CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0161/2024-SMS. Processo nº P317754/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO OUTRO LADO A EMPRESA OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à R. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES
LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0.000. Vila Virgínia – Ribeirão Preto / SP. Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ramal 236, E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 55.983.274/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. XXXXX XXX XXXX, Presidente-Executivo, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da cédula de Identidade RG n° 12.686.264 SSP/SP, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxx, 0000 – XXX: 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX. Tem entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 24001- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 24001-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P317754/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Anexo A - Termo de Referência.
3.3. Do (s) item (NS) contratado(s):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNIT. | V. TOTAL |
6 | BERÇO AQUECIDO DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; POSSUIR BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO. XXXXX DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIOTRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES MANUAIS DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO E AUTOCLAVÁVEL, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA- CHOQUE. DISPLAY A LED OU LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS. SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL; RELÓGIO APAGAR INCORPORADO; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: FALTA DE ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 2 | R$13.800,00 | R$27.600,00 |
DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO. |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Condições de Entrega
5.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários, local e dias estabelecido no respectivo documento.
5.2.2. A quantidade ou prazo da entrega excepcionalmente poderão sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 05 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
5.2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2.4. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens seguras que preservem a integridade dos equipamentos.
5.2.5. Para todos os itens, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Da Garantia do Bem:
5.3.1. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
5.3.2. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
5.3.2.1. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
5.3.2.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
5.4. Da Instalação:
5.4.1. Será necessária a instalação de todos equipamentos.
5.4.1.1. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
5.5. Recebimento do Objeto
5.5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.
5.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5.3.. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.2. Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
8.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.3. Prazo de pagamento
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
8.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4. Forma de pagamento
8.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Santander S.A.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.5. Antecipação de pagamento
8.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações do CONTRATADO:
10.3.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.3.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.3.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.3.1.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.3.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.3.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
10.3.1.11. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.3.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.3.1.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, cuja quantidade e qualidade deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência.
10.3.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.3.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3.1.17. Para todos os itens o prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da SMS/SOBRAL.
10.3.1.18. Serão exigidos os seguintes serviços inclusos na garantia:
10.3.1.19. Todos os custos de manutenções preventivas e/ou corretivas incluindo o fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação, bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do HMEP.
10.3.1.20. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
10.3.1.21. Será necessária a instalação de todos os equipamentos descritos em cada item.
10.3.1.22. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
f) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
g) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1500100200 | Municipal |
0701 | 10.302.0073.2376 | 44905200 | 1632000000 | Estadual |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
18.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
18.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
18.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual.
18.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
18.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
18.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento.
18.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido
acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
18.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
18.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, fornecedores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do CONTRATANTE, mediante solicitação.
18.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
18.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas as partes, a terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
18.9. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de
acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros;
18.10. A critério do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.11. O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do CONTRATANTE a esse título.
18.12. Em caso de responsabilização do Município por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto do contrato, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Município nos termos da legislação.
