COLEÇÃO ABCiber
COLEÇÃO ABCiber
[de textos sobre cultura digital] PROJETO EDITORIAL
I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
1. A Coleção ABCiber de textos sobre cultura digital constitui iniciativa institucional e intelectual destinada ao fomento à produção bibliográfica no campo de estudos da cibercultura (definida nos termos do Artigo 8, inciso I, do Estatuto da Associação).
2. A Coleção abrange, no contexto do Programa de Incentivo à Produção Científica e Cultural da entidade, a série de livros eletrônicos interdisciplinares, na modalidade de ebooks online, publicados segundo os princípios normativos constantes deste Projeto Editorial.
2.1 A Coleção é reservada exclusivamente a obras organizadas (cf. tópico II, item 2), não abarcando publicação de livros de autoria individual.
3. A Coleção objetiva cumprir, pela contribuição teórica, epistemológica e/ou metodológica, preferencialmente interdisciplinar, as metas institucionais e objetivos programáticos da entidade, realizando amplo e profundo inventário sobre os fenômenos, processos e tendências resultantes da inserção social da tecnologia interativa do mundo contemporâneo, no terreno da história e do cotidiano, da política e da economia, da cultura e da arte, da comunicação e do discurso, do pensamento e da ação, do corpo e da subjetividade, e assim por diante.
II – DAS INSTÂNCIAS EXECUTIVA, CONSULTIVA E DE PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
1. A Coleção ABCiber é administrada e gerenciada por uma Comissão Editorial e assessorada por um Conselho Científico (cf. tópicos III e IV).
2. Os ebooks da Coleção são propostos e desenvolvidos por até 4 (quatro) pesquisadores, doravante designados Organizadores de Volume (cf. tópico V).
3. Os ebooks são publicados mediante disponibilização online na URL da Associação, no campo da Coleção, em sites específicos (próprios dos ebooks), nos formatos html (analítico) e pdf (compacto).
3.1. O acesso aos ebooks da Coleção é universalizado [cf. decisão do CCD, em sua IV Reunião ordinária, realizada na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), nos dias 21 e 22 de maio de 2009].
4. O lançamento dos ebooks é feito, prioritariamente:
(a) via Internet, através do site da Associação, a cargo do Diretor Editorial; e
(b) em eventos científicos e culturais (cf. tópico VI, item 11).
5. A divulgação dos ebooks é feita, preferencialmente, por mensagens eletrônicas, enviadas a
mailing lists, listas de discussão e redes sociais nacionais e internacionais.
III – DA COMISSÃO EDITORIAL
1. A Comissão Editorial da Coleção ABCiber é formada por 5 (cinco) pesquisadores dentre os membros da Diretoria e do Conselho Científico Deliberativo (CCD), devendo dela participar, necessariamente, pela primeira instância, o Diretor Científico e o Diretor Editorial.
2. A composição da Comissão Editorial e a definição de seu Coordenador constitui prerrogativa da Diretoria, facultando-se ao CCD a recomendação de nomes e o encaminhamento de sugestões programáticas para implementação no prazo previsto no item 6 deste tópico.
3. Compete à Comissão Editorial:
(a) cumprir ou fazer cumprir os termos deste Projeto Editorial;
(b) prever e consolidar documentos normativos complementares a este Projeto Editorial, necessários ao desenvolvimento da Coleção ABCiber;
(c) planejar, administrar e gerenciar o processo editorial dos volumes, orientando o trabalho dos organizadores;
(d) acompanhar o desdobramento institucional e acadêmico da Xxxxxxx, zelando por sua imagem pública;
(e) convocar e coordenar reuniões referentes à Coleção;
(f) manter relações com editoras e/ou outras entidades científicas e culturais, para estabelecimento de parcerias editoriais (cf. tópico VI, item 4);
(g) sugerir temáticas à comunidade científica para desenvolvimento de volumes e/ou convidar pesquisadores para a organização dos mesmos;
(h) analisar e aprovar Propostas de Organização de Volume (cf. tópico V, itens 4 e 5);
(i) elaborar e fazer cumprir o Contrato de Organização de Volume da Coleção, a ser assinado após aprovação da Proposta referida no item anterior (cf. item 5.1 abaixo e tópico V, itens 3 e seq,);
(j) elaborar – e alterar, quando necessário – o Modelo de Call for papers da Coleção, a ser utilizado pelo organizador de volume;
(k) estabelecer com o organizador de volume contatos necessários ao pleno êxito do processo editorial;
(l) emitir, para o organizador de volume, o número de sequência da Coleção (cf. tópicos V, item 7, alínea “i”, e VI, item 6);
(m) aprovar a disponibilização online de volume finalizado (cf. tópico II, item 3);
(n) colaborar para o lançamento e divulgação dos ebooks (cf. tópico II, itens 4 e 5), com apoio do Secretário Executivo e do Diretor de Comunicação; e
(o) atender à demanda pública referente aos livros da Coleção (publicados ou em implementação).
4. Compete ao Coordenador da Comissão Editorial, além das funções previstas no item anterior:
(a) responder, em foro institucional, jurídico ou acadêmico, pela idoneidade e missão da Coleção ABCiber; e
(b) manter relações com a Diretoria e com o CCD, em nome da Comissão Editorial, ou, em razão de impedimento, delegar a tarefa a membros da Comissão.
5. A Comissão Editorial estabelece, em regra, período de um ano para a organização de volume.
5.1. O período de vigência acima é contado a partir da aprovação, pela Comissão Editorial, da proposta de ebook a ela encaminhada e deve constar do Contrato de Organização de Volume aludido no item 3, alínea “i”, deste tópico.
6. O mandato dos membros da Comissão Editorial coincide com o da Diretoria em exercício.
IV – DO CONSELHO CIENTÍFICO
1. O Conselho Científico da Coleção ABCiber constitui instância consultiva e avaliativa destinada à realização do peer review dos textos enviados aos organizadores de volume, em atendimento ao respectivo call for papers (cf. tópico VII).
2. O Conselho Científico é formado:
(a) por todos os membros do CCD da Associação, excetuados aqueles que o representam na Comissão Editorial; e
(b) por pesquisadores com função ad hoc (de emissão de pareceres sobre os textos encaminhados) referendados pelo CCD.
V – DO ORGANIZADOR DE VOLUME
DA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DE VOLUME
1. Podem organizar volume da Coleção ABCiber pesquisadores filiados à Associação, independentemente da categoria em que se inserem, nos termos do Artigo 10 do Estatuto.
2. O organizador de volume deve ter titulação mínima de Doutor e ser vinculado a Programa de Pós-Graduação [brasileiro (recomendado pela CAPES) ou estrangeiro (reconhecido pelo governo de origem)].
3. A organização de volume da Coleção ABCiber condiciona o interessado à permanência, como associado da entidade, por, pelo menos, 3 (três) anos, facultando-se, neste ínterim, ao organizador encaminhar à Comissão Editorial proposta de quantos ebooks couberem, em conformidade com o disposto no tópico III, item 5, e item 8 deste tópico.
3.1. A mencionada condicionante vale apenas para a primeira propositura dentro do período estipulado e deve constar do Contrato de Organização do Volume, a ser assinado pelo associado (cf. tópico III, item 3, alínea “i”, e item 4, alínea “e” deste tópico).
3.2. O referido período como associado passará a contar da data de assinatura desse Contrato.
4. A Proposta de Organização de Volume para a Coleção ABCiber deve coadunar-se, necessariamente, com os princípios referidos no tópico I, item 3, e ser encaminhada à Comissão Editorial contendo:
(a) nome do organizador e seu vínculo institucional;
(b) endereço do currículo Lattes na Plataforma do CNPq;
(c) ano de filiação à Associação;
(d) indicação da categoria de ebook (cf. tópicos VI, itens 1 a 3);
(e) temática central explanada;
(f) objetivos principais;
(g) justificativa; e
(h) declaração de aceitação dos termos deste Projeto Editorial, com averbação de compromisso acerca do cumprimento de seus requisitos programáticos e cronogramáticos.
4.1. A Proposta de Organização de Volume deve ser estabelecida em até 10 (dez) páginas, em formatação idêntica à recomendada para a editoração dos artigos a serem publicados na obra, conforme tópico X, item 2.
5. A Comissão Editorial dispõe de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Proposta, para analisar o documento e encaminhar o resultado ao organizador de volume.
6. A aprovação da Proposta concede ao interessado o direito de firmar, com a ABCiber, o Contrato de Organização de Volume, a ser emitido pela Comissão Editorial.
7. Compete ao organizador de volume, a depender da categoria de ebook (cf. tópico VI, itens 1 a 3):
(a) editar e lançar o call for papers (cf. tópico VII);
(b) receber os textos propostos;
(c) coordenar o processo de peer review (cf. tópico VIII, item 5);
(d) desenvolver, integralmente, com autonomia em relação à Diretoria e ao CCD, e dentro do período de vigência da Proposta, o ebook previsto, no que se refere seja à revisão, edição e formatação eletrônica dos textos e à consolidação final do livro, seja à apresentação gráfico-estética e à arquitetura hipertextual do respectivo site, atendendo às
exigências de excelência acadêmica atinentes e de tradução para a língua inglesa (cf. tópicos III, item 5, e VI, item 9.1);
(e) manter a Comissão Editorial informada a respeito da organização do volume;
(f) estabelecer contatos com os autores dos textos aprovados e com os tradutores, acordando tarefas e prazos compatíveis com a organização do livro dentro do período de vigência (cf. tópico III, item 5);
(g) solicitar o ISBN junto à Biblioteca Nacional;
(h) providenciar a Ficha Catalográfica, preferencialmente junto à Câmara Brasileira do Livro (CBL);
(i) solicitar à Comissão Editorial o número de sequência da Coleção ABCiber (cf. tópicos III, item 3, alínea “l”, e VI, item 6).
(j) empreender o lançamento da obra e contribuir para a sua divulgação (cf. tópico II, itens 4 e 5); e
(k) atender à demanda pública referente ao volume.
8. Em relação à alínea “d” do item anterior, havendo fato imprevisto que prejudique o cumprimento da Proposta de Organização de Volume, a Comissão Editorial deverá ser imediatamente informada, a fim de dirimir o caso em conjunto com o organizador do livro.
9. Uma vez aprovada a Proposta de Organização de Volume, as despesas decorrentes de sua produção editorial ficarão a cargo do organizador e/ou de sua equipe acadêmica e técnica, isentando-se a ABCiber de qualquer responsabilidade relativa a remuneração profissional e/ou a pagamento a terceiros por serviços prestados.
9.1. Possibilidades excepcionais de auxílio pecuniário por parte da Associação atrelam-se ao custeio de versão para a língua inglesa das seções bibliográficas previstas no tópico VI, item 10.1, e dependem da conjuntura de caixa institucional, a ser apurado, a cada vez, pelo Coordenador da Comissão Editorial junto ao Diretor de Finanças.
10. É vedada a organização de mais de um volume para a Coleção ABCiber em período coincidente – total ou parcialmente – com o de vigência de uma proposta aprovada.
10.1. Somente pode pleitear nova organização de volume o pesquisador que tiver finalizado completamente proposta bibliográfica anterior sob sua responsabilidade.
10.2. Compreende-se finalizado o trabalho de organização aquele cujo volume recebe aprovação ulterior da Comissão Editorial e é encaminhado para disponibilização online (cf. tópico III, item 3, alínea “m”).
11. Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão Editorial podem propor volumes, cabendo-lhes, igualmente, o cumprimento das normas editoriais da Coleção.
11.1. O acompanhamento do processo editorial de ebook organizado por membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou da Comissão Editorial (nos termos do tópico III, item 3, alínea “k”) é feito pelos demais membros dessa Comissão.
12. O organizador pode convidar, a seu critério, para fazer a Apresentação do volume, pesquisador especializado na respectiva temática central.
13. O organizador de ebook sênior (cf. próximo tópico, itens 1, alínea “a”, e 2) pode desistir da ou reformular a Proposta aprovada pela Comissão Editorial desde que ainda não tenha enviado os convites aos autores dos textos.
14. O organizador de ebook interno e de ebook universal (idem, itens 1, alíneas “b” e “c”, e 3) dispõe de prerrogativa idêntica à referida no item anterior somente se ainda não houver lançado
o call for papers.
15. Eventuais prejuízos à imagem da ABCiber e da Comissão Editorial decorrentes do descumprimento do princípio normativo aludido nos dois itens anteriores são de responsabilidade exclusiva (institucional, acadêmica e jurídica) do organizador de volume.
VI – DOS VOLUMES
1. Os volumes da Coleção ABCiber se enquadram em 3 (três) categorias, a saber:
(a) ebook sênior;
(b) ebook interno; e
(c) ebook universal;
1. 1. O ebook sênior destina-se a acolher textos de pesquisadores com, no mínimo, título de Doutor, vinculados a Programas de Pós-Graduação [brasileiros (recomendados pela CAPES) ou estrangeiros (reconhecidos pelos governos de origem)].
1.2. O ebook interno é dedicado à publicação da produção intelectual da comunidade de associados da ABCiber;
1.3. O ebook universal objetiva publicar textos da comunidade científica em geral.
2. A organização de ebook sênior é feita mediante convite a autores, associados ou não à ABCiber, a critério do responsável pelo volume.
2.1. A relação dos convidados para participar dessa modalidade de ebook deve constar da Proposta de Organização de Volume encaminhada à Comissão Editorial (cf. tópico V, item 4).
3. A organização de ebook interno e de ebook universal deve prever, em seu cronograma, lançamento de call for papers, estando, pois, abrangida pela sistemática estipulada no tópico VII.
4. Os ebooks podem ter chancela editorial exclusiva da ABCiber (cadastrada na Biblioteca Nacional) ou ser publicados em co-edição com Editora ou instituição com função editorial com a qual a Associação estabeleça parceria para publicação.
5. As Comissões Organizadoras de Simpósios Nacionais devem desenvolver, pelo menos, um
ebook de referência do evento realizado em suas IESs.
6. Os volumes da Coleção terão números sequenciais, concedidos pela Comissão Editorial, mediante solicitação pelos organizadores (cf. tópicos III, item 3, alínea “l”, e V, item 7, alínea “i”).
7. Cada volume deve abrigar, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) textos, facultando- se as exceções a análise caso a caso pela Comissão Editorial.
8. Os volumes terão foco temático diferenciado, devendo evitar-se o encaminhamento de proposta com assunto central igual ou semelhante a outro já publicado ou em organização.
8.1. A Comissão Editorial pode excetuar da regra acima livros egressos de demanda qualificada referente ao mesmo call for papers, caso em que aceitará a publicação de mais de um ebook com título idêntico, distinguido por cláusula de progressão (v. 1; v. 2 etc.).
9. Cada volume deve ser estruturado e editado de forma a:
(a) evidenciar, sem dispersão, uma nucleação temática e/ou argumentativa – a título de fio condutor principal da proposta desenvolvida –, capaz de traduzir a sua coerência integral, no cômputo das seções previstas, nos termos do item 10 abaixo; e
(b) patentear, também do início ao fim, a sua consistência teórico-epistemológica, metodológica e/ou empírica, de preferência interdisciplinar, em contribuição ao conhecimento e ao debate público no âmbito temático escolhido.
9.1. Os critérios acima devem se articular, na Apresentação e/ou Introdução da obra, com uma contextualização (histórica, social, cultural, política e/ou econômica) da temática e/ou argumentação central trabalhada.
10. Os volumes devem ter, entre outras (a critério dos organizadores), as seguintes seções (em sequência recomendada): Apresentação e/ou Introdução; Sinopse da obra; Partes temáticas contendo os capítulos; Sobre os Autores; Resumo dos Textos; Abstracts dos Textos; Temas Principais e Bibliografia Geral, além da Ficha Técnica completa, com menção ao ISBN e reprodução da Ficha Catalográfica [preferencialmente elaborada pela Câmara Brasileira do Livro (CBL)].
10.1. A Ficha Técnica, a Sinopse e os Temas Principais da obra, ao menos, devem ser vertidos para a língua inglesa e publicados, no mínimo, no formato html do ebook (tópico II, item 3).
11. Independentemente de quando for disponibilizado no site da ABCiber, o volume finalizado será inserido na sessão de lançamento de livros do Simpósio Nacional da Associação imediatamente subsequente, sem prejuízo de pré-lançamento ou exposição em eventos científicos e culturais dos quais participe o organizador.
VII – DO CALL FOR PAPERS
1. O call for papers da Coleção ABCiber será divulgado em edição bilíngue (português e inglês), no site da Associação, via mailing lists e listas de discussão e em redes sociais.
2. O Modelo de Call for papers da Coleção ABCiber será estabelecido pela Comissão Editorial e deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
(a) temática central do volume e/ou título/subtítulo preliminares;
(b) nome do organizador e seu vínculo institucional;
(c) síntese da proposta, com objetivos principais e justificativa;
(d) recomendação de formatação dos textos (cf. tópico X, item 2);
(e) critérios e sistemática do peer review (cf. tópico VIII, itens 5 a 10);
(f) prazo de recebimento dos textos;
(g) endereço eletrônico para correspondência e remessa dos arquivos;
(h) previsão de divulgação dos artigos aprovados; e
(i) previsão de publicação da obra.
3. A cada Proposta de Organização de Volume deverá corresponder 1 (um) call for papers, que poderá ser prorrogado por até 3 (três) vezes dentro do respectivo período de vigência.
4. A edição e os lançamentos do call for papers serão feitos pelo organizador do volume (cf. tópico V, item 7, alínea “a”).
5. Inexistindo textos qualificados para o preenchimento do número mínimo exigido pela Coleção ABCiber (cf. tópico VI, item 7), seja por demanda insuficiente, seja por resultado desfavorável de peer review, tornar-se-á sem efeito o Contrato que validou a organização do volume.
5.1. A Proposta de Organização de Volume cujo Contrato se tornou sem efeito poderá ser reencaminhada à Comissão Editorial, desde que com reformulações capazes de superar as vicissitudes constatadas e somente após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do seu período de vigência.
VIII – DOS TEXTOS E DO PEER REVIEW
1. Para cada call for papers podem ser encaminhados até 3 (três) textos diferentes de mesma autoria e/ou co-autoria, regrando-se passível de inclusão no respectivo volume apenas 1 (um) deles, egresso da sistemática referida no item 2 deste tópico.
1.1. Caso os textos propostos para o mesmo call for papers sejam aceitos para publicação, cabe ao autor, ouvido o organizador do volume, indicar a sua preferência.
2. Os textos devem ser inéditos e enviados em versão completa (na formatação e normalização recomendadas no tópico X, item 2) para o endereço constante do call for papers (cf. tópico VII, item 2, alínea “g”).
2.1. Reputam-se inéditos os textos ainda não publicados, total ou parcialmente, dentro ou fora do território nacional.
2.2. A cláusula estabelecida no item anterior abrange os trabalhos inseridos em anais de eventos científicos ou culturais.
2.3. Os textos estrangeiros aludidos no tópico IX serão considerados inéditos e, portanto, pertinentes ao peer review se, mesmo fora da condição do itens 2.1 e 2.3 acima (validada para a língua nativa), a sua versão em português não houver sido publicada, total ou parcialmente, dentro ou fora do território brasileiro.
3. Os textos devem ser acompanhados de resumos/abstracts de até 15 linhas (na formatação sugerida no tópico 10, item 2) e até 6 palavras-chave/keywords, bem como de uma sinopse curricular do(s) autor(es) (com a mesma dimensão e formatação) para inclusão ao final do volume (cf. sequência de seções recomendada no tópico VI, item 10).
4. A sinopse curricular do(s) autor(es), mencionada no item anterior, deve ser editada preferencialmente em modo “texto corrido” (não em formato de tópicos), abrangendo as seguintes referências:
(a) Mestrado (área, instituição e ano);
(b) Doutorado (idem);
(c) Pós-Doutorado (idem);
(d) Livre Docência (idem);
(e) Programa(s) de Pós-Graduação e Instituição (vínculo profissional atual);
(f) cargos ou funções de coordenação mais relevantes (pregressas, recentes e atuais);
(g) assessoria ou consultoria científica;
(h) livros de autoria individual ou organizados; e
(i) campos principais de pesquisa ou temáticas de interesse permanente.
5. A coordenação do processo de peer review de cada volume é de competência exclusiva do organizador (cf. tópico V, item 7, alínea “c”), a quem caberá responder pela idoneidade de todos os resultados.
6. Os pareceres de peer review serão concedidos pelo Conselho Científico (cf. tópico IV).
6.1. O prazo para a realização da avaliação será de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do texto pelo parecerista.
7. Os critérios fundamentais de peer review são:
(a) pertinência do texto à Proposta de Organização de Volume aprovada pela Comissão Editorial, bem como ao campo de estudos da cibercultura, na forma de uma inserção ao seu amplo espectro temático, fincado nas tecnologias digitais e em suas múltiplas apropriações/utilizações sociais;
(b) qualidade da argumentação, originalidade da discussão proposta e respectiva contribuição ao debate público; e
(c) grau de estruturação e acabamento formal do texto (domínio da língua, ABNT etc.).
7.1. A depender da natureza da Proposta de Organização de Volume, a Comissão Editorial poderá aditar, se necessário, outros critérios relevantes para a realização do peer review, a serem explicitados no respectivo call for papers.
8. A sistemática do peer review da Coleção ABCiber é a seguinte:
(a) cada artigo é encaminhado, sem nome e credenciais acadêmicas de autor, a 1 (um) parecerista e, em caso de avaliação desfavorável, a 1 (um) segundo, sempre de IES diversa da do primeiro avaliador.
(b) em caso de recomendação do texto pelo segundo parecerista, cabe ao organizador do volume a decisão mais adequada a respeito, tendo em vista a natureza e os objetivos da proposta bibliográfica sob sua responsabilidade.
(c) reputa-se prejudicada a inclusão de texto no volume aquele que receber 2 (dois) pareceres negativos.
9. Artigos de membros da Diretoria e do CCD deverão ser submetidos a peer review.
10. Os termos dos pareceres de peer review serão encaminhados aos autores, para conhecimento e/ou eventual implementação de recomendações, vedada a explicitação do nome do membro do Conselho Científico responsável pela avaliação.
IX – DOS TEXTOS ESTRANGEIROS E DE SUA TRADUÇÃO
1. Em caso de aprovação de textos estrangeiros (cf. tópico VIII, item 2.3), estes deverão ser traduzidos para o português se estiverem editados em língua diversa da do inglês, do francês, do italiano e do espanhol.
1.1. A tradução de textos estrangeiros será facultativa se os originais constarem nas quatro línguas mencionadas.
2. A tradução de textos estrangeiros deverá ser feita ou providenciada pelos respectivos autores ou pelo organizador do volume, cabendo-lhe(s), conforme o caso, responder pela idoneidade do resultado.
2.1. Em caso de tradução por prestador de serviço terceirizado, a pedido do organizador do volume, recomenda-se seja feita por profissional do ramo, com notório domínio bilíngue in casu.
X – DA EDIÇÃO DOS TEXTOS
1. Os textos destinados à Coleção ABCiber deverão ter dimensão ideal entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) páginas (ou de 54 mil a 90 mil caracteres), incluídas as notas de rodapé, o resumo/abstract com as palavras-chave/keywords e a bibliografia.
1.1. Excetuam-se da referência de extensão acima eventuais páginas de pré-texto (capa, folha de rosto ou equivalentes), bem como a sinopse curricular do(s) autor(es) (cf. tópico VIII, item 4).
2. A editoração dos textos pelo organizador do volume, recomendada já em call for papers (cf. tópico VI, item 2, alínea “d”), obedecerá aos seguinte indicadores:
(a) referência de editor de texto: Word for Windows;
(b) layout de página: A4;
(c) fonte/tamanho padrão: Times New Roman, 12;
(d) formatação interna:
título: 17 (com letras maiúsculas, em negrito);
subtítulo: 15 (com maiúsculas e minúsculas, em negrito); intertítulos (com tabulações diferenciadas):
tópico: 15 (maiúsculas e minúsculas, em negrito); subtópico: 13 (idem);
item/subitem: 12 (idem);
(e) espaçamento: simples;
(f) normalização das citações: NBR 10520/2002 da ABNT;
(g) normalização das referências bibliográficas: NBR 6023/2002 da ABNT; e
(h) resolução de fotos: compatível com impressão em off-set.
XI – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Os casos omissos ou não previstos neste Projeto Editorial serão dirimidos pela Comissão Editorial, se necessário com a Diretoria da Associação e/ou com o CCD.
O Projeto Editorial da Coleção ABCiber de textos sobre cultura digital foi proposto por Comissão Especial de Assessoramento da Diretoria (gestão 2009-2011), formada pelos Profs. Drs. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx (a partir de versão elaborada por este), e aprovado pelo CCD, em sua VI Reunião ordinária, realizada na Universidade Federal da Bahia (UFBA), no dia 27/05/2010, com as alterações de redação então sugeridas e otimizações formais de revisão.
São Paulo, 30 de setembro de 2010.
EUGÊNIO RONDINI TRIVINHO
Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura (ABCiber)