DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA EDIÇÃO Nº 2.671 13 A 17 DE ABRIL DE 2020
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.01.013/2020. PARTES:
GABINETE DO PREFEITO e EMPRESA PAPELARIA
ROCHA LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE ACORDO COM A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 9.249,04 (NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUATRO
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 2.03.006/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
10.520/2002 e suas alterações, DECRETO N° 7.892/13, RESOLUÇÕES Nº 1.219/2007 e Nº 1.412/2009, LEI
COMPLEMENTAR Nº 147 de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente pela LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, e pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/33
90.30/1001. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Chefe de Gabinete
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N° 2.01.005/2020
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 2.01.005/2020. PARTES: GABINETE DO PREFEITO E EMPRESA MAIS PROPAGANDA LTDA -
EPP. CONSIDERANDO que, no dia 13 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CF/88, publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO que, com a realidade imposta pelo novo Coronavírus, foi publicado o Decreto Municipal Nº 4.463, no dia 16 de março deste ano, adotando entre outras medidas extremas a suspensão, por tempo determinado e com prazo renovado, das aulas em toda a Rede Municipal de Ensino de Campina Grande; CONSIDERANDO que o principal foco da gestão, em todos os níveis, passou a ser o da prevenção e controle do novo Coronavírus no âmbito do Município de Campina Grande; CONSIDERANDO que o setor de Comunicação Institucional da Prefeitura Municipal de Campina Grande também tem sido instado a viabilizar estratégias e plano de ação emergencial para a manifestação de informações de relevante interesse público, notadamente relativas à área de Saúde Pública e sempre se optando pelo caráter pedagógico no tocante às providências adotadas pelo
Município, com toda a abrangência e poder de impacto na vida das pessoas; O VALOR do CONTRATO Nº 2.01.005/2020, primordialmente destinado à campanha “BUSCA ATIVA”, que totaliza um montante de R$ 46.800,00 QUARENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), passa a ser direcionado para campanhas de informação e prevenção ao COVID-19, a partir da assinatura do presente TERMO. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas
alterações, Decreto Municipal Nº 4.463. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 151/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, mat. 2213, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de fevereiro até 02 de agosto do corrente ano.
Campina Grande, 18 de março de 2020.
PORTARIA Nº 152/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) ROSILMA XXXXX XXXXX, mat. 5810, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 10 de abril até 09 de outubro do corrente ano.
Campina Grande, 18 de março de 2020.
PORTARIA Nº 167/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas
atribuições legais e, de acordo com o Ofício nº 032/2020/GP/PMT;
RESOLVE
Designar XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
servidora da Prefeitura do Município de Taperoá-PB, posta à disposição desta Prefeitura, para prestar serviços junto a Secretaria de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, COM ÔNUS para este Município, retroativo ao dia 02 de março do corrente ano.
Campina Grande, 03 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 172/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão Processante, constituída através da Portaria nº 155 de 02/03/2020 da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, a servidora XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, mat. 4250, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal-ASB, lotada na Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 132 da Lei 2.378/92 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande.
Campina Grande, 08 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 173/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com solicitação contida no Memorando nº 9.142/2020, datado de 03/03/2020;
RESOLVE
Fazer voltar às suas funções, a servidora XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, mat. 7173, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo Clínico, lotada na Secretaria de Saúde, que se encontrava de licença sem vencimentos, retroativo ao dia 03 de março do corrente ano.
Campina Grande, 08 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 174/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Ofício nº 277/2020/GP;
RESOLVE
Prorrogar a cessão de ELYZAMA BEZERRA DINIZ, mat. 25863, servidora da Prefeitura Municipal de Boa Vista- PB, posta à disposição desta Prefeitura, ora prestando serviços junto a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, pelo período de 01 (um) ano, COM ÔNUS para este Município, retroativo ao dia 01 de março do corrente ano.
Campina Grande, 13 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 175/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, mat. 6572, ocupante do cargo efetivo de Agente de limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 10 de abril até 09 de outubro do corrente ano.
Campina Grande, 13 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 176/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XxXXX XXXX XXXXXXXXX, mat. 3524, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Administração, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 14 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 177/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do
Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXX, mat. 8873, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador III, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 10 de abril até 09 de outubro do corrente ano.
