TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
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O Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrito no CNPJ 12.652.705/0001-72, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, representado neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, resolve formalizar a seguinte solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, Decreto Nº 10.024, de 20 de Setembro De 2019 e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1 – OBJETO
1.1. Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Floresta do Araguaia, para execução do Sistema e-SUS de Atenção Básica a Saúde.
1.2. Descrição dos Equipamentos e valor médio estimado:
SEQ | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL |
01 | TABLET Memoria RAM 3 GB ou superior, capacidade de Armazenamento de 32 GB ou superior, Tela de 8.7” ou superior, resolução da câmara frontal mínimo 2 Mpx, resolução da câmara traseira mínino 8 Mpx, capacidade de memoria de 1 TB ou superior, sistema operacional android versão 11. Processadores: Octa-Core Cortex-A53 (equivalente ou superior). Velocidade do processador: 2,3 GHz ou superior. Quantidaded de núcleos: 08. Acessórios incluídos: Adaptador USB, Cabo USB-C. CONECTIVIDADE: Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Bluetooth, USB-C. Com microfone. Com Saída para fone de ouvido. Com GPS. TELA: Pixels por polegada: 179 ppi Resolução de tela máxima: 1340 px 800 px. Multi-touch. BATERIA: Capacidade da bateria de 5100 mAh SENSORES: Acelerômetro, sensor geomagnético, sensor de luz ambiente. | 60 | UND | 1.908,30 | 114.498,00 |
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, consoante Decreto Federal n° 10.024/19, Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta “empreitada por preço unitário”, fim de suprir as demandas conforme estabelecido.
2.2. As despesas relacionadas por este Termo de Referência referem-se à estruturação dos serviços desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde através da aquisição de tabletes para
viabilizar a operacionalização do Programa e-SUS AB Território, com o objetivo principal de alimentação das fichas do SISAB, sendo utilizados durante as visitas domiciliares, eliminando o preenchimento de fichas de maneira manual.
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2.3. Os dados coletados vão facilitar o planejamento de ações no território, permitindo que a equipe da unidade esteja ainda mais perto dos usuários do SUS da localidade. Facilitar os processos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, propiciando agilidade, integração e melhoria na qualidade da informação, evitando o retrabalho (lançamento manual e digitação das fichas).
3.1. Viabilizar a Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde do Municipio de Floresta do Araguaia.
4.1. As entregas dos equipamentos deverão ser realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 68.543-000.
4.2. O prazo de entrega é de até 10 (três) dias úteis, a contar da data de emissão da ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
4.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. O objeto do presente Termo de Referência (TR) poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.8. Os produtos fornecidos deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
5 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em presa considerada
vencedora.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do mesmo.
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6.1. Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, simultaneamente com o fiscal de contratos, nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, garantias, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos equipamentos, sem qualquer ônus para ao Fundo Municipal de Saúde.
8.4. Substituir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, todo e qualquer produto/equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
8.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos;
8.6. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
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8.9. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta;
8.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8.13. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9.1. Todos os equipamentos a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade com prazo mínimo de 12 meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
10 – DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
10.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
10.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente desta Secretaria, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
11 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Rejeitar todo e qualquer equipamento que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou fiscal de contrato, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
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deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
14 O valor médio total proposto pelo o Fundo Municipal de Saúde será de R$ 114.498,00 (cento e quarotze mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme o item 1.2.
15 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. As A presente licitaçao será custeada com recursos do Ministério da Saúde, dentro do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – INFORMATIZA APS, conforme Portarias de consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 e Portaria 2983, de 11 de Novembro de 2019.
Dotação orçamentaria:
15.2. Dotação orçamentaria: Órgão: Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.178 Manutenção do Programa de Informatização da APS. Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
16.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscais e trabalhistas.
Floresta do Araguaia – PA, 23 de fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
_ Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde