CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA (PESSOA FÍSICA) PARA OFERECER SUPORTE TÉCNICO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES POR DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO FLORESTAL – REDD, A SER IMPLEMENTADO NO ESTADO DO ACRE
PROCESSO N.º 0015990-6/2009
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação 01, designada pelo Decreto nº 3.747, de 06/01/2009, com efeito retroativo a partir de 05/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 9.964 - Ano XLII*, de 07/01/2009, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 07 de Julho de 2009 às 10:30horas, na sala de reunião da Comissão Especial de Licitação, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Convite - N.º 009/2009, do tipo Melhor Qualidade (SPF – Seleção Baseada no Preço Pré-fixado), tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado em 23 de junho de 2.002, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações subseqüentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 30/06/2009 à 06/07/2009, OS INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convite a Contratação de Consultoria (pessoa física) para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre. Componente: 02.02 - Apoio e Promoção do Desenvolvimento Produtivo Sustentável e Emprego, Sub-componente: 02.02.04 - Gestão de Recursos Florestais, Grupo de Ação: 02.02.04.03 - Estudo para desenvolvimento de modelos de concessão
florestal e para avaliação de Serviços Ambientais e Biodiversidade, Ação: 00.00.00.00.00
– Estudo para o desenvolvimento de Modelos de Concessão Florestal. Plano de Aquisição: n° 80 POA 2009/2010, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referencia e planilha de custo.
1.2 O valor Orçado fixado como Máximo para a contratação é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
1.3 As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 730.001.044512056.1048.0011 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – XXX 0000/XX-XX e 730.001.18542100210990000- Consolidação do Arcabouço Legal da Gestão Florestal, Elemento de Despesa 44.90.35.00 – Contratação de Consultoria Pessoa Física – Fonte de Recursos 500 (BID) – Contrato XXX 0000/XX – BR.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I: Termos de Referência
Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
Anexo III: Modelo Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação
Anexo IV: Atendimento ao Edital – Licitante Brasileiro ou Estrangeiro domiciliado no Brasil e Licitante Estrangeiro não domiciliado no Brasil
Anexo V: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
Anexo VI: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica
Anexo VII: Modelo de Curriculum Vitae
Anexo VIII: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços
Anexo IX: Planilha Orçamentária.
Anexo X: Critérios de Avaliação e Seleção das Propostas Técnicas Anexo XI: Minuta do Contrato de Prestação de Consultoria
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1. A forma de constituir representante do licitante far-se-á por meio de Instrumento de Procuração Público ou Particular com firma reconhecida, conferindo poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por escrito quer oralmente.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta Licitação está aberta a Profissionais (Pessoas Físicas) que exercem atividade condizente com o objeto desta Licitação. Os participantes terão que ser elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e, que ofereçam os serviços cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO sua elegibilidade, sua capacidade para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II;
4.2. Para estabelecer a nacionalidade do Licitante será exigido o passaporte ou outro documento oficial de identidade. Todavia, poderão ser admitidas exceções a esta regra nos casos em que o especialista, não se qualificando por motivo de nacionalidade: (i) tenha domicílio estabelecido em um país membro do BID; possa nele trabalhar legalmente (em outra categoria que não seja a de funcionário internacional) e haja declarado que não tem a intenção de regressar a seu país de origem na vigência do seu contrato com o Órgão Licitante de acordo com o Termo de Referência; ou (ii) tenha fixado seu domicílio permanente num país que se qualifique e nele resida há pelo menos cinco anos;
5. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Estão impedidas de participar desta licitação e serão desqualificados os licitantes, que apresentarem qualquer evidência de conflito de interesses;
5.2 Estão ainda impedidos de participação e serão desqualificados os licitantes, incluindo:
a) Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil;
b) Que se encontrem sob falência civil;
c) Apresentarem mais de uma proposta nesta licitação;
d) Que tenham participado direta ou indiretamente, em qualquer condição, na preparação do edital, termo de referência, especificações técnicas e outros documentos de habilitação relacionados com esse processo.
5.3 Não poderão participar desta Licitação os Proponentes que pertençam ao quadro permanente de qualquer instituição do Governo do Estado do Acre;
6. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
6.1. O Proponente deverá examinar atentamente o conteúdo de todos os Documentos de Licitação. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da proposta será de
inteira e única responsabilidade do Proponente. Propostas que não correspondam às exigências dos Documentos de Licitação serão rejeitadas.
6.2. Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
6.3. O Proponente que desejar poderá fazer pedidos de informações complementares por escrito. As comunicações por escrito poderão ser feitas, inclusive, através de “fac-símile” ou “e-mail” xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou ainda, correspondências endereçadas ao seguinte endereço:
Comissão Especial de Licitação - 01
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (000)00000000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
6.4 A Comissão Especial de Licitação 01 responderá a todos os pedidos de informações ou esclarecimentos pertinentes, sendo que, aqueles que tenham sido recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data final de recebimento das propostas serão respondidos mediante comunicação escrita dirigida a todos os interessados que retiraram o Edital, no prazo de até 01 (um) dia antes da data final para entrega das Propostas.