Campina Grande, 14 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 180/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, mat. 7441, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, retroativo ao dia 16 de março até 15 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 14 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 181/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, mat. 5802, ocupante do cargo efetivo de Agente de limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 13 de abril até 14 de outubro do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 182/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 13921, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social - ESF, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 183/2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) MARICÉIA COSTA VIANA, mat. 4252, ocupante do cargo efetivo de Médico I, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, retroativo ao dia 16 de março até 15 de setembro do corrente ano.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Campina Grande, 15 de abril de 2020.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 020/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 008/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2020 – A,B,C
Ao 02 dias do mês de Abril de 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 0020/2020, cujo OBJETO fora a
formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE RECURSOS HÍDRICOS PARA XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX, processada
nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTABELECE AS CLÁUSULAS E NORMAS PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE RECURSOS HÍDRICOS PARA XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sendo este o ÓRGÃO GERENCIADOR da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.2. FICA VEDADA a qualquer órgão ou entidade (UASG) NÃO INTEGRANTE da Administração Pública Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de Campina Grande, estado da Paraíba, SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de fax, telefone ou e- mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 ( dois ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 ( dois ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO
FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA
ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-
se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 01.091.310/0001-21 | |
ENDEREÇO | AV PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 3800,VILA CABRAL– CAMPINA GRANDE , ESTADO DA PARAÍBA CEP: 58.408-000 | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. |
4 | ABRAÇADEIRA INJETADA NYLON 400X7,5 MM | PCT | 10 | R$ 36,00 |
23 | HASTE DE FERRO 1/2” | UND | 50 | R$ 13,20 |
25 | LÂMPADA LED 20 W C/ 12 UNIDADES | CX | 03 | R$ 37,00 |
34 | NIPLE PVC SOLDÁVEL 40 MM | UND | 20 | R$ 2,76 |
35 | REGISTRO FECHO RÁPIDO METAL 1 1/4” | UND | 10 | R$ 41,00 |
46 | TÊ PVC SOLDÁVEL 32 MM | UND | 10 | R$ 4,36 |
52 | TUBO PVC SOLDÁVEL 20 MM | UND | 10 | R$ 8,50 |
53 | TUBO PVC SOLDÁVEL 25 MM | UND | 10 | R$ 12,00 |
54 | TUBO PVC SOLDÁVEL 32 MM | UND | 150 | R$ 19,00 |
55 | TUBO PVC SOLVÁDEL 50 MM | UND | 10 | R$ 49,00 |
56 | TUBO PVC SOLVÁVEL 60 MM | UND | 900 | R$ 56,00 |
57 | TUBO ROSCÁVEL GALVANIZADO 1 1/4” | UND | 10 | R$ 210,00 |
60 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL 40 MM | UND | 10 | R$ 11,00 |
TOTAL | R$ 60.944,80 (sessenta mil, novecentos e quarenta e reais e oitenta centavos) |
RAZÃO SOCIAL | RPF COMERCIAL EIRELI - EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 03.217.016/0001-49 | |
ENDEREÇO | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXXX XXXX 00 XXXXX XX – XXXXXXXX-XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX CEP: 80.215-000 |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXX XXXXXXXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. |
37 | ROLAMENTO 6201 | UND | 10 | R$ 4,45 |
38 | ROLAMENTO 6202 | UND | 10 | R$ 5,50 |
39 | ROLAMENTO 6203 | UND | 10 | R$ 6,48 |
40 | ROLAMENTO 6204 | UND | 10 | R$ 10,46 |
41 | ROLAMENTO 6205 | UND | 10 | R$ 10,49 |
TOTAL | R$ 373,80 (trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) |
RAZÃO SOCIAL | R P DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 70.097.282/0001-72 | |
ENDEREÇO | XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000,XXXXXXXX– CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA CEP: 58.415-530 | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. |
1 | ABRAÇADEIRA INJETADA NYLON 100X2,5 MM | PCT | 10 | R$ 3,49 |
2 | ABRAÇADEIRA INJETADA NYLON 200X3.5 MM | PCT | 10 | R$ 7,15 |
3 | ABRAÇADEIRA INJETADA NYLON 280X4,7 MM | PCT | 10 | R$ 10,00 |
5 | ABRAÇADEIRA INJETADA NYLON 540X13,5 MM | PCT | 01 | R$ 280,80 |
6 | CABO FLEXÍVEL 2,5 MM AZUL | UND | 01 | R$ 74,00 |
7 | CABO FLEXÍVEL 2,5 MM VERMELHO | UND | 01 | R$ 73,10 |
8 | CABO FLEXÍVEL 3X1,5 MM | MT | 300 | R$ 1,95 |
9 | CABO FLEXÍVEL 3X2,5 MM | MT | 300 | R$ 3,05 |
10 | CABO FLEXÍVEL 4,0 MM AZUL – C/ 100 MTS | UND | 01 | R$ 120,00 |
11 | CABO FLEXÍVEL 4,0 MM VERMELHO – C/ 100 MTS | UND | 01 | R$ 110,00 |
12 | CABO FLEXÍVEL 4X2,5 MM | MT | 300 | R$ 5,23 |
13 | CANO GALVANIZADO 1 1/4” | UND | 30 | R$ 80,00 |
14 | CHAVE GRIFO N° 25 | UND | 01 | R$ 95,00 |
16 | CORDA DE SEDA 08 MM VERMELHA | MT | 400 | R$ 0,92 |
17 | CORDA DE SEDA 10 MM VERDE | MT | 100 | R$ 1,11 |
18 | CURVA GALVANIZADA 1 1/4” | UND | 300 | R$ 18,00 |
19 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19 MMX10MTS | UND | 15 | R$ 18,00 |
20 | FITA ISOLANTE 19MMX10MTS | UND | 50 | R$ 5,00 |
21 | FITA VEDA ROSCA 18MMX50MTS | UND | 50 | R$ 4,50 |
26 | LUVA DE FERRO 1/2” | UND | 30 | R$ 3,10 |
27 | LUVA GALVANIZADA 1 1/4” | UND | 30 | R$ 9,25 |
28 | MANGUEIIRA DE PRESSÃO 06 MM | MT | 50 | R$ 5,75 |
29 | MANGUEIRA TRAÇADA 1/2” | MT | 30 | R$ 2,00 |
30 | MANGUEIRA TRAÇADA 3/4” | MT | 30 | R$ 4,50 |
32 | NIPLE GALVANIZADO 1 1/4” | UND | 20 | R$ 9,60 |
33 | NIPLE PVC SOLDÁVEL 32 MM | UND | 20 | R$ 1,15 |
36 | REGISTRO FECHO RÁPIDO METAL 1” | UND | 10 | R$ 25,00 |
45 | TÊ GALVANIZADO 1 1/4” | UND | 10 | R$ 12,00 |
47 | TÊ SOLDÁVEL 40 MM | UND | 10 | R$ 4,50 |
48 | TUBO DE SILICONE 250 GR | UND | 12 | R$ 11,03 |
51 | TUBO PVC SOLDÁVEL 100 MM | UND | 20 | R$ 100,00 |
58 | UNIÃO GALVANIZADA 1 1/4” | UND | 10 | R$ 31,70 |
59 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL 32 MM | UND | 10 | R$ 7,00 |
TOTAL | R$ 17.054,66 (dezessete mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 020/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do
OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de
“HABILITAÇÃO” e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, CALINE SINARA DA XXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 02 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior- EPP
XXXXX XXXXXXXXXX
RPF Comercial Eireli - EPP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
R P da Silva Material de Construção Eireli - EPP
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH PROCESSOS DE 13 A 17 DE ABRIL DE 2020
