PREGÃO PRESENCIAL: 014/2021
PROCESSO N° 2021039076 CONTRATO N° 1625/2021 ARP: 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 014/2021
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PREMIUM HOSPITALAR EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, odontóloga, portador da carteira de identidade nº 1.625.179, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.325.768/0001-91 estabelecida na XXX 00 XX 00 XX 00 - XXXXXX XXXXX XXX XXXXX
- XXXXXXXX - XXXXX, CEP: 75373-778, neste ato representada pelo (a) Senhor (a) XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, comerciante inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 QUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO DO CBAF, CAPS II, CAPS AD III E APTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência de 3 meses a contar de sua assinatura, ou seja, de 25/08/2021 até 25/11/2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, Inciso II, obedecidos os limites fixados pelo Parágrafo 1º da alínea “d”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, PROCESSO Nº 2021039706, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 014/2021 ARP nº 009/2021, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ 60.446,80 (sessenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ $ 60.446,80 (sessenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4316, de 04 de Janeiro de 2021:
Processo 2021039095 Autorização de Compras: 93953 Valor: R$ 22.358,00
Dotação Orçamentária | 2021.0301.10.302.0031-2035 – Apoio a Pacientes em Tratamento Especial |
Dotação Compactada | 20210549 |
Natureza da Despesa | 3390.30.00 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 102 – Receita de Impostos e de Transferência de |
Empenho | 13385 |
Processo 2021039092 Autorização de Compras: 93952 Valor: R$ 4.598,40
Dotação Orçamentária | 2021.0301.10.122.0075-2859 – Manutenção do Programa Emergencial em Enfrentamento ao Coronavírus |
Dotação Compactada | 20211208 |
Natureza da Despesa | 3390.30.00 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 125 – Transferência de Convênios Estado/Saúde |
Empenho | 13386 |
Processo 2021039088 Autorização de Compras: 93951 Valor: R$ 4.598,40
Dotação Orçamentária | 2021.0301.10.302.0035-2567 – Manutenção do CAPS II |
Dotação Compactada | 20211156 |
Natureza da Despesa | 3390.30.00 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 102 – Receita de Impostos e de Transferência de |
Empenho | 13387 |
Processo 2021039079 Autorização de Compras: 93950 Valor: R$ 30.891,60
Dotação Orçamentária | 2021.0301.10.122.0075-2859 – Manutenção do Programa Emergencial em Enfrentamento ao Coronavírus |
Dotação Compactada | 20211177 |
Natureza da Despesa | 3390.30.00 – Material de Consumo |
Sub Elemento | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 125 – Transferência de Convênios Estado/Saúde |
Empenho | 13388 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
i. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1 % sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
ii. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor dos gêneros alimentícios não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Caberá à PREFEITURA DE LUZIÂNIA a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos gêneros alimentícios objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP n° 009/2021 e à sua proposta;
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
k) Fornecer os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
l) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas nos artigos 77 e 78, incluindo seus incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM:
9.2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
9.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 25 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde | Contratado (a) |
Xxxxxx Xxxxxxxxx FISCAL
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00