CONDIÇÕES ESPECIAIS EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES COMPLEMENTARES E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
CONDIÇÕES ESPECIAIS EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES COMPLEMENTARES E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
1. OBJETIVO
1.1. Disponibilizar aos associados e usuários condições especiais por meio de uma Rede Credenciada de Consultórios, Clínicas Médicas e Odontológicas e Laboratórios.
1.2. Terá direito a este benefício somente os associados que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento da sua mensalidade.
2. LOCAL DE ATENDIMENTO
2.1. Os serviços serão prestados exclusivamente em nossa rede credenciada.
3. PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO
3.1. Os associados / usuários deverão ligar para a Central de Atendimento através dos telefones 4000.1978 ou 4020.6731 (segunda a sexta, horário comercial), fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço.
3.2. Nossa Central de Atendimento registrará e buscará em nossa Rede Credenciada o serviço solicitado, realizando o agendamento e retornando o contato com todas as informações de data, horário, local e preço a ser pago pelo associado / usuário, diretamente na clínica / laboratório. Caso haja orientações para realização de algum procedimento ou exame, o mesmo será passado pela nossa Central ou solicitado que o associado / usuário ligue diretamente para o nosso prestador.
3.3. O atendimento somente poderá ser prestado através da nossa Central de Atendimento.
4. CONDIÇÕES PARA O ATENDIMENTO
4.1. Os atendimentos poderão ser feitos com hora marcada ou será realizada por ordem de chegada, a depender da especialidade e do prestador do serviço. Para isso, a nossa Central de Atendimento será responsável por informar a condição do atendimento, se por hora marcada ou se por ordem de chegada.
4.2. Não existe limite do número de consultas, exames e tratamentos odontológicos a serem realizados dentro do período de vigência.
4.3. As consultas, exames e tratamentos odontológicos serão atendidos de forma eletiva, não sendo feito em nenhuma hipótese, agendamento para atendimento de urgência ou emergência.
4.4. As consultas, exames e tratamentos odontológicos serão pagos diretamente na própria clínica e/ou laboratório, nos valores por ela definidos e informados antecipadamente pela nossa Central de Atendimento, que serão diferenciados para os nossos associados / usuários e que poderão variar por especialidades.
4.5. Em nenhuma hipótese os pagamentos serão feitos por boletos, depósitos ou qualquer outra forma de pagamento que não sejam tratados e definidos com a própria clínica / laboratório, não podendo a Central de Atendimento gerar ou informar qualquer outra forma de pagamento.
4.6. Terão direito a usufruir dos benefícios previstos nestas condições somente os associados titulares adimplentes e seus dependentes, ou seja, cônjuge e filhos de acordo com o regulamento da RFB – Receita Federal do Brasil.
4.7. Esses atendimentos poderão ser solicitados após 48h do pagamento do boleto de adesão, não havendo nenhum tipo de carência.
4.8. As especialidades médicas bem como os exames complementares e tratamentos odontológicos se limitarão aqueles existentes nas unidades da Nossa Rede Credenciada, não tendo a mesma nenhuma responsabilidade por atendimentos em especialidade que não conste no nosso quadro clínico, bem como por exames que não existam em nossa rede credenciada.
4.9. Os atendimentos em consultas, exames e tratamentos odontológicos terão preços diferenciados para os associados / usuários, titulares e dependentes conforme o item 4.6. e deverão ser definidos e precificados pelas próprias clínicas / laboratórios, ficando a nossa Central de Atendimento unicamente responsável por informar o valor do serviço, pelo agendamento e orientação inicial quanto aos tipos de consultas, exames e tratamentos odontológicos prestados por unidade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Conforme definido no nome deste benefício, o mesmo NÃO se trata de unicamente descontos e sim preços diferenciados do cobrado em caráter particular, a comodidade no agendamento do atendimento e, em algumas situações locais, local específico direcionado aos associados / usuários.
5.2. Destacamos que tal benefício não se trata de seguro saúde, plano de saúde, planos de assistência médica. Trata-se de um produto de assistência, com suas condições definidas na cláusula 4.
5.3. Os associados / usuários titulares e seus dependentes têm os seus vínculos associativos diretamente com nossa empresa, não tendo nenhum tipo de vínculo com qualquer prestador de serviços da nossa Rede Credenciada.
5.4. O pagamento da mensalidade com a nossa empresa não traz direito a nenhum atendimento em nossa rede que não sejam aqueles definidos nos itens da Cláusula 4, pois nosso serviço não se trata de plano de saúde.
5.5. A mensalidade paga pelo associado refere-se ao Plano que adquiriu, não se tratando de pagamento para atendimento em nossa Rede Credenciada.
5.6. Tendo em vista os itens acima, nenhum pagamento referente a sua mensalidade deverá ser feito na nossa Rede Credenciada, sendo que os únicos pagamentos feitos a nossa rede deverão ser aqueles referentes aos procedimentos por ela realizados.
5.7. Os associados que não estiverem com as suas mensalidades rigorosamente em dia, não poderão usufruir dos benefícios destas condições gerais.
5.8. A extensão desses benefícios para qualquer pessoa que não seja o associado / usuário titular e seus dependentes previstos no item 4.6. se fará por mera liberalidade da prestadora dos serviços.
6. CARÊNCIA
6.1. Haverá uma carência inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir do pagamento do primeiro boleto.