PROCESSO | NOME | MATRÍCULA | ASSUNTO | LOTAÇÃO | DECISÃO |
5.511/2020 | DEUSAMAR DA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 20138 | GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO - GAD | SEDUC | DEFERIDO |
7.697/2020 | XXXXXX XxXXX XXXXX XXXXXX | 7269 | LICENÇA PATERNIDADE | SAťDE | DEFERIDO |
2249/2020 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 7471 | LICENÇA PRÊMIO | SECULT | DEFERIDO |
2853/2020 | XXX XXXX XXXXX XXXXXX | 7465 | LICENÇA PRÊMIO | SECULT | DEFERIDO |
1810/2020 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 6928 | LICENÇA PRÊMIO | SECULT | DEFERIDO |
2246/2020 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXX XXXXXX | XXxXX | DEFERIDO |
3412/2020 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 5802 | LICENÇA PRÊMIO | SESUMA | DEFERIDO |
2381/2020 | WILLIAM XXXXXXX XX XXXXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXX | XXxXX | DEFERIDO |
3900/2020 | XXXXXX XX XXXXXX DE XXXXXXXX XXXXX | 7441 | LICENÇA PRÊMIO | SEDUC | DEFERIDO |
1408/2020 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 6572 | LICENÇA PRÊMIO | SESUMA | DEFERIDO |
2251/2020 | XXXXX XxXXX XXXX XXXXXXXXX | 3524 | LICENÇA PRÊMIO | SAD | DEFERIDO |
466/2020 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXX XXXXXX | XXxXX | DEFERIDO |
3388/2020 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 8873 | LICENÇA PRÊMIO | SESUMA | DEFERIDO |
2660/2020 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 5810 | LICENÇA PRÊMIO | SESUMA | DEFERIDO |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 25001/2020
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao PREGÃO ELETRONICO nº 25001/2020, que objetiva: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018, NO EXERCÍCIO DE 2020;
HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de EMPRESA PARAIBA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME. CNPJ: 19.594.219/0001-94. Valor: R$ 288.200,00
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Abril de 2020
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25001/2020 PREGÃO ELETRONICO 25001/2020
Aos 15 do mês de Abril de 2020, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , com Sede à Rua
Agrimensor Xxxx xx Xxxxx, 187 - Alto Branco - Campina Grande estado da Paraíba -, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.356.616/0001-74, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,
a Secretário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 555886 SSP-PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 2.05.001/2020, cujo OBJETO
fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018, NO EXERCÍCIO DE 2020,
processada nos termos do PROCESSO Administrativo Nº 2.05.040/2020, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018, NO EXERCÍCIO DE 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sendo este o ÓRGÃO GERENCIADOR, da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.2. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de fax, telefone ou e- mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 3 ( tres ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 3 ( tres ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. Informar, no prazo máximo de ( cinco ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Informar, no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
g. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no
respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 3 ( TRES
) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
k. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
l. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
m. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
n. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENSREGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | EMPRESA PARAIBA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | 19.594.219/0001-94 | |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXX Xx 000, XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX | |
TELEFONE/EMAIL | (00) 0000-0000 | |
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNIT. |
1 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS | 5000 | R$ 57,64 | R$ 288.200,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 ( trinta ) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3.O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 2.05.001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1.A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no
xxxxxxx, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Pregoeiro(ª), lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 15 de Abril de 2020
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
EMPRESA PARAIBA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME
Fornecedor
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018, NO EXERCÍCIO DE 2020.. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão
Eletrônico nº 25001/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 08 244 1018 2120 ELEMENTO: 3390.30 FONTE: 1001. VIGÊNCIA: até o final
do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Campina Grande e: EMPRESA PARAIBA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI ME. - R$ CT Nº 250062/2020 - 15.04.20 – R$ 288.200,00.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 99, DE 14-4-2020
Dispõe sobre regime especial de atividades escolares remotas, EAD e complementares, no Sistema de Ensino Municipal de Campina Grande - PB, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19), e regulamenta o uso de
recursos educativos, tecnológicos, internet e outros meios de comunicação para os alunos, como forma de manter o processo de aprendizagem e orientar sobre assuntos correlatos.
O Secretário de Educação do município de Campina Grande-PB, Rodolfo Gaudêncio Bezerra, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com as disposições da Constituição Federal, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, amparado no Decreto nº 4.470, de 06 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de apoio aos estudos dos alunos, no período de suspensão das aulas em decorrência da Pandemia do Convid 19, e garantindo a prevenção de contágio do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o § 4.º do art. 32 da Lei Federal n.º 9.394/1996 que define que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
CONSIDERANDO o que estabelece a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que "Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020";
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO, a necessidade de registrar e regulamentar as atividades que poderão contabilizar para o cumprimento das 800 horas de aulas do Ano Letivo de 2020, nos limites dispostos pela LDB e Resolução nº3/2018, que permite a convalidação de 20% das atividades a distancia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o uso de ferramentas digitais para apoio aos estudos dos alunos, através de recursos tecnológicos, internet e outros meios de comunicação, no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus).
