TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
Para o fornecimento de bens e serviços para a AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
– EMBRATUR [Brazilian Tourist Board], doravante chamada unicamente como “Embratur”, um Serviço Social independente, instituído em conformidade com a Lei nº 14.002, de 2020, com a sua sede na SCN, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Fornecedor” significa a parte que vende os produtos ou serviços aplicáveis à Embratur.
1.2. “Partes” significa a Embratur e o Fornecedor, considerados em conjunto.
1.3. “Contrato” consiste do Pedido de Proposta (RFP), a Proposta Apresentada, que são aqui incorporadas, independentemente de sua transcrição e sobre cujo conteúdo as Partes declaram ter pleno conhecimento, e estes Termos e Condições.
1.4. “Proposta” consiste da última oferta do Fornecedor, aceita, “por escrito”, pela Embratur.
1.5. “Informações Confidenciais” significa quaisquer dados ou informações em relação aos negócios e financiamento da Embratur, incluindo, mas não limitado a, quaisquer ideias, planos de marketing e trabalhos de arte, métodos de negócios, finanças, preços, planos, oportunidades de mercado, informações sobre produtos, direitos de design, informações de clientes, detalhes de funcionários, segredos comerciais, sistemas de computador e know-how de softwares em qualquer meio de comunicação e outros assuntos relacionados com os bens ou serviços fornecidos ou obtidos pela Embratur, mas, não incluem: (i) informações ou conhecimento que já é publicamente conhecido ou que posteriormente torna-se publicamente conhecido de outra maneira que não como um resultado direto ou indireto de uma violação do presente Acordo; ou (ii) a informação ou conhecimento que é requerido a ser divulgado por lei.
1.6. "Força Maior" significa uma ocorrência fora do controle e sem a culpa ou negligência da parte afetada e que, por exercício ou diligência razoável, a citada parte é incapaz de prevenir ou providenciar contra a ocorrência. Sem se limitar à generalização do acima exposto, ocorrências de “força maior” devem incluir: atos da natureza (incluindo fogo, inundação, terremoto, tempestade, furacão ou outro desastre natural), guerra, invasão, atos de combatentes estrangeiros, atos terroristas, usurpação de poder político por militares ou confisco, nacionalização, sanção governamental ou embargo, disputas trabalhistas de terceiras partes a este contrato, ou falhas elétricas prolongadas e/ou de outro serviço utilitário essencial.
2. LÍNGUAS INGLÊS / ESPANHOL / PORTUGUÊS
2.1. As Partes concordam que todos os documentos contratuais, correspondências, faturas, notificações e outros documentos relacionados com a compra, devem estar escritos em Inglês, Espanhol ou Português.
2.2. Quaisquer conversas necessárias devem se dar em Inglês, Espanhol ou Português.
2.3. A Embratur deve estabelecer se o sistema de medidas será o United States Customary System (USCS), o British Imperial System ou o Sistema Internacional de Unidades, ou, uma combinação entre eles. O Fornecedor não deve converter medidas que a Embratur estabeleceu em um determinado sistema para o Sistema Internacional de Unidades em documentos fornecidos para a Embratur.
3. ACEITAÇÃO
3.1. A menos que expressamente manifestado em contrário, o Fornecedor concorda em fornecer os bens ou serviços descritos no Contrato, em conformidade com os presentes Termos e Condições.
3.1.1. Os documentos que acompanham a Proposta que estabeleçam condições não expressamente pactuadas pela Embratur serão considerados inválidos e não prevalecerão sobre estes Termos e Condições.
3.2. Na situação em que o Fornecedor envie uma citação e inicie o fornecimento de bens ou serviços baseados no Pedido de Proposta (RFP) da Embratur, antes de obter da Embratur o consentimento por escrito da Proposta do Fornecedor, o último será o único responsável pelos bens e serviços fornecidos. A Embratur deve ser escusada de qualquer responsabilidade, até que tenha concordado por escrito com a Proposta do Fornecedor.
3.3. Quaisquer termos ou condições contidas em um recibo/confirmação de recebimento, fatura ou outra comunicação recebida do Fornecedor, que sejam inconsistentes com estes Termos e Condições, não serão aceitos.
3.4. Estes Termos e Condições Gerais do Fornecedor prevalecem sobre aqueles relacionados no Pedido de Proposta (RFP) e na Proposta do Fornecedor, em caso de divergência ou conflito de disposições.
3.5. O Fornecedor não deve realizar qualquer trabalho que não tiver sido solicitado por escrito pela Embratur, e à Embratur não será requerido pagamento por qualquer trabalho que não tenha sido previamente autorizado.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. Sem afetar qualquer das obrigações sobre o assunto e o desempenho esperado, o
Fornecedor garante que irá:
(i) fornecer os bens e serviços em todos os momentos, exercendo o devido cuidado, habilidade e julgamento, de forma adequada e profissional e de acordo com as especificações emitidas por escrito pela Embratur;
(ii) fornecer as mercadorias e serviços no cronograma especificado no Contrato, ou, de alguma outra forma especificada por escrito pela Embratur;
(iii) assegurar que todos os métodos e procedimentos utilizados na execução dos serviços e no fornecimento dos Produtos sejam éticos e sejam, onde possível, métodos de melhores práticas e procedimentos correntemente empregados;
(iv) garantir que somente pessoal qualificado e experiente trabalhe no fornecimento dos Bens e Serviços;
(v) providenciar os Bens e Serviços em conformidade com todos os razoáveis requerimentos e direções da Embratur;
(vi) elaborar e apresentar relatórios à Embratur sobre demanda;
(vii) assegurar a conformidade entre as leis e regulamentos aplicáveis enquanto provendo os Bens e Serviços;
(viii) garantir que nenhum ato ou omissão do Fornecedor possa causar prejuízo ou ferir os interesses e a imagem da Embratur; e
(ix) responder, em tempo oportuno, a todos os esclarecimentos solicitados pela Embratur.
5. ENTREGA
5.1. O cumprimento dos cronogramas de entrega e desempenho é essencial para o Contrato. O Fornecedor deve manter uma quantidade suficiente de equipamentos, peças, materiais, pessoas e ferramentas necessárias para evitar atrasos na conclusão de seu trabalho.
5.2 A Embratur poderá designar representante para supervisionar a execução do Contrato, o qual terá competência para fornecer orientação geral, supervisão e controle quanto à sua execução. Isso não isenta o Fornecedor de suas obrigações contratuais.
5.3 A Embratur pode rejeitar quaisquer Bens ou Serviços não entregues ou fornecidos na data ou antes da data de entrega especificada no Contrato, sem prejuízo de seus direitos contra o Fornecedor, seja por violação de contrato ou de outra forma.
5.4. A cada feira/evento/ação promocional, serão elaborados um Termo de Recebimento Provisório e um Termo de Recebimento Definitivo, para verificação da conformidade da prestação dos serviços com a demanda. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser avaliado no local do evento pelo fiscal designado pela Embratur.
5.5 Como parte da prestação de contas, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a realização da feira/evento/ação promocional, Relatório Pós-Evento, em arquivo digital, com, no mínimo, 30 (trinta) fotos, com cobertura completa da montagem, execução e desmontagem da feira/evento/ação promocional, onde esteja claro que todo o serviço solicitado foi cumprido.
5.6 Após a entrega, pela CONTRATADA, do relatório pós-evento, a EMBRATUR procederá à verificação de conformidade dos documentos enviados e emitirá, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
5.7 A Nota Fiscal deverá ser emitida após o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
5.8 Qualquer entrega ou execução parcial será considerada uma falha do Fornecedor, em entregar ou executar de acordo com o Contrato, a menos que expressamente acordado com antecedência e por escrito com a Embratur.
6. BRINDES, ALIMENTOS PARA BRINDES, ITENS PROMOCIONAIS, ITENS NÃO SOLICITADOS E DE USO PESSOAL
6.1. O Fornecedor não incluirá brindes, alimentos para brindes, itens promocionais (por exemplo, canetas, camisetas, lembranças, pôsteres, revistas, músicas gravadas e filmes), itens não solicitados ou quaisquer outros objetos de uso pessoal dentro das embalagens de qualquer item adquirido.
