CONTRATO - 9181950
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 9181950
CONTRATO N. 14/2019, DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO/ANEXO/SEDAJ REMANESCENTE DA DEMOLIÇÃO DA ANTIGA CHECHE LOCALIZADA NO IMÓVEL “TOCAIA”, PERTENCENTE À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA CAPRI ENGENHARIA LTDA - ME.
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, de um lado a União Federal, através da
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro do CNPJ/MF
n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA SJAM DIREF N. 6366298, de 29/06/2018, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, e empresa CAPRI ENGENHARIA LTDA. - ME, com registro no CNPJ/MF n. 09.276.936/0001-14, com endereço na xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 20, Lote Santa Rita, CEP 69.082-437, bairro Coroado, Manaus/AM, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se os CONTRATANTES aos termos do Pregão Eletrônico n. 05/2019, dos Anexos I, II e III deste contrato, bem como do Termo de Referência da Contratação (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 05/2019), Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2.000, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, na Resolução CNJ N. 229, de 22 de junho de 2016, que alterou a Resolução CNJ n. 07, de 18 de outubro de 2005, Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e no Processo SEI n. 0002082-25.2019.4.01.8002, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de elaboração de Projeto Executivo com a finalidade de reformar, recuperar e adequar o prédio remanescente da demolição da antiga creche no imóvel “Tocaia”, de modo que a Justiça Federal do Amazonas possa reutilizá-lo para os serviços de Depósito e Arquivamento Judicial/SEDAJ/SJAM.
1.2 - O local em que o projeto será implementado está localizado na cidade de Manaus/AM, no seguinte endereço: Imóvel Tocaia: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
1.3 - O projeto executivo deverá exigir da futura empresa que executará a reforma/reparação/construção o uso de insumos, materiais, equipamentos, técnicas, práticas e destinação de resíduos ambientalmente adequados, bem como a exigência de que os insumos e/ou materiais a serem empregados deverão estar acompanhados de certificação ou documento expedido pelos órgãos competentes indicando que são provenientes de fabricantes, fornecedores ou jazidas legalmente estabelecidos.
1.4 - O serviço será prestado pela empresa contratada sob a direção de uma equipe técnica principal, que é obrigatória e será aquela formada por um ou mais profissional(is) de cada especialidade técnica indicada pela CONTRATADA na DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA.
1.5 - A equipe técnica apresentada pela licitante no Pregão Eletrônico (conforme item 11.4.2 do edital) e aprovada pela CONTRATANTE, no momento em que esta for declarada vencedora da licitação, somente poderá ser substituída em caso de anuência da Administração. Caso seja solicitada a substituição de profissional responsável técnico cujo acervo técnico tenha sido utilizado para fins de habilitação, conforme item 11.4.9 do instrumento convocatório do Pregão n. 05/2019, o profissional substituto deverá apresentar acervo técnico que atenda aos critérios exigidos no edital, além de atender aos requisitos de habilitação estabelecidos nos itens 11.4.4 e 11.4.6 do edital. No caso de substituição dos demais profissionais, deverá o Contratado comprovar que o substituto atende aos itens 11.4.4 e 11.4.6 do edital, cabendo à Administração a decisão no tocante à possibilidade de substituição.
1.6 - No caso da Contratada ter apresentado Declaração de Contratação Futura do profissional Responsável Técnico, a comprovação de contratação deste deverá ocorrer até a data inicial de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - A contratante pagará à contratada o valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais), pela prestação do serviço objeto deste contrato.
