PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
CNPJ: 04.860.854/0001-07 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS MUDANÇA SE FAZ COM RESPONSABILIDADE
CONTRATO 20240381-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO SRP ELETRONICO Nº 9/2023-061101, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRAINHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E JK POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ Nº 09.676.120/0001-88, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, constituído pela Portaria nº 606/2023-PMP/GP de 04/05/2023, neste ato reconhecido CONTRATANTE, de outro lado a empresa JK POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ Nº 09.676.120/0001-
88, sediada na ESTE PA-419, S/N, SÃO SEBASTIÃO, PRAINHA-PA, CEP Nº 68130-000, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO nº 0143157533, órgão expedidor DETRAN - PA, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXX, XX, XXX 00000000, doravante denominado
CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL – S 10), COM OFERTA DE MAIOR DESCONTO POR ITEM, DO PREÇO NA BOMBA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL DE PRAINHA/PA. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação dos itens e valores:
Nº | ITEM | MARCA | UTILIZADO | UNIDADE | DESCONTO | VL UNI | VL TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM DESTINADO PARA MARGEM DIREITA | equador | 25000,00 | LITROS | 7% | R$ 6,40 | R$ 159.960,00 |
2 | GASOLINA COMUM DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA. | equador | 20000,00 | LITROS | 7% | R$ 6,40 | R$ 127.968,00 |
3 | DIESEL COMUM DESTINADO PARA MARGEM DIREITA. | equador | 4500,00 | LITROS | 7% | R$ 6,70 | R$ 30.132,00 |
4 | DIESEL COMUM DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA. | equador | 11000,00 | LITROS | 7% | R$ 6,70 | R$ 73.656,00 |
5 | DIESEL S10 - DESTINADO PARA MARGEM DIREITA. | equador | 3500,00 | LITROS | 7% | R$ 6,73 | R$ 23.566,20 |
6 | DIESEL S10 DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA. | equador | 7500,00 | LITROS | 7% | R$ 6,73 | R$ 50.499,00 |
PA 419, Jardim Planalto, PRAINHA-PA. xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7 | GASOLINA ADITIVADA DESTINADO PARA MARGEM DIREITA. | equador | 7500,00 | LITROS | 7% | R$ 6,48 | R$ 48.615,75 |
8 | GASOLINA ADITIVADA DESTINADO PARA MARGEM ESQUERDA. | equador | 10000,00 | LITROS | 7% | R$ 6,48 | R$ 64.821,00 |
2/2 | R$ 579.217,95 |
1.6 O desconto ofertado conforme planilha acima será aplicado ao valor unitário do litro de cada tipo de combustível, de acordo com o preço vigente na ocasião do abastecimento, o qual deverá ser obtido semanalmente, diariamente ou mensalmente aos consumidores a nível municipal, através do critério de oferta de maior desconto por item, do preço na bomba.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de fornecimento dos produtos, desta licitação será de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal se dará de forma imediata, a partir do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da Secretaria requisitante. E em caso de descumprimento por razões injustificadas o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos produtos objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da da Secretaria que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O fornecimento do combustível, deverá, impreterivelmente, ser realizado diretamente nas bombas instaladas no estabelecimento da contratada (POSTO DE COMBUSTÍVEL) de forma diária.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa Contratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Termo de Referência, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 579.217,95 (quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.301.0002.2.034.0000 Manutenção do Hospital Municipal 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.301.0011.2.036.0000 Programa de Atenção Básica de Saúde 33903000
- MATERIAL DE CONSUMO 10.301.0011.2.037.0000 Programa de Saúde da Família – PSF 33903000 - MATERIAL DE
CONSUMO 10.303.0012.2.043.0000 Manutenção de Programas de Saúde Farmácia Básica 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.304.0013.2.044.0000 Ações de Vigilância Sanitária 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.305.0013.2.045.0000 Ações de Vigilância Saúde (Epidemiologia) 33903000 - Material de Consumo 10.301.0011.2.038.0000 Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS Material de Consumo – 33903000
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: apresentar conta junto da nota fiscal para pagamento.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a executar os serviços, de acordo com as necessidades do Município de Prainha, mediante emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Obras e Trânsito, que especificação dos serviços e quantidade a ser prestada, bem como todos os dados necessários para atender a demanda.
7.2. O recebimento do serviço será pelo servidor responsável pelo encaminhamento do veículo, devendo o mesmo atestar sua realização, verificando o atendimento aos requisitos e exigências constantes no Contrato e Termo de Referência, garantindo a qualidade do serviço realizado.
7.3. Os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da Contratada, em local apropriado que atenda a legislação vigente referente tanto às questões de segurança e salubridade do trabalhador quanto à proteção e respeito ao Meio Ambiente.
7.4. Os prazos poderão ser alterados, mediante autorização da fiscalização do contrato.
7.5. Para determinar os prazos previstos para a realização dos serviços, considerou-se a urgência dos serviços das Secretarias e a indisponibilidade de pneus sobressalentes em algumas máquinas.
7.6. A CONTRATADA deverá ter o devido cuidado com a destinação dos detritos respeitando as legislações ambientais.
7.7. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento e controle dos serviços, de forma a cumprir o prazo determinado devendo para tal, apresentar a programação detalhada dos serviços à FISCALIZAÇÃO.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança e outros quaisquer equipamentos que sejam necessários à plena execução dos serviços.
7.9. A CONTRATADA deverá arcar com os custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, taxas, emolumentos e mais outras despesas diretas e indiretas de qualquer natureza, que incidam sobre os custos dos serviços.
7.10. A CONTRATADA deverá refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a contratante dos serviços e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços executados em que se verificarem defeitos ou vício de execução, de acordo com a legislação em vigor.
7.11. A CONTRATADA deverá dar ciência, por escrito, às Secretarias Requisitantes de qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços.
7.12. A CONTRATADA deverá ter pessoal necessário para à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo seguro de acidentes de trabalho e pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos mesmos, como única e exclusiva
empregadora, ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer sinistro ocorrido em seus empregados e/ou prepostos, quando da prestação dos serviços objeto do contrato.
7.13. As especificações dos serviços deverão ser seguidas criteriosamente, e a elucidação de qualquer dúvida sobre quaisquer detalhes técnicos da execução dos serviços deverá ser feita diretamente junto à fiscalização das Secretarias Requisitante.
7.14. A contratada se responsabilizará por qualquer dano ou sinistro que ocorrer nos veículos e máquinas durante o período que estiver sob seus cuidados.
7.15. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
7.16. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
1.2. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta;
1.3. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta;
1.4. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal a Prefeitura de Prainha do Estado do Pará.
1.5. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo na Prefeitura de Prainha do Estado do Pará, situado na PA 254, Bairro Jardim Planalto.
1.6. ADVERTÊNCIA:
1.6.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
1.7. MULTA
1.7.1. De 5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou recebimento da ordem de compra;
1.7.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
1.7.3. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
1. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
2. Entrega parcial dos objetos licitados;
3. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
4. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção;
5. Outras hipóteses inexecução parcial.
1.7.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada na entrega dos objetos licitados dentro do prazo estabelecido neste edital;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
1.7.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
1.7.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
1.7.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
1.7.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
1.8. SUSPENSÃO
1.8.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item 16.5.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Municipio de Prainha, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
1.9. IMPEDIMENTO DE LICITAR
1.9.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Municipio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
II. Não celebrar contrato;
III. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
IV. Apresentar documentação falsa;
V. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
VI. Não mantiver a proposta;
VII. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Fizer declaração falsa;
X. Cometer fraude fiscal.
9.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.14. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas e registradas no SICAF.
9.15. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx nº 072/2022– PMP/GP, Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Prainha-PA, 15 de Julho de 2024
PRAINHA:013919420
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:0139194200010
00100 0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA CNPJ 01.391.942/0001-00
CONTRATANTE
XXXXXXX TELES Assinado de forma
MAGNO:437411 34287
digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:43741134287
XXXXXXX XXXXX XXXXX
ORD. E SEC. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE CONTRATANTE
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