Contract
O Prefeito Municipal de Onça do Pitangui no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, composto de Provas Objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, através da empresa Reis & Reis Auditores Associados, para contratação temporária de cargos públicos, projetos e programas mantidos pelo Poder Executivo Municipal com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial a Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009 e Súmula nº 116 e, em consonância com a Legislação Municipal, em especial a Lei Orgânica Municipal de Onça de Pitangui/MG: Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei 455/95; Plano de Carreira dos Servidores Municipais - Lei Complementar 17/2017 de 04 de agosto de 2017, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município - Lei Complementar nº 002/2006 de 29 de março de 2006, e alterações posteriores, conforme disposto neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Reis & Reis Auditores Associados, com central de atendimento ao candidato à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxx Xxxxx – Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000. Horário do expediente de 09h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.
1.2 Os atos de abertura do presente Processo Seletivo, as retificações, o resultado final e a homologação do Resultado Final, e todos os demais atos decisórios serão publicados no Jornal Diário Oficial do Município de Onça do Pitangui-MG, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui e nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 O Edital completo e respectivas retificações serão publicados na íntegra, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 101 - Centro – CEP 35.655-000 - Onça de Pitangui/MG e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo estão identificados no Subitem 1.2.
1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamentos de recursos, atos ocorridos e etapas deste Processo Seletivo através dos meios oficiais de divulgação definidos no Subitem 1.2 e 1.3.
1.6 Não haverá avisos pelos correios ou e-mails dos atos deste Processo Seletivo, presumindo-se que os candidatos estão cientes dos atos concernentes nos termos dispostos nos Subitens de 1.2 a 1.4.
1.7 Todas as etapas deste processo serão realizadas na cidade de Onça do Pitangui/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentam estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.
1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.9 Os Cargos, Números de Vagas, Vencimentos Iniciais, Requisitos Mínimos, Carga Horária e Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I do presente Edital.
1.10 Os Cargos, Tipos de Provas, Nº de Questões e Peso são os constantes do Anexo II do presente Edital.
1.11 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do Anexo III do presente Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.12 O Conteúdo Programático é o constante do Anexo IV do presente Edital.
1.13 A Atribuição dos Cargos é o constante do Anexo V do presente Edital.
1.14 O Modelo de Procuração é o constante do Anexo VI do presente Edital.
1.15 O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII do presente Edital.
1.16 O Modelo de Formulário para a solicitação da Isenção é o constante do Anexo VIII do presente Edital.
1.17 O Modelo de Formulário para solicitação de Condição Especial consta no Anexo IX do presente Edital.
1.18 O Modelo de Formulário para o Laudo Médico para Pessoa com Deficiência – PCD, consta no Anexo X do presente Edital.
1.19 Este Processo Seletivoserá coordenado pela Comissão Supervisora de Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal nº 543 de 26 de fevereiro de 2019.
2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 O Regime Previdenciário dos cargos constantes do Anexo I é o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
2.2 Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui, sede do município, distritos e povoados conforme necessidade da Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Para a investidura no cargo público, o candidato aprovado no Processo Seletivode que trata este Edital, deverá atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
b) Ser aprovado neste Processo Seletivo Público;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor;
d) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
g) Aptidões física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente;
h) Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no Subitem 10.3 do presente Edital;
i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
j) Não ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para a mesma função ou estar com idade de aposentadoria compulsória;
k) No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
l) Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I do presente Edital são essenciais para provimento do cargo público, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Setor responsável da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito a vaga;
m) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita deste Edital.
4.1.2 O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá indicar no ato da Inscrição, para qual microárea se inscreve, de acordo com que está descrito no Anexo I.
4.1.2.1 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá residir na área da comunidade de Saúde em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; em atenção a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.595/2018. O candidato aprovado, que mudar de endereço, indo residir fora da área de abrangência do PSF para o qual prestou o Processo Seletivo, perderá o Direito à Contratação.
4.1.2.2 O candidato é o único responsável pela informação concedida no ato da inscrição presencial ou via internet. E caso se inscreva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde incompatível, não será contratado após o ato convocatório.
4.1.2.3 O candidato ao cargo de motorista exercerá suas funções preferencialmente na zona rural (microareas 02,
05 e 06) e caso residam em outra localidade as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correrão à conta do contratado.
4.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4 Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
4.1.5 A inscrição efetuada via internet ou presencial somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
4.1.6 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
4.1.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.8 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
4.1.9 O candidato não deverá efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição, sob pena de não ter sua inscrição deferida caso o pagamento não seja efetivado.
4.1.10 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão, anulação, adiamento do processo, exclusão de cargos, pagamento em duplicidade, alteração da data das provas, pagamento extemporâneo da taxa de inscrição e outras situações inesperadas.
4.1.11 O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.
4.1.12 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.1.13 A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.14 Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.
4.1.15 Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção referente ao cargo.
4.1.16 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
4.1.17 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou via internet, conforme descrito nos Subitens 4.2 e 4.3
respectivamente. As inscrições por Fax, Correio, E-mail ou outra forma diferente não serão acatadas.
4.1.18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis & Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador da Reis & Reis Auditores Associados.
4.1.19 A inclusão de que trata o Subitem 4.1.18 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis & Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com intuito de verificar a pertinência da referida inclusão. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.1.20 Compete à Reis & Reis Auditores Associados em conjunto com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.1.21 A Reis & Reis Auditores Associados divulgará, conforme Subitem 1.3 a Lista de Deferimento das Inscrições. A data da divulgação estará de acordo o Xxxxx XXX - Cronograma deste Edital.
4.1.22 Após a divulgação da Lista de Deferimento das Inscrições, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo deferida, disporá de prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de divulgação do resultado para interpor recurso sobre o Indeferimento das Inscrições. O candidato poderá interpor recurso no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os procedimentos no site da Reis & Reis Auditores Associados estará disponível no Item 9 deste Edital. Ou entrar em contato em nosso call center via telefone (00) 0000-0000.
4.1.23 Para confirmação da Inscrição o candidato deverá observar a data estabelecida no Anexo III - Cronograma, para realizar a impressão do CDI (Cartão Definitivo de Inscrição).
4.1.24 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis de acordo com o estabelecido no Anexo III – Cronograma.
4.1.25 O CDI (Cartão Definitivo de Inscrição) não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.2 - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
a) LOCAL: Setor de Recursos Humanos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx de Pitangui/MG;
b) PERÍODO: de 25/03/2019 a 05/04/2019 e no horário de 08h00min. às 12h00min e de 13h00min. às 16h00min.
4.2.1 O candidato deverá apresentar o original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal e o documento de CPF e informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados necessários para a efetivação da inscrição. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar o comprovante de residência.
4.2.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI deste Edital.
4.2.3 O procurador, portando seus documentos originais, devidamente constituído, deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no Subitem 4.2.1.
4.2.4 O candidato ou o procurador devidamente autorizado ao conferir a conclusão da inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.
4.2.5 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 08/04/2019.
4.3- DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.3.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 25/03/2019 a 05/04/2019 desde que efetuar seu pagamento até o dia 08/04/2019 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 Procedimentos para inscrição:
a) Acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) No canto superior lado direito da tela, localize Área do Candidato, e clique em Cadastrar;
c) Ao finalizar o cadastro, posicione a seta do mouse em Concursos Públicos, após clique “Em Andamento”;
d) Dentre a listagem de Concursos, escolha o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG;
e) Escolha o cargo, faça os procedimentos necessários e finalize a inscrição;
f) O boleto bancário irá aparecer automaticamente, confira os dados e faça a impressão do mesmo;
g) Faça o pagamento em casas lotéricas, bancos ou qualquer outro credenciado à Rede Bancária;
h) No mínimo 03 dias úteis para validação e confirmação do pagamento.
i) Xxxxxxxxx que a confirmação será após o pagamento do Boleto Bancário.
4.3.3 O candidato poderá gerar a segunda via do boleto, até às 23h59min do último dia para pagamento da taxa de inscrição. Esta opção só estará disponível para os candidatos que se inscreverem dentro do prazo previsto no Subitem 4.3.1.
4.3.4 A Reis & Reis Auditores Associados, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.
4.3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seguir os procedimentos do Subitem 4.3.2 e as alíneas de A – I. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o “Manual de como realizar a sua Inscrição”, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através de e-mail, acessando o link “Fale Conosco” do site e selecionando o Departamento “Concurso” ou através do telefone (00) 0000-0000.
4.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.4.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.4.2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
4.4.3. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 25 e 26/03/2019.
4.4.4. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:
I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;
II. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;
III. Apresentar fotocópia legível dos seguintes documentos:
a) Frente e verso da carteira de identidade;
b) Comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com o respectivo número de identificação Social – NIS;
c) CPF (frente/verso)
d) Comprovante de residência oficial (fatura de água, luz ou telefone fixo) do último mês.
e) Páginas da carteira de trabalho contendo a última informação sobre trabalho.
IV. Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item por meio de declaração (de próprio punho ou datilografada ou digitada), desde que contenha data e assinatura do candidato.
4.4.5. A Reis & Reis Auditores Associados consultará ao órgão gestor do CADÚNICO para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.
4.4.7. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado via INTERNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolado PESSOALMENTE no local da inscrição presencial na data estipulada no Anexo III - Cronograma.
4.4.8 O candidato que optar por realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET deverá proceder com o preenchimento dos seus dados pessoais através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição e marcar o campo “Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”.
4.4.8.1 O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET, deverá enviar além dos documentos solicitados no subitem 4.4.4, o documento intitulado “Comprovante de Inscrição com Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”, gerado pelo sistema após a confirmação dos dados preenchidos através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição, PARA O ENDEREÇO: Xxxx & Reis Auditores Associados, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.004-642 ou presencialmente no endereço destinado as inscrições presenciais, identificando:
• Nº da Inscrição;
• Nome completo;
• Cargo pleiteado;
• Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG, Edital nº 01/2019;
• Referente: Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.
4.4.9 Ao candidato com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui: Setor de Recursos Humanos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – CEP 35.655-000 - Onça de Pitangui/MG, no horário de 08h00min. às 12h00min e de 13h00min. às 16h00min; exceto sábado, domingo e feriado, devendo o mesmo, no ato do protocolo, apresentar os documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens.
4.4.10 O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para requerer a isenção da taxa de inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo X.
4.4.10.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato do protocolo o instrumento legal de procuração (Anexo X), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.4.4 e seus subitens.
4.4.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
4.4.12. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.4 e seus subitens.
d) Não observar o prazo estabelecido no item 4.4.3.
4.4.13. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 17 horas do dia 29/03/2019.
4.4.14. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.4.15. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 01/04/2019 da seguinte forma:
a) Protocolado PESSOALMENTE no Setor de Recursos Humanos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – CEP 35.655-000
- Onça de Pitangui/MG, no horário de 08h00min. às 12h00min e de 13h00min. às 16h00min; exceto sábado, domingo e feriado, conforme anexo VII.
4.4.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 17 horas do dia 03/04/2019.
4.4.17. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Simplificado e poderá emitir/imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da Área do Candidato localizado na parte superior do site, ou solicitar a sua impressão no Setor de Recursos Humanos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – CEP 35.655-000 - Onça de Pitangui/MG, no horário de 08h00min. às 12h00min e de 13h00min. às 16h00min; exceto sábado, domingo e feriado, a partir do dia 30/04/2019.
4.4.18 Após decisão do recurso relativo ao deferimento ou indeferimento, se a solicitação da isenção da taxa não for deferida, o candidato deverá imprimir a 2ª via de boleto no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitar no local da inscrição presencial. O candidato deverá observar a data limite para pagamento do boleto.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS – PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
5.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1 Às pessoas com deficiência PCD que pretendam fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo.
5.1.1.1 Serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) do total de vagas, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, combinado com o § 1º, do art. 37, do Decreto nº 3298/99, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
5.1.1.2. Para pleno atendimento ao subitem 5.1.1.1 no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Xxxxx Xxxxxxx no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx – DJ 31.10.2007.
5.1.1.3. Caso a nomeação não se dê em conjunto, para todos os cargos, a convocação dos aprovados com deficiência se dará da seguinte forma: A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em concurso for inferior a 05(cinco), estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20%. Observando assim, os limites máximo e mínimo, fica reservada ainda, 16ª, a 26ª, 36ª e assim sucessivamente para que seja mantido o percentual de 5% estabelecido.
5.1.1.4. Caso surjam novas vagas, no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, observar no mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiências, devidamente aprovados.
5.1.1.5 As vagas serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), emitido até 90 dias antes do término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo X desde Edital.
5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da inscrição e enviar o laudo médico até o dia 05/04/2019, impreterivelmente, via carta simples ou Sedex, para a central de atendimento ao candidato da Xxxx & Reis Auditores Associados – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.004-642, ou entregar no local onde estão sendo realizadas as inscrições presenciais, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência, e enviar o laudo médico não configura participação automática na concorrência de vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da Banca Examinadora e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3 Para fins de reserva de vagas prevista no Subitem 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibel (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.1.3.1 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.1.3.2 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.
5.1.4 A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos nos Itens 4.2 e 4.3 deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD. E enviar a documentação exigida conforme item 5.1.2.
5.1.5 O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.6 O candidato PCD que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.
5.1.7 O candidato PCD após finalizar a inscrição deverá enviar o laudo médico conforme Subitens 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.1.2.
5.1.8 O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Xxxx & Reis Auditores Associados.
5.1.9 Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Reis & Reis Auditores Associados, em período estabelecido.
5.1.10 Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado a PREFEITURA o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos no Subitem 5.1.9 e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.1.11 As PCD participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
5.1.12 Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.1 O candidato PCD ou outro candidato que necessitar poderá requerer atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.
5.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Reis & Reis Auditores Associados.
5.2.3 O candidato deverá enviar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais Anexo IX preenchido devidamente para a realização da prova, acompanhada do Laudo Médico Anexo X, via carta simples ou Sedex para: Reis & Reis Auditores Associados, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.004-642, de 09h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min, ou entregar no local onde está sendo realizado a inscrição presencial, sempre observando a data limite para o fim das inscrições.
5.2.4 Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos
termos no item 5.2.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
5.2.5 O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata os Subitens 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.1.2 deste Edital.
5.2.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tal, desde que requeira junto à coordenação da unidade, antes de adentrar a sala de provas, sendo que:
a) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro expressamente indicado pela candidata);
b) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
c) Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o familiar ou terceiro expressamente e previamente indicado pela candidata e uma fiscal, sendo vedada a permanência de pessoa diversa;
d) Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.3 A Reis & Reis Auditores Associados publicará conforme os Subitens 1.4 e 1.5, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Xxxxx Xxxxxx e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.
5.3.1 O candidato disporá de 01 (um) dia útil conforme data mencionada no Anexo III - Cronograma, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no Subitem 5.3 para contestar o indeferimento por meio de recurso.
5.3.2 Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 5 e seus subitens constantes no Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de Deferimento principal.
5.3.3 O recurso direcionado à Reis & Reis Auditores Associados deverá ser efetuado através do site da Reis & Reis Auditores Associados no xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também presencial, ambos na forma do item 9 deste edital, conforme data mencionada no Anexo III - Cronograma.
5.3.5 Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no Subitem 5.3.1 deste Edital.
6- DAS PROVAS
6.1 O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, contendo 30 (trinta) questões, com quatro opções cada, para todos os cargos.
6.2 As aplicações das Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão duração máxima de 03 (três) horas.
6.3 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha (Tipos de Provas), definidas no Anexo II, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.4 A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada caderno de prova, considerados os pesos por prova.
6.5 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.
6.6 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
6.7 Será aprovado na Prova Objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 05/05/2019, de acordo o Item 1.7 em locais e horários que serão divulgados no dia 30/04/2019 no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta transparente, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.
7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
7.1.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
7.1.5 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
7.1.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
7.1.6.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.
7.1.6.2 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.1.7 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.6.1 e 7.1.6.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.
7.1.8 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.
7.1.9 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.
7.1.10 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
7.1.11 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, smartphone, tablet, relógio smart watch relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
7.1.12 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
7.1.13 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a permanência do candidato com xxxx, touca, gorros ou similares. O fiscal de sala deverá solicitar que o mesmo retire e coloque-o debaixo da carteira.
7.1.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
7.1.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
7.1.16 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.1.17 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.1.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
7.1.18.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, exceto no caso das lactantes, em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
7.1.19 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
7.1.20 Não será permitida a entrada de candidatos no Local de Provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
7.1.21 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.
7.1.22 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
7.1.23 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.
7.1.24 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.1.25 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.
7.1.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
7.1.27 Os candidatos deverão manter os celulares, smartphones, tablets no modo silencioso, desligados, com bateria desconectada (nos casos em que isso for possível) e acondicionados em sacos plásticos lacrados durante a duração das provas. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, receber ligação, tocar a campainha ou despertador do aparelho eletrônico.
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, tablet, smartphone, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes e/ou com candidatos;
e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.1.2;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) Xxxxx, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
l) Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.
7.1.28 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.1.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso para o respectivo preenchimento.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório dos cadernos das provas Objetiva de Múltipla Escolha.
8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
8.3 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
8.4 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
8.5 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática quando houver;
8.6 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais quando houver;
8.7 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Noções de Informática quando houver;
8.8 Tiver mais idade.
8.9 O Resultado Final, em duas listagens, classificação geral e classificação de PCD, do Processo Seletivo será publicado à partir das 17 horas do dia 21/05/2019, no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido no cronograma:
a) Inscrições;
b) Questões da Prova e Gabarito oficial;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
d) Outras fases do edital.
9.2 INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS PELA INTERNET
9.2.1 Para a interposição de recurso pela internet/meio eletrônico o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo estabelecido, seguindo os passos a seguir:
a) Acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Lado superior direito da página principal, insira seu CPF e senha;
c) Na próxima página aparecerá o nome do peocesso, basta clicar;
d) Após localize sua inscrição e nome do cargo, clique novamente;
e) Então, aparecerá os serviços disponíveis, clique em Recursos e leia as orientações para sua realização.
9.2.2 O candidato deverá guardar sua senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.
9.3 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROTOCOLO PRESENCIAL
9.3.1 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido neste edital, de forma legível e protocolados pelos candidatos na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx do Pitangui/MG conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital que deverá ser obrigatoriamente:
a) Manuscrito (letra de forma), Datilografado ou digitado em original;
b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida (no caso de recurso contra o gabarito oficial);
c) Conter indicação do número da questão e da prova (no caso de recurso contra o gabarito oficial);
d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
e) Estar conforme o Anexo VII deste edital, preenchido e assinado;
9.4 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS
9.4.1 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo III.
9.4.2 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.
9.4.3 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
9.4.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4.5 Prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.4.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
9.4.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na Prefeitura Municipla de Onça do Pitangui/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Área do Candidato.
9.4.8 A Reis & Reis Auditores Associados é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais a essa Banca Examinadora.
9.4.9 O recurso poderá ser realizado através de procuração, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI deste Edital, acompanhado da documentação do candidato e do procurador, mencionado no subitem 4.2.1, devidamente registrado em cartório como também enviado por Xxxxxxx com AR, respeitando-se o prazo legal para protocolo.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, a mesma será considerada sem efeito.
10.2 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
10.3 No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos. Além disso, o candidato deverá apresentar o documento original para conferência e autenticação pelo Departamento de Pessoal:
a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;
b) Fotocópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação dos filhos menores de 18 anos, se houver;
c) Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;
d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Cargo, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Município;
f) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;
g) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
h) Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);
i) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;
j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
k) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;
l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível, conforme exigido no Anexo I.
m) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS): fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado);
comprovando a residência na micro área definida no Anexo I.
n) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG.
10.4 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Onça do Pitangui.
10.5 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.
10.6 Os candidatos serão classificados por cargo e serão convocados na ordem classificatória, em conformidade com as vagas a serem definidas para cada cargo, conforme a necessidade do município.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG, através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, devidamente assessorada pelo Responsável Técnico da Reis & Reis Auditores Associados.
11.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contando da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.
11.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 A prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG e a Reis & Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.5 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
11.6 A aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito a contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.
11.7 O candidato aprovado, quando convocado terá o prazo máximo de 03(três) dias para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 10.3 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.
11.8 O período de contratação será por prazo determinado enquanto permanecer o Programa do Governo Federal, conforme necessidade e determinação da Administração Municipal; sendo os 90 (noventa) dias iniciais a título de experiência. Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para continuidade no cargo.
11.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui/MG, ouvida a Reis & Reis Auditores Associados, empresa responsável pela
execução do Processo Seletivo Simplificado.
11.10 Caberá ao Prefeito do Município de Onça do Pitangui/MG a homologação do resultado final.
Onça do Pitangui, 14 de março de 2019.