EDITAL
EDITAL
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR, torna-se público que realizará licitação nos seguintes termos:
9h 30min do dia 05/07/2019
Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL: 007/2019 TIPO: MENOR PREÇO
A disputa será:
PELO VALOR MENSAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO / HOSPITALAR PARA FUNCIONÁRIOS, EX-FUNCIONÁRIOS “(demitidos sem justa causa ou aposentados)”, DIRETORES DA CEASA/PR, BEM COMO SEUS DEPENDENTES LEGAIS, de acordo com as especificações do Anexo I e demais exigências contidas nos Anexos integrantes deste Edital. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O valor mensal máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 71.561,40 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A presente licitação será processada e julgada pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, pela Lei Federal n.º 13.303/16, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal n.º 123, Regimento Interno de Licitação e pelas Condições Gerais de Contratos. |
DA ABERTURA: A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 05 de julho de 2019 às 9:30h na sala de reuniões da Administração Central da CEASA/PR, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e será conduzida pela Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Equipe de Apoio. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente no Portal das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., link licitações – Licitações Diversas – Administração Central, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital poderão ser dirimidas pela PREGOEIRA Oficial da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000, setor de licitação. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA O critério de disputa será o valor mensal dos serviços a serem executados, elencados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com preço mensal superior ao valor estipulado em Edital. |
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade deverá ser de 60 (sessenta) dias, preferencialmente declarado na proposta. |
ANEXOS • Anexo I – Termo de Referencia; • Anexo II – Modelo de Procuração; • Anexo III – Documentos para Credenciamento; • Anexo IV – Documento Envelope “A” - Proposta Comercial; • Anexo V – Documento Envelope “B” - Documento de Habilitação • Anexo VI – Modelo de Declarações; • Anexo VII – Minuta do Contrato. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO PRESENCIAL
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 Somente será admitida a participação neste certame de pessoa jurídica que comprove com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições estabelecidas neste Edital em consonância com a legislação específica e vigente.
1.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob: autofalência, falência, concordata, recuperação de credores, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado do Paraná, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.3 Também será vedada a participação de licitantes na licitação, quando:
a) Empresa que tenha débitos para com a Administração Pública;
b) Empresa em cuja composição societária possua sócios de empresas suspensas de licitar, contratar e/ou tenha débitos para com a Administração Pública;
c) Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública;
1.4 Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo verificar as condições atuais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do termo, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
2.1 Os envelopes, das PROPOSTAS COMERCIAIS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, para cada Lote, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO: N° 15.736.143-0 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2019
DATA DA ABERTURA: 05/07/2019 às 9:30h
RAZÃO SOCIAL:_ ENDEREÇO: _
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO: N° 15.736.143-0 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 007/2019
DATA DA ABERTURA: 05/07/2019 às 9:30h
RAZÃO SOCIAL:_ ENDEREÇO: _
2.2 Os documentos de habilitação do licitante: Os licitantes ou representantes regularmente nomeados com poderes específicos, deverão comparecer às sessões para a apresentação dos lances, inclusive interpor ou desistir de recursos.
2.2.1 O representante, em sendo sócio da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes.
2.2.2 O licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar Cédula de Identidade e o requerimento do empresário registrado na Junta Comercial.
2.2.3 O credenciamento do representante será procedido pela apresentação de procuração ou documento subscrito pelo licitante, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da Cédula de Identidade – CI e Cadastro Pessoa Física – CPF. Os licitantes ou seus representantes deverão indicar o nome do responsável legal autorizado para assinatura do termo.
2.2.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por via Internet, páginas numeradas preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam documentos soltos.
2.2.5 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original aa pregoeira, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.
2.2.5.1 O documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
2.2.5.2 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da pregoeira.
2.2.5.3 A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
2.2.5.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado, observando item 3.2 desde edital.
2.2.6 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
3. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
3.1 O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, bem como será divulgado no PORTAL CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente, acessando no link “Licitações – Licitações Diversas – Administração Central”, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O encerramento para entrega da(s) proposta(s), será no dia 05 de julho de 2019 às 9:30h, na Administração Central da CEASA/PR, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1 As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pela Pregoeira Oficial da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000, até 03
(três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o que determina o parágrafo primeiro do artigo 87 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
5. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/2016.
Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2.
5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;
6. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos para Credenciamento, Envelopes Proposta Comercial e Documentos de Habilitação se darão no dia 05 de julho de 2019 às 9:30h na Administração Central da CEASA/PR, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
7. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL - “A”
7.1 Compete à PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE OFERTAS.
8. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS sempre levando em conta as exigências fixadas em Edital.
