PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
O Município de Braço do Trombudo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.952.230/0001-67, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a Contratação de empresa especializada para suporte técnico/treinamento aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), conforme Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Federal n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal n.º 35/2009 e demais legislação aplicável.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) oficial do Município de Braço do Trombudo, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 08h00min do dia 29/03/2023 até às 09h29min do dia 12/04/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 09h30min do dia 12/04/2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pela Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Braço do Trombudo, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000/0000-0000;
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segundo a sexta-feira das 08h00min.às 12h00min.e das 13h00min. às 17h00min.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber propostas para o PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a “Contratação de empresa especializada para suporte técnico/treinamento aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento)”, conforme Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante do edital.
- Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Compras BR – Portal de Licitações: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
- Conforme o Decreto 10.024/2019 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
- Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 10 do presente edital, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página do COMPRAS BR, em local próprio para documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO (JUNTAMENTE COM A PROPOSTA), SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito abaixo:
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00- Xxxxxx – 00000-000 – Braço do Trombudo/SC Pregoeira: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (0XX47) 0000-0000
- As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
2 -DO ORÇAMENTO
2.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos provenientes de recursos próprios, previstos por conta da seguinte dotação do orçamento vigente do Município:
21 | 03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.00.00 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.3 - Não será admitida a participação de:
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em recuperação judicial / extrajudicial ou em dissolução ou em liquidação;
Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Braço do Trombudo;
Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiários entre si.
3.3.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – Compras BR, através do site “xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
3.6 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.6.1 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.6.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR.
3.6.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Braço do Trombudo e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6.4 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.7 – O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr.
3.7.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do ComprasBr.
3.8 – O microempreendedor individual ou microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC123/2006.
4 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) A negociação direta com o proponente, na forma da Lei;
i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Elaborar a ata da sessão;
m)Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
n) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
o) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2 – Caberá à equipe de apoio
a) Auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
5.1 - A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
5.1.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.1.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.1.4 - O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
5.1.5 - É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Compras BR.
5.1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.1.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 -De acordo com o Decreto nº 10.024, artigo 24, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto a Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e/ou de forma eletrônica através do Portal e/ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx encaminhamento aos cuidados da Comissão de Pregão, sob pena de não apreciação e nulidade.
6.3 -As impugnações não possuirão efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6.5 - Os atos decisórios do Pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.6 - Após a declaração do vencedor do item, o sistema ficará aberto por um período de dez minutos, para que as licitantes que desejam recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê- lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
6.7 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso.
6.8 - O encaminhamento de recurso e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema, junto a Praça da Independência, 25 – Centro Braço do Trombudo/SC CEP: 89.178-000 e/ou de forma eletrônica através do Portal do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital e seu encaminhamento aos cuidados da Comissão de Pregão, sob pena da não apreciação e nulidade.
6.9 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA OU ESCRITA)
7.1 - A proposta eletrônica a ser inserida no sistema, através do link: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx deverá conter:
a) As especificações, marca do item cotado (conforme o caso), em conformidade com o descritivo constante no Anexo I deste edital;
b) Indicação de preço unitário e total do Lote.
7.2 - A proposta escrita deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, e-mail, CNPJ;
b) Número do Processo Licitatório;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Marca do item cotado;
e) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
f) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
g) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
h) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
i) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, CPF e RG.
7.3 – A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer lote durante a etapa de lances.
7.4 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
7.5 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
7.6 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone e endereço, devendo comunicar ao Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração de dados.
7.7 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
7.8 - Será desclassificada a proposta que:
• Deixar de atender alguma exigência deste edital;
• Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste edital como “Início de Envio das Propostas”.
8.2 - Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar apenas o valor unitário do item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, a licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidos, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexequível.
8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação / desclassificação de suas propostas no endereço: xxxxxxxxx.xxx.xx).
8.8 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.9 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.10 - A disputa eletrônica será feita pelo valor UNITÁRIO.
8.11 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor UNITÁRIO desta licitação, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14 - A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais, sem a identificação do detentor do lance.
8.16 – O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art.31 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.16.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º do art.31 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7ºdo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, mediante justificativa.
8.16.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados será de R$ 5,00 (cinco) reais, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.
