PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0003363-9 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Contratação
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0003363-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Contratação
Emergencial- DL nº 03.011/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 02 (DOIS) NO-BREAKS TRIFÁSICOS COM CAPACIDADE DE 200 KVA- 220V/127V 60 HZ CADA EM PARALELO REDUNDANTE- COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS LIGADAS NO DATA CENTER DA PRODAM, POR UM PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS LOCALIZADOS À XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX- XXX XXXXX- XX (CO-06.03/21)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, e XXXXXX XXXXXXXX DANTAS, Diretor Presidente.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, com sede na Rua Padre Xxxxxxx, nº 211, bairro Vila Silvania, no Município de Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.140.762-32, neste ato representada por seu sócio, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 20.455.166-3 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-06.03/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão da cláusula XIII abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-06.03/21:
“CLAUSULA XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
13.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá
resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
13.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas: i. sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; ii. de qualquer violação de segurança, contemplando segurança da informação, na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; iii. de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; iv. ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
13.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
13.5. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
13.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
13.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
13.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
13.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XIII - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XIII no contrato original CO-06.03/21, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III– DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-06.03/21 e demais aditamentos que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
São Paulo,15 de julho de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834 Dados: 2021.07.16 18:12:14 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
DANTAS:5619641554
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
9 Dados: 2021.07.27 14:47:02 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:17832781882
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:17832781882 Dados: 2021.07.16 11:16:46 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS: 1.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX TANGANELLI:29951261884
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX TANGANELLI:29951261884
Dados: 2021.07.16 11:17:43 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX
2. XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.07.16 11:27:21 -03'00'
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, com sede na Rua Padre Xxxxxxx, nº 211, bairro Vila Silvania, no Município de Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.140.762- 32, neste ato representada por seu procurador, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato CO-06.03/21 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer incidente de segurança de dados ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por xxxxxxx, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas neste Termo, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio da CONTRATADA, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso; sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 15 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:17832781882
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:17832781882 Dados: 2021.07.16 11:18:15 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
92 – São Paulo, 66 (147) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 29 de julho de 2021
CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PA- TRIMONIAL – EIRELI – CNPJ 26.886.266/0001-77
OBJETO: Contratação de empresa de Empresa Especia- lizada na Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Pa- trimonial Desarmada no Prédio Sede e DPCFA – Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA,
localizado na Rua do Paraíso nº 387/389 e no Prédio da Rua 13 de Maio nº 1566/1570, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
VALOR DO CONTRATO: R$ 520.215,28 (quinhentos e vin- te mil, duzentos e quinze reais e vinte e oito centavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.3024.2.100.3
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 44.021/2.021
PRAZO: Para o período remanescente de 01/06/2021 a 13/11/2021, em razão da rescisão do Contrato nº 043/ SVMA/2019, conforme despacho proferido em SEI 044994043.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2.021.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
Publicação por omissão
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 008/006/ SIURB/16/21.
CONTRATO 006/SIURB/16. PROCESSO 7910.2017/0000704-8
CONTRATADA: CONSÓRCIO SOUZA COMPEC / COPLAN
OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AV. SANTO AMARO / REFORMA DO CORREDOR
DE ÔNIBUS SANTO AMARO – TRECHO AV. PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
ATÉ AV. DOS BANDEIRANTES.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL
1.1 Suspensão do prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 09 de
junho de 2021 até 06 de outubro de 2021.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/086/ SIURB/20/21.
CONTRATO 086/SIURB/20.
PROCESSO 7910.2020/0000890-2 (P.A.ORIGINARIO 6022.2020/0000098-7)
CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A OBJETO:ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTO- RIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTU-
RAIS, PROJETO
EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RE- CUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DIVIDIDOS EM 04 LOTES - LOTE 1.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL
1.1)Suspensão do prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias corridos a contar de 07 de abril de 2021.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 003/016/ SIURB/20/2021.
CONTRATO 016/SIURB/20. PROCESSO 6018.2019/0040333-6
CONTRATADA: BELLACON CONSTRUTORA & INCORPORA- XXXX XXXXXX..
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA CON- CLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UPA TIPO III – PARELHEIROS, SITUADA NA XX. XXXXXX XXXXX, 0000 XXX / XX.
OBJETO DO ADITAMENTO PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL-
1.1 Prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 13 de junho de 2021.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 16/04/2021 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/082/
SIURB/2019/21
CONTRATO Nº 082/SIURB/2019.
PROCESSO N° 7910.2019/0000478-6.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: CONSÓRCIO RENOVAÇÃO URBANA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMPLE- MENTARES PARA ADEQUAÇÕES GEOMÉTRICAS DO VIÁRIO, MELHORIAS DE DRENAGEM, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA BUTANTÃ, RUA XXXXX XXXXXXXX, RUA PASCOAL BIANCO E RUA XXXXX XXXXXXXXXX.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO CONTRATUAL.
1.1.Suspensão do prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias a contar de 23 de março de 2021.