8.2 Definidas as PROPOSTAS COMERCIAIS que atendam às exigências, envolvendo o objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
8.3 Não serão considerados envelopes entregues após a data e horário estipulado no item 3.2 deste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. A CEASA/PR não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
9. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) descumpra especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresente preços manifestamente inexeqüíveis;
d) se encontre acima do orçamento estimado para a contratação;
e) apresente desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS
10.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, A PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço.
10.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas, em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente inferiores, quando houver, para que suas proponentes participem das ofertas, quaisquer que tenham sido as ofertas oferecidas nas propostas, observadas a previsão no subitem seguinte.
10.2.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas no lote, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer oferta, as seguintes regras:
10.2.1.1 Na hipótese da ocorrência do empate, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio e, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá a oferta.
10.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, A PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, da limitação de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e a própria oferta cotada, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
11. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE OFERTAS VERBAIS
11.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.2 A etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade por parte das proponentes.
11.3 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
11.4 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS e classificadas as propostas na ordem decrescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de oferta, sempre com base na última oferta, apresentado a PREGOEIRA, examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada.
11.4.1 É facultado à PREGOEIRA negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
11.5 Na hipótese de não realização de oferta verbal, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.5.1 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e da oferta, também é facultado à PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
11.6 Encerrada a fase de ofertas verbais, será aberto o envelope B, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente com a melhor oferta, facultando o saneamento de falha(s) formal (is) relativa(s) à documentação na própria sessão, os documentos deverão ser apresentados de acordo com o Anexo V deste Edital.
11.6.1 Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir
o(s) efeito(s) indispensável(is).
11.7 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, previstas no EDITAL, realizado pela equipe de apoio, durante o certame, a proponente será declarada vencedora.
11.8 Se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço.
11.8.1 Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação em conformidade com o solicitado no Anexo V.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediatamente por escrito e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
12.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ocorrência.
12.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começarão a contar no término do prazo do RECORRENTE.
12.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
12.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 3.2 deste EDITAL.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
14.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicada para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
15.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e acessando no link “Licitações – Licitações Diversas Ceasa – Administração Central”, divulgado no PORTAL CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicada e formalizado por meio de Contrato (XXXXX XXX). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
16.1.1 A proponente adjudicada deverá comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio.
16.1.2 A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 15.1.
16.1.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PERMITENTE. Não havendo decisão, a assinatura do Contrato deverá ser formalizada até o 10 (décimo) dia útil, contado da data da convocação.
16.2 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicada, sujeitando-a as sanções previstas no item 17 e subitens.
16.3 O Contrato terá vigência a contar de sua assinatura.
16.4 Será de inteira responsabilidade da proponente, quaisquer danos morais e materiais causados a CEASA/PR, seus empregados e a terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da CEASA/PR fiscalizar suas atividades.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CEASA/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.1 As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas combinado a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.1.2 As sanções previstas no inciso III, do item 17.1, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASA/PR em virtude de atos ilícitos praticados.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro Contrato.
18.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.3 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em sentido contrário.
18.4 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
18.6 A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
18.7 A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
18.9 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, xxxxx parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
18.10 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
18.11 Será competente o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Curitiba, 10 de junho de 2019.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO / HOSPITALAR PARA FUNCIONÁRIOS, EX-
FUNCIONÁRIOS “(demitidos sem justa causa ou aposentados)”, DIRETORES DA CEASA/PR, BEM COMO SEUS DEPENDENTES LEGAIS, considerando faixa etária, nos termos deste Edital e seus Anexos.
2 - REQUISITOS MÍNIMOS
a - ) Abrangência Nacional;
b - ) Isenção total de carência para inclusões dentro dos prazos legais da ocorrência do evento (nascimento, matrimônio, admissão, adoção, etc.)
c -) Possibilidade de inclusão de todos os dependentes legais (cônjuges, filhos, companheira (o), enteados solteiros até 30 (trinta) anos;
d - ) Possibilidade de inclusão de filhos(as) comprovadamente inválidos, sem limite de idade;
e - ) Possibilidade de inclusão de netos e sobrinhos solteiros e consangüíneos em relação ao titular até 30 (trinta) anos;
f - ) Sem doença pré-existente (desconsiderar histórico patológico) para inclusões dentro dos prazos legais da ocorrência do evento (nascimento, matrimônio, admissão, adoção, etc.);
g - ) Sem limitação de idade para adesão de titulares;
h - ) Sem quaisquer restrições de cobertura, nos termos do Rol de Procedimentos e Eventos vigente da ANS;
i - ) Cobertura de consultas médicas em número ilimitado;
j -) Exames complementares simples e / ou especiais para elucidação diagnóstica, em número ilimitado;
k - ) Cobertura de internamentos hospitalares (clínicas psiquiátricas, cirúrgicas e obstetrícia), com acomodação em quarto coletivo (enfermaria com no máximo 02 leitos), sem limitações de prazo, valor máximo e quantidade, devendo neste caso estar garantidas as seguintes despesas médicas:
Honorários dos médicos, assistentes e sua equipe, clínicos, anestesistas e especialistas quando se fizerem necessários.
Análises clínicas e exames complementares indispensáveis para o diagnóstico e controle do tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação.
Serviços gerais de enfermagem.
Alimentação específica ou normal prescrita ao paciente internado até a alta hospitalar.
Medicamentos, anestésicos, oxigênio, gases medicinais, transfusões de sangue e derivados, sessões de quimioterapias e radioterapias, conforme prescrição do médico assistente e demais recursos terapêuticos ministrados durante o período de internamento hospitalar.
Taxa de sala de cirurgia, inclusive material utilizado.
Cobertura de despesas de acompanhante, com acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital, no caso de pacientes menores de 18 ( dezoito ) anos.
Acomodações em quarto particular será pago a diferença pelo funcionário.
l -) Despesas com remoção inter-hospitalar do usuário, em ambulância, quando comprovadamente necessários ao atendimento coberto;
m - ) Cobertura de internamentos em UTI – Unidade de Terapia Intensiva, ou similar, sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
n -) Xxxxxxxxx para tratamento de hemodiálise e diálise peritoneal, hemoterapia, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos, conforme prescrição do médico assistente;
o - ) Cobertura para serviços de remoção conforme legislação;
p - ) Atendimento telefônico gratuito 24 ( vinte e quatro ) horas, para atendimento de usuários em trânsito, com poder de liberação de internação e exames necessários;
q - ) Cobertura para cirurgia plástica reparadora para restauração de funções em órgãos, membros e regiões atingidas em virtude de acidentes pessoais ocorridos na vigência do contrato para o respectivo usuário e que estejam causando problemas funcionais;
r -) Cobertura para cirurgias buco-maxilo-facial que necessitem de internamento hospitalar;
s - ) Oncologia;
t - ) Cobertura para doenças relacionadas ao HIV ( AIDS ) e suas complicações;
u - ) Cobertura para tratamento de refração ( cirurgia de miopia );
v - ) Cobertura para transplante de órgãos;
x - ) Cobertura para aqueles que forem dispensados sem justa causa nas mesmas condições contratadas, até o novo emprego, ou máximo de 12 ( doze ) meses, sendo o que vier primeiro, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9656/98 e RN 279 da ANS;
y - ) Xxxxxxxxx para aposentado nas mesmas condições contratadas, de acordo com o estabelecido no artigo 31 da Lei 9656/98 e RN 279 da ANS;
z - ) Deverá possuir cobertura total para todos os procedimentos constantes no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, bem como de novos procedimentos que vierem a ser inclusos durante a vigência do contrato.
Obs: Todas as garantias devem estar descritas no contrato.
3 - DESCRIÇÃO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR CONTEMPLADOS NA PROPOSTA:
a - ) Angioplastia Transliminal Periférica ( incluindo renal ) assim definida:
Os procedimentos de angioplastia transliminal de vaso periférico da aorta ou ramos da artéria pulmonar ou ramos/conexão sistêmico pulmonar / veia central; angioplastia transliminal renal; e os respectivos métodos/técnicas utilizados;
b - ) Angioplastia Transliminal Coronariana ( incluindo valvuloplastia ) assim definida:
Angioplastia Transliminal Coronariana de vaso único/ de vasos múltiplos; utilização de lêiser coronariano; arterectomia coronariana percutânea direcional/rotatória; implante “stend“ coronariano; recanalização mecânica por angioplastia transliminal coronariana no infarto agudo do miocárdio; procedimento terapêutico nas cardiopatias congênitas, valvuloplastia por via venosa ou arterial em adultos; emboloterapia; ablação de circuito arrimogênico de radiofrequência;
c - ) Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica (com ou sem angiografia e cinecoronariografia), assim definido:
cateterismo das câmaras cardíacas direitas e/ou esquerda simples ou com testes de sobrecarga/avaliação de reatividade vascular pulmonar/investigação de espasmo coronariano, com ou sem cineangiografia e cinecoronariografia; estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas em crianças; estudo de revascularização do miocárdio; estudo do metabolismo miocárdio com cateterismo do seio venoso; biópsia do miocárdio; estudo eletrofisiológico intracavitário do sistema de condução com ou sem prova farmacológica ou elétrica; mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por eletrofisiologia intracavitária com ou sem provas farmacológicas ou elétricas; estudo ultrassonográfico transliminal coronariano ou intracavitário; implante de marca passo provisório ou colocação de caráter intracavitário para monitorização hemodinâmica; instalação de sistemas de suporte circulatório;
d - ) Exames especiais de alta complexidade diagnóstica e terapia, compreendendo o que segue:
Utilização dos seguintes métodos diagnósticos: angiografia visceral e periférica ecodoppler de coração e de vasos sanguíneos; arteriografia; eletroencefalograma prolongado, potencial evocado, polissonografia e mapeamento cerebral; ultrassonografia; tomografia computadorizada; ressonância nuclear magnética, densitometria óssea, laparoscopia diagnóstica, eletrocardiografia dinâmica, ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colorido, litotripsia, radiologia com contraste e intervencionista, cineangiocoronariografia e videolaringoestroboscopia computadorizada, videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica, eletromiografia, eletroneuromiografia, exames de medicina nuclear, neuroradiografia ( por cateterismo ), oxigenoterapia hiperbárica, tratamento esclerosante de varizes, quimioterapia e radioterapia.
e - ) Radioterapia e terapia em medicina nuclear compreendendo o que segue:
Radioterapia por megavoltagem (acelerador linear, cobalto, elétrons), rontgenterapia de 400 Kv, máscara ou bloco de colimação, implante de rádio, terapia de medicina nuclear por hipertireoidismo, câncer da tiróide, metástases ósseas;
f - ) Cirurgias cardíacas compreendendo os seguintes procedimentos cirúrgicos:
de comissurotomia / troca / plastia valvar; aneurismectomia de ventrículo esquerdo, revascularização do miocárdio, canal arterial preexistente, coarctação da aorta, confecção de bandagem da artéria pulmonar, comunicação interarterial / interventricular, ampliação de anel valvar / grandes vasos / átrio ventrículo, recessão de infundíbulo / septo / membranas / bandas; transposições de vasos / câmaras; redirecionamento do fluxo sanguíneo com anasmose direta / retalho / tubo; aneurisma de aorta torácica / toracoabdominal; cardiotomia, colocação de balão intra-aórtico, drenagem de pericárdio; pericardiocentese; pericardietomia; biópsia do miocárdio, instalação do circuito de circulação extra- corpórea convencional / em crianças de baixo peso; hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total; instalação / manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada, correção cirúrgica das arritmias; embolectomia pulmonar.
g - ) Neurocirurgia compreendendo os seguintes procedimentos cirúrgicos:
De abscesso encefálico, cranioplastia, craniossinostose, descompressão vascular de nervos cranianos; derivação ventricular externa; fiscoloalicórica, fratura do crânio, hematoma extra e subdural, hematoma intracerebral, microcirurgia vascular intracraniana, osteomielite de crânio, hipertensão intracraniana e hemorragia cerebral, cirurgia intracraniana por via endoscópica, tumores extracranianos, reconstrução craniana ou crânio facial, microcirurgia para tumores orbitários, ligadura de carótida, isquemia cerebral, tumores vertebrais, tratamento conservador de traumatismo raquimedular, demais procedimentos neurológicos e das novas técnicas de embolização seletiva, assim como as que utilizam isótopos radioativos lineares de partículas;
h - ) Ortopedia e Traumatologia compreendendo os seguintes procedimentos:
Total de quadril e joelho, tratamento cirúrgico de escoliose de coluna vertebral, cirurgias reconstrutivas anatômicas de membros.
i - ) Todos os demais procedimentos não mencionados acima, e que se encontram relacionados no rol de procedimentos médicos / hospitalares da Agência Nacional de Saúde – ANS, e outros que possam ser incorporados no decorrer do contrato.
3.1 - Além da abrangência nacional, obrigatoriamente deverão possuir rede credenciada nas seguintes localidades: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Maringá, Toledo e Umuarama.