6.2 Somente os itens devidamente adquiridos na compra e na Proposta aceita serão entregues à Embratur.
7. PREÇOS E PAGAMENTO
7.1. A menos que indicado de forma diferente na RFP e na Proposta, o preço inclui todos os Serviços e Bens, entregas, custos, despesas, impostos e taxas.
7.2 A menos que de outro modo especificado na RFP e na Proposta, o Fornecedor deve entregar a quantidade total de Bens, ou, finalizar os Serviços com a aprovação da Embratur, antes que quaisquer pagamentos sejam devidos.
7.2.1 A Embratur reserva-se ao direito de recusar o pagamento de Bens e / ou Serviços que não tenha solicitado ou cujo fornecimento não tenha autorizado.
7.3. A Embratur pagará cada fatura correta e indiscutível dentro de 20 (vinte) dias úteis após o seu recebimento pela Embratur, de acordo com a agenda de pagamentos definida no RFP ou em seus anexos.
7.3.1 O Fornecedor será notificado de alterações na programação de pagamentos da Embratur, que não deve ser interpretada como uma alteração do Contrato.
7.4 O pagamento pode ser atrasado se o Fornecedor deixar de fornecer a fatura com as informações exigidas na Cláusula 8.
8. FATURAS
8.1 Cada fatura deve conter as seguintes informações:
a) Ser em inglês, espanhol ou português;
b) Localização e nome do Fornecedor;
c) Número IVA (Imposto de Valor Agregado) do Fornecedor;
d) Número da fatura, data e vencimento;
e) Identificação e localização da Embratur;
f) Bens ou Serviços fornecidos, incluindo as quantidades, preço unitário e valor;
g) Porcentagem de IVA e a quantidade sobre a qual foi taxada, quando aplicável, bem como os impostos locais cobrados;
h) Valor total da fatura; e
i) Dados de transferência bancária.
9. CLÁUSULA DE DIFICULDADE
9.1 As partes são obrigadas a cumprir suas obrigações contratuais, mesmo que os eventos tenham tornado a execução das obrigações mais onerosas do que poderiam ter sido previstas à época da implementação do contrato. Não obstante, se a Parte provar que: [a] o desempenho contínuo de suas obrigações contratuais tornou-se excessivamente oneroso devido a um evento além de seu controle, e que ela não poderia, de maneira plausível, ter levado em conta a possibilidade dessa ocorrência na época de assinatura do contrato e que [b] não poderia, de maneira razoável, ter evitado ou superado o evento ou suas consequências; as Partes são obrigadas, dentro de prazo razoável, à invocação desta Cláusula, para negociar termos contratuais alternativos que abordem razoavelmente as consequências do evento.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. Durante e após a execução do presente Contrato, o Fornecedor, incluindo seus subcontratados e funcionários ou agentes, não deverá (exceto se estritamente necessário no decorrer da prestação dos serviços ou bens) utilizar ou divulgar, ou permitir que sejam utilizados ou divulgados, qualquer informação confidencial da Embratur, sem o prévio e escrito consentimento da própria Embratur, exceto:
(i) na medida necessária do cumprimento de qualquer lei ou regulamento;
(ii) para o uso de seus auditores, consultores jurídicos e outros consultores profissionais, desde que eles empreguem razoáveis esforços para garantir que tais pessoas mantenham a citada confidencialidade; e
(iii) a fim de valer seus direitos à luz deste Contrato.
10.2. O Fornecedor, incluindo a sua equipe, deve visualizar e tratar os dados pessoais da Embratur apenas com quem for necessário (need-to-know basis) e somente na medida necessária do cumprimento deste Contrato, ou, de acordo com instruções escritas da Embratur.
10.3. O Fornecedor não deve usar o nome, logotipo, marca registrada, ou qualquer outra referência à Embratur, seja direta ou indiretamente, em comunicados de imprensa, anúncios, materiais de divulgação de vendas ou outras publicações e não deve divulgar a existência deste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da Embratur.
10.4. Após o término do presente Contrato, seja por qualquer motivo, o Fornecedor deve devolver à Embratur ou destruir, como solicitado, todas as cópias de informações confidenciais em sua posse, certificando isto à Embratur, bem como cessar imediatamente o uso de qualquer informação confidencial, independentemente de aviso prévio.
11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
11.1. Cada parte aqui presente declara, por este meio, que, na data de entrada em vigor deste Contrato, ele próprio, seus Diretores, funcionários ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer espécie (ou deixarem implícito que eles vão fazer ou talvez participem de tais ações em qualquer tempo no futuro), de qualquer forma conectada com o Contrato, e que se adotou medidas razoáveis para prevenir subcontratações, agentes ou quaisquer outras terceiras partes, sujeitas ao seu controle ou sob influência direta para agir dessa maneira.
11.2. O Xxxxxxxxxx declara, em seu próprio nome e em nome de seus gerentes, executivos, funcionários, agentes, proprietários e acionistas que o representam, que conhece e concorda plenamente com os termos do Código de Ética da Embratur, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Falhas em fornecer uma cópia do mencionado documento em qualquer forma não deve causar prejuízo ao fato de que ele deve ser cumprido pelo Fornecedor.
11.3. Para os fins da presente Seção, o Fornecedor, por meio deste instrumento declara e garante que:
a) Não violou, não está violando e nem violará as leis anticorrupção brasileiras;
b) Está ciente de que é proibida qualquer atividade que viole as leis anticorrupção e que sabe quais são as consequências de tais violações.
11.4. O Fornecedor compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para cumprir com todas as regras brasileiras e internacionais, relacionadas aos padrões éticos e responsáveis de comportamento, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas aos direitos humanos, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.
11.4.1 O Fornecedor compromete-se a não empregar trabalho infantil, trabalho forçado ou obrigatório.
11.4.2 O Fornecedor deve envidar esforços para promover a melhoria do desempenho dos resultados em relação ao meio ambiente, em especial a redução de consumo de água e de energia.
11.4.3 O Fornecedor compromete-se a prevenir, combater e reduzir os impactos sociais negativos que suas atividades possam ocasionar, optando, sempre que possível, pela utilização de materiais, tecnologias, matérias-primas e mão de obra locais.
12. GARANTIAS GERAIS
12.1. O Fornecedor declara e garante que completará todos os Serviços de maneira profissional e habilidosa, com o grau de habilidade e cuidado que é exigido pelos procedimentos profissionais atuais, bons e sólidos. Além disso, o Fornecedor declara e garante que os Serviços serão concluídos de acordo com as especificações aplicáveis e serão corretos e adequados para os fins previstos no Contrato. O Fornecedor declara e garante que a prestação de serviços não conflitará com, ou, será proibido em qualquer forma por qualquer outro acordo ou restrição estatutária ao qual o Fornecedor estiver ligado.
12.2. O Fornecedor declara e garante que todos os Bens entregues serão de boa qualidade, livres de defeitos em materiais e mão de obra, não infringindo propriedade intelectual de terceiros ou outros direitos, e estarão em conformidade com todas as especificações aplicáveis. Caso a Embratur identifique um problema de garantia com os Bens durante o período de garantia, a Embratur notificará prontamente o Fornecedor de tais problemas e devolverá os Bens, às custas do Fornecedor. Dentro do tempo especificado na notificação, o Fornecedor deve, a critério da Embratur, ou
(i) reparar ou substituir tais mercadorias, ou
(ii) providenciar reembolso.
12.3. Se seguros são solicitados pela Embratur em seu RFP, ou são considerados obrigatórios para a execução do Contrato, o Fornecedor deve manter as apólices de seguro requeridas.
13. INDENIZAÇÃO
13.1. O Fornecedor irá indenizar, inocentar e, a pedido da Embratur, defendê-la, às suas afiliadas, seus administradores, diretores, clientes, agentes e empregados, contra todas as reivindicações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo honorários advocatícios e custos legais decorrentes ou de alguma forma relacionados com os bens ou serviços fornecidos ao abrigo deste Contrato, incluindo, sem limitação:
(i) qualquer reivindicação baseada na morte ou lesão corporal a qualquer pessoa, destruição ou danos à propriedade, ou contaminação ao meio ambiente e quaisquer custos de limpeza associados;
(ii) qualquer reivindicação (seja relacionada a impostos, direitos trabalhistas ou outros) que qualquer
indivíduo envolvido pelo Fornecedor na relação com este Contrato seja considerado um funcionário da
Embratur;
(iii) qualquer reivindicação baseada em negligência, omissões ou má conduta intencional do Fornecedor
ou qualquer funcionário do Fornecedor ou subcontratados; e
(iv) qualquer reclamação por terceiros contra a Embratur, alegando que os serviços ou bens, os resultados de tais serviços, produto de trabalho ou quaisquer outros bens ou processos fornecidos sob este Contrato, violem uma patente, direitos autorais, marca registrada, segredo comercial ou direito de propriedade de um terceiro, mesmo se tais serviços e/ou bens são fornecidos isoladamente ou em combinação com outros bens, software ou processos. O Fornecedor não pode resolver qualquer ação ou reclamação sem a aprovação prévia e por escrito da Embratur.
13.2. O Fornecedor irá pagar ou reembolsar todos os custos com os quais a Embratur possa ter incorrido ao fazer cumprir esta indenização, incluindo taxas legais.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. O Fornecedor é um contratante independente para todos os fins. O Fornecedor deve ter completo controle sobre o desempenho e os detalhes para a realização dos Serviços. Em nenhum caso, o Fornecedor ou seus agentes, representantes ou funcionários serão considerados agentes, representantes ou funcionários da Embratur. Os funcionários do Fornecedor serão pagos exclusivamente pelo Fornecedor, para todos os serviços prestados. O Fornecedor deve cumprir todos os requisitos e obrigações relativos a esses funcionários, sob a ótica das leis federal, estadual e local (ou lei estrangeira, se aplicável). Tal observância deve incluir, mas não se limitar a, leis sobre o salário mínimo, seguro social, seguros desemprego, impostos federais e estaduais e seguro de compensação trabalhista.
14.2. Embratur e Xxxxxxxxxx são contratantes independentes e nada no presente Contrato será interpretado como estabelecendo uma relação empregador / empregado ou outro relacionamento de agências, parcerias ou joint venture entre eles.
15. VIGÊNCIA
15.1. A vigência deste Contrato deve ser determinada de acordo com o RFP e com a Proposta aceita, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
15.2. Extensões de vigência para este Contrato, até o limite estabelecido em 15.1, devem ser decididas pela Embratur, que irá notificar o Fornecedor de sua decisão antes da data de expiração.
15.2.1 Esta mensagem não deve ser interpretada como garantindo a continuidade do engajamento. Este é apenas o primeiro contato demonstrando a intenção da Embratur em renovar este Contrato, e esta medida só irá se materializar com a formalização de um instrumento escrito devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
15.3. Qualquer das Partes terá o direito de rescindir este Contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito de, no mínimo, 30 dias à outra Parte, sem dar origem a qualquer obrigação ou compensação, exceto para o pagamento proporcional do preço do Contrato.
15.4. O Contrato pode ser rescindido por qualquer das Partes em qualquer momento pela ocorrência
de algum evento de força maior, que continue por um período de tempo que evite o cumprimento deste Contrato.
16. REAGENDAMENTO/CANCELAMENTO
16.1. A Embratur reserva-se ao direito de reagendar ou cancelar qualquer entrega.
16.2. Em caso de reprogramação, as Partes acordarão, por escrito, um novo plano de trabalho e cronograma de pagamentos, se necessário.
16.3. Em caso de cancelamento, o Fornecedor deverá devolver o valor já pago pela Embratur. O
Fornecedor pode deduzir deste montante as despesas realizadas, mediante comprovação adequada.
16.3.1 Se não houver nenhum montante pago pela Embratur ao Fornecedor, a Embratur pode reembolsar o Fornecedor, por quaisquer despesas comprovadas e razoáveis.
17. RECURSOS E DANOS LIQUIDADOS
17.1 Caso o Fornecedor descumpra o Contrato, a Embratur entrará com todos os recursos possíveis, nos termos da lei e no patrimônio.
17.2 A completa ou parcial violação do presente Contrato deve sujeitar o Fornecedor às seguintes penalidades:
17.2.1 Atraso na entrega: Em caso de atraso injustificado, ou falta de comunicação do mesmo, o Fornecedor estará sujeito a uma multa diária equivalente a 0,33% do valor da mercadoria e / ou serviços que não foram prestados em tempo.
17.2.2 Violação Simples/Parcial: No caso de um violação parcial do presente Contrato, o Fornecedor estará sujeito a uma pena de multa equivalente a 10% do valor dos bens e / ou serviços que não puderam ser usados como pretendido pelas partes. O Fornecedor também pode ter o seu direito de contrato com a Embratur e seus escritórios ao redor do mundo suspensos por pelo menos 1 (um) ano.
17.2.3 Violação Séria/Importante: No caso de uma completa violação do presente Contrato, o Fornecedor é sujeito a uma penalidade equivalente a 10% do total do preço do Contrato. O Fornecedor também estará sujeito ao cancelamento de seu Contrato com a Embratur e pode ter seu direito de contrato com a Embratur e seus escritórios ao redor do mundo suspensos por até 2 (dois) anos.
17.3. O Fornecedor será notificado, pormenorizadamente, das sanções impostas e pode apresentar objeções no prazo de 3 (três) dias úteis após receber a notificação.
17.3.1. Caso o Fornecedor não apresente objeções razoáveis, o pagamento deverá ser feito de acordo com as diretrizes da Embratur.
17.3.2. A Embratur será o juiz único, que definirá se as objeções do Fornecedor são razoáveis e se estão de acordo com as penalidades aplicáveis.
17.3.3. Se o pagamento não for feito a tempo, um adicional de 10% poderá ser aplicado para o valor total devido.
17.4. As penalidades aqui descritas são independentes e podem ser cumulativas. Se a violação provocar perdas ou danos à Embratur que forem maiores do que as penalidades impostas, a Embratur também pode ter o direito de exigir indenização para as efetivas ações resultantes em perdas. As sanções constituem-se em uma indenização mínima.
18. NOTIFICAÇÃO
18.1. Todas as notificações dadas por força deste Contrato, devem ser por escrito e serão devidamente atendidas se entregues pessoalmente, postadas ou enviadas por correio eletrônico para a outra parte, no endereço ou e-mail estabelecido no presente Contrato, ou, de outra forma notificado por escrito pelo destinatário pretendido.
18.2. Uma notificação enviada por correio será considerada entregue no prazo de dez (10) dias úteis após a sua postagem. Uma Notificação enviada por e-mail será considerada recebida quando houver a confirmação do recebimento deste e-mail. Um e-mail enviado após as 17h de um dia útil ou em um dia que não seja útil, será considerado recebido no dia útil seguinte.
18.3. As Partes deverão informar-se mutuamente sobre seus novos endereços de correspondência ou e-mail, por escrito, imediatamente, caso ocorra alguma alteração nos endereços. Caso contrário, as notificações feitas aos endereços existentes indicados aqui serão considerados válidos.
19. FORÇA MAIOR
19.1. No caso de uma interrupção de fornecimento de bens ou prestação de serviços para a Embratur, em que o Fornecedor a atribua à força maior, o Fornecedor deve notificar a Embratur imediatamente sobre as circunstâncias, como duração e impacto sobre o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
19.2. As obrigações da Embratur de fazer quaisquer pagamentos nos termos deste Contrato serão suspensas, na medida em que um evento de força maior impeça o Fornecedor de fornecer Bens ou prestar Serviços, nos termos deste Contrato, durante o período do evento de força maior.
20. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
20.1. Antes de entrar com qualquer ação legal ou patrimonial, as Partes devem primeiro tentar, por pelo menos trinta (30) dias, resolver qualquer disputa prontamente por negociação de boa-fé entre executivos que têm autoridade para resolvê-la, e que estão em um nível superior de gestão em relação à pessoa diretamente responsável pela administração deste Contrato.
20.2. Quaisquer disputas que surjam a partir deste Contrato, que não possam ser resolvidas de forma amigável, serão resolvidas em conformidade com as regras das leis internacionais, permitindo às partes apelar para as autoridades competentes de seus países, em conformidade com as regras de jurisdição em vigor.
20.3. Enquanto se aguarda a resolução final de qualquer disputa, o Fornecedor deverá prosseguir com a execução deste Contrato de acordo com as instruções por escrito da Embratur, desde que a Embratur continue a pagar os valores em litígio.
21. ALTERAÇÕES
21.1 Quaisquer propostas de alterações para as condições estabelecidas na Proposta, incluindo sua Tabela de Preços e anexos, devem ser mutuamente acordados, por escrito, pelas Partes.
21.2 O Fornecedor não pode se opor a aumentos e diminuições, a critério da Embratur, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) no montante inicial de obras de construção, serviços ou compras, e até o limite de 50% (cinquenta por cento) na quantidade inicial de construção ou restauração de equipamentos, considerando seus valores atualizados.
22. DADOS PESSOAIS
22.1 No exercício de quaisquer atividades relacionadas com a execução dos serviços contratados, as Partes declaram e garantem que cumprem integralmente o regime jurídico nacional e internacional de proteção de dados pessoais, esforçando-se por realizar todo o tratamento dos dados pessoais necessários à execução dos serviços em estrito cumprimento da Lei.
22.2 A Embratur reserva-se ao direito de monitorar, auditar e fazer cumprir as obrigações de proteção de dados pessoais por parte do Fornecedor, sem implicar em qualquer diminuição da responsabilidade do Fornecedor nos termos da Lei, e destes Termos e Condições.
23. DIVERSOS
23.1. Nenhum atraso ou omissão por parte de qualquer uma das partes em exigir o cumprimento de suas obrigações pela outra parte funcionará como uma renúncia de quaisquer direitos.
23.2 O Fornecedor deve demonstrar que tem plenos poderes e autoridade para celebrar e executar este Contrato, e que a pessoa que assina este Contrato em seu nome foi devidamente autorizada e com poderes para celebrá-lo.
00.0.Xx qualquer disposição deste Contrato for considerada por um tribunal de jurisdição competente como inexequível, inválida ou ilegal, ela será excluída e o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
23.4 Cada Parte representa e garante à outra que tem plenos poderes e autoridade para celebrar e executar este Contrato, e que a pessoa que assina este Contrato em nome de cada Parte foi devidamente autorizada e com poderes para celebrá-lo.
23.5. O Fornecedor não deverá, a menos que haja autorização prévia da Embratur, transferir este Contrato para outra empresa. O Fornecedor será responsável pela execução adequada de qualquer subcontrato colocado por ele em conexão com este Contrato.
23.6 Caberá ao Fornecedor o armazenamento dos postos de trabalho eventualmente retirados do estande por demanda da Embratur, em local que não prejudique os espaços do estande.
23.7 O Contrato poderá ser alterado, se necessário, apenas por instrumento escrito devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
23.8 A Embratur reserva-se ao direito de modificar estes Termos e Condições a qualquer momento, sem aviso prévio, para refletir mudanças estratégicas ou novos regulamentos.
23.9 Em caso de conflito ou inconsistência entre o conteúdo de qualquer documento e o conteúdo de qualquer outra disposição destes Termos e Condições, estes Termos e Condições prevalecerão.
24. LEI APLICÁVEL
25.1 Este Contrato, e a interpretação, construção e exequibilidade deste, e todos os direitos e obrigações das partes, sejam decorrentes deste Contrato ou de outra forma, serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil, sem dar efeito a quaisquer princípios de conflito de leis.