7. ADITAMENTO AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
7.1 A qualquer tempo, antes da data-limite para apresentação das propostas, o Órgão Licitante poderá por qualquer razão, seja por iniciativa própria ou em virtude de uma solicitação de esclarecimento de um Proponente convidado, modificar os Documentos de Licitação mediante a emissão de aditamentos;
7.2 Qualquer aditamento efetuado deverá constituir parte integrante dos Documentos de Licitação, e será comunicado por escrito via correio, e-mail ou fac-símile a todos os Proponentes;
7.3 Eventuais modificações ao presente Edital, que o Órgão Licitante julgar necessárias, serão enviadas previamente para conhecimento e “não objeção” do BID e transmitidas por escrito a todos os Proponentes, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos antes da data final para entrega das Propostas. Visando permitir, aos licitantes, prazo razoável para levar em conta a errata na preparação da proposta.
7.4 O Órgão Licitante poderá prorrogar a data para a entrega dos envelopes, pelo prazo que, por seu exclusivo critério, for julgado necessário ou se, a juízo da mesma ou do BID, a modificação for substancial. O Órgão Licitante poderá reabrir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a comunicação aos interessados e a data final para entrega das propostas.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por outro órgão oficial, ou ainda por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área da Gerência de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, antes da realização da sessão. Para os documentos emitidos via Internet fica garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
8.3. A documentação será relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica e financeira, qualificação técnica e demais exigências.
8.4. Os licitantes devem apresentar índice da documentação juntada e documentos dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.5. A Proposta apresentada pelo Proponente deverá compreender os seguintes documentos, divididos em 3 (três) envelopes distintos:
Envelope 1 – Modelo de Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação (Anexo III), conforme instruções e normas contidas neste Edital e seus Anexos contendo ainda:
• Anexo IV: Atendimento ao Edital – Licitante Brasileiro ou Estrangeiro domiciliado no Brasil e Licitante Estrangeiro não domiciliado no Brasil
• Anexo V: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
Envelope 2 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica (Anexo VI), incluindo os quadros e modelos correspondentes contidos nos Anexos deste edital contendo ainda:
• Anexo VII: Modelo de Curriculum Vitae
Envelope 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo VIII), incluindo os quadros e modelos correspondentes contidos nos Anexos deste edital respeitando o preço máximo estabelecido no subitem 1.2, contendo ainda:
▪ Anexo IX: Planilha Orçamentária.
8.6. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Especial e Licitação 01 Convite n.º 009/2009 – XXX 0000/XX-XX
Nome do Proponente: _
CPF n.º:
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA
Comissão Especial e Licitação 01 Convite n.º 009/2009 – XXX 0000/XX-XX
Nome do Proponente: _
CPF n.º:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Especial e Licitação 01 Convite n.º 010/2009 – BID 1399/OC-BR
Nome do Proponente:_
CPF n.º:
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos depois da data-limite para apresentação das propostas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1)
O Envelope nº 1 deverá conter:
9.1 Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação (Anexo III), no Envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação” conforme instruções e normas contidas nos itens a seguir e seus Anexos contendo ainda:
• Anexo IV: Atendimento ao Edital – Licitantes Brasileiros e Estrangeiros domiciliados no Brasil e Licitantes Estrangeiro não domiciliado no Brasil.
• Anexo V: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
9.2 Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos subitens 9.3.1 e 9.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada dentro do Envelope nº 1.
9.3 Para fins de habilitação, os licitantes brasileiros ou estrangeiros estabelecidos no Brasil deverão apresentar os seguintes documentos:
9.3.1 Relativo à situação jurídica:
a) Cédula de identidade ou outro documento oficial de identidade;
b) Ato de registro ou inscrição para o exercício da profissão expedido pelo órgão competente.
9.3.2 Relativo à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF (para brasileiros);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, relativo ao domicílio do licitante;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.3.3 Relativo à qualificação técnica:
9.1.1. O profissional a ser contratado deverá ter formação e experiência em Engenharia Florestal ou Áreas afins, com experiência comprovada de no
mínimo 4 (quatro) anos na realização de serviços similares ao objeto desta seleção, especialmente na área de Economia e Política Pública florestal e em atividades de pesquisa científica.
9.2. As licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração do licitante, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
b) Declaração, sujeito às penalidades cabíveis, comunicando à Comissão a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação.
c) Declaração de cumprimento da legislação referente ao trabalho de menores.
d) Declaração, sujeito às penalidades cabíveis, comunicando à Contratante que possua domínio do idioma português, ou seja, capacidade para comunicar-se no idioma português.