3.1.1 - A comprovação da existência de Rede Credenciada nestas localidades será realizada através do fornecimento de relações, manuais editados pelo proponente ou arquivos constantes em seus sites.
3.2 - A prestação de serviços de assistência médica deverá obedecer no que couber a legislação específica que disciplina os planos de saúde.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS/DEPENDENTES
Nº DE VIDAS | FUNCIONÁRIO/DEPENDENTE | DATA DE NASCIMENTO | Idade | Município domicílio |
1 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 24/8/1967 | 51 | Curitiba |
2 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 3/5/1971 | 47 | |
3 | Xxxxxx Xxxxxx Pires | 13/5/1956 | 62 | Cascavel |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 26/5/1966 | 52 | Curitiba |
5 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 30/10/1991 | 27 | |
6 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1/1/1964 | 54 | |
7 | Alceu Xxxxxx Xxxxxxxx | 00/00/0000 | 00 | |
0 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Domingos | 15/6/1967 | 51 | |
9 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 29/1/1935 | 83 | |
10 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 20/05/2000 | 18 | |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 31/3/1970 | 48 | |
12 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 18/11/1969 | 49 | |
13 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 13/12/1995 | 23 | |
14 | Xxxxxxx Xxxxxxx Pilati | 16/5/1954 | 64 | |
15 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Pilati | 16/6/1954 | 64 | |
16 | Aparecido Smalci | 21/4/1959 | 59 | |
17 | Davina dos Santos Smalci | 28/2/1967 | 51 | |
18 | Thaisa dos Santos Smalci | 19/10/1993 | 25 | |
19 | Thyago dos Santos Smalci | 26/11/2001 | 17 | |
20 | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 6/7/1957 | 61 | Foz |
21 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 6/6/1963 | 55 | Curitiba |
22 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1/3/1965 | 54 | |
23 | Camile dos Santos Maciel | 15/12/1989 | 29 | |
24 | Xxxxxxx Xxxxxx | 18/12/1953 | 65 |
25 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 23/12/1946 | 72 | Maringá |
26 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 7/10/1950 | 68 | |
27 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 25/8/1963 | 55 | Curitiba |
28 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 25/7/1995 | 23 | |
29 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 37 | ||
30 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 31/10/1966 | 52 | |
31 | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 19/12/2002 | 15 | |
32 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos | 05/01/2012 | 6 | |
33 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx | 28/7/1966 | 52 | |
34 | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 08/07/2003 | 15 | |
35 | Xxxxx xx Xxxxx | 18/5/1962 | 56 | |
36 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 29/8/1994 | 24 | |
37 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 23/9/1962 | 56 | Londrina |
38 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 14/3/1953 | 65 | Curitiba |
39 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 18/3/1996 | 22 | |
40 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1/8/1956 | 62 | |
41 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 1/9/1957 | 61 | Londrina |
42 | Jaime Dias Noveli | 27/5/1966 | 52 | Curitiba |
43 | Xxxxxxx Xxxxx Noveli | 19/4/1989 | 29 | |
44 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Noveli | 20/6/1964 | 54 | |
45 | Davi Lucca Xxxxxx xx Xxxxx | 21/08/2015 | 3 | |
46 | Xxxxxxx Xxxxx Noveli Macario | 16/12/2005 | 13 | |
47 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 22/2/1956 | 62 | |
48 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 17/10/1991 | 27 | |
49 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 5/7/1967 | 51 | |
50 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 17/4/1959 | 59 | Londrina |
51 | Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 17/4/1959 | 59 | Curitiba |
52 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 5/8/1989 | 29 | |
53 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 4/9/1960 | 58 | |
54 | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 19/6/1957 | 61 | Cascavel |
55 | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 10/5/1959 | 59 | |
56 | Xxxxxx Xxxxxxx | 4/6/1959 | 59 | Curitiba |
57 | Xxxxxx Xxxxxxx | 7/2/1993 | 25 | |
58 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 28/5/1967 | 51 | |
59 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 16/1/1999 | 19 | |
60 | Xxxx Xxxx Xxxxx | 2/4/1954 | 64 | |
61 | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 23/8/1967 | 51 | |
62 | Thamires Buratto Bispo dos Santos | 5/1/1992 | 26 | |
63 | José Maria Pereira | 10/10/1950 | 68 | Londrina |
64 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 24/6/1956 | 62 | |
65 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 10/7/1950 | 68 | |
66 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 4/1/1955 | 63 | Curitiba |
67 | Dirce Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 4/5/1956 | 62 | |
68 | Xxxxx Xxxxxxxxx Junior | 21/8/1958 | 60 | |
69 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 9/1/1956 | 62 | |
