ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Secretário Geral de Administração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP no uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para os cargos vagos constantes do item 1.2 de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO 1 – DOS CARGOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e vagas constantes do item 1.2., mais vagas existentes
e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de sua validade, a critério da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo , obedecida a ordem classificatória.
1.2. Os cargos, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o vencimento, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue:
Cargo | Total de vagas | Nº de vagas para ampla concorrência | Nº de vagas para PCD (5%) | Vencimento com Gratificação Legislativa (R$) | Jornada Semanal de Trabalho (horas) | Escolaridade/Requisitos Exigidos |
Técnico Legislativo | 46 | 44 | 02 | R$ 5.370,01 (cinco mil, trezentos e setenta reais e um centavo), podendo ser acrescido da Gratificação de Representação no valor de R$ 1.600,16 (um mil, seiscentos reais e dezesseis centavos), a juízo da Administração, para Jornada Completa de Trabalho. | Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária nos termos do artigo 47, da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores. | Certificado de Conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Analista Legislativo | 24 | 23 | 01 | R$ 9.260,84 (nove mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), podendo ser acrescido da Gratificação de Representação, no valor de R$ 2.161,08 (dois mil, cento e sessenta e um reais e oito centavos) a juízo da Administração, para Jornada Completa de Trabalho. | Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária nos termos do artigo 47, da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores. | Diploma registrado pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão de curso de ensino superior em qualquer área de formação expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação |
1.3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico e previdenciário em vigor na data de sua nomeação.
1.4. As atribuições a serem exercidas pelo servidor encontram-se no Anexo I.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 03.03.2022 às 23h59min de 24.03.2022, exclusivamente pela internet
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
2.4. O candidato aprovado no Concurso Público que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) comprovar possuir os requisitos e a escolaridade exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo e os documentos constantes no Capítulo 13, deste Edital;
g) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;
h) outros documentos que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo julgar necessários;
i) o candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos indicados anteriormente perderá o direito a investidura no cargo.
2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 79,80 para o cargo de Analista Legislativo e de R$ 62,40 para o cargo de Técnico Legislativo.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária, até o dia 25.03.2022.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 25.03.2022, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo V, durante o período das 10 horas de 03.03.2022 às 23h59min de 04.03.2022.
2.15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
2.16. A comprovação dos requisitos dispostos no item 2.15., será realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
2.17. Para o envio dos documentos relacionados no item 2.16., o candidato deverá até 07.03.2022:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.17.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.17.2.Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.17.3.Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
2.17.4.O preenchimento do requerimento de solicitação de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.18. A relação da solicitação será divulgada em 15.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.18.1. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
2.18.2.Caso a solicitação de redução seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
2.18.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2.19. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 23.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.19.1.O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.
2.20. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.21. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
2.23. A declaração falsa de dados para fins de redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.24. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo V, durante o período das 10 horas de 03.03.2022 às 23h59min de 04.03.2022.
2.25. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao candidato que preencha os seguintes requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da entrega de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
2.26. Para o envio do documento relacionado no item 2.25., o candidato deverá até 07.03.2022:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.26.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.26.2.Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.26.3.Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
2.26.4.O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.27. A relação da solicitação será divulgada em 15.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.27.1.O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.
2.27.2.Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
2.27.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2.28. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 23.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.28.1.O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.
2.29. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.30. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.31. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
2.32. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
2.33. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
2.34. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.35. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.35.1.Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.35.2.Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.35.3.O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.35.4.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.36. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.37. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V. A relação será divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.37.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
2.37.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.38. A relação definitiva das solicitações relativas à participação na condição de jurado será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo V. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.39. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
2.40. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.40.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.41. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2.42. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.43. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.44. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.44.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
2.44.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.45. A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo V.
2.46. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação
durante a realização das provas objetiva e dissertativa.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.
3.2.3. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.
CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Xxxx assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito de inscrição para o cargo público deste Concurso Público.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que possui.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Concurso nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O candidato com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.10.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2.Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.16. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo
V. A relação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.16.1.O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
4.16.2.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.16.3.A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
4.17. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.
4.18. O candidato inscrito como pessoa com deficiência classificado, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo, no órgão médico oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo , em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.1.A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.18.2.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado.