18.12.1. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
18.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. HÉRYCA LAIZ LINHARES BALICA, Coordenação da Atenção, Especializada, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial, técnico designado pela Secretaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
19.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
19.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
19.9. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
19.9.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
19.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
19.9.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
19.9.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
19.9.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
19.10. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
19.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
19.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
19.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
19.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
19.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
19.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
19.11. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
19.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
SANTOS:71794700
XXXXXXX XXXXXXX DOS
072
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.08.22
13:49:33 -03'00'
XXXXX XXX MERE:075302 14802
Assinado de forma digital por XXXXX XXX MERE:07530214802 Dados: 2024.08.21
16:13:34 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXX MERE CPF n° 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
VILAROUCA
Dados: 2024.08.22 15:27:45
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Data: 22/08/2024 14:22:56
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Data: 22/08/2024 15:22:28
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
06
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1885, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
RESOLUÇÃO N° 011/2024; SESSÃO DE 21/08/2024; PROCESSO N°: P316813/2024; RECORRENTE: RECURSO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE. RELATOR: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (TITULAR DA SEFIN); INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF Nº ***.446.403-**). EMENTA: PROCEDÊNCIA TOTAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. ANUIDADE. PROFISSIONAL AUTONÔMO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E
PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por unanimidade de votos em reformar integralmente a decisão de instância deferindo o cancelamento das cobranças de ISSQN, na modalidade de profissional autônomo, referente aos anos de 2019 a 2024 (créditos de arrecadação nº 1604866, 1814192,
1946108, 2028550, 2171313 e 2373759, tendo em vista os princípios da boa fé e da busca pela verdade material dos fatos e comprovada a não ocorrência do fato gerador. Sobral/CE, 21 de agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
RESOLUÇÃO N° 012/2024; SESSÃO DE 21/08/2024; PROCESSO N°: P097987/2024; RECORRENTE: RECURSO INTERPOSTO PELA REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA. RELATOR: XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX (TITULAR DA SEFIN); INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXXX (CPF Nº ***.025.6333-**). EMENTA: PROCEDÊNCIA TOTAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. ISENÇÃO. ZEIA. PARECER FISCAL. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E
PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por unanimidade de votos em manter integralmente a decisão de instância deferindo o pedido de não incidência do IPTU, referente ao imóvel inscrito sob o controle nº 50907, tendo em vista que o contribuinte preenche os requisitos legais consoantes no art. 11-C do Código Tributário Municipal para fruição da isenção do IPTU de 2019. Sobral/CE, 21 de agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
CONVOCAÇÃO - CONTRIM - O Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos do artigo 26, do Regimento Interno, convoca os conselheiros e os interessados a participarem da sessão de Julgamento do CONTRIM, na modalidade virtual, que se realizará no dia 28/08/2024, às 14 horas, através da plataforma Meet. As partes interessadas receberão o link de acesso da sessão através de email ou whatsapp. A sessão é pública e qualquer interessado em participar pode solicitar acesso através do email xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas. Conforme o Decreto nº 3.381/2024 - GABPREF, o Conselho Administrativo de Recursos Tributários Municipais (CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Vice-Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; Representantes da PGM; Representantes do Poder Executivo Municipal: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Parente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Representantes dos contribuintes - Conselho Regional de Contabilidade - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Representante dos contribuintes - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção Sobral: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Representante dos contribuintes - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Sobral - CDL: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. Processos para julgamento: Processo nº 302/2017 - Contribuinte interessado: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx; Relator: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Sobral/CE, 22 de agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 804/2024 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 da Lei nº 256, de 30 de março de 2000, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE tornar sem efeito o Ato Nº 552/2024 - SME, publicado no DOM n° 1872 - Suplemento, de 05 de agosto de 2024, que diz respeito à suplementação de carga horária (ampliação temporária), em carência TEMPORÁRIA, no turno Manhã, do (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 22 de agosto de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ATO Nº 803/2024 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, CONSIDERANDO a Lei Municipal n°256, de 30 de março de 2000, que institui o Plano de Carreira e Remuneração (PCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) Público do Município de Sobral; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n°2117, de 29 de junho de 2021, que disciplina a Suplementação e a Incorporação de carga horária para os servidores ocupantes do cargo efetivo de PROFESSOR no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°2.836, de 30 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei Municipal n°2117, de 29 de junho de 2021; CONSIDERANDO o resultado do processo seletivo regido pelo Edital n°002/2024 - SME, RESOLVE suplementar a carga horária (ampliação temporária), em carência DEFINITIVA, no turno Manhã, do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 8753, integrante do grupo do Magistério, na modalidade de ENSINO FUNDAMENTAL I, do (a) estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com lotação no (a) ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXX XXXXXXX XXXXX, a
partir do dia 01 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 22 de agosto de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0161/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº
55.983.274/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°24001-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Estevam Ponte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P317754/2024. VALOR GLOBAL: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°24001-SMS. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701.10.302.0073. 2376.44905200.