Parágrafo único - A regulamentação prevista no caput deste artigo tem início retroativo a 18 de março de 2020 e será automaticamente finalizada por meio de Decreto Municipal que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais.
Art. 2.º Fica autorizada às Unidades Educacionais credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Ensino Fundamental, com exceção da Educação Infantil, a oferta de atividades não presenciais, com o uso de ferramentas digitais, meio de comunicação e/ou de outros meios físicos, para apoio aos estudos dos alunos, no período de suspensão aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus).
Parágrafo Primeiro - A autorização prevista no caput deste artigo está concedida somente durante o período de regime especial previsto no art. 1.º desta Resolução.
Parágrafo Segundo - A utilização de meios digitais para turmas de Educação Infantil deverá ser considerada apenas para
viabilizar a interação com as crianças, sem implicar em convalidação de horas de efetivo trabalho educacional. Art. 3º Fica autorizada a utilização da plataforma GOOGLE CLASSROOM, cujas salas de aulas virtuais serão configuradas por uma equipe designada para os fins específicos, que criará o perfil de usuário de todos os alunos e professores.
Parágrafo ťnico - A Secretaria de Educação promoverá a formação dos professores para a utilização da ferramenta. Art. 4º As atividades escolares não presenciais são aquelas utilizadas exclusivamente pelo professor da turma ou do componente curricular para a interação com o estudante que poderão contar ou não com a mediação dos pais e/ou responsáveis, tais como 1 :
I - Estudos dirigidos; II - Quizzes;
III - Plataformas virtuais; IV - Correio eletrônico; V - Redes sociais;
VI - Chats; VII - Fóruns;
VIII - Diário eletrônico; IX - Videoaulas;
X - Audiochamadas; XI - Videochamadas.
Art. 5º As Unidades Educacionais ao realizar a continuidade das atividades escolares no formato não presencial, deverão encaminhar material de apoio aos estudantes devidamente matriculados, durante o período de suspensão das aulas, com objetivo de:
I - reduzir o impacto provocado pela suspensão das aulas no período de isolamento;
II - promover a continuidade da aprendizagem dos estudantes; III - manter e reforçar o vínculo com a comunidade escolar; IV - reduzir o abandono escolar;
V-registrar as atividades desenvolvidas para efeito de
cumprimento do calendário escolar, considerando os termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 (flexibilização do calendário).
Art. 6º A Coordenação Pedagógica da SEDUC, por meio do Grupo de Acompanhamento Pedagógico (GAP), deverá acompanhar e orientar o uso de mídias digitais e meios de comunicação que poderão auxiliar as atividades à distância nesse período, tais como 2 :
I - WhatsApp;
II - Páginas de Redes Sociais (Instagram, Facebook, etc); III - YouTube;
IV - Rádio;
V - Televisão;
VI - Bibliotecas virtuais;
VII - Google Meet, Hangout, Skype, Zoom (ferramentas de conferência);
VIII - E-mail; IX - Sites; X - SMS.
Art. 8.º Para efeito de comprovação e validação do cumprimento de carga horária, quando da oferta de atividades não presenciais, a Unidade Educacional deverá, no prazo de até
30 (trinta) dias após o término da suspensão das aulas
presenciais, protocolizar requerimento no respectivo órgão competente da Secretaria de Educação, Inspetoria de Ensino, contendo:
I – requerimento pleiteando a validação como período letivo;
II – planejamento com a descrição das atividades não presenciais, envolvendo objetos do conhecimento, metodologia utilizada e recursos;
III – data de início e término das atividades não presenciais;
IV – registro de frequência dos estudantes, das respectivas turmas nas atividades realizadas de cada Unidade Educacional;
V – comprovação de participação da maioria dos estudantes, das respectivas turmas de cada Unidade Educacional.
Art. 9º A emissão do ato de validação da oferta não presencial prevista nesta Portaria fica a cargo da Secretaria de Educação, no âmbito de sua atuação e com a chancela do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro - Somente serão consideradas válidas, para efeito de cumprimento do período letivo, constante art. 24, da Lei Federal n.º 9.394/1996, as atividades escolares não presenciais devidamente autorizadas e que atendam integralmente ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo Segundo - Não serão aprovadas nem consideradas como horas passíveis de convalidação, para efeito de cumprimento do calendário escolar, as atividades não presenciais que não preencherem os requisitos desta Portaria.
Parágrafo Terceiro - A validação da oferta não presencial prevista nesta Portaria está limitada até a 20% (vinte por cento) da carga horária mínima anual de efetivo trabalho escolar, estabelecidas no inciso I, do art. 24 da Lei 9394/96 e no art. 1º da Medida Provisória nº 934/20.
Art. 10º A equipe gestora das Unidades Educacionais deve, ao realizar as atividades não presenciais, acompanhar e assegurar os direitos de todos os estudantes, o cumprimento dos conteúdos e da carga horária prevista na legislação, observando os seguintes aspectos:
a) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a ser disciplinada por cada Unidade Educacional.
b) Obrigatoriedade de reposição de aulas, de preferência paralelos ao período letivo, para os alunos que não tiveram acesso aos recursos tecnológicos no período de aulas não presenciais, a ser disciplinada por cada Unidade Educacional.
c) Após o período de suspensão das aulas, o professor deverá observar e validar o registro das atividades realizadas pelos alunos na forma não presencial.
d) após o encerramento do período de suspensão das aulas, os alunos deverão ser submetidos a atividades de avaliação do conteúdo ministrado.
