PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
(Processo Administrativo nº 01550.000122/2020-94)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério do Turismo, por meio do Serviço de Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.260-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO,para contratação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra a ser executado mediante execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário,nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 31/12/2020 (QUINTA-FEIRA)
Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços de digitalização de documentos históricos textuais dos Arquivos pessoais e das Coleções de recortes de jornais do Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AMLB) da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB), tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, observado o valor unitário máximo a ser pago por página.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por página, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.1 a or unitário máximo: R 1,89 (um reale oitenta e nove centavos) por página.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço unitário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em destaque orçamentário da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério do Turismo, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 344001
Fonte: 0144
Programa de Trabalho: 190588 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: 0928PRFinal
2.2. Orçamento estimativo anual/global deste certame: R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mile quinhentos reais).
2.2.1 Trata-se do valor máximo aceito pela FCRB, observado o item 1.3.1 acima (valor unitário máximo por página).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletr nica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio w w w .xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observ ncia do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a
organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará sim ou não em campo próprio do sistema eletr nico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, III, da Constituição
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e I do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE ABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletr nico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo nus decorrente da perda de negócios, diante da inobserv ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCH IMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletr nico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor global do item.
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea b do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, 2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletr nico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletr nico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletr nico o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletr xxxx poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 uando a desconexão do sistema eletr xxxx para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletr nico utilizado para divulgação.
7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5 (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletr xxxx dentre as propostas ou lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletr nico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.2.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A proposta a ser encaminhada deverá conter:
8.2.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração
8.2.3 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital
8.2.3.1 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços
8.2.3.2 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto
8.2.3.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.3.4 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão verba ou de unidades genéricas.
8.2.4 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.2.4.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.2.5 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.2.5.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária
8.2.5.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI
8.2.5.4 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.2.5.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, 3º, da referida Lei Complementar
8.2.5.7 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
8.3 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo II-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital
8.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade
8.4.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência e/ou anexos;
8.4.4 Apresentar, na composição de seus preços:
8.4.4.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil
8.4.4.2 custo de insumos em desacordo com os preços de mercado
8.4.4.3 quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
8.4.5 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível
8.5 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
8.6 Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concord ncia do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.7 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários
supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
8.8 uando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.8.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.8.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.9 O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9.2 uando o licitante apresentar preço final inferior a 30 (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10 ualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a subst ncia das propostas
8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
8.15 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA ABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inid neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (w w w .xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (w w w .xxx.xxx.xx/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Lista de Inid neos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas b , c e d acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econ mica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletr nicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 abi itação ur dica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País
9.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscale trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
9.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
9.9.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.10 Qua i icação Econ mico-Financeira:
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
9.10.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade
9.10.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrim nio líquido de 10 (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qua i icação T cnica:
9.11.1 uanto à capacidade técnico-operacional: Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de digitalização de
documentos históricos, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência;
9.11.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social o administrador ou o diretor o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.11.3 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, 10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.11.4 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
9.11.5 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
9.12 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.12.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso I, 21, inciso I e 42, 2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971
9.12.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.12.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço
9.12.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.12.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato e
9.12.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação
9.12.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10. DO ENCAMINH AMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o Comprasnet, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletr nico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletr nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletr nico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO P BLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 uando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletr nico ( chat ), e-mail, ou, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E OMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE E ECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIV ALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletr nico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses prorrogável conforme previsão no Termo de Referência.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no mbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem nus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite paraa apresentação das propostas, podendo ser sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se oíndice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALI AÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇ ES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇ ES ADMINISTRATI AS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Apresentar documentação falsa
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto
20.1.5 Não mantiver a proposta
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Comportar-se de modo inid neo
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inid neo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação
20.4.2 Multa de 40 % (quarenta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos
20.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos
20.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados
20.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
20.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletr nica, pelo e-mail do Pregoeiro: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@ xx.xxx.xx.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletr nico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletr nico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subst ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletr nico w w w .xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e .xxx.xx/xxxxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.260-000 - Serviço de Licitações e Contratos da FCRB, nos dias úteis, no horário das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2 ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
22.12.3 ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora-Gera de Administração
PROCESSO Nº 01 0.000122/2020-94 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 TERMO DE REFER NCIA
1 DO OBJETO
Contratação de serviços de digitalização de documentos históricos textuais dos Arquivos pessoais e das Coleções de recortes de jornais do Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AMLB) da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB), tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI).
2 JUSTIFICATI A E OBJETI O DA CONTRATAÇÃO
O Arquivo-Museu de Literatura Brasileira (AMLB) foi instalado na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB) em 1972. Sua criação atendia a um apelo de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx que, em sua coluna do Jornal do Brasil de 11 de julho de 1972, lamentava a falta de um museu de literatura como defesa contra as perdas da nossa memória literária.
Ao longo dos anos o AMLB vem recebendo doações de arquivos dos mais significativos escritores da língua portuguesa. Contamos atualmente com 147 arquivos, caminhando para completar uma centena e meia em pouco tempo, dentre os quais citamos Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx entre outros.
A memória literária brasileira é disseminada para a população brasileira por meio dos cursos de graduação nas universidades, nas escolas de ensino fundamental e médio e também nos centros de documentação específicos para acervos literários, como é o do AMLB. A divulgação do acervo do AMLB atende não apenas os pesquisadores nacionais e estrangeiros, mas visa também a sociedade em geral, em especial, os professores que poderão utilizar os documentos digitalizados em suas aulas.
Alguns escritores não se encontram em domínio público, fato que ocorre aos 70 (setenta) anos após a morte do autor. Os arquivos pessoais de autores que não se encontram em domínio público, selecionados para a digitalização, e que sejam necessárias as autorizações dos herdeiros para a disponibilização pela internet, ficarão sob a responsabilidade do AMLB/FCRB conseguir as
autorizações. Priorizaremos a digitalização de documentos históricos de escritores que já estão em domínio público. Estes poderão ser imediatamente disponibilizados na internet, dispensando as autorizações.
Já se encontram digitalizados e disponibilizados ao público na página da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx os documentos históricos dos arquivos dos escritores Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e os documentos históricos da Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. As cr nicas de Xxxxx Xxxxx também estão disponíveis ao pesquisador no mesmo endereço, estas, devidamente autorizadas pelo respectivo representante legal. Entretanto, desejamos disponibilizar mais documentos históricos textuais para a pesquisa online, e nesse sentido continuamos a buscar recursos para essa ação.
A digitalização de acervos do AMLB vem sendo inserida constantemente nas ações de preservação e acesso nas demandas do Centro de Memória e Preservação (CMI) da FCRB, ao qual o AMLB está subordinado. Inscrevemos a ação no Plano Estratégico FCRB 2019-2022 (Projeto Estratégico nº 2 AMLB) que previa a digitalização de 30 do acervo do setor com o objetivo da sua preservação e de ampliar o acesso aos acervos disponibilizados.
As ações para digitalizar os documentos históricos textuais dos arquivos do AMLB visam à preservação dos documentos, em função do manuseio contínuo por parte dos pesquisadores presenciais, como estimulam novos pesquisadores. Entretanto, é de fundamental import ncia a organização prévia dos arquivos selecionados no processo da digitalização. Portanto, alcançar os
30 de arquivos digitalizados não é simples, e demanda muitos esforços da equipe para identificar, descrever e organizar os documentos em dossiês arquivísticos visando à futura digitalização dos documentos. Outro aspecto a ser considerado neste edital refere-se ao conhecimento que a equipe do AMLB possui sobre a base de dados referenciais e sobre o Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI), ambos da FCRB.
As obras selecionadas pelo AMLB levam em conta o domínio público de seus autores, os documentos históricos textuais mais antigos e os mais pesquisados do acervo. A verba de R$350.000,00 reais destinada à digitalização deverá ser dividida entre dois setores da FCRB, a biblioteca com R$86.000,00 reais e o AMLB com R$264.000,00 reais.
No Manual do Núcleo de Digitalização de Documentos NDD-2017 (demanda do AMLB) constam os arquivos e as coleções de recortes de jornais que são prioridade para a digitalização como forma de preservação e de ampliação do acesso aos documentos históricos textuais.
Os arquivos pessoais e as coleções de recortes de jornais selecionadas para esse projeto pretendem dar continuidade ao processo de digitalização como medida preventiva de conservação e preservação dos documentos históricos textuais dos arquivos e coleções, bem como visa o acesso integral à versão digital, via internet. Dentre os 147 Arquivos pessoais do acervo do AMLB sete arquivos já estão digitalizados e disponibilizados na internet. Pretendemos nesse projeto digitalizar mais 16 arquivos a saber: lvaro More ra Xxxxxxx Xxxxx Bastos Tigre Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx e Silva Eugênia lvaro
More ra Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx e xxxxxxx Xxxxxx . Dentre as coleções literárias pretendemos digitalizar as coleções de Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxx x Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx. O que corresponde até o presente momento o quantitativo de 49.600 (quarenta e nove mil e seiscentos) documentos físicos, que correspondem à geração de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) imagens digitais.
Todos os arquivos e coleções selecionados já estão identificados, descritos e organizados, portanto aptos à digitalização, e dentre esses, foram selecionados autores que já são de domínio público facilitando a disponibilização e o acesso à versão digital dos documentos históricos de modo remoto e virtual pela internet.
Cabe ressaltar que os documentos históricos selecionados para a digitalização encontram-se, em sua maioria, em folhas soltas e não encadernados. Apresentam-se em bom estado de conservação, higienizados, limpos de grampos metálicos, alfinetes metálicos, pastas com ganchos metálicos e outros tipos de acondicionamentos comumente usados no passado.
Portanto, visando promover a preservação de todos os arquivos e coleções aqui destacados, faz-se necessário dar continuidade às ações implementadas tornando-se premente a criação de matrizes digitais dos arquivos ainda não digitalizados que, de fato, são parte importante do acervo do AMLB. Tal medida visa garantir a preservação em meio digital do conteúdo desse rico e raro acervo, possibilitando posterior investigação sobre o direito autoral para futura divulgação ou solicitação de autorização que permitam o acesso remoto.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SER IÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, sendo, portanto, considerados bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio deste edital e por meio de especificações usuais disponíveis no mercado.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SER IÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá digitalizar documentos históricos textuais dos arquivos e das coleções listados do AMLB/FCRB, tratar as imagens geradas e submeter seus respectivos arquivos
digitais, bem como seus metadados, no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI), desenvolvido no softw are DSpace;
4.2 Para garantir a segurança e a integridade do material, bem como as condições para supervisão técnica, a prestação do serviço deverá ser realizada nas dependências da FCRB (Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX), de segunda à sexta-feira (exceto feriados), durante o horário de expediente (9h às 18h)
No momento, estamos com horário especial, motivado pela pandemia da Covid 19. Trabalhamos presencialmente 3 (três) dias por semana, a saber: segunda terça e quinta. Havendo a possibilidade de retornar ao trabalho todos os cinco dias da semana, após o término dessa pandemia.
4.3 A FCRB disponibilizará um espaço no AMLB com estrutura (mesa, cadeira e ponto de rede) para 3 (três) computadores e 3 (três) esc neres, além de uma mesa de apoio para a organização do acervo;
4.4 A CONTRATADA deverá providenciar os computadores, esc neres, soft ares de OCR (OpticalCharacterRecognition) e de tratamento de imagem e os profissionais necessários e capacitados para a realização do serviço
4.5 Deverão ser similares: à tecnologia OCR (OpticalCharacterRecognition) à encontrada no soft are ABB Fine Reader 15 Professional e a tecnologia para tratamento de imagens e à encontrada no softw are Photoshop (versão 21.2.3 Setembro 2020)
4.6 Os esc neres não poderão ser do tipo automático (tendo em vista que tratam-se de documentos históricos textuais, raros e únicos) e de acordo com os itens 5.2 e 9
4.7 Os profissionais designados para a realização do serviço deverão fazê-lo sob a supervisão de um arquivista (de nível superior) especificamente para a nomeação dos documentos digitais e de um bibliotecário (de nível superior) para a inserção dos documentos digitais e os seus respectivos metadados no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI) da FCRB, ambos contratados pela empresa;
4.8 A quantidade de mão-de-obra, materiais, soft ares e equipamentos necessários para a realização do serviço deverá ser definida pela CONTRATADA, considerando-se a estrutura descrita no item 4.3 4.5 4.7, a quantidade de trabalho descrita no item 8 e o prazo máximo para execução do serviço informado no item 4.17
4.9 Todas as imagens digitais e dados gerados em todo o processo de digitalização e reconhecimento ótico de caracteres (OCR) serão de propriedade da FCRB, não cabendo à empresa CONTRATADA quaisquer direitos sobre os mesmos;
4.10 A empresa deverá manter a confidencialidade na execução dos serviços, não permitindo que terceiros tenham acesso aos dados, exceto se autorizados formalmente pela CONTRATANTE;
4.11 Caberá à CONTRATADA manter registro dos controles de quantidade e qualidade dos serviços executados, possibilitando o pronto acesso a estes controles, a qualquer tempo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
4.12 A CONTRATADA realizará o serviço por lotes, conforme descrito no item 17.3
4.13 A CONTRATADA disponibilizará as imagens geradas de cada lote para um servidor designado pelo AMLB verificar a qualidade do serviço executado
4.14 A CONTRATADA deverá produzir, a cada lote de 12.000 documentos, um relatório do serviço prestado contendo, no mínimo, as identificações (códigos) dos documentos, data de digitalização e data de submissão no RUBI
4.15 Por se tratar de um acervo histórico, a equipe de profissionais designada pela CONTRATADA receberá prévia orientação da equipe de preservação da FCRB para o correto manuseio do material;
4.16 A equipe da CONTRATADA também receberá orientação da equipe do Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais - RUBI sobre como submeter os arquivos digitais no RUBI;
4.17 O prazo para a execução do serviço é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA e à critério da Administração
4.18 Os serviços a serem executados abrangem as seguintes etapas: conferência da ordenação dos documentos, digitalização, tratamento das imagens digitais, submissão dos arquivos digitais e seus metadados no RUBI e devolução do acervo
4.19 A etapa da preparação do material inclui:
a) Manipulação dos documentos com luva de algodão
b) Conferência dos documentos históricos textuais
c) Conferência da ordenação das páginas e se for preciso, reordenar as páginas
d) Desdobramento e planificação das páginas dos documentos, caso necessário
e) Remoção de poeira e outras sujidades, caso necessário.
4.20 A etapa de digita i ação inclui:
- digitalizar os documentos históricos dos arquivos e das coleções na sequência da sua respectiva organização, comprometendo-se a finalizar a digitalização de um arquivo ou uma coleção, antes de iniciar a digitalização de outro arquivo ou coleção
- garantir a geração de um representante digital que reproduza, no mínimo, a mesma dimensão física e cores do original em escala 1:1, sem qualquer tipo de processamento posterior através de soft ares de tratamento de imagem
- textos impressos, com ilustração e cor (que é o caso de documentos com ilustrações ou anotações nas margens das folhas), e requerem TIFF sem compressão, resolução mínima de 300 DPIs, escala 1:1, 24 bits (8 bits por canal de cor), modo RGB.
- as derivadas deverão ter margem preta de 0,2 cm ao redor da imagem.
- por tratar-se de documentos históricos e frágeis, o scanner a ser utilizado dever ser: tipo planetário ou de mesa, desde que não seja de modelo automático. Deve possuir soft are capaz de gerar derivadas com OCR e PDF A.
a) Captura das imagens digitais em colorido do inteiro teor dos documentos presentes em cada dossiê do arquivo, incluindo a capa, se houver
b) Cada dossiê digitalizado deverá ser transformado em uma pasta no computador, com a notação do respectivo dossiê. Exemplo: Arquivo inicius de Xxxxxx - Xxxxxx: M Cp 1. Dentro da pasta, estarão todas as imagens digitais, que foram produzidas a partir dos documentos físicos contidos nesse dossiê. Cada imagem deverá ser identificada utilizando como base a notação do dossiê em questão. Exemplo: Dossiê M Cp 1.1 M Cp 1.2 sucessivamente.
Essa etapa é de extrema import ncia para que os documentos digitalizados possam ser organizados corretamente e para que o trabalho de inserção das imagens digitais no RUBI (Repositório) possa ser realizado sem maiores intercorrências
c) Inserção dos metadados das imagens contendo os seguintes itens: altura e largura em pixel, amostra, compressão, resolução, tamanho em b tes, informação gerada (tais como: marca ou modelo de c mara ou esc ner) e data de criação
d) Produção das matrizes em 300 DPIs (no mínimo), escala 1:1, 24 bits (8 bits por canal de cor), modo RGB, no formato TIFF, sem compressão
e) Produção das derivadas em 300 DPIs no formato JPEG, para acesso;
f) Entrega das imagens e dos arquivos digitais gravados duas vezes com o mesmo conteúdo (redund ncia) em dispositivos de armazenamento e com capacidade de leitura em dispositivos apropriados. Todos os dispositivos serão fornecidos pela empresa
CONTRATADA, conforme especificação mínima a seguir: discos rígidos (Hard Dis s - HDs). elocidade de rotação mínima 5.400 RPM. Cache mínimo: 64 MB. Interface: SATA III. Tamanho físico: 3,5 polegadas. Taxa de transferência: 6 Gb/s. uantidade mínima: 02 (dois). Unidade leitora (Doc Station). Interfaces internas: SATA III/II/I. Compatível com USB 3.0 e USB 2.0. Compatível com HDs SATA 3.5 e 2.5. Comporta 2 (dois) discos simultaneamente. Suporta duplicador (clonagem) de disco aut nomo. Compatível com SSD. uantidade: 1 (uma).
g) Identificação das imagens e dos arquivos digitais com o código do documento correspondente em suporte papel;discriminado no item 4.20.b;
h) As imagens e arquivos digitais gerados devem permitir a localização de palavras por meio de pesquisa no softw are leitor;
4.21 A etapa de tratamento da imagem digitalinclui:
a) Tratamento das imagens em formato JPEG, produzidas conforme item 4.20.e, seria com procedimentos de recorte para melhoria das imagens, eliminando partes da imagem que não sejam do próprio documento, e alinhamento
b) Aplicação do soft are de OCR (OpticalCharacterRecognition) e conferência do resultado da aplicação com o conteúdo original do documento, procedendo, caso necessário, correções pontuais no texto (complementos/digitação/substituição)
c) Controle de qualidade das imagens digitais: aplicação de filtros de giro, espelhamento, recorte, alinhamento, ajustes de densidade, níveis de cinza e contraste.
d) Proibição de qualquer tipo de intervenção na imagem que altere as informações nela contidas (com exceção das mencionadas no item 4.20.a). ualquer processamento deverá visar à otimização da imagem para leitura e a proximidade (fidelidade) com o documento original;
e) Proibição de imagens indesejáveis nas cópias digitais tais como: páginas duplicadas, páginas invertidas, rotacionadas ou fora da ordem, ruídos de imagens, páginas desalinhadas, sombras, manchas de fundos, etc.;
4.22 A etapa de inserção das imagens digitais no RUBI inclui:
a) Geração de imagens no formato PDF A, com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), formando um único arquivo com as imagens de cada documento textual histórico com qualidade de impressão no tamanho original do documento
b) Preenchimento dos metadados descritivos no RUBI com os dados constantes nos registros arquivísticos do sistema de bases de dados referencial, possibilitando a submissão do arquivo digital para fins de facilitar os mecanismos de busca informatizada;
c) Submissão dos arquivos no formato PDF A, no RUBI. Ressalta-se que os registros arquivísticos, da base de dados descritiva, encontram-se em Formato MARC 21 e que os dados copiados serão levados para o repositório em campos próprios do soft are DSpace, que utiliza descritores simples e qualificados do Formato Dublin Core (DC).
4.23 A etapa de devo ução do acervo ao AMLB inclui:
a) Organização e acondicionamento dos documentos históricos textuais nas condições em que foram recebidos pela CONTRATADA, de forma a garantir a integridade física dos mesmos.
5 INFORMAÇ ES RELE ANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Está prevista a produção de cópias digitais de aproximadamente 49.600 (quarenta e nove mil e seiscentos) documentos históricos textuais, o que corresponde à geração de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) imagens digitais;
5.2 Alguns documentos podem ultrapassar o tamanho do formato A4. Referimo-nos às tiras de colunas de recortes de jornais. Nesse caso, o documento integral deve ser digitalizado. Todas as partes do documento digitalizado que correspondem às imagens digitais geradas devem receber a respectiva notação conforme disposto no item 4.20.b
5.3 Para fins de evidenciação do dimensionamento do limite a ser pago pela Administração, lançamos os par metros e conclusões da Administração acerca da definição do preço, desde já informando aos licitantes que o inteiro teor do processo administrativo encontra-se à disposição do licitante para consulta, inclusive os Mapas Comparativos de Preços, que evidencia a metodologia aplicada, cuja análise crítica será descrita a seguir (aqui incluída a pesquisa do Mapa Comparativo)
5.4 Os mapas comparativos de preços foram elaborados com base em pesquisa de preços realizada diretamente com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação. Optou-se pela utilização exclusiva desse par metro de pesquisa estabelecido pela Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, em razão das especificidades do serviço a ser contratado. As especificações do serviço foram reunidas em documento específico, e encaminhado como anexo ao e-mail de solicitação de orçamento enviado pelo demandante a 10 empresas de digitalização de documentos.
Foram recebidas propostas de 5 empresas, a partir das quais elaboramos os mapas comparativos de preços constantes do processo administrativo, culminando com os valores constantes no item 1 do Edital (Do Objeto, cujo valor unitário máximo é de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Sobre os mapas comparativos de preços, cabem as seguintes observações:
a) na Situação 1, os valores da Cotação 2 referentes a preços fornecidos por 2 empresas, eis que estes apresentam-se demasiadamente elevados quando comparados aos demais valores coletados, visto que os valores unitários apresentados pelas demais empresas variavam de R 1,50 a R 2,60. Fizemos constar o mapa da Situação 1 no processo para demonstrar a interferência que o valor da Cotação 2 teria sobre o preço estimado da contratação. Após análise crítica dos preços, optou-se por desconsiderar a Cotação 2 e validar apenas o mapa comparativo de preços (Situação 2) para definição do preço estimado da contratação.
b) o valor total apresentado na Cotação 2, diferia do valor unitário apresentado (R 6,56) multiplicado pela quantidade (120.000), que seria R$ 787.200,00. Enviamos e-mail questionando a empresa sobre essa diferença (documento SEI 0074088), mas não foi obtida resposta;
c) a proposta enviada por uma das empresas (Cotação 4), documento SEI 0073972, apresentou duas estimativas distintas, a depender da jornada de trabalho semanal. Optamos pela estimativa 1, que contempla jornada de trabalho reduzida, em razão da pandemia de Covid-19;
d) dentre os métodos previstos na Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, optou-se pela média dos valores obtidos na pesquisa de preços para obtenção do preço estimado da contratação, desconsiderando os valores excessivamente elevados.
6 METODOLOGIA DE A ALIAÇÃO DA E ECUÇÃO DOS SER IÇOS
6.1 Os serviços deverão ser executados conforme par metros estabelecidos nos itens 4 e 5.
6.2 A avaliação da qualidade dos serviços prestados será realizada pelo(s) gestor(es) e pelo(s) fiscal(is) do contrato, podendo solicitar o refazimento do serviço em caso de não aprovação do mesmo.
6.3 O gestor e o fiscal do contrato farão a avaliação da qualidade do serviço prestado a cada entrega de lote, por amostragem, com base no relatório entregue pela CONTRATADA.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de digitalização de aproximadamente 49.600 (quarenta e nove mil e seiscentos) documentos históricos textuais, o que corresponde à geração de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) imagens digitais, tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no RUBI
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, declarando trabalho compatível com o que será desenvolvido na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (vide art. 30/II da lei 8.666). A contratada deverá comprovar 1 ano de experiência e que consta, na equipe, pelo menos um membro com a experiência exigida.
7.3 A contratação do serviço terá natureza não continuada, ou seja, terá início, meio e fim pré- determinados, a fim de satisfazer uma necessidade pontual da Administração Pública
7.4 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, critérios e práticas de sustentabilidade durante a execução do serviço
7.5 A duração do serviço está estimada em 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada
8 MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRIT RIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Os atores da CONTRATANTE que participarão da gestão do contrato serão definidos oportunamente, por ato interno da FCRB;
8.2 Durante a prestação do serviço, toda comunicação formal ou envio de documentações que se façam necessários deverá ser realizada por meio de correio eletr nico entre o gestor do contrato pela FCRB e pessoa designada pela CONTRATADA;
8.3 O pagamento do serviço será realizado de acordo com o cronograma de execução abaixo:
PARCELA | VALOR | E ECUÇÃO |
1 | 10% do valor global do contrato | Após a produção do primeiro lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 1º relatório sobre o serviço executado no período. |
2 | 10% do valor global do contrato | Após a produção do segundo lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 2º relatório sobre o serviço executado no período. |
3 | 10% do valor global do contrato | Após a produção do terceiro lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 3º relatório sobre o serviço executado no período. |
4 | 10% do valor global do contrato | Após a produção do quarto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 4º relatório sobre o serviço executado no período. |
10% do valor global do contrato | Após a produção do quinto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 5º relatório sobre o serviço executado no período. | |
10% do valor global do contrato | Após a produção do sexto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 6º relatório sobre o serviço executado no período. | |
10% do valor global do contrato | Após a produção do sétimo lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 7º relatório sobre o serviço executado no período. | |
10% do valor global do contrato | Após a produção do oitavo lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 8º relatório sobre o serviço executado no período. | |
10% do valor global do contrato | Após a produção do nono lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 9º relatório sobre o serviço executado no período. | |
10 | 10% do valor global do contrato | Após a produção do décimo lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 10º relatório sobre o serviço executado no período. |
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais a seguir em bom estado de funcionamento e em quantidade necessária para o atendimento da demanda, promovendo sua substituição quando necessário:
a) equipamentos para a digitalização de documentos em formatos A4 e, caso necessário, equipamentos adequados para documentos em formatos superiores ao A4, citados no item 5.2;
b) computadores;
c) softw ares OCR, conforme item 4.5;
d) softw ares de tratamento de imagens, conforme item 4.5;
e) HDs externos, conforme item 4.20.
9.2 Não será permitido o uso de scanners automáticos para a execução do serviço por tratar- se de documentos históricos textuais raros e únicos
10 IN CIO DA E ECUÇÃO DOS SER IÇOS
10.1 A execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura docontrato;
11 DA VISTORIA
11.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços e aos acervos a serem digitalizados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
Por estarmos com horário diferenciado por causa da pandemia motivada pela Covid 19, é recomendável informar-se por telefone das condições para o agendamento.
11.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.4 A FCRB disponibilizará, opcionalmente à vistoria, mediante solicitação do licitante, imagem de um documento textual histórico de arquivo para exposição dos metadados descritivos a serem inseridos no RUBI e a imagem de um ou mais recortes de jornais de uma coleção, para fins de exemplificação. Também poderá ser fornecida imagem do espaço reservado para a digitalização.
12 OBRIGAÇ ES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
12.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção
12.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13 OBRIGAÇ ES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
13.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração
13.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6 edar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010
13.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual EPI (jalecos brancos, luvas descartáveis de látex e/ou vinil, máscaras descartáveis, óculos e touca), quando for o caso.
13.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço
13.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
13.10 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência
13.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração
13.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função
13.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
13.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
13.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.17 Arcar com o nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALI AÇÃO DA E ECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANE O , item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo
, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17 DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PRO IS RIO E DEFINITIV O)
17.1 A entrega do serviço será realizada por lotes, conforme definido no item 17.3. Cada entrega deverá ser acompanhada de um relatório discriminado de todo o serviço executado no período, de modo que a CONTRATANTE possa proceder à conferência e ateste do serviço prestado e providenciar o respectivo pagamento.
17.2 Não será aceita a entrega de lote com documentos tratados pela metade. Uma vez iniciada a digitalização de um documento, o mesmo deverá ser tratado por completo.
17.3 A entrega do serviço deverá ser realizada por xxxxx, conforme definido abaixo:
LOTE | ENTREGA |
1º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 1º relatório sobre o serviço executado no período. |
2º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 2º relatório sobre o serviço executado no período. |
3º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 3º relatório sobre o serviço executado no período. |
4º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 4º relatório sobre o serviço executado no período. |
5º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 5º relatório sobre o serviço executado no período. |
6º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 6º relatório sobre o serviço executado no período. |
7º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 7º relatório sobre o serviço executado no período. |
8º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 8º relatório sobre o serviço executado no período. |
9º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 9º relatório sobre o serviço executado no período. |
10º | 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 10º relatório sobre o |
serviço executado no período. |
17.4 Será aceita variação da quantidade de cópias digitais (para mais ou para menos) entregues por lote devido à restrição do item 17.2.
17.5 A CONTRATADA deverá entregar as imagens digitais em HDs (Hard Dis ) externos por ela fornecidos, em quantidade e periodicidade a serem combinados com a CONTRATANTE de acordo com o prazo do contrato.
17.6 Para cada HD (Hard Dis ), deverá ser gerado um relatório com a descrição de todo o seu conteúdo para auxiliar a conferência das imagens digitais.
17.7 Os HDs disponibilizados pela CONTRATADA deverão corresponder ao volume de produção e capacidade de escoamento dessa informação.
17.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.9 A execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
17.10 Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato de cada entrega de lote, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.12 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.13 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.14 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em conson ncia com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANE O III-A da IN nº 05/2017).
17.15. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.16. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.17. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.18 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18 DAS SANÇ ES ADMINISTRATI AS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto
18.1.3 fraudar na execução do contrato
18.1.4 comportar-se de modo inid neo
18.1.5 cometer fraude fiscal;
18.1.6 não mantiver a proposta
18.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
18.2.2 multa moratória de 2 (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias
18.2.2.1 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.2.3 multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto
18.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida
18.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos
18.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
18.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e I da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação
18.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PROCESSO Nº 01 0.000122/2020-94 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOTA:
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Item | Serviço | Valor Unitário | Valor GLOBAL |
01 | Serviços de digitalização de documentos históricos textuais dos Arquivos pessoais e das Coleções de recortes de jornais do Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AMLB) da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB), tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI) | R$ x,xx por página | R$....... |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXX (por extenso)
Dec aramos inteira submissão as condiç es constantes do Pregão E etr nico nº 14/2020 e ue os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, rete e uais uer outros que incidam direta ou indiretamente no ornecimento do ob eto desta icitação.
Pra o, oca de execução do ob eto e condiç es de pagamento: conforme edital.
a idade da proposta: 0 dias corridos no m nimo.
Data: ____/____/_____
___________________________ Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante ega da empresa para im de contratação. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa
Banco: Ag ncia: Conta corrente:
PROCESSO Nº 01 0.000122/2020-94 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /202
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER IÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério do Turismo, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Coordenadora-Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria FCRB nº 359, de 24/09/2020, do Ministro de Estado de Turismo, publicada no D.O.U., Seção 2, de 25/09/2020, p.34, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 129, de 20/12/2017, publicada no D.O.U., Seção 1, de 22/12/2017, p. 14, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº ,com sede na
___________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo(a) , e inscrito(a) no CPF sob o nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000019/2020-44 e em observ ncia às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletr nico nº 14/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CL USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços de digitalização de documentos históricos textuais dos Arquivos pessoais e das Coleções de recortes de jornais do
Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AMLB) da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB), tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no Repositório Xxx Xxxxxxx de Informações Culturais (RUBI).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 14/2020, identificado no pre mbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CL USULA SEGUNDA IG NCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado, na forma
do art. 57, 1º, da Lei nº 8666/93, observado o item 2.3 adiante.
2.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2 A execução dos serviços será após a emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência/definido pela área demandante do serviço.
2.2.1 O prazo de execução deste contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir do marco supra referido.
2.3 A prorrogação dos serviços e prazos de execução e vigência do contrato serão precedidos da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CL USULA TERCEIRA PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R .......... (. ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CL USULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENT RIA
4.1 O empenho tipo XXXXX 2020NEXXXXX, no valor de R$ XXXX, emitido para cobrir as despesas deste Contrato, no presente exercício, correrá à conta do Programa de Trabalho nº 190588, Natureza da Despesa nº 3.3.90.39, Fonte 0144, PI 0928 PRFinal,
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CL USULA QUINTA PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo I da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CL USULA SE TA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CL USULA S TIMA GARANTIA DE E ECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. CL USULA OITA A MODELO DE E ECUÇÃO DOS SER IÇOS E FISCALI AÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CL USULA NONA OBRIGAÇ ES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CL USULA D CIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CL USULA D CIMA PRIMEIRA - SANÇ ES ADMINISTRATI AS
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CL USULA D CIMA SEGUNDA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos
12.4.3. indenizações e multas.
13. CL USULA D CIMA TERCEIRA EDAÇ ES E PERMISS ES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CL USULA D CIMA QUARTA DO REGIME DE E ECUÇÃO E DAS ALTERAÇ ES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CL USULA D CIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CL USULA D CIMA SE TA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1 .CL USULA D CIMA S TIMA FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Capital da Cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.