COMUNICADO
CONVITE Nº 001/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001466-1 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DA GRELHA
LOCALIZADA NA XX. 0 XX XXXXX, XXXXXX XX Xx 000, XXX XXXXX, XX.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, comunica aos interessados e par- ticipantes da licitação em epígrafe que a Sessão de abertura dos envelopes 3 – Habilitação fica DESIGNADA para o dia 30 de julho de 2021 às 11 horas na Sala de Licitações desta Secretaria, situ- ada na Xx. Xxx Xxxx xx 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx-XX.
Face à urgência na contratação do presente objeto a Co- missão solicita o comparecimento, na Sessão Pública, dos representantes de todas as empresas classificadas no certame, com poderes para desistir ou interpor recurso.
INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
DIVISAO TECNICA DE LICITACOES
Retificação da publicação do dia 28/07/21 – pag. 55 – col. 03 PROCESSO 6022.2021/0001572-2
CONTRATADO: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVA- DA EIRELI
Onde-se-lê: CONTRATO 020/SIURB/21 – PROCESSO 6022.2021/0001572-2.
Leia-se: CONTRATO 028/SIURB/21 – PROCESSO 6022.2021/0001572-2.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/101/ SIURB/20/21.
CONTRA T O 101/SIURB/20 - PROCESSO 7910.2020/0000903-8
CONTRATADA: ECR ENGENHARIA LTDA OBJETO:ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTO-
RIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTU- RAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEP- ÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DIVIDIDOS EM 04 LOTES - LOTE 4.
OBJETO DO ADITAMENTO:1) RETOMADA COM ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA
FINANCEIRO 2) DO ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL COM ADOÇÃO D
NOVA PLANILHA FÍSICO-FINANCEIRA
1.1 Retomada do prazo contratual a partir de 12 de julho de 2021, para cumprimento do prazo remanescente de 01 (um) dia, do prazo de execução.
1.2 Prorrogação do prazo de execução por mais 45 dias corridos a contar de 13 de julho de 2021, com a adoção do novo cronograma físico-financeiro no SEI nº 046808822, nos termos do artigo 57, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Acréscimo do valor contratual em R$ 10.837,24 , alterando o valor do contrato de R$ 1.208.398,47 para R$ 1.219.235,71.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 004/016/ SIURB/20/21.
CONTRA T O 016/SIURB/20 - PROCESSO 6018.2019/0040333-6
CONTRATADA: BELLACON CONSTRUTORA & INCORPORA- XXXX XXXXXX
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA CON- CLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UPA TIPO III – PARELHEIROS, SITUADA NA XX. XXXXXX XXXXX, 0000 XXX / XX.
OBJETO DO ADITAMENTO:1) DA PRORROGAÇÃO DO PRA- ZO CONTRATUAL
2) DA RETIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
1.1. Prorrogação do prazo contratual por mais 30 dias corridos, a contar de 13 de julho de 2021.
2.1. Retificação do valor contratual de R$ 5.821.091,00 para R$ 5.821.090,97.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2021 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2020/00373
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00037
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção, das dependências da Câmara Municipal de São Paulo.
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 210/2021:
"Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videoconferência suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Presidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 21/2021, cujo objeto está descrito em epígrafe. I
– ABERTURA: aberta a sessão pública, o Senhor Xxxxxxxxx, em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas xxx.xxx.xx.xxx.xx, a análise e divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II – FASE DE LANCES: abriu-se a fase de lances para disputa e classificação dos licitantes. III – FASE DE NEGOCIAÇÃO: definido o licitante vencedor, o Senhor Pre- goeiro iniciou a fase de negociação, buscando o menor preço para o objeto licitado e, a seguir, solicitou à empresa vencedora o envio de sua proposta de preços de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo III do Edital, IV – SUSPENSÃO: considerando o grande número de dados e informações que compõe a proposta de preços e seus anexos, o Senhor Prego- eiro concedeu prazo para elaboração até às 14:30 horas do dia 29/07/2021. Assim, em seguida, o Senhor Xxxxxxxxx determinou que o certame será retomado no dia 29/07/2021 às 14:30. V – PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e demais presentes.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002021OC00037 e no endereço www.saopaulo. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-
-andamento/
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro"
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 040/21
TÜV RHEINLAND SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. - CNPJ
69.102.457/0001-03. Aditamento ao Contrato nº 032/16 - pror- rogar excepcionalmente o prazo de vigência do ajuste por 12 meses, com início em 21/07/2021, com possibilidade de rescisão antecipada do ajuste, assim que ultimado o procedimento licitatório em curso. Parágrafo 4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 3.568.577,34. Data de assinatura: 20/07/2021. PA 2013-0.362.040-1.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 14.07/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0003363-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.011/2021 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ Nº 07.140.762/0001-32
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIII, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 06.03/21.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 003/2021 - PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000475-3
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre- sas especializadas para execução de estudos ambientais da Ligação Viária – prolongamento da Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, da passagem em desnível de interligação da Avenida Santa Marina, da implantação do trecho a ser relo- cado da linha 8 – Diamante da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias complementares de conexão com sistema viário existente.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 1
Pergunta 01: Por questão de similaridade de experiências serão aceitos como similares a elaboração de EIA/RIMA de sistemas viários urbanos, para fins de pontuação técnica da equipe (Anexo III, Quadros 2 e 3), a apresentação de expe- riências em EIA/RIMA de empreendimentos lineares como gasodutos, rodovias e/ou ferrovias, considerando, ainda, que a descrição do perfil dos profissionais contida no mesmo anexo (item 1.2.2) não detalha a obrigatoriedade de experiências específicas e únicas em sistemas viários urbanos. Manter tal critério de pontuação do coordenador e equipe restrito limitaria a competitividade e afastaria empresas com experiência na elaboração de estudos ambientais de complexidade similar ou superior. Perguntamos: Está correto nosso entendimento? Serão considerados como similares a EIA/RIMA de sistemas viários urbanos, para fins de pontuação do coordenador e equipe, empreendimentos lineares como gasodutos, rodovias e/ou fer- rovias? Favor esclarecer.
