EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REPUBLICADO PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REPUBLICADO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº: | 892000801002020OC00025 |
ESCOPO: | Aquisição de Máquina para Fabricar Gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° | 0253/2020 |
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx |
TELEFONE DE CONTATO: | (11) 4710 – 4137 |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | DIA 26 de maio de 2020. |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | DIA 17 de junho de 2020, às 10:30 Horas. |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos aprovada pela Resolução CPB Nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na portaria CPB/ nº 16 de 21 fevereiro de
1.2 A empresa melhor colocada na fase de lances, deverá apresentar catálogo(s) e/ou Manual(ais), do(s) produto(s) ofertado(s), levando em consideração as indicações das referências, e devidamente certificadas, quando houver necessidade, respeitando toda a descrição mínima contida no Anexo I, deste Edital, para a devida aprovação da área técnica, como condição a Habilitação do licitante.
1.2.1 O(s) catálogo(s) e/ou Manual(ais), serão avaliados pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado, conforme especificações mínimas, constantes no termo de referência, anexo I. Se o(s) produto(s), estiverem de acordo com o descritivo técnico, o Pregoeiro dará sequência no processo licitatório visando a habilitação.
1.2.2 Em caso de reprovação da questão técnica, o(a) Pregoeiro(a), passará para o 2° colocado, na fase de lances, prosseguindo a Licitação na negociação, com o próximo classificado.
1.2.3 O(s) catálogo(s) e/ou manual(ais), deverão ser enviados na fase de Habilitação do Licitante.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 deste Edital.
III - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O preço Global do Lote para a Aquisição será ofertado no formulário eletrônico próprio,
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data do seu recebimento.
IV- DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
4.1.2.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.1.2.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário/empresa individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4 DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa a inexistência
4.1.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexo V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.3.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.3.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CPB aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
5.2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4 Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Lote 01 – R$ 170,00 (cento e setenta reais). Lote 02 – R$ 100,00 (cem reais).
5.4.1.1.1 As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.1.1.2 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total da contratação.
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.6 Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 A(s) empresa(s) enquadrada(s) como microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquela(s) cujos valor(es) seja(m) igual(is) ou superior(es) até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será(ão) convocada(s) pelo pregoeiro, para que opte(m) na apresentação de preço(s) inferior(es) ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
5.6.2 Não gozando do direito da preferência, mediante apresentação de novo preço, inferior a proposta mais bem classificada, serão convocadas as demais empresas na condição do item 5.6.1, na ordem de classificação da fase de lances
5.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. O direito de preferência se dará somente na fase de lances, não sendo oportuno a condição na fase de negociação.
5.6.5. O Pregoeiro deverá analisar quando na hipótese de uma Licitante enviar oferta inexequível na fase de lances, sobre em dar o direto de preferência caso haja algum licitante enquadrado no empate ficto e deverá tratar toda a negociação e informação via chat. O sistema não poderá prevalecer sobre a legislação neste caso em específico.
5.7 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2 Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários, elaborada de acordo com os insumos, taxas e contribuições legais, a partir do valor total final obtido no certame, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
5.9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, na qual a equipe de apoio juntamente com o Pregoeiro iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por meio da opção anexar arquivo via Chat e caso seja impossibilitado, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem
4.1.4 e o 4.1.5, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro estipular prazo para início do envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10 A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11 A comprovação de que trata o subitem 5.10, deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.12 Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.13 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1 Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do
6.3 A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6 A adjudicação será feita pelo menor valor do lote.
6.7 A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários com sua composição e o total para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
6.7.1 Os novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha detalhada, devidamente assinada e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.7.2 Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no
certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
8.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas decorrentes para sua execução, tais como seguros, transporte, tributos, materiais, equipamentos, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários.
8.4. Junto com os equipamentos e acessórios, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
8.1.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Contrato;
8.1.2. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
8.1.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço; caso houver.
8.1.4. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Início ou Termo de Contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
8.1.4.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Quando da entrega, o departamento solicitante receberá os itens de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
9.2. Em sendo identificado qualquer incompatibilidade dos itens com as características solicitadas, o departamento solicitante poderá recusar o recebimento, devendo informar prontamente ao Departamento de Aquisições e Contratos.
9.3. O aceite do serviço pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
9.4. Os itens serão aceitos de forma definitiva, mediante atesto da Nota Fiscal.
9.5. No caso de entrega dos itens ou instalação em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
X - DO PAGAMENTO
10.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do material, junto com a nota fiscal, acompanhado de aprovação dos serviços – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CPB.
10.1.1. A discriminação do objeto/serviços e o valor unitário e total, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
10.4 O pagamento será efetuado por crédito aberto em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
11.2. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a formalização de termo de contrato.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação.
11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Contratante para a assinatura do contrato.
11.3.1. O prazo indicado no item 11.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo CPB.
11.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que trata o item 11.2 deste Edital.
11.4.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.3;
11.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.5. A nova sessão de que trata o item 11.4 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.5.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
11.6. O contrato, quando cabível, deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Além das sanções previstas na clausula sétima do anexo VII, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(ns) de início ou assinatura do termo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o órgão, a critério do CPB.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do órgão.
12.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
13.1 Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
15.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até o dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
15.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
15.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
15.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
15.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
15.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
15.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
15.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
15.20. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal;
Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – artigo 7º, não há impedimentos em licitar e enquadramento como ME/EPP;
Anexo V Modelo de Declaração – Lei anticorrupção; Anexo VI Cadastro de Fornecedor;
Anexo VII Minuta de Contrato;
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
PROCESSO Nº 0253/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC00025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
1. – OBJETO
1.1. Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Lote 01 | |||
Item | Unid. de fornecimento | Qua nt | Descrição |
01 | Unidade | 04 | Máquina de Gelo, novo (sem utilização anterior); Automática, para Fabricação de Gelo Em Cubo; Confeccionada Em Aço Inox; Medindo Aproximadamente: (111 x 89 x 54) cm = (l x a x P); Produção Mínima de 100kg de Gelo/dia; Deposito Com Capacidade Mínima 45kg; Peso Aproximado: 62 Kg; 220V, 60 Hz; Luzes Indicativas de Reservatório Cheio Ou Falta de Água; Dupla Filtragem e Uso de Gás Ecológico; |
Lote 02 | |||
Item | Unid. de fornecimento | Qua nt | Descrição |
01 | Unidade | 04 | Freezer Industrial; novo (sem utilização anterior), para Conservação / Refrigeração; Tipo Vertical (01 Porta); Faixa de Temperatura de 1 a -18 Graus Celsius; Capacidade Mínima: 539 Litros; Na Cor Branca; Acabamento Interno/externo, Isolação Em Poliuretano, pintura Poliéster; Recipiente P/ Degelo, dreno, prateleiras Reguláveis, Termostato Ajustável; Medindo Aproximadamente: (1700 x 670 x 820) mm = (axlxp); Peso Mínimo 91 Kg; 220v; Prazo de Garantia: 12 Meses; Fabricado de Acordo Com As Normas Vigentes, Com Manual de Instruções; |
2.2. O objeto desta licitação, deverá ser entregue no setor requisitante do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00.
2.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas decorrentes para sua execução, tais como seguros, transporte, tributos, materiais, equipamentos, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura venham a incidir na referida execução do fornecimento.
2.4. Junto com os itens deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
2.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Contrato;
2.4.2. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
2.4.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço, caso houver;
2.4.4. Certificado de Garantia, prazo mínimo de 12 meses.
2.4.5. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
2.4.5.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
3. OBSERVAÇÕES
3.1. A Proponente/Contratada deverá transportar os produtos e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material e equipamento durante o transporte;
3.2. Em caso de recusa no recebimento dos materiais e equipamentos, por motivos comprovados, a Contratada deverá repor em até 3 (três) dias a contar da notificação recebida.
3.3. Os objetos desta licitação deverão ser novos, ou seja, nunca utilizados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Entregar fielmente o objeto solicitado, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
4.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: fretes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir os itens que vier a fornecer, às suas expensas,
4.5. Responsabilizar-se pela troca e substituição dos itens danificados, obedecendo sempre as especificações originais existentes.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
5.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização das entregas, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
5.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer das entregas.
