveis; | ||
6.144 | Permitir o envio de e-mail diretamente a partir do sistema, com base nos endereços eletrônicos previamente cadastrados para pessoas e órgãos; | ||
6.145 | Permitir acessar a Web Site dos diversos órgãos cadastrados (principalmente os Tribunais de Justiça Estaduais e Federais), diretamente a partir do sistema; | ||
6.146 | Permitir vincular o processo a todas as pessoas envolvidas (Oficiais de Justiça, Advogados, Testemunhas, Peritos, etc.); | ||
6.147 | Manter um cadastro único de pessoas de forma a permitir o cruzamento de dados relativos a diferentes processos, dentro dos quais uma mesma pessoa esteja desempenhando diversos papéis (réu, autor, testemunha, etc.); | ||
6.148 | Permitir anexar documentos aos processos, tanto os emitidos pelo próprio sistema como outros digitalizados (DOC, .BMP, .GIF, .JPG, .XLS, .PDF); | ||
6.149 | Permitir o cálculo automático do valor estimado da sucumbência com base no tipo da ação; | ||
6.150 | Permitir informar e acompanhar todas as custas processuais; | ||
6.151 | Permitir que diversas certidões de dívida ativa sejam agrupadas dentro de um único processo; | ||
6.152 | Geração automática de processos, permitindo selecionar grupos de certidões a serem incluídas nos diferentes processos; | ||
6.153 | Permitir a consulta aos processos por área, tipo de ação, assunto, órgão, vara, tipo de pessoa, situação, entre outros; | ||
6.154 | Disponibilizar gráficos gerenciais, quantitativos e financeiros, tais como: processos por área, tipo de ação, assunto; | ||
6.155 | Disponibilizar agenda por usuário, permitindo o cadastramento tanto de compromissos vinculados à processos quanto de outros compromissos |
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quaisquer; | |||
6.156 | Permitir que um usuário possa delegar a outro o direito de consultar sua agenda particular; | ||
6.157 | Permitir a configuração de alertas por ocasião da ocorrência de compromissos agendados. | ||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio
Item | Descrição | Nível de atendimento |
7.1 | Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública; | |
7.2 | Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais; | |
7.3 | Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; | |
7.4 | Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; | |
7.5 | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização; | |
7.6 | Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário; | |
7.7 | Permitir a transferência de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; | |
7.8 | Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa); | |
7.9 | Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante; | |
7.10 | Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens; | |
7.11 | Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica; | |
7.12 | Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta; | |
7.13 | Permitir a reavaliação e depreciação de bens de forma individual, por local e por classe; | |
7.14 | Emitir relatórios destinados à prestação de contas; | |
7.15 | Emitir nota de transferência de bens; | |
7.16 | Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento; | |
7.17 | Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; | |
7.18 | Manter registro histórico de toda a movimentação dos itens patrimoniais; | |
7.19 | Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação; | |
7.20 | Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item; | |
7.21 | Permitir transferência individual, parcial ou global de itens; | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural
Item | Descrição | Nível de atendimento |
8.1 | Possibilitar o controle das notas fiscais distribuídas aos produtores; |
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8.2 | Possuir rotinas para entrega de talões, devolução, liquidação e revalidação de Notas Fiscais; | |
8.3 | Permitir que uma única Nota Fiscal possua como contrapartida qualquer número de contranotas; | |
8.4 | Possuir controle de talões de Notas Fiscais mantidos em estoque para posterior distribuição aos produtores; | |
8.5 | Permitir a parametrização da disposição do conteúdo das Notas Fiscais a serem impressas; | |
8.6 | Possuir emissão de etiquetas, permitindo inclusive a parametrização da distribuição de seu conteúdo dentro do corpo da etiqueta; | |
8.7 | Emitir formulário para solicitação de talões à Secretaria Estadual de Fazenda; | |
8.8 | Possuir rotinas para identificação de produtores omissos; | |
8.9 | Permitir a associação de mais de um produtor a uma mesma Inscrição Estadual; | |
8.10 | Permitir diferenciar produtor de proprietário de uma propriedade; | |
8.11 | Permitir o agrupamento de operações em um grupo de operações, facilitando a extração de informações estatísticas e quantitativas; | |
8.12 | Permitir a utilização de unidades de medida distintas para quantificar volumes produzidos e vendidos; | |
8.13 | Permitir a criação de grupos de produtos, facilitando a extração de informações; | |
8.14 | Gerar informações para a Secretaria Estadual de Fazenda para apuração do índice de retorno do ICMS, em arquivo magnético ou através de relatórios; | |
8.15 | Possuir funções para acompanhamento das saídas de produtos por município, natureza da operação, quantidade e valor; | |
8.16 | Emitir fichas para cadastramento e recadastramento de produtores e propriedades; | |
8.17 | Possibilitar análise estatística das operações por produtor e produto; | |
8.18 | Permitir o acompanhamento da produção efetiva contra a produção estimada; | |
8.19 | Possuir gráficos comparativos, tais como: Produtos x Produtor, Destinatários x Produtos, Produtos x Municípios; | |
8.20 | Manter informações históricas relativas a produtores, produtos e propriedades. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços
Item | Descrição | Nível de atendimento |
9.1 | Deverá substituir o processo manual de escrita fiscal; | |
9.2 | Deverá proporcionar facilidades operacionais para pagamento do ISSQN retido na fonte e para a emissão do recibo de retenção e entrega da relação das empresas prestadoras de serviço; | |
9.3 | Deverá proporcionar facilidades para entrega de declarações em locais estabelecidos pela Prefeitura, através de arquivos magnéticos ou diretamente pela Internet Pública, provendo mecanismos de consistência, de conferência de dados e de segurança do serviço; | |
9.4 | Disponibilizar layout e meios para possibilitar a importação de arquivos gerados pelos sistemas da escrita fiscal ou contábil utilizados pela empresa prestadora ou tomadora de serviço; | |
9.5 | Proporcionar a impressão da Guia de pagamento de ISSQN Próprio ou Retido na Fonte em documento único, de pessoa física ou jurídica, cadastrada ou não no município, de uma determinada referência (mês e ano), com código de barras utilizando padrão FEBRABAN e o padrão estabelecido através de convênio da Prefeitura com as instituições bancárias; | |
9.6 | Permitir a impressão da Guia de pagamento de ISSQN Fixo para profissional autônomo, sociedades de profissionais liberais e empresas em Regime de Estimativa, sem a necessidade de informar senha, a guia deve ser impressa com código de barras utilizando padrão FEBRABAN e o padrão estabelecido através de convênio da Prefeitura com as instituições bancárias; | |
9.7 | Para contribuintes na condição de responsável, na retenção na fonte de serviços tomados de fornecedores residentes fora do Município, deverá |
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permitir informar a razão social, CNPJ, município de localização da empresa, bem como emissão da Guia de Recolhimento de ISS atender as mesmas especificações dos contribuintes residentes no município; | |||
9.8 | Permitir a emissão da Guia de Recolhimento de ISS, quando responsável tributário, separado daquela em que paga como contribuinte, ou a critério do emissor poderá ser emitido em guia única; | ||
9.9 | Viabilizar a impressão do Recibo de Retenção de notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte; | ||
9.10 | Disponibilizar impressão eletrônica do livro fiscal; | ||
9.11 | Prover, através da disponibilização de senhas por contador/contribuinte, sigilo absoluto quanto às informações particulares de cada contador/contribuinte e das empresas sob sua responsabilidade; | ||
9.12 | Permitir ao contador/contribuinte acessar somente a lista de empresas sob sua responsabilidade e realizar a manutenção dos dados das DMS’s – Declaração Mensal de Serviço – somente destas empresas; | ||
9.13 | Permitir ao contador/contribuinte adicionar tantos usuários no sistema quanto for necessário, sendo o acesso individualizados e todos devem ter acesso a todas as empresas da lista do contador/contribuinte; | ||
9.14 | Permitir ao contador/contribuinte realizar uma DMS sem movimento; | ||
9.15 | Cada DMS deverá ser composta de todas as informações necessárias à completa identificação do documento emitido, do prestador, do tomador, dos serviços prestados e do valor da operação; | ||
9.16 | Possibilitar ao contador/contribuinte a digitação, o recebimento e o processamento de DMS’s retificadoras, após a entrega da declaração; | ||
9.17 | Permitir ao contador/contribuinte gerar e imprimir o protocolo de confirmação de recebimento da DMS; | ||
9.18 | Permitir ao contador/contribuinte gerar e imprimir o protocolo de retenção na fonte; | ||
9.19 | Permitir a escrituração de instituições bancárias em planos de conta completamente aderentes ao plano adotado pelas instituições bancárias, devendo as contas ser vinculadas a uma atividade e alíquota, bem como deve ser possível vincular cada conta a uma conta do plano de contas COSIF; | ||
9.20 | Permitir que seja montados planos de contas para declaração de escolas, lotéricas, planos de saúde, concessionárias de transporte público, seguradoras, e todos outros segmentos que não tenham a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais; | ||
9.21 | Permitir que em uma única nota fiscal seja vinculado vários serviços distintos, cada qual com sua identificação do item da lista de serviços, alíquota, valor da base de cálculo e valor do imposto; | ||
9.22 | Permitir informar notas que tenham sido roubadas, extraviadas,destruídas ou qualquer outro motivo que não tenham emitidas. | ||
9.23 | Permitir que o declarante informe eventuais valores de créditos, valores estes que devem ser abatidos do valor de imposto próprio a pagar no mês. Deve ser possível configurar um percentual limite para este abatimento. | ||
9.24 | A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS; | ||
9.25 | Somente os Prestadores de Serviços autorizados a emitir a NFS-e poderão acessar o sistema e fazer a emissão da NFS-e e utilizar todas as demais funcionalidades do sistema, de acordo com o seu perfil. Prestadores não autorizados a emitir NFS-e poderão utilizar somente as funcionalidades disponíveis na área pública; | ||
9.26 | Na versão On-line, o acesso ao sistema deve compreender o fornecimento do CPF ou CNPJ, senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente, ou via certificado digital, e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e maquinas; |
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9.27 | Na versão on-line, área restrita, permitir o acesso de Prestadores de Serviços, Tomadores de Serviços, Intermediários de Serviços, Contadores e Prefeitura Municipal nas respectivas funcionalidades considerando o perfil do usuário para o acesso a estas funcionalidades; | ||
9.28 | O sistema deverá enviar e-mail, aos tomadores e intermediários, do Recibo Provisório de Serviços – RPS ou da NFS-e emitida em seu nome; | ||
9.29 | Em todas as consultas, permitir que o resultado seja visualizado em tela, impresso ou gerado no formato de arquivo PDF (Portable Document Format).; | ||
9.30 | A versão deverá conter acesso público, onde é disponibilizado algumas funcionalidades de uso comum a todos, e acesso restrito onde somente os Prestadores/Tomadores/Intermediários/Contadores/Prefeitura com senha e autorizados a acessar o sistema poderão fazer uso das funcionalidades; | ||
9.31 | Permitir que o Prestador de Serviço, pessoa física ou jurídica, faça o cadastro de sua senha solicitando acesso ao sistema NFS-e; | ||
9.32 | No cadastro da senha, depois de concluído, o sistema deve imprimir todos os dados informados e as orientações a serem observadas e executadas pelo Prestador do Serviço de acordo com a legislação tributária municipal; | ||
9.33 | O sistema deve permitir que as orientações a serem observadas pelo Prestador, anexo da ficha de cadastro de senha impressa, sejam configuradas no sistema de acordo com a legislação tributária municipal; | ||
9.34 | O sistema deverá permitir que o CNPJ da Prefeitura seja cadastrado como tomador de serviço; | ||
9.35 | O sistema deve permitir que o administrador do sistema aprove, reprove pedidos de desbloqueio e bloqueie ou desbloqueie senhas feitas pelos usuários que desejam utilizar o sistema; | ||
9.36 | Depois que o usuário externo for autorizado a utilizar o sistema pela Prefeitura, o Administrador poderá fazer o bloqueio e desbloqueio da senha do usuário externo sempre que julgar necessário, mesmo que já tenha feito emissões de NFS-e; | ||
9.37 | O sistema deverá emitir mensagens de aviso quando o Prestador fizer acesso a função de cadastro de senha e a sua senha ainda não tenha sido desbloqueada pela Prefeitura; | ||
