TERMO DE REFERÊNCIA (TR)1
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)1
Prestação de assistência técnica para elaboração de Minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Diretor Participativo
1 PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP Nº 507/2011
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1º, § 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
XXVI - TERMO DE REFERÊNCIA - documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
TÍTULO III - DA CONTRAPARTIDA, DO PLANO DE TRABALHO E DO PROJETO BÁSICO CAPÍTULO IV - DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o §2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
§ 4º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado pelo concedente e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
§ 5º Constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo de referência, estes serão comunicados ao convenente, que disporá de prazo para saná-los.
§ 6º Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio, caso já tenha sido assinado.
§ 7º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço.
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivos Específicos
5. ATIVIDADES
5.1 META 1 – Elaboração da Metodologia e Mobilização Social (instalação do Núcleo Gestor do Plano Diretor)
5.1.1 Metodologia
5.1.2 Mobilização Social
5.2 META 2 – Leitura da Realidade Municipal (Leitura Técnica e Leitura Comunitária)
5.2.1 Leitura Técnica
5.2.2 Leitura Comunitária
5.2.3 Leitura Síntese da Realidade Municipal
5.3 META 3 - Elaboração de Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, de Minutas dos Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação
5.3.1 - Definição e pactuação de temas prioritários, propostas e estratégias para o planejamento territorial e desenvolvimento urbano
5.3.2 – Plano de Investimentos Prioritários (Ações e Projetos Estruturantes)
5.3.3 - Minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Diretor Participativo e Minutas de Projetos de Lei para regulamentação de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação
6. PRODUTOS
6.1 META 1 – Elaboração da Metodologia e Mobilização Social
6.2 META 2 – Leitura da Realidade Municipal (Leitura Técnica e Leitura Comunitária)
6.3 META 3 – Elaboração de Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, de Minutas dos Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação
6.3.1 Definição e pactuação de temas prioritários, propostas e estratégias para o planejamento territorial e estruturação urbana.
6.3.2 Plano de Investimentos Prioritários (Ações e Projetos Estruturantes)
6.3.3 Minutas de Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo e de Projetos de Lei de regulamentação do(s) instrumento(s) pretendido(s).
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8. RECEBIMENTO, VERIFICAÇÃO, CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOS PRODUTOS
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. PERFIL DA CONTRATADA
12. ANEXOS (planilhas em Excel)
12.1. Cronograma Físico-Financeiro detalhado
12.2. Planilhas de Custos
12.3. Referências de Preços
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
1.1.Título do Termo de Referência
Prestação de assistência técnica para elaboração de Minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Diretor Participativo do Município de xxxxx (xx).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. Entidade
Prefeitura Municipal de xxxxx (xx).
2.2. Endereço
xxxxx
2.3 Contato
xxxxxxx
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Município deve escrever a necessidade de produzir ou atualizar seu Plano Diretor e a necessidade de contratar consultoria para fortalecer sua capacidade técnica.
Devem ser apresentados mapas do Município, fotografias, dimensão do território (área urbana, área rural), principais atividades econômicas que desenvolve, entre outras informações, contextualizando o Município como ente autônomo federado.
(Sugestão inicial):
O Muncípio de xxxxx, distante cerca de xxxxx km da Capital xxxxx, com população de xxxxx habitantes (Censo IBGE 2010), sofre um acelerado e desordenado processo de urbanização (ou comentar algum outro problema, como a instalação de uma fábrica no Município vizinho, uma obra de duplicação de estrada).
Por meio do Plano Diretor Participativo, pretende-se adequar a gestão pública local à realidade do Município, tornando-a mais apta a prestar melhores serviços à população.
Durante a elaboração do Plano Diretor, devem ser garantidos meios para participação popular, que ajudará na definição de como os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular poderão ser mais adequadamente distribuídos em beneficio de toda a população.
O Plano Diretor, elaborado de maneira participativa, é peça fundamental para o desenvolvimento do Município, uma vez que possibilitará a indução ordenada do crescimento e permitirá, por meio da utilização dos instrumentos adequados, o acesso de todos à terra e à moradia, de modo economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado, protegendo o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
Contratação de consultoria técnica, realizada por meio de ações de assistência técnica do Governo Federal, para reforçar a capacidade técnica e institucional do Município de xxxxx
(xx) na área temática de planejamento urbano e gestão territorial.
A consultoria técnica apoiará o Município na elaboração (ou revisão) de Plano Diretor Participativo, na regulamentação de instrumentos nele previstos, assim como na definição de diretrizes para implementação de instrumentos de planejamento territorial, sempre com base nos princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), garantindo, sobretudo, o direito à cidade e a inclusão social.
