TERMO E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA NAJ
TERMO E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA NAJ
Ao contratar os serviços ofertados pela NAJ SISTEMAS EM INFORMÁTICA LTDA o usuário, doravante designado LICENCIADO, está celebrando um Contrato de Licença de Uso de Usuário Final de Aplicativo e Outras Avenças, cujas regras e condições de uso do aplicativo, de propriedade única e exclusiva da LICENCIANTE, voltado à gestão de escritórios de advocacia e departamento jurídicos, estão sujeitos as regras e condições aqui estabelecidas.
As cláusulas, abaixo especificadas e elencadas, deverão ser observadas, respeitadas e aceitas pelo LICENCIADO antes do uso do APLICATIVO, não sendo permitido o seu uso se não houver prévia aceitação e concordância com as regras aqui estabelecidas.
A NAJ poderá alterar, a qualquer tempo, UNILATERALMENTE os termos e condições de uso do SISTEMA NAJ, visando o aprimoramento e correspondência com os serviços prestados ou para atender a legislação vigente e/ou questões administrativas ou judiciais.
O uso do APLICATIVO pelo LICENCIADO presume a aceitação tácita das alterações das regras e condições de uso do aplicativo.
I – DAS DEFINIÇÕES
Para o entendimento e interpretação deste Termo de Uso, são adotadas as seguintes definições:
LICENCIANTE – NAJ SISTEMAS EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX – SC, inscrita no CNPJ sob nº. 05.596.509/0001-62, com IE Nº. 254.747.523.
LICENCIADO – pessoa física ou jurídica que adere ao presente instrumento para utilização do APLICATIVO, seja em caráter experiência, seja em caráter definitivo.
USUÁRIO: é toda pessoa física que tenha acesso, mediante login e senha aos serviços do APLICATIVO contratados pelo LICENCIADO.
CLIENTE: é toda pessoa física ou jurídica para quem o LICENCIADO presta serviço.
APLICATIVO - é o programa de computador com interface web que utiliza o navegador como ambiente de trabalho, desenvolvido pela LICENCIANTE, única e exclusiva proprietária.
BANCO DE DADOS – conjunto de arquivos relacionados entre si com registros sobre pessoas, lugares e processo.
SERVIDOR EM NUVEM – Equipamento gerenciado pela NAJ SISTEMAS e contrato por empresas terceiras, com conectividade e espaço para armazenamento do banco de dados e arquivos para serem acessados via internet pelo LICENCIADO.
II – DO OBJETO
Cláusula 1ª. Pelo presente instrumento, o LICENCIANTE licenciará ao LICENCIADO, sem exclusividade e enquanto viger o negócio jurídico ora contratado, o direito de uso de plataforma web denominado SISTEMA NAJ, de sua propriedade e titularidade, a qual será utilizado como ferramenta de trabalho voltada para profissionais da área jurídica, mediante a disponibilização de funcionalidades focadas na automação, organização e gestão das atividades profissionais, tais como agenda para controle de prazo, audiências e reuniões; lembretes; cadastros de contatos; armazenamento de documentos e peças processuais, de acordo com o plano escolhido no momento da contratação.
§1º. A quantidade de usuários, espaço de armazenamento aos quais o LICENCIADO terá direito serão definidos pelo LICENCIADO no momento da contração, de acordo com as funcionalidades e características aplicáveis ao plano contratado.
§2º. Serviços de implantação e treinamento do APLICATIVO poderão ser realizados pela LICENCIANTE ao LICENCIADO de acordo com a conveniência entre as partes, e serão objeto de nova contratação.
III – DA VIGÊNCIA
Cláusula 2ª. A vigência do presente contrato será de acordo com o plano escolhido pelo LICENCIADO. iniciado a partir do recebimento do e-mail de confirmação da contratação. Após este período, deverá o LICENCIADO contratar novamente os serviços prestados pela LICENCIANTE, na forma e nas condições ofertados a época da nova contratação.
§1º. A presente LICENÇA DE USO é vigente pelo prazo nos termos do plano contratado escolhido pelo LICENCIADO, desde que cumpridas todas as obrigações constantes do presente instrumento, notadamente o pagamento dos valores acordados e na data de seus respectivos vencimentos, sob pena de interrupção de acesso ao APLICATIVO.
§2º. A parte que tiver interesse no término da relação contratual aqui em apreço deverá observar o procedimento previsto no Item XI deste Contrato.
IV – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Pela licença de uso do APLICATIVO, conforme definido no objeto do presente instrumento, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE, de acordo com plano contratado pelo LICENCIADO no ato da contratação, os quais vão variar de acordo com a configuração escolhida pelo LICENCIADO e serviços adicionais solicitados.
Cláusula 4ª. O pagamento será efetuado mensalmente, nos termos plano de serviço escolhido, do mês subsequente em relação ao mês da prestação de serviço, através de BOLETO
BANCÁRIO que o LICENCIADO desde já autoriza a LICENCIANTE a emitir contra o LICENCIADO.
Parágrafo único: No caso de pagamento em atraso incidirá multa de 2% sobre o valor em aberto, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária utilizando o índice mensal INPC, na forma da lei.
Cláusula 5ª. Em caso de mora do pagamento superior à 30 (trinta) dias do vencimento da parcela por parte do LICENCIADO, fica o LICENCIANTE expressamente autorizado a proceder a interrupção, parcial ou total o acesso pelo LICENCIADO ao APLICATIVO.
§1º. Enquanto permanecer o estado de mora do LICENCIADO, o LICENCIANTE fica eximido de prestar os serviços de suporte técnico, fornecimento de atualizações de segurança, correção de falhas do sistema, sem prejuízo de se considerar rescindido o presente contrato em razão da falta de pagamento.
§2º. A Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, a LICENCIANTE notificará o LICENCIADO, por e-mail, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação que o informará do inadimplemento para o pagamento, nos termos da clausula 4ª, parágrafo único, em caso de não quitação do debito em aberto poderá a LICENCIANTE automaticamente suspender a prestação de serviço.
§3º. Na hipótese prevista no parágrafo acima, o restabelecimento do licenciamento contratado ocorrerá logo após a comprovação do pagamento, sem efeito retroativo ou devolução do período de suspensão.
§4º. Na ocorrência de suspensão dos serviços em razão da mora no pagamento, fica estabelecido que a data de vencimento para a retribuição aqui estipulada permanecerá sendo a data de vencimento original, de sorte que não será renovada a data de vencimento. Haverá cobrança referente ao período em que o serviço restou suspenso.
§5º. A prática contumaz do inadimplemento pelo LICENCIADO poderá ser considerada, para todos os fins e efeitos de direito, como intenção de dar por rescindido o presente contrato.
Cláusula 6ª. A contratação de serviços por meio de pacotes adicionais, serão observados os valores constantes no plano de serviços vigente na data de contratação dos referidos serviços adicionais, não se alterando, contudo, os valores dos pacotes adicionais contratados anteriormente.
V – DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO PELO USUÁRIO FINAL
Cláusula 7ª. As partes reconhecem, de forma irretratável e irrevogável, que o APLICATIVO é de propriedade única e exclusiva da LICENCIANTE, nos termos da Lei 9.609/88 e Lei 9.610/88, não
sendo transferida sua propriedade de forma alguma ao LICENCIADO, sendo acordado apenas a concessão do direito de uso do SISTEMA NAJ pelo LICENCIADO de forma revogável, onerosa, por prazo determinado, não exclusiva e intransferível.
§1º. A LICENCIANTE, com o presente instrumento, autoriza o LICENCIADO e usuários, ao direito de uso do APLICATIVO, para a gestão de processos judiciais de seu escritório ou departamento jurídico e acompanhamento processual, nos termos do plano de serviço contratado, sem a transferência de tecnologia ou propriedade material ou intelectual do APLICATIVO.
§2º. Referida licença autoriza o uso do APLICATIVO, tão somente, em equipamentos e computadores de propriedade exclusiva do LICENCIADO, ou, salvo expressa autorização da LICENCIANTE, em outros equipamentos, sob pena de incidir o LICENCIADO nas sanções civis e penais aplicáveis à transgressão de direitos autorais.
§3º. A LICENCIANTE autoriza a utilização e instalação do APLICATIVO em equipamento de propriedade de clientes da LICENCIADA, pelo período em que ocorrer prestação de serviço entre LICENCIADA e o cliente.
§4º. Deverá o LICENCIADO tomar todos os cuidados e fazer uso das tecnologias que entender necessárias para que seu(s) computador(es) não seja(m) alvo de hacker, infectado(s) por vírus ou malwares de qualquer natureza, sendo de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO o devido uso e manutenção de seus equipamentos e proteção de seus dados pessoais, como senha de acesso entre outros.
Cláusula 8ª. O licenciamento, serviços e funcionalidades do APLICATIVO estarão à disposição do LICENCIADO diariamente e em tempo integral, podendo haver interrupções por conta de manutenções preventivas, devidamente programadas e comunicadas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência ou em virtude de manutenção necessária.
Cláusula 9ª. É expressamente vedada à cópia, divulgação, reprodução, instalação, arrendamento e transferência do APLICATIVO à terceiros, alteração das características técnicas, reprogramação, violação de scripts, código-fonte, linguagem, engenharia reversa, descompilação ou decomposição da estrutura do APLICATIVO baseado na linguagem de programação e componentes utilizados no desenvolvimento, mesmo que com intenção de aprimorá-lo, sob pena de rescisão do presente contrato e eventual apuração de responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo único. A prática de quaisquer das condutas descritas acima pelo LICENCIADO, sem a prévia e expressa concordância da LICENCIANTE, é causa de rescisão imediata do presente contrato e interrupção dos serviços, sem a necessidade de qualquer aviso ou prévia notificação por parte da LICENCIANTE, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente contrato.
Cláusula 10ª. Os DADOS inseridos no BANCO DE DADOS da LICENCIANTE, por meio do APLICATIVO, são de propriedade única e exclusiva do LICENCIADO, e de sua responsabilidade, podendo ser utilizados de forma livre pelo LICENCIADO e na forma que melhor lhe convier, dentro dos limites da funcionalidade do APLICATIVO.
Cláusula 11ª. Em caso de rescisão do presente contrato, a LICENCIANTE, sem qualquer custo adicional, entregará ao LICENCIADO os bancos de dados em formato Excel (.XLS | .CSV).
Parágrafo único. A LICENCIANTE não está obrigada a auxiliar na implantação dos DADOS extraídos do APLICATIVO em sistemas e ou programas de terceiros de qualquer natureza, ficando tal encargo às custas e sob a responsabilidade exclusiva do LICENCIADO.
Cláusula 12. O uso indevido do APLICATIVO isenta toda e qualquer responsabilidade da LICENCIANTE e eventuais prejuízos e danos sofridos pelo LICENCIADO em razão do uso indevido.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 13. Caberá ao LICENCIADO:
I - efetuar o pagamento em dia das parcelas relativas à licença de uso do APLICATIVO, objeto do presente contrato;
II – efetuar o pagamento, na forma pactuada, de eventuais custos relativos à implementação e/ou à prestação de serviços técnicos especializados;
III – permitir e facilitar o acesso dos técnicos e consultores da LICENCIANTE às áreas de trabalho de seu(s) computador(es), registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho do APLICATIVO;
III - responsabilizar-se pela utilização do APLICATIVO, incluindo: assegurar a configuração adequada do(s) seu(s) equipamento(s) para acesso à plataforma do APLICATIVO, eleger usuário responsável pelo APLICATIVO, manter senha(s) de acesso segura(s), etc.;
IV – permitir e dar prioridade aos técnicos e consultores da LICENCIANTE para utilização do(s) equipamento(s) do LICENCIADO quando da necessidade de intervenção técnica;
V - sempre que houver alguma falha, erro ou comportamento diferenciado do APLICATIVO, o USUÁRIO responsável deverá solicitar ao suporte técnico uma verificação para possíveis correções e acertos, eximindo-se a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade caso referido usuário não as comunique;
VI – verificar se os seus equipamentos possuem a capacidade técnica para uso do APLICATIVO. Caso seja necessário contratar profissionais para avaliação ou executar serviços de ampliação de
rede, link de internet, antivírus, softwares de produção ou outros recursos da sua infraestrutura para acesso ao APLICATIVO, será de responsabilidade do LICENCIADO o pagamento dos custos para esse fim, bem como, a contratação de profissionais capacitado para a realização dos referidos serviços.
VII – única e exclusivamente acompanhar as intimações e publicações na Imprensa Oficial
de processos judiciais sob sua responsabilidade. É de inteira RESPONSABILIDADE do LICENCIADO o acompanhamento do andamento processual e de intimações e publicações na Imprensa Oficial de ações judiciais que estejam sob seu patrocínio, não se responsabilizando a LICENCIANTE por eventuais perdas de prazo ou qualquer prejuízo ocorrido em razão do uso do APLICATIVO. IMPORTANTE: O recebimento e alerta de intimações e do andamento processual de processos pelo APLICATIVO trata-se de SERVIÇO MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO
DISPENSANDO o controle direto do advogado responsável através dos veículos oficiais. O LICENCIADO declara expressamente que tem conhecimento de que se trata de um serviço de inteligência artificial, passível de falhas, eximindo a LICENCIANTE de responsabilidade pela ausência ou inexatidão das informações;
VIII – O LICENCIADO está ciente que os serviços prestados pela LICENCIANTE são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores, internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor e demais atributos técnicos para acesso ao APLICATIVO, de modo que a LICENCIANTE não terá qualquer responsabilidade pela interrupção ou suspensão de conexão à rede internet do LICENCIADO, quaisquer problemas técnicos relacionados ou eventuais danos dela decorrente.
Cláusula 14. Cabe exclusivamente ao LICENCIADO a criação de uma senha na contratação, cujo o sigilo e responsabilidade pela utilização e atividades lá realizadas serão de inteira gestão do LICENCIADO, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à LICENCIANTE sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do LICENCIADO não trará qualquer responsabilidade a LICENCIANTE, salvo se comprovado sua culpa ou dolo.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Cláusula 15. Caberá a LICENCIANTE:
I – disponibilizar o acesso do LICENCIADO ao APLICATIVO em um SERVIDOR EM NUVEM de propriedade do LICENCIANTE ou de terceiro contratado.
II – instruir o usuário responsável pelo sistema a configurar e instalar as estações de trabalho com os requisitos técnicos necessários para o bom funcionamento do APLICATIVO;
III - manter informada a pessoa responsável do LICENCIADO, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
IV - Tratar como confidenciais informações e DADOS contidos no BANCO DE DADOS gerenciado pelo APLICATIVO, guardando total sigilo perante terceiros, conforme Política de Privacidade da NAJ e nos termos da legislação vigente.
VIII – DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
Cláusula 17. Entende-se por manutenção a obrigação da LICENCIANTE em manter o APLICATIVO de acordo com as características e plano contratado, bem como:
I - corrigir eventuais falhas do APLICATIVO, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
II - alterações no APLICATIVO em função de mudanças da legislação em vigor; III - configurar relatórios e janelas desde que não caracterizem customização.
Cláusula 18. Nos casos de suporte técnico, para cada atendimento, o usuário responsável pelo sistema deverá descrever sua solicitação observando os seguintes critérios e prioridades:
A – Alto: para falhas no APLICATIVO ou a impossibilidade de uso, o tempo de correção pelos técnicos da LICENCIANTE é de até 4:00 h (quatro horas).
B - Médio: para falhas, erros ou comportamento inadequado do APLICATIVO, em que o mesmo possibilite a utilização, o tempo de correção pelos técnicos da LICENCIANTE é de até 48:00 h (quarenta e oito horas).
C - Baixa: para melhorias e sugestões, os técnicos do suporte terão até 60 (sessenta) dias para realizar uma análise e apresentar uma resposta ao usuário responsável, sendo que qualquer sugestão que caracterize customização não será realizada, se resguardando o direito de tão somente disponibilizar as implementações realizadas sugeridas pelo usuário, sem custo adicional, quando da publicação de nova versão do APLICATIVO para a integralidade dos LICENCIADOS.
Cláusula 19. Caso venha a ocorrer uma falha de comunicação do APLICATIVO com o banco de dados na NUVEM, a LICENCIANTE terá o prazo de até de 48 horas para solucionar a falha e restaurar a comunicação com o banco de dados.
IX – DAS CUSTOMIZAÇÕES E IMPLEMENTAÇÕES
Cláusula 20. Todas e quaisquer customizações ou implementações realizadas nos controles do sistema a pedido do LICENCIADO, serão de propriedade intelectual da LICENCIANTE, que a seu critério poderá cobrar horas técnicas pelo desenvolvimento, bem como, disponibilizar os recursos desenvolvidos aos demais clientes que utilizam ou vierem utilizar a licença de uso do APLICATIVO, objeto do presente contrato.
XI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 21. O LICENCIADO poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que o faça por escrito à LICENCIANTE e respeitando o prazo mínimo de 30 (dias), devendo pagar o saldo devedor do plano contratado, se existente.
Cláusula 22. Caso a LICENCIANTE queira rescindir o contrato, SEM CULPA do LICENCIADO, deverá comunicá-lo, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias acerca de sua intenção.
Cláusula 23. A LICENCIANTE se compromete em liberar os DADOS constantes do BANCO DE DADOS, a fim de que o LICENCIADO os utilize da forma que melhor entender, podendo inclusive efetuar migração dos dados do BANCO DE DADOS para outros sistemas, se for o caso.
Parágrafo único. A LICENCIANTE, sem qualquer custo adicional, se compromete à entregar ao LICENCIADO os bancos de dados em formato Excel (.XLS | .CSV), possuindo o prazo de até 30 (trinta) dias para informar “e-mail” para encaminhar o arquivo. Após esse prazo, todos os dados serão apagados do APLICATIVO e não poderão ser recuperados.
Cláusula 24. Em todos os casos, deverá o LICENCIADO quitar eventuais débitos existentes, sob pena de serem utilizados os meios de cobrança judiciais, onde se aplicarão honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) contra o devedor.
XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 25. Anexos: Será considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mail que tratem das validades necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos, sendo considerados parte integrante deste instrumento, devendo ser interpretados em conjunto. Em caso de conflitos entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
Cláusula 26. Este Termo e Condições de Uso é regido pela legislação vigente na República Federativa do Brasil e, eventualmente, para dirimir qualquer dúvida, questão ou interpretação das regras aqui estabelecidas, as partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga, Santa Catarina, como competente para processar e julgar as ações judiciais propostas.
Imbuia/SC, atualizado em agosto de 2020.
DOCUMENTO REGISTRADO EM 01/09/2020 NO OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE ITUPORANGA - SC.
REGISTRO 23197, LIVRO X-000, XXXXX 000, XXXX XXX00000-XXXX.