CONTRATO Nº 027/2020
Processo Licitatório nº 2014/2019 e Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº 049/2019
CONTRATO Nº 027/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA CONCEITO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES.
O MUNICIPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, com sua sede na Rua do Comércio, nº 1304, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Modelo - SC, portador do CPF nº 000.000.000-00, e cédula de identidade n° 2.996.527, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa CONCEITO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 14.869.829/0001-30, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Modelo/SC, CEP: 89872-000, neste ato representada pelo seu Procurador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da Cédula de Identidade nº 2.163.219 SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993, 8.883/1994 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objetivo a FRACIONADA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E HIDRÁULICOS PARA A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DE MODELO/SC, de acordo com o termo de referência, ANEXO I do edital, referente aos seguintes itens:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM (DMER):
Lote | Item | Descrição | Comp. | Marca | Und. | Qdt. | Vlr unit. | Vlr total |
1 | 1 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL 15W40 CI-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 12 | 254,0000 | 3.048,00 | |
1 | 5 | ÓLEO TRANSMISSÃO ATF TIPO - A (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001-2000 (QUALIDADE) E ISO 14001-2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 04 | 299,0000 | 1.196,00 | |
1 | 6 | ÓLEO 90 GL-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004(AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 04 | 248,0000 | 992,00 | |
1 | 7 | ÓLEO 10W30 GL-4 MULTIFUNCIONAL (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 15 | 314,0000 | 4.710,00 | |
1 | 9 | ÓLEO 85W140 API GL-5 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 10 | 279,9000 | 2.799,00 | |
1 | 10 | ÓLEO 10W HIDRÁULICO, DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). BALDE 20 LTS | TEXSA | bd | 18 | 344,0000 | 6.192,00 | |
1 | 11 | ÓLEO SAE 30 (BAL/20 LITROS), DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 06 | 344,0000 | 2.064,00 | |
1 | 12 | GRAXA PARA ROLAMENTOS NLGI (20 KG), DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 05 | 399,0000 | 1.995,00 | |
1 | 19 | Graxa Nº 2 API NLGI - BASE DE LÍTIO/ TEMP + 200ºC/APLIC=MULT. 10H OU 50H (170KG) | GRAX | un | 1 | 3.480,0000 | 3.480,00 | |
1 | 24 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 LINHA DIESEL DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) UND 1 LITRO | TEXSA | und | 50 | 26,5000 | 1.325,00 |
R$ 27.801,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Lote | Item | Descrição | Comp. | Marca | Und. | Qdt. | Vlr unit. | Vlr total |
1 | 1 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL 15W40 CI-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 08 | 254,0000 | 2.032,00 | |
1 | 5 | ÓLEO TRANSMISSÃO ATF TIPO - A (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001-2000 (QUALIDADE) E ISO 14001-2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 04 | 299,0000 | 1.196,00 | |
1 | 6 | ÓLEO 90 GL-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004(AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 04 | 248,0000 | 992,00 | |
1 | 7 | ÓLEO 10W30 GL-4 MULTIFUNCIONAL (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 10 | 314,0000 | 3.140,00 | |
1 | 10 | ÓLEO 10W HIDRÁULICO, DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). BALDE 20 LTS | TEXSA | bd | 12 | 344,0000 | 4.128,00 | |
1 | 11 | ÓLEO SAE 30 (BAL/20 LITROS), DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 06 | 344,0000 | 2.064,00 | |
1 | 20 | ÓLEO MTO-100 (BAL/20 LITROS), DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 05 | 344,0000 | 1.720,00 | |
1 | 21 | Fluído FREIO MINERAL LHM (1 LITRO) | PETRONAS | un | 05 | 106,9000 | 534,50 | |
1 | 22 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL 15W40 CJ-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 03 | 359,0000 | 1.077,00 | |
1 | 23 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 LINHA LEVE GASOLINA E FLEX DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) UND 1 LITRO | TEXSA | und | 30 | 21,8000 | 654,00 |
R$ 17.537,50
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lote | Item | Descrição | Comp. | Marca | Und. | Qdt. | Vlr unit. | Vlr total |
1 | 1 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL 15W40 CI-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) | TEXSA | bd | 08 | 254,0000 | 2.032,00 | |
1 | 5 | ÓLEO TRANSMISSÃO ATF TIPO - A (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001-2000 (QUALIDADE) E ISO 14001- 2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 5 | 299,0000 | 1.495,00 | |
1 | 6 | ÓLEO 90 GL-4 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004(AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 4 | 248,0000 | 992,00 | |