Resposta 01: Embora os empreendimentos citados como similares sejam de grande magnitude, em relação aos impactos, eles não guardam similaridade com o objeto licitado em razão das características do local de execução e áreas de influências (área adensada, tráfego intenso no entorno, inúmeras inter- ferências, etc.) e, portanto, não serão aceitos atestados dos coordenadores que não comprovem experiência em sistemas viários urbanos. Esclarecemos também, que as exigências fixa- das não tem natureza restritiva, uma vez que o edital prevê a participação em Consórcio. Destacamos que, conforme disposto no item 1.2.2, as exigências dos profissionais estão vinculadas as descrições do Quadro 3 do Anexo III do Edital.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000718-5
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução das Obras e Serviços de Reforma e Adequações das Instala- ções Permanentes e da Pista e “Pit Lane” – Autódromo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxx – Interlagos, visando à reali- zação do 49º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 – 2021.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 2
Pergunta 01: Referente ao item 2.6. do edital, entendemos que Prestação de Garantia da Proposta Comercial, poderá ser feita apenas pela empresa Líder do Consórcio, nosso entendi- mento está correto?
Resposta 01: A Garantia da Proposta Comercial poderá ser prestada por uma única empresa ou pelas diferentes empresas que compõem o Consórcio, desde que sua soma atinja o valor estabelecido no Edital, conforme subitem 7.3.2 do Edital.
Pergunta 02: Referente ao item 2.11. do edital, entendemos que a visita técnica obrigatória poderá ser realizada apenas pela empresa Líder do Consórcio, nosso entendimento está correto?
Resposta 02: A visita técnica poderá ser realizada por uma única empresa ou pelas diferentes empresas que compõem o Consórcio, observadas as condições do item 2.11. do Edital
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 11/2021 – EXCLUSIVO ME/EPP (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 059/2021 – RETOMADA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/ TC/001871/2021
OBJETO: Registro de Preços para aquisição materiais de escritório.
No vigésimo oitavo dia do mês de julho de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº
000.000.000-00 e os membros da Comissão e Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, designados
pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Xxx- xxxxxx declarou retomada a Sessão às 09h00 informando que, em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital, foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação da empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA e de seu sócio majoritá- rio, referente ao Grupo 01, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Como foi constatada a inexistência de qualquer descumprimento dessas condições, os documentos de habilita- ção encaminhados via sistema Comprasnet, em concomitância aos registrados no SICAF, passaram a ser analisados e, poste- riormente, atestados. A empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA foi, então, considerada habilitada ao valor total de R$ 1.577,00 para o grupo 01. Os catálogos, folhetos e demais documentos técnicos apresentados pela empresa JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, para os
grupos 02, 03 e 04, foram analisados quanto à sua conformida- de ao descritivo técnico constante no Termo de Referência. Fo- ram também verificadas as informações divulgadas pelos fabri- cantes dos produtos (em seus sítios eletrônicos) referentes aos itens que não tiveram seus documentos apresentados ou foram apresentados de forma incompleta, respeitando o previsto no subitem 7.1.2 do Edital. A análise realizada em conjunto com a área técnica demandante do TCMSP – Unidade Técnica de Su- primentos evidenciou o completo atendimento aos descritivos dos itens que compõem os grupos 02, 03 e 04. A empresa foi declarada classificada para os referidos grupos e a análise vi- sando à sua habilitação seguiu os mesmos critérios impostos ao licitante habilitado para o grupo 01. Diante da regularidade dos documentos apresentados, a empresa JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI foi consi-
derada habilitada, pelos valores finais de R$ 16.603,16 para o grupo 02, R$ 3.084,90 para o grupo 03 e R$ 4.745,90 para o grupo 04. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento deter- minado para as 11h25, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto às empresas RC RAMOS COMERCIO LTDA ao valor total de R$ 1.577,00 para o grupo 01 e JR POR- TELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI para o grupo 02, ao valor total de R$ 16.603,16, para o grupo 03 ao valor total de R$ 3.804,90 e para o grupo 04 ao
quinta-feira, 29 de julho de 2021 às 05:00:20