TERMO DE REFERENCIA PARA SERVIÇOS DE AGRIMENSURA
TERMO DE REFERENCIA PARA SERVIÇOS DE AGRIMENSURA
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA (CREA/SC), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGRIMENSURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA/SC, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | UN | QUANTIDA | VALOR UN. MÉDIO/HORA OU M² |
EQUIPE TÉCNICA COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE RUAS, AVENIDAS, PASSEIOS PUBLICOS, PRAÇAS, LOTES E GLEBAS; HORAS DE SALA TÉCNICA PARA ROCESSAMENTO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS. | HORAS | 480 horas | R$285,00 |
EQUIPE TÉCNICA COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA LEVANTAMENTO PLANIMETRICO CADASTRAL DE RUAS, AVENIDAS, PASSEIOS PUBLICOS, PRAÇAS, LOTES E GLEBAS; HORAS DE SALA TÉCNICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, ELABORAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS. | HORAS | 480 horas | R$246,67 |
EQUIPE TÉCNICA COM FERRAMENTAS, ESTACAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO E ESTAQUEAMENTO PARA ALINHAMENTO DE ESTRADAS, LOTES, GLEBAS, PRAÇAS E OUTROS. | HORAS | 250 horas | R$281,00 |
EQUIPE TÉCNICA COM FERRAMENTAS, E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO DE AEROLEVANTAMENTO DE AREAS URBANAS PARA ESTUDOS E LAUDOS. | M² | 1.000.000 | R$0,0633 |
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra não tem em sua estrutura técnica equipe qualificada para efetuar levantamentos topográficos e planialtimétricos, objeto de grandes demandas dentro do município. Esta contratação se faz necessária para o subsídio técnico do executivo nas mais diversas modalidades de pareceres e certidões que necessitam de levantamentos confiáveis e de alta precisão.
DAS ESPECIFICAÇÕES:
Este termo de referência tem o objetivo de estabelecer as condições técnico- executivas e orientar o desenvolvimento dos serviços de topografia e atividades afins em áreas públicas e privadas, do território do Município de Bom Jardim da Serra.
As necessidades e peculiaridades de cada serviço serão repassadas ao contratado por meio da secretaria de planejamento e secretaria de obras, quando for o caso, devendo o contratado estar disponível para fazer visitas aos locais das obras e serviços, para conhecimento das especificidades.
Todos os projetos técnicos devem ser acompanhados de ART, e entregues no mínimo 3(três) cópias em meio analógico das plantas, memoriais descritivos, conforme exigências para encaminhamentos dos órgãos competentes.
Caso haja necessidade de cópias adicionais o município fará a plotagem ou impressão, sem custo para o Responsável Técnico, porém o mesmo deverá assiná-los.
Todos os projetos técnicos, devem ser fornecidos arquivos digitais completos, em formatos que possibilitem edições e consultas, devido à necessidade de fiscalização por parte da Prefeitura nas Obras contratadas, porém os direitos autorais serão integralmente respeitados.
Todos os projetos deverão ser compatíveis com as legislações vigentes, em especial as Leis de Parcelamento de Solo, de Registro Público, Código Ambiental e Plano Diretor Municipal.
O contratado deverá estar disponível para sanar possíveis dúvidas na execução dos serviços, juntamente com a fiscalização do município, sem ônus para a municipalidade, podendo ser necessária visita “in loco”.
A aceitação dos serviços por parte da contratante não exime a contratada de alterações e/ou correções nas peças técnicas.