1 | 9 | ÓLEO 85W140 API GL-5 (BAL/20 LITROS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). | TEXSA | bd | 4 | 279,9000 | 1.119,60 | |
1 | 23 | ÓLEO SINTÉTICO 5W30 LINHA LEVE GASOLINA E FLEX DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL) UND 1 LITRO | TEXSA | und | 10 | 21,8000 | 218,00 |
R$ 5.856,60
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 51.195,10 (cinquenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
2. Os preços deste contrato serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3. A mera majoração de preços pelo fornecedor do contratado não constitui motivo para que este pleiteie junto a Administração pedido de revisão de preço ou reequilíbrio econômico.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. Após o recebimento do produto, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado conforme a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Modelo.
2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora.
4. A empresa contratada deverá apresentar em conjunto com a nota fiscal/fatura todas as negativas referente a débitos previdenciários (FGTS e INSS), trabalhistas e débitos municipais.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos solicitados na ordem de fornecimento, em até 5 dias após a emissão da referida ordem de fornecimento.
2. Se algum item dos produtos não corresponder à descrição solicitada, ou ainda, a qualidade for comprovadamente inferior a média dos produtos similares existentes no mercado, a contratada deverá efetuar a troca imediata do material, podendo ser responsabilizada pelo ocorrido, ficando sujeita as penalidades constantes na Lei e principalmente neste Edital.
3. Sendo necessário a troca de algum produto, objeto desta licitação, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, não sendo respeitado este prazo, será imediatamente iniciado procedimento administrativo de punição.
4. O atraso injustificado na entrega dos produtos ou na troca destes, se solicitado pela Administração, caracteriza-se como inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, sujeitando aquele que deu causa as penalidades constantes no edital.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório.
2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido.
3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
4. Fiscalizar os serviços contratados.
5. Aplicar penalidades se houver descumprimento das cláusula contratuais ou editalícias.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA obriga – se - á:
1.1. Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
1.2. Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
1.3. Apresentar sempre que lhe for solicitado, provas de que o objeto entregue condiz com o especificado no edital e no contrato.
1.4. Executar a entrega dos materiais e observando a melhor qualidade e técnica, agindo com ética.
1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
1.5.1. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
1.6. Responsabilizar-se pela obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
1.7. Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assiná-lo.
2. A penalidade de multa, prevista no acima poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas neste item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
4.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se à CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, será aplicado à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
4.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas acima será o valor inicial do Contrato.
6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
7. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
7.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Será utilizado para o pagamento do objeto do presente contrato a seguinte dotação orçamentária do Município de Modelo, prevista no orçamento do ano de 2020:
DMER: Código reduzido 952 Agricultura: Código reduzido 953 Educação: Código reduzido 1039
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio da Administração, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Municipal nº 2.312/2017, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, e o disposto no processo licitatório que originou este contrato.
5. Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxx tel: 49988133125 email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / Xxxxxxx Xxxx tel: 49999240244 email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / Jussane Frandoloso tel: 49988291028 email: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
5.1 Para desempenhar as atribuições de “Preposto” fica designado Volnei Weschenfelder, CPF nº 000.000.000-00.
6. Ao fiscal de contrato caberá a instauração, acompanhamento e conclusão dos processos administrativos de punição ao
CONTRATADO que descumprir o disposto no edital, ata de registro de preços e no contrato.
7. O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2020.
8. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo/SC, aos 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CONCEITO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
Prefeito Volnei Weschenfelder (Procurador)
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX