SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2014
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.664/2014 - SAAE .................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 4.664/2014-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2014 em epígrafe.
1.2 A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 04/09/2014 até o dia 22/09/2014, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 22/09/2014. A Sessão Pública ocorrerá no dia 22/09/2014, às 10:00 horas.
1.3.1 Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e 5815, fax (00) 0000-0000 e Internet através do site www.licitacoes- x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 Integram este edital:
- Anexo I Especificação do Objeto;
- Anexo II Termo de Referência;
- Anexo III Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV Minuta do Contrato;
- Anexo V Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII Termo de Ciência e Notificação.
02. OBJETO.
2.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, composto de agregado petróleo de granulometria específica, asfalto com borracha triturada de pneu e produtos químicos, não emulsionado, conforme quantidade e especificação constante no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Esgoto - Setor de Reparos e Pavimentação.
03. CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.2 Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE emitirá requisição na quantidade desejada e encaminhará via fax ou e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento de cada solicitação.
3.3 Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1 Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.3.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
3.4 A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
3.5 Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pela Eng.ª Xxxxxx X. Sanches de Sousa, Chefe do Departamento de Esgoto.
04. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1 Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os materiais entregues e descarregados no almoxarifado do SAAE, conforme subitem 3.1.
4.2 Os preços propostos na presente licitação serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
05. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
5.1 O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto - Setor de Reparos e Pavimentação.
5.1.1 Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
06. PROCEDIMENTO.
6.1 Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1 As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2 Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1 tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2 estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3 esteja em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4 incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5 tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6 por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7 tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.8 enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2 Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3 Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4 Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8 Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2 A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1 No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.3 A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4 Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8 Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
9.9 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.9.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.10 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.10.1 O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.10.2 O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.11 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.12 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1 Proposta Eletrônica.
10.1.1.1 Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2 Proposta Escrita.
10.1.2.1 Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1 A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 14.1.
10.1.2.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1 razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.2 data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3 nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.4 indicação do preposto;
10.1.2.2.5 o prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
10.1.2.2.6 telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.2.7 agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (15) 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 14.1.
11.1.1 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2 A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3 A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1 Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. AMOSTRA.
13.1 A licitante declarada vencedora, antes da assinatura do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, deverá apresentar AMOSTRA do material ofertado, mínimo de 02 sacos de 25 Kg, devidamente identificados com o nome da licitante e o número do Pregão Eletrônico correspondente, como também, folder do material ofertado, com laudo a ser fornecido pelo IPT - Instituto Falcão Bauer ou ainda outro laboratório que possua selo do INMETRO nos laudos, em nome do fabricante do produto, aos Ensaios e à Metodologia Exigidos, informando se o material atende às especificações, constantes no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II para efeito de avaliação da Autarquia.
13.1.1 O material deverá ser aplicado em qualquer tipo de base, mesmo úmida, e não desagregar com a ocorrência de chuva.
13.2 A amostra apresentada deverá estar em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos I e II.
13.3 O pregoeiro poderá solicitar adequação da amostra, que deverá ser entregue no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.4 No caso de descumprimento dos subitens anteriores, é facultada à Administração a convocação da licitante remanescente nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
14. HABILITAÇÃO.
14.1 A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.664/2014-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
14.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 30% (trinta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos.
a1) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
14.6 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
14.7 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
14.8 Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
14.8.1 Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
14.9 Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ- MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.10 O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
14.11 O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
14.12 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.13 O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 14 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
15.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
15.1.1 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1.
15.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o produto entregue estiver em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídos conforme subitem 3.3.1; não havendo a referida substituição, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 15.1.5;
;
15.1.3 multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.5;
15.1.4 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
15.1.5 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
15.1.6 a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
15.2 A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.4 Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
16.1 O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
16.1.1 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.2 Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17. RECURSO FINANCEIRO.
17.1 Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
18. RECURSOS.
18.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
18.2 Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
18.4 Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
19. FISCALIZAÇÃO.
19.1 O SAAE designará o Chefe do Setor de Reparos e Pavimentos, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. Os fiscalizadores poderão designar outros funcionários para auxiliá-los no exercício da fiscalização.
20. GARANTIA.
20.1 A licitante vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1 A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
21.3 O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1 Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2 Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6 A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7 O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2014.
ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2014
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100000 | Kg | ESPECIFICACAO: CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE PARA APLICACAO A FRIO, COMPOSTO DE AGREGADO PETREO DE GRANULOMETRIA ESPECIFICA, ASFALTO COM BORRACHA TRITURADA DE PNEU E PRODUTOS QUIMICOS, NAO EMULSIONADO. * CARACTERISTICAS * - EMBALAGEM: 20 A 25 KG, EM SACOS MULTIFOLIADOS DE PAPEL KRAFT, NAO PLASTIFICADO. - GARANTIA DE ESTOCAGEM: 01 ANO - BASE LIGANTE BETUMINOSA: NAO EMUSIONADO - COMPACTACAO: EFETUADA PELO PROPRIO TRAFEGO SEM USO DE EQUIPAMENTOS. * GRANULOMETRIA * PENEIRAS % QUE PASSA -12,7 MM 100 -9,52 MM 98 A 100 -4,76 MM 20 A 60 -2,00 MM 2,5 A 30 -0,074MM 0,5 A 15 - ABRASAO LOS ANGELES MENOR QUE 25 - DENSIDADE APARENTE 1,60 A 1,90 - TEOR DE BETUME 3,5 A 5,0 - ADESIVIDADE BOA (MINIMO) - TEOR DE UMIDADE 0 A 0,3% OBS. ANTES DA ENTREGA DO MATERIAL, A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL E UM FOLDER DO PRODUTO OFERTADO, COM LAUDO A SER FORNECIDO PELO IPT, INSTITUTO FALCAO BAUER OU OUTRO LABORATORIO QUE POSSUA SELO DO |
INMETRO NOS LAUDO SEM NOME DO FABRICANTE DO PRODUTO, INFORMANDO SE O MATERIAL ATENDE AS ESPECIFICACOES CONTIDAS ACIMA. * ENSAIOS E METODOLOGIA EXIGIDOS * - ANALISE GRANULOMETRICA DE AGREGADO, METODO DNER ME 083:1998 - DETERMINACAO DO DESGASTE POR ABRASAO LOS ANGELES, METODO DNER ME 035:1998 - DETERMINACAO DE DENSIDADE APARENTE, METODO DNER ME 117:1994 - DETERMINACAO DO TEOR DE BETUME, METODO DNER ME 053:1994 - DETERMINACAO DE TEOR DE UMIDADE, METODO DNER ME 213:1994 - DETERMINACAO DA ADESIVIDADE, METODO DNER ME 079:1994 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
1. OBJETO.
Cód.: 15.15.03 - CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO
SC nº 33/2014 – Depto. Esgoto / Setor de Reparos e Pavimentação
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, composto de agregado pétreo de granulometria especifica, asfalto com borracha triturada de pneu e produtos químicos, não emulsionado.
Características:
- Embalagem: 20 a 25 kg, em sacos multifoliados de papel kraft, não plastificado.
- Garantia de estocagem: 01 ano.
- Base ligante betuminosa: não emulsionado.
- Compactação: efetuada pelo próprio trafego sem uso de equipamentos.
Granulometria Peneiras % que passa 12,7mm 100
9,52mm 98 a 100
4,76mm 20 a 60
2,00mm 2,5 a 30
0,074 mm 0,5 a 15
Abrasão Los Angeles: Menor que 25 Densidade Aparente: 1,60 a 1,90
Teor de Betume: 3,5 a 5,0 Adesividade: Boa (mínimo) Teor de Umidade: 0 a 0,3%
3. JUSTIFICATIVA.
Trata-se de aquisição de massa asfáltica usinada à quente para aplicação a frio utilizada na realização de serviços de recuperação de asfaltos de pequenas dimensões.
A compra do material é extremamente necessária devido à grande quantidade de reparos asfálticos solicitados ao Setor de Reparos e Pavimentação (Tapaburaco).
4. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA. Previsão de utilização de 100.000 Kg a serem consumidos parceladamente em 12 meses.
5. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 255 – Centro Operacional
6. GARANTIA.
Antes da entrega do material, a empresa vencedora deverá apresentar amostra do material (mínimo de 02 sacos de 25 Kg) e um folder do produto ofertado, com laudo a ser fornecido pelo IPT,
Instituto Falcão Bauer ou outro laboratório que possua selo do INMETRO nos laudos em nome do fabricante do produto, informando se o material atende as especificações contidas acima.
Ensaio e Metodologia Exigidos
- Análise granulométrica de agregado, método DNER ME 083:1998.
- Determinação do desgaste por abrasão Los Angeles, método DNER ME 035:1998.
- Determinação de densidade aparente, método DNER ME 117:1994.
- Determinação do Teor de Betume, método DNER ME 053:1994.
- Determinação de Teor de Umidade, método DNER ME 213:1994.
- Determinação da adesividade, método DNER ME 079:1994.
7. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR.
Departamento de Esgoto / Setor de Reparos e Pavimentos – Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sorocaba, 27 de maio de 2014
Xxxx Xxxxxx X. Sanches de Sousa
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 81/2014 - Processo Administrativo nº 4.664/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 81/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Lote 01 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 100000 | Kg | ESPECIFICACAO: CONCRETO | |||
ASFALTICO USINADO A QUENTE PARA | ||||||
APLICACAO A FRIO, COMPOSTO DE | ||||||
AGREGADO PETREO DE | ||||||
GRANULOMETRIA ESPECIFICA, | ||||||
ASFALTO COM BORRACHA | ||||||
TRITURADA DE PNEU E PRODUTOS | ||||||
QUIMICOS, NAO EMULSIONADO. | ||||||
* CARACTERISTICAS * | ||||||
- EMBALAGEM: 20 A 25 KG, EM SACOS | ||||||
MULTIFOLIADOS DE PAPEL KRAFT, | ||||||
NAO PLASTIFICADO. | ||||||
- GARANTIA DE ESTOCAGEM: 01 ANO | ||||||
-BASE LIGANTE BETUMINOSA: NAO | ||||||
EMUSIONADO | ||||||
- COMPACTACAO: EFETUADA PELO | ||||||
PROPRIO TRAFEGO SEM USO DE | ||||||
EQUIPAMENTOS. | ||||||
* GRANULOMETRIA * | ||||||
PENEIRAS % QUE PASSA | ||||||
-12,7MM 100 | ||||||
-9,52MM 98 A 100 | ||||||
-4,76MM 20 A 60 | ||||||
-2,00MM 2,5 A 30 | ||||||
-0,074MM 0,5 A 15 | ||||||
- ABRASAO LOS ANGELES MENOR | ||||||
QUE 25. |
01 | 100000 | Kg | - DENSIDADE APARENTE 1,60 A 1,90 - TEOR DE BETUME 3,5 A 5,0 - ADESIVIDADE BOA (MINIMO) - TEOR DE UMIDADE 0 A 0,3% OBS. ANTES DA ENTREGA DO MATERIAL, A EMPRESA VENCEDORA DEVERA APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL E UM FOLDER DO PRODUTO OFERTADO, COM LAUDO A SER FORNECIDO PELO IPT, INSTITUTO FALCAO BAUER OU OUTRO LABORATORIO QUE POSSUA SELO DO INMETRO NOS LAUDO SEM NOME DO FABRICANTE DO PRODUTO, INFORMANDO SE O MATERIAL ATENDE AS ESPECIFICACOES CONTIDAS ACIMA. * ENSAIOS E METODOLOGIA EXIGIDOS * - ANALISE GRANULOMETRICA DE AGREGADO, METODO DNER ME 083:1998 - DETERMINACAO DO DESGASTE POR ABRASAO LOS ANGELES, METODO DNER ME 035:1998 - DETERMINACAO DE DENSIDADE APARENTE, METODO DNER ME 117:1994 - DETERMINACAO DO TEOR DE BETUME, METODO DNER ME 053:1994 - DETERMINACAO DE TEOR DE UMIDADE, METODO DNER ME 213:1994 - DETERMINACAO DA ADESIVIDADE, METODO DNER ME 079:1994 |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESSA EMPRESA É DE R$ ......................
(...............................................................................).
Declaramos que o material ofertado atende a especificação exigida no Anexo I e
Anexo II.
O preço apresentado contempla todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A
.......................................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do
município de Sorocaba, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante
denominado simplesmente SAAE, e a ,
com sede à ..................., nº ...., na cidade de ............../.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu ................, senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ......... e CPF nº
................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº ../2014 e respectivo Processo Administrativo nº 4.664/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 4.664/2014-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, concreto asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, conforme especificações abaixo e as constantes no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Esgoto - Setor de Reparos e Pavimentos, de acordo com a marca e preço seguinte:
CONTRATO Nº /SLC/2014
Lote 01 | ||||||
Item | Quant. | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 100000 | Kg | ESPECIFICACAO: CONCRETO | |||
ASFALTICO USINADO A QUENTE | ||||||
PARA APLICACAO A FRIO, | ||||||
COMPOSTO DE AGREGADO PETREO | ||||||
DE GRANULOMETRIA ESPECIFICA, | ||||||
ASFALTO COM BORRACHA | ||||||
TRITURADA DE PNEU E PRODUTOS | ||||||
QUIMICOS, NAO EMULSIONADO. | ||||||
* CARACTERISTICAS * | ||||||
- EMBALAGEM: 20 A 25 KG, EM | ||||||
SACOS MULTIFOLIADOS DE PAPEL | ||||||
KRAFT, NAO PLASTIFICADO. | ||||||
- GARANTIA DE ESTOCAGEM: 01 ANO | ||||||
-BASE LIGANTE BETUMINOSA: NAO | ||||||
EMUSIONADO | ||||||
- COMPACTACAO: EFETUADA | ||||||
PELO PROPRIO TRAFEGO SEM | ||||||
USO DE EQUIPAMENTOS. | ||||||
* GRANULOMETRIA * | ||||||
PENEIRAS % QUE PASSA | ||||||
-12,7MM 100 | ||||||
-9,52MM 98 A 100 | ||||||
-4,76MM 20 A 60 | ||||||
-2,00MM 2,5 A 30 | ||||||
-0,074MM 0,5 A 15 | ||||||
- ABRASAO LOS ANGELES MENOR | ||||||
QUE 25. | ||||||
- DENSIDADE APARENTE 1,60 A 1,90 | ||||||
- TEOR DE BETUME 3,5 A 5,0 | ||||||
- ADESIVIDADE BOA (MINIMO) | ||||||
- TEOR DE UMIDADE 0 A 0,3% | ||||||
OBS. ANTES DA ENTREGA DO | ||||||
MATERIAL, A EMPRESA VENCEDORA | ||||||
DEVERA APRESENTAR AMOSTRA DO | ||||||
MATERIAL E UM FOLDER DO | ||||||
PRODUTO OFERTADO, COM LAUDO | ||||||
A SER FORNECIDO PELO IPT, | ||||||
INSTITUTO FALCAO BAUER OU | ||||||
OUTRO LABORATORIO QUE POSSUA | ||||||
SELO DO INMETRO NOS LAUDO SEM | ||||||
NOME DO FABRICANTE DO | ||||||
PRODUTO, INFORMANDO SE O | ||||||
MATERIAL ATENDE AS | ||||||
ESPECIFICACOES CONTIDAS ACIMA. |
CONTRATO Nº /SLC/2014
* ENSAIOS E METODOLOGIA EXIGIDOS * - ANALISE GRANULOMETRICA DE AGREGADO, METODO DNER ME 083:1998 - DETERMINACAO DO DESGASTE POR ABRASAO LOS ANGELES, METODO DNER ME 035:1998 - DETERMINACAO DE DENSIDADE APARENTE, METODO DNER ME 117:1994 - DETERMINACAO DO TEOR DE BETUME, METODO DNER ME 053:1994 - DETERMINACAO DE TEOR DE UMIDADE, METODO DNER ME 213:1994 - DETERMINACAO DA ADESIVIDADE, METODO DNER ME 079:1994 |
SEGUNDA - condição de entrega.
2.1 - A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
2.2 - Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE emitirá requisição na quantidade desejada e encaminhará via fax ou e-mail, devendo a CONTRATADA efetuar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento de cada solicitação.
2.3 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que nesta hipótese deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
CONTRATO Nº /SLC/2014
2.3.2 - Determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
2.5 - Os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pela Eng.ª Xxxxxx X. Sanches de Sousa, Chefe do Departamento de Esgoto.
2.6 - A CONTRATADA manterá o senhor .............................
.........................................., como preposto responsável durante a vigência do contrato.
TERCEIRA - preço e reajuste.
3.1 - O preço é aquele constante da cláusula primeira, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete (CIF), impostos e taxas incidentes.
3.2 - O preço proposto será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA - pagamento.
4.1 - O SAAE se obriga a efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Esgoto - Setor de Reparos e Pavimentação.
4.1.1 - Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
CONTRATO Nº /SLC/2014
QUINTA - valor total do contrato.
5.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ .. - (. ).
SEXTA - recurso financeiro.
6.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o produto entregue estiver em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídas conforme inciso 2.3.1; não havendo a referida substituição o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.5;
7.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 2.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.5;
7.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste contrato;
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
,
7.1.6 - a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
OITAVA - rescisão contratual.
8.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
NONA - vigência contratual.
9.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA - vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 81/2014.
10.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
10.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 81/2014 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 4.664/2014.
DÉCIMA PRIMEIRA - fiscalização.
11.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Reparos e Pavimentos, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
DÉCIMA SEGUNDA - garantia.
12.1 - A CONTRATADA vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
DÉCIMA TERCEIRA - legislação aplicável.
13.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2014
13.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, ..... de ............................... de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2014
................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Fornecimento de concreto asfáltico usinado quente para aplicação a frio.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
CONTRATADA