Diretrizes básicas para elaboração dos levantamentos:
• Os levantamentos topográficos deverão serem executados de acordo com as normas técnicas, instrumentos e técnicas necessárias a garantir a precisão e acurácia desejada;
• Nos levantamentos topográficos diversos, todo trabalho técnico de pesquisa, para a identificação dos limites dos imóveis é de responsabilidade do contratado;
• Economicidade por meio de soluções racionais;
• Flexibilidade e funcionalidade;
• Simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção e operação;
• Padronização das instalações, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças de reposição;
• Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir durabilidade, manutenibilidade e que possibilitem a competição no mercado;
• Utilização de equipamentos e técnicas que obedeçam às normas ambientais aplicáveis;
• Todos os equipamentos utilizados, próprios ou locados, deverão ser fornecido pela contratada;
• Os projetos deverão detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução da obra;
• Utilização de soluções que tenham custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação;
• Nos serviços deverão ser especificados materiais e equipamentos que estejam disponíveis no mercado nacional e em linha de fabricação, não sendo permitida a utilização de protótipos, de produtos improvisados ou não testados suficientemente;
DO PRAZO:
Os trabalhos deverão ser iniciados num prazo máximo de 72 horas dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato;
Determina as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
Intervir na prestação do serviço nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constados, bem como os atrasos no cronograma de execução; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Empresa;
Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela Empresa;
Proceder às medições parcial e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela Empresa.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
A Empresa deverá apresentar ART/RRT/TRT dos levantamentos, fornecido por profissional devidamente habilitado;
Os elementos técnicos produzidos serão de propriedade do Município, a quem deverá ser entregue os arquivos digitais abertos, em extensão SHP,DWG, DWF e PDF além de uma cópia impressa assinada por técnico responsável, acompanhado da respectiva ART/RRT/TRT;
Os prazos para execução dos serviços serão estipulados de comum acordo, individualmente, quando da solicitação dos mesmos;
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas destes TR e demais documentos técnicos fornecidos;
Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da Contratante;
Executar os serviços de acordo com o estabelecido nos projetos e com as normas, especificações e métodos das especificações técnicas do presente edital;
Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial n° 3.214, de 08 de junho de 1978, e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho;
Adquirir todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços;
Toda e qualquer obrigação disposta nestes TR do presente contrato;
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A Empresa é responsável pelos encargos trabalhistas, da previdência, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei n° 8.666/1993;
A Empresa deve manter preposto, aceito pela Contratante, no local, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do Art. 68 da Lei n° 8.666/1993;
Manter sempre a frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução das atividades.
ESCOPO DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DE HABILITAÇÃO PARA CADASTRO TECNICO MULTIFINALITARIO
⮚ Critérios para habilitação técnica.
1. Prova de registro, através de Certidão, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) que responderão pelo objeto desta licitação, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou CAU.
1. Atestado ou certidão de capacidade técnica-operacional registrado no CREA e/ou CAU acompanhado de CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedido por órgãos públicos, comprovando a execução de atividades semelhantes, pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
Exigências mínimas para avaliação dos atestados de capacidade técnica operacional:
• Aerolevantamento e processamento;
• Nivelamento topográficos;
• Levantamento topográfico georreferenciado;
• Relatórios de levantamentos.
2. Declaração da empresa licitante de que dispõe de equipamentos adequados à realização do objeto, bem como de responsáveis técnicos ligados aos serviços licitados, sendo no mínimo:
• 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor, habilitados e vinculados ao CREA/CAU e, ainda indicado como responsável técnico sendo este Coordenador/diretor pela execução do objeto da licitação. Detentor de CAT de atividades semelhantes, pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
• 01 (um) Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor ou cartografo ou topografo, sendo este indicado como responsável pela execução das atividades;
• 01 (um) desenhista técnico para elaboração de plantas e memoriais.
2.1. As funções descritas não poderão ser cumulativas. Ou seja, a empresa deverá apresentar os 03 (três) profissionais como membro da equipe técnica mínima exigida, conforme item anterior.
3. Prova de vínculo empregatício dos profissionais indicados.
4. A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada e inscrita no Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa, como CATEGORIA A, conforme Decreto Lei Federal n° 2.278, de 17 de Julho de 1997, e Decreto Lei Federal n° 1.177, de 21 de Junho de 1971.
5. Atestado de visita técnica a ser realizado por profissional técnico habilitado no CREA/CAU, emitido por responsável indicado pela Secretaria de Planejamento, comprovando através deste que tomou conhecimento do local e do serviço.