9.38 | O Prestador poderá alterar a senha de acesso de tempo em tempo, de acordo com um intervalo de tempo determinado pela política de segurança da empresa, ou a qualquer momento que desejar, a alteração da senha fará com que a senha anterior seja cancelada automaticamente pelo sistema; | ||
9.39 | O Prestador poderá recuperar a senha esquecida, informando o seu CPF ou CNPJ, o sistema enviará um e-mail no endereço informado durante o cadastro da senha, neste momento o Prestador poderá optar em cadastrar uma nova senha, sendo necessário um novo desbloqueio de senha pela Prefeitura; | ||
9.40 | Permitir o cadastro de usuários por pessoa física/empresa para que os seus usuários possam acessar o sistema de forma individual com o uso de senha própria garantindo a segurança de acesso ao sistema; | ||
9.41 | O sistema não deverá permitir que o Prestador faça acesso a área restrita do sistema sem senha, sem certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, quando obrigatório o uso no sistema, ou ainda sem que a sua senha seja desbloqueada pela Prefeitura; | ||
9.42 | O acesso ao sistema deverá ser feito de forma On-line, diretamente no portal da NFS-e do Município; | ||
9.43 | Permitir configurar dados específicos do Prestador do Serviço a serem divulgados em algumas funcionalidades do sistema, gerando segurança nas informações disponibilizadas ao cidadão, tomador e intermediário, conforme a ocasião; | ||
9.44 | Permitir configurar, de forma especifica para cada Prestador, o comportamento de algumas funcionalidades do sistema; | ||
9.45 | Permitir configurar dados complementares do Prestador por meio do seu perfil; | ||
9.46 | Permitir que a lista de serviço constante na Lei Complementar Federal 116/203 seja relacionada com a lista de serviços constante na Legislação Tributária Municipal, bem como as suas alíquotas; |
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9.47 | Este sistema deverá ser integrado ao sistema de controle e Administração de Receitas e ao sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços. | ||
9.48 | Permitir configurar mensagens a serem impressas na NFS-e; | ||
9.49 | Permitir configurar avisos e notícias do portal na internet da NFS-e; | ||
9.50 | Permitir configurar os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas; | ||
9.51 | Permitir configurar o prazo legal para conversão do Recibo Provisório de Serviço – RPS em NFS-e; | ||
9.52 | Para o caso de o Prestador não dispor de conectividade em tempo integral com a rede mundial de computadores, o sistema deve oferecer opção de envio de RPS em lote, por upload de arquivo em XML, a partir de um determinado layout definido pela Prefeitura, ou mediante a digitação dos RPS, na versão on-line da NFS-e, e posterior conversão para NFS-e; | ||
9.53 | O processo de conversão de RPS em NFS-e, através do envio de lotes de RPS, deve ser assíncrono, ou seja, a resposta acontece em momento diferente do envio do lote do RPS, evitando sobrecarga nos computadores da Prefeitura; | ||
9.54 | O processo conversão de RPS em NFS-e, através da digitação de RPS, deve ser síncrono, ou seja, a resposta acontece no mesmo momento após a confirmação dos dados do RPS, neste modelo de envio de RPS, a conversão para NFS-e é unitária, ou seja, um RPS por vez será convertido para NFS-e; | ||
9.55 | Cada arquivo em XML, contendo lote de RPS, deve possuir no máximo 1 MB (1024 Kbytes) de tamanho para não sobrecarregar os computadores servidores da Prefeitura, caso contrário uma mensagem deverá ser emitida pelo sistema comunicando o Prestador do ocorrido para que tome providências; | ||
9.56 | O sistema não deverá permitir que o arquivo em XML contenha inscrições municipais múltiplas, emitindo aviso ao Prestador para que tome providências, corrija e reenvie o arquivo em XML contendo o lote de RPS; | ||
9.57 | No caso de envio de um mesmo RPS em lotes diferentes, o sistema deverá manter as informações do último lote processado (desde que os dados sejam diferentes); | ||
9.58 | Deverá prevalecer o RPS convertido on-line para NFS-e ainda que posteriormente tal RPS seja enviado em arquivo em XML para processamento do lote; | ||
9.59 | O sistema gerará uma NFS-e a partir de um RPS e respeitará as regras gerais de emissão da NFS-e; | ||
9.60 | O sistema deve gerar um número de protocolo de recebimento para o lote de RPS enviado; | ||
9.61 | O sistema disponibilizará o resultado do processamento do lote de RPS que poderá ser a NFS-e gerada ou uma lista de erros encontrados no lote; | ||
9.62 | O sistema deverá rejeitar todo o lote de RPS, mesmo no caso de encontrar um único RPS com erro; | ||
9.63 | O sistema deve rejeitar o envio de um RPS já convertido em NFS-e; | ||
9.64 | Nos casos de substituição de RPS o sistema deverá permitir armazenar o número do RPS a ser substituído e a NFS-e do RPS substituído será cancelada automaticamente, gerando uma nova NFS-e em substituição a NFS-e cancelada, mantendo o vinculo entre elas ; | ||
9.65 | No caso de envio de RPS cancelado a NFS-e correspondente deve ser cancelada automaticamente; | ||
9.66 | Possibilitar a geração, emissão da NFS-e, mediante o acesso ao sistema com senha personalizada, digitação dos dados necessários à NFS-e e impressão da NFS-e ; | ||
9.67 | Os dados a serem informados pelo Prestador deverão estar organizados em grupos de acordo com o perfil da informação, facilitando o entendimento do sistema, minimizando a possibilidade de erro, agilizando o processo de digitação, geração e emissão da NFS-e; |
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9.68 | Durante o processo de digitação dos dados pelo Prestador, alguns dados deverão ser preenchidos e outros calculados automaticamente pelo sistema, considerando a legislação tributária municipal e o cadastro econômico do município; | ||
9.69 | O sistema deverá, para os optantes pelo Simples Nacional, substituir a alíquota prevista na legislação tributária municipal pela alíquota prevista na legislação do Simples Nacional de acordo, devendo considerar o anexo e a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses; | ||
9.70 | Não permitir a alteração da NFS-e, podendo esta ser somente cancelada ou substituída; | ||
9.71 | No caso de substituição de NFS-e o sistema deverá manter o vinculo entre a NFS-e substituída e a nova NFS-e gerada; | ||
9.72 | A NFS-e deve conter a identificação dos serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003; | ||
9.73 | Durante a digitação dos dados para geração da NFS-e o sistema deverá permitir descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da lista (grupo), de alíquotas iguais e para o mesmo tomador de serviço e no mesmo local do serviço; | ||
9.74 | Quando a prestação do serviço referir-se a construção civil, o sistema deverá permitir identificar o número da matricula no Cadastro Especifico do INSS – CEI e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a obra; | ||
9.75 | A identificação do Prestador do Serviço é feita pelo CPF ou CNPJ, podendo a inscrição municipal estar vinculada a estes; | ||
9.76 | O CPF ou CNPJ do Tomador do Serviço é obrigatório, exceto no caso do Tomador do exterior; | ||
9.77 | Permitir a geração de uma NFS-e para período de competência anterior ao período atual; | ||
9.78 | A alíquota deverá ser a da legislação tributária municipal do município onde o Prestador é estabelecido, no caso do serviço ser prestado em outro município e o ISSQN for devido naquele município, o sistema deverá permitir que o Prestador informe a alíquota de acordo com a legislação tributária do município onde o serviço está sendo executado, não podendo ser inferior a alíquota mínima e nem superior a alíquota máxima permitida ; | ||
9.79 | Permitir o cancelamento manual da NFS-e gerada indevidamente ou cancelamento automático de uma NFS-e substituída, a partir de uma lista de seleção válida, durante o cancelamento o prestador deverá escolher o motivo do cancelamento, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções; | ||
9.80 | A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios; | ||
9.81 | O sistema não deverá permitir que as NFS-e já canceladas sejam consultadas na lista de opções de NFS-e a cancelar; | ||
9.82 | Permitir que uma NFS-e possa ser substituída mediante as regras de negócio da geração e emissão da NFS-e; | ||
9.83 | A substituição de uma NFS-e por outra, deverá ocasionar o cancelamento automático da NFS-e original; | ||
9.84 | Durante a substituição da NFS-e o prestador deverá escolher o motivo da substituição, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções; | ||
9.85 | O sistema não deverá permitir substituir uma NFS-e já cancelada, não disponibilizando a NFS-e na lista de opção de NFS-e a ser substituída; | ||
9.86 | A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, feito automaticamente via substituição da NFS-e, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e o número da nova NFS-e; | ||
9.87 | O motivo da substituição e a data devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios; |
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9.88 | Permitir que durante a digitação dos dados que gerarão a NFS-e, que um RPS seja vinculado a NFS-e mediante a informação dos dados necessários para criar este vinculo; | ||
9.89 | O calculo do valor do ISSQN deverá considerar o item da lista de serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003, a alíquota da legislação tributária municipal, quanto optante pelo Simples Nacional, considerará a legislação do Simples Nacional, e levará em consideração também a natureza da operação, o local do estabelecimento e o local do serviço de acordo com as determinações da legislação que trata do assunto; | ||
9.90 | A NFS-e impressa deverá conter, entre outras informações, o número da NFS- e, o código de verificação, o município onde o ISSQN foi tributado, os dados do Tomador, os dados do Intermediário, os dados do serviço executado, a base de cálculo do ISSQN, espaço adicionais para informações diversas; | ||
9.91 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de situação de lote de RPS especificas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário; | ||
9.92 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de NFS-e por RPS especificas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário; | ||
9.93 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de empresas autorizadas a emitir NFS-e a todos que tiverem interesse na informação, dados sigilosos não deverão ser disponibilizados nesta consulta por se tratar de uma consulta pública; | ||
9.94 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório quanto a autenticidade da NFS-e gerada; | ||
9.95 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e emitidas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.96 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e canceladas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.97 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e substituídas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório | ||
9.98 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório do ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.99 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.100 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.101 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório mapa financeiro das NFS-e, acumulando de acordo com o item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.102 | O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório mapa quantitativo e financeiro (visão geral) das NFS-e com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório; | ||
9.103 | As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão conter filtros quanto ao prestador, tomador, intermediário, contador, número da NFS-e, data de emissão da NFS-e, item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, local da execução do serviço, por natureza da operação, alíquota, valor unitário do serviço, valor total da NFS-e, valor da dedução, |
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valor da base de cálculo e valor do ISSQN. Para todos estes deverá ser permitido informar o intervalo desejado, podendo ser parcial ou completo (geral); | |||
9.104 | As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão permitir que o agrupamento das informações sejam escolhidas pelo usuário no ato da emissão da consulta/relatório, podendo ser do tipo: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual; | ||
9.105 | O sistema NFS-e deverá receber do sistema de Controle e Administração de Receitas as informações sobre os itens da lista e alíquotas de acordo com a legislação tributária municipal, ainda que não estejam vigentes para o ano- calendário atual | ||
9.106 | O sistema NFS-e deverá receber do sistema de Controle e Administração de Receitas as informações sobre os contadores e empresas que são responsáveis | ||
9.107 | O sistema NFS-e deverá receber do sistema de Controle e Administração de Receitas as informações do cadastro econômico do município, incluindo todas as atividades econômicas, relativas a Serviços, desenvolvidas pelo Prestador; | ||
9.108 | O sistema NFS-e deve, de forma contínua, em intervalos regulares e breves, sincronizar com o sistema de Controle e Administração de Receitas para buscar dados cadastrais atualizados; | ||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas
Item | Descrição | Nível de atendimento | |||||
10.1 | Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos; | ||||||
10.2 | Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros); | ||||||
10.3 | Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; | ||||||
10.4 | Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas; | ||||||
10.5 | Permitir o lançamento automático de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário; | ||||||
10.6 | Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral; | ||||||
10.7 | Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los a nível de conjunto mecânico; | ||||||
10.8 | Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; | ||||||
10.9 | Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados; | ||||||
10.10 | Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados; | ||||||
10.11 | Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; | ||||||
10.12 | Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes; | ||||||
10.13 | Permitir registrar serviços mecânico e por fornecedor; | executados | por | veículo, | agregado, | conjunto | |
10.14 | Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; | ||||||
10.15 | Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida; | ||||||
10.16 | Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; | ||||||
10.17 | Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados; | ||||||
10.18 | Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo; |
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10.19 | Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo; | |
10.20 | Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização; | |
10.21 | Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras; | |
10.22 | Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; | |
10.23 | Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos; | |
10.24 | Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros); | |
10.25 | Permitir cadastro e controle de veículo bi-combustível; | |
10.26 | Permitir o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota; | |
10.27 | Possibilitar o cadastramento de adaptações em veículos como ambulâncias e escolares; | |
10.28 | Permitir a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado
Item | Descrição | Nível de atendimento |
11.1 | Utilizar centros de custo na distribuição de matérias, para apropriação e controle do consumo; | |
11.2 | Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas; | |
11.3 | Possuir controle da localização física dos materiais no estoque; | |
11.4 | Permitir a geração de pedidos de compras; | |
11.5 | Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento; | |
11.6 | Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições; | |
11.7 | Permitir o cadastramento de produtos pelo código de barras do fornecedor; | |
11.8 | Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais; | |
11.9 | Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais; | |
11.10 | Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados; | |
11.11 | Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais; | |
11.12 | Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica; | |
11.13 | Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização; | |
11.14 | Tratar a entrada de materiais recebidos em doação; | |
11.15 | Possuir integração com o sistema de controle e administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor; | |
11.16 | Possuir integração com o sistema controle e administração de patrimônio efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema; | |
11.17 | Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata; | |
11.18 | Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis; | |
11.19 | Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada; | |
11.20 | Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de |
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centros de custos, locais físicos e de classificação de materiais; | |||||||||||
11.21 | Possibilitar específicos; | restringir | o | acesso | dos | usuários | somente | a | almoxarifados | ||
11.22 | Possibilitar que determinados determinados centros de custos; | itens | sejam | requisitados | apenas | por | |||||
11.23 | Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento; | ||||||||||
11.24 | Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor. | ||||||||||
11.25 | Permitir a integração com o sistema de licitações, gerando requisições de compras quando diagnosticado o nível de estoque mínimo; | ||||||||||
11.26 | Permitir a parametrização de estoque mínimos, médios e máximos, por produtos; | ||||||||||
11.27 | Permitir relatórios de consumo do tipo curva abc. | ||||||||||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações
Item | Descrição | Nível de atendimento |
12.1 | Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo; | |
12.2 | Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços; | |
12.3 | Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração; | |
12.4 | Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material; | |
12.5 | Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCE; | |
12.6 | Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto; | |
12.7 | Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação; | |
12.8 | Permitir efetuar o registro o contratual, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos; | |
12.9 | Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações ou pedido de autorizações de empenho e de reserva de saldo; | |
12.10 | Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação; | |
12.11 | Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas; | |
12.12 | Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço; | |
12.13 | Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem como sua disposição dentro do documento; | |
12.14 | Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares; | |
12.15 | Possibilitar que a partir do sistema de licitação seja possível efetuar a anulação parcial do empenho no sistema contábil; |
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12.16 | Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal
Item | Descrição | Nível de atendimento |
13.1 | Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica; | |
13.2 | Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos); | |
13.3 | Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades; | |
13.4 | Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos; | |
13.5 | Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários; | |
13.6 | Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos; | |
13.7 | Permitir o registro de atos de elogio e punições; | |
13.8 | Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas; | |
13.9 | Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial; | |
13.10 | Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos; | |
13.11 | Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de acordo com a legislação; | |
13.12 | Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria; | |
13.13 | Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo); | |
13.14 | Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores; | |
13.15 | Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; | |
13.16 | Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial; | |
13.17 | Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes; | |
13.18 | Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos; | |
13.19 | Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade; | |
13.20 | Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha; | |
13.21 | Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais; | |
13.22 | Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; | |
13.23 | Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e |
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outros, integrando essas informações para DIRF; | |||||||||
13.24 | Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS; | ||||||||
13.25 | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; | ||||||||
13.26 | Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adiantamento, Anual e Complemento Final Dezembro) | ||||||||
13.27 | Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas | ||||||||
13.28 | Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões; | ||||||||
13.29 | Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas; | ||||||||
13.30 | Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento; | ||||||||
13.31 | Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual; | ||||||||
13.32 | Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais; | ||||||||
13.33 | Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado; | ||||||||
13.34 | Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação. | ||||||||
13.35 | Permitir cálculo e emissão da provisão de Xxxxxx, 13º Salário e encargos por período; | ||||||||
13.36 | Permitir emissão de analítica e sintética; | relatório | com | demonstrativo | da | provisão, | de | forma | |
13.37 | Permitir a contabilização automática da folha de pagamento e provisões; | ||||||||
13.38 | Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias; | ||||||||
13.39 | Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED; | ||||||||
13.40 | Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASED; | ||||||||
13.41 | Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário; | ||||||||
13.42 | Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário; | ||||||||
13.43 | Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de fundo nos relatórios; | ||||||||
13.44 | Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice); | ||||||||
13.45 | Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros); | ||||||||
13.46 | Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos; | ||||||||
13.47 | Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação; | ||||||||
13.48 | Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas; | ||||||||
13.49 | Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final; | ||||||||
13.50 | Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado; | ||||||||
13.51 | Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração |
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dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado; | |||||||
13.52 | Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário; | ||||||
13.53 | Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde; | ||||||
13.54 | Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos; | ||||||
13.55 | Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos; | ||||||
13.56 | Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários; | ||||||
13.57 | Permitir parametrização de questionários, tópicos, questões, alternativas e pontuação por alternativa; | ||||||
13.58 | Permitir parametrização de períodos avaliação por cargo, situação contrato ou funcionário, com identificação do questionário a ser utilizado para avaliação; | ||||||
13.59 | Permitir controle do número de faltas e afastamentos por avaliação; | ||||||
13.60 | Permitir revisão da avaliação; | ||||||
13.61 | Permitir histórico das avaliações aplicadas; | ||||||
13.62 | Permitir emissão de relatórios formatados pelo usuário; | ||||||
13.63 | Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio; | ||||||
13.64 | Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio; | ||||||
13.65 | Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável; | ||||||
13.66 | Permitir a importação do movimento desconto na Folha de Pagamento; | de | consignações | via | arquivo, | para | |
13.67 | Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo; | ||||||
13.68 | Permitir a integraçao com o Sistema de Contabilidade e Sistema de Tesouraria, para fins de pagamento da folha, se a necessidade de retrabalho de digitação de dados, empenhos, etc; | ||||||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
14 – Sistema de Controle da Legislação Municipal
Item | Descrição | Nível de atendimento |
14.1 | Permitir o registro, na íntegra, de toda a legislação Municipal (Lei Orgânica, Plano Plurianual, LDO, leis, decretos, resoluções e atos normativos); | |
14.2 | Permitir o registro de itens relativos à legislação estadual e federal; | |
14.3 | Permitir efetuar a associação entre textos legais (referências, regulamentações, alterações e revogações), de modo a manter o registro histórico de suas atualizações; | |
14.4 | Permitir utilizar diretamente arquivos gerados por editor de textos tipo Microsoft Word e Open Office, sem que seja necessário nenhum procedimento adicional de conversão, permitindo inclusive a gravação de documentos nesse formato diretamente dentro das estruturas do banco de dados; | |
14.5 | Possibilitar a adição de comentários ao texto legal; | |
14.6 | Disponibilizar mecanismos que assegurem a atualização das informações, inclusive dos textos, somente por pessoas autorizadas; | |
14.7 | Possuir integração com o sistema de Tramitação e Controle de Processos de forma a possibilitar consultas a textos legais diretamente, a partir de opções de menu; | |
14.8 | Possuir relatórios e consultas aos textos legais, permitindo selecioná-los por tipo, assunto, número do ato, autor, data de publicação, situação, por palavra ou número-chave (simples ou combinados), além de permitir combinações desses diversos critérios; | |
14.9 | Possuir consultas em tela e/ou relatório de todas as tabelas relacionadas ao registro dos textos legais (autores, órgãos, tipo de publicação, tipo de texto, etc.); |
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14.10 | Possibilitar a consulta, em uma única operação, de um texto legal e de sua ementa, bem como dos textos legais relacionados ao mesmo, sejam textos modificados ou modificadores, regulamentados ou regulamentadores e referenciados ou referenciadores; | |||||
14.11 | Possibilitar que os documentos referentes aos textos legais possam ser gravados diretamente em registros do banco de dados, ou externamente como arquivos individuais; | |||||
14.12 | Permitir que, a critério do usuário, possa ser criada uma lista de palavras a serem ignoradas nas pesquisas dentro do corpo do texto; | |||||
14.13 | Permitir utilizar diretamente arquivos não gerados (figuras), para realizar o registro dos textos legais; | por | editor | de | textos | |
14.14 | Possibilitar realizar a indexação dos documentos em lote, quando se está trabalhando com gravação externa ao banco e deseja-se alterar a localização dos documentos, bem como ao desejar realizar o arquivamento novamente para o banco de dados do sistema, proceder a reindexação automática dos documentos referentes aos textos legais cadastrados no sistema. | |||||
14.15 | Possuir consultas aos textos legais, permitindo selecioná-los por tipo, assunto, número do ato, autor, data de publicação, situação, por palavra-chave (simples ou combinadas), além de permitir combinações desses diversos critérios; | |||||
14.16 | Disponibilizar a consulta diretamente do banco de dados do sistema ou através de um banco de dados gerado especialmente para este fim; | |||||
14.17 | Permitir a impressão dos textos legais. | |||||
Total de pontos obtidos neste sistema: |
15 - Sistema de Informações Gerenciais
Item | Descrição | Nível de atendimento |
15.1 | Disponibilizar informações de interesse do administrador, através de integração com os diversos sistemas da administração municipal; | |
15.2 | Permitir a emissão de relatórios relativos ao equilíbrio macroeconômico do município, através da integração com o sistema de Contabilidade Pública; | |
15.3 | Disponibilizar informações sobre a responsabilidade fiscal do município através da emissão de relatórios oriundos dos sistemas de Contabilidade e Arrecadação; | |
15.4 | Permitir o acompanhamento da economicidade da administração municipal através da emissão de relatórios provenientes dos sistemas de Contabilidade e Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal; | |
15.5 | Permitir a emissão de relatórios relativos a licitações e compras realizadas pela prefeitura com dados obtidos diretamente dos sistemas de Contabilidade e Contratos e Licitações; | |
15.6 | Permitir a emissão do Resumo da Despesa Orçamentária; | |
15.7 | Permitir a emissão da Execução Orçamentária Bimestral; | |
15.8 | Permitir a emissão do Balancete da Despesa; | |
15.9 | Permitir a emissão do Balancete da Receita; | |
15.10 | Permitir a emissão do Balancete Financeiro; | |
15.11 | Permitir a emissão do Balancete Extra-Orçamentário; | |
15.12 | Permitir a emissão do Balancete de Verificação; | |
15.13 | Permitir a emissão do Quadro de Rendas Locais; | |
15.14 | Permitir a emissão da Receita e Despesa - Taxa Prest. Serviço; | |
15.15 | Permitir a emissão das Informações Tributárias; | |
15.16 | Permitir a emissão da Despesa c/ Custeio da Câmara Municipal; | |
15.17 | Permitir a emissão das Despesas Realizada Administração Direta; | |
15.18 | Permitir a emissão das Despesa e Receita - Direta e Indireta; | |
15.19 | Permitir a emissão das Despesas a Liquidar da Administração; | |
15.20 | Permitir a emissão de servidores versus população; | |
15.21 | Permitir a emissão da relação de empenhos; | |
15.22 | Permitir a emissão de pagamentos por despesa; |
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15.23 | Permitir a emissão da relação de pagamentos por data; | |
15.24 | Possuir integração com o sistema de Controle e Administração de Receitas; | |
15.25 | Possuir integração com o sistema de Controle e Administração de Licitações; | |
15.26 | Possuir integração com o sistema de Gestão de Pessoal; | |
15.27 | Possuir integração com o sistema de Contabilidade Pública; | |
15.28 | Permitir a criação de consultas personalizadas, por meio de tabelas e gráficos dinâmicos, obtendo dados em tempo real a partir dos demais sistemas que compõem a solução. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
16 – Sistema de Ouvidoria Publica
Item | Descrição | Nível de atendimento |
16.1 | Permitir especificar nas tabelas de assuntos, quais estarão disponíveis para receber solicitações via internet; | |
16.2 | Registrar reclamações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços públicos, controlando o andamento das solicitações; | |
16.3 | Permitir que o cidadão possa ficar anônimo; | |
16.4 | Possuir controle dos prazos de resposta às solicitações, a partir dos tempos previstos para sua solução; | |
16.5 | Emitir cartas-resposta aos solicitantes, informando das providências adotadas e seu custo ou justificativa da não solução, quando concluída a solicitação; | |
16.6 | Fornecer dados das solicitações à “Ouvidoria – Internet”, assegurando total inviolabilidade dos dados pessoais do solicitante, bem como das próprias solicitações, utilizando inclusive recursos de criptografia nos dados a serem transferidos; | |
16.7 | Possibilitar o registro de pesquisas destinadas a apurar assuntos prioritários a serem abordados pela administração pública; | |
16.8 | Emitir formulário de pesquisa em branco, inclusive permitindo que possam ser formatados pelo próprio usuário; | |
16.9 | Possuir comparativos entre pesquisas idênticas realizadas em diferentes períodos visando avaliar as alterações no quadro de prioridades; | |
16.10 | Permitir o cadastramento e associação de pareceres padrões a determinados tipos de assunto; | |
16.11 | Estabelecer um roteiro de tramitação por assunto. | |
16.12 | Possibilitar a disponibilização de informações através da internet para os munícipes, provendo requisitos eficientes de segurança quanto à integridade da base de dados; | |
16.13 | Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio autor possa consultar dados relativos às suas solicitações; | |
16.14 | Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada cidadão cadastrado no sistema; | |
16.15 | Possibilitar o cadastramento de solicitações via internet utilizando-se do próprio navegador; | |
16.16 | Possibilitar ao cidadão o acompanhamento de suas solicitações durante as diversas fases de sua tramitação; | |
16.17 | Possibilitar que as operações de troca de informações entre a prefeitura e o hospedeiro das páginas sejam feitas sem interferência desse último; | |
16.18 | Permitir que novos cidadãos, ainda não cadastrados no sistema de Ouvidoria possam cadastrar-se diretamente a partir da internet; | |
16.19 | Permitir que um cidadão que já tenha efetuado solicitações anteriormente possa fazer novas solicitações sem a necessidade de recadastrar-se no sistema; | |
16.20 | Possibilitar o envio de e-mail ao ouvidor a cada nova solicitação recebida via internet; | |
16.21 | Enviar e-mail ao cidadão comunicando-lhe a inclusão de sua solicitação no cadastro, contendo inclusive dados necessários a futuras consultas à solicitação ora incluída; |
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16.22 | Possuir recursos que permitam ao cidadão recuperar sua senha, caso o mesmo tenha esquecido. Recurso “esqueci minha senha”. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
17 – Sistema de Tramitação e Controle de Processos
Item | Descrição | Nível de atendimento |
17.1 | Integrar-se ao sistema de controle e administração de receitas para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente; | |
17.2 | Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração seqüencial única, seqüencial única dentro do ano, seqüencial única dentro de cada mês; | |
17.3 | Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente; | |
17.4 | Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede bancária (boleto de cobrança); | |
17.5 | Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia; | |
17.6 | Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação; | |
17.7 | Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos; | |
17.8 | Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade; | |
17.9 | Manter histórico da tramitação do processo; | |
17.10 | Permitir a emissão de etiquetas de protocolo com código de barras; | |
17.11 | Permitir que a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta; | |
17.12 | Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo; | |
17.13 | Permitir que o comprovante de protocolização possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento; | |
17.14 | Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de requerimentos e pareceres; | |
17.15 | Permitir que os requerimentos e pareceres possam ser configurados pelo próprio usuário permitindo adicionar e / ou suprimir campos e figuras tipo bitmap; | |
17.16 | Possibilitar a consulta e emissão de prontuário do requerente detalhando todos os fatos e providências relacionadas a qualquer processo no qual o mesmo esteja envolvido; | |
17.17 | Em processos que envolvam a edificação de imóveis, registrar dados relativos a área edificada, como tipo, finalidade, localização, área total, entre outras; | |
17.18 | Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas; | |
17.19 | Possuir gráficos que possibilitem analisar o desempenho dos diversos setores, bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos; | |
17.20 | Fornecer dados ao “Controle de Processos e Tramitação – Internet”, dados esses referentes a cada processo cadastrado, assegurando inviolabilidade dos dados pessoais do requerente, bem como dos próprios processos, utilizando inclusive recursos de criptografia nos dados a serem transferidos. | |
17.21 | Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos; | |
17.22 | O sistema de tramitação e controle de processos deverá permitir consulta dos processos pelos munícipes através de interface WEB (.NET, Java, Java Script...) bem como o acesso aos usuários através da mesma interface; | |
17.23 | Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada requerente cadastrado no sistema; | |
17.24 | Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as |
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diversas fases de sua tramitação; | ||
17.25 | Possibilitar que a operação de troca de informações entre a Prefeitura e o hospedeiro das páginas possa ser feita sem interferência desse último, caso hospedada fora da prefeitura; | |
17.26 | Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura de processos, de acordo com o assunto; | |
17.27 | Possibilitar a consulta ao valor estimado a ser recolhido, referente ao processo, de acordo com o assunto. | |
17.28 | Disponibilizar informações de interesse do cidadão, através de integração com os diversos sistemas da administração municipal, tais como:legislação municipal, situação cadastral; | |
17.29 | Permitir a prestação de serviços ao cidadão, tais como: abertura de processos, emissão de certidões negativas e positivas; emissão de certificado de habilitação de fornecedor; | |
17.30 | Permitir a emissão de relatórios estatísticos com informações sobre os serviços mais solicitados e quantidade de pessoas atendidas; | |
17.31 | Permitir a aplicação e digitação de pesquisa de satisfação do público atendido com resultado apresentado em relatórios e gráficos; | |
17.32 | Permitir a administração da fila de espera a partir dos terminais de atendimento; | |
17.33 | Possuir estatísticas relativas ao grau de satisfação de atendimento; | |
17.34 | Permitir a emissão do prontuário/histórico do solicitante da ouvidoria; | |
17.35 | Permitir a emissão de acompanhamento das solicitações geradas na ouvidoria; | |
17.36 | Permitir a aferição da eficiência dos atendentes; | |
17.37 | Permitir a emissão de extrato da posição financeira do contribuinte; | |
17.38 | Permitir a emissão de certidões da situação fiscal do contribuinte; | |
17.39 | Permitir a emissão de segunda via de carnê para cobrança de débitos; | |
17.40 | Permitir a emissão de dados básicos de textos legais (tipo, autor, ano e número); | |
17.41 | Permitir a emissão de dados completos de textos legais (tipo, autor, ano, número, assunto, data de entrada em vigor, ementa); | |
17.42 | Permitir a emissão de informações adicionais de textos legais (publicação, comentários, referências, regulamentações e modificações); | |
17.43 | Permitir a emissão do “Certificado de habilitação de fornecedor”; | |
17.44 | Permitir a emissão da “Execução orçamentária bimestral”; | |
17.45 | Permitir a emissão do “Resumo da despesa orçamentária”; | |
17.46 | Permitir a emissão de balancetes (Receita, Despesa, Financeiro); | |
17.47 | Possuir integração com o sistema de Contabilidade Pública; | |
17.48 | Possuir integração com o sistema de Controle e Administração de Licitações; | |
17.49 | Possuir integração com o sistema de Controle e Administração de Receitas; | |
