ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-CF 052/2024 /OVG
CPS-CF nº 052/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xx. 1-A, Lt. 07, sala 07, Jardim da Luz, Goiânia-Goiás, CEP 74.850- 510, inscrita no CNPJ sob o nº 00.555.766/0001-32, neste ato representada por sua única sócia EDMO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.325.723/0001-01, com sede na Xxx 00-X, xx 00, XX. F-21, LT. 43, sala 08, Setor Sul, Goiânia-Goiás, CEP 74.083- 360, por seu procurador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, RG nº xx881xx – DGPC/GO, CPF nº xxx.070.771-xx, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em
decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058003151, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento por sistema de câmeras, sem interrupções durante 24 horas por dia, com fornecimento de todo o
material necessário e internet fibra óptica, instalação, montagem/desmontagem, operação na manutenção corretiva e manutenção preventiva durante todo o período de realização do Natal do Bem 2024 - 1º Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, em Goiânia-GO, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 063/2024 CPAS-GPCOM/ GAD (62079136) e Edital nº 069/24 - GAPS (62319531).
1.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058003151, especialmente o Termo de Referência nº 063/2024 CPAS-GPCOM/ GAD (62079136), Edital nº 069/24 - GAPS (62319531), Proposta ajustada (63507520) e documentação complementar da Contratada (63491554 - 63777100).
1.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento eletrônico vinte e quatro horas por sistema de câmeras, com fornecimento de todo material/equipamento e internet fibra óptica, montagem/instalação, operação, manutenção, gravação, armazenamento de imagens, desmontagem/desinstalação, fiscalização das instalações, compatibilização/alinhamento com demais sistemas e fornecimento das respectivas ARTs, para atender ao Evento Natal do Bem - 1ª Etapa (Edição 2024) da OVG, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, em Goiânia-GO, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CÂMERA MÓVEL TIPO SPEED DOME IP | 09/09/2024 a 20/01/2025 | 05 | 20.615,00 | 103.075,00 |
02 | CÂMERA MÓVEL TIPO SPEED DOME IP | 01/11/2024 a 10/01/2025 | 05 | 10.850,00 | 54.250,00 |
03 | CÂMERA FIXA | 01/11/2024 a 10/01/2025 | 40 | 2.240,00 | 89.600,00 |
04 | CÂMERA FIXA | 11/11/2024 a 10/01/2025 | 60 | 2.240,00 | 134.400,00 |
05 | POSTO OPERADOR 24H | 11/11/2024 a 10/01/2025 | 1 | 51.800,00 | 51.800,00 |
TOTAL: R$ 433.125,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS) |
2.1.1. Especificação mínima para as Câmeras Móveis Tipo Speed Dome IP:
a) Resolução de no mínimo 1920x1080p (Full HD);
b) Possuir pelo menos 2 streams de vídeo com frame rate de 30fps;
c) Compressão de imagens H.264/MJPEG;
d) Aceitar protocolo ONVIF;
e) Iluminação mínima no modo color de 0,05 LUX e no modo P&B 0,01 LUX;
f) Canhão infravermelho com alcance de até 150 metros;
g) Zoom óptico de 30X;
h) Zoom digital de 16X;
i) Movimentação PAN de 360o e Tilt de -15oa 90o;
j) Velocidade de PAN de 0,1oa 160o/s com velocidade de Preset de 240o/s;
k) Velocidade de TILT de 0,1o a 120o /s com velocidade de Preset de 200o/s;
l) Número mínimo de preset: 300;
m) Número mínimo de patrulhas: 8;
n) Analíticos de vídeo: detecção de intrusão, cruzamento de linha e detecção de movimento;
o) Alimentação de 24VAC ou PoE;
p) Temperatura de operação de -5o C a 55o C;
q) Proteção IP66.
2.1.2. Especificação mínima para as Câmeras Fixas:
a) Câmera IP com resolução de 1920x1080p (Full HD);
b) Iluminação mínima de 0,1 LUX colorida;
c) Alcance de iluminação do IR de 20 metros;
d) Lente de 2,8mm, ou 3,6mm ou 4,0 mm, de acordo com a necessidade do local;
e) Compressão de vídeo H.264/MJPEG;
f) Mínimo de 2 streams de vídeo a 30 fps a 1920x1080p no stream principal;
g) Aceitar protocolo ONVIF;
h) Alimentação 12VDC ou PoE;
i) Proteção IP66;
j) Temperatura de operação de -5o C a 55o C;
2.1.3. Centro de Operações do Sistema:
2.1.3.1. Todas as câmeras deverão enviar o sinal de vídeo para o Centro de Operações do Sistema, cuja localização será determinada pela OVG.
2.1.3.2. As imagens deverão ser visualizadas em tempo real no local pelo operador de monitoramento de CFTV, bem como serem reproduzidas através de busca por data e horário. O tempo de armazenagem de todas as câmeras deverá ser de no mínimo 90 dias a contar da data de término do evento.
2.1.3.3. O sistema de armazenamento será realizado através de Gravadores de Vídeo em Rede (NVR), com a quantidade de canais de vídeo suficientes para todas as câmeras, podendo ser utilizados o número que forem necessários para adequação do histórico de armazenagem exigido.
2.1.3.4. O acesso do operador de monitoramento às imagens deverá ser realizado através de um computador com acesso aos NVRs utilizando um programa de gerenciamento de vídeo (VMS) fornecido pelo fabricante dos gravadores. A este computador deverão ser instalados 2 monitores de vídeo/TV de 50” e 1 monitor de vídeo de 21”.
2.1.3.5. A movimentação das câmeras speed domes deverá ser realizada através de programa VMS.
2.1.3.6. Equipamentos mínimos para o Centro de Operações do Sistema:
a) GRAVADOR DE VÍDEO EM REDE DE 32/16 CANAIS:
1. Entrada para 32/16 canais;
2. Aceita protocolo ONVIF;
3. Resolução de no mínimo 1920x1080p (full HD);
4. Protocolos H.265/H.264/MJPEG;
5. 30 fps a 1920x1080 em todos os canais;
6. Throughput de rede até 176 Mbps;
7. Saída de banda de até 120 Mbps;
8. Conexão remota de até 128 usuários, limitadas por taxa de saída de banda;
9. Analíticos de vídeo: Linha virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objetos, mudança de cena, detecção de áudio;
10. Armazenamento com entrada de HD compatíveis com o histórico de imagens exigidos pelo projeto;
11. Uso de HD dedicados para segurança eletrônica;
12. Temperatura de operação de 0 a 50o C.
b) MONITOR/TV 50”:
1. Resolução mínima d e1920x1080p (Full HD);
2. Tamanho da tela: 50”;
3. Frequência de 60Hz;
4. 3 entradas HDMI;
5. 1 entrada USB;
6. Alimentação 100-240 Vac, 50/60Hz;
7. Deve ser acompanhado de suporte de parede;
8. Deve ser acompanhado de todos os cabos necessários.
c) MONITOR 21”:
1. Tamanho da tela 21”;
2. Resolução mínima de 1920x1080p (full Hd);
3. Conectores: 1 VGA, 1 HDMI e 1 DVI/display port;
4. Alimentação 100-240 Vac.
d) ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO (COMPUTADOR):
1. Processador intel i5-10700;
2. 8GB de memória RAM;
3. Armazenamento
I. 1 SSD de 256Gb
II. 1 HD de 1Tb;
4. Placa off board GT710;
5. Sistema operacional Windows 10;
6. Deve ser acompanhado de mouse e teclado.
e) DEMAIS EQUIPAMENTOS:
1. Deverão ser fornecidos todos os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, tais como: switch, nobreak, injetores PoE, rádios 5GHz, etc.;
2. Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interligação dos equipamentos.
2.1.4. Infraestrutura:
2.1.4.1. Deverão ser utilizados cabos UTP Cat.5e para ligar as câmeras até o Centro de Operações do Sistema.
2.1.4.2. A alimentação de energia das câmeras deverá ser feita através de injetores PoE, que por sua vez deverão ser interligados a um nobreak para casos de falta de energia.
2.1.4.3. Para as câmeras móveis, caso necessário, deverá também ser instalado sistema de energia solar para fazer a alimentação dos equipamentos.
2.1.4.4. O sistema deverá ter autonomia de no mínimo 16 horas sem energia elétrica.
2.1.4.5. Caso a distância das câmeras até o Centro de Operações do Sistema seja maior que 100 metros (de cabo) ou se a interferência causada pela rede elétrica exija, deverá ser utilizado cabo de fibra óptica e seus devidos ativos de rede.
2.1.4.6. Caso necessário, deverá ser instalado junto à câmera caixa tipo quadro de comando para abrigar todos os equipamentos necessários para o funcionamento da mesma.
2.1.4.7. Deverão conter todos os equipamentos necessários para funcionamento da câmera e rádios, tais como: injetores PoE, switch e nobreak.
2.1.4.8. As câmeras deverão ter possibilidade de conexão alternativa através de enlace via rádio 5GHz ponto a ponto, entre a câmera e o Centro de Operações, sem ônus à OVG.
2.1.4.9. O enlace deverá ter um throughput de no mínimo 10MHz.
2.1.5. As câmeras deverão ser instaladas através de cabo UTP Cat.5e, respeitando as normas técnicas pertinentes, que trafegarão sinal de dados e alimentação da câmera via Poe.
2.1.5.1. Todos os tipos de instalações deverão ser previamente autorizados pelo Gestor do Contrato ou seu representante, pois o objetivo é que todos e quaisquer cabos sejam instalados dentro dos grounds, canaletas e ‘passa cabos’ já existentes. Não serão aceitas instalações de cabeamento aéreas.
2.1.6. Por se tratar de evento por tempo determinado, o serviço (e a infraestrutura para tal) será provisório e deverá ser executado com mão de obra capacitada e sob supervisão de profissional devidamente habilitado, de responsabilidade da Contratada.
2.1.7. Toda a montagem/instalação deverá seguir projeto a ser apresentado pela OVG.
2.1.7.1. A área de cobertura de monitoramento está demonstrada no Anexo I.
2.1.8. A Contratada deverá disponibilizar, no local do evento, operador de monitoramento de CFTV durante o período de 11/11/2024 a 10/01/2025, vinte e quatro horas por dia sem interrupções, sete dias por semana, para atuar no Centro de Operações do Sistema.
2.1.9. Interrupções ou falhas no sistema, deverão ser corrigidas de forma imediata, a fim de manter o bom funcionamento do sistema;
2.1.10. Todo o sistema de gravação e gerenciamento/monitoramento, deverá ser realizado através de central 24 horas (Centro de Operações do Sistema), em sala indicada pela OVG, dentro do CCON;
2.1.10.1. Todo o sistema de monitoramento/gerenciamento e gravação de imagens e respectivos equipamentos e programas, para no mínimo, atender ao número de gravadores de vídeo que serão instalados no local do evento e ao serviço objeto deste Termo, correrão por conta da Contratada.
2.1.10.2. O sistema de monitoramento deverá ter capacidade de canais que seja compatível para o perfeito funcionamento do sistema, de modo a aplicar componentes com características e quantidades tais que atendam, com eficiência e segurança, às necessidades da Contratante, tudo por conta da Contratada.
2.1.11. A Contratada deverá atender toda e qualquer eventualidade ou sinistro (violação nas câmeras, rompimento de fios e cabos, e dentre outros) com substituição e reparação dos equipamentos no prazo de até 24h;
2.1.12. Caso necessário, e se autorizado pela OVG, em todos os locais onde forem instalados fios e cabos no piso/chão, executar proteção com rampas ‘passa cabos’, com a devida identificação e conforme normas de segurança vigentes, visando a segurança de todos durante o Evento e conforme orientação da contratante.
2.1.12.1. Nos locais em que houver a presença de piso elevado ou tablado, os fios/cabos deverão passar por baixo destes com a devida organização e segurança.
2.1.13. A Contratada deverá fornecer todo material, equipamentos e mão de obra para execução, montagem, instalação, manutenção, armazenamento e desmontagem, que se fizerem necessários.
2.2. A contratada deverá fornecer acesso via aparelhos celulares/smartphones - por meio de aplicativo ou site - às imagens de todas as câmeras ao gestor e àqueles que este indicar ao longo do contrato.
2.2.1. O acesso pelo celular/smartphone deverá estar disponível a partir da data de instalação do item 1.
2.2.2. A empresa contratada deverá fornecer internet via fibra óptica de no mínimo 100MB de banda para download e 50MB de upload, para atender a todo o serviço objeto do presente contrato. Na impossibilidade técnica de ter provedor por fibra óptica, poderá a contratada recorrer de outros meios disponíveis no mercado, desde que contenha uma boa performance de conexões de internet.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço deverá ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato.