70 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2/3/1965 | 53 | Cascavel |
71 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 28/12/1966 | 51 | Londrina |
72 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 25/12/1993 | 24 | |
73 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 4/3/2009 | 9 | |
74 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15/3/1963 | 55 | Curitiba |
75 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 12/01/1960 | 58 | |
76 | Neide Cordeiro | 17/2/1964 | 54 | Cascavel |
77 | Neuzi Proceki Mello | 4/1/1970 | 49 | Curitiba |
78 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 19/8/1998 | 20 |
79 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 18/1/2009 | 9 | |
80 | Kauã Proceke Belemer | 7/8/2007 | 11 | |
81 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 8/6/1963 | 55 | Cascavel |
82 | Juares Rovaris | 7/5/1960 | 58 | |
83 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 23/6/1991 | 27 | |
84 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 20/6/1996 | 22 | |
85 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 25/9/1966 | 52 | |
86 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 6/11/1977 | 40 | |
87 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 23/1/1999 | 19 | |
88 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 10/8/2007 | 11 | |
89 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 4/2/1970 | 49 | Curitiba |
90 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 12/6/2009 | 9 | |
91 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 24/3/1968 | 50 | Maringá |
92 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 21/4/1968 | 50 | |
93 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 22/4/1997 | 21 | |
94 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 24/3/1968 | 50 | Londrina |
95 | Xxxxxx Xxxxxx de Conto Evangelista | 27/3/1965 | 53 | Curitiba |
96 | Xxxxx de Conto Evangelista | 10/9/1992 | 26 | |
97 | Magno Evangelista | 6/7/1959 | 59 | |
98 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 20/8/1968 | 50 | |
99 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 29/10/1980 | 38 | |
100 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 14/5/2010 | 8 | |
101 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 28/8/1999 | 19 | |
102 | Valdecir Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2/6/1966 | 52 | |
103 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 26/12/1968 | 50 | |
104 | Thales Gael dos Santos Serafim | 25/8/2010 | 8 | |
105 | Valdinei Loesi dos Santos | 13/8/1968 | 50 | Foz |
106 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Sebastiany | 30/8/1968 | 50 | |
107 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 25/7/1997 | 21 | |
108 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 25/3/1955 | 63 | Curitiba |
109 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 2/2/1990 | 28 |
RELAÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIOS “APOSENTADOS OU DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA”/ DEPENDENTES
Nº DE VIDAS | FUNCIONÁRIO/DEPENDENTE | DATA DE NASCIMENTO | Idade | Município domicílio |
1 | Airton Custódio da Silva | 27/12/1961 | 56 | Curitiba |
2 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 28/10/1993 | 24 | |
3 | Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 26/11/1960 | 58 | |
4 | Altevir Veiga da Cruz | 10/10/1956 | 61 | |
5 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx | 15/5/1959 | 59 | |
6 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior | 4/2/1954 | 64 | Curitiba |
7 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3/12/1957 | 60 | |
8 | Guarany Chaves | 8/3/1948 | 70 | |
9 | Xxx Xxxx Xxxxxx | 17/4/1946 | 72 | |
10 | Xxxx Xxxxxx Xxxx | 17/6/1954 | 64 | |
11 | Sueli do Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 26/4/1960 | 58 | |
12 | Xxxx Xxxxx xx Xxxx | 14/1/1952 | 66 | |
13 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cruz | 1/10/1958 | 60 | |
14 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 9/12/1944 | 73 | Santa Catarina |
15 | Leones da Xxxxxxxxx Xxxxx | 11/1/1946 | 72 | Curitiba |
16 | Lídia Senduin | 15/12/1947 | 70 | |
17 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 1/9/1950 | 68 | Curitiba |
18 | Xxxxx Xxxxx Mota | 7/8/1949 | 69 |
19 | Xxxxxxx Xxxxx | 23/7/1950 | 68 | |
20 | Jurema Regina Borba | 9/12/1951 | 66 | |
21 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 10/10/1960 | 58 | Espírito Santo |
RESUMO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Município | Quantidade de Beneficiários por faixa etária | ||||||||||
até | Total | ||||||||||
18 | 23 | 28 | 33 | 38 | 43 | 48 | 53 | 58 | de 59 à 999 | ||
Cascavel | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 13 | |||
Curitiba | 12 | 6 | 8 | 3 | 2 | 2 | 19 | 12 | 32 | 93 | |
Foz do Iguaçu | 1 | 2 | 1 | 4 | |||||||
Londrina | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 10 | |||||
Maringá | 1 | 2 | 2 | 5 | |||||||
Outros Estados | 1 | 1 | 2 | ||||||||
Total geral | 130 |
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado
por ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o
n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ......................................................., n.º ...........
Cidade ..........................… Estado ................. CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito
no CPF sob o n.º.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
_ OUTORGANTE
Observação:
Obrigatório reconhecimento de firma.
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (CI/RG) ou outro documento equivalente, com fotografia;
b) Para representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, deverá apresentar procuração específica para este ato, conforme modelo constante no Anexo II, observando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma do proponente, cujo representante passa a ter poderes, podendo formular ofertas verbais ou desistir na etapa de ofertas, negociar a majoração de oferta, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame;
Será admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
ANEXO IV
DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 000 | ANO:2019 | |
Abertura Pública dia: 00/00/2019 – 00:00h | ||
Fornecedor: | Código SICAF: | |
CNPJ/CPF: | Inscrição Estadual : | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: Cidade : | Estado: | |
Telefone: Fax : | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior Segurança, observe as condições estabelecidas no edital |
PROPOSTA DE PREÇOS
Plano I – Atendimento ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia com acomodação em enfermaria;
PLANO I | ||||
FAIXA ETÁRIA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (mês) | VALOR TOTAL (24 meses) |
00-18 | R$ | 12 | R$ | R$ |
19-23 | R$ | 9 | R$ | R$ |
24-28 | R$ | 14 | R$ | R$ |
29-33 | R$ | 2 | R$ | R$ |
34-38 | R$ | 1 | R$ | R$ |
39-43 | R$ | 1 | R$ | R$ |
44-48 | R$ | 5 | R$ | R$ |
49-53 | R$ | 26 | R$ | R$ |
54-58 | R$ | 21 | R$ | R$ |
59 > | R$ | 55 | R$ | R$ |
TOTAL |
Local: _, _ de _ de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
1 – Habilitação jurídica:
1.1. Estatuto ou Contrato Social e alteração contratual que comprove capital social, objeto social, razão social, endereço e sócios, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;
1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3. Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada por empresa estrangeira;
2 – Regularidade Fiscal:
2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Prova de Regularidade (Certidão negativa ou positiva com efeito negativa) de tributos para com a Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, e à Dívida Ativa da União. Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (regularidade fiscal - ICM, ICMS), certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.
3 – Qualificação Técnica - Capacidade Técnica Profissional
3.1. Comprovante de Registro da Operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS/Ministério da Saúde;
3.2. Registro de Plano de Saúde – RPS junto à ANS/Ministério da Saúde, no qual deverá estar relacionado o Plano proposto;
4 - Qualificação econômico-financeira:
4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem capital integralizado ou patrimônio líquido em valor mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, do valor do LOTE que participará, Esta comprovação poderá ser através da apresentação do SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal.
4.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5 - Demais documentos exigidos:
5.1. Modelo de Declarações (Inexistência de fato Impeditivo, Não Utilização de Mão de Obra de Menores e Requisitos do decreto Estadual 26/2015), conforme modelo contido no Anexo VI do Edital.
5.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por cópia simples, sendo que a Licitante deverá estar na posse dos documentos originais respectivos, para que seja realizada a confrontação do original e fotocópia, pela PREGOEIRA, a qual autenticará as cópias, em sendo observada a boa ordem documental.
5.3. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverá conter:
a) Nome do licitante com o número do CNPJ/MF e endereço respectivo;
b) quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) quando a licitante for matriz e a prestadora dos serviços, for a filial, os documentos deverão estar em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) serão dispensados da filial aqueles documentos que, forem emitidos somente em nome da matriz.
MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade CI/RG n.º ................................., inscrito no CPF sob o n.º .................................., DECLARA,
para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal n.º 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n.º 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art.
4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data
Nome e carimbo do representante
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO / HOSPITALAR PARA FUNCIONÁRIOS, EX-FUNCIONÁRIOS “(DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA OU APOSENTADOS)”, DIRETORES DA CEASA/PR, BEM COMO SEUS DEPENDENTES LEGAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA CEASA/PR, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E
................................................… EM CONFORMIDADE COM PROCESSO Nº 15.736.143-0
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. CEASA/ PR, sociedade de economia mista, CNPJ nº. 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXX, portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.ºxx, XXX, portador da CI/RG n.º ..., inscrito no CPF sob o n.º xxx, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado XXX, (qualificação), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX, com sede na XXX, CEP XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da CI/RG n.º XXX, inscrito no CPF sob o n.° XXX, acordam em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 000/2019-CEASA/PR, nos termos do protocolo n.° 15.736.143-0, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médico / hospitalar para funcionários, ex-funcionários “(demitidos sem justa causa ou aposentados)”, diretores da CEASA/PR, BEM como seus dependentes legais, considerando faixa etária, conforme as especificações constantes em Edital de Pregão Presencial n.º 000/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Presencial n.º 000/2019-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná CEASA/PR.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo se renovado, por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 71 da Lei Federal n.º13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO.
O presente contrato terá o valor máximo mensal de R$ ........... (............), perfazendo um valor de R$
.................. (..........) para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no Pregão Presencial n.º 000/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subseqüente, contados a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos. Parágrafo Primeiro - A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE deverá apresentar mensalmente documentos que comprovem regularidade fiscal:
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de Regularidade (Certidão negativa ou positiva com efeito negativa) de tributos para com a Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, e à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (regularidade fiscal - ICM, ICMS), certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa;
- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Quinto - No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Oitavo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 3390.39.00, com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL.
No interesse do órgão CONTRATANTE, poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do artigo 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do artigo 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016;
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no artigo 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016, especialmente, a previsão do § 6º e 7º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato;
Parágrafo Terceiro – O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de propor a repactuação, não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento;
Parágrafo Quarto – Havendo necessidade de “revisão” por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado – e não antes dos primeiros 12 (doze) meses – a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes do artigo 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016;
Parágrafo Xxxxxx – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal n.° 13.303/2016, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a Administração pela adoção do “Índice Geral de Preço de Mercado” (IGPM) acumulado do período, ou qualquer outro índice oficial que venha a substitui-lo;
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, acompanhado de documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado;
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no artigo 70, § 1°, da Lei Federal n.° 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades artigo 70, § 1°, da Lei Federal n.° 13.303/2016.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual; Parágrafo Terceiro – A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos sociais,
Parágrafo Quarto – A garantia deverá ser prestada de acordo com as previsões constantes no artigo 70, § 1°, da Lei n.º 13.303/2016, sendo que após a execução do contrato, poderá então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Presencial n.º 000/2019-CEASA/PR:
I - A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o artigo 77 da Lei n.º 13.303/2016;
II - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III – Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV – Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V – Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI – Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII – Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
IX - A prestação dos serviços compreende os serviços descritos no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n.º 000/2019;
X - Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com artigo 40 da Lei n.° 13.303/2016;
XI - Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XII - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de contato e e-mail, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA
responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I - Assumir integral responsabilidade civil e penal, responder pela boa execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os seus reflexos causados por seus funcionários, a título de dolo ou culpa, aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontar quando do pagamento das faturas;
II - Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da
CONTRATANTE, no tocante ao perfeito andamento dos serviços contratados;
III - Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente, ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
IV - Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais previstos na lei, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
V - Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
VI -- As Partes se declaram cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregado na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
VII - Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste Contrato;
XX - Xxxxx executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.° 13.303/2016;
XXX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição do funcionário ou refazer o serviço;
VI - Notificar quando houver falta do funcionário.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração conforme artigo 83 da Lei n.º 13.303/2016., pelo prazo de até 02(dois) anos.
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite estabelecido em Lei, sob pena de advertência e, se persistido o atraso por um período igual a 30 (trinta) dias, de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção I, do Capítulo II, da Lei Federal n.º 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Doze deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III - Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV - Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; V - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI - Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VII - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
VIII - Atraso, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
IX - Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
X - A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XI - A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 81, §1° da Lei Federal n.º 13.303/2016;
III - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
IV - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II - Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA QUATORZE― DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n.º 12.846/2013 (e alterações), do Decreto n.º 8.420/2015 (e alterações), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (e alterações) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas no presente Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 13.303/2016, Lei Federal n.º 10.520/2001, Regulamento de Licitação da CEASA/PR e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. xxx, portado da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx. O Fiscal do Contrato será o Sr. xxx, portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento ao artigo 37 da Constituição Federal e artigo 39 da Lei Federal n.º 13.303/2016, fica obrigada a publicar o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Curitiba, xxx de xxx de 2019.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXX xxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_ Representante da Empresa CONTRATADA