TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
PA-e.2021.01031.002089-50 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 012
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinte a seis) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente, a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, mantém um parque computacional composto por 220 (duzentos e vinte) estações de trabalho microcomputadores (desktops), 34 (trinta e quatro) computadores servidores, dentre outros ativos.
2.2. Considerando que os microcomputadores se tornaram ferramenta indispensável para a realização de tarefas e atividades em grande parte dos processos de trabalho de empresas Públicas e Privadas.
2.3. Considerando que os dados e informações são considerados os ativos mais valiosos de qualquer organização.
2.4. Considerando a necessidade de proteção e controle destes ativos, de forma a mitigar acessos indevidos aos dados e informações e / ou seu comprometimento / indisponibilidade por conta de invasões.
2.5. Considerando que as ameaças virtuais são provenientes de várias fontes: e-mails, websites, pendrives, etc.
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2.6. Considerando a crescente difusão de ameaças tecnológicas tais como vírus de computador e outros malwares, que tem causado diversos prejuízos financeiros a organizações.
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2.7. Considerando que Antivírus Endpoint têm proteção múltipla em vários pontos da rede e apresentam proteção para microcomputadores, notebooks, smartphones, servidores de arquivos, etc.
2.8. Considerando que Antivírus Endpoint otimiza a detecção de vírus e de ameaças virtuais.
2.9. Considerando que a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação recebeu treinamento sobre a solução da Xxxxxxxxx.
2.10. Considerando que as estações de trabalho microcomputadores (desktops) estão cobertos com a proteção da solução da Kaspersky.
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2.11. Isto posto, se faz necessária a contratação de empresa especializada na renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinte a seis) meses.
3. DO QUANTITATIVO ESTIMADO E PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinte a seis) meses | Licença | 270 | ||
TOTAL |
4. DETALHAMENTO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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4.1. As especificações do Termo de Referência são mínimas a CONTRATADA deverá realizar a renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinte a seis) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
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4.2. ITEM – 01 – RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO ENDPOINT (ANTIVÍRUS), FABRICANTE KASPERSKY, PART NUMBER KL4867KATTR, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
4.2.1. A CONTRATADA deverá realizar a renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR.
4.2.2. A CONTRATADA deverá realizar a renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky pelo período de 36 (trinte a seis) meses.
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4.2.3. A CONTRATADA deverá realizar a renovação do Software Kaspersky para a solução Kaspersky Endpoint Security for Business – Advanced Brazilian Edition. 250-499 Node 3 year Governmental License: Kaspersky Security for WS and FS, que é a atual solução da CONTRATANTE.
4.2.4. DA GARANTIA
4.2.4.1. A garantia dos produtos deverá ser fornecida pelo fabricante para o Kaspersky Endpoint Security for Business - Advanced Brazilian Edition. 250-499 Node 3 year Governmental License: Kaspersky Security for WS and FS, que é a atual solução da CONTRATANTE.
4.2.4.2. A garantia dos produtos deverá ter vigência de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.2.4.3. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE correções, novas versões, releases e / ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos.
4.2.4.4. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE a atualização dos módulos do produto.
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4.2.4.5. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE a atualização bancos de dados com assinatura de vírus e outras ameaças e informações sobre a forma de neutralizá-la.
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4.2.5. DO SUPORTE TÉCNICO
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4.2.5.1. O suporte técnico dos produtos deverá ser fornecido pelo fabricante para o Kaspersky Endpoint Security for Business – Advanced Brazilian Edition. 250-499 Node 3 year Governmental License: Kaspersky Security for WS and FS, que é a atual solução da CONTRATANTE.
4.2.5.2. O suporte técnico dos produtos deverá ter vigência de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.2.5.3. Suporte técnico remoto deverá ser prestado diretamente pelo fabricante e deverá contemplar (no mínimo):
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4.2.5.4. Reinstalação, reconfiguração e auxilio na utilização de recursos e / ou solução de problemas.
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4.2.5.5. O direito de receber toda e qualquer correções, novas versões, releases e / ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos.
4.2.5.6. Atendimento telefônico para solução de problemas de funcionamento / configuração do software antivírus adquirido.
4.2.5.6.1. Tempo de início de atendimento telefônico de no máximo de 01 (uma) hora após a abertura do chamado técnico.
4.2.5.6.2. Atendimento remoto no regime 8x5 (oito horas por dia cinco dias por semana em dias úteis e no horário comercial).
4.2.5.6.3. Número de solicitações de suporte ilimitado.
4.2.5.6.4. Forma de acesso através de contato telefônico e / ou por meio eletrônico, via web ou por e-mail.
4.2.5.6.5. Forma de resposta através de contato telefônico e / ou por meio eletrônico, via web ou por e-mail.
4.2.5.6.6. Os chamados para atendimento telefônico deverão ser abertos e registrados diretamente com fabricante e gerenciados pelo mesmo através de atendimento telefônico, web e / ou por e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado.
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5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
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5.2. O CONTRATO com a adjudicatária, será celebrado de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
5.3. A CONTRATADA deverá realizar a renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinta e seis), contados a partir do recebimento definitivo das licenças.
5.4. O critério de julgamento será a proposta de menor valor.
5.5. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em âmbito nacional.
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5.6. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar as mesmas características do objeto deste Termo de Referência.
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5.7. O A CONTRATADA deve apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, mediante venda, no mínimo 30% (trinta por cento) do total do item referente ao objeto do Termo de Referência.
5.8. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar o nome e CNPJ da LICITANTE e do emissor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
5.9. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser: documento original e / ou cópia autenticada por cartório competente.
5.10. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5.11. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser fornecido de acordo com o modelo (ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
6. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
6.1. A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebimento documento fornecido pelo Fabricante, que comprove a contratação da subscrição da renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinta e seis).
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6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, documento fornecido pelo Fabricante Kaspersky, que comprove a contratação da subscrição de licença licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinta e seis).
6.3. A CONTRATADA poderá realizar a entrega do objeto / produto através do e-mail xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. No ato da entrega, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
6.4.1. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis.
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6.5. Findado o prazo de inspeção e comprovada a conformidade do objeto / produto com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.6. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos no ato da notificação da CONTRATADA. A notificação poderá ser realizada através de e-mail.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura deste instrumento, sendo sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
7.2. Este CONTRATO NÃO poderá ser prorrogado
7.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
7.3.1. Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA.
7.3.2. Por motivo de força maior.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento será a proposta de menor valor.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos.
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9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos objetos recebidos, para que seja substituído, reparado e / ou corrigido.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão / empregado especialmente designado.
9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento dos objetos, no prazo e forma estabelecidos no EDITAL e seus anexos.
9.6. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
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9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no EDITAL, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Comparecer para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso.
10.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, FABRICANTE, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
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10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
10.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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10.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.
10.10. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, documento fornecido pelo fpabricante, que comprove a contratação da subscrição de renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 meses.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
11.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico.
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11.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado.
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11.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades.
11.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO.
11.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em CONTRATO.
11.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
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11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 1 (uma) parcela, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, obedecendo a seguinte dinâmica.
12.1.1. 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
12.2. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
12.2.1. A data da emissão.
12.2.2. Número do CONTRATO.
12.2.3. Discriminação dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
12.2.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.2.5. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, XXXX 01.274.240/0001-47.
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12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens / produtos
12.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB.
12.4.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
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12.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.4.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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12.8. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
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12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
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12.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
12.16. EM = I x N x VP, sendo:
12.17. EM = Encargos moratórios.
12.18. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
12.19. VP = Valor da parcela a ser paga.
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12.20. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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12.21. I = ( TX )
12.22. I = (( 6 / 100 ) / 365 )
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12.23. I = 0,00016438
12.24. TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo durante a vigência do CONTRATO.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que será liberada de acordo com as
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condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
14.2.1. Caução em dinheiro.
14.2.2. Seguro-garantia.
14.2.3. Fiança bancária.
14.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.4. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.7. A garantia deverá cobrir:
14.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
14.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada. e
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14.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
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14.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016).
14.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
14.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, da apresentação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
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15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
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15.1. A garantia dos produtos deverá ter vigência de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.2. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE correções, novas versões, releases e / ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos.
15.3. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE a atualização dos módulos do produto.
15.4. A garantia deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE a atualização bancos de dados com assinatura de vírus e outras ameaças e informações sobre a forma de neutralizá-la.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
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16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
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16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO.
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16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB).
16.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
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16.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
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16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
16.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
16.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
16.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses.
16.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses.
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16.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
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16.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
16.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
16.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).
16.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
16.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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16.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
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16.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº. XXXXXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXXXXXXX, Fonte XXXXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), sendo que no exercício seguinte as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos
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orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19.2. Não será admitida a participação de consórcio.
20. DA RESERVA OU NÃO DE COTAS PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DEPEQUENO PORTE (EPP)
20.1. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, por força do disposto no § 1.º do art. 28 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, devem observar o disposto nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2. Na presente contratação, NÃO HAVERÁ RESERVA DE COTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do Art. 49, inciso III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Art. 26, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015.
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Goiânia, 29 de junho de 2021.
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Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor IV
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Representante Técnico: Telefone:
Proposta que faz a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE para fornecimento de renovação de licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | renovação do licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, part number KL4867KATTR, pelo período de 36 (trinta e seis). | Und. | 270 | ||
TOTAL |
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Condições gerais da Proposta:
Valor global da proposta:
Validade da Proposta:
Local de entrega: Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, situada a Xxx 00 X xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00000–000
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Assinatura (Representante Técnico da Empresa)
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ANEXO II
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MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE, CNPJ CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA, que a
empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE realizou o fornecimento renovação de licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
Caracterização do CONTRATANTE: ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA
CNPJ: CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA
Endereço: ENDEREÇO DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Representante: REPRESENTANTE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Telefone: TELEFONE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Nome do produto fornecido: NOME DO OBJETO FORNECIDO
Descrição resumida do objeto:
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- Fornecimento de renovação de licenciamento, manutenção e suporte da solução de proteção Endpoint (Antivírus), Fabricante Kaspersky, referindo-se inclusive a qualidade dos objetos prestados.
Goiânia, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
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Assinatura
(Representante da Empresa Cliente da Empresa Licitante)