3.1.1. O serviço deverá ser executado no CCON, localizado na Av. Dep. Jamel Cecílio, Km 01 - Chácaras Alto da Glória em Goiânia.
3.1.2. A instalação dos equipamentos referentes ao Item 01 da tabela 1 deverá estar finalizada e entregue até o dia 09/09/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador indicado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
3.1.3. A instalação dos equipamentos referentes aos Itens 02 e 03 da tabela 1 deverá estar finalizada e entregue até o dia 01/11/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador indicado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
3.1.4. A instalação dos equipamentos referentes ao item 04 da tabela 1 e o Centro de Operações do Sistema deverá estar finalizada e entregue até o dia 11/11/2024 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador, designado pela OVG, que realizará, juntamente com técnicos da Contratante a vistoria e testagem para o recebimento do objeto, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
3.1.5. Na realização dos testes, todo O OBJETO deverá estar em perfeito funcionamento e compatibilização, inclusive com relação à resolução solicitada.
3.1.6. Caso algum equipamento não atenda às exigências técnicas, a CONTRATADA deverá adequar ou substituí-lo no prazo máximo de 02 (duas) horas. A substituição somente poderá ocorrer com equipamento igual ou superior ao contratado.
3.1.7. O não atendimento ao subitem anterior, acarretará multa contratual a ser aplicada à CONTRATADA, além da indenização e reparação pelos danos causados.
3.2. As imagens captadas pelas câmeras, a partir do momento de início de seu respectivo funcionamento, deverão estar disponíveis para a Contratante a qualquer momento, inclusive em tempo real.
3.2.1. O respectivo arquivo das imagens captadas deverá ser disponibilizado para contratante imediatamente após o término do evento, podendo estes serem solicitados novamente à Contratada dentro do prazo de até 90 dias.
3.3. O início da gravação e operação do sistema, deverá acontecer a partir do dia 09/09/2024, de acordo com o cronograma de montagem das câmeras.
3.4. A sala indicada pela contratante para funcionar como Centro de Operações do Sistema, onde também deverá ser implantada a rede de internet por fibra óptica para difundir as imagens de acordo com as orientações da OVG, deverá ser entregue totalmente montada a partir do dia 10/11/2024.
3.5. A contratada deverá disponibilizar operador(es) do sistema no local a partir de 11/11/2024, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
3.6. A desmontagem dos Itens do presente contrato no evento Natal do Bem 2024 no CCON se dará a partir do dia 10/01/2025 em horário comercial, devendo estar finalizada até o dia 20/01/2025 às 17 horas.
3.7. As datas e horários estipulados para montagem e desmontagem poderão sofrer alterações mediante solicitação da CONTRATANTE, que solicitará as possíveis alterações com dois dias de antecedência, devendo a CONTRATADA informar no ato da assinatura do contrato dois números de telefone e e-mail para contato direto entre o colaborador responsável pelo gerenciamento das datas e/ou horários de instalação/desinstalação dos itens.
3.8. A quantidade dos itens 1 ao 4 trata-se de uma estimativa, não havendo a obrigatoriedade de utilização do total informado neste Termo, ficando a cargo da CONTRATANTE definir com base em sua necessidade a quantidade real das câmeras a medida que estas forem instaladas.
3.9. Antes do início da execução do projeto, a Contratada deverá entregar a respectiva ART de execução dos serviços.
3.10. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, este deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
3.11. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O QUAL É OBJETO DO PRESENTE TERMO, incluindo cabos, fios elétricos, rampas passa cabos, ferramentas, conectores, tomadas caso necessário, e demais materiais que se fizerem necessários para execução do projeto do Evento Natal do Bem - Edição 2024.
3.11.1. Deverão estar inclusos nesta contratação os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, mão de obra com suas mobilizações e desmobilizações e de instalações elétricas, transporte horizontal e vertical, enfim todos os serviços e materiais que forem essenciais ao pleno funcionamento do equipamento, sem quaisquer demais ônus para o CONTRATANTE, observando as especificações técnicas constantes neste contrato.
3.12. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, EPI’s, EPC,s, transporte e alimentação a seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados.
3.13. A Contratada deverá zelar pela integridade e conservação do patrimônio do CCON, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração nos mesmos, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte em algumas áreas do Centro Cultural.
3.14. Fica a Contratada responsável por retirar do CCON todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade.
3.15. A empresa Contratada deverá fornecer equipamentos para reposição, em caso de necessidade.
3.16. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
3.17. É imprescindível que o objeto desta contratação esteja à disposição pronto para uso nas datas especificadas, sob pena de multa, salvo se alterado pela própria Contratante.
3.18. A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes.
3.19. É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, colocando em risco o público presente no Evento e a qualidade dos serviços contratados.
3.20. A contratada deverá apresentar garantia da instalação, planejamento da manutenção e segurança, devendo a OVG acompanhar toda a prestação de serviço objeto deste contrato.
3.21. Tendo em vista que o evento ocorrerá em local aberto e sujeito a chuvas e fortes ventanias, todas os equipamentos deverão ser instalados e montados de forma segura e bem fixados/estaiados para que não tombem e não se desloquem.
3.21.1. Será de responsabilidade da Contratada a fixação dos equipamentos, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e o espaço.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, conforme Despacho nº 820/2024 – OVG/DIAF (62145658).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 433.125,00 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco reais), conforme proposta da CONTRATADA
(63507520).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
6.1.1. A nota fiscal referente ao item 4 da tabela 1 - Posto Operador 24h por dia - sete dias por semana - deverá ser emitida separada dos demais itens.
6.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente com base na quantidade de equipamentos e/ou operador em funcionamento, e de acordo com a quantidade de diárias realizadas até a data de emissão da nota.
6.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA (63507520):
Banco: BRADESCO
Agência: 3684
Conta corrente: 500822
6.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
6.4. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando- se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.5. Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.7. A emissão de documentos fiscais deve observar a natureza da operação.
6.8. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6.11. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG, devendo o mesmo ser regulamente publicado em seu site.
7.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os serviços e produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e no presente contrato;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços e materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e no presente contrato, para que essa proceda às correções necessárias;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, comerciais assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outros que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
b) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à OVG a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência e do presente contrato;
e) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a realização do objeto, nas condições pactuadas;
f) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção ou resultado não satisfatório e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
g) Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a OVG por órgãos ambientais, em decorrência da inobservância dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
h) Executar os serviços de forma a obter o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a OVG;
i) Executar o objeto deste contrato de modo que acarrete a menor perturbação possível aos serviços, às vias de acesso e a todo e quaisquer bens, públicos ou privados, adjacentes às instalações da CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas;
j) Utilizar equipamentos e ferramentas de primeira qualidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações da CONTRATANTE e à prestação dos serviços;
k) Proceder à limpeza e retirada de quaisquer resíduos ou dejetos que vierem a ser produzidos e/ou vazados no local, após a execução de serviços;
l) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade;
m) Xxxxxxxx aos colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes;
n) A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de toda instalação e montagem, antes do início da execução dos serviços constante neste ajuste, sem ônus a OVG.
o) A CONTRATADA deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços;
p) Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo revestimento de piso, alvenaria, esquadrias, fachadas, pintura e instalações elétricas, de forma a restaurar as condições anteriores à intervenção da CONTRATADA;
q) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços e dos equipamentos em conformidade com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los ou refazê-los, sem ônus para a OVG, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
r) Fornecer mão-de-obra qualificada para a montagem/desmontagem e manuseio dos itens locados;
s) A CONTRATADA deverá ter uniforme próprio com sua logomarca personalizadas do fornecedor (calça, camisa/camiseta ou avental de tecido) com a logomarca do fornecedor;
t) Prestar os serviços objeto do contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula contratual, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo às especificações constantes do Contrato, de sua proposta, do Edital, Termo de Referência e anexos.
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
v) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, contrato e anexos.
w) Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
x) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Termo de Referência, no Edital, contrato e anexos.
y) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
z) À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
aa) Os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento dos serviços previstos neste contrato, após a assinatura contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do item 10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10.12. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo;
i) Por exaurimento do seu objeto.
11.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e- mail corporativo das partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) Verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) Manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) Sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) Fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
16.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Empresa Contratada
GOIANIA, 03 de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 09:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 03/09/2024, às 15:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 03/09/2024, às 15:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64414596 e o código CRC 5C93432D.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058003151 SEI 64414596