17.50 | Possuir integração com o sistema de Controle e Administração de Patrimônio; | |
17.51 | Possuir integração com o sistema de Ouvidoria Pública; | |
17.52 | Possuir integração com o sistema de Controle da Legislação Municipal; | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
18 – Sistema de Controle e Administração da Educação
Item | Descrição | Nível de atendimento |
18.1 | Possuir módulos distintos para a administração da unidade escolar e para as atividades administrativas da Secretaria de Educação; | |
18.2 | Permitir o gerenciamento do cadastro de alunos; | |
18.3 | Possuir o conceito de unidade familiar, de forma que o aluno não seja tratado como um ente isolado, mas sim como parte de uma unidade familiar; | |
18.4 | Permitir o cadastramento de toda a população infantil, de forma a fornecer ao administrador municipal constantes estimativas relativas ao aumento da demanda por novas vagas na rede pública de ensino; | |
18.5 | Permitir o registros de dados genéricos (antropometria, alergias, etc.), bem |
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como , eventos gerais relacionados ao aluno (registro de menções de mérito e advertência, por exemplo ); | |||||||||
18.6 | Permitir a realização anual de reservas e matrículas automáticas; | ||||||||
18.7 | Permitir a criação e controle de turmas e vagas; | ||||||||
18.8 | Permitir o registro analítico ou respectivos períodos de avaliação; | consolidado, | de | aulas, | faltas | e | notas, | nos | |
18.9 | Permitir a consolidação anual das informações, para geração de resultado final; | ||||||||
18.10 | Permitir a emissão dos documentos, conforme a necessidade de geração dos mesmos; | ||||||||
18.11 | Permitir que o próprio usuário possa formatar documentos oficiais como Histórico Escolar, Ficha de Matrícula, Atestado de Vaga, Atestado de Freqüência, entre outros; | ||||||||
18.12 | Permitir o acompanhamento detalhado e estatistico das evasões ocorridas durante o ano letivo, e também daquelas decorrentes não efetivação de matrícula para o ano seguinte; | ||||||||
18.13 | Permitir o registro e acompanhamento de trâmites para processos de transferências em geral, inclusive permitindo a emissão de documentos legais, os quais poderão ser formatados pelo próprio usuário; | ||||||||
18.14 | Permitir cadastrar pessoa vinculadas indiretamente a unidade escolar (por ex. Voluntários do programa amigo da escola) e a entidades (por ex. APP); | ||||||||
18.15 | Permitir o cadastramento de entidades oficiais ou não, bem como de suas estrutura organizacional e dos respectivos ocupantes de cada um de seus cargos, mantendo o registro histórico de cada um dos mandatos; | ||||||||
18.16 | Permitir a elaboração do calendário e agenda letivos, apresentando de forma automática o total dos dias letivos; | ||||||||
18.17 | Permitir o registro, pela unidade escolar, da situação de sua estrutura física da unidade (tipo de construção, parede, teto, piso, janelas, portas, capacidade, estado de conservação, etc,), bem como permitir que os dados informados sejam enviados à Secretaria de Educação, via integração; | ||||||||
18.18 | Permitir o recebimento e envio de informações, entre secretaria e escolas, por meio de arquivo eletrônico; | ||||||||
18.19 | Permitir a gerar dados estatísticos, através de momentos referenciais, para a Secretaria de Educação; | ||||||||
18.20 | Permitir o registro individual de aspectos observados, nos respectivos períodos de avaliação e emissão da avaliação no boletim escolar (ficha de avaliação individual); | ||||||||
18.21 | Permitir definir os horários por turno, considerando a composição diária individual das atividades, nos respectivos dias da semana; | ||||||||
18.22 | Permitir que o usuário possa efetuar ajustes no ordenamento das disciplinas dos Históricos Escolares digitados manualmente. | ||||||||
18.23 | Permitir elaborar o cadastro básico padrão, uniformizando o funcionamento de toda a rede de ensino; | ||||||||
18.24 | Possibilitar o gerenciamento de cursos, de grade curricular por curso, série, turma e unidade escolar; | ||||||||
18.25 | Permitir a definição de critérios de avaliação diferentes, dentro de um mesmo ano letivo, para cada período de avaliação; | ||||||||
18.26 | Permitir a parametrização de critérios de promoção escolar, levando em conta os resultados dos períodos de avaliação; | ||||||||
18.27 | Permitir definir os momentos para a geração pelas escolas, de dados estatísticos, através de momentos referenciais; | ||||||||
18.28 | Permitir cadastrar e controlar o registro de funcionários da secretaria de educação; | ||||||||
18.29 | Permitir cadastrar pessoa vinculadas indiretamente a Secretaria de Educação (por ex. voluntários), bem como, permitir o registro das atividades realizadas; | ||||||||
18.30 | Permitir a Secretaria de Educação, o acompanhamento acadêmico dos alunos através de consultas; | ||||||||
18.31 | Permitir o funcionamento do sistema em base centralizada (on-line) e descentralizada (off-line), simultâneamente; | ||||||||
18.32 | Permitir o envio e recebimento de informações, entre secretaria e escolas, por meio de arquivo eletrônico; |
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18.33 | Permitir identificar automaticamente alunos matriculados (via cadastro educável) em uma unidade escolar e que pertencem a área de abrangência de outra unidade; | |
18.34 | Permitir o acompanhamento, pela Secretaria de Educação, da situação da estrutura física das unidades de ensino (tipo de construção, parede, teto, piso, janelas, portas, capacidade, estado de conservação, etc.,) seja com relação à necessidade de reparos ou ampliação, segundo o estado de conservação ou demanda de vagas , cadastrados pelo próprios estabelecimento e informados via integração; | |
18.35 | Permitir acompanhar o nível de ocupação das salas de aula através de indicadores, por estabelecimento e/ou de toda a Rede de Ensino; | |
18.36 | Permitir que possam ser digitados na própria secretaria informações necessárias à formação de estatísticas, provenientes de unidades de ensino ainda não informatizadas; | |
18.37 | Permitir o cadastro de aspectos observados, bem como a sua parametrização para os respectivos cursos e etapas, para os quais estes serão aplicados; | |
18.38 | Permitir que o próprio usuário possa definir mediante parametrização, o ordenamento desejado para as disciplinas, na emissão dos documentos do Boletim e Histórico Escolar; | |
18.39 | Disponibilizar rotinas para o controle do estoque de produtos armazenados na unidade escolar possuindo funções para registro das entradas e saídas e inventário físico, bem como relatórios operacionais destinados ao acompanhamento da movimentação do estoque; | |
18.40 | Permitir o uso de unidades de entrada e saída diferente para os produtos mantidos em estoque; | |
18.41 | Permitir a elaboração da programação do cardápio para um determinado período: mensal, diário, semanal, etc.; | |
18.42 | Permitir o registro da execução do cardápio programado; | |
18.43 | Emissão de Previsão de Consumo dos produtos com base nas Programações dos Cardápios; | |
18.44 | Permitir, através de rotinas de importação de dados, a utilização de tabelas importadas da Secretaria de Educação (Unid. de Medida, Fatores de Conversão de Unidades, Produtos, Cardápios, Receitas) entre outras; | |
18.45 | Possuir rotinas para envio de dados destinados a formar a base de extração de informações operacionais, legais e estatísticas da Secretaria de Educação. | |
18.46 | Permitir que produtos tenham similares para substituir quando há falta de estoque destes; | |
18.47 | Permitir que o usuário classifique os produtos na forma que melhor lhe convier; | |
18.48 | Permitir que a Secretaria defina quais tipos de movimentação poderá haver os produtos, para uma melhor identificação das operações. Exemplo: Entrada por Inventário, Saída por Inventário, Compras, Baixas, Produção Própria, etc; | |
18.49 | Permitir que a Secretaria defina quais os Estabelecimentos de Ensino ou Instituições Filantrópicas que integrarão o Controle de Merenda com os respectivos totais de comensais por turno e por tipo de ensino subsidiando o sistema para calcular com maior precisão, os produtos necessários para a elaboração dos cardápios; | |
18.50 | Possibilitar que produtos adquiridos com certa unidade de medida, sejam utilizados nas receitas com outras unidades de medidas, fazendo uso de fatores de conversão; | |
18.51 | Como a definição de uma Receita permite atender em média a quantidades diferentes de comensais segundo o tipo de ensino, o sistema permite informar a quantidade destes; | |
18.52 | Permitir que a Secretaria defina para todas as instituições a data para prestação de contas dos Estoques, das Previsões de Consumo e das Execuções; | |
18.53 | Instituições definidas como controladas pelo módulo de Merenda, onde as escolas não são informatizadas, permitir que seja dada entrada das informações destas instituições (movimento de entrada e saída de estoques, programação dos cardápios e execução destes) para agregar às informações das demais instituições para permitir consolidação do sistema de merenda do município; |
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18.54 | Permitir a Secretaria emitir relatório de Consistência de Entrada nos Estabelecimentos para detectar eventuais desvios de produtos ou erros de movimentação; | |
18.55 | Possuir mecanismos de acompanhamento e comparativos entre os diversos dados constantes na programação e execução dos cardápios; | |
18.56 | Emissão de Relatório de Distorção de Consumo de produtos por Estabelecimento com base na baixa dos estoques com as previsões dos cardápios; | |
18.57 | Emissão de Relatório da Movimentação detalhada de todos os Produtos por Estabelecimento de um determinado período informado; | |
18.58 | Relatório de refeições servidas por Estabelecimento num determinado período, em que aponte por turno, o total de alunos matriculados, alunos inscritos no programa de merenda, alunos atendidos e refeições servidas por tipo de ensino e total geral com o total do teor calórico por aluno; | |
18.59 | Permitir a Entidade definir quantos níveis e como será a máscara do Plano de Contas da mesma para cada ano civil, a partir o Plano Padrão definido pela Secretaria de Educação; | |
18.60 | Permitir a Entidade definir o seu Plano de Contas Analítico; | |
18.61 | Permitir que todo lançamento contábil seja a partir do princípio de Partida Dobrada por Evento contábil, este último definido pelo responsável da própria Entidade; | |
18.62 | No Contas a Receber, permitir que sejam lançados valores específicos por aluno na cobrança de Mensalidades, caso não se deseje o lançamento do valor padrão. Permitir valores diferenciados segundo a quantidade de alunos de uma mesma família; | |
18.63 | No Contas a Receber, permitir lançamentos diversos de outros devedores que não sejam alunos; | |
18.64 | No Contas a Receber, quando da inclusão de novos valores ou de alteração destes, sejam lançados ou alterados simultaneamente na Contabilidade; | |
18.65 | No Contas a Receber, quando da baixa por pagamento ou por cancelamento, permitir que os valores simultaneamente sejam lançados na Contabilidade (entrada no Caixa ou Banco, baixa do Contas a Receber, juros cobrados e descontos concedidos); | |
18.66 | No Contas a Receber, permitir consulta ao Conta Corrente dos devedores com opção de impressão; | |
18.67 | Permitir a emissão de Relatório do Contas a Receber, seja só de Vencidas, só de a Vencer ou ambas as situações; | |
18.68 | No Contas a Receber, permitir emitir Relatório das Parcelas Baixadas de um determinado período informado; | |
18.69 | No Contas a Pagar, quando for baixa por pagamento ou por cancelamento, permitir que os valores simultaneamente sejam lançados na Contabilidade (saída do Caixa ou Banco, baixa do Contas a Pagar, juros pagos e descontos obtidos); | |
18.70 | No Contas a Pagar, permitir consulta ao Conta Corrente dos credores com opção de impressão; | |
18.71 | Permitir a emissão de Relatório do Contas a Pagar, seja só de Vencidas, só de a Vencer ou ambas as situações, classificado por Vencimento ou Credor; | |
18.72 | No Contas a Pagar, permitir emitir Relatório das Parcelas Baixadas de um determinado período informado; | |
18.73 | Permitir emitir Relatório do Fluxo de Caixa, considerando não apenas valores de Contas a Receber e a Pagar contabilmente registrados, mas também de valores previstos e de forma detalhada ou sintética conforme opção do usuário; | |
18.74 | Permitir emitir Ficha Analítica de qualquer Conta ou Grupo de Contas do Plano de Contas de um determinado período solicitado pelo usuário; | |
18.75 | Permitir emitir o Balancete Financeiro em qualquer nível escolhido pelo usuário; | |
18.76 | Permitir que o usuário formate o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Contábil e emita o mesmo; | |
18.77 | Permitir a consolidação das movimentações financeiras ocorridas no período para processamento da Secretaria; | |
18.78 | Não se tratando de base única o Banco de Dados (Secretaria e Entidades Financeiras), permitir importar da Secretaria o Plano de Contas padrão para o novo ano Contábil; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal da Administração Coordenadoria de Compras | ||
18.79 | Não se tratando de base única o Banco de Dados (Secretaria e Entidades Financeiras), permitir exportar para a Secretaria a Consolidação da Movimentação Financeira da Entidade; | |
18.80 | Permitir a Secretaria definir quantos níveis e como será a máscara do Plano de Contas Padrão para cada ano civil; | |
18.81 | Permitir a Secretaria definir um Plano de Contas Padrão (com possibilidade de replicar o ano anterior), a partir do qual todas as Entidades Financeiras deverão montar seus Planos de Contas; | |
18.82 | Não se tratando de base única o Banco de Dados (Secretaria e Entidades Financeiras), permitir exportar para as Entidades Financeiras o Plano de Contas Padrão para que a partir deste, as Entidades possam montar seu Plano de Contas Específico; | |
18.83 | Não se tratando de base única o Banco de Dados (Secretaria e Entidades Financeiras), permitir importar das Entidades Financeiras o movimento ocorrido nas mesmas; | |
18.84 | Permitir a emissão de Balancete Financeiro de qualquer nível da máscara, de qualquer Entidade Financeira ou consolidação de toda a Rede de Ensino; | |
18.85 | Permitir a emissão da consolidação do contas a receber e contas a pagar de qualquer entidade financeira ou de toda a rede de ensino dos valores emitidos no mês, baixados no mês, dos descontos concedidos ou obtidos, dos acréscimos cobrados ou pagos, do total vencidas e do total a vencer; | |
18.86 | Permitir parametrizar se a apuração da pontuação será geral para toda a rede ou se será apurada separadamente para a rede e seus estabelecimentos; | |
18.87 | Permitir parametrizar a realização ou não do processo de remanejamento; | |
18.88 | Permitir definir os períodos de pontuação, os itens de pontuação e realizar o lançamento da pontuação por funcionário ou por itens; | |
18.89 | Emitir relatório da classificação dos docentes; | |
18.90 | Permitir realizar o levantamento de vagas da rede de ensino, com opção de consolidar mais de 1 curso (mesmo tipo de ensino); | |
18.91 | Permitir definir os processos de movimentações de vagas, bem como parametrizar os tipos de movimentos permitidos; | |
18.92 | Permitir realizar a atribuição de proprietário de vaga e a realização individual das movimentações da vaga, pertinentes a cada processo (remoção, remanejamento, suplementar); | |
18.93 | Permitir a realização de pregão eletrônico de vagas; | |
18.94 | Manter histórico de pontuação e de titulações dos funcionários e das movimentações de vagas; | |
18.95 | Permitir a emissão de documento de atribuição de vaga ao docente; | |
18.96 | Permitir parametrizar a modalidade de transporte oferecido, frota própria, terceirizada ou transporte coletivo público; | |
18.97 | Permitir realizar cadastros diversos, como de transportadores e linhas de transporte, de monitores, de motivos de entrega antecipada ou de bloqueio de recursos, entre outras; | |
18.98 | Possibilitar registrar ocorrências do transporte escolar, relacionadas aos usuários, motoristas e monitores; | |
18.99 | Permitir realizar o vínculo de monitores e usuários (alunos e funcionários) aos roteiros do transporte; | |
18.100 | Permitir vincular alunos de outras redes de ensino ao serviço do município; | |
18.101 | Possibilitar registrar a vigência e alterações de vínculos dos roteiros; | |
18.102 | Possibilitar realizar o controle de entrada e de entrega de passagens/numerários, para alunos e funcionários, no caso do uso do serviço de transporte coletivo público; | |
18.103 | Permitir mediante a integração com o sistema de controle e administração de frotas, realizar consultas de veículos, trânsitos, motoristas e roteiros vinculados ao transporte escolar; | |
18.104 | Permitir realizar consultas de usuário de roteiros e de linhas de transporte, das ocorrências; | |
18.105 | Possibilitar gerar a impressão de relatórios diversos, como de usuários vinculados ao transporte escolar, de ocorrências, das entregas de recursos e |
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previsão de compra de passes, de quilometragens percorridas, entre outros; | ||
18.106 | Possuir controle de reserva de obras do acervo para empréstimo; | |
18.107 | Permitir a fácil localização de obras no acervo através da identificação da localização física de cada acervo; | |
18.108 | Na definição da estrutura do código de identificação dos locais físicos, permitir a adoção de máscara variável, a ser definida pelo próprio usuário; | |
18.109 | Emitir etiquetas para identificação do acervo, possibilitando inclusive a parametrização dessas etiquetas pelo próprio usuário; | |
18.110 | Emitir etiquetas de código de barras do acervo, possibilitando inclusive a parametrização dessas etiquetas pelo próprio usuário; | |
18.111 | Permitir a classificação do acervo por área (p.ex. Educação, Filosofia, Lit. Infantil, etc.) tópicos e por assunto; | |
18.112 | Possuir rotina de consulta parametrizada ao acervo, de forma que o próprio usuário possa selecionar campos bases (p.ex. ISBN, Autor, Cutter, CDD,etc.) e estabelecer múltiplos critérios de seleção conectados através de operadores lógicos ‘e’ e ‘ou’; | |
18.113 | Possuir controle de acervo fixo; | |
18.114 | Permitir tratamento diferenciado por tipo de usuário, do número de dias para empréstimo e número de dias de renovação de empréstimo e do valor da multa a ser aplicada em caso de atraso na devolução; | |
18.115 | Permitir tratamento diferenciado por tipo de acervo, do número de dias para empréstimo e número de dias de renovação de empréstimo; | |
18.116 | Permitir o registro de periódicos integrantes do acervo; | |
18.117 | Possuir funções para tratamento de reserva, empréstimo, devolução e renovação de empréstimo de acervos; | |
18.118 | Efetuar o registro histórico de toda movimentação, para cada obra do acervo; | |
18.119 | Possuir controle das multas aplicadas por atraso de devolução, permitindo inclusive a emissão de recibo de pagamento; | |
18.120 | Efetuar automaticamente o bloqueio de empréstimo a usuários que se encontram com multas por atraso pendentes de pagamento; | |
18.121 | Possuir controle de serviços, cadastrando os serviços oferecidos pela biblioteca e efetuando o registro e controle das movimentações; | |
18.122 | Emitir etiquetas de usuários da biblioteca, possibilitando inclusive a parametrização dessas etiquetas pelo próprio usuário; | |
18.123 | Possuir controle de baixa de acervo e de acervos enviados para restauração; | |
18.124 | Emitir recibo das movimentações de acervo, tais como empréstimo, devolução, renovação e pagamento de multas; | |
18.125 | Permitir a reimpressão de comprovantes já emitidos; | |
18.126 | Possuir opção de acesso a consulta de acervos (módulo de pesquisa), direcionada e disponível aos usuários da biblioteca; | |
18.127 | Permitir a impressão de comprovantes em mini-impressoras (tipo Bematech); | |
18.128 | Permitir envio de aviso de pendências de devolução de acervos, por e-mail. | |
Total de pontos obtidos neste sistema: |
19 – Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública
Item | Descrição | Nível de atendimento |
19.1 | Permitir agendar, cancelar e remanejar exames e consultas médicas e odontológicas; | |
19.2 | Possuir rotinas para incluir e controlar pacientes em lista de espera; | |
19.3 | Permitir o bloqueio/desbloqueio/alteração de horário de funcionários e unidades de atendimento, possibilitando ainda registrar motivo do bloqueio; | |
19.4 | Possibilitar e emissão de cartões de identificação (1ª e 2ª vias), permitindo ao usuário configurar os dados que achar necessários ser integrante a este documento; | |
19.5 | Permitir estabelecer horários com períodos de validade específicos; | |
19.6 | Permitir o agendamento tanto por período como por intervalo de horário; | |
19.7 | Possuir consultas, relatórios e gráficos que permita acompanhamento e |
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gerenciamento do agendamento; | |||||||||
19.8 | Possibilitar a emissão de mala direta; | ||||||||
19.9 | Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição do documento; | ||||||||
19.10 | Permitir a digitação atendimento; | da | produção | ambulatorial | através | de | fichas | de | |
19.11 | Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária; | ||||||||
19.12 | Utilizar tanto a CID-9 como CID-10; | ||||||||
19.13 | Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades; | ||||||||
19.14 | Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc; | ||||||||
19.15 | Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA; | ||||||||
19.16 | Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa; | ||||||||
19.17 | Emitir Boletim Mensal de Doses Aplicadas de Vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa API do SUS; | ||||||||
19.18 | Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT; | ||||||||
19.19 | Permitir o cadastramento dos exames realizados; | ||||||||
19.20 | Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc); Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria); | ||||||||
19.21 | Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento; | ||||||||
19.22 | Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento; | ||||||||
19.23 | Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento; | ||||||||
19.24 | Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento; | ||||||||
19.25 | Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento; | ||||||||
19.26 | Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência; | ||||||||
19.27 | Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde; | ||||||||
19.28 | Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. | ||||||||
19.29 | Permitir a digitação atendimento; | da | produção | odontológica | através | de | fichas | de | |
19.30 | Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária; | ||||||||
19.31 | Permitir a consulta do odontograma em tela; | ||||||||
19.32 | Permitir o cadastramento dos laudos médicos exigidos para emissão da AIH; | ||||||||
19.33 | Efetuar a consistência dos dados informados no laudo médico, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a idade mínima, máxima e sexo dos pacientes; |
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19.34 | Os laudos médicos informados deverão estar enquadrados dentro de uma determinada situação Ex: aprovados, não aprovado etc.; | ||
19.35 | Possibilitar a emissão de AIH modelo 7 a partir dos laudos médicos informados e aprovados, e permitindo ao usuário que informe critérios de seleção dos registros como: unidade, paciente, condição, procedimento solicitado, médico solicitante etc.; | ||
19.36 | Permitir o cancelamento de AIH emitida exigindo o motivo e a data de cancelamento; | ||
19.37 | Emitir relatórios de laudos médicos por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, situação do laudo, município e bairro; | ||
19.38 | Emitir relatórios de AIH’s por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, município e bairro, AIH cancelada; | ||
19.39 | Permitir a visualização e impressão de gráfico de AIH’s, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico; | ||
19.40 | Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas; | ||
19.41 | Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para o cadastramento familiar; | ||
19.42 | Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros; | ||
19.43 | Permitir o cadastramento de lotes de digitação; | ||
19.44 | Permitir o cadastramento de domicílios e usuários do SUS; | ||
19.45 | Possibilitar exportar os dados para o programa de crítica do SUS; | ||
19.46 | Possibilitar importar os dados do programa CADSUS fornecido pelo SUS; | ||
19.47 | Emitir relatório de produção dos cadastrados; | ||
19.48 | Emitir relatório das famílias e seus membros; | ||
19.49 | Possibilitar que o usuário faça a parametrização dos exames, informando os dados necessários de cada exame, os tipos de dados (alfabético/numérico), valores mínimos e máximos e fórmulas de cálculo, tipos e quantidades de amostras, abreviaturas, prazos normais e de urgência para entrega; | ||
19.50 | Permitir o controle e a emissão de Requisições de SADT (Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia); | ||
19.51 | Controlar os exames realizados; | ||
19.52 | Controlar as entregas dos exames; | ||
19.53 | Controlar a entrega das amostras dos exames; | ||
19.54 | Calcular o prazo de entrega do exame, com base na data de entrega das amostras, no horário de atendimento da unidade e nos prazos pré- estabelecidos; | ||
19.55 | Emitir etiquetas para identificação das amostras; | ||
19.56 | Emitir mapa de trabalho para exames; | ||
19.57 | Emitir comprovante para retirada de exames; | ||
19.58 | Permitir a digitação e emissão dos resultados dos exames; | ||
19.59 | Permitir a consulta da situação das amostras dos exames; | ||
19.60 | Permitir a consulta da situação das entregas dos exames; | ||
19.61 | Emitir relatórios de exames requisitados, exames realizados, exames pendentes, previsão de entrega de resultado e situação da amostra do exame. | ||
19.62 | Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas; | ||
19.63 | Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para atuação dos agentes de saúde; | ||
19.64 | Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros; | ||
19.65 | Permitir a manutenção da tabela de peso e idade utilizada no cartão da criança (Ficha C); | ||
19.66 | Controlar a vacinação através de esquemas com data de início e fim de vigência; | ||