1500100200 - Municipal; 0701.10.302.0073 .2376.44905200. 1632000000-
Estadual. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 - GABPREF, D.O.M nº 1802, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2024 . SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 0203/2023-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXX, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. CONTRATADA: empresa S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.055.771/0001-60. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0203/2023-SMS, proveniente do processo de C.E/D.P. nº23004-SMS, conforme processo nº P330173/2024. DO VALOR: Conforme o disposto na CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 0203/2023-SMS, o valor global a ser renovado será de R$ 14.280,00 (catorze mil duzentos e oitenta reais). DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 0203/2023-SMS, fica o referido contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando em dia 30/08/2024 e findando 29/08/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e a Cláusula décima segunda do Contrato nº 0203/2023-SMS. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. DATA ASSINATURA: 21 de Agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
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PORTARIA Nº 212/2024-SMS, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0161/2024- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Héryca Laiz Linhares Balica, Coordenação da Atenção
II – FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de
agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXX:7179470007
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
2 Dados: 2024.08.22 13:50:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1885, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 002/2022-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. CONTRATADA: INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL-IGS, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.776.677/0001-77. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de subitem na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão n.º 002/2022-SMS, proveniente da Chamada Pública CH22002- SMS, com a finalidade de especificar as contas bancárias para recebimento dos recursos financeiros destinados à execução do objeto contratual. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica incluído o subitem 5.6 na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão n.º 002/2022-SMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: "5.6. Para efeito de prestação de contas, os recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Saúde, repassados pelo CONTRATANTE (Município de Sobral) para o CONTRATADO (IGS) serão creditados nas contas bancárias a seguir discriminadas, que serão movimentadas, única e exclusivamente, para execução do objeto deste contrato: BANCO SANTANDER S/A Conta Corrente nº ********-6, Agência: ***0; Conta Corrente nº ********-4, Agência: ***0. DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se inalterado o prazo de vigência estabelecido no Contrato de Gestão nº 002/2022-SMS. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA:Thiago Matias Veras. DATA
ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 202/2024-SMS, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0154/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo da Secretária de Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto
contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 13 de agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 212/2024-SMS, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0161/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Héryca Laiz Linhares Balica, Coordenação da Atenção II - FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 22 de agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2024 - SEINFRA. PROCESSO Nº P330904/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA,
CNPJ nº 72.432.727/0001-59, representada por sua representante legal, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX. FUNDAMENTAÇÃO: art. 124, I, “b” e art. 125, da Lei nº 14.133/2021. MODALIDADE:
Concorrência Eletrônica n° CP24013 - SEINFRA. OBJETO: ACRESCER os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E PISO INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE. VALOR: O valor do presente aditivo importa em um
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
120
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/23/SME-
TP – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023/SME-TP – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para execução de projeto de construção de quadra escolar com vestiário - Modelo II - Padrão FNDE na localidade de Arariús no Município de Cariré, conforme orçamento em anexo ao Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57 da Lei 8.666/93, inc. II e alínea d, e §1º. DA PRORROGAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, com Vigência a partir de 04 de Abril de 2024 à 02 de Agosto de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxxx Feitosa Tabosa – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação. ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Parente - NORTH EMPREEENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. Cariré-CE, 21 de Agosto de 2024. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DO CONT. N° 0161/24-SMS – CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 55.983.274/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO: Edital P.E. N° 24001-SMS, e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisições de equipamentos e acessórios hospitalares II que serão destinados ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. P317754/2024. MODALIDADE: PE N° 24001-SMS. V. GLOBAL: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASS.: 22/08/24. SIGNATÁRIOS: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Coord. Jurídico-SMS.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO Nº 24.11.03-PE – Processo
