TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20001/2023.
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Necessidade da Administração: Contratação de apresentação artística (show) do músico Xxxxxx Xxxxxx, por inexigibilidade de Licitação, para apresentação no evento 42ª Semana Farroupilha 2023, conforme especificações deste Termo.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto é a contratação por Inexigibilidade do músico Xxxxxx Xxxxxx, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74°, que é inexigível Licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
A contratação do músico, destaque no cenário musical tradicionalista, conhecido e consagrado pelos munícipes de Sapucaia do Sul e seus visitantes, faz-se necessária para composição das apresentações do evento Sapucaia Fest, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em alusão as comemorações do aniversário do município.
1.1 Descrição detalhada:
Item | Descrição | UN | Quant. |
01 | APRESENTAÇÃO ARTISTICA (SHOW) DO MÚSICO XXXXXX XXXXXX | PRS | 01 |
Data: 20/09/2023
Local: Parque Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Horário: 21h
Duração: 90min (1h 30min).
A contratação compreende as respectivas especificações descritas na tabela acima, a escolha do artista decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública, visando atrair diversos participantes para o evento, contribuindo para divulgação e valorização do município, assim com enaltecendo os artistas locais.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de compor a 42ª Semana Farroupilha de Sapucaia do Sul, com apresentações do segmento nativista e tradicionalista, de acordo com o gosto popular e local. Fora selecionado o músico Xxxxxx Xxxxxx para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente a crítica especializada quanto a opinião pública.
A qualidade dos serviços prestados pelo músico é comprovada através de seu histórico de sucesso como cantor, compositor, multi-instrumentista, arranjador e produtor musical brasileiro.
Foi o fundador do grupo musical Tchê Garotos, um dos grupos pioneiros do movimento tchê music, vanera e sertanejo universitário, no qual participou de 1995 a 2014, atuando como vocalista, guitarrista, compositor e produtor musical.
Ao longo de sua carreira foram gravados 22 CD’s e 03 DVD’s, sendo o ganhador de 05 Discos de Ouro.
É listado como o maior arrecadador de direitos autorais do Rio Grande do Sul, sendo que 04 músicas de sua autoria e execução foram utilizadas em novelas da Rede Globo, entre elas, por exemplo, Avenida Brasil.
Como produtor musical já produziu mais de 450 renomados artistas do país, como: Os Monarcas, Gaúcho da Fronteira, San Marino, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx.
Nas redes sociais, o artista contabiliza números de destaque, deixando explicita a sua influencia digital em todo sul do país.
Desta forma, visando atrair número considerável de público para o evento citado, devido à popularidade do artista e sua trajetória artística acima citada, pensou-se nesta contratação, como oportunidade de divulgação e apoio aos grupos artísticos locais, contribuindo para valorização do município, na qualidade de suas atividades artísticas e culturais e ao turismo local, já que desperta o interesse na participação dos eventos municipais.
A licitação é dispensável por se enquadrar na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso II, onde alega:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O valor referente à apresentação artística (show) do músico Xxxxxx Xxxxxx, na 42ª Semana Farroupilha 2023, é de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Este valor inclui os custos de cachê, alimentação e transporte. Ficando sob a responsabilidade da Contratante o fornecimento de Sonorização e Iluminação para realização da atividade.
Por tratar-se de atividade de cunho cultural e artística, onde cada artista apresenta particularidades, e custos relacionados a estas, de forma diferenciada, torna-se difícil a comparação deste tipo de serviço. Desta forma, para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação foi solicitado comprovação de que a proposta enviada encontra-se em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, fora encaminhado comprovações, através de contratos, notas ou recibos com os valores cobrados pela realização de shows em outras localidades, a fim de justificar o valor do serviço (anexo a Justificativa de Contratação).
4. PARTICIPAÇÃO NA INEXIGIBILIDADE.
O contratado encaminhará, através de e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, os dados da empresa e de seus sócios. Juntamente com as certidões trabalhistas e de regularidade fiscal e jurídica.
A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5. FORMA, PRAZO E LOCAL:
Os serviços têm natureza de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput, artigo 6°, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigida justificativa prévia do contratante.
A prestação do serviço compreende 90 minutos de apresentação, que ocorrerá no Parque Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no dia 20 de setembro de 2023, horário a ser informado previamente por esta Administração a contratada, de modo a compor as atrações da Semana do Rock 2023, do município.
6. ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO
Será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente para formalização da contratação. O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de 90 dias, conforme prazo de validade da proposta, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação por Inexigibilidade do músico Xxxxxx Xxxxxx, para composição das atrações artísticas do evento Semana Farroupilha 2023, evento realizado por esta Secretaria, conforme descrição apresentada neste Termo.
A escolha deve-se ao fato da singularidade do serviço contratado, por trata-se de cunho artístico e cultural, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que prevê em seu artigo 74, os casos em que se justifica inexigibilidade de licitação devido à inviabilidade de competição.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990, a garantia legal estabelecida pelo prazo de 90 dias a contar a partir da assinatura do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
• Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
• Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantesno termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber, e sua consequente aceitação.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor e no Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal (is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | XXXXXXXX XXXXXX | DIRETOR MUNICIPAL | 93249 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 93206 |
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento do serviço será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pela execução da atividade;
O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade, nos termos dos artigos 74º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação do serviço pretendido a Contratada deverá comprovar que enquadra- se como profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme proposta encaminhada e anexa.
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
01 | Apresentação artística (show) do músico Xxxxxx Xxxxxx. | 01 PRS | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 |
Este valor se refere aos custos de cachê, alimentação e transporte. Ficando sob- responsabilidade do Contratante abastecer o local de apresentação com equipamentos de sonorização e iluminação para perfeita execução do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1701 – 0000000000000000 – Diversos Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Sapucaia do Sul, 10 de Agosto de 2023.