CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 314/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 536/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 314/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 536/2020
O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070/87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO, de outro lado a empresa VIVER MAIS LTDA CNPJ nº 21.188.382/0001-07, nome fantasia AMBULARE, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XXXXX 00.000-000 neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, doravante denominada por LOCADOR. Declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 715/2020, Protocolo Interno nº 733/2020 da modalidade Dispensa por Justificativa nº 536/2020, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de uma ambulância Furgão (veículo com seguro total) sup. Básico teto alto com ar condicionado maca retrátil, podendo conter uma maca retrátil ou duas, passagem interna entre cabine e compartimento traseiro, sinalizador acústico visual, lâmpada de embarque traseira, banco baú ou poltrona, banco para médico ou assistente, balaústre sob o teto, suporte para soro e plasma, balcão com gavetas, armário aéreo com janelas corrediças em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio, manômetro, régua com 03 saídas, lâmpadas internas em policarbonato, bateria auxiliar e inversor de tensão, combustível e condutor por conta do contratante, veículo contratado deverá ser com ano de fabricação/modelo 2017/2017 no mínimo período de 01 (um) mês, ou seja 30 (trinta) dias no valor de R$14.800,00(quatorze mil e oitocentos reais).
Lote | Item | Quant | Un | Descrição | Detalhes | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 1,00 | ME S | LOCAÇÃO DE UM VEICULO | Ambulância Furgão (veículo com seguro total) sup. Básico teto alto com ar condicionado maca retrátil, podendo conter uma maca retrátil ou duas, passagem interna entre cabine e compartimento traseiro, sinalizador acústico visual, lâmpada de embarque traseira, banco baú ou poltrona, banco para médico ou assistente, balaústre sob o teto, suporte para soro e plasma, balcão com gavetas, armário aéreo com janelas corrediças em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio, manômetro, régua com 03 saídas, lâmpadas internas em policarbonato, bateria auxiliar e inversor de tensão, combustível e condutor por conta do contratante, veículo | 14.800,00 | 14.800,00 |
contratado deverá ser com ano de fabricação/modelo 2017/2017 | |||||||
TOTAL: | 14.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato tem início dia 19/10/2020 e término em 18/11/2020.podendo ser prorrogado conforme art. 57 inc II Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da locação é de R$ 14.800,00(quatorze mil e oitocentos reais) pelo período da locação 30 (trinta) dias, a ser pago após a prestação de serviço e emissão de Nota fiscal.
O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica:
(5843) – 3.3.90.33.03.00.00 – Locação de meio de transporte.
(5966) – 3.3.90.33.03.00.00 – Locação de meio de transporte.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO;
b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93;
c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93;
d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
l) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DO CONTRATO
A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 01/04/2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Mostardas, 14 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Testemunhas:
1 -
CPF: 000.000.000-00
2 -
CPF: 000.000.000-00
VIVER MAIS LTDA.
Xxxx Xxxxx LOCADOR