4.2. Objetivos Específicos
O convênio tem por objetivo a assistência técnica para elaboração (ou revisão) do Plano Diretor Participativo no Município de xxxxx (xx), considerando a definição e regulamentação de instrumentos nele previstos, bem como para definição de diretrizes para sua implementação. Todas as ações deverão ser realizadas de forma amplamente participativa, conforme a
Lei no 10.257/01 – Estatuto da Cidade.
As atividades deverão gerar relatórios de ações, projetos estruturantes e um produto final, que é a Minuta de Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo. Quando o caso, deverão ser apresentados Minutas de Projetos de Leis de regulamentação de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos na Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo. Devem ser apresentadas, também, propostas de diretrizes para implementação dos instrumentos, de forma a garantir o direito à cidade e a inclusão social.
Os trabalhos de elaboração do Plano Diretor, bem como a regulamentação de seus instrumentos e definição das diretrizes para sua implementação, deverão ser desenvolvidos em três etapas:
• META 1 - Elaboração da Metodologia e Mobilização Social;
• META 2 - Leitura da Realidade Municipal (Leitura Técnica e Leitura Comunitária);
• META 3 - Elaboração de Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, de Minutas dos Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação..
5. ATIVIDADES
5.1 META 1 – Elaboração da Metodologia e Mobilização Social (instalação do Núcleo Gestor do Plano Diretor)
5.1.1 Metodologia
A Metodologia é a etapa do trabalho que deve definir os métodos de levantamento, sistematização e registro das informações municipais, estabelecendo, também, critérios de mobilização da população, monitoramento e avaliação social.
A empresa contratada para prestação da assistência técnica deverá realizar uma pesquisa bibliográfica, de forma a produzir uma Metodologia sobre Planejamento Urbano e Políticas Urbanas, que sejam adequadas à realidade do Município.
O Relatório contendo a Metodologia deverá descrever as atividades a serem realizadas no âmbito do trabalho, possibilitando a compreensão do escopo a ser desenvolvido, sua concepção, seu contexto, suas finalidades, o meio e as condições em que ocorrerão as atividades e os resultados a serem obtidos. A Metodologia deverá tomar por base o disposto nas Resoluções 25, 34 e 83, do Conselho das Cidades (ConCidades), e deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) definição da concepção do trabalho de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade;
b) descrição e forma de implementação das atividades a serem realizadas, explicitando os critérios adotados para priorização na seleção dos dados levantados e utilizados e os procedimentos a serem utilizados;
c) Cronograma Físico-Financeiro que apresente etapas, atividades, custos e prazos;
d) programação das Audiências Públicas, que têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o processo de construção do Plano Diretor Participativo. A realização das Audiências deve considerar os seguintes conteúdos e requisitos:
I. apresentação da Metodologia e do Cronograma proposto para elaboração do Plano Diretor;
II. palestras de capacitação da população - inclusive do Núcleo Gestor2 - sobre o Plano Diretor Participativo, os instrumentos da política urbana, o papel do Núcleo Gestor;
III. exposições técnicas dos produtos elaborados pela empresa de consultoria e Prefeitura Municipal, prevendo espaço para debates e esclarecimentos;
IV. a convocação para as Audiências deve ser feita por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
V. ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
VI. serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
VII. garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;
VIII. serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.
2 O Núcleo Gestor é formado por representantes da sociedade organizada e por representantes do governo, designados conforme dispõe o Decreto Municipal a ser promulgado pelo Prefeito, que expressará a diretriz municipal de compartilhar com a sociedade organizada a responsabilidade pela condução da elaboração do Plano Diretor Participativo, em atendimento ao disposto no art. 40, da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). O Núcleo Gestor deverá ter uma composição que reflita a diversidade dos setores sociais atuantes no Município. Dentro do Núcleo Gestor, haverá uma Coordenação Executiva, que será responsável pela aprovação dos trabalhos desenvolvidos pela Contratada. Caberá à Coordenação Executiva do Núcleo Gestor convocar e coordenar as Audiências Públicas; propor critérios para decidir prioridades; avaliar e contribuir com a formulação de documentos técnicos; assegurar o cumprimento das regras estabelecidas coletivamente.
5.1.2 Mobilização Social
A Mobilização Social tem o objetivo de envolver a comunidade na elaboração do Plano Diretor, por meio de mecanismos capazes de sensibilizar, mobilizar, informar e possibilitar a participação da população para que esta seja ativa e contribua no processo de Planejamento Urbano.
Deverá ser elaborado um método de participação que envolva, além da programação das Audiências Públicas, outros instrumentos de participação da população, como, por exemplo, o acesso da população à Sede do Núcleo Gestor, onde esta poderá obter informações sobre o processo de elaboração (ou revisão) do Plano Diretor Participativo.
A elaboração do trabalho de participação social deve partir de um levantamento do perfil social da população, de sua distribuição espacial e do levantamento de informações sobre as formas de organização dos diversos grupos sociais e comunitários (mapeamento dos atores sociais).