Administrativo Nº 00011.20240320/0004-20 - Contrato Nº 24.11.03/PE-01 – ORIGEM: Pregão Nº 24.11.03-PE - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude - CONTRATADA(O): VMI TECNOLOGIAS LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Regional de Itapipoca, em conformidade com Termo de Ajuste Nº 002/2023, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado – SESA e a Prefeitura Municipal de Itapipoca – CE. ITEM 1 - Raio X Analogico com Quadro Eletrico e Bucky Mural - VALOR TOTAL: R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais)
- PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.10.302.0404.1.016 - Aquisicao de Equip, Mat. Perm. e Reap., de Unidades de Media e Alta Complexidade, R$ 116.000,00 no ELEMENTO DE DESPESA 44905208: Equipamentos e Material Permanente, Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico- Odontológico, Laboratorial e Hospitalar; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DO CONTRATO: 07 de Agosto de 2024. Itapipoca-CE, 22 de Agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Executiva da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO Nº 24.11.03-PE – Processo
Administrativo Nº 00011.20240320/0004-20 - Contrato Nº 24.11.03/PE-02 – ORIGEM: Pregão Nº 24.11.03-PE- CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude - CONTRATADA(O): CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Regional de Itapipoca, em conformidade com Termo de Ajuste Nº 002/2023, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado – SESA e a Prefeitura Municipal de Itapipoca – CE - VALOR TOTAL: R$ 1.607.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Sete Mil Reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.10.302.0404.1.016 - Aquisição de Equip, Mat. Perm. e Reap., de Unidades de Media e Alta Complexidade, R$ 1.607.000,00 no ELEMENTO DE DESPESA 44905208: Equipamentos e Material Permanente, Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar;
- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DO CONTRATO: 07 de Agosto de 2024. Itapipoca-CE, 22 de Agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretára Executiva da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO Nº 24.11.03-PE – Processo
Administrativo Nº 00011.20240320/0004-20 - Contrato Nº 24.11.03/PE-03 - ORIGEM: Pregão Nº 24.11.03-PE - CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude - CONTRATADA(O): HIT CARE NORDESTE IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS,
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Regional de Itapipoca, em conformidade com Termo de Ajuste Nº 002/2023, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado – SESA e a Prefeitura Municipal de Itapipoca – CE - VALOR TOTAL: R$ 79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.10.302.0404.1.016 - Aquisicao de Equip, Mat. Perm. e Reap., de Unidades de Media e Alta Complexidade, R$ 79.000,00 no ELEMENTO DE DESPESA 44905299: Equipamentos e Material Permanente, Outros Materiais Permanentes; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DO CONTRATO: 07 de Agosto de 2024. Itapipoca-CE, 22 de Agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Executiva da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0082024PEFMAS – Pelo
o presente aviso e cumprimento a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipu torna público que no dia 06 de Setembro de 2024, às 09h, será realizado o Pregão Eletrônico Nº 0082024PEFMAS, cujo o Objeto é a Aquisição de camisetas para atender as necessidades das diversas Secretarias e Autarquia Municipal de Trânsito de Ipu/CE. Entrega das Propostas: A partir desta data, Abertura das Propostas: 06 de Setembro de 2024 as 09h (horário de Brasília) no Sitio: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos Links: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ipu-CE, 21 de Agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080501-SRP-
DIV/2024 – A Secretaria de Cultura do Município de Coreaú-CE, através de seu Ordenador de Despesas, torna público que realizará às 10h do dia 06 de Setembro de 2024, no Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, Pregão Eletrônico com o Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventuais Aquisições de combustíveis para atender às necessidades das frotas de veículos das Secretarias de Cultura e Transporte do Município de Coreaú-CE. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos na plataforma de realização do certame, no Portal de Licitações do TCE-CE, Portal Nacional de Contratação Públicas-PNCP e no site no município. Informações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX. Coreaú-CE, 21 de Agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 2407.01/2024 – A Prefeitura de Moraújo-CE comunica aos interessados a ANULAÇÃO do Edital de Concorrência Eletrônica Nº 2407.01/2024, para o OBJETO: Pavimentação asfáltica nas estradas que ligam a rodovia CE 232 às localidades de Novo Horizonte e Várzea da Volta no Município de Moraújo - CE, no qual as razões que motivaram tal decisão encontraram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no Sala da Comissão de Licitações e também está disponibilizado nos Sites: xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e no Link: compras. x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Moraújo-CE, 23 de Agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Moraújo.
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Prefeitura Municipal de Meruoca. O Município de Meruoca, através da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Chamamento Público Nº INEX 004/2024, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Inclusão e Promoção Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção Social Básica. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), recurso este proveniente da Emenda Parlamentar n° 2024430016, para incremento temporário (custeio) da rede de serviços da proteção social básica e especial. Qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à saúde do município de Meruoca, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal Inexigibilidade de modo a apresentar ao município seu projeto. FAVORECIDO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MERUOCA/CE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO XXX XXXXX XXXX
FONTELES. CNPJ nº 33.164.352/0001-31. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Meruoca-Ce, 23 de agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Agente de Contratação.