Art. 11 A Unidade Educacional, que não realizou o trabalho pedagógico e as atividades escolares no formato não presencial, ou cujo requerimento não for validado nos termos desta
resolução, deverá cumprir com o novo calendário escolar 2020 a ser expedido pela Secretaria de Educação.
Art. 12 Caso sejam emitidos por parte do Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação documentos orientadores alterando o percentual de horas passíveis de convalidação e/ou regras de Ensino não Presencial, serão considerados para efeito de adequações da presente Portaria.
Art. 13 Os casos omissos e referentes a esta Portaria devem ser protocolizados perante a Secretaria de Educação, que poderá expedir orientações complementares.
Art. 14 O cumprimento desta Portaria não implica de nenhum modo, a substituição de aula presencial e regular, mas deve ser considerada para o momento de suspensão de aulas decorrentes da COVID-19 e posterior análise de convalidação desta secretaria com chancela do Conselho Municipal de Educação.
Art. 15 A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO GAUDÊNCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Educação de Campina Grande
PORTARIA Nº 098/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 78, que dispõe sobre Gratificação de Acesso Difícil – GAD, do Estatuto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao(à) Xxxxxxxx(a) DEUSAMAR DA XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 20138, ocupante do cargo efetivo de Supervisor(a) Educacional, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 03 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº
2.06.062/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDAÇÃO XXXXXXX XX X. OBJETO: LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS À RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 71 E 347 – SÃO JOSÉ – CAMPINA GRANDE – PB, CONFORME REGISTRO EM ANEXO AO PROCESSO DE DISPENSA, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB. VALOR: R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS), TOTALIZANDO R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL
REAIS). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93, LEI FEDERAL Nº 8.245/91 e LEI FEDERAL Nº
10.406/02 (CÓDIGO CIVIL), no que couber. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.203 0/3390.39/1111. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Fundação Edvaldo do Ó. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020.
RODOLFO GAUDÊNCIO BEZERRA
Secretário Municipal De Educação
SECRETARIA DE OBRAS
PORTARIA INTERNA Nº 04/2020
A SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº: 2.182, de 26 de Dezembro de 1990; Decreto nº: 3.396 de 13 de Julho de 2009 e ainda, em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Designar os servidores, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 7093, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 25878, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula nº 25711, Engenheiros desta Secretaria, para compor Comissão de Recebimento Definitivo da Obra referente ao Contrato nº 2.08.017/2017, cujo Objeto é:Execução dos Serviços Remanescentes das Ligações Domiciliares do Distrito de Galante, no município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Campina Grande, 16 de abril de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
SECRETARIA DE XXxXX
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.303/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.303/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MÁSCARA Nº 95, ALCOOL GEL 70% 1000 ML E SONDAS DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 E 14 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE- PB COVID-19 EMBASADA NO ART.24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA CIRťRGICA MEDICALLI COMERCIAL EIRELI EPP CNPJ Nº 19.820.637/0001-52. NO VALOR DE R$ 79.090,00, (SETENTA E NOVE MIL E NOVENTA REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENDIMENTO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS)
Campina Grande, 01 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.306/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.306/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MSUD MED E PLUS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - PB DEMANDA JUDICIAL DE: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX PROCESSO Nº 0506095-42.2014.4.05.820T XXXXXXXX XX XXX.00, XXXXXX XX, XX XXX Xx. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA WMC TECNOLOGIA EM SAťDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 17.733.261/0001-13. NO VALOR DE R$ 53.100,00, (CINQUENTA E TRES MIL E CEM REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.303.1011.2106- AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS (DECISÕES JUDICIAIS E OUTROS). ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.32. FONTE DE RECURSOS: 1211 (PROPRIO)
Campina Grande, 01 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.308/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.308/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE CATAER VESICAL LUBRIFICADO Nº 14
SPEEDGTH/COLOPLAST, PARA ATENDER AS DEMANDAS NO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - PB DEMANDA JUDICIAL DE: XXX XXXXXXXX XX XXXXX PROCESSO Nº 0829963-62.2019.8.15.0001 XXXXXXXX XX XXX.00, XXXXXX XX, XX XXX Xx. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA TECNOCENTER MAT MED
HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 06.948.769/0002-01. NO VALOR DE R$ 82.600,00, (OITENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.303.1011.2106- AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS (DECISÕES JUDICIAIS E OUTROS). ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.32. FONTE DE RECURSOS: 1211 (PROPRIO).
Campina Grande, 01 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.309/2020
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do ART. 26, “CAPUT” da lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da secretaria municipal de saúde, ratifica o ato de DISPENSA 16.309/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MACACÕES DE SEGURANÇA DUPONT, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - PB COVID-19 EMBASADA NO ART.24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA RUBENS & MEDEIROS PRODUTOS PARA SAťDE LTDA CNPJ Nº 14.487.679/0001-08. NO VALOR DE R$ 62.920,00, (SESSENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENDIMENTO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS).
Campina Grande, 01 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.310/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.310/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DO COVID - 19 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - PB URGENTE COVID - 19 EMBASADA NO ART.24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA MEDLEVENSON COM E REPRES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº
05.343.029/0001-90. NO VALOR DE R$ 129.000,00, (CENTO E VINTE E NOVE MIL REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENDIMENTO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS)
Campina Grande, 01 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.314/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.314/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO, PARA ATENDER OS HOSPITAIS XXXXX X, UPAS E XXXXXXX XX XXXXXXX, EM CARATER DE EMERGÊNCIA EMBASADA NO ART.24, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA CIDALAB COMERCIO DE ARTIGOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ Nº 10.833.520/0001-39 NO VALOR DE R$ 249.000,00, (DEZENTOS QUARENTA E NOVE MIL REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS).