8.17 – Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.18 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a conferência da documentação pelo Pregoeiro (que deverá estar inserida no portal antes do início da sessão).
8.20 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.21 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.22 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.23 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.24 - Não havendo microempreendedores individuais ou microempresas ou empresas de pequeno porte, a licitação será revogada e lançado um novo edital, se assim for conveniente.
8.25 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro irá analisar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, a qual deverá ter sido inserida juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes somente após término da fase de lances). Posteriormente a(s) empresa(s) vencedora(s), deverá(ão) inserir no sistema ou enviar via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a proponente às sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002.
8.27 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, a licitante será declarada vencedora pelo pregoeiro.
8.27.1 - A declaração da vencedora compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital.
8.28 - Encerrada a etapa de lances, as proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as proponentes deverão, no prazo de dez minutos, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema não sendo reconhecido o pedido manifestado no chat.
8.28.1 - A proponente desclassificada anteriormente à fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
8.28.2 - Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o sistema bloqueará a opção para os fornecedores.
8.28.3 - A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
8.28.4 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão.
9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
9.1 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço, a qual deverão ter sido inseridos juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (de preferência na forma zipada com mais documentos juntos para facilitar no momento de efetuar o download dos arquivos) (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Após a declaração do(s) vencedor(es) a(s) empresa(s) vencedora(s), deverá(ão) inserir no sistema ou enviar via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (acompanhado do documento de identidade); e/ou
10.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual (acompanhado do documento de identidade); e/ou
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou a sua última consolidação, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (acompanhado dos documentos de identidade dos administradores); e/ou
10.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (acompanhado dos documentos de identidade dos administradores); e/ou
10.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6 Instrumento Particular de Mandato (Procuração), ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador (acompanhado do documento de identidade).
10.2.7 O proponente deverá apresentar a Declaração que se enquadra nas condições de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável, acompanhada do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com data de expedição inferior a 90 dias;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs 1: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs 2: Para os participantes de outras federações, será considerada as normas do poder judiciário da sede da empresa.
Obs 3: As licitantes que apresentar certidões que constam processos serão desclassificadas, exceto se possuírem anexo certidão narrativa de sentença transitada em julgado de seu arquivamento definitivo.
10.5 –QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação descrito neste edital.
10.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF (Anexo III);
b) Declarações Obrigatórias (Anexo IV);
c) Atestado fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa proponente recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação de acordo com o Anexo VI. Caso a proponente dispense a visita e deixe de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
10.7 CONSULTAS
10.7.1. Para fins de habilitação/contratação, após a divulgação do(s) vencedor(res), o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
10.7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/);
10.7.1.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.7.1.3 - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União –TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:2::);
10.7.1.4 - Poderão ser substituídos os endereços de consultas nas alíneas anteriores pelo endereço
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
10.7.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.7.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.7.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.7.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
11 – CONDIÇÃO DIFERENCIADA
11.1 – Considerando a participação exclusiva de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2 - Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo V deste Edital; e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 90 (noventa) dias.
11.3 – A inobservância do disposto acima, isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos nos Artigos 42 e 49 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.4 - Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte
- EPP, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.5 - Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, especialmente a definida no Artigo 7º.
11.7 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
11.8 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
11.6 11.9 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
12 - PROPOSTA
12.1 - Juntamente com a documentação de habilitação, no prazo estipulado no item 8.25, deste Edital, a proponente que ofertar o menor valor para o lote, deverá enviar Proposta de Preços escrita assinada e carimbada, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
12.2 - A proposta escrita deverá conter:
• Todas as informações exigidas no item 7, deste edital;
• Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
• Preço unitário e preço total.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 –Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a pregoeira opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
13.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
13.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
13.4 - O Município de Braço do Trombudo poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
13.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
14 - DO CONTRATO
14.1 - O Município de Braço do Trombudo disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra/serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório.
14.2 A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pela publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
14.3 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
14.4 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura com validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
14.5 - Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para comparecer à assinatura do contrato.
14.6 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato no Setor de Licitações e Contratos, localizada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para
assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 em especial o Artigo 81.
14.7 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no Artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o Inciso XVI do Artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
14.8 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público.
14.9 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Braço do Trombudo a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
14.10 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
15 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.1 – O licitante vencedor do certame deverá disponibilizar na Secretaria de Administração de Braço do Trombudo em até 05 (cinco) dias após abertura do processo licitatório, uma amostra de todas as ferramentas ofertadas, a fim de que sejam submetidos a avaliação funcional de modo que fique comprovado que cumprem fielmente as especificações do edital.
15.2 - O prazo máximo para conclusão dos trabalhos de suporte técnico de manutenção do software público, será de 5 (cinco) dias corridos, conforme Termo de Referência.
15.3 - A entrega do objeto e adequabilidade ao estabelecido neste edital e anexos será fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças de Braço do Trombudo.
15.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
16 – DO PAGAMENTO:
16.1 – O pagamento será efetuado pelo Município de Braço do Trombudo em até 20 (vinte) dias após recebimento a apresentação da Nota Fiscal. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail nfe@bracodotrombudo.sc.gov.br em formato XML.
16.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
16.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial e na Nota Fiscal Eletrônica.
16.4 Das formas de reajuste: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
17.2 O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 5% (cinco por cento) do valor do por dia de atraso na entrega do objeto e/ou conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
17.3 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Braço do Trombudo.
17.4 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
17.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Braço do Trombudo, a segurança e o objetivo da contratação.
18.2 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.3 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados.
18.4 - Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
18.5 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico serão observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
18.6 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 - A proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
18.8 - No caso de interesse do Município de Braço do Trombudo, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
18.9 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Braço do Trombudo, (www.bracodotrombudo.sc.gov.br), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município de Braço do Trombudo também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente
certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
18.10 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
18.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro do Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.12 - Faz parte deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência e Relação dos Itens da Licitação; ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da CF;
ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Visita Técnica; ANEXO VII - Minuta de Contrato;
Braço do Trombudo / SC, 28 de março de 2023.
Nildo Melmestet Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.°44/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como o objeto Contratação de empresa especializada para suporte técnico/treinamento aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), conforme planilha abaixo:
LOTE 001
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. Previsto | Preço Total Previsto |
1 | 12,000 | MÊS | Serviço de Suporte Técnico de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), incluindo suporte técnico aos usuários | 981,98 | 11.783,76 |
2 | 12,000 | HORA | Serviço de treinamento aos usuários do GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) | 142,63 | 1.711,56 |
Preço Total do Lote: | 13.495,32 |
1.2 - Os preços estimados na tabela acima refletem os valores através de pesquisa realizada com 3 empresa do ramo de atividade, conforme orçamentos anexos ao processo.
1.3 - Este processo é EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
2- DAS JUSTIFICATIVAS
2.1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1.1 - A Prefeitura, vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes e fortalecer-se para a ampliação de seu mercado e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.
A importância estratégica da área comercial no desenvolvimento de qualquer empresa é questão sobre a qual não existem divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e lucros daí advindos. Entretanto, para uma empresa de serviço público,
em especial na área de saneamento, o setor comercial lida com acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população.
As necessidades de modernização da área comercial são crescentes, motivadas por estratégia empresarial e por seus clientes estarem cada vez mais exigentes em busca de melhorias no atendimento.
As vantagens resultantes do uso de tecnologia são evidentes, permitindo a redução no tempo de resposta no tratamento das informações e a consequente melhoria na prestação de serviços.
A participação da Prefeitura é importante para o fortalecimento da comunidade de empresas do setor de saneamento, o que evitará o trabalho em duplicidade, em função de reaproveitamento de funcionalidades comuns ao setor.
Deste modo a utilização do sistema faz gerar a necessidade de contratação de suporte técnico especializado, para a manutenção do software e treinamento dos usuários.
2.2 - JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
2.2.1 - A escolha da modalidade “Pregão Eletrônico” justifica-se por viabilizar a concentração da demanda de contratação, de maneira a permitir ganhos de escala, obtenção de menores preços para a municipalidade.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços comerciais do objeto desta Licitação, as quais constam de forma detalhada nas especificações técnicas do GSAN e neste TR, são ainda detalhadas da seguinte forma:
3.1 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SANEAMENTO – GSAN.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com larga experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN e com o domínio dos conhecimentos inerentes as diversas áreas que compõem a Área Comercial de empresas de saneamento. Esta equipe deverá proceder ações necessárias para a utilização e operacionalização do GSAN, quais sejam:
3.1.1 Serviços mensais de suporte técnico do software livre "Sistema Integrado de Gestão De Serviços De Saneamento – GSAN"
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção mensal conforme item “Serviço de Suporte Técnico de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), incluindo suporte técnico aos usuários".
A CONTRATADA deverá prestar os “Serviço de Suporte Técnico de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), incluindo suporte técnico aos usuários” durante todo o período contratual.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção de caráter operacional, destinados a manter os sistemas operacionalmente ativos e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. Tais atividades poderão incluir as tarefas de: depuração de comandos SQL; otimização de comandos SQL; criação de índices em banco de dados e redesenho de tabelas de banco de dados; soluções emergenciais de análise, programação e testes que visem à otimização dos componentes do sistema; treinamento e suporte aos usuários dos sistemas, podendo ser realizadas in loco ou remotamente.
3.1.1.1 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
a) Níveis de impacto;
O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
Nível de Impacto Descrição
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, incluindo perdas financeiras, danos à imagem da Prefeitura, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
b) Níveis de prioridade;
Os níveis de impacto e de urgência serão combinados de forma a definir 5 (cinco) níveis de prioridade, conforme tabela a seguir:
Criticidade do processo | |||||
Alta | Média | Baixa | |||
Alto | 1 | 2 | 3 | ||
Média | 2 | 3 | 4 |
Nível de Impacto | Baixo | 3 4 5 |
c) Níveis de severidade;
Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidade | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 08:00 às 17:00hs) |
1 | 2 horas |
2 | 4 horas |
3 | 6 horas |
4 | 24 horas |
5 | 32 horas |
d) Multas redutoras;
Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Prefeitura poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
Severidade | Aderência ao SLA definido | Penalidades (cumulativas para cada infração) |
SEVERIDADE #1 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #2 | 95% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #3 | 90% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não | ||
SEVERIDADE #5 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SLA = Service Level Agreement, em português, Acordo de Nível de Serviço
e) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
3.1.1.2 Manutenção corretiva
A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
3.1.1.3 Manutenção preventiva
A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer.
A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
3.1.1.4 Manutenção evolutiva decorrente de lei nacional (federal)
A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando-o de acordo com as novas legislações Federais.
3.1.1.5 Suporte técnico, configurações da solução
A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio de suporte técnico operacional e funcional para os usuários, como também fazer toda a administração do banco de dados da solução, realizando tempestivamente todas as revisões e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento ao CONTRATANTE sempre que solicitado pelo contratante, podendo ser remoto ou in loco.
CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
A CONTRATADA deverá prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelo sistema nas diversas áreas do sistema, principalmente as informações de caráter gerencial.
A CONTRATADA deverá prover apoio, suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico do sistema envolvendo servidor de aplicação e outros recursos necessários ao funcionamento do mesmo.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento para operacionalização e manutenção do sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização ou operacionalização do sistema.
A CONTRATADA deverá manter equipe de técnicos de suporte, em horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas), para pronto atendimento aos chamados abertos.
A CONTRATADA deverá manter estrutura de suporte e atendimento aos usuários.
A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte em pelo menos dois níveis: Esclarecimento de dúvidas e solução de pequenos problemas;
Análise de processos e correção de eventuais defeitos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o helpdesk das seguintes maneiras: Serviço telefônico com ou sem custos de tarifas telefônicas ao CONTRATANTE. Acesso remoto via internet (on line), de maneira que este deverá sempre ser realizado mediante autorização da contratate, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e a segurança das informações.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de administração de banco de dados, os quais visam garantir a disponibilidade, estabilidade e performance do banco de dados do sistema bem como sua integridade, através da prática consistente de procedimentos de gestão com foco na camada de aplicação que envolve o SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
Durante toda a vigência deste contrato/projeto, a contratada será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias dos bancos de dados, independentes da modalidade de hospedagem (Data Center da contratada ou da Prefeitura), os quais o sistema objeto deste termo fizer uso.
O backup do banco de dados é por conta da CONTRATANTE, sendo que quaisquer danos ao banco de dados e ao que nele consta, mesmo que decorrente de ataque de hackers, vírus ou outro caso fortuito/força maior não eximem a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE no backup ao banco de dados.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de apoio e suporte técnico ao ambiente operacional que visam manter ativo, seguro e disponível o ambiente de software sobre o qual o sistema é executado, atendendo às características e condições especificadas em regime de tempo integral (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA monitorar a utilização de recursos dos servidores, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador, etc. No entanto, não será de obrigação da CONTRATADA dar suporte ao hardware e sistema operacional utilizados na composição da solução sistêmica. Caberá ao CONTRATANTE manter os equipamentos/hardware em dia, em perfeitas condições a não gerar problemas, os quais se ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA manter monitoramento ativo sobre a disponibilidade dos serviços.
3.1.2 Serviços de treinamento
A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento dos usuários conforme item “ Serviço de treinamento aos usuários do GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento). ”
Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços.
O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Prefeitura.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
4 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constitui direito da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas pelo edital e pelo presente Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados;
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Fornecer acesso à base de dados cadastrais e faturamento contendo informações gerais;
d) Responsabilizar-se pela Gerência Comercial;
e) Responsabilizar-se pelo processo de Faturamento, a qual fará a Geração da Massa de dados para Leitura dos Hidrômetros e o processo de Crítica de Leitura e Fechamento do faturamento de cada Grupo
f) Responsabilizar-se pela coordenação do Atendimento ao Público, a qual orientará e dará as diretrizes do processo de atendimento ao público, disponibilizando treinamento, legislação atualizada, auxiliando na identificação de documentação e procedimentos inerentes ao atendimento.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o CONTRATANTE, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) Fornecer, quando for solicitado pelo CONTRATANTE, elementos necessários à avaliação do objeto licitado, devidamente assinados;
d) Manifestar, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto licitado;
e) Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
f) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução do objeto;
i) Uma vez solicitados pela Prefeitura, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira desrespeitosa com os usuários ou com os servidores da Prefeitura ou apresentar motivos não aceitos pela Prefeitura para deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções ou ter recebido gratificações do cliente a qualquer título, ou ainda, por qualquer outro motivo, se julgado merecedor dessa medida pela Prefeitura;
j) Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do sistema comercial.
5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 – O licitante vencedor do certame deverá disponibilizar na Secretaria de Administração de Braço do Trombudo em até 05 (cinco) dias após abertura do processo licitatório, uma amostra de todas os serviços ofertados, a fim de que sejam submetidos a avaliação funcional de modo que fique comprovado que cumprem fielmente as especificações do edital.
5.2 - O prazo máximo para conclusão dos trabalhos de suporte técnico de manutenção do software público, será de 5 (cinco) dias corridos.
5.3 - A entrega do objeto e adequabilidade ao estabelecido neste edital e anexos será fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças de Braço do Trombudo.
5.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado pelo Município de Braço do Trombudo em até 20 (vinte) dias após recebimento a apresentação da Nota Fiscal. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail nfe@bracodotrombudo.sc.gov.br em formato XML.
6.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
6.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial e na Nota Fiscal Eletrônica.
6.4 Das formas de reajuste: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização das contratações será exercida pela Assessora de Meio Ambiente Sra. Mara Eliza Schaade, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
7.2 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
Braço do Trombudo / SC, 28 de março de 2023.
Nildo Melmestet Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO
A Empresa _,inscrita no CNPJ sob n.º, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 44/2023 do Município de Braço do Trombudo / SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
................, .... de de 2023.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à
...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e data.
................, .... de de 2023.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO
A Empresa ,inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG n.° e inscrito no CPF sob n° ,
DECLARA:
Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
Que o ato constitutivo é vigente.
................, .... de de 2023.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/2023, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
................, .... de de 2023.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇAO DE VÍSITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.° 44/20232
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, SC que a empresa recebeu o edital e visitou a (ENTIDADE)
, nos setores onde são operacionados os aplicativos, de acordo com o objeto do presente edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações assumidas, tendo pleno conhecimento de todas as características e particularidades da futura contratação e ainda, de que todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação foram fornecidos pela entidade.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Braço do Trombudo, de de 2023.
Secretaria de Administração e Finanças
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 44/20232
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor , doravante
denominada simplesmente Prefeitura e a Empresa ..............................................., com sede a Rua
...................................................., Município de .................. - ......, registrada no CNPJ sob nº
............................................, neste ato representada por seu representante legal, Senhor
........................................, doravante denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação Modalidade Pregão 10/2018, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para suporte técnico/treinamento aos usuários e suporte técnico de manutenção do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência da contratação será contada a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará os seguintes valores:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
21 | 03.001.04.122.0003.2006.3.3.90.00.00 | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com larga experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento - GSAN e com o domínio dos conhecimentos inerentes as diversas áreas que
compõem a Área Comercial de empresas de saneamento. Esta equipe deverá proceder ações necessárias para a utilização e operacionalização do GSAN, quais sejam:
1.1 Serviços mensais de suporte técnico do software livre "Sistema Integrado de Gestao De Serviços De Saneamento – GSAN"
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção mensal conforme item “Serviço de Suporte Técnico de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), incluindo suporte técnico aos usuários". A CONTRATADA deverá prestar os “Serviço de Suporte Técnico de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, do software público GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento), incluindo suporte técnico aos usuários” durante todo o período contratual.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção de caráter operacional, destinados a manter os sistemas operacionalmente ativos e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. Tais atividades poderão incluir as tarefas de: depuração de comandos SQL; otimização de comandos SQL; criação de índices em banco de dados e redesenho de tabelas de banco de dados; soluções emergenciais de análise, programação e testes que visem à otimização dos componentes do sistema; treinamento e suporte aos usuários dos sistemas, podendo ser realizadas in loco ou remotamente.
1.1.2 Manutenção corretiva
A manutenção corretiva está relacionada às correções de erros no software de maneira a permitir o perfeito funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva durante toda a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, todas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema e seus módulos, para que a solução funcione perfeitamente.
1.1.3 Manutenção preventiva
A manutenção preventiva está relacionada a alterações no software necessárias em função de observações reconhecidas pela CONTRATADA sobre fatores que poderão gerar algum tipo de erro na solução, desta forma tal erro deverá ser tratado antes que um problema venha a ocorrer.
A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção preventiva destinados a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e paralisações do sistema, através de ajustes e melhorias em funcionalidades visando torná-las mais rápidas, seguras e funcionais, durante toda a vigência do contrato.
1.1.4 Manutenção evolutiva decorrente de lei nacional (federal)
A manutenção evolutiva está relacionada às modificações não previstas dos requisitos originais do software descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e que se tornem necessárias em decorrência de alterações legais. Esta manutenção tem por objetivo melhorar a qualidade do software e adequando- o de acordo com as novas legislações Federais.
1.1.5 Suporte técnico, configurações da solução
A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio de suporte técnico operacional e funcional para os
usuários, como também fazer toda a administração do banco de dados da solução, realizando tempestivamente todas as revisões e correções necessárias.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento ao CONTRATANTE sempre que solicitado pelo contratante, podendo ser remoto ou in loco.
CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
A CONTRATADA deverá prover o apoio no manuseio e na análise das informações fornecidas pelo sistema nas diversas áreas do sistema, principalmente as informações de caráter gerencial.
A CONTRATADA deverá prover apoio, suporte técnico e operacional ao ambiente tecnológico do sistema envolvendo servidor de aplicação e outros recursos necessários ao funcionamento do mesmo. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico e atendimento para operacionalização e manutenção do sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização ou operacionalização do sistema.
A CONTRATADA deverá manter equipe de técnicos de suporte, em horário comercial (de segunda- feira à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas), para pronto atendimento aos chamados abertos.
A CONTRATADA deverá manter estrutura de suporte e atendimento aos usuários.
A CONTRATADA deverá manter equipe de suporte em pelo menos dois níveis: Esclarecimento de dúvidas e solução de pequenos problemas;
Análise de processos e correção de eventuais defeitos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o helpdesk das seguintes maneiras: Serviço telefônico com ou sem custos de tarifas telefônicas ao CONTRATANTE. Acesso remoto via internet (on line), de maneira que este deverá sempre ser realizado mediante autorização da contratate, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e a segurança das informações.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de administração de banco de dados, os quais visam garantir a disponibilidade, estabilidade e performance do banco de dados do sistema bem como sua integridade, através da prática consistente de procedimentos de gestão com foco na camada de aplicação que envolve o SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
Durante toda a vigência deste contrato/projeto, a contratada será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias dos bancos de dados, independentes da modalidade de hospedagem (Data Center da contratada ou da Prefeitura), os quais o sistema objeto deste termo fizer uso.
O backup do banco de dados é por conta da CONTRATANTE, sendo que quaisquer danos ao banco de dados e ao que nele consta, mesmo que decorrente de ataque de hackers, vírus ou outro caso fortuito/força maior não eximem a responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE no backup ao banco de dados.
Caberá a CONTRATADA prestar todos os serviços de apoio e suporte técnico ao ambiente operacional que visam manter ativo, seguro e disponível o ambiente de software sobre o qual o sistema é executado, atendendo às características e condições especificadas em regime de tempo integral (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia), sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA monitorar a utilização de recursos dos servidores, informando, quando houver necessidade de atualização de discos, storage, memória, processador, etc. No entanto, não será de obrigação da CONTRATADA dar suporte ao hardware e sistema operacional utilizados na composição da solução sistêmica. Caberá ao CONTRATANTE manter os equipamentos/hardware em
dia, em perfeitas condições a não gerar problemas, os quais se ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Caberá a CONTRATADA manter monitoramento ativo sobre a disponibilidade dos serviços.
1.2 Serviços de treinamento
A CONTRATADA deverá executar os serviços de treinamento dos usuários conforme item “Serviço de treinamento aos usuários do GSAN (Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento). ” Caberá ao CONTRATANTE autorizar formalmente os serviços de treinamento a serem ministrados pela CONTRATADA, de maneira que o CONTRATANTE pagará pelas horas de treinamento que forem utilizadas, conforme proposta de preços.
O CONTRATANTE acordará com a CONTRATADA onde os eventos de treinamento serão ministrados, nas dependências de um ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Prefeitura.
O treinamento deverá ser ministrado por equipe técnica apta a dar a devida instrução na utilização do sistema.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Prefeitura obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Fornecer acesso à base de dados cadastrais e faturamento contendo informações gerais;
d) Responsabilizar-se pela Gerência Comercial;
e) Responsabilizar-se pelo processo de Faturamento, a qual fará a Geração da Massa de dados para Leitura dos Hidrômetros e o processo de Crítica de Leitura e Fechamento do faturamento de cada Grupo
f) Responsabilizar-se pela coordenação do Atendimento ao Público, a qual orientará e dará as diretrizes do processo de atendimento ao público, disponibilizando treinamento, legislação atualizada, auxiliando na identificação de documentação e procedimentos inerentes ao atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o CONTRATANTE, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) Fornecer, quando for solicitado pelo CONTRATANTE, elementos necessários à avaliação do objeto licitado, devidamente assinados;
d) Manifestar, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto licitado;
e) Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
f) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução do objeto;
i) Uma vez solicitados pela Prefeitura, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira desrespeitosa com os usuários ou com os servidores da Prefeitura ou apresentar motivos não aceitos pela Prefeitura para deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções ou ter recebido gratificações do cliente a qualquer título, ou ainda, por qualquer outro motivo, se julgado merecedor dessa medida pela Prefeitura;
j) Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, resultados das análises e de ocorrências na operação normal, que possibilitem subsidiar estudos de otimização do sistema comercial.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 5 da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 10% sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato.
Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
Multa de 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR/FISCAL
O Gestor/Fiscal do referido contrato será a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Sra. Carice Elisabeth Larsen Wolniewicz.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a surgir com a execução do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que possam surtir efeitos jurídicos e legais.
Braço do Trombudo, ..... de de 2023.
.................................................... PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | ........................................................... ........................................................ CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Visto Jurídico:
.......................... OAB n° ..........