A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade de participação da população, prevendo a realização de debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais (bairros, distritos, setores).
O processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento do Município, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como Conferências, Congressos da Cidade, Fóruns e Conselhos.
No processo participativo de elaboração do Plano Diretor, a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.
5.2 META 2 – Leitura da Realidade Municipal (Leitura Técnica e Leitura Comunitária)
Essa etapa - “Ler o Município” - é a primeira etapa de elaboração de um Plano Diretor. Trata-se de identificar e entender a situação do Município - área urbana e área rural -,
seus problemas, seus conflitos e suas potencialidades. A Leitura da Cidade incide em leituras técnicas e comunitárias, que consistem na análise e sistematização de dados que possibilitem o entendimento da estrutura urbana atual e das tendências da dinâmica urbana do Município, sob o olhar técnico e sob o olhar da população.
As análises deverão envolver, além da sistematização de dados secundários, a coleta de dados primários, a percepção dos diversos atores, bem como estudos e projetos que interfiram na dinâmica urbana do Município.
5.2.1 Leitura Técnica
É o diagnóstico do Município, demonstrando a situação atual e tendências da dinâmica urbana. Consiste inicialmente do levantamento de dados e informações relacionadas aos condicionantes e potencialidades físico-ambientais, à estrutura fundiária, à população, à infraestrutura, à legislação vigente, à dinâmica imobiliária, às atividades econômicas, às tendências e vocações para o desenvolvimento do Município, à capacidade de atendimento dos equipamentos públicos existentes, entre outros.
A Leitura Técnica deve revelar a diversidade, as desigualdades entre área urbana e rural, entre bairros da cidade. Deve reunir análises de problemas e tendências de desenvolvimento local e, sempre que possível, deve considerar o contexto regional onde o Município está inserido.
Além do Relatório contendo diagnóstico municipal, este levantamento deve ser apresentado por meio de Mapas Temáticos.
Itens da Leitura Técnica
a) Caracterização e contextualização do Município (Fontes: institutos de pesquisa, estudos e planos existentes, outros): identificar e analisar a contextualização geográfica, econômica, social do Município. Relatar a evolução histórica da cidade no contexto regional, apontando seus marcos de origem e referencias históricas.
Devem ser relatadas e mapeadas as principais condicionantes físico-ambientais:
• acidentes geográficos, tais como serras, morros;
• direção dos ventos;
• vegetação predominante;
• lagos, córregos, cursos dágua.
Deve ser relatada e mapeada a caracterização econômica-social do município:
• distribuição sócio-econômica e por faixa etária da população;
• atividades econômicas mais relevantes, índice de desemprego;
• crescimento ou evasão da população;
• formas de utilização do solo urbano e rural no Município;
• densidade da ocupação;
• outros.
b) Análise da legislação correlata existente: Lei Orgânica; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Código de Obras; Código de Posturas; legislação ambiental, Planos Setoriais (habitação, saneamento, mobilidade, outros).
c) Análise do uso e ocupação do solo, contendo identificação:
• do perímetro urbano atual;
• do(s) perímetro(s) de ocupação urbana consolidada;
• dos diferentes tipos de uso consolidado (residencial, comercial, serviço, institucional);
• e avaliação de áreas polarizadoras ou atratoras de pessoas (centros e centralidades) - motivação e localização das concentrações de comércio, lazer, serviços, classificando-as quanto ao tipo e grau de abrangência;
• dos imóveis não edificados (vazios urbanos) públicos e privados;
• dos processos de ocupação recentes ou em curso no Município e na região;
• das áreas de incidência de programas e projetos especiais (e respectivas diretrizes);
• das áreas de indústria, mineração e com decreto de lavra;
• das áreas de atividades de agropecuária de grande extensão;
• das áreas impactadas por intervenções, projetos e empreendimentos públicos ou privados existentes, previstos ou planejados para a região (avaliar impacto econômico, social, ambiental).
d) Análise da questão habitacional, contendo:
• déficit habitacional estimado do Município;
• áreas com habitação de interesse social;
• loteamentos e ocupações informais, irregulares, clandestinos, de qualquer faixa de renda;
• levantamento dos imóveis urbanos bem localizados não edificados, subutilizados ou não utilizados;
• mapeamento de áreas passíveis de serem utilizadas para produção de habitação de interesse social (bem localizadas e servidas com infraestrutura).
e) Análise da restrição à ocupação, expansão e adensamento, contendo identificação de:
• áreas com relevância de preservação histórico-cultural;
• áreas de proteção ambiental, propícias a serem preservadas, considerando, principalmente, as restrições legais à ocupação (Lei no 6.766/79 e legislação ambiental) e a importância dessas áreas como permeáveis para o sistema de drenagem local e para amenização do clima intra-urbano, bem como para apropriação como áreas de lazer;
• regiões geomorfologicamente não apropriadas para a ocupação, consideradas como áreas de risco de desastres naturais;
• pontos de captação de água, de cursos d’água que necessitam ser preservados;
• faixas de domínio de rodovias, gasodutos, linhas de transmissão de energia elétrica.
f) Análise da mobilidade urbana existente, com identificação, localização e caracterização de:
• modos (motorizados, não motorizados) de transporte urbano;
• serviços de transporte urbano, considerando objeto (passageiros, carga), característica (coletivo, individual) e natureza (público, privado); e
• infraestrutura de mobilidade urbana (vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias, calçadas e ciclovias; estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos de embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito, equipamentos e instalações; instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações).
Nesta análise deve ser considerado:
o compatibilidade dos modos e serviços de transporte urbano com infraestrutura existente;
o identificação da pavimentação das vias (terra, calçamento, asfalto, bloco intertravado);
o estado de conservação das infraestruturas de mobilidade urbana;
o compatibilidade dos modos e serviços de transporte urbano com o estado de conservação da infraestrutura de mobilidade urbana;
o identificação de vias com fluxo intenso e de vias com fluxo de veículos pesados;
o avaliação geral da mobilidade urbana, considerando a articulação interna (municipal) e regional, verificando possibilidades de propiciar, induzir ou restringir a articulação regional e caracterizando articulações e carências de ligações e transposições a barreiras;
o adequação da mobilidade existente em relação à acessibilidade (universal) e mobilidade das pessoas e cargas no território do município.
g) Análise do saneamento ambiental, contendo:
• diagnóstico dos serviços de saneamento (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas);
• identificação da infraestrutura existente dos serviços de saneamento: pontos de captação, rede de distribuição e estações de tratamento de água (ETA); rede de coleta e estações tratamento de esgoto (ETE); rede de drenagem pluvial, com indicação de áreas críticas sujeitas a alagamentos e inundações; e da estrutura atual dos serviços de limpeza e da área de destinação final de resíduos sólidos;
• indicação das áreas prováveis que serão destinadas para implantação de: rede e estação de tratamento de água (ETA); rede coletora e estação de tratamento de esgoto (ETE); aterro sanitário.
Alguns desses dados podem ser obtidos junto às concessionárias ou aos serviços autônomos de saneamento do Poder Público Municipal.
h) Análise da adequação de demais itens da infraestrutura instalada e equipamentos,
contendo identificação:
• da rede iluminação pública e domiciliar;
• de serviços de internet, telefonia celular;
• de mobiliário urbano (lixeiras, sinalização, bancos, abrigos e pontos de ônibus, vasos de plantas, bustos e estátuas, fontes, divisores, guias e balizadores);
• dos equipamentos públicos comunitários tais como praças, parques, clubes, estacionamentos, escolas, igrejas, postos de saúde, creches, postos policiais, em relação à demanda existente.
Alguns desses dados podem ser obtidos junto às concessionárias de luz e de telefonia, com o apoio do Poder Público Municipal.
5.2.2 Leitura Comunitária
A Leitura Comunitária deve envolver todos os atores sociais, organizados ou não, e ocorrerá por meio da realização de Audiências locais, com a finalidade de aprimorar o diagnóstico do território a partir da percepção dos munícipes. “Ler a cidade” não é leitura exclusiva de especialistas e pressupõe olhares diversos sobre uma mesma realidade.
O produto da Leitura Comunitária deve refletir o olhar da população sobre o território. Para isso, é importante que ela esteja preparada para o trabalho e consciente da sua contribuição para a construção coletiva do Plano Diretor.
Para alimentar e consolidar a Leitura Comunitária, é importante que a população possa acessar as informações da Leitura Técnica, construídas em linguagem acessível à maioria. Dados da Leitura Técnica apresentados de modo didático nas Audiências, deve despertar nos cidadãos a sensibilidade para observação da cidade, levantando características e potencialidades intrínsecos a cada aspecto tratado.
Essas informações podem ser importantes para orientar as discussões, no sentido de estabelecer uma compreensão geral do Município. Entretanto, a apresentação dos dados
técnicos não deve influenciar a espontaneidade do trabalho de Leitura Comunitária. E, de qualquer maneira, a realização das duas Leituras deve ocorrer concorrentemente.
Os trabalhos de Leitura Comunitária devem demonstrar o papel proeminente da população na construção do Plano Diretor Participativo, que proporá diretrizes para o desenvolvimento da cidade de maneira justa.
Partindo da análise de "que Município temos" e almejando "que Município queremos", é que deve ser conduzia a Leitura Comunitária. Ela irá induzir a pactuação de consensos que privilegiem o atendimento dos interesses coletivos sobre demandas particulares que possam eventualmente querer utilizar do instrumento de construção do Plano Diretor para se afirmar e se legitimar.
Na Leitura Comunitária pode-se usar diferentes dinâmicas e materiais, tais como:
a) distribuição de formulários com os campos “tema”, “problema principal”, “solução proposta”, a serem preenchidos pela comunidade;
b) construção de mapas temáticos da cidade, com elementos oferecidos pelos participantes;
c) uso de fotos e informações antigas e atuais para resgatar a memória, visualizar mudanças, diferenças, para que os interessados façam registros pessoais dos pontos importantes e/ou problemáticos da cidade;
d) fazer, apresentar e discutir entrevistas e pesquisas;
e) usar desenhos esquemáticos e mapas para documentar, discutir e refletir sobre o Município e seus processos de desenvolvimento, degradação, estagnação.
5.2.3 Leitura Síntese da Realidade Municipal
O produto Leitura Síntese da Realidade Municipal deve ser a base para construção dos eixos estratégicos do processo de planejamento e uso e ocupação urbana expressos no produto final da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo.
A Leitura Síntese da Realidade Municipal é a conclusão do processo de identificação e discussão dos principais problemas, conflitos e potencialidades, do ponto de vista dos diversos segmentos sociais. Deve contemplar as possíveis alternativas para a solução dos problemas detectados, procurando enfocar todo o território do Município e deve ser elaborada se utilizando de Relatório e de Mapas sínteses, que deverão identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças para o desenvolvimento urbano do Município, contendo pelo menos avaliação:
a) da compatibilidade do tipo de ocupação às condições do meio físico, dos modos e serviços de transporte e infraestruturas de mobilidade existentes, identificando vetores e barreiras para a expansão da(s) área(s) urbana(s);
b) de interferências positivas e negativas que os projetos previstos ou planejados (públicos e privados) possam ocasionar às áreas, principalmente em relação à possibilidade de adensamento construtivo e populacional e degradação do ambiente urbano;
c) das características dos assentamentos e tendências quanto ao uso e à ocupação do solo e sua compatibilidade à composição sócio-econômica da população;
d) da necessidade de preservação cultural e ambiental, decorrente de sua importância natural ou simbólica e para manutenção da qualidade de vida urbana;
e) do cenário tendencial de composição da paisagem urbana resultante dos processos de ocupação e uso do solo em andamento (avaliação da capacidade de adensamento ou da necessidade de preservação);
f) de ações e projetos prioritários para o desenvolvimento urbano.
5.3 META 3 - Elaboração de Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, de Minutas dos Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação.
Esta meta corresponde à elaboração da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo e das Minutas dos Projetos de Lei contendo as propostas de regulamentação do conjunto de instrumentos previstos do Plano Diretor, assim como a definição de diretrizes para efetivar a implementação dos mesmos. As determinações de cada uma das Minutas dos Projetos de Lei devem estar de acordo com os resultados da Leitura Síntese da Realidade Municipal, realizada na Meta 2. Por isso, antes da elaboração dos textos das Minutas de Projetos de Lei, deve ser feita uma sistematização desse material, que orientará a pactuação dos eixos prioritários que deverão dirigir a proposição de cada uma das Minutas a serem elaboradas.
Para elaboração da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor deve ser observada toda legislação urbanística federal, estadual e municipal correlata. Dentre a legislação federal a ser observada, cita-se: Lei no 10.257/01(Estatuto da Cidade); Lei no 6.766/79 (Lei de Parcelamento); Lei no 12.587/2012 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana); Lei nº 11.445/2007 (Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal de Saneamento Básico ), Lei no 4.771/65 (Código Florestal).
5.3.1 - Definição e pactuação de temas prioritários, propostas e estratégias para o planejamento territorial e desenvolvimento urbano
Esta etapa é o início da construção e pactuação da proposta de estruturação urbana que se materializará na Minuta de Projeto de Lei do Plano Diretor, considerando os diversos interesses e demandas apresentados pelos agentes que interferem na dinâmica do Município, identificados na Leitura Síntese da Realidade Municipal.
O trabalho deverá apontar os conflitos e convergências que se relacionam com os instrumentos de política urbana mais adequados à promoção do desenvolvimento ordenado e sustentável do Município. As estratégias para o planejamento territorial e desenvolvimento urbano devem permitir uma justa distribuição dos ônus e bônus da dinâmica urbana, permitindo o acesso à terra urbanizada de maneira equânime para toda população, sem colocar em risco a qualidade ambiental.
A proposta de desenvolvimento urbano deverá ser elaborada tendo como perspectiva a garantia dos princípios da sustentabilidade, inclusão, gestão democrática e descentralização das atividades urbanas, podendo implicar, inclusive, alteração na dinâmica e estrutura urbana atuais.
Deve prever a proposição dos projetos estruturantes e o tipo de ocupação mais adequado para cada porção do território. A proposta deverá contemplar a análise das condições físicas e a completude da infraestrutura urbana de cada região, bem como o quadro socioeconômico
disposto em cada assentamento, as tendências de mercado e as premissas dispostas na legislação vigente (Código de Posturas, Lei de Ocupação Uso do Solo atuais).
Deverá ser realizada a simulação da situação futura para ocupação, considerando-se os parâmetros urbanísticos atuais e os propostos - em especial os Coeficientes de Aproveitamento Básicos e demais taxas e coeficientes que se relacionam à conformação da paisagem urbana (taxas de permeabilidade, taxas de ocupação, gabaritos de altura, afastamentos).
A partir dessa simulação, deve-se buscar a proposição de um modelo de ocupação, identificando áreas capazes de permitir um maior adensamento e outras onde ele deverá ser restringido, considerando os atributos ambientais e culturais já identificados. Por exemplo, para se definir a proposta de adensamento, deve ser verificada a disponibilidade e capacidade da infraestrutura.
Recomenda-se que a partir da identificação de áreas com carência de infraestrutura, levando em consideração drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica, vias pavimentadas, distância mínima a posto de saúde, a escola primária ou a outro equipamento essencial, seja construído um Mapa destas carências no Município, que será importante instrumento para a futura captação de recursos junto a outros setores do Governo Federal, Estadual, organismos de fomento e demais instituições de financiamento de infraestrutura.
O cumprimento desta etapa deve partir das seguintes orientações:
a) a identificação dos temas prioritários para o planejamento territorial do Município deverá abranger enfoques ambientais, culturais, turísticos, econômicos, sociais, de acordo com as realidades e processos específicos;
b) as estratégias são as formas propostas e pactuadas para atingir os objetivos do Plano Diretor Participativo, maximizar os aspectos potenciais, enfrentar conflitos e minimizar os problemas com vistas ao desenvolvimento do Município;
c) os instrumentos a serem contemplados na Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor deverão respeitar, quando possível, o princípio da autoaplicabilidade. Isto significa que os instrumentos apresentados deverão estabelecer de forma clara e objetiva os seguintes aspectos: delimitação em Mapa do perímetro de intervenção; definição das fases e etapas de aplicação do instrumento; definição dos parâmetros técnicos relacionados ao parcelamento do solo e às características de dimensionamento e ocupação dos lotes, quando o caso; a definição e o detalhamento dos demais critérios e condicionantes para sua aplicação (isto é, como e quando os instrumentos serão aplicados);
d) todas as propostas devem ser compatíveis à capacidade técnica institucional do Município.
5.3.2 – Plano de Investimentos Prioritários (Ações e Projetos Estruturantes)
O Plano de Investimentos Prioritários busca atender ao disposto dado pelo art. 2º da Lei Federal 10.257/01, que estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana. Considera-se em especial o disposto nos incisos V e X, que respectivamente estabelecem:
“(...)
V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
(...)
X- adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
(...)”
Para isso, a proposta de Minuta de Projeto de Lei de Plano Diretor deverá possuir um Anexo denominado Plano de Investimentos Prioritários, no qual estarão descritas ações e projetos de desenvolvimento urbano de implementação prioritária para o Município. Este Plano de Investimentos Prioritários deverá estabelecer diretrizes para os gastos públicos em relação à política de desenvolvimento urbano, em específico ao que se refere ao ordenamento e gestão territorial, à habitação de interesse social, ao saneamento ambiental e à mobilidade e acessibilidade urbanas.
A proposta deverá se basear nos principais desafios que se impõem ao pleno desenvolvimento urbano apontados pelo processo de Leitura da Realidade Municipal.
5.3.3 - Minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Diretor Participativo e Minutas de Projetos de Lei para regulamentação de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação.
Esta etapa deverá apresentar, na forma legislativa, as propostas, objetivos e estratégias discutidos e pactuados pelo Poder Público e sociedade civil. O texto da Minuta de Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo deve conter preferencialmente a regulamentação e autoaplicação dos instrumentos e suas estratégias de implementação.
É imprescindível a confecção de Mapas contendo delimitação da área urbana do Município e, no mínimo, demarcação das macrozonas contidas no perímetro urbano, discriminando parâmetros e diretrizes para ocupação e uso de cada uma. Nesta etapa final, espera-se que a proposta de estruturação urbana seja espacializada, com elaboração de Mapas e propostas territorializadas, e contemple, a exemplo, a demarcação de:
a) áreas atualmente ocupadas por população de menor renda, sejam elas legais ou ilegais, áreas consolidadas há muitos anos ou áreas novas, que estejam sofrendo ocupação mais recente. Pede-se verificar aspectos ambientais e fragilidades em relação ao risco de desastres naturais dessas áreas. Deverão ser indicados em quais assentamentos consolidados o Poder Público deverá proceder à regularização (urbanística e fundiária), e em quais assentamentos a solução mais adequada é o remanejamento das populações para uma área mais apropriada, sem riscos de problemas ambientais.
b) áreas com relevância ambiental e paisagística, e daquelas que devem ser recuperadas e preservadas com o objetivo de garantir a qualidade do ambiente urbano para as presentes e futuras gerações. Deverá ser considerada a importância destas áreas permeáveis para o sistema de drenagem local e para a amenização do clima intraurbano;
c) áreas com relevância cultural (histórica, arqueológica, paisagística) que devem ter mais controle da ocupação, a fim de se evitar, por exemplo, a substituição de edificações relevantes e a renovação urbana pela verticalização. Deverá ser levada em consideração a necessidade de manutenção do patrimônio cultural que se relaciona à identidade e memória da comunidade;
d) áreas centrais, bem localizadas, que possuam ocupação rarefeita, mas são servidas de infraestrutura e possuam sistema viário bem estruturado, onde o adensamento deverá ser estimulado ou induzido, visando otimizar a utilização da infraestrutura instalada;
e) áreas periféricas ao perímetro urbano que já mostram indícios de uma futura ocupação urbana. Verificada a adequação ambiental e a segurança de ocupação quanto a desastres naturais, a área poderá ser relacionada à definição das Áreas de Expansão Urbana;
f) áreas com características compatíveis à instalação de atividades de grande porte ou onde devem haver incentivos para a promoção do desenvolvimento econômico;
g) áreas onde há interesse público para implantação de projetos ou políticas públicas, como projetos urbanos especiais, equipamentos urbanos e comunitários, melhorias viárias ou habitação de interesse social.
Devem ser estabelecidas diretrizes para adequação ou formulação da Lei de Ocupação e Uso do Solo, do Código de Posturas, do Código de Obras, da Lei Orgânica Municipal, em relação às características determinantes dos padrões construtivos das edificações e dos passeios públicos do Município, considerando-se as avaliações elaboradas na meta da Leitura Síntese da Realidade Municipal.
Deverá ser feita uma proposta de Sistema de Gestão e Planejamento permanente e democrático, visando à avaliação, atualização e ajustes na implementação do Plano Diretor Participativo, a ser implementado após a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor.
6. PRODUTOS
6.1 META 1 – Elaboração da Metodologia e Mobilização Social
Produto esperado: Relatório, que deve conter Metodologia apresentando métodos de levantamento, sistematização e registro das informações municipais, critérios de mobilização da população, monitoramento e avaliação social, assim como programação das Audiências Públicas.
6.2 META 2 – Leitura da Realidade Municipal (Leitura Técnica e Leitura Comunitária) Produto esperado: Relatório contendo a sistematização da Leitura da Cidade, com respectivos mapas elaborados, atas e relatórios fotográficos das Audiências Públicas realizadas.
6.3 META 3 – Elaboração de Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo, de Minutas dos Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários previstos no Plano Diretor e diretrizes para sua implementação
6.3.1 Definição e pactuação de temas prioritários, propostas e estratégias para o planejamento territorial e estruturação urbana
Produto esperado: Relatório contendo Objetivos, Temas Prioritários, Instrumentos, Estratégias e Propostas, acompanhados dos respectivos mapas de localização e delimitação da aplicação dos instrumentos e das atas das Audiências Públicas
realizadas.
6.3.2 Plano de Investimentos Prioritários (Ações e Projetos Estruturantes)
Produto esperado: Relatório contendo descrição das ações e projetos de desenvolvimento urbano de implementação prioritária para o Município.
6.3.3 Minutas de Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo e de Projetos de Lei de regulamentação do(s) instrumento(s) pretendido(s).
Produto esperado: Relatório contendo Minutas de Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo e Minutas de Projetos de Lei de regulamentação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários. mapas com as definições do Zoneamento e a identificação de áreas sujeitas à aplicação dos instrumentos urbanísticos apropriados para cada área. Relatórios sínteses com sugestões de adequação da Lei de Ocupação e Uso do Solo, do Código de Posturas e da Lei Orgânica Municipal.
Os produtos devem ser enviados obrigatoriamente para apreciação e aprovação do Contratante, em meio magnético (CD, DVD, pen-drive).
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos da Contratada consistem da verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação adequada dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelos fiscais designados pelo Município.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O representante da Contratante deverá promover registro das ocorrências verificadas, adotando providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. RECEBIMENTO, VERIFICAÇÃO, CORREÇÃO E COMPLEMENTA- ÇÃO DOS PRODUTOS
Os serviços serão recebidos pela Prefeitura Municipal, Contratante, que deverá proceder à análise de seu conteúdo, a fim de verificar a adequação do mesmo às determinações deste Termo de Referência e à realidade do Município. Não será necessária a entrega de produtos para a verificação inicial em meio impresso, apenas em meio digital.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Após a aprovação final dos produtos, a Contratada deve proceder à entrega final do material em meio impresso (duas cópias) e digital (arquivos abertos, preferencialmente em softwares livres).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) promulgar Decreto Municipal que cria o Núcleo Gestor, com a definição de seus membros;
b) exigir cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e o Termo de Referência;
c) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção;
e) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
f) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
Para melhor elaboração da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor e garantia da participação dos cidadãos desde a etapa da Metodologia, a Prefeitura irá disponibilizar um lugar para instalação do “Núcleo Gestor do Plano Diretor”. Deverá ser reservado espaço físico nas instalações da Prefeitura Municipal, bem localizado e de fácil acesso, com horário de atendimento definido, onde haverá disponível:
• pessoa encarregada de tirar ou encaminhar dúvidas da comunidade;
• materiais didáticos contendo explicações sobre Plano Diretor;
• informações sobre datas, locais e pautas de todas as Audiências a serem realizadas, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência;
• representação física do cronograma de elaboração do Plano Diretor, com indicação do momento atual;
• produtos e subprodutos já elaborados;
• atas das Audiências realizadas;
• formulários em branco contendo, no mínimo, os campos “tema”, “principal problema” e “solução proposta”, para preenchimento pelos cidadãos interessados;
• espaço virtual (site da Prefeitura, site exclusivo, site de compartilhamento de arquivos,
blog,) contendo as informações acima.
A equipe contratada deverá assessorar a equipe técnica da Prefeitura Municipal na disponibilização dessas informações ao acesso público, atualizando-as ao longo de todo o processo de elaboração dos trabalhos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas no contrato:
a) cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
b) revisar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
c) permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços (em qualquer dia e horário), devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
d) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando medidas para corrigir a situação;
e) manter à frente dos trabalhos a Equipe Técnica indicada em sua proposta ou outra que venha a ser aprovada pela Supervisão, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços elaborados;
f) obter, sempre que necessário à execução do escopo, a aprovação das concessionárias de serviços públicos e demais órgãos envolvidos, encaminhando os serviços aprovados à Contratante;
g) discutir com a Supervisão qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pelo projetista;
h) executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções, especificações e detalhes fornecidos pelo Município;
j) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
11. PERFIL DA CONTRATADA
A Contratada deverá dimensionar, a partir das responsabilidades técnicas necessárias para o desenvolvimento do escopo dos trabalhos previstos, Equipe Técnica que fará a execução das atividades, nos prazos estabelecidos. A Contratada deverá apresentar um Profissional Coordenador, integrante da Equipe Técnica, que será responsável pelos trabalhos.
Será definida uma Equipe Técnica mínima, cujos profissionais estarão listados no Quadro de Qualificação Técnica. Esses profissionais deverão ter suas experiência comprovada no processo licitatório.
Para cumprimento dos objetivos específicos deste Termo de Referência e para o desenvolvimento dos produtos exigidos, outros profissionais poderão, em momentos específicos do trabalho, serem inseridos na Equipe Técnica. Entretanto, destes profissionais não será exigida, na fase de licitação, a comprovação de experiência.
Os integrantes da Equipe Técnica, inclusive o Coordenador, deverão ter total disponibilidade para participar de atividades inerentes ao objeto do contrato, inclusive das reuniões e Audiências Públicas que se fizerem necessárias, que serão combinadas em horário adequado para o bom andamento das atividades.
Durante a execução do contrato, os profissionais indicados na proposta somente poderão ser substituídos por outros de igual ou superior qualificação técnica, devidamente comprovada, mediante prévia aprovação da Supervisão da Contratante.
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE |
COORDENADOR: profissional graduado há mais de 10 (dez) anos em Arquitetura e Urbanismo ou Geografia e/ou Mestrado relacionado ao tema do Planejamento Urbano e experiência em coordenação de trabalhos de elaboração de Planos Diretores Participativos. Pede-se ao menos 02 (duas) coordenações realizadas. |
PROFISSIONAL JÚNIOR DA ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO: profissional graduado há mais de 02 (dois) anos em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia ou Geografia, com experiência em trabalhos de elaboração de Planos Diretores Participativos. Pede-se ao menos 02 (dois) trabalhos realizados. |
PROFISSIONAL JÚNIOR DA ÁREA SOCIAL: profissional graduado há mais de 02 (dois) anos em Sociologia ou Assistência Social, com experiência em trabalhos de elaboração de Planos Diretores Participativos. Pede-se ao menos 02 (dois) trabalhos realizados. |