4.18.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o item anterior, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do respectivo exame.
4.18.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser entregue e protocolado pessoalmente pelo interessado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
4.18.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.
4.18.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.3.Findo o prazo da conclusão da junta médica, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
4.18.3.1. Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista Geral.
4.18.3.2. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas etapas deste Concurso.
4.18.3.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
4.19. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações .
4.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
4.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Concurso.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 6 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
6.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de
pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
6.2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
6.3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
6.4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Concurso Público e CUMULATIVAMENTE – deverá:
6.4.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
6.4.2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
6.4.3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
6.4.3.1. o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do item 6.4.4 (Anexo IV deste Edital).
6.4.4. enviar, durante o período de inscrições, via internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), em link específico deste Concurso, na Área do Candidato:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: uma foto de frente e uma foto de lado do candidato, ambas nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels, cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens 6.8.1 e 6.8.2.
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
6.4.5. o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item 6.4.4 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.4.6. a declaração mencionada no subitem 6.4.3.1 deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
6.4.7. não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V. A relação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.6.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
6.6.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.6.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
6.7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
6.8. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 6.4.1 será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Fundação Vunesp.
6.8.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
6.8.2. Para comprovação da ascendência será exigido do candidato no momento da inscrição a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
6.8.3. Caso a Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Fundação Vunesp entender que a documentação entregue pelo candidato não é suficiente para a sua decisão, o candidato será convocado por meio de Edital específico que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.8.4. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem 6.4.4, entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, do Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
6.9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI.
6.10. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Concurso Público.
6.11. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Concurso, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
6.11.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
6.12. Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
6.13. Aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada, o valor apurado terá como referência a nota final da prova objetiva.
6.14. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / XXXXX
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
6.15. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
6.16. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
6.17. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
6.18. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
6.19. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
CAPÍTULO 7 – DAS PROVAS
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
CARGO | PROVAS | QUESTÕES | PESO |
Técnico Legislativo | Prova Objetiva | 10 09 08 08 | 01 |
Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-matemático - Noções de Informática - Redação Oficial | |||
Conhecimentos Específicos: - Conhecimentos Específicos | 25 | 02 | |
Prova Discursiva - Redação | |||
Analista Legislativo | Prova Objetiva | 12 11 12 | 01 |
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-matemático - Organização do Poder Legislativo | |||
Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos | 25 | 02 | |
Prova Discursiva - Redação | 01 |
7.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo público.
7.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.
7.1.1.2. A prova objetiva será aplicada simultaneamente com a prova dissertativa e terá a duração de 4 horas e 30 minutos.
7.1.1.3. A prova discursiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar as habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.
7.1.1.4. A prova discursiva será composta de um tema de redação.
7.1.1.5. A prova discursiva será realizada concomitantemente à prova objetiva.
CAPÍTULO 8 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
8.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
8.1.2. Se houver alteração da data de realização das provas, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas dos candidatos.
8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
8.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de prova, de candidato que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc.), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de prova;
e) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização das provas.
8.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70° para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (haja vista que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio), não sendo permitido beber água diretamente do bebedouro.
8.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.7. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 8.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.7.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 8.3, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.7.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
8.8. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
8.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
8.11. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.
8.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
8.13. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
8.14. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
8.14.1.O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
8.15. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.
8.15.1.A autenticação digital, a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 13.4.
8.15.2.A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.
8.16. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.14. e 8.14.1, e suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva e dissertativa completos, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local das provas objetiva e dissertativa, antes de decorrido o tempo mínimo de 1 hora de permanência mínima.
o) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto na alínea “b” do item 8.4 e/ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19, exceto o candidato que atenda e se enquadre no disposto na alínea ”e” do item 8.4;
p) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas, conforme estabelecido no item 8.6.
DA PROVA OBJETIVA
8.17. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 01.05.2022, e será aplicada na seguinte conformidade:
8.17.1.Para o cargo de Técnico Legislativo: no período da manhã.
8.17.2.Para o cargo de Analista Legislativo: no período da tarde.
8.17.3.O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. a 8.16., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.18. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.19. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva e dissertativa, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.19.1.Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.19.2.Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
8.19.3.A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
8.19.4.Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.20. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
8.20.1.O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo de uma hora de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
8.21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva e dissertativa.
8.21.1.O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.21.2.Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.21.3.A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
8.21.4.O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.
8.21.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
8.21.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
8.21.5.Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
0.00.0.Xx folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
8.21.7.Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.
8.21.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
8.21.8.Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
8.21.9.O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DISCURSIVA
8.22. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, horário e local da prova objetiva.
8.22.1.O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. a 8.16., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.23. Xxxxx xxxxxxxxxx as provas discursivas dos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, conforme o quadro a seguir:
Cargo | Número de candidatos que terão sua prova corrigida – ampla concorrência | Número de candidatos que terão sua prova corrigida – candidatos com deficiência |
Técnico Legislativo | 460 | 23 |
Analista Legislativo | 240 | 12 |
8.23.1. Havendo empate na última colocação, será utilizado o critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.
8.24. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização das provas, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e as orientações contidas na capa dos cadernos das provas.
8.24.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado nas capas dos cadernos.
8.24.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
8.24.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.
8.24.4. Em hipótese alguma, haverá substituição dos cadernos de provas por erro do candidato.
8.25. Na prova discursiva, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação VUNESP.
8.26. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de suas provas.
8.27. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.
8.28. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completaao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia- se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segundapessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de
consulta(por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes àcoesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões.
8.29. Será atribuída nota zero à redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificaçãodo candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, númerose/ou palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste Concurso Público ou deoutro(s);
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusaexplícita em cumprir o tema proposto.
8.30. Observações importantes:
8.30.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
8.30.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.
8.30.3. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando nãohouver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).
8.30.4. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avaliaa expressão. Além disso, redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima no critério C do item
8.28. A prova de redação terá no máximo 33 linhas.
8.30.5. As propostas de redação da Fundação VUNESP apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sempredominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechosautorais) terão a nota final diminuída drasticamente.
8.30.6. A banca examinadora da Fundação Vunesp leva em consideração, na avaliação do critério B do item 8.28., o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos Concursos Públicos da Fundação VUNESP – ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.
8.30.7. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações dos Concursos Públicos promovidos pela Fundação VUNESP.
8.30.8. Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais,também serão penalizadas, com redução de nota nos critérios B e C do item 8.28., redações que,embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos.
8.31. Um exemplar do caderno da prova discursiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
CAPÍTULO 9 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Spx100/Pm
Onde:
NP = Nota da prova
Sp = Somatória dos pontos do candidato na prova Pm = Pontuação máxima da prova
9.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum nenhum dos componentes dessa prova.
9.1.3.1. Para o cargo de Técnico Legislativo, os componentes da prova são: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico- matemático, Noções de Informática, Redação Oficial e Conhecimentos Específicos.
9.1.3.2. Para o cargo de Analista Legislativo, os componentes da prova são: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico- matemático, Organização do Poder Legislativo e Conhecimentos Específicos.
9.1.4. Os candidatos ausentes e os não habilitados na prova objetiva, serão eliminados deste Concurso Público.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA
9.2.1. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
9.2.3. O candidato não habilitado na prova discursiva e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva corrigida, será eliminado deste Concurso Público.
CAPÍTULO 10 – DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva e
discursiva.
CAPÍTULO 11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
11.2.1. Para o cargo de Técnico Legislativo:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior nota na prova discursiva;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Redação Oficial;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico-matemático;
g) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
11.2.2. Para o cargo de Analista Legislativo:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior nota na prova discursiva;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Organização do Poder Legislativo;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico-matemático;
g) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela Fundação VUNESP.
11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas, a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência.
11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação geral.
CAPÍTULO 12 – DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
b) o indeferimento do resultado da solicitação de redução
c) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;
e) o indeferimento da condição de jurado;
f) ao indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas;
g) o gabarito da prova objetiva;
h) os resultados das provas;
i) a classificação prévia.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
12.7.1.Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Concurso Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.7.2.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
12.8.1.O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.8.2.A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
00.0.0.Xx caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e dissertativa.
12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursivas, bem como a grade de correção das provas discursivas, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
CAPÍTULO 13 – DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO
13.1. A nomeação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficará a critério da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da ALESP.
13.2. A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo. Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
13.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação da escolaridade e requisitos constantes do Capítulo 01, deste Edital, nos termos da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores e do artigo 5º, do Ato da Mesa ALESP nº 30, de 23 de dezembro de 2010 com alterações posteriores;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 2.4, do Capítulo 02, deste Edital;
c) Carteira de Identidade (RG) expedida há, no máximo, 10 (dez) anos; carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo com fotografia) ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional com fotografia;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou algum dos documentos do item C que contenha o número do CPF;
e) Certificado de Alistamento (nos limites de sua validade), Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, inexigível aos maiores de 45 anos, ou ainda Carta de Patente;
f) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
g) Comprovante do número de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Comprovante de abertura de conta bancária na instituição bancária contratada pela ALESP para esse fim;
i) Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses – constando o número de CEP);
j) Declaração de Bens, Fontes de Renda e Valores ou cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações;
k) Declaração de Cargo, em que conste que o servidor nomeado não mantém vínculo ou exerce cargo, emprego ou função pública; que não é aposentado ou pensionista; e que não exerce mandato eletivo;
l) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos 05 anos;
m) Apresentar os resultados dos seguintes exames laboratoriais, com validade de 90 dias:
1) Hemograma completo com contagem de plaquetas;
2) Glicemia em jejum;
3) Creatinina;
4) Colesterol total e frações;
5) TGO e TGP;
6) Triglicérides.
n) outras exigências que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo julgar necessárias.
13.4. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, coletará a impressão digital, a assinatura e grafia do candidato na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura coletadas no dia da realização das provas.
13.5. O não comparecimento para a posse dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência, implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
13.6. A nomeação para o cargo vago far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal.
13.7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 13.3, deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à constatação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, feita por meio de exame médico realizado pelo órgão médico oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 47, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1982, com alterações posteriores.
13.7.1. O candidato nomeado deverá se submeter à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para a posse e exercício do cargo para o qual foi aprovado.
13.7.2. O candidato nomeado poderá retirar solicitação de exames, no órgão médico oficial e comparecer, portanto, os resultados dos exames indicados, para se submeter à inspeção médica impreterivelmente dentro do prazo para a posse do cargo.
13.7.3. O não comparecimento à inspeção médica dentro do prazo para a posse do cargo, portando os resultados dos exames solicitados, tornará sem efeito o ato do provimento.
13.7.4. Poderão ser solicitados, a critério médico, outros exames, além dos inicialmente previstos levando-se em consideração o estado clínico, os antecedentes médicos ou ainda o cargo ou função a ser exercido.
13.7.5. Somente serão aceitos resultados de exames laboratoriais realizados no período de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação.
13.7.6. Os exames laboratoriais e eventuais exames complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
CAPÍTULO 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições
deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.1.1.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e, disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
14.1.2.A Fundação VUNESP e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
14.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.5. O candidato classificado não poderá, em nenhuma hipótese, ser deslocado para o último lugar na lista dos classificados.
14.6. Caberá à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a homologação deste Concurso Público.
14.7. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
14.8. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
14.9. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, e pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
14.10. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
14.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
14.12. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público e à apresentação para posse e exercício, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
14.13. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.
14.14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
14.15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
14.16. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
14.17. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não emitirão Certidão, Atestado ou Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e a disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
14.18. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
14.20. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
14.21. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
14.22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
14.23. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Das Atribuições dos Cargos);
b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);
c) o Anexo III (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social);
d) o Anexo IV (Autodeclaração para fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas);
e) o Anexo V (Do Cronograma Previsto);
f) O Anexo VI (Dos endereços da Fundação VUNESP e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
XXXXX X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TÉCNICO LEGISLATIVO
Efetuar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica, dar suporte ao desenvolvimento das atividades desempenhadas na área de atuação, realizar análise e acompanhamento de documentos e executar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da referida área.
Competem aos ocupantes do cargo de Técnico Legislativo, além dessas atribuições, aquelas vinculadas às competências da unidade administrativa de lotação do servidor, em conformidade com lei que regulamenta o exercício profissional, quando couber, de acordo com a formação exigida.
ANALISTA LEGISLATIVO
Executar atividades multidisciplinares que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos em áreas de natureza administrativa e técnica especializadas, analisar e acompanhar processos, emitir pareceres, laudos e perícias técnicas na respectiva área de atuação, quando for o caso, realizar estudos e exercer outras atividades correlatas.
Competem aos ocupantes do cargo de Analista Legislativo, além dessas atribuições, aquelas vinculadas às competências da unidade administrativa de lotação do servidor, em conformidade com lei que regulamente o exercício profissional, quando couber, de acordo com a formação exigida.
ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação o para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Sintaxe: período simples; período composto - coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Voz Ativa e Passiva. Pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Raciocínio Lógico-matemático: Operações, expressões e problemas com números naturais. Números fracionários, decimais, inteiros, racionais e reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Geometria. Cálculo de área e de volume. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avalição das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Redação Oficial: Documentos oficiais, tipos, composição e estrutura. Aspectos gerais da Redação Oficial. Correspondência oficial: definição, formalidade e padronização; impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais, concisão e clareza, editoração de textos (Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos:
Noções de Direito Administrativo: Princípios da Administração. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Poderes da Administração: hierárquico; disciplinar; poder normativo e regulamentar; vinculado; discricionário. Poder de polícia: conceito, características, finalidade e limites. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; invalidação; anulação; revogação; prescrição; cassação e revalidação. Agentes Públicos: Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos (arts. 39 a 41, CF) Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Cargo público: conceito e espécies; provimento; estabilidade; vacância; remoção; redistribuição e substituição. Concurso público. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Controle da Administração. Controle interno e externo. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992); Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 10.177/1998); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares
de inquérito. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. Administração Pública (arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75). Finanças Públicas (arts. 163 a 169). Constituição do Estado de São Paulo: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 32 a 36). Administração Pública (arts. 111 a 116). Servidores Públicos Civis (arts. 124 a 137). Finanças (arts. 169 a 173). Orçamentos (arts. 174 a 176).
Noções de Administração Pública: Modelos teóricos de administração pública. Patrimonialista, burocrático e gerencial. Evolução do Estado brasileiro e as experiências de reformas administrativas. Convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada. Governabilidade, governança e accountability. Características básicas das organizações formais modernas. Tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Processo organizacional. Planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Organização administrativa. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Gestão de pessoas na administração pública. Ética no setor público. Gestão de suprimentos e logística na administração pública. Planejamento e gestão estratégica. Ferramentas da qualidade. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Sistemas de gestão da qualidade e certificação. Governo eletrônico. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Indicadores de desempenho. Transparência e controle da administração pública. Controle social e cidadania. Comunicação na gestão pública e na gestão de redes organizacionais.
Noções de Orçamento Público: Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Lei Federal Complementar nº 101/2000 e suas alterações.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Sintaxe: período simples; período composto - coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Voz Ativa e Passiva. Pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Raciocínio Lógico-matemático: Operações, expressões e problemas com números naturais. Números fracionários, decimais, inteiros, racionais e reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Geometria. Cálculo de área e de volume. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avalição das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Organização do Poder Legislativo: RESOLUÇÃO - ALESP Nº 576, DE 26 DE JUNHO DE 1970 (Texto atualizado até a Resolução nº 927, de 16 de junho de 2021): TÍTULO I - Da Assembleia Legislativa (Arts 1º ao 9º). TÍTULO II - Dos Órgãos da Assembleia (Arts. 10 ao 77). TÍTULO III - Das Deputadas e Deputados (Arts. 78 ao 93). TÍTULO IV - Das Sessões (Arts. 98 ao 122). TÍTULO V
- Das Proposições e sua Tramitação (Arts. 133 ao 153). TÍTULO VI - Dos Debates e Deliberações (Arts. 180 ao 207). TÍTULO VII
- Da Elaboração Legislativa Especial (Arts. 246 ao 248). TÍTULO VIII - Do Regimento Interno (Arts. 260 ao 264). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos:
Direito Administrativo: Princípios da Administração. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Poderes da Administração: hierárquico; disciplinar; poder normativo e regulamentar; vinculado; discricionário. Poder de polícia: conceito, características, finalidade e limites. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; invalidação; anulação; revogação; prescrição; cassação e revalidação. Agentes Públicos: Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos (arts. 39 a 41, CF) Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Cargo público: conceito e espécies; provimento; estabilidade; vacância; remoção; redistribuição e substituição. Concurso público. Serviços públicos: conceito; elementos de definição; regime jurídico; titularidade e competência; classificação; regulamentação; formas; delegação da exploração a particulares; permissão e concessão de serviço público. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Direitos do usuário. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Legislação: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/1968); Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992); Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 10.177/1998); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. Administração Pública (arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75). Finanças Públicas (arts. 163 a 169). Saúde (arts. 196 a 200). Previdência Social (art. 201 e 202). Educação (arts. 205 a 214 e art. 60 do ADCT). Constituição do Estado de São Paulo: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 32 a 36).