19.67 | Possibilitar o cadastramento dos convênios de saúde. Ex: Unimed; |
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19.68 | Possibilitar a alteração de causas de hospitalização e óbito; | ||
19.69 | Possibilitar a cadastramento das famílias e de seus membros através da Ficha A; | ||
19.70 | Possibilitar o acompanhamento de gestantes através da ficha B-GES; | ||
19.71 | Possibilitar o acompanhamento de hiper-tensos através da ficha B-HÁ; | ||
19.72 | Possibilitar o acompanhamento de diabéticos através da ficha B-DIA; | ||
19.73 | Possibilitar o acompanhamento de tuberculose através da ficha B-TB; | ||
19.74 | Possibilitar o acompanhamento de hanseníase através da ficha B-HAN; | ||
19.75 | Possibilitar o acompanhamento da criança através da ficha C; | ||
19.76 | Permitir a visualização e impressão de gráfico de acompanhamento de peso por idade; | ||
19.77 | Possibilitar o acompanhamento das atividades, procedimentos e notificações através da ficha D; | ||
19.78 | Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias na área – SSA2; | ||
19.79 | Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias no município – SSA4; | ||
19.80 | Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação; | ||
19.81 | Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação por município – PMA4; | ||
19.82 | Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por micro-área – A1; | ||
19.83 | Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por área – A2; | ||
19.84 | Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por segmento – A3; | ||
19.85 | Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por município – A4. | ||
19.86 | Permitir o controle do estoque de medicamentos na(s) farmácia(s) da unidade, mantendo inclusive o controle sobre o prazo de vencimento; | ||
19.87 | Permitir o controle dos medicamentos segundo seu princípio ativo; | ||
19.88 | Registrar a entrega de medicamentos de uso controlado pelo SUS; | ||
19.89 | Permitir controlar a entrega de medicamentos receitados; | ||
19.90 | Permitir a emissão da requisição de medicamentos; | ||
19.91 | Vincular a entrega de medicamentos ao prontuário do paciente de modo a permitir a consulta aos medicamentos administrados; | ||
19.92 | Permitir o controle da localização física dos medicamentos; | ||
19.93 | Permitir controlar, além dos medicamentos, materiais de uso interno da unidade; | ||
19.94 | Controlar ponto de reposição com base no ponto de reposição de cada item; | ||
19.95 | Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de uma mesma unidade; | ||
19.96 | Permitir classificar os produtos em famílias, grupos e subgrupos; | ||
19.97 | Possuir controle de temperatura da geladeira, que permita o registro das leituras efetuadas e a emissão de relatórios com médias diárias e por período; | ||
19.98 | Possuir calendário de vacinação parametrizável que servirá de base para o controle de doses aplicadas aos pacientes nos atendimentos de rotina; | ||
19.99 | Permitir o cadastro de campanhas de vacinação, realizadas no município; | ||
19.100 | Permitir o cadastramento dos postos de vacinação; | ||
19.101 | Possuir processo de apuração de campanha de vacinação que permita a emissão de relatórios com o resultado da campanha de vacinação; | ||
19.102 | Permitir informar as vacinas aplicadas anteriormente “Resgate”; | ||
19.103 | Possuir processo de acompanhamento da vacinação de rotina que gere informações no histórico do paciente e para o Programa Nacional de Imunização – API; | ||
19.104 | Permitir o agendamento de vacinas e o controle de faltosos; | ||
19.105 | Possuir processo de acompanhamento de eventos pós-vacina; | ||
19.106 | Permitir a visualização dos pacientes atendidos e não atendidos; | ||
19.107 | Possibilitar a emissão ou visualização de prontuário de paciente; | ||
19.108 | Permitir a emissão de atestados médicos; | ||
19.109 | Permitir a emissão de receita médica, com a possibilidade de consulta ao estoque de medicamentos e ao histórico de entregas feitas ao paciente; | ||
19.110 | Permitir anotações referentes a consulta na ficha de atendimento do paciente, |
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bem como a consultar e informar a CID; | |||
19.111 | Possuir total integração entre seus módulos permitindo total compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a inconsistência das informações; | ||
19.112 | Permitir a importação de tabelas (procedimentos, grupos, etc.) diretamente a partir das tabelas do SUS; | ||
19.113 | Permitir a importação da tabelas de bairros e logradouros dos correios; | ||
19.114 | Permitir a adoção do prontuário único do paciente; | ||
19.115 | Permitir agrupar os procedimentos em classes, definidas pelo próprio usuário, de modo a possibilitar a emissão de relatórios segundo essas classes; | ||
19.116 | Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FAM, FAO, RSADT) e exames de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas; | ||
19.117 | Possibilitar a pesquisa de pacientes doadores de sangue; | ||
19.118 | Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito, bem como a causa principal e o local do óbito; | ||
19.119 | Possibilitar a emissão de cartão de identificação para os pacientes e permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento; | ||
19.120 | Possibilitar cadastrar e acompanhar os atendimentos realizados em pacientes cadastrados no programa HIPERDIA; | ||
19.121 | Possibilitar identificar medicamentos utilizados por pacientes cadastrados no programa HIPERDIA; | ||
19.122 | Possibilitar exportar os cadastros de pacientes e seus atendimentos realizados no período para o programa HIPERDIA do SIA/SUS; | ||
19.123 | Possibilitar cadastrar os municípios que farão parte do consórcio, identificando dentre eles o município sede (administração); | ||
19.124 | Possibilitar cadastrar e identificar os horários de atendimentos dos profissionais e suas CBOs (classificação de ocupação brasileira); | ||
19.125 | Possibilitar ao administrador gerencia a distribuição e remanejamento das cotas entre os municípios consorciados dentro do período desejado; | ||
19.126 | Possibilitar que cada município visualizar as datas/horários disponíveis a serem agendados; | ||
19.127 | Possibilitar a utilização de possíveis sobras entre os municípios consorciados; | ||
19.128 | Possibilitar que cada município possa agendar, remanejar, cancelar e consultar seus pacientes agendados; | ||
19.129 | Possibilitar que cada município caso não haja disponibilidade de consulta, possa cadastrar o paciente em uma lista de espera; | ||
19.130 | Possibilitar que o município possa agendar os pacientes cadastrados na lista de espera; | ||
19.131 | Possuir consultas, relatórios e gráficos que permita acompanhamento e gerenciamento do agendamento; | ||
19.132 | Possibilitar e emissão de comprovante de consultas agendadas; | ||
19.133 | Possibilitar o acompanhamento e controle de exames em laboratórios e clinicas de terceiros. | ||
19.134 | Permitir que o prontuário eletrônico do paciente contenha os resultados e laudos dos exames solicitados; | ||
19.135 | Permitir que cada médico crie padrões de receita de solicitação de medicamentos, encaminhamentos, orientações e atestados; | ||
19.136 | Trabalhar com o conceito de protocolos de atendimento, contendo no mínimo os protocolos de Acolhimento, Adulto, Mulher, Criança, Idoso, Pré-natal, Hipertensão, Diabetes, Dengue, Asma, Saúde Menta e Urgência; | ||
19.137 | Permitir a padronização de CIDS de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os CIDS a serem inseridos no atendimento; | ||
19.138 | Permitir a padronização de medicamentos de acordo com cada Protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os medicamentos a serem solicitados no atendimento; | ||
19.139 | Permitir a associação de imagens de exames no prontuário do paciente; |
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19.140 | Permitir a geração de diagnósticos, utilizando a codificação da enfermagem – NANDA (coleção de diagnósticos em enfermagem que descrevem as reações dos pacientes às doenças); | ||
19.141 | Possibilitar a solicitação de exames de acordo com o estipulado pelo protocolo de atendimento; | ||
19.142 | Permitir a criação de procedimentos e medicamentos mais utilizados por cada médico visando agilizar a prescrição; | ||
19.143 | Possibilitar a solicitação de medicamentos durante o atendimento de acordo com o estipulado pelo protocolo de atendimento e com os produtos padronizados pela farmácia; | ||
19.144 | Possuir módulo que trabalhe em ambiente de tecnologia móvel, permitindo registrar as visitas do Agente Comunitário as residências das famílias; | ||
19.145 | Possibilitar o registro das ações realizadas no atendimento domiciliar; | ||
19.146 | Permitir registrar os sinais vitais padronizados para o atendimento domiciliar; | ||
19.147 | Possibilitar a visualização das informações referentes à ficha A (SIAB) e dos cadastros de famílias locados na área de abrangência do Agente comunitário/PSF; | ||
19.148 | Possuir módulo que trabalhe em ambiente de tecnologia móvel, permitindo registrar atendimento para pacientes internados: | ||
19.149 | Permitir leitura de código de barras emitido como pulseira de identificação de pacientes internados, listando as prescrições do paciente, tanto as executadas quanto as pendentes; | ||
19.150 | Permitir leitura de código de barras de materiais e medicamentos prescrito para os pacientes internados a fim de executar via sistema a confirmação da administração por pacientes e prescrição; | ||
19.151 | Utilizar o cadastro único dos munícipes permitindo o acesso ao cadastro do mesmo no pronto socorro; | ||
19.152 | Gerenciar os cadastros de pacientes gerados no pronto socorro com distinção sobre endereços informados e endereços oficiais; | ||
19.153 | Gerenciar o processo de triagem classificatória permitindo que se defina o perfil do atendimento que esta ocorrendo no pronto socorro, possibilitando ao sistema classificar o grau de urgência e permitindo a priorização dos atendimentos do Pronto socorro; | ||
19.154 | Deverá permitir a realização de agendamentos para cada tipo de exame realizado em cada recurso de atendimento, descrevendo e emitindo ao paciente o preparo necessário para a realização de cada exame; | ||
19.155 | Deverá possuir módulo de elaboração de laudos padrão, com ferramentas de formatação de texto; | ||
19.156 | Deverá permitir parametrizar modelos de laudos para cada tipo de exame a ser realizado, em cada recurso de atendimento, atribuindo automaticamente o laudo padrão de cada exame; | ||
19.157 | O sistema deverá emitir automaticamente as receitas e solicitações de exames indicadas para cada paciente, bem como suas prescrições diárias; | ||
19.158 | Durante o atendimento o sistema deverá possibilitar a consulta ao Histórico do paciente, indicando todos os seus atendimentos e as ações realizadas em cada um destes atendimentos; | ||
19.159 | Permitir a geração de Informações gerenciais e estatísticas, através do acesso a diversas informações relativas ao Atendimento e à produção das unidades e dos Médicos; | ||
19.160 | Permitir a pesquisa da situação real de ocupação do Hospital em um determinado momento, congelando este e, mostrando os Pacientes que estavam internados por unidade, Médico e Convênio; | ||
19.161 | Permite controlar a produção do Hospital fornecendo os principais indicadores em determinados períodos de tempo, fornecendo os índices de ocupação de cada unidade em relação à ocupação do Hospital e sua própria ocupação; |
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19.162 | O Sistema deverá informar também os índices de Atendimento de cada Médico, especialidade e convênio em relação ao período escolhido, criando assim, uma importante ferramenta para a negociação, em cima de dados reais de produção; | ||
19.163 | Permitir que se tracem estratégias para aumentar, diminuir ou mudar o perfil da ocupação de acordo com os interesses da Instituição; | ||
19.164 | Permitir acessar informações de todas as estatísticas e indicadores Institucionais, fornecendo taxas de ocupação, número de Pacientes/dia, leitos/dia, média de permanência, taxas de mortalidade, rotatividade dos leitos, número de internações e saídas, morbidade, procedência. Seja por unidades, Médicos, especialidade ou Convênio; | ||
19.165 | Permitir que sejam parametrizados relatórios sobre as diversas atividades relacionadas ao atendimento dos pacientes nas diversas unidades do Hospital; | ||
19.166 | O sistema deverá gerar gráficos sobre os diversos indicadores e estatísticas geradas no SAME. |
ANEXO IV
METODOLOGIA PARA QUALIFICAÇÃO
I PROPOSTA TÉCNICA
1 Declaração da empresa relacionando a equipe técnica, com comprovação de vínculo empregatício, através de carteira de trabalho e previdência social ou ficha de registro de empregados;
2 Cronograma descrevendo as fases de 1-Instalação, 2-Conversão, 3-Testes, 4- Implantação, 5-Treinamento, e 6-Liberação do sistema para os usuários de cada sistema solicitado neste edital, conforme modelo no Anexo V;
3 Relação dos sistemas ofertados conforme o Anexo III, item C – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS, indicando numericamente o nível de atendimento a cada especificação solicitada (“0” não atende, “1” atende parcialmente ou “3” atende totalmente).
II FORMA DE AVALIAÇAO TÉCNICA
As propostas técnicas serão de acordo com os seguintes critérios:
1 Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem o mínimo de pontos para cada grupo de notas especificadas;
2 A proponente deverá apresentar quadro com as pontuações, de acordo com modelo no Anexo V;
3 Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atingirem a pontuação mínima de qualquer dos itens especificados.
CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA
NTP = NET + NCTE + NSIS
NTP – Nota Técnica da Proponente NET – Nota da Equipe Técnica
NCTE – Nota de Cronograma com Tempo de Execução NSIS – Nota das Especificações dos Sistemas e Serviços
NT = NTP x 100
TT
NT – Nota Técnica Final da Proponente
TT – Maior Nota Técnica entre as Proponentes Sendo:
NET : de acordo com o modelo apresentado no Anexo V – Quadro I;
NCTE: de acordo com o modelo apresentado no Anexo V – QUADRO II, onde se dará pela somatória dos valores adquiridos nesta planilha (campo total geral), multiplicando de acordo com seus critérios, onde:
Até 60 dias 10 (dez) pontos
Até 90 dias.........: 5 (cinco)pontos
Até 120 dias.......: 3 (três) pontos Mais de 150 dias : 0 (zero) pontos
NSIS: A nota das Especificações dos Sistemas se dará pela somatória de cada item pontuáveis, especificado em cada sistema, conforme modelo apresentado no Anexo III, item C – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS, onde:
Terá valor 0 (zero) – Para os itens que o sistema proposto não atende;
Terá valor 1 (um) – Para os itens que o sistema proposto atende, mas não na sua totalidade;
Terá valor 3 (três) – Para os itens que o sistema proposto atende na sua totalidade.
Segue abaixo a pontuação mínima e máxima para cada sistema e as características gerais:
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA: Pontuação mínima: 108 pontos;
Pontuação Máxima: 135pontos.
2 - Sistema de Contabilidade Pública:
Pontuação mínima: 98 pontos; Pontuação Máxima: 123 pontos.
3 - Sistema de Atendimento Lei de Responsabilidade Fiscal: Pontuação mínima: 10 pontos;
Pontuação Máxima: 12 pontos.
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP: Pontuação mínima: 17 pontos;
Pontuação Máxima: 21 pontos.
5 - Sistema de Tesouraria:
Pontuação mínima: 34 pontos; Pontuação Máxima: 42 pontos.
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas: Pontuação mínima: 377 pontos;
Pontuação Máxima: 471 pontos.
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio: Pontuação mínima: 50 pontos;
Pontuação Máxima: 63 pontos.
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural: Pontuação mínima: 48 pontos;
Pontuação Máxima: 60 pontos.
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços: Pontuação mínima: 259 pontos;
Pontuação Máxima: 324 pontos.
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas:
Pontuação mínima: 67 pontos; Pontuação Máxima: 84 pontos.
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado:
Pontuação mínima: 65 pontos; Pontuação Máxima: 81 pontos.
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações:
Pontuação mínima: 38 pontos; Pontuação Máxima: 48 pontos.
13 - Sistema de Gestão de Pessoal:
Pontuação mínima: 163 pontos; Pontuação Máxima: 204 pontos.
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal:
Pontuação mínima: 41 pontos; Pontuação Máxima: 51 pontos.
15 - Sistema de Informações Gerenciais:
Pontuação mínima: 67 pontos; Pontuação Máxima: 84 pontos.
16 - Sistema de Ouvidoria Publica:
Pontuação mínima: 53 pontos; Pontuação Máxima: 66 pontos.
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos:
Pontuação mínima: 125 pontos; Pontuação Máxima: 156 pontos.
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação:
Pontuação mínima: 307 pontos; Pontuação Máxima: 384 pontos.
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública:
Pontuação mínima: 319 pontos; Pontuação Máxima: 399 pontos.
Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atingirem a pontuação mínima para cada sistema.
CÁLCULO DA NOTA DE PREÇOS
NP = MP x 100
PP
NP - Nota de Preços Final da proponente MP - Xxxxx Xxxxx entre as proponentes PP - Preço proposto pela proponente
Obs.: O preço proposto (PP) a ser utilizado para cálculo é o Total Geral Anual, de acordo com o solicitado no item 08.01 deste edital e conforme o modelo do Anexo I.
CÁLCULO DA NOTA FINAL
NF = (NT x 7) + (NP x 3)
NF - Nota Final da proponente
NT - Nota Técnica Final da proponente NP - Nota de Preços Final da proponente
ANEXO V
QUADRO DE AVALIAÇÃO DA PROPONENTE QUADRO I – EQUIPE TÉCNICA
Número de Mínimo de Técnicos: 15 (quinze) Pontuação Máxima: 60 pontos (04 pontos por técnico)
Obs.:
1. Não poderá ser apresentado número inferior a 15 técnicos.
2. Para cada técnico apresentado será atribuído 04 (quatro) pontos
QUADRO II - CRONOGRAMA COM TEMPO DE EXECUÇÃO
O cronograma deverá apresentar todas as fases a serem executadas até a liberação dos sistemas para os usuários (1 - Instalação, 2 - Conversão, 3 - Testes, 4 - Implantação, 5 - Treinamento, 6 - Liberação do sistema para os usuários), para cada sistema solicitado neste edital, conforme relação apresentada no Anexo III.
Para fins de pontuação, serão considerados os prazos máximos, em dias, para a liberação definitiva dos sistemas (fase 6 – Liberação do sistema para os usuários).
QUADRO II (A) - Modelo de Cronograma (Por Sistema) Nome do Sistema:
Fases de Execução | Tempo de Execução (em dias) |
2. Instalação | |
2. Conversão | |
3. Testes | |
4. Implantação | |
5. Treinamento | |
6. Liberação do sistema para os usuários |
QUADRO II (B) - Planilha de Pontuação
Nome do Sistema | Fase 6 – Liberação do Sistema para os usuários (em dias) | ||
Até 60 dias | Até 90 dias | Até 120 dias | |
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA | |||
2 - Sistema de Contabilidade Pública | |||
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal | |||
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP | |||
5 - Sistema de Tesouraria | |||
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas | |||
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio | |||
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural | |||
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços | |||
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas | |||
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado | |||
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações | |||
13 - Sistema de Gestão de Pessoal | |||
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal | |||
15 - Sistema de Informações Gerenciais | |||
16 - Sistema de Ouvidoria Publica | |||
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos | |||
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação | |||
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública |
Onde:
Até 60 dias 10 (dez) pontos
Até 90 dias........: 5 (cinco) pontos
Até 120 dias......: 3 (três) pontos Mais de 120 dias: 0 (zero) pontos
Nota Mínima : 57 (cinqüenta e quatro) pontos Nota Máxima: 190 (cento e oitenta) pontos
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DO ÓRGÃO FORNECEDOR)
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa
, forneceu Cessão de Licença de Uso de Softwares, desenvolvidos ambientes WINDOWS 95 ou superior, e WINDOWS NT, utilizando SQL Server, por prazo determinado, incluindo: implantação, conversão e treinamento, serviços de atualização mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, bem como atendimento e suporte técnico para estes softwares, desde
/ / , prestando serviços de ótima qualidade técnica, com experiência comprovada no mercado tecnológico, sempre cumprindo com os preços e prazos contratados, para os sistemas:
1 - Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento PPA/LDO e LOA |
2 - Sistema de Contabilidade Pública |
3 - Sistema de Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal |
4 - Sistema de Prestação de Contas para o TCE-SP |
5 - Sistema de Tesouraria |
6 - Sistema de Controle e Administração de Receitas |
7 - Sistema de Controle e Administração de Patrimônio |
8 - Sistema de Controle de Produção Primaria Rural |
9 - Sistema de Controle Eletrônico do Imposto Sobre Serviços |
10 - Sistema de Controle e Administração de Frotas |
11 - Sistema de Controle e Administração de Almoxarifado |
12 - Sistema de Controle e Administração de Licitações |
13 - Sistema de Gestão de Pessoal |
14 - Sistema de Controle da Legislação Municipal |
15 - Sistema de Informações Gerenciais |
16 - Sistema de Ouvidoria Publica |
17 - Sistema de Tramitação e Controle de Processos |
18 - Sistema de Controle e Administração da Educação |
19 - Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública |
, de de 2010
Nome / Cargo