TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF: 34.845.230/0001-73
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão visa substituir os móveis antigos, já desgastados em decorrência do uso, e assim proporcionar um ambiente funcional, ergonômico e moderno, para potencializar os serviços prestados pela Câmara Municipal de Ipixuna do Pará - CMIP, resultando em mais organização e conforto aos servidores que aqui desempenham suas atividades laborais, assim como, melhor atender aos cidadãos que diariamente buscam os bons ofícios da CMIP.
2.2. As quantidades e os bens pretendidos tiveram como base o atendimento das atuais necessidades da CMIP, bem como alcançar o planejamento a serem cumpridos de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO Com duas gavetas. Conforme Layout anexo a este TR. | UND | 05 |
02 | COZINHA COMPLETA Conforme Layout anexo a este TR. | UND | 01 |
03 | MESA ESCRITÓRIO Com duas gavetas. Conforme Layout anexo a este TR. | UND | 15 |
04 | MESA DIRETORA - PLENÁRIO Conforme Layout anexo a este TR. | UND | 02 |
05 | RACK PARA ESCRITÓRIO Conforme Layout anexo a este TR. | UND | 11 |
4. INFORMAÇÕES PARA A LICITAÇÃO
4.1. O Objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a Lei Federal n°-10.520/2002, sendo possível e viável ser realizada pela modalidade de Pregão.
4.2. Preferencialmente, deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preço – SRP, conforme Decreto Federal nº-7.892/13, por se mostrar mais econômico e convenientemente viável a esta Gestão, uma vez que poderemos utilizar apenas a quantidade necessária, de acordo com as necessidades, disponibilidades orçamentarias e financeira.
4.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se ainda a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.4. Preferencialmente, deverá ser utilizado o Critério de Julgamento de Menor Preço por Item, ou outro critério que apresente ser o mais vantajoso para a Administração Pública.
5.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
5.1. A Ata de Registro de Preço – ARP decorrente da Licitação terá prazo de vigência de 12 (doze)
meses.
5.2. Nos casos permitidos por Lei a autorização de fornecimento, a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, substituirão o Contrato.
Travessa Padre Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000.
Contatos: Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Página 1 de 4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF: 34.845.230/0001-73
5.3. O Contrato será formalizado de acordo com as necessidades da CMIP.
5.4. A prorrogação contratual será realizada nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93, no entendimento das Cortes de Xxxxx e nas leis aplicáveis ao caso concreto.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. As aquisições dos itens serão realizadas de acordo com as necessidades, conveniências e disponibilidade financeira da Contratante.
6.2. Os produtos serão entregues na sede da CMIP, localizada na Travessa Padre Anchieta, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000, no horário compreendido de 08:00 as 14:00 horas, de acordo com as especificações descritas na Ordem de Compra.
6.3. Os itens deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após recebimento da ordem de compra, conforme a descrição do item 3 deste Termo de Referência, e os layouts anexos a este TR, os quais serão recebidos provisoriamente por servidor designado pela Contratante.
a) Os itens estarão sujeitos à aceitação pela CMIP, a qual caberá o direito de recusar, caso os itens não estejam de acordo com o especificado.
6.4. As composições dos móveis a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente e dentro dos padrões de segurança do IMETRO e nas especificações técnicas da ABNT.
6.5. A entrega e instalação/montagem dos moveis será de inteira responsabilidade da Contratada.
6.6. Após a entrega dos mobiliários o prazo máximo para a conclusão da instalação/montagem será de 3 (três) dias úteis.
7. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Os móveis terão garantia mínima de fábrica de 3 anos.
7.2. As demais garantias e direitos serão regulados pelo Código do Consumidor e as legislações aplicáveis.
7.3. A Assistência Técnica dos móveis deverá ser prestada pelo próprio fabricante – ou suporte por ele indicado -, preferencialmente, na sede da Contratante, o qual deverá comparecer com no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a abertura da chamada.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. O recebimento provisório dos produtos não implica na aceitação dos mesmos.
8.2. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substitui-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
8.3. Somente após a verificação do enquadramento dos produtos entregues com as especificações definidas neste Termo de Referência e layout, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
8.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de reponsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues.
8.5. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão na realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
8.6. A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto.
8.7. A Administração poderá solicitar testes dos bens junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da Contratada para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência, Edital e Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal nº-8.666/93.
Travessa Padre Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000.
Contatos: Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Página 2 de 4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF: 34.845.230/0001-73
8.8. O aceite dos itens pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, Edital e Contrato.
9. DA AMOSTRA
9.1. Neste Certame, se assim achar necessário, o órgão licitante poderá solicitar amostra, tanto por ocasião da licitação, como por ocasião da assinatura do contrato.
9.2. As Licitantes deverão levar encartes e manuais elaborados pelo fabricante do produto com as suas especificações técnicas.
9.3. A Licitante poderá permitir a participação de servidor ou pessoa com conhecimento técnico para avaliar os itens ofertados.
10. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
10.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o Contrato não poderá ser reajustado.
10.2. As hipóteses de alterações contratuais serão aquelas previstas no art. 65, da Lei Federal nº- 8.666/93.
11. RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
III. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens entregues, acompanhada dos termos de garantia de fábrica do(s) item(ns) entregue(s), dos devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
12.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis; e,
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
12.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, e do item 12.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
13.2. Fiscalizar o cumprimento da execução do Objeto;
13.3. Efetuar o pagamento das aquisições conforme condicionantes deste Termo de Referência, Edital e do Contrato ou Instrumento Equivalente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento;
13.4. Efetuar o pagamento das aquisições, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Compra que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do Objeto;
13.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Objeto, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista neste Termo de Referência, Edital e Contrato;
Travessa Padre Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000.
Contatos: Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Página 3 de 4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF: 34.845.230/0001-73
13.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior;
13.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato;
13.8. Exercer a fiscalização do Contrato por meio de servidor designado.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Realizar o fornecimento do Objeto conforme previsto neste Termo de Referência e no Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP;
14.2. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida conforme os itens entregues e a discriminação dos itens entregues;
14.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação do fornecimento que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
14.4. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, entregam, frete, montagem/instalação, garantia, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos itens;
14.5. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP
14.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93, o representante da CMIP que atuará como fiscal será aquele a ser designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
16. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
II. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
III. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
IV. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
16.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Dados: 2022.09.26
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Ipixuna do Pará – PA, 26 de setembro de 2022.
XXXXX:439
XXXXX:43992862291 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
92862291
16:08:26 -03'00'
Secretário Geral
Travessa Padre Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000.
Contatos: Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Página 4 de 4