Administração Pública (arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (arts. 117 a 123). Servidores Públicos Civis (arts. 124 a 137). Finanças (arts. 169 a 173). Orçamentos (arts. 174 a 176). Função fiscalizatória exercida pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais.
Administração Pública: Estado, Governo e Sociedade: conceito e evolução do Estado contemporâneo; aspectos fundamentais da formação do Estado brasileiro; Estado unitário e Estado federativo. Relações entre esferas de governo e regime federativo. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas (dimensões estruturais, principais características). Sistemas de governo. Governabilidade e governança; intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). Accountability. Excelência nos serviços públicos. Gestão por resultados na produção de serviços. Gestão de pessoas por competências. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo benefício e análise custo-efetividade. O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. Referencial Estratégico das Organizações. Análise de ambiente interno e externo. Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. Negócio, missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho. Tipos de indicadores. Variáveis componentes dos indicadores.
Orçamento Público: Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Lei Federal Complementar nº 101/2000 e suas alterações.
ANEXO III – DO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, eu,
(nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de identidade/R.G nº , órgão expedidor , UF , inscrito(a) no CPF/MF sob nº
, solicito a inclusão e uso do meu nome social (indicação do nome social), no Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para posse no cargo público de
. O nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais, pelo nome social, seguido do número do documento oficial.
Cidade/UF, em de de 2022.
(assinatura do(a) candidato(a))
ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
AUTODECLARAÇÃO Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n° , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas” unicamente no que se refere ao Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para o cargo de que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4 – estou ciente de que o critério para participação na pontuação diferenciada corresponde à fenotipia (aparência) e não ancestralidade ou sentimento de pertencimento ou outros. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação, caso tenha sido empossado(a), após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. , de de 2022. assinatura do(a) candidato(a) |
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração). |
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), em link específico deste Concurso, na Área do Candidato, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Capítulo 6 do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso. |
ANEXO V – DO CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPAS | DATAS |
Período de inscrições | das 10 horas de 03.03.2022 às 23h59min de 24.03.2022 |
Vencimento do boleto bancário | 25.03.2022 |
Prazo para solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição | 03 e 04.03.2022 |
Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção ou redução da taxa de inscrição | 03 a 07.03.2022 |
Divulgação do resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição | 15.03.2022 |
Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição | 16 e 17.03.2022 |
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição | 23.03.2022 |
Prazo para o candidato se inscrever e enviar documentação referente a: - candidato deficiente - condições especiais para a realização da prova - condição de jurado - inclusão e uso do nome social - participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas | 03.03.2022 a 24.03.2022 |
Divulgação do resultado referente a: - candidato deficiente - condições especiais para a realização da prova - condição de jurado - inclusão e uso do nome social - participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas | 31.03.2022 |
Período de recursos referente a: - candidato deficiente; - condições especiais para a realização da prova; - condição de jurado - inclusão e uso do nome social - participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas | 01 e 04.04.2022 |
Divulgação da análise de recurso contra o resultado: - candidato deficiente; - condições especiais para a realização da prova; - condição de jurado - inclusão e uso do nome social - participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas | 07.04.2022 |
Aplicação da prova objetiva Aplicação da prova discursiva | 01.05.2022 |
ETAPAS | DATAS |
Divulgação do gabarito da prova objetiva | 03.05.2022 |
Período de interposição de recurso contra o gabarito | 04 e 05.05.2022 |
Publicação da classificação definitiva | A definir |
ANEXO VI – DOS ENDEREÇOS
1) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - PABX 3886-6000
2) da Fundação VUNESP
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – XXX 00000-000 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.