Campina Grande, 03 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.315/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.315/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE FLUXOMETROS COMPRIMIDO E OXIGÊNIO UMIDIFICADORES, VÁLVULAS PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA, TOMADA PARA OXIGÊNIO, KITS DE CIRCUITO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA, LÂMINAS E CABO DE LARINGOSCÓPIO E FILTROS HEPA E HMFE,
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB. COVID-19 EMBASADA NO ART.24, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA VENTILAR COM E SRV DE ALUGUEL DE APARELHOS MED HOSP LTDA CNPJ Nº 08.965.403/0001-87 NO VALOR DE R$ 100.895,00, (CEM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS)
Campina Grande, 03 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA 16.317/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL INTERESSE PťBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAťDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.317/2020 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE RESPIRADOR BICO DE PATO PFF2 E COBERTURA PARA OBITOS TAMANHO G E GG PARA ATENDER OS HOSPITAIS EM CARATER DE EMERGÊNCIA, VISTO QUE TAIS ÍTENS ERAM LICITADOS NO PREGÃO 16.669/2018 E A EMPRESA VENCEDORA PEDIR DESISTÊNCIA COMPRA EMERGÊNCIAL DEVIDO AO COVID-19 EMBASADA NO ART.24, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA RUBENS & MEDEIROS PRODUTOS PARA SAťDE LTDA CNPJ Nº 14.487.679/0001-08 NO VALOR DE R$ 66.040,00, (SESSENTA E SEIS MIL E QUARENTA REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1010.2104- AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30. FONTE DE RECURSOS: 1214 (SUS).
Campina Grande, 03 de Abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16314/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Bry Usa Serviços De Tecnologia Ltda. Objeto: Aquisição De Máscara De Tripla Proteção Para Atender As Demandas Do Município De Campina Grande – Pb, Urgente Covid – 19. Valor Global: R$ 393.000,00. Prazo Contratual: 30 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16311/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional
Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxx Xxxxx Xxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16317/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Nelfarma Comércio De Produtos Químicos Ltda (Redepharma). Objeto: Aquisição De Bisoprolol 1,25mg; Bisoprolol 2,5mg; Jardiance 25mg; Xigduo Xr5/1000mg; Insulina Xultophy; Insulina Basaglar, Artrosil 160mg; Depakote Er 500mg; Entresto 97/103mg; Ezetimiba 10mg + Sinvastatina 20mg E Resperidona Suspensão Para Atender Demanda Judicial Em Caráter De Emergência. Valor Global: R$ 74.431,56. Prazo Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16259/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16318/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Gráfica Jb Ltda. Objeto: Aquisição De Serviços De Materiais Gráficos (Folders Corona Vírus) Para Atender As Necessidades Das Ações De Vigilância Em Saúde (Epidemiológica E Ambiental). Valor Global: R$ 23.000,00. Prazo Contratual: Até 31/12/2020. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16319/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.39. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16352/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Rubem & Medeiros Produtos Para Saúde Ltda. Objeto: Aquisição De Macacões De Segurança Dupont, Para Atender As Demandas Do Município De Campina Grande – Pb – Covid-19. Valor Global: R$ 62.920,00. Prazo Contratual: 30 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16309/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16353/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Rubem & Medeiros Produtos Para Saúde Ltda. Objeto: Aquisição De
Respirador Bico De Pato Pff2 E Cobertura Para Óbitos Tamanho G E Gg Para Atender Os Hospitais Em Caráter De Emergência, Visto Que Tais Itens Eram Licitados No Pregão 16669/2018 E A Empresa Vencedora Pediu Desistência. Compra Emergêncial Devido Ao Covid–19. Valor Global: R$ 66.040,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16317/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16354/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Cidalab Comércio De Artigos Laboratoriais E Hospitalares Ltda - Me. Objeto: Aquisição De Material De Laboratório, Para Atender Os Hospitais Xxxxx X, Upas E Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Em Caráter De Emergência. Valor Global: R$ 249.000,00. Prazo Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16314/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16322/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Ventilar Comércio E Serviços De Aluguel De Aparelhos Médicos Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição De Fluxometros Comprimido E Oxigênio Umificadores, Válvulas Para Ventilação Mecânica, Tomada Para Oxigênio, Kits De Circuito De Ventilação Mecânica, Lâminas E Cabo De Laringoscópio E Filtros Hepa E Hmfe, Para Atender As Demandas Do Município De Campina Grande – Pb – Covid-19. Valor Global: R$ 100.895,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16315/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16355/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Tecnocenter Materiais Médico Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição De Cateter Vesical Lubrificado Nº14 Speedgth / Coloplast, Para Atender Demanda Judicial De Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Processo Nº 0829963-62.2019.8.15.0001. Valor Global: R$ 82.600,00.
Prazo Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16308/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos:
1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16319/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Farmaclass Delivery Medicamentos Ltda. Objeto: Aquisição De Anforicin B 50mg, Para Atendimento De Demandas Judiciais No Município De Campina Grande – Pb Demanda Judicial De Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Processo Nº 0809667- 58.2015.8.15.0001. Valor Global: R$ 12.000,00. Prazo
Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16307/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16305/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Singular Drogaria E Medicamentos Especiais Ltda. Objeto: Aquisição De Winduza 100mg Po Liof. Injetável Para Atender As Demandas Do Município De Campina Grande –Pb, Demanda Judicial De Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx – Processo Nº 08223185-76.2019.8.15.0001. Valor Global: R$ 38.920,00. Prazo Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16267/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16351/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Cirúrgica Medicalli Comercial Eirelli Epp. Objeto: Aquisição De Máscara Nº 95, Alcool Gel 70% 1000ml E Sondas De Aspiração Traqueal Nº 12 E 14, Para Atender As Demandas Do Município De Campina Grande – Xx, Xxxxx-00. Valor Global: R$ 79.090,00. Prazo Contratual: 30 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16303/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16356/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Wmc Tecnologia Em Saúde Importação E Exportação Ltda Me.