5.4. Efetuar o pagamento ajustado dos produtos fornecidos pela “CONTRATADA”, após atestar a nota fiscal ou fatura.
5.5. Rejeitar, os produtos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência.
6. CONDIÇOES GERAIS
6.1. EMBALAGEM
6.1.1. Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
6.2. PRAZO DE GARANTIA
6.2.1. A licitante vencedora deverá observar a garantia disposta no Código de Defesa do Consumidor.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerencia de Eventos e Operações Esportivas
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0253/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC00025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
Lote 01 | |||||
Item | Unid. de fornecimento | Quant | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | 04 | Máquina de Gelo, novo (sem utilização anterior); Automática, para Fabricação de Gelo Em Cubo; Confeccionada Em Aço Inox; Medindo Aproximadamente: (111 x 89 x 54) cm = (l x a x P); Produção Mínima de 100kg de Gelo/dia; Deposito Com Capacidade Mínima 45kg; Peso Aproximado: 62 Kg; 220V, 60 Hz; Luzes Indicativas de Reservatório Cheio Ou Falta de Água; Dupla Filtragem e Uso de Gás Ecológico; | R$ | R$ |
Lote 02 | |||||
Item | Unid. de fornecimento | Quant | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | 04 | Freezer Industrial; novo (sem utilização anterior), para Conservação / Refrigeração; Tipo Vertical (01 Porta); Faixa de Temperatura de 1 a -18 Graus Celsius; Capacidade Mínima: 539 Litros; Na Cor Branca; Acabamento Interno/externo, Isolação Em Poliuretano, pintura Poliéster; Recipiente P/ Degelo, dreno, prateleiras Reguláveis, Termostato Ajustável; Medindo Aproximadamente: (1700 x 670 x 820) mm = (axlxp); Peso Mínimo 91 Kg; 220v; Prazo de Garantia: 12 Meses; Fabricado de Acordo Com As Normas Vigentes, Com Manual de Instruções; | R$ | R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
Entrega: A empresa vencedora deverá realizar o serviço objeto desta licitação no prazo máximo de até 15 dias corridos da Assinatura do Contrato, obedecendo às condições do termo de referência e normas vigentes.
Local: O serviço deverá ser realizado no Centro de Treinamento Paraolímpico do Comitê Paralímpico Brasileiro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira.
Assinatura do representante Legal da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0253/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC00025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0253/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC00025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 0253/2020
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC00025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de máquina para fabricar gelo e Freezer Vertical, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. |
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando
ANEXO VI
CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR |
Razão social: |
CNPJ: Inscrição: |
Ramo de atividade: |
Endereço: |
Bairro: Cidade: |
UF: CEP: |
Contato Gestor Operacional: |
Endereço eletrônico/e-mail: |
Telefones: |
Contato Gestor Administrativo: |
Endereço eletrônico/e-mail: |
Telefones: |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
Dados Bancários para depósito: |
Banco: Agência: |
Conta Corrente: |
Objeto: |
Processo n° |
Pregão Eletrônico n°: |
Observações: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA NEGOCIAÇÃO DA ENTREGA: |
ANEXO VII MINUTA – CONTRATO
PROCESSO Nº 0253/2020 OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002020OC000XX MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/CPB/2020 |
Pelo presente instrumento, de um lado, COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.700.114/0001-44, com sede na Rodovia dos imigrantes, km 11,5 - CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro,
, inscrita no CNPJ sob XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com xxxx x Xxx
, xx - , – Xxx Xxxxx/XX - CEP: , representada por seu procurador, o Srº , portadora da carteira de identidade RG nº
SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 0253/20 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO /CPB Nº 02, de
22 de novembro de 2018, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de Máquina para Fabricar Gelo e Freezer Vertical.
1.2 Descrição dos itens e valores;
Lote 01 | |||||
Item | Unid. de fornecimento | Quant | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | 04 | Máquina de Gelo; novo (sem utilização anterior), Automática, para Fabricação de Gelo Em Cubo; Confeccionada Em Aço Inox; Medindo Aproximadamente: (111 x 89 x 54) cm = (l x a x P); Produção Mínima de 100kg de Gelo/dia; Deposito Com Capacidade Mínima 45kg; Peso Aproximado: 62 Kg; 220V, 60 Hz; Luzes Indicativas de Reservatório Cheio Ou Falta de Água; Dupla Filtragem e Uso de Gás Ecológico; | R$ | R$ |
Lote 02 | |||||
Item | Unid. de fornecimento | Quant | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | 04 | Freezer Industrial; novo (sem utilização anterior), para Conservação / Refrigeração; Tipo Vertical (01 Porta); Faixa de Temperatura de 1 a -18 Graus Celsius; Capacidade Mínima: 539 Litros; Na Cor Branca; Acabamento | R$ | R$ |
Interno/externo, Isolação Em Poliuretano, pintura Poliéster; Recipiente P/ Degelo, dreno, prateleiras Reguláveis, Termostato Ajustável; Medindo Aproximadamente: (1700 x 670 x 820) mm = (axlxp); Peso Mínimo 91 Kg; 220v; Prazo de Garantia: 12 Meses; Fabricado de Acordo Com As Normas Vigentes, Com Manual de Instruções; |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 00.000,00 (XXXX reais);
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, transporte, frete, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
3.1. O Objeto desta licitação deverá em até 15 dias corridos, a contar da data da Assinatura do Contrato.
3.2. O fornecedor deverá entrar em contato com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através do Telefone
(00) 0000-0000, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens, a qual deverá ocorrer no Centro de Treinamento Paralímpico de São Paulo, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00000- 000.
3.3. No dia agendado para a entrega e instalação, o Departamento Solicitante receberá os itens de forma provisória
3.4. Quando do recebimento provisório, em sendo identificado qualquer tipo de avaria e/ou defeito ou ainda incompatibilidade dos bens/produtos com as características dos itens solicitados, o Departamento Solicitante poderá recusar o recebimento, devendo informar prontamente ao Departamento de Aquisições e Contratos.
3.5. Os itens recebidos provisoriamente, serão submetidos à conferência e testes, e em estando de acordo com as especificações serão aceitos de forma definitiva, mediante atesto da Nota Fiscal.
3.6. O aceite dos itens não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, e verificadas posteriormente.
3.7. No caso de não aceitação dos itens entregues, o contratado deverá, às suas expensas,
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, após a entrega dos Materiais e o atesto pelo responsável pelo recebimento, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços executados.
4.2. Após o atesto pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
4.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, e cumprimento de obrigações assumidas.
4.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
4.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, ficando sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
4.6.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
4.6.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.6.4. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
4.6.5. Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
4.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação exigida nesta clausula o prazo para pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe a CONTRATADA:
5.1.3. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, quando exigido, sobre os equipamentos;
5.1.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigias na licitação;
5.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
5.1.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto- socorro que forem devidas a sua equipe;
5.1.7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência;
5.1.8. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
5.1.9. Constatada qualquer irregularidade nos itens entregues, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da recusa;
5.1.10. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, correção à conta Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.1.12. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CPB;
5.1.13. Entregar os equipamentos, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
5.1.14. O CPB reserva-se o direito de exigir a apresentação de documento comprobatório da origem dos materiais, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, mediante cópias das notas fiscais de aquisição dos materiais e equipamentos.
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.2.4. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei, e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
5.2.5. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada.
5.2.6. Designar Gestor responsável pelo acompanhamento do Contrato.
5.2.7. Atestar a(s) entrega(s) da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências;
5.2.8. Efetuar o pagamento ajustado dos itens entregues pela “CONTRATADA”, após atestar a nota fiscal ou fatura.
5.2.9. Rejeitar, os itens que estiverem em desacordo com este Termo de Referência.
5.2.10. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
5.2.11. A CONTRATADA deverá entregar um produto novo, ou seja, nunca utilizado anteriormente.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, setor de eventos do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
6.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
7. CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
8. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Além das sanções previstas na clausula sétima do anexo VII, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
8.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de início ou assinatura do termo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
8.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
8.2.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o órgão, a critério do CPB.
8.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do órgão.
8.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, atas, edital, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de funcionamento dos serviços prestados;
IV. O atraso injustificado na entrega do produto ou início dos serviços de instalação;
V. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
VII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII. A dissolução da sociedade ou no falecimento do responsável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
IX. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, além dos limites pactuados neste termo.
XI. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
§ 1º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos X a XII do item anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
§ 2º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
9.4. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico nº 029/2020, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
10.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
1 - | 2 - |
CPF nº: | CPF nº: |