9.3. Deverá constar na Documentação de Habilitação do licitante estrangeiro não domiciliado no Brasil:
9.3.1. Apresentar documentos referentes aos itens 9.3.1; 9.3.2 e 9.3.3, equivalentes do seu país de origem devidamente acompanhados de sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, apresentar justificativa escrita dessa circunstância.
9.3.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reserva-se ao direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
9.4. A licitante que deixar de apresentar qualquer documentação de habilitação exigida no presente Edital, será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos, salvo no caso de omissões e erros sanáveis e desde que seja para complementar informações já apresentadas.
10. PROPOSTA TÉCNICA (Envelope 2)
10.1.A Proposta Técnica deverá atender as seguintes considerações básicas:
10.1.1. Deverá conter a designação do licitante e demais características indispensáveis a uma perfeita individualização, devendo estar assinada, impressa e será apresentada em 02 (duas) vias, uma original e uma cópia (a via original deverá ser constituída por documentos originais ou autenticados e a cópia por cópias simples). Sua elaboração deverá atender aos tipos de atividades incluídas nos Termos de Referência (Anexo I);
10.1.2. Para facilitar a elaboração, pelas licitantes, bem como a análise e o julgamento, por parte da Comissão de Licitação, a Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com o seguinte roteiro básico:
a) Sumário
b) Apresentação
c) Plano de Trabalho
d) Qualificação e Experiência do Pessoal Chave Designado por meio de Currículos
e) Experiência da Empresa
10.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada de forma clara, concisa e objetiva, abordando, em cada capítulo, os aspectos e informações que, a critério da licitante, possam contribuir para um melhor ajuizamento da mesma, devendo ser organizada de forma a permitir a sua análise, contendo, nos itens pertinentes ao sumário precedente, informações detalhadas para cada parte, nos aspectos descritos a seguir:
10.3. Plano Trabalho: Texto dissertativo e elementos complementares (gráficos, figuras e outros similares), coerentes com a metodologia de execução dos serviços, devem estabelecer as diretrizes a serem seguidas para implantação dos serviços nas diversas áreas de atuação:
10.3.1 Cronograma de Execução dos Serviços, que corresponda a etapas e atividades do trabalho, conforme metodologia de trabalho apresentada no item anterior;
10.3.2 Relação dos Recursos Operacionais empregados, constituída pela aquisição ou locação de instalações, equipamentos, veículos e outros meios necessários à execução dos trabalhos;
10.4. Qualificação e Experiência do Proponente: Será avaliado o nível de sua experiência, objetivando a perfeita execução dos serviços previstos, em conformidade com os Termos de Referência deste edital através do respectivo Curriculum Vitae (Anexo VII).
10.5. O Curriculum Vitae: Deverá ser instruído com cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, atestados, certificados e demais documentos que comprovem a experiência e informações contidas no currículo.
10.6. A avaliação da Proposta Técnica será feita utilizando-se os critérios de pontuação constantes no Anexo X - Critérios de Avaliação e Seleção das Propostas Técnicas.
10.7. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação na Avaliação técnica.
10.8. Em caso de empate de duas ou mais LICITANTES, o desempate será efetuado na seguinte ordem:
a) Maior pontuação na Experiência Profissional.
10.9. Será desclassificada a proposta que: não atendam as condições do EDITAL ou forem subordinadas a qualquer condição nele não prevista; ou apresentem plano de trabalho inexeqüível.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação técnica mínima de 60 pontos.
11. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 3)
11.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
11.1.1 A Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo VIII), nome, endereço completo e número do Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda– CPF/MF (apenas para licitantes domiciliados no Brasil), de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição, que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.2 Planilha Orçamentária (Anexo IX).
11.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
11.3 Serão desqualificadas as propostas que apresentarem preço acima do valor pré-fixado no item 1.2.
12. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. Na data e hora estabelecidas no Edital, a Comissão encarregada da Licitação se reunirá na sala de Concorrências da Comissão Especial de Licitação 01 para os trabalhos de recebimento e abertura das propostas dos interessados;
12.2. As propostas somente serão recebidas na Comissão Especial de Licitação 01, no endereço, nas condições e prazo estabelecidos neste Edital.
12.3. Não serão abertos os Envelopes 1, 2 e 3 das propostas para as quais foram submetidas notificações de retirada.
12.4. A Comissão procederá à abertura dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”– Envelope 1”, “PROPOSTA TÉCNICA – Envelope 2” e submeterá os documentos neles contidos ao exame e à rubrica voluntária dos representantes dos Proponentes presentes;
12.5. Lavrada e lida a ata da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação 01, após o que será a Ata assinada pelos membros da referida Comissão e voluntariamente pelos Proponentes presentes;
12.6. Após serem examinados e avaliados os documentos de Habilitação e da Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação 01 dará publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre do resultado da avaliação das propostas técnicas;
12.7. Os Critérios de Avaliação e Seleção são os constantes do Anexo X.
12.8. No dia, hora e local divulgados, será realizada a Sessão de Abertura das Propostas de Preços das propostas classificadas tecnicamente.