Objeto: Aquisição De Msud Med E Plus, Para Atnder Demanda Judicial De Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Processo Nº 0506095-42.2014.4.05.820t. Valor Global: R$ 53.100,00.
Prazo Contratual: 180 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16306/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16374/2020/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Di Dinah Indústria E Comércio De Roupas Ltda Me. Objeto: Aquisição De Vestimentas De Proteção Tipo Macacão De Segurança Laminado, Para Atender Os Hospitais Em Caráter De Emergência, Visto Que Tais Itens Eram Licitados No Pregão 16699/2018 E A Empresa Vencedora Pediu Desistência. Compra Emergêncial Devido Ao Covid-19. Valor Global: R$ 25.000,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16316/2020/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93 E Na Lei 13.979/2020. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
SECRETARIA DE AGRICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.11.021/2020. PARTES:
SECRETARIA DE AGRICULTURA e EMPRESA PNEUMAX LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REPARO E MANUTENÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA ATENDER A FROTA LEVE E PESADA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 15.420,00 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93 e suas alterações LEI COMPLEMENTAR N°. 123, de
14 de dezembro de 2006 e alterações. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.39/1001. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Agra. DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário De Agricultura
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.13.015/2020. PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER e EMPRESA S D DE A FERREIRA & CIA LTDA
- ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 519,40 (QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N°. 2.03.006/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 e
suas alterações e LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001. SIGNATÁRIOS: Teles
Xxxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.024/2020. PARTES:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE e EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DE CAMPINA GRANDE EM 2020.VALOR: R$ 193.200,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 e suas
alterações, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações e LEI N°. 8.078/1990. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx
Nobre Cavalcanti e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.025/2020. PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE e EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, PARA O USO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E COODENADORIA DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 55.235,00 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 014/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
10.520/2002 e suas alterações, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, LEI N°. 8.078/1990 e DECRETO MUNICIPAL 4.422/2019. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx
Santos Candido. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.14.027/2020.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE E EMPRESA MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, PARA O USO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E COODENADORIA DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 1.540,00 (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 014/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI N°. 8.078/1990 E DECRETO MUNICIPAL 4.422/2019. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 14 DE ABRIL DE 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.028/2020. PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE e EMPRESA RAVD COMERCIO E MULTI UTILIDADES EIRELI - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, PARA O USO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E COODENADORIA DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 46.558,00 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 014/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI
FEDERAL Nº 10.520/2002 e suas alterações, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, LEI N°. 8.078/1990 e DECRETO MUNICIPAL 4.422/2019. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.033/2020. PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE e EMPRESA SUPRIMAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS, DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 403,10 (QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N°. 2.03.005/2019. FUNDAMENTAÇÃO:
LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 e suas alterações, DECRETO N° 7.892/13, RESOLUÇÕES Nº 1.219/2007 e Nº 1.412/2009, LEI COMPLEMENTAR Nº 147 de 07 de agosto
de 2014, subsidiariamente pela LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, e pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.30/1001. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx
Nobre Cavalcanti e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. DATA DE ASSINATURA: 15 de abril 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.14.046/2019. PARTES: Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e AUTOCAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO LTDA. OBJETO:
O VALOR do CONTRATO Nº 2.14.046/2019 fica acrescido em R$ 252.288,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL,
DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS), totalizando em R$ 2.052.576,00 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), a partir
da assinatura do presente TERMO. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.010/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI
FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/3390.39/1001.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – IPSEM
EXTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 004/2018. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79, OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES,OU SEJA, 17/04/2020 A 17/04/2021, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA- STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL), NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, COM DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR, E TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, COM FORNECIMENTO DE APARELHO EM REGIME DE COMODATO, POR DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO IPSEM.PROCESSO DE ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX E/OU XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX . DATA DE ASSINATURA: 17 DE ABRIL DE 2020.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2020
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2020, que objetiva: Contratação de empresa para aquisição de Macacão para uso geral; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: DI DINAH COMERCIO DE ROUPAS EIRELLI - R$ 17.600,00.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxx de 2020
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Macacão para uso geral. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00016/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 05.010 - Superintendencia de Transito e Transportes Publicos 00.000.0000.0000 - Ações administrativas da STTP 33.90.30.99 - 1001 - Material de consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Superintendencia de Transito e Transportes Publicos de Campina Grande e: CT Nº 00047/2020 - 09.04.20 - DI DINAH COMERCIO DE ROUPAS EIRELLI - R$ 17.600,00.
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2019 AVISO DE RESULTADO-UASG 981981
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através da
PREGOEIRA OFICIAL, CALINE SINARA DA COSTA
GUIMARÃES do Município, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020, realizado às 14:00 horas do dia 07 de abril de 2020, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PISO INTERTRAVADO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme
especificações do Edital, foi DECLARADO FRACASSADO.
Campina Grande,14 de abril de 2020.
CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº058/2020 AVISO DE ADIAMENTO
UASG 981981
A SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, através da PREGOEIRA OFICIAL, torna público, que a Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020 tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi
adiado o certame para às 08:30 horas do dia 06 de Maio de 2020, através do Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Comprasnet. O Edital estará à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais: (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2020.
CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº049/2020 AVISO DE ANULAÇÃO
UASG 981981
O SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, através DO
PREGOEIRO OFICIAL, torna público, que o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR VALOR POR ITEM”,
cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP FIXO, COM VELOCIDADE MÍNIMA GARANTIDA DE 100 (CEM) E 50 (CINQUENTA) MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO), VISANDO ACESSOS PERMANENTES E COMPLETOS DE CONEXÃO PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, em virtude do interesse público está
ANULADO.
Campina Grande, 17 de abril de 2020.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº035/2020
AVISO DE RESULTADO DA SEGUNDA SESSÃO
Com base no relatório da SUBCOMISSÃO TÉCNICA nomeada pela portaria Nº 171/2020, A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA das Empresa participantes da CONCORRÊNCIA N° 001/2020, processo administrativo Nº 035/2020, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE DUAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS A
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. 1º LUGAR a Empresa MAIS PROPAGANDA
LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Nº 02.773.723/0001-59 com total de 96,00 (noventa e seis) pontos, em 2º LUGAR a Empresa MIX COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.590.101/0001-83, COM TOTAL DE 89,00 (oitenta e nove)
pontos. conforme disposto nos Artigos 43º Inciso III e 109º da Lei Federal Nº 8.666/93, As Empresas Renunciaram ao direito de Interposição de RECURSO NA FASE DA PROPOSTA TÉCNICA, sendo assim fica marcada para as 09:00 do dia 20 de abril de 2020 a TERCEIRA SESSÃO para abertura dos INVÓLUCROS “D – PROPOSTA DE PREÇOS.
Campina Grande, 16 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº045/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, através DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, a RETIFICAÇÃO no ANEXO I no instrumento convocatório, da Licitação CONCORRÊNCIA tipo “MENOR PREÇO”, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE LINEAR DA DINAMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Conforme o § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, fica mantido a abertura para as 09:00 horas do dia 27 de abril de 2020. O novo Edital estará à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais: (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº060/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, através DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, a RETIFICAÇÃO no ANEXO I no instrumento convocatório, da Licitação CONCORRÊNCIA tipo “MENOR PREÇO”, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS NOS BAIRROS DE CATOLÉ, XXXXXX XXXXXXXXXX, ITARARÉ, LIBERDADE, TAMBOR, ESTAÇÃO VELHA, IRMÃO XXXXXXXXXXX, JARDIM PAULISTANO, XXXX XXXX, CRUZEIRO, SANTA ROSA, QUARENTA, PRESIDENTE XXXXXX, NOVA BRASÍLIA, BELO MONTE, MONTE CASTELO, SANTO ANTÔNIO, JARDIM TAVARES, LOUZEIRO E ROSA MÍSTICA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, COMPREENDIDOS
NO LOTE 01 – SESUMA. Conforme o § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, fica mantido a abertura para as 09:00 horas do dia 28 de abril de 2020. O novo Edital
estará à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais: (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº061/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, através DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, a RETIFICAÇÃO no ANEXO I no instrumento convocatório, da Licitação CONCORRÊNCIA tipo “MENOR PREÇO”, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS NOS BAIRROS DE NAÇÕES, MONTE SANTO, BODOCONGÓ, SÃO JANUÁRIO, RAMADINHA, MALVINAS, SONHO MEU, CONJUNTO XXXX XXXXXXXX, DINAMÉRICA, TRÊS IRMÃS, COLINA DO OESTE, SANTA CRUZ, JARDIM BORBOREMA, PALMEIRA, RESSUREIÇÃO, CATINGUEIRA, CIDADES E CATOLÉ DE ZÉ FERREIRA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, COMPREENDIDOS NO LOTE 02 – SESUMA.
Conforme o § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, fica mantido a abertura para as 09:00 horas do dia 29 de abril de 2020. O novo Edital estará à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais: (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº062/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, através DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, a RETIFICAÇÃO no ANEXO I no instrumento convocatório, da Licitação CONCORRÊNCIA tipo “MENOR PREÇO”, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS NOS BAIRROS DE SÍTIO LUCAS, SÍTIO ESTREITO, SÍTIO COVÃO, SÍTIO CARIDADE, BAIRRO DE SANTA TEREZINHA, DISTRITO DE GALANTE, DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA MATA E DISTRITO DO MARINHO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, COMPREENDIDOS NO LOTE 03 – SESUMA. Conforme
o § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, fica mantido a abertura para as 09:00 horas do dia 30 de abril de 2020. O novo Edital estará à disposição na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, Nº 528, Bairro São José, Campina Grande – PB e através dos portais:(xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
es/) e (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx).
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, XXXXXX XX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESA HABILITADA: AN PROJETOS, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.106.131/0001-04. Caso não haja recurso pendente, fica determinado o dia 28 de abril de 2020, às 14:00 horas, para abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS da Empresa HABILITADA.
Campina Grande, 16 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 2.05.003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.05.042/2020
Torna público para o conhecimento dos interessados que realizará às 13:00 horas do dia 04 de Maio de 2020, através do Portal de compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NO EXERCICIO
DE 2020 Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 3.057. Decreto Federal Nº 10.024/2019, Informações: no horário das 08:00 as 11:00 horas - 14:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:
(00) 00000000. Edital E-mail:xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx: Portal TCE xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Campina Grande - PB, 15 de Abril de 2020.
JOÃO ALFREDO AGRA DE MEDEIROS NAPOLES
Pregoeiro Oficial
SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
O Semanário Oficial é uma publicação semanal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTATO
ENDEREÇO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX