CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO SERVIÇOS CORRELATOS
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO SERVIÇOS CORRELATOS
Versão 1-2020
Ao aceitar eletronicamente este contrato, via website ou presencial, mediante um Pedido de Contratação, o cliente estará automaticamente aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de seus aditivos futuros aceitos entre as partes.
PARTES CONTRATANTES
O Contratado/Fornecedor PERFORMANCE TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA - ME, identificado como “GRUPO PERFORMANCE”, com sede na cidade de Goiânia/GO, devidamente registrada no CNPJ n.º 00.826.810/0001-00, constitui acordo vinculativo entre o Cliente denominado “Contratante/Cliente” identificado no Pedido de Contratação (website e/ou e-mail) com intenção de aquisição de uso de softwares e serviços correlatos (“PRODUTO ou SOLUÇÃO”).
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato é uma locação com direito de uso do Software denominado PerformanceWeb – Tecnologia Educacional® e/ou a Prestação de Serviços Correlatos, de forma onerosa ao Contratante/Cliente, definidas suas condições em suas cláusulas contratuais e consubstanciados no Pedido de Contratação e documentos integrante do presente contrato.
DAS DEFINIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS
Cláusula 2ª – Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições e diretrizes que regem o contrato:
1) - Documentação - significa a(s) Proposta(s) Comercial, o(s) Questionário(s) de Levantamento de Requisitos, o Contrato, Pedido de Contratação, anexo(s), documentação do Cliente e manual(ais) de referência do produto e serviços (escrito ou em vídeo), não importando a forma como estejam registrados e impresso, fornecidos e aceitos pelo Contratante/Cliente.
2) - Cliente - significa o(a) contratante designado(a) no Pedido de Contratação e Contrato aplicável ou qualquer cessionária/sucessora autorizada (seja devido à mudança de nome, dissolução, fusão, consolidação, reorganização ou outra forma) dessa sociedade ou seus ativos.
3) - Fornecedor – significa a contratada, fornecedora da solução, produtos de sua propriedade e/ou de terceiros detentor dos direitos exclusivos para exploração comercial e prestação de serviços relacionados no presente contrato.
4) – Software, Produto ou Solução - significa os programas de software desenvolvido com tecnologia web (pelo fornecedor), comercializado na modalidade “SaaS” Software como serviço (equipamentos como servidores web, conectividade via internet, banco de dados e segurança da informação on-line), especificados no Pedido de Contratação, juntamente com qualquer Documentação e especificação da Solução.
5) - Confirmação de Contratação - significa o processo de aceite assinado eletronicamente via website, via e- mail ou presencialmente pelas partes que integra a este Contrato descrito no Pedido de Contratação com detalhes das informações específicas do pedido do Contratante/Cliente, incluindo, especificação do(s) Produto(s) e serviços contratados, precificação, informações sobre condições de faturamento e forma de pagamento, ficando incorporado ao presente Contrato por referência.
6) - Terceirizado da Fornecedora - significa um terceiro contratado firmado pelo Contratado/Fornecedor para prestar serviços contratados pela Fornecedora para: preparação dos equipamentos de processamento de dados, consultorias, treinamentos, customização do produto, distribuição, armazenamento de dados ou gerenciamento de informações internas em um local designado com autorização e anuência do Contratante/Cliente.
7) - Pedido de Contratação - significa um documento preenchido e aceito pelo Contratante/Cliente, não cancelável e não reembolsável, para obter o direito uso do Produto Licenciado e demais Serviços que estejam indicados por um representante autorizado do Contratante/Cliente renovado periodicamente.
8) - Serviços de Suporte - significa os serviços de atendimento através de abertura de Tickets de suporte, disponibilizado na Plataforma do Contratado/Fornecedor “Help Desk”, com agendamento para atendimento online (virtual), através de Skype, Whatsapp, e-mail, telefônico, etc, ou presencial ao Contratante/Cliente referente aos Produtos indicados na Descrição de Serviços de Suporte incluída no Pedido de Contratação.
9) - Atualizações e Manutenção - significa qualquer atualização do sistema, versão disponibilizada com melhorias, manutenção ou aperfeiçoamento tecnológico que possa ser fornecido segundo evolução ou Serviços de Customizações do Software.
10) - Questionário de Levantamento de Requisitos - significa um documento previamente discutido entre as partes que teve a finalidade de coletar e levantar os requisitos das regras de negócio do cliente para quantificar e qualificar a proposta comercial juntamente com o pedido de contratação reconhecido pelo Contratante/Cliente.
11) - Período de Reembolso da Contratação – significa até 30 (trinta) dias a contar da data do pedido de contratação aceita pelo Contratante/Cliente aplicável somente sobre aos serviços não entregues conforme cronograma de implantação para se manifestar quanto à aceitação ou cancelamento do produto e os serviços contratados.
12) - Usuários – Estão classificados em Principal (1): São os usuários com funções internas como auxiliares, colaboradores, diretores, docentes, prestadores de serviços e instrutores, cadastrados no módulo de gestão do grupo funcional. E usuários Secundários(2): São os usuários cadastrados como alunos ou discentes, aprendizes e clientes do Contratante/Cliente que podem ser acessados via módulo de gestão e portal do aluno, conforme o caso. Todos os acessos de usuários ativos sejam principal(1) ou secundário(2) serão tidos como USUÁRIOS devidamente cadastrados no sistema de responsabilidades do Contratante/Cliente.
13) - Processo de Implantação – Está dividido em presencial e/ou virtual (à distância), e consiste em 4 (quatro) etapas: 1 - configuração do ambiente (aplicativo e banco de dados); 2 – preparação e instalação de componentes e informações na base do cliente; 3 – Configuração e parametrizações conforme as regras de negócio do cliente; 4 - treinamento para os usuários conforme cronograma de implantação, em pacote de horas, sendo seus custos definidos previamente entre as partes em documentos (proposta comercial e pedido de contratação) que é parte integrante deste contrato.
14) - Replicador – É o funcionário ou prestador de serviços do Contratante/Cliente que terá as atribuições de conhecer as funcionalidades operacionais do sistema objeto deste contrato e repassar aos usuários que operam o sistema.
15) - Implantador – É o gestor do projeto representado e certificado pelo Contratado/Fornecedor junto ao CLIENTE “Contratante/Cliente”, que terá as atribuições de executar o cronograma definido no processo de implantação.
16) - Manual do Sistema – São as orientações e instruções de operação do sistema “PerformanceWeb – Tecnologia Educacional®”, que estarão disponibilizados na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também repositório de vídeos treinamentos na Plataforma disponibilizado um LINK de acesso.
17) - Hospedagem de dados – São os conteúdos (materiais e dados) hospedados pelo Contratante/Cliente em provedor de internet do GRUPO PERFORMANCE.
a) Os conteúdos hospedados pelo Contratante/Cliente serão de sua exclusiva responsabilidade isentando totalmente o Contratado/Fornecedor de materiais com direito autorais de terceiros e informações incorretas.
DA LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO)
Cláusula 3ª – Ao firmar a Contratação de produtos e/ou serviços, o Contratante/Cliente expressará sua vontade de se vincular aos termos deste Contrato, de forma irrevogável e irretratável, devendo cumprir todos os seus termos e condições.
1) - Concessão de Licença (direito de uso) - Contrato que o Contratado/Fornecedor concede ao Contratante/Cliente o direito a uma licença não exclusiva, onerosa e intransferível para utilizar os Produtos e Serviços identificados no Pedido de Contratação e aceito nos termos deste Contrato para os fins comerciais internos do Contratante/Cliente, de acordo com os direitos de utilização do produto estipulados na Descrição de Direitos de Utilização de Produto inclusa neste instrumento.
2) - Restrições da Licença - Conforme expressamente autorizado neste Contrato, o Contratante/Cliente não poderá: (1) arrendar, emprestar, revender, sublicenciar ou distribuir de outra forma um Produto; (2) utilizar a SOLUÇÃO que não seja do escopo do negócio do Contratante/Cliente ou qualquer outro serviço comercial não correspondente aos Produtos; (3) utilizar o Produto para desenvolver um produto que seja concorrente a quaisquer Produtos do Contratado/Fornecedor; (4) permitir o acesso de terceiros aos produtos ou a seu uso, salvo conforme expressamente autorizado neste instrumento; (5) distribuir ou publicar código(s) chave dos Produtos, senhas e login de usuários; ou (6) utilizar códigos(s) chave não autorizado. O Contratado/Fornecedor notificará o Contratante/Cliente se vier a tomar conhecimento do acesso não autorizado ou uso de um dos Produtos por terceiros.
3) - Terceirizados do cliente - Caso o Contratante/Cliente possua e/ou firme um contrato com um terceirizado do seu negócio, o Contratado/Fornecedor poderá autorizar o acesso aos Produtos e sua utilização pelo Terceirizado, contanto que: 1 - o Terceirizado observe os termos deste Contrato e acesse e utilize os Produtos somente com a finalidade de prestar serviços ao Contratante/Cliente; e 2 - o número total de licenças utilizadas pelo Contratante/Cliente e pelo Terceirizado não deverá exceder o número de licenças encomendadas.
a) O Contratante/Cliente será responsável pelo cumprimento dos termos do presente Contrato pelo Terceirizado. Quando da conclusão dos serviços do Contratante/Cliente pelo Terceirizado, o Contratante/Cliente comunicará por escrito que o Terceirizado encerrou as atividades até o prazo de 30 (trinta) dias da conclusão dos serviços em questão.
4) - Território do Produto - (1) As licenças concedidas nos termos deste instrumento são válidas somente no Brasil (o “Território”). O Contratante/Cliente não remeterá, transferirá ou exportará de outra forma o Produto para fora do Território sem a anuência prévia por escrito do Contratado/Fornecedor. (2) O Contratante/Cliente compromete-se a cumprir as leis, regulamentos e requisitos dos das entidades reguladoras do Brasil. (3) O Contratado/Fornecedor não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por eventual falha do Contratante/Cliente em obter as aprovações necessárias para exploração da atividade comercial junto a órgãos reguladores bem como sua gestão dos negócios.
5) - Utilização do Produto - O Contratante/Cliente poderá utilizar os produtos conforme suas condições contratadas em vigor e/ou conforme o Pedido de Contratação para cada período de 12 (doze) meses. Ocorrendo alteração dos serviços contratados o Contratado/Fornecedor cobrará em fatura o valor individual excedente, sendo de forma sazonal, ressaltando que o valor mínimo obedecerá a Tabela de Preços estipulado no Pedido de Contratação para o período contratado.
6) - Propriedade do Produto e Restrições - Todos os direitos de propriedade intelectual e título ao Produto continuarão pertencendo ao Contratado/Fornecedor e/ou seus fornecedores e nenhum direito ou título referente ao Produto será transmitido ao Contratante/Cliente.
a) O Contratante/Cliente não terá nenhum direito de modificar (ainda que para fins de correção de erro), adaptar ou traduzir o Produto ou criar trabalhos originários do mesmo, salvo conforme necessário para configurar o Produto utilizando os menus, as opções e as ferramentas fornecidos para esses fins e contidos no Produto.
b) O Contratante/Cliente não poderá utilizar o Produto para desenvolver um produto que converta o formato de arquivo de relatório em um formato de arquivo de relatório alternativo utilizado por algum produto de uso geral que elabora relatórios, analisar dados ou entregar relatórios que não seja de propriedade do Contratado/Fornecedor ou para alterar, decodificar, descompilar, traduzir, adaptar ou realizar engenharia reversa do formato de arquivo de relatório.
c) Nenhuma disposição neste Contrato será interpretada como inferência ou de outra forma, que o Contratado/Cliente possui qualquer direito de obter o código-fonte do Produto. Fica vedada a
descompilação reversa (inclusive compilação reversa para assegurar a interoperabilidade), engenharia reversa e outra derivação do código-fonte do Produto, exceto legislação aplicável exigir a permissão da Contratado/Fornecedor para tais atividades.
d) Caso o Contratante/Cliente deseje exercer algum direito de reverter à engenharia para assegurar a interoperabilidade de acordo com a legislação aplicável, ela deverá primeiramente fornecer aviso por escrito ao Contratado/Fornecedor.
7) - Customizações do Software – Os serviços de Customizações do Software (ajustes) solicitado pelo Contratante/Cliente, obedecerá um cronograma de validação do pedido baseado num levantamento de custos do serviço de desenvolvimento e prazo de entrega informado pelo Contratado/Fornecedor que será disciplinado por Termos de Customizações adicionais juntado a este instrumento na forma de Anexo ao contrato.
a) Os custos de serviços de Customização poderão ser obtidos ao valor de hora/desenvolvimento (H/D) em vigor do Contratado/Fornecedor e nos termos especificados em uma Proposta comercial, Levantamento de requisitos de melhorias indicando uma cotação por escrito ao Contratante/Cliente.
b) Caso o Contratado/Fornecedor concorde em prestar serviços de customização do software, com custo ou não, após avaliação, à execução do serviços obedecerá um cronograma de desenvolvimento e entrega ao Contratante/Cliente.
DOS TIPOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE
Cláusula 3ª - Os Serviços de suporte atenderá prontamente todos os chamados abertos através de Ticket conforme item “Serviços de Suporte” e suas condições estão incluídos no Pedido de Contratação de acordo com o(s) Produto(s) contratado(s).
1) – Para os Serviços de Suporte a distância obedecerá a ordem de abertura do Ticket para atendimento via online (Skype), celular via Whatsapp, e-mail ou telefônico, conforme o caso.
2) - Para os Serviços de Suporte presencial serão prestados em caráter esporádico na unidade operacional do cliente, devendo o Contratante/Cliente custear as despesas de deslocamento, hospedagem e diária ao Contratado/Fornecedor. Esses serviços adicionais opcionais poderão ser obtidos ao custo em vigor praticados pelo Contratado/Fornecedor e pelos prazos especificados no Pedido de Contratação indicando um orçamento por escrito ao Contratante/Cliente.
3) - O Contratado/Fornecedor poderá suspender ou cancelar a prestação de Serviços de Suporte referentes a todos os Produtos, caso o Contratante/Cliente não efetue o pagamento por esses Serviços de Suporte em seu vencimento.
4) - O Contratado/Xxxxxxxxxx poderá contratar prestadores de serviços qualificados para executar os Serviços de Suporte remotamente ou presencial.
5) - As faturas de Serviços de Suporte presencial adicional no período de utilização do produto serão emitidas para o Contratante/Cliente aos preços vigentes, respeitado os limites de diárias, conforme estipulado na Descrição de Serviços de Suporte da abertura e fechamento do Ticket.
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Cláusula 4ª - Caso o Contratante/Cliente adquira serviços profissionais de consultoria e/ou treinamento do GRUPO PERFORMANCE, os custos desses serviços serão disciplinados por um Termo de Consultoria Adicional juntado a este instrumento na forma de Anexo ao contrato.
1) - Caso o Contratado/Fornecedor concorde em prestar serviços de consultoria, o pagamento será separado dos valores da licença de uso do Produto e Serviços de Suporte nos termos deste Contrato e não será em nenhuma circunstância condicionada à execução de serviços de suporte técnico, instalação e implantação.
2) – Caso o Contratante/Cliente venha a adquirir serviços do GRUPO PERFORMANCE de terceirização da gestão administrativa e financeira, gestão de TI (tecnologia da informação), treinamentos específicos e processo de seleção de funcionários, os serviços do Contratado/Fornecedor serão separados dos valores
da licença de uso do Produto e Serviços de Suporte nos termos deste Contrato e não será em nenhuma circunstância condicionada à execução de quaisquer desses serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/FORNECEDOR
Cláusula 4ª – Constitui obrigações do Contratado/Fornecedor:
a) Disponibilizar para o Contratante/Cliente o acesso ao Produto (Software) objeto deste contrato, em versão atualizada sempre que forem lançadas, através de Login de uso exclusivo do cliente para suas operações da sua empresa;
b) Oferecer Suporte Técnico aos usuários de Acesso Principal (1) conforme diretrizes do item “Suporte Técnico”;
c) Oferecer Treinamento do(s) sistema(s), aos usuários Acesso Principal (1) conforme diretrizes do item “Suporte Técnico e Implantação”;
d) O serviço mencionado no item “b” e “c” desta cláusula será prestado pelo Contratado/Fornecedor ou por prestador de serviços credenciado (rede de parceiros), via telefone ou chat (Skype), somente em dias úteis de 08:00 às 18:00 horas (horário de Brasília);
e) Realizar backups dos dados hospedados em provedor próprio e/ou contratado, para preservação e recuperação em caso de necessidade, isentando o Contratado/Fornecedor de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados.
f) Em caso de atendimento presencial o deslocamento do Contratado/Fornecedor, as despesas com transporte, estadia, diárias de serviços e refeições serão de responsabilidade do Contratante/Cliente acertados conforme os valores do Pedido de Contratação ou orçamento previamente acertado entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CLIENTE
Cláusula 5ª – Constituem obrigações do Contratante/Cliente:
a) Ter conhecimento deste Contrato e Pedido de Contratação e seus anexos, bem como o Manual de Operação do Sistema quanto às características, requisitos, recursos contratados, atualizações de versões e operações do sistema objeto deste contrato;
b) Disponibilizar um meio de comunicação ágil (contato Skype, e-mail, chat) com funcionário habilitado ou prestador de serviços por ela credenciada para acompanhar o Suporte que julgar necessário pela Contratada/Fornecedora;
c) Garantir que somente o pessoal operacional da Contratante/Cliente e funcionários qualificados para as funções realizem as atividades nos software objetos deste contrato;
d) Xxxxxxxx e analisar os trabalhos executados sob sua responsabilidade, tendo em vista que o cadastro de clientes, conteúdos hospedados, formas de utilização, outras informações e parâmetros são de responsabilidade do próprio Contratante/Cliente;
e) Manter atualizado quanto aos recursos operacionais do produto, consultando as versões disponíveis no Manual do Sistema no portal;
f) Manter seus dados cadastrais de usuários seja de acesso principal(1) ou secundário(2) atualizados junto ao Contratante/Cliente;
g) Acesso à Internet dos usuários principais (1) do Contratante/Cliente com rendimento satisfatório nos computadores e dispositivos dentro da(s) unidade(s) no(s) qual(is) o(s) software(s) objeto deste contrato forem utilizados, para garantir as operações do mesmo.
h) Observar os requisitos mínimos de hardware para utilização do(s) software(s) comunicando aos seus usuários secundários (2) as particularidades deste contrato.
j) O desacordo ao estabelecido na alínea “g” e “h” da presente cláusula constitui fator impeditivo à aquisição do software pelo Contratante/Cliente, ensejando a providência, pelo Contratado/Fornecedor, de quaisquer medidas que julgar necessárias para impedir a utilização do mesmo.
DO TREINAMENTOS E IMPLANTAÇÃO
Cláusula 6a – O Contratado/Fornecedor ou prestador de serviços por ele credenciado(s), ministrará os treinamentos e implantação de forma presencial (*) ou à distância (on-line) ou ainda através de prestador de serviços da rede credenciada, utilizando os recursos da plataforma própria xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Os treinamentos presenciais serão ministrados em turmas coletivas conforme cronograma de Planilha de Implantação junto ao cliente e sua equipe;
b) O material de treinamento e implantação será disponibilizado para os usuários via plataforma do sistema ou enviado por e-mail, disponibilizado em ambiente compartilhado com o cliente (repositório de vídeos).
c) O Contratado/Xxxxxxxxxx não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de fornecimento de informações e/ou de endereço incorretos ou incompletos, e-mail, dados cadastrais fornecidos pelo Contratante/Cliente, seja de seus usuários e fornecedores.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª – O pagamento pela aquisição de CONCESSÃO DE USO do(s) software(s) objeto deste contrato está estipulado no Pedido de Contratação de acordo com as características e regras de negócio da IE - Instituição de Ensino e/ou Empresa, que são considerado sua formação de preço: a quantidade de alunos, cursos habilitados e respectivas turmas, usuários da IE, volume de dados armazenados da instituição, quantidade de publicações do acervo seja de livros físicos ou virtuais do Contratante/Cliente.
a) O pagamento dos serviços prestados de locação mensal conforme Pedido de Contratação e anexo, consiste em manter o software atualizado disponibilizando novas versões na plataforma e portais, espaço para hospedagem de dados no provedor de internet próprio e/ou de terceiros, bem como serviços contratados pelo cliente para atender suas funcionalidades e solução de problemas e customizações(*) solicitadas, se houver.
b) Para instalação em filiais ou outras unidades, deverá ser adquirida contratação (direito de uso) adicional.
c) A verificação de desrespeito autorizará o Contratado/Fornecedor a sujeitá-lo ao pagamento de multa e sanções previstas no código do consumidor.
d) O pagamento mensal será realizado mediante a emissão de boletos bancários ou envio de fatura para pagamento eletrônico via conta bancária ou débito automático em conta corrente, se disponível que desde já autorizados pelo Contratante/Cliente,
e) O Contratado/Xxxxxxxxxx fica autorizado a bloquear a utilização do(s) software(s) objeto(s) do presente contrato e o acesso dos usuários ao seu provedor na internet, até que ocorra o pagamento. Em caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias consecutivos do vencimento da parcela, o Contratado/Fornecedor suspenderá o Suporte previsto na Cláusula 3ª. Fica o Contratante/Cliente desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso, até a regularização do pagamento. Caso o Contratante/Cliente regularize as pendencias financeiras será restabelecido o acesso ao sistema após a confirmação do pagamento.
f) O não pagamento da parcela mensal até a data prevista no Pedido de Contratação acarretará ao Contratante/Cliente o pagamento de uma multa de 2%, além de juros de 0,33% ao dia.
g) Os valores constantes no Pedido de Contratação serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-M anual (Índice Geral de Preços no Mercado), na data (MM/AA) de aniversário do contrato de cada ano. Caso o IGP- M venha a ser extinto, o Contratado/Fornecedor poderá substituí-lo, a seu critério, por qualquer outro índice que lhe seja equivalente, mediante termo aditivo a este contrato.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 8ª – A licença e direito de uso é individual para cada estabelecimento empresarial, não exclusiva, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sendo ao final de cada período renovado automaticamente, desde que não haja prévio comunicado em contrário, de uma das PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de seu vencimento.
1) - O presente contrato poderá ser rescindido com 30 dias de antecedência, por qualquer uma das PARTES, sem direitos, para qualquer uma das PARTES infratora, a cobrar qualquer indenização, sendo direito pela PARTE na rescisão nas seguintes hipóteses:
a) Prática de atos que prejudiquem ou atentem contra a boa imagem ou que gerem descrédito comercial de qualquer uma das PARTES;
b) Descumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato, assim como a desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo;
c) Implantação e Treinamento ministrado pelo Contratado/Fornecedor ou prestador de serviços por ela designada para o Contratante/Cliente de forma irregular, falho ou que não habilite o usuário ao bom uso do sistema objeto do presente termo.
d) Falência, insolvência, liquidação, fusão, incorporação ou cisão de uma das PARTES;
e) Prática de Concorrência pelo Contratante/Cliente, com desrespeito ou violação aos direitos de propriedade ao trabalhar com produtos semelhantes ou concorrentes aos do Contratado/Fornecedor, desde que inseridos no contexto deste Instrumento; e
f) Na hipótese de rescisão por vontade das partes, nos moldes do caput, a Contratante/Cliente ficará desobrigada do pagamento das parcelas vincendas. As parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização dos sistemas durante a vigência desta avença, não havendo obrigação do Contratado/Fornecedor em restituir quaisquer valores.
g) Ocorrendo a descontinuidade dos serviços prestados seja por rescisão formalizada ou decorrente de inadimplência após 60 dias o Contratado/Fornecedor realizará uma cópia dos dados do CLIENTE hospedados em servidor (padrão XML) até a data prevista gravadas em mídia digital (DVD) disponibilizando sem custo ao Contratante/Cliente.
h) Renovando automaticamente o novo período contratual de licença de uso sem que haja manifestação entre as partes, as condições contratuais acrescidas ao novo período passaram a vigorar ao presente contrato, não sendo necessária sua renovação contratual.
DA PRESERVAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Cláusula 9ª – As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações, seja do Contratante/Cliente ou do Contratado/Fornecedor da SOLUÇÃO.
a) O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais.
DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES
Cláusula 10ª – O software e sua marca são protegidas por leis nacionais (registro no INPI) e tratado internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é do Contratado/Fornecedor. É comercializada uma licença de direito de uso do software ao CLIENTE pelo prazo expresso na Cláusula 6ª e condições do Pedido de Contratação e Anexos, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
a) É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
b) Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros, o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software, a cessão, licenciamento e empréstimo a terceiros.
c) Devido ao ciclo de vida imposta pela própria evolução tecnológica, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores à do software. Após a instalação de atualização do software,
não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
d) A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade do Contratado/Fornecedor.
e) O Contratado/Fornecedor não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como popularmente conhecido por vírus, ou por falha de operação. O Contratado/Fornecedor não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; senha violada por terceiros; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE; uso de material com direitos autorais e propriedades de terceiros; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª – Ao aceitar a Proposta Comercial, Contrato, Pedido de Contratação e Anexos, partes integrante do presente contrato, o Contratante/Cliente tem ciência de todos os recursos, requisitos e características disponíveis do Produto objeto do presente contrato e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao segmento de ensino, educação e profissionalização, não estando sujeita ao Contratado/Fornecedor a providenciar alterações exclusivas para o Contratante/Cliente, salvo quando após analise de requisitos e previsto conforme cláusula de “Customizações”.
a) A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o Contratante/Cliente a todos seus termos, independentemente do seu uso.
b) A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos;
c) As atualizações do software disponibilizados pelo Contratado/Fornecedor ao Contratante/Cliente poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável;
DO FORO
Cláusula 11ª – As partes elegem o foro da comarca da sede da Contratada/Fornecedora para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceito os termos e condições deste Contrato e Pedido de Contratação.
Local e Data: Aceite através Pedido de Contratação – E-mail
Contratante – Contratante/Cliente
Assinado eletronicamente através do Pedido de Contratação – E-mail