2.2 – A Planilha de Preços da Contratada, assim como o Cronograma Físico e Financeiro do serviço contratado, estão dispostos no Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
3.1 - Realizar projeto com intuito de futura execução dos serviços de reforma para aumentar os locais destinados ao arquivo judicial devido a demanda de processos a serem arquivados, principalmente em relação à Vara de Execução Fiscal, além de proporcionar aproveitamento de imóvel gerando economia de recursos, visto que a simples reforma deverá otimizar todo sistema de arquivamento de processos dentro da Seção Judiciária do Amazonas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A execução dos serviços contratados dar-se-á de forma Indireta, empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Por este Instrumento, a Contratada obriga-se a:
5.1.1 – Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus técnicos às dependências da contratante e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento das cláusulas da contratação;
5.1.2 - Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço pelo representante legal da empresa, junto ao CREA-AM/CAU-AM referente aos serviços contratados e emitir a devida via destinada à Contratante;
5.1.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
5.1.4 - Responsabilizar-se, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução do Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e dirigentes;
5.1.5 - Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como:
1) salários;
2) seguro de acidentes;
3) taxas, impostos e contribuições;
4) indenizações;
5) vales-refeição;
6) vales-transporte; e
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
5.1.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus técnicos com a Contratante;
5.1.8 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
5.1.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal relacionada à execução dos
serviços;
5.1.10 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a
execução dos serviços objeto desta Contratação;
5.1.11 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas imediatamente, e prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, e ainda obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
5.1.12 - Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
5.1.13 - Manter durante toda a execução desta contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas e exigidas para habilitação;
5.1.14 - Manter preposto seu, em Manaus, aceito pela Contratante, durante toda a vigência desta contratação, para representá-la administrativamente sempre que necessário;
5.1.15 - Manter seus técnicos, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às normas de disciplina e segurança interna, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
5.1.16 - empregar, na execução dos serviços, profissionais de comprovada competência e identificados por
crachá;
5.1.17 - providenciar, após solicitação da fiscalização da Contratante, a imediata substituição do profissional cuja
eficiência, competência e comportamento sejam considerados inadequados;
5.1.18 - Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder, por força desta contratação;
5.1.19 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
5.1.20 - O planejamento dos serviços será feito em comum acordo com o representante da administração;
5.1.21 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e documentos necessários em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
5.1.22 - Implantar, de forma adequada, a execução e supervisão permanente dos serviços contratados, de forma a
obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
5.1.23 - Dispor de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como softwares, hardwares, plotters e demais aparelhagem para a conclusão dos serviços no prazo determinado;
5.1.24 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sem prévia e expressa anuência da
Contratante;
5.1.25 - Acatar as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO quanto à execução dos serviços e à qualidade dos
documentos entregues;
5.1.26 - Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes para aprovação dos projetos;
5.1.27 - Responsabilizar-se por falhas na elaboração dos projetos que venham a tornar-se aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação dos mesmos;
5.1.28 - Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, dos serviços;
5.1.29 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência da contratação (Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019), sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de interesse com a Contratante;
5.1.30 - Manter preposto, aceito pela Fiscalização, para representá-lo na execução do contrato;
5.1.31 - Fornecer as peças técnicas impressas em papel, em 3 (três) vias, bem como em mídia digital (CD e DVD), incluindo os arquivos referentes às fotos que compõem os anexos fotográficos (os arquivos referentes a imagens fotográficas deverão ter resolução mínima de 4.0 megapixels).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante deverá:
a) Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela contratada, do objeto desta contratação;
b) Assegurar aos técnicos da contratada acesso as suas dependências para a prestação dos serviços necessários, respeitadas as normas de funcionamento e segurança da contratante;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela
contratada;
terceiros;
d) Designar servidor para acompanhamento, fiscalização e execução deste contrato;
e) Solicitar a execução de serviços pelos meios eficazes disponíveis, tais como telefone, e-mail e Ofícios;
f) Efetuar o pagamento devido nos prazos e na forma estipulada no presente contrato;
g) Ser responsável pelos prejuízos causados aos equipamentos, por operação imprópria ou mau uso de
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, bem como informar a esta sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento dos serviços será efetuado por meio de ordem bancária a ser depositada em conta corrente da Contratada até o 10º (décimo) dia útil após a atestação da nota fiscal/fatura, declarando a aceitabilidade dos serviços, procedimento este a cargo do fiscal do contrato designado pela Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o pagamento não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia relativo ao período compreendido entre a data de apresentação do documento de cobrança à unidade responsável pelo recebimento e a data do efetivo pagamento em conta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso previsto no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o prazo de pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
PARÁGRAFO QUARTO - À Justiça Federal no Amazonas fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se o objeto não for aceito de acordo com as especificações estipuladas.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
8.1 – Para garantir o fiel cumprimento deste Termo Contratual, a Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura deste contrato, a garantia no valor de R$ 434,95 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante todo o prazo de execução dos serviços, acrescido do prazo para recebimento definitivo, e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, caso venha a ocorrer. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações
nele previstas; contrato;
couber.
b) prejuízos diretos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando
8.2 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do subitem 8.1 acima, observada a legislação que rege a matéria;
8.3 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
8.4 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.5 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
8.6 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
8.7 - A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 8.1 acima;
c) O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
8.8 - A garantia prestada, citada neste item, servirá para fiel cumprimento do contrato, respondendo ainda, pelas multas eventualmente aplicadas. A infringência de qualquer cláusula contratual que implique na aplicação de sanção administrativa, por inexecução total do contrato, terá como consequência a perda da garantia no valor correspondente, em favor da Contratante, sendo o valor revertido aos cofres públicos.
8.9 - Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual, bem como cláusulas impeditivas ao levantamento do valor integral de garantia apresentada, qualquer que seja a sua modalidade, ou que estabeleçam critérios de proporcionalidade ao seu prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignadas no Elemento de Despesa nº 339039 e Programa de Trabalho 02061056942570001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Foi emitida a Nota de Empenho n. 2019NE000840 no valor de R$ 8.699,00 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, mediante Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do servidor ou da Comissão responsável pela fiscalização do contrato, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - O não cumprimento, por parte do Contratado, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, conforme abaixo:
1. Advertência, com fulcro no artigo 87, I, da Lei nº 8.666/93 – atraso na prestação do serviço superior a 5 (cinco) dias (falha de pouca gravidade);
2. Multa (artigo 87, II, da Lei nº 8.666/93);
3. Suspensão Temporária do Direito de Licitar e de Contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, por até 02 (dois) anos, com fulcro no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93 – atraso na prestação do serviço
superior a 15 (quinze) xxxx, hipótese de rescisão por culpa da contratada (falha grave);
4. Impedimento de Licitar e Contratar com a União, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 – atraso na prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé (falha gravíssima);
5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública (artigo 87, IV, da lei nº 8.666/93), cabendo defesa prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato sujeitará o contratado à multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para entrega, total ou parcial, dos serviços deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Seção de Serviços Gerais (SESEG), até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério da Justiça Federal no Amazonas a sua aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Vencido o prazo proposto, sem entrega, total ou parcial dos serviços, a Justiça Federal no Amazonas oficiará à contratada comunicando-a da data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o parágrafo sexto.
PARÁGRAFO QUINTO - A prestação dos serviços, até a data-limite de que trata o parágrafo anterior não isenta a contratada da multa prevista no parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO SEXTO - Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá rescindir o contrato, cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de a empresa recusar-se a receber a Nota de Empenho, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, a ser definida pela Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Justiça Federal no Amazonas pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos através de GRU em favor da Contratante, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Justiça Federal no Amazonas terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 - O prazo para execução do objeto contratado é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de execução de serviço pela Contratada, tendo, portanto, seu inicio em 31/10/2019 e término em 29/12/2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante receberá os serviços provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias corridos, a contar data do recebimento pela Fiscalização da comunicação escrita da Contratada, dando conta da conclusão dos serviços, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações solicitadas e qualidade dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante receberá os serviços definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até quinze dias corridos, a contar da data do recebimento provisório, para observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços poderão ser recusados se não atenderem às especificações solicitadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Fiscalização efetuará a verificação de conformidade do objeto do contrato aos termos contratuais. Caso sejam detectadas falhas na execução dos serviços, estas serão apontadas em relatório técnico circunstanciado a ser anexado ao Termo supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais vícios de projeto mencionados no Parágrafo anterior não terão seus quantitativos considerados na planilha de medição referente a essa etapa dos serviços, sendo estes pagos somente quando da correção das falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para a correção dos serviços defeituosos, apontados no relatório constante do Termo de Recebimento Provisório, será estipulado pela Fiscalização que, na ocasião, deverá levar em consideração o número e o grau de complexidade dos serviços a serem corrigidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratada deverá comunicar formalmente à Fiscalização a correção dos serviços apontados no relatório, para que a mesma possa verificar a conformidade da execução.
PARÁGRAFO OITAVO - O prazo para a correção dos serviços por parte da Contratada, juntamente com o prazo de verificação dos mesmos pela Fiscalização, bem como para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atestação do pagamento da última medição não deverá ultrapassar a 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A Contratante se reserva ao direito de rescindir, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula Décima Primeira, bem como pelos motivos relacionados no artigo 77, incisos I a XI, XVII e XVIII do art. 78, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, mediante assinatura eletrônica. Manaus/AM, 31 de outubro de 2019.
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da empresa Capri Engenharia Ltda. - ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 31/10/2019, às 12:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/10/2019, às 13:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 9181950 e o código CRC 6F7A0690.
ANEXO I
1 – DO SERVIÇO
1.1 - REFORMA E RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO/ANEXO/SEDAJ REMANESCENTE DA DEMOLIÇÃO DA ANTIGA CHECHE LOCALIZADA NO IMÓVEL “TOCAIA” PERTENCENTE À SJAM
1.1.1 - O objeto do presente Contrato será executado de acordo com as seguintes etapas:
a) Estudo preliminar;
b) Anteprojeto;
c) Projeto de impermeabilização predial (laje, superfície, laterais);
d) Projeto de recuperação de todo revestimento de fachada do prédio, juntamente com a parte superior (laje), estruturas, se for o caso, esquadrias, portas e etc;
e) Projetos Executivos (instalações elétricas, sistemas de ar-condicionado, cobertura, combate a incêndio, drenagem, lógica, instalações hidráulicas e sanitárias, esquadrias, acessibilidade);
f) Taxas e emolumentos e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes (ART CREA/CAU, Alvará
Municipal, etc).
1.1.2 - O Estudo Preliminar deverá conter todas as informações necessárias para possibilitar a elaboração do
projeto de reforma geral do prédio para que possa abrigar adequadamente o arquivo judicial.
1.1.3 - O Anteprojeto deverá representar a síntese do projeto de reforma e regularização, consistindo de desenhos em número suficiente à compreensão da proposta de intervenção;
1.1.4 - Os Projetos Executivos deverão conter todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da reforma/reparo/recuperação, de acordo com as normas pertinentes necessárias a implantação dos serviços de arquivo judicial no local.
2-DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
2.1 - ESTUDO PRELIMINAR – ETAPA 1:
2.1.1 - O Estudo Preliminar, que se destina à concepção e representação do conjunto de informações técnicas iniciais, necessárias à compreensão da configuração da proposta de intervenção, deverá estabelecer nos estudos, os critérios, as
especificações dos instrumentos de medição, os métodos e os períodos para os levantamentos, bem como a previsão de todas as instalações e equipamentos indispensáveis à realização dos trabalhos e todos os ensaios, caso necessários, ao conhecimento das condições atuais da edificação.
2.1.2 - Na realização dos trabalhos previstos nesta etapa deverão ser observadas a legislação vigente sobre segurança laboral, especialmente no que tange aos equipamentos de proteção individual durante a execução dos serviços; caso necessária, deverá ser prevista, a desmontagem de elementos dos sistemas.
2.1.3 - Os dados coletados serão relacionados, documentados por tabelas, gráficos, textos e fotos, organizados e transformados em relatórios técnicos das situações que servirão para a execução dos projetos.
2.1.4 - Todos os documentos técnicos produzidos (desenhos, relatórios, memoriais, textos, medições, tabelas) poderão ser entregues pela Contratada parceladamente dentro de cada etapa de trabalho, visando à agilização dos procedimentos de aprovação.
2.1.5 - Levantamento de Dados:
2.1.5.1 - Consiste na consulta e coleta de informações de referência que representem as condições preexistentes de interesse para instruir a elaboração do projeto, tais como verificação das condições das instalações existentes, levantamento das dimensões da edificação, dos usos e ocupação, levantamento das necessidades, conferências, quantificações, medições, consulta aos fabricantes, projetistas, às plantas existentes e aos órgãos competentes e às concessionárias, em observação às leis federais e estaduais, posturas e normas municipais, e demais dados relevantes para a execução das etapas posteriores, que resultarão no Anteprojeto e nos Projetos Básico e Executivo.
2.1.6 - Dados Gerais da Edificação:
2.1.6.1 - O prédio contém 1(um) pavimento medindo 18,00 de cumprimento com 15,6 de largura e 3 m de
altura.
2.1.7 - Inspeção e Avaliação dos sistemas prediais existentes:
2.1.7.1 - Inspeção e Avaliação das Condições estruturais do prédio -
Deverão ser inspecionadas e avaliadas as instalações das condições estruturais do prédio, com base na legislação técnica pertinente.
2.1.7.2 - Inspeção e Avaliação das Condições das estruturas quanto à impermeabilização - Deverão ser analisados as necessidades de uso de mantas e ou emulsões asfálticas, o uso de impermeabilizante estrutural/emulsão adesiva e ainda análise de todo prédio conferindo a presença de possíveis elementos que possam interferir na correção dos serviços bem como uso de ralos, dutos, anéis, canos e tubos de PVC e todos o s demais aspectos inerentes a possíveis infiltrações e vazamentos nesta edificação.
2.1.7.3 - Das sugestões de projeto efetuada pela Seção de Depósito e Arquivo Judicial no que diz respeito á nova adequação predial:
a) Adaptação Interna: demolição de seis paredes internas de alvenaria; três paredes internas de madeira (documento 8445357 – figura 03, Anexo III deste Contrato); vedação no fim do corredor (documento 8445372– figura 10, Anexo III deste Contrato); correção dos pisos dos banheiros, considerando que os banheiros serão demolidos; vedação de quatro portas que dão acesso ao corredor (documento 8445357 – figura 03, Anexo III deste Contrato).
b) Reparos internos: pintura em geral, verificação e avaliação da estrutura de madeira que suporta o telhado; reparos ou troca do forro existente (doc. 8445357 – figuras 04 e 05, Xxxxx XXX deste Contrato); colocação de vinte e uma lâmpadas (salas e corredor), colocação de quatro tomadas energizadas (utilização de desumidificadores), bem como a instalação de dois ar split de 24000 Btu's cada; colocação de extintores.
c) Adaptação Externa: retirada de todas as janelas, bem como realizar a vedação com tijolos, deixando apenas a parte superior fixa de vidro (documento 8445357 - figuras 01 e 02, Anexo III deste Contrato) com colocação de grades de proteção, verificação das telhas, bem como a troca das que se fizerem necessárias e a vedação de goteiras; pintura externa na cor do padrão existente na SEDAJ/ARQUIVO; construção de um obstáculo a fim de evitar o escoamento de águas pluviais para dentro do prédio, (documento 8445357 – figura 01, Xxxxx XXX deste Contrato); reparo nas calçadas laterais e por trás do prédio (documento 8445372 - figuras 08 e 09, Anexo III deste Contrato);
d) Confecção de uma passarela coberta entre os dois prédios, a fim de facilitar e evitar molhar (chuvas) quando do transporte de bens e processos; colocação de um quadro simples de distribuição de energia com os circuitos devidamente identificados.
2.2 - ANTEPROJETO – ETAPA 2:
2.2.1 - O Anteprojeto, que deverá ser apresentado para aprovação da Contratante antes da elaboração da próxima etapa (Projetos Executivos), conterá a indicação dos elementos essenciais e dos demais projetos complementares, representando a síntese do Projeto Executivo, consistindo de desenhos em número suficiente à compreensão da proposta de intervenção.
2.2.2 - Nesta fase, deverão ser apresentadas propostas de concepção da regularização e reforma, em linhas gerais, oferecendo a Contratante, para discussão, alternativas a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na execução da obra, custo e prazo de execução do empreendimento, com vistas à escolha de opção mais viável sob os aspectos técnico e econômico, avaliando, ainda, os aspectos de custo/benefício associados às necessidades operacionais da edificação, às múltiplas atividades existentes nas áreas de intervenção e seus fatores de risco, apresentando opções favoráveis à segurança integral da edificação em termos de proteção aos trabalhadores, aos sistemas e às fontes de riscos.
2.2.3 - A Contratada deverá oferecer no mínimo 03 (três) modelos de anteprojeto para apreciação da Fiscalização. Após a escolha inicial do anteprojeto a Contratada deverá apresentar uma estimativa preliminar de custo de sorte a nortear o pedido de crédito orçamentário para a futura execução do projeto. Compreenderá, ainda, a apresentação das informações
exigidas em lei, decretos, portarias e demais normas relativas aos diversos órgãos públicos ou concessionárias de serviços aos quais os projetos devam ser submetidos para análise e aprovação.
2.3 - APROVAÇÃO DOS PROJETOS – ETAPA 3:
2.3.1 - A empresa contratada e os profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços relativos às parcelas dos projetos, devem providenciar, ao início dos serviços, o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA e/ou Registro de responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU e apresentar à Contratante.
2.3.2 - Não serão acatadas ART’s e RRT’s de profissionais que não componham a equipe técnica da Contratada e que não figurem como Responsáveis Técnicos relacionados na Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica da mesma junto ao CREA/CAU.
2.3.3 - A empresa contratada deverá submeter os projetos elaborados à aprovação dos órgãos competentes de fiscalização locais, tais quais: CREA-AM/CAU, IMPLURB.
2.3.4 - A empresa contratada deverá submeter os projetos elaborados à aprovação dos órgãos competentes de fiscalização locais, tais quais: CREA-AM/CAU, Corpo de Bombeiros, IMPLURB, SEMMAS, Eletrobrás, dentre outros que sejam necessários, sem ônus adicional à Contratante, tendo em vista que tais custos já deverão integrar o valor das propostas.
2.3.5 - Os trâmites para aprovação do projeto nos órgãos competentes e concessionárias de serviço deverão ser precedidos de consulta preliminar, sendo indispensável o acompanhamento pela Contratada de todas as suas etapas até a aprovação final.
2.4 - PROJETOS EXECUTIVOS – ETAPA 4:
2.4.1 - O Projeto Executivo, elaborado de acordo com as indicações do Anteprojeto, caracteriza-se pelo conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para evidenciar a obra de reforma de prédio localizado no imóvel Tocaia pertencente a Seção Judiciária do Amazonas, objeto de futuro procedimento licitatório, visando executar os serviços de recuperação, devendo ser elaborado com base na legislação e normas vigentes, possibilitando a avaliação do custo da reforma e a definição dos métodos e prazos de execução, englobando os seguintes elementos:
2.4.1.1 - Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
2.4.1.2 - Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de realização das obras;
2.4.1.3 - Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
2.4.2 - O Projeto Executivo deverá ser elaborado com o detalhamento de todas as suas informações e os elementos necessários à execução completa da obra, representada em plantas, cortes, elevações, detalhes, especificações e memoriais, com todos os pormenores, cronograma físico/financeiro de execução da obra e orçamento detalhado final, com a finalidade de garantir a qualidade da obra e possibilitar a execução do conjunto. Deverão estar contidos nesta Etapa:
2.4.2.1 - Fornecimento dos desenhos em número necessário e suficiente para caracterização da reforma;
2.4.2.2 - Apresentação das planilhas e quantitativos de materiais;
2.4.2.3 - Apresentação das quantidades dos serviços e respectivos memoriais de cálculo;
2.4.2.4 - Orçamento dos serviços, devendo ser observados os parâmetros de custos unitários para materiais e serviços do SINAPI/CEF (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices). Eventuais adaptações às características específicas da obra deverão ser realizadas com base em coleta de preços realizadas no mercado local, em outros órgãos públicos e em publicações técnicas (ex.: TCPO/PINI). O orçamento deverá discriminar a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), avaliada em função do volume ou porte dos serviços e do local de execução, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica;
2.4.2.5 - Memoriais descritivos (caderno de encargos e especificações) dos elementos da edificação, das instalações prediais e especiais, relativas aos projetos desenvolvidos, com a especificação pormenorizada de todos os materiais a serem empregados na execução da obra;
2.4.2.6 - Custo unitário e global da obra;
2.4.2.7 - Cronograma físico-financeiro para execução da obra;
2.4.2.8 - Composição do BDI utilizado;
2.4.2.9 - Composição dos encargos sociais de mão-de-obra.
2.4.3 - Projetos Executivos de Arquitetura.
2.4.3.1 - Composição mínima do projeto:
a) Elevações internas mostrando aberturas, esquadrias, materiais, acabamento, alturas etc., em escala
1:50;
b) Paginação de Piso dos pavimentos contendo especificação dos materiais, ponto de partida de assentamento
etc., em escala 1:50;
c) Plantas e vistas de esquadrias com materiais componentes, vidros, sentido de movimento das peças, especificação dos materiais etc., em escala 1:20;
d) Ampliações de áreas molhadas (plantas e vistas) em escala não inferior a 1:25, com especificação de materiais, ponto de partida de assentamento, cotas, níveis etc;
e) Planta baixa dos pavimentos contendo a locação de todos os elementos de Comunicação Visual, em escala
1:100;
f) Diagramação das placas com a especificação dos tratamentos, tipos e tamanhos de letras a serem utilizados
para sua confecção;
g) Detalhes do sistema de instalação e fixação dos elementos que compõem a sinalização;
h) Detalhes em escalas adequadas e que se fizerem necessários para a perfeita execução da obra;
i) Memorial descritivo e explicativo;
j) Quantitativo de materiais.
2.4.3.2 - Requisitos mínimos para elaboração do projeto:
2.4.3.2.1 - Minuciosa descrição, elaboração e fornecimento de projetos arquitetônicos pormenorizados (plantas, leiaute, cortes, elevações e detalhes) e memoriais descritivos das obras a serem realizadas;
2.4.3.2.2 - A adequação e a regularização deverão levar em conta as seguintes diretrizes:
a) Dimensionar e readequar as áreas destinadas à circulação de pessoas e materiais, bem como entrada e saída de
pedestres;
b) Obedecer aos critérios de conforto, modernidade, ventilação e claridade dos espaços físicos;
c) Aproveitar de forma técnica, econômica e racional os espaços;
d) Detalhar os elementos arquitetônicos e definir os materiais, acabamentos, revestimentos, cores e detalhes
construtivos dos serviços nas diferentes áreas internas e externas;
e) Observar o disposto nas normas de acessibilidade (NBR 9050/2004) e legislação federal, estadual e municipal que prevê o acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2.4.4 - Projetos Executivos de Estruturas:
2.4.4.1 - Os projetos relativos às estruturas deverão ser elaborados caso seja identificada a necessidade de intervenções para solucionar patologias porventura existentes.
2.4.4.2 - Composição mínima do projeto:
a) Planta de formas 1:50;
b) Corte Transversal e Longitudinal em escala 1:50;
c) Desenhos das armaduras;
d) Desenhos dos detalhes em escala ampliada;
e) Memorial descritivo e explicativo;
f) Quantitativo de materiais.
2.4.4.3 - Requisitos mínimos para elaboração do projeto:
a) Avaliação técnica e justificativa do sistema estrutural adotado, de modo a adequar-se ao projeto de Arquitetura, indicando os materiais aplicados, com características e especificações;
b) Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta.
2.4.5 - Projetos Executivos de Instalações Elétricas.
2.4.5.1 - Requisitos mínimos para elaboração do projeto:
a) Avaliação técnica e justificativa do sistema elétrico adotado, indicando os materiais aplicados, com suas características e especificações;
b) As instalações elétricas contemplarão os sistemas de iluminação e tomadas, sendo previstas reservas nos quadros além de circuitos alimentadores, circuitos de iluminação, circuitos de tomadas, pontos de força;
c) Os sistemas de iluminação deverão estar em conformidade com os conceitos de eficiência energética, bem como de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
d) Designação dos locais para caixa(s) de distribuição com indicação do número dos disjuntores e suas potências, dentro das normas vigentes.
2.4.6 - Projetos Executivos de Sistemas de Impermeabilização.
2.4.6.1 - Composição mínima do projeto:
a) Planta da edificação demonstrando a extensão que deverá receber impermeabilização com indicação do
sistema utilizado;
b) Detalhes necessários à perfeita compreensão da obra, em escala adequada;
c) Legenda;
d) Memorial descritivo e explicativo;
e) Quantitativo de materiais.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA, DECLARADA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019
Documento SEI Nº 9021412 Documento SEI nº 9021457
ANEXO III
Documento SEI nº 8445357 Documento SEI nº 8445372
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0002082-25.2019.4.01.8002 9181950v21