12.9. Lavrada e lida a ata da reunião, será a mesma assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação 01 e pelos Proponentes.
12.10. Após a avaliação da proposta técnica, somente da proposta que obtiver a maior pontuação será realizada a abertura da Proposta de Xxxxx e, atendidas às condições exigidas neste Edital, a Comissão Especial de Licitação 01 definirá a vencedora.
12.11. Após a aprovação do resultado da Licitação pelo BID e sua competente homologação pela Contratante, o resultado final da Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e afixado no quadro próprio para comunicações, existentes no endereço da Contratante.
13. MODIFICAÇÃO E RETIRADA DA PROPOSTA
13.1. O Proponente poderá modificar ou retirar sua proposta após sua apresentação, desde que a comunicação, por escrito, da modificação ou da retirada, seja recebida pela Comissão Especial de Licitação 01 antes da data limite para apresentação das propostas;
13.2. Nenhuma proposta poderá ser modificada ou retirada pelo Proponente após a hora e data limite para a apresentação das propostas.
14. ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado, será após a emissão da “não objeção” por parte do BID nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na forma da Minuta do Contrato (Anexo XI) e qualquer modificação ao contrato dependerá da referida não objeção.
14.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, através de assinatura com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
14.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores. Modificações feitas no edital serão enviadas imediatamente para conhecimento e “não objeção” do BID.
15. DOS RECURSOS
15.1. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação 01, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
15.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na sessão dessa licitação, este será automaticamente declinado não sendo apreciado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação 01.
15.2. Nenhum prazo ou representação se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
16. DO CONFLITO DE INTERESSES
16.1. Um Concorrente não deverá ter conflito de interesse. Os Concorrentes que tenham conflito de interesses serão desclassificados. Neste sentido, se considerará que um Concorrente tem conflito de interesse com uma ou mais das partes participantes nesta licitação, se:
a) Possuírem o mesmo representante legal;
b) Mantiverem uma relação, direta ou por intermédio de terceiros, que lhes permita obter informação sobre outras propostas, ou influenciar sobre as mesmas ou sobre as decisões do comprador, com relação à esta licitação;
c) Apresentem mais de uma proposta para a licitação. Esta regra não restringe a participação de sub-contratadas em mais de uma proposta, nem a participação na qualidade de Concorrente e sub-contratadas simultaneamente;
d) Tiverem participado como consultores da elaboração das especificações técnicas dos bens e serviços decorrentes desta licitação;
17. DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. Não será divulgada aos licitantes nem a qualquer outra pessoa que não estiver oficialmente envolvida no processo desta licitação, nenhuma informação relacionada com a revisão, avaliação, comparação e qualificação das propostas, nem as recomendações para a adjudicação do Contrato. A informação somente poderá ser dada a conhecer uma vez que a divulgação da avaliação tenha sido comunicada a todos os licitantes.
17.2. Qualquer intenção por parte de um licitante de influenciar a Comissão Especial de Licitação 01 na revisão, avaliação, comparação e qualificação das propostas ou nas decisões de adjudicação do Contrato, poderá acarretar a recusa de sua proposta.
17.3. Não obstante ao disposto no subitem acima, a partir da data de abertura das propostas e até a data de adjudicação do Contrato, algum licitante desejar se comunicar com a Comissão sobre qualquer assunto relacionado com esta licitação deverá fazê-lo por escrito.
18. MEDIDAS QUE A CONTRATANTE PODE ADOTAR
18.1. Se, de acordo com o procedimento administrativo do CONTRATANTE, ficar comprovado que um funcionário da Entidade de Licitação ou quem atue em seu lugar e/ou uma LICITANTE durante o processo de qualificação ou pré-qualificação incorreu em práticas corruptas, o CONTRATANTE poderá:
18.1.1 Rejeitar qualquer proposta de qualificação relacionada com este processo, com a seleção ou contratação;
18.1.2 Declarar o Licitante em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar em futuras seleções ou Contratos financiados com recursos obtidos pelo CONTRATANTE.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Perda da garantia de proposta em favor do Governo do Estado do Acre;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
19.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante o Governo do Estado do Acre, através de seu(s) órgão(s) competente(s);
19.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20. PRÁTICAS CORRUPTIVAS
20.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
20.2. O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21. DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
21.1. Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão Especial de Licitação 01 poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo;
21.2. Sempre e quando uma proposta se ajuste substancialmente ao Edital, para efeito de retificar desconformidades ou omissões insignificantes a Comissão Especial de Licitação 01 poderá solicitar que o Concorrente apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um prazo razoável. As omissões não deverão referir-se a nenhum aspecto do preço da proposta. Se o Concorrente não apresentar a informação solicitada, sua proposta poderá ser recusada;
21.3. Sempre e quando a proposta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão Especial de Licitação 01 poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.
21.3.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
21.3.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
21.3.3 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
21.4. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
22.2 Ocorrendo o não-cumprimento a contento das atividades e produtos previstos nos Termos de Referência, por a incapacidade técnica do profissional contratado e o despreparo para desempenhar as tarefas decorrentes do objeto deste edital, seja de natureza técnica, ou de quaisquer outras que comprometam o bom desempenho do serviço, o contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades pertinentes, previstas no contrato e na Legislação que rege a “espécie”;
22.3 A Contratante deverá decidir as questões que venham a surgir quanto à qualidade e aceitação dos serviços executados, andamento, interpretação das especificações e cumprimento satisfatório das cláusulas do contrato e dos Termos de Referência;
22.4 A Contratante terá sempre acesso aos serviços em execução e receberá todas as facilidades necessárias para determinar se a mão-de-obra empregada está de acordo com a proposta e necessidade dos serviços;
22.5 O contratado assumirá a integral responsabilidade pelos serviços objeto desta licitação, conforme estabelecido nos Termos de Referência.
22.6 A apresentação dos envelopes por parte da Licitante interessada implica na total concordância com as condições do Edital.
22.7 A Comissão Especial de Licitação 01 poderá sanar erros ou omissões praticados nas Propostas apresentadas, sempre que os mesmos se relacionarem com a verificação de dados ou informação de tipo histórico, permitindo à licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proporcionar a informação desejada ou a correção do erro praticado.
22.8 As Licitantes arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos de habilitação, sendo que a Contratante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta licitação.
22.9 A Minuta do Contrato (Anexo XI) contém as cláusulas sobre a garantia de execução, rescisão, penalidades e multas e pagamento.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
23.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
23.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
23.2 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, do BID e dos Termos de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
23.3 É facultado à Comissão Especial de Licitação 01, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
Rio Branco - AC, 30 de junho de 2009.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Aires Membro da Comissão
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão
ANEXO I
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ACRE TERMOS DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO DE CONSULTORIA
a) Capacitação
b) Consultoria X
c) Outros Serviços
1. NÚMERO DOS TDR
(Seqüência oferecida pela Unidade Executora)
1.1 Número da Licitação Referente ao Plano de Aquisições a que se referem estes TDR.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR
Contratação de Consultoria - Pessoa Física, para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre.
IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO LICITANTE. NOME DO EXECUTOR:
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA - SEF
ENDEREÇO:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx000, Xxxxxx – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco - Acre
NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rios
Chefe do Departamento de Políticas Públicas
SUMÁRIO
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5. PRODUTOS ESPERADOS
6. CRONOGRAMA SUGERIDO
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8. SUPERVISÃO
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Secretaria de Estado e Floresta – SEF
Gases de Efeito Estufa - GEE
Plano de Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal - REDD.
2. APRESENTAÇÃO
O Estado do Acre vem sendo protagonista no que diz respeito a iniciativas positivas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade amazônica, sendo um dos poucos estados a possuir uma Secretaria Estadual de Florestas instituída. Esta atuação protagonista e, especialmente, os resultados alcançados são motivos de repetidas menções de mérito às iniciativas conduzidas, inclusive por instituições de altíssima relevância no cenário internacional, a exemplo da Organização das Nações Unidas (ONU), que recentemente citou o Estado do Acre como referência e modelo a ser seguido na América Latina, no sentido de ações em prol do desenvolvimento sustentável regional. Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Floresta trabalha em um conjunto de instrumentos de políticas públicas florestais para assegurar o uso sustentável da floresta.
Um componente importante do programa de políticas públicas do Estado do Acre, está na definição das bases para construção de uma Política de Pagamentos por Serviços Ambientais contendo planos voltados a redução das emissões de gases de efeito estufa, provisão de recursos hídricos e conservação da biodiversidade. Como ponto de partida desta Política, decidiu-se elaborar um Plano de Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal (Plano REDD).
Na região dos trópicos, hoje o desmatamento e a degradação florestal contribuem com mais de 17% das emissões de gases de efeito estufa (GEE), principalmente na forma de CO2. Assim, o conceito de Redução das Emissões oriundas do Desmatamento e Degradação Florestal, tem ganhado força nas negociações internacionais de clima (UNFCCC). Essa alternativa tem potencial para mitigar as emissões de GEE a custos baixos e, ao mesmo tempo, gerar financiamento para conservar as florestas tropicais.
Dos mercados de serviços ambientais atualmente em vigor, os mercados de carbono são os que possuem maior potencial de gerar valores por unidade de terra para compensar o retorno econômico dos mais típicos usos agropecuários na Amazônia. A estruturação de um instrumento econômico associado ao mercado de carbono com pagamentos de
compensação aos atores que não desmatarem e/ou conservarem florestas é a saída mais plausível e factível de solucionar o problema do desmatamento na Amazônia.
A elaboração do Plano REDD requer o desenvolvimento de uma série de elementos como: (1) a definição do serviço ambiental e formas de monitoramento e validação da redução de emissões, (2) desenvolvimento participativo dos mecanismos de pagamento por serviços ambientais junto aos grupos de potenciais provedores do serviço, (3) definição dos arranjos institucionais e de governança para a gestão e implementação do Plano REDD, (4) estruturação dos Xxxxxx Xxxxxx, necessários a institucionalização do Plano, e (5) desenvolvimento de uma estratégia de marketing consistente e efetiva para garantir o fluxo financeiro necessário tanto a elaboração do Plano como para sua implementação.
Dessa forma, torna-se necessário a contratação de consultoria especializada em economia e política pública florestal para apoiar esse desenvolvimento, bem como elaborar estudos para subsidiar o Plano REDD a ser implementado no Acre.
3. OBJETIVO
Contratação de Consultoria - Pessoa Física, para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O Consultor deverá desenvolver as seguintes atividades de apoio ao desenvolvimento do Plano REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal):
4.1. Participar das discussões de concepção do Plano REDD.
4.2. Elaborar Relatórios Técnicos, com base nas discussões e concepção do Plano REDD, contendo as Bases Conceituais de Planejamento, Diretrizes; Definição da Linha de Base e Metas de Redução do Desmatamento do Plano REDD; bem como das Estratégias de
ajustes necessárias à implantação das Políticas do Plano REDD e da Proposta de Gestão, Governança e Arranjo Institucional deste Plano.
4.3. Elaborar Termos de Referência que objetivem a abertura de processos licitatórios para contratação de: a) Estudo da natureza jurídica e organizacional da gestão do Fundo REDD;
b) Análise jurídica do direito à propriedade sobre a comercialização de créditos de carbono; c) Análise dos coeficientes sócio-econômicos das áreas piloto de implantação do plano REDD.
4.4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos produtos advindos: a) Estudo da natureza jurídica e organizacional da gestão do Fundo REDD; da Análise jurídica do direito à propriedade sobre a comercialização de créditos de carbono; c) Análise dos coeficientes sócio-econômicos das áreas piloto de implantação do plano REDD.
4.5. Realizar Estudo sobre os impactos do plano REDD e suas alternativas na economia do Estado do Acre.
4.6. Realizar Análise econômica da oportunidade das Florestas Estaduais e UCs Estaduais como inclusão, seguro e diminuição de risco no plano REDD.
4.7. Elaborar Proposta de seguro para a do Plano REDD.
4.8. Realizar Análise Econômica de arranjos institucionais e distribuição de benefícios do REDD.
5. PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 – Plano de Trabalho.
Produto 2 – Relatório Técnico, Definição da Linha de Base e Metas de Redução do Desmatamento do Plano REDD.
Produto 3 - Documento sobre Estudo sobre os impactos do plano REDD e suas alternativas na economia do Estado.
Produto 4 – Documento contendo Análise Econômica da oportunidade das Florestas Estaduais e UC’s Estaduais como inclusão, seguro e diminuição de risco no plano REDD. Produto 5 – Documento contendo Proposta de Seguro para o Plano REDD.
Produto 6 – Documento sobre análise econômica de arranjos institucionais e sua distribuição de benefícios do REDD.
Os Produtos solicitados deverão ser apresentados em formato digital e em forma de relatório, com duas vias impressas em língua portuguesa, papel formato A4, caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, contendo texto, gráficos e tabelas referentes aos dados levantados e identificados como produto.
6 CRONOGRAMA SUGERIDO
Descrição das Atividades | Meses | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
6.1. Participar das discussões de concepção do Plano REDD | ||||||
6.2 Elaborar Relatórios Técnicos, com base nas discussões e concepção do Plano REDD, contendo as Bases Conceituais de Planejamento, Diretrizes; Definição da Linha de Base e Metas de Redução do Desmatamento do Plano REDD; bem como das Estratégias de ajustes necessárias à implantação das Políticas do Plano REDD e da Proposta de Gestão, Governança e Arranjo Institucional deste Plano. | ||||||
6.3 Elaborar Termos de Referência que objetivem a abertura de processos licitatórios para contratação de: a) Estudo da natureza jurídica e organizacional da gestão do Fundo REDD; b) Análise jurídica do direito à propriedade sobre a comercialização de créditos de carbono; c) Análise dos coeficientes sócio-econômicos das áreas piloto de implantação do plano REDD. | ||||||
6.4 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos produtos advindos: a) Estudo da natureza jurídica e organizacional da gestão do Fundo REDD; da Análise jurídica do direito à propriedade sobre a comercialização de créditos de carbono; c) Análise dos coeficientes sócio-econômicos das áreas piloto de implantação do plano REDD. | ||||||
6.5 Realizar Estudo sobre os impactos do plano REDD e suas alternativas na economia do Estado do Acre. |
6.6 Realizar Análise econômica da oportunidade das Florestas Estaduais e UCs Estaduais como inclusão, seguro e diminuição de risco no plano REDD. | ||||||
6.7. Elaborar Proposta de seguro para a do Plano REDD | ||||||
6.8 Realizar Análise Econômica de arranjos institucionais e distribuição de benefícios do REDD. |
ANEXO – II
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
• República Popular da China
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius)
– participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
ANEXO – III - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
CONVITE - N° 009/2009 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome) , CPF/MF nº , domiciliado (endereço completo)
, tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o objeto desta licitação (descrever) ;
b) A nacionalidade do Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não emprega menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Xxxxxxx e assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
FASE DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV ATENDIMENTO AO EDITAL
CONVITE Nº 009/2009 - BID 1399/OC-BR
Obs.: formulário para Licitantes Estrangeiros não domiciliados no Brasil e Licitantes Brasileiros ou Estrangeiros domiciliados no Brasil.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL
(Licitante) , abaixo assinado, declara:
- Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
- Sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação;
- Que se submete à Legislação Brasileira (Licitantes Estrangeiros não residentes no Brasil);
- Que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática (Licitantes Estrangeiros não residentes no Brasil).
Local e data:
Assinatura
RG No (ou equivalente)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
FASE DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 009/2009 - BID 1399/OC-BR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
(Licitante) , abaixo assinado, declara que tem conhecimento de que, se vencedor desta licitação, limita as suas funções aos serviços de consultoria profissional objeto desta licitação e que não poderá participar de quaisquer outras ações associadas ao objeto desta licitação relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre.
Local e data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG No
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Local e data
Ref.: Convite n.º 009/2009
Prezados Senhores:
De acordo com as exigências da licitação em referência, o abaixo assinado, submete à apreciação do Órgão Licitante os documentos abaixo relacionados, correspondentes à(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) Área(s) que concorrerão:
(RELACIONAR OS DOCUMENTOS)
Declara o signatário da presente que conferiu todas as informações existentes em sua Proposta(s) Técnica(s) e assume integral responsabilidade por eventuais erros ou omissões existentes na referida Proposta(s) e, ainda, que está de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos.
Atenciosamente,
.................................................................................................. LICITANTE
XXXXX XXX - MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV)
INFORMAÇÕES GERAIS:
Nome do Proponente:
Profissão:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
QUALIFICAÇÕES CHAVE:
(fornecer um esboço da experiência relevante para os serviços a serem atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida em serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca de meia página.)
FORMAÇÃO:
(resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página.)
REGISTRO DE EMPREGO:
(iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores. Relacionar cargos ocupados desde sua formatura, com os nomes das organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos de página.)
IDIOMAS:
(para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório, para falar, ler e escrever.)
DECLARAÇÃO:
Eu, abaixo assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
(Data)
(nome completo)
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e Data
Ao Governo do Estado do Acre Comissão Especial de Licitação - 01
Prezados Senhores,
Proponho para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre, inseridos no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, objeto do Edital nº , pelo preço de R$ (valor por extenso). O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega especificada no Edital.
Nome e Assinatura RG nº (ou equivalente)
ANEXO IX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO DE SELEÇÃO: Contratação de Consultoria (pessoa física) para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre | ||||
Prazo de Execução: | Data do Orçamento: | |||
Elaborado por: | ||||
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. Contratado | mês | pessoa/mês | ||
1.1. Engenheiro Florestal | 1 | |||
2. Encargos Sociais (11% INSS de 1.1) - Teto: R$ 354,07 | 1 | |||
3. IPRF | 1 | |||
4. Subtotal | ||||
7. Valor Total Liquído a (1.1 - 4 ) |
ANEXO X
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A avaliação técnica será feita através da análise dos currículos dos candidatos, utilizando-se os seguintes critérios, para efeito de classificação:
A - FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||||
ÁREA DE FORMAÇÃO | NÍVEL SUPERIOR | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | Nº MÁXIMO DE PONTOS |
Engenharia Florestal e Áreas afins | 5 | 10 | 15 | 25 | 25 |
SUB-TOTAL A | 25 |
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
Tempo de Serviço Por Trabalho na Área em Anos | ||||
ÁREA DE CONHECIMENTO | COM 4 ANOS | ACIMA DE 4 ATÉ 6 ANOS | ACIMA DE 6 ANOS | Nº MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada em coordenação de equipe técnica ou científica | 5 | 15 | 25 | 25 |
Atividades de pesquisa remuneradas por bolsa ou afins, incluindo: iniciação científica, mestrado, doutorado e outras. | 5 | 15 | 25 | 25 |
Experiência comprovada em economia e política florestal. | 5 | 15 | 25 | 25 |
SUB-TOTAL B | 75 |
C – TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS | ||
ITEM | FATORES AVALIADOS | Nº MÁXIMO DE PONTOS |
A | FORMAÇÃO ACADÊMICA | 25 |
B | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 75 |
(i) TOTAL | 100 |
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM A (nome e sigla do órgão) , E O CONTRATADO
(nome)
Aos do mês de de , o Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº / - , através da
, neste ato representado por seu Secretário , portador do RG n.º (número) , CPF n.º , e o Sr.(a) , brasileiro(a), estado civil , portador do RG n.º , CPF n.º
, residente e domiciliado(a) na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação n.º / , realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1399/OC-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Consultoria (pessoa física) para oferecer suporte técnico na elaboração do Plano de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD, a ser implementado no Estado do Acre, discriminados nos Termos de Referência, Anexo I, documento que constitui parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços ora licitados serão executados na sede da Secretaria de Estado de Florestas – SEF e parcialmente em sistema de home office, além desses, eventualmente, em viagens nacionais e internacionais representando a SEF, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto desta licitação será de 6 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, desde que haja interesse da Administração.
Parágrafo Primeiro - A vigência do contrato será de 07 (sete) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente a entrega e verificação dos produtos previstos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
Parágrafo Primeiro - A forma de remuneração dos serviços é por preço global, sendo o pagamento efetuado contra a apresentação e aprovação dos produtos, a serem pagos conforme abaixo:
Produto 1 – Plano de Trabalho | 15% |
Produto 2 - Relatório da definição da linha de base e metas de redução do desmatamento do Plano REDD. | 15% |
Produto 3 - Documento sobre Estudo sobre os impactos do plano REDD e suas alternativas na economia do Estado | 30% |
Produto 4 – Documento contendo Análise Econômica da oportunidade das Florestas Estaduais e UC’s Estaduais como inclusão, seguro e diminuição de risco no plano REDD | 10% |
Produto 5 – Documento contendo Proposta de Seguro para o Plano REDD | 15% |
Produto 6 – Documento sobre análise econômica de arranjos institucionais e sua distribuição de benefícios do REDD | 15% |
Parágrafo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Terceiro - Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, bem como deslocamentos, os quais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O pagamento final esta condicionado a “não objeção” do BID, aos
produtos de consultoria apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE
se obriga a:
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
II. Permitir à CONTRATADA o acesso a toda a documentação disponível e pertinente, observadas as condições de sigilo;
III. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratual seja entregue, responsabilizando-se pela correção de defeitos notificados pela fiscalização;
II. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
III. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
IV. A não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
V. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, obrigando-se a declarar e informar à Contratante os fatos supervenientes.
VI. Permitir que o BID inspecione os trabalhos, a qualquer tempo, assim como os equipamentos e materiais nele empregados, e examine os registros e documentos que considere necessário conhecer. No desempenho dessa tarefa, o pessoal que o BID enviar deverá contar com a mais ampla colaboração dos contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e que se responsabilizará:
a) Pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;
b) Xxxx recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pelo CONTRATADO;
c) Xxxx recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
d) O CONTRATADO deverá fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao processo de monitoramento desta ação.
CLÁUSULA OITAVA - PADRÃO DE QUALIDADE
O CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
CLÁUSULA NONA - SIGILO
Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os documentos produzidos pela contratada passarão a ser de propriedade do Governo do Estado do Acre, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFLITO DE INTERESSES
O CONTRATADO, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO
Ao CONTRATADO não será permitida a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como:
a.1) Apresentação reiterada de notas com incorreções;
b) Multas sobre o valor total atualizado do Contrato:
b.1) De 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) De 2% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) De 5% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital;
b.4) De 0,1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a prestação dos serviços. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão do Direito de Contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com a seguinte graduação:
c.1) 6 meses – atraso na efetiva prestação dos serviços licitados;
c.2) 1 ano – prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto;
d) Declaração de Inidoneidade para Contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de falta grave, tais como:
d.1) Recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o Contrato;
d.2) Rompimento unilateral do Contrato.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas “a” e “x”, xx xxxxx desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seu crédito será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade à contratada será assegurada o contraditório e ampla defesa. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral da Administração;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Constituem motivos para a rescisão de contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, produtos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, produtos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, podendo a Contratante comprovar a impossibilidade de atendimento do serviço, nos prazos estabelecidos;
d) A Contratada não iniciar os serviços dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços;
e) Xxxxxxxxx os trabalhos por mais de 03 (três) dias consecutivos, sem justa causa e prévia comunicação;
f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
i) O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Terceiro - A rescisão implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Entidade de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é no valor de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.
Parágrafo único - As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programas de Trabalho – 730.001.044512056.1048.0011 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – XXX 0000/XX-XX e 730.001.18542100210990000- Consolidação do Arcabouço Legal da Gestão Florestal, Elemento de Despesa 44.90.35.00 – Contratação de Consultoria Pessoa Física – Fonte de Recursos 500 (BID) – Contrato BID 1399/OC – BR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
Parágrafo Primeiro - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que a CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA envolvida em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato é lavrado no idioma português, sendo aplicável a legislação brasileira para solução de qualquer pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal – Seção de Rio Branco - AC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF: