Ata de Registro de Preços n°027/2021
Ata de Registro de Preços n°027/2021
Processo Licitatório n°021/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n°015/2021 Tipo: Menor preço por lote
Vigência 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, Srª Patrícia Sibely D’Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447 - SSP/MG, e pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Srª
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000.00 e CI n° M-2.976.574 - SSP/MG, registram-se os preços da empresa TELEALPHA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.299.693/0001-59, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.494-270, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-917.330 - SSP-MG, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOTSPOT WI-FI COM PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE PORTAIS DE AUTENTICAÇÃO COM AS FUNCIONALIDADES DE AUTOCADASTRO, LOGIN SOCIAL E VOUCHER DE ACESSO EM CONFORMIDADE COM O MARCO CIVIL DA INTERNET E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, BEM COMO FORNECIMENTO,
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE APS, conforme especificações constantes do Anexo Único desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente ordem de serviço.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preço serão realizados pela Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Tecnologia da Informação, observados o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de prestação do serviço, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preço.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente Ata de Registro de Preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade dos serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preço, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de serviço quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
b) A forma do serviço da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral.
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª. Garantia total do fabricante dos equipamentos mínima de 1 (um) ano do tipo on-site para os equipamentos e serviços que compõem o lote (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
a) Quando a CONTRATADA não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação da cláusula 7ª e a CONTRATADA fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido”.
Telefone: (000) 0000-0000
b) Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante do aparelho Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08h00min até às
18h00min, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
c) Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a CONTRATADA poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
d) O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
e) O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e a solução em até 03 (três) dias úteis.
f) Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado na alínea "e", o fabricante e/ou a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
g) O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08h00min até às 17h00min.
h) O fabricante e/ou a CONTRATADA, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
i) O CONTRATANTE solicitará os registros de atendimento da alínea "g" sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da ordem de serviço pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva ordem de serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de prestação de serviço.
Cláusula 9ª. Os serviços licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada serviço realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
a) A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao município, contendo o número da ordem de serviço e número da Ata de Registro de Preços a que se refere e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Telefone: (000) 0000-0000
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos.
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preço é de R$ 395.998,30 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
Telefone: (000) 0000-0000
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da Ata de Registro de Preços serão:
FICHA | DOTAÇÃO |
74 | 02.02.01.04.122.0005.2007.3.3.90.40.00 |
77 | 02.02.01.04.122.0005.2007.4.4.90.52.00 |
91 | 02.02.02.04.122.0005.2008.3.3.90.40.00 |
92 | 02.02.02.04.122.0005.2008.4.4.90.52.00 |
97 | 02.02.02.04.126.0005.2010.3.3.90.40.00 |
100 | 02.02.02.04.126.0005.2010.4.4.90.40.00 |
101 | 02.02.02.04.126.0005.2010.4.4.90.52.00 |
110 | 02.02.02.04.244.0005.2013.3.3.90.40.00 |
111 | 02.02.02.04.244.0005.2013.4.4.90.52.00 |
129 | 02.02.03.04.122.0005.2026.3.3.90.40.00 |
130 | 02.02.03.04.122.0005.2026.4.4.90.52.00 |
138 | 02.02.03.20.605.0009.2019.4.4.90.52.00 |
143 | 02.02.03.22.661.0009.2021.4.4.90.52.00 |
148 | 02.02.03.23.691.0009.2022.4.4.90.52.00 |
152 | 02.02.04.06.181.0022.2023.3.3.90.40.00 |
153 | 02.02.04.06.181.0022.2023.4.4.90.52.00 |
157 | 02.02.04.06.181.0022.2024.3.3.90.40.00 |
889 | 02.07.01.12.361.0012.2060.3.3.90.40.00 |
894 | 02.07.01.12.361.0012.2060.4.4.90.52.00 |
901 | 02.07.01.12.361.0012.2061.3.3.90.40.00 |
902 | 02.07.01.12.361.0012.2061.4.4.90.52.00 |
907 | 02.07.01.12.361.0012.2062.3.3.90.40.00 |
908 | 02.07.01.12.361.0012.2062.4.4.90.52.00 |
919 | 02.07.01.12.361.0012.2065.3.3.90.40.00 |
920 | 02.07.01.12.361.0012.2065.4.4.90.52.00 |
932 | 02.07.01.12.361.0013.2080.3.3.90.40.00 |
933 | 02.07.01.12.361.0013.2080.4.4.90.52.00 |
946 | 02.07.01.12.363.0023.2096.4.4.90.52.00 |
956 | 02.07.01.12.364.0023.2098.4.4.90.52.00 |
967 | 02.07.01.12.365.0012.2068.3.3.90.40.00 |
968 | 02.07.01.12.365.0012.2068.4.4.90.52.00 |
983 | 02.07.01.12.365.0012.2072.3.3.90.40.00 |
984 | 02.07.01.12.365.0012.2072.4.4.90.52.00 |
1004 | 02.07.01.12.366.0012.2076.4.4.90.52.00 |
1018 | 02.07.01.12.367.0012.2078.4.4.90.52.00 |
1029 | 02.07.02.12.361.0024.2100.4.4.90.52.00 |
1040 | 02.07.02.12.365.0024.2102.4.4.90.52.00 |
1047 | 02.07.02.12.365.0024.2104.4.4.90.52.00 |
1054 | 02.07.02.12.366.0024.2106.4.4.90.52.00 |
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 18ª. Emitida a ordem de serviço na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviço expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
Cláusula 20ª. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
Telefone: (000) 0000-0000
a) A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do município de Lagoa Santa/MG.
b) A instalação dos equipamentos deve ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após entrega dos equipamentos.
c) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos/itens/kits nos locais indicados dentro dos limites do município.
d) As entregas dos equipamentos deverão ser de forma parcelada de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
e) Os equipamentos, bem como suas partes e peças, no ato de entrega, serão conferidos, bem como serão devolvidos/rejeitados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA caso não atendam às especificações e condições determinadas pelo Anexo I - Termo de Referência do edital.
f) O município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber equipamentos que sejam entregues fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos.
g) Os equipamentos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens originais, próprias, individuais e lacradas pelo fabricante.
h) Os equipamentos constantes nas ordens de serviço, somente serão aceitas se entregues integralmente.
i) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação.
j) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
k) Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, nunca utilizado, sendo proibido o fornecimento de equipamentos usados ou recondicionados.
l) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na ordem de serviço os equipamentos, de acordo com a Ata de Registro de Preços.
m) Ao responsável pelo recebimento reserva-se o direito de não receber equipamentos que sejam entregues fora das embalagens originais, que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos.
Telefone: (000) 0000-0000
n) O servidor público não receberá os equipamentos sem a devida conferência dos mesmos. Caso a entrega seja realizada por transportadora(s)
terceirizada(s), esta(s) deverá(ão) aguardar a conferência de todos os equipamentos.
o) Todos os equipamentos que forem recebidos com defeito, quebrados ou danificados, com embalagens violadas ou fora das especificações do edital serão devolvidos e deverão ser obrigatoriamente substituídos, com frete e demais despesas por conta da CONTRATADA.
p) O CONTRATANTE não se obrigará a atingir os quantitativos estimados de equipamentos ou de serviços nem se limitará a eles, assim como não se obrigará a consumi-los de maneira proporcional dos equipamentos adquiridos.
q) As características mínimas requeridas para os equipamentos e serviços estão descritas no Anexo A - do Termo de Referência do edital.
r) O item 3 do Anexo I - Termo de Referência do edital, explicita que as características requeridas são mínimas, logo, serão aceitos equipamentos com características superiores às requeridas. Observando-se ainda que os equipamentos serão alimentadas por rede elétrica 110/127 V - 60 Hz, logo, a fonte de alimentação dos equipamentos pode ser monovolt ou bivolt automático.
s) O CONTRATANTE não se obrigará a atingir nem se limitará aos quantitativos.
t) A CONTRATADA deve fornecer Software livre ou com licença vitalícia para gerenciamento dos equipamentos.
u) INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Telefone: (000) 0000-0000
u.1) Os equipamentos, cuja instalação for solicitada/autorizada, serão instalados, em sua maioria, nos locais explicitados na relação a seguir, após emissão da respectiva ordem de serviço. Entretanto, poderão ser instalados um ou mais equipamentos num mesmo local ou em outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência), conforme necessidade da Administração Municipal.
SETOR | SECRETARIA | Qtde APs | Qtde Roteador |
Pré-Escolar Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Professora Claudomira | Secretaria de Educação | 3 | 1 |
Escola Municipal Professor Mello Teixeira | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Odete Valadares | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xx. Xxxx) | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Doutor Lund | Secretaria de Educação | 4 | 1 |
Escola Municipal Dona Santinha | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Dona Naná | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Dona Marucas | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Dona Xxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Dona Aramita | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal de Lapinha | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Coronel Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Creche Nossa Senhora de Belém | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Centro de Educação Infantil Padre Libério | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Centro de Educação Infantil Menino Jesus | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Centro de Educação Infantil Maria dos Anjos | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Biblioteca Pública Municipal "Padre Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx" | Secretaria de Educação | 4 | 1 |
Escola Municipal Herculano Liberato de Almeida | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Xxxxxx Professora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Centro de Educação Infantil Alaíde Lisboa | Secretaria de Educação | 2 | 1 |
Prédio Sede | Secretaria de Fazenda | 3 | 1 |
Centro Administrativo | Secretaria de Gestão | 4 | 1 |
Prédio Desenvolvimento Urbano | Secretaria de Desenv Urbano | 5 | 1 |
Locais indeterminados | --- | 23 | 22 |
Telefone: (000) 0000-0000
67 | 28 |
Cláusula 21ª. Poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Os equipamentos/itens/kits/partes/peças, no ato de entrega, serão conferidos, bem como serão devolvidos ou rejeitados caso não atendam às especificações e condições determinadas pelo Anexo I - Termo de Referência, ficando o fornecedor responsável pelo ônus inerente à entrega adequada dos equipamentos/itens/kits/partes/peças solicitados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de substituição expedida pelo CONTRATANTE. O prazo para o pagamento ficará suspenso até a entrega total dos equipamentos/itens/kits/partes/peças solicitados.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha retirado os equipamentos/itens/kits/partes/peças do local em que se encontram, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da Ata de Registro de Preços.
Cláusula 25ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3°, inciso III, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de serviço desejada em cada aquisição e de receber os equipamentos dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada ordem de serviço firmada pelas partes contratantes.
b) O direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
Telefone: (000) 0000-0000
d) Solicitar à CONTRATADA o fornecimento do(s) equipamento(s) licitado(s).
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato o fornecimento do(s) equipamento(s), objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato.
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato.
g) Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos ao fornecimento de equipamentos efetuados e relativos aos serviços prestados.
h) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
i) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
j) Promover o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva entrega ou substituição dos equipamentos/itens.
k) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção.
l) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
m) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na entrega do objeto.
n) Obedecer ao estabelecido na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
Telefone: (000) 0000-0000
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que o serviço seja realizado com perfeição, disponibilizando os equipamentos licitados de primeira qualidade.
c) Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I -Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE.
d) Garantir a boa qualidade dos equipamentos/itens fornecidos, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
e) Fornecer as licenças de softwares e documentação.
f) Realizar as atividades de entrega e substituição em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00min às 17h00min, respeitando o horário de funcionamento da Administração Municipal.
g) Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder público.
h) Responsabilizar-se pela execução do serviço e pelo transporte do equipamento de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento.
i) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA.
j) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da CONTRATADA.
k) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a ordem de serviço e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
l) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
m) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preço, conforme autorização do órgão requisitante.
n) Entregar os equipamentos de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência aos prazos e quantidades expressas nos Contratos/Ata de Registro de Preços.
Telefone: (000) 0000-0000
o) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores e outros, a mesma está OBRIGADA a fornecer os
equipamentos até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
p) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata.
q) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual.
r) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos equipamentos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade.
s) Xxxxxxx as entregas nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo.
t) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I -Termo de Referência, do edital.
u) Substituir, no prazo fixado, todos os equipamentos, materiais e serviços entregues/executados fora das especificações ou quaisquer outras irregularidades.
v) As CONTRATADAS deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de fornecer os equipamentos objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço.
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório.
Telefone: (000) 0000-0000
c) O direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já realizados,
respeitado o disposto no art. 78, XV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) O direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993.
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na Ata de Registro de Preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época.
f) O direito de manter a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
Telefone: (000) 0000-0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25°, do Decreto Municipal 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32°do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
§ 1°. O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2°. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3°. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das ordens de serviço emitidas pelas partes contratantes;
Telefone: (000) 0000-0000
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na ordem de serviço para entrega dos equipamentos e prestação do serviço, ou não vier este a proceder à entrega dos equipamentos ou a prestação do
serviço dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados nos termos de serviço.
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente Ata de Registro de Preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preço e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente Ata de Registro de Preços e as ordens de serviço que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 015/2021, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a prestação dos serviços mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 a cargo do CONTRATANTE.
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 39ª. Para todas as questões pertinentes à presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da comarca do município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 40ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 015/2021 - Processo Licitatório n° 021/2021 regendo-se pelas normas da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal n°2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO XXXXXXXX XXXXXX D’ AVELAR CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
TELEALPHA COMERCIAL LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Telefone: (000) 0000-0000
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Telefone: (000) 0000-0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° 027/2021, celebrada entre a PMLS e a empresa relacionada no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n°015/2021.
EMPRESA: TELEALPHA COMERCIAL LTDA CNPJ: 26.299.693/0001-59 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 90 | UN | ACCESS POINTS ITEM 3 DO LOTE ÚNICO. 4.1. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 4.1.1. DEVERÁ SER ENTREGUE ADAPTADOR AC/DC EXTERNO OU POE BIVOLT OU 110 VOLT. 4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.2.1. INTERFACES DE REDE: 2 PORTAS 10/100/1000 4.2.2. 1 (UMA) PORTA USB 2.0 4.2.3. 3 (TRÊS) ANTENAS DUAL BAND, 2.4 GHZ: 3DBI, 5 GHZ: 3DBI 4.2.4. WI-FI 802.11 A/B/G/N/R/K/V/AC 4.2.5. SEGURANÇA: WEP, WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA/WPA2, TKIP/AES) 4.2.6. BSSID: PELO MENOS 8 POR RADIO 4.2.7. VLAN: 801.1Q 4.2.8. USUÁRIOS CONCORRENTES: 250+ 4.2.9. MAXIMUM TX POWER: 2.4 GHZ DBM22, 5 GHZ 22 DBM 4.2.10. UTILIZAÇÃO INDOOR E OUTDOOR 4.2.11. TECNOLOGIA MIMO | 2.393,15 | 215.383,50 |
02 | 50 | UN | ROTEADOR ITEM 2 DO LOTE ÚNICO. 3.1. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 3.1.1. DEVERÁ SER ENTREGUE ADAPTADOR AC/DC EXTERNO BIVOLT OU 110 VOLT 3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.2.1. LEDS INDICANDO ATIVIDADE DAS PORTAS 3.2.2. INTERFACES DE REDE: 1 (UMA) RJ45 SERIAL PORT; 2 (DUAS) ETHERNET ROUTER PORTS E 3 (TRÊS) ETHERNET ROUTER/SWITCH PORTS COM POE OFF/24V/48V 3.2.3. PROCESSADOR DUAL CORE 500MHZ, MIPS64 COM ACELERAÇÃO POR HARDWARE PARA PROCESSAMENTO DE PACOTES 3.2.4. MEMÓRIA RAM 512MB 3.2.5. ARMAZENAMENTO INTERNO DE 2GB 3.2.6. LOAD BALANCING 3.2.7. SERVIÇOS: HCP/DHCPV6 SERVER; DHCP/DHCPV6 RELAY; DYNAMIC DNS; DNS FORWARDING; VRRP; RADIUS CLIENT; WEB CACHING; PPPOE SERVER. 3.2.8. QOS: FIFO; STOCHASTIC FAIRNESS QUEUEING; RANDOM EARLY DETECTION; TOKEN BUCKET FILTER; DEFICIT ROUND ROBIN; HIERARCHICAL TOKEN BUCKET; INGRESS POLICING. 3.2.9. WEB UI E SMNP | 1.113,86 | 55.693,00 |
03 | 90 | SV | SERVICO DE INSTALACAO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS APS ITEM 4 DO LOTE ÚNICO. 5.1. INSTALAÇÃO 5.1.1. INSTALAÇÃO DO AP, EM LOCAL A SER DETERMINADO, A UMA DISTÂNCIA DE ATÉ 90 METROS DO EQUIPAMENTO DE REDE (ROTEADOR) 5.1.2. DEVEM SER FORNECIDOS E INSTALADOS OS CABOS, ELETRODUTOS, KIT DE INSTALAÇÕES E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO. | 838,90 | 75.501,00 |
04 | 1.080 | UN | SOFTWARE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE PORTAIS DE AUTENTICAÇÃO OBS.: (LICENÇA POR AP) 1080 CORRESPONDE A LICENÇA PARA USO EM 90 EQUIPAMENTOS DURANTE 12 MESES. ITEM 1 DO LOTE | 45,76 | 49.420,80 |
UNICO. 2.1. CONFORMIDADES 2.1.1. A SOLUÇÃO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965); 2.1.2. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709). 2.2. SEM NECESSIDADE DE SENHA PARA ACESSO A REDE 2.2.1. A SOLUÇÃO DEVERÁ DAR SUPORTE A AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS SEM NECESSIDADE DE SENHA (WEP/WAP) NA REDE WI-FI; 2.2.2. DEVERÁ FUNCIONAR A PARTIR DE UM CAPTIVE PORTAL CUSTOMIZÁVEL E SUPORTAR VÁRIOS TIPOS DE AUTENTICAÇÃO PARA OS USUÁRIOS. 2.3. LOGIN COM CLIQUE ÚNICO 2.3.1. A SOLUÇÃO DEVERÁ SUPORTAR QUE O USUÁRIO FAÇA O CADASTRO UMA ÚNICA VEZ, NAS PRÓXIMAS CONEXÕES EM QUALQUER UMA DAS UNIDADES, POIS O DISPOSITIVO SERÁ RECONHECIDO PELO SEU MAC ADDRES; 2.3.2. APÓS O USUÁRIO RETORNAR AO LOCAL, SOMENTE CONTEÚDO DE DIVULGAÇÃO SERÁ EXIBIDO ANTES DE INICIAR A NAVEGAÇÃO. 2.4. CAPTIVE PORTAL E BASE DE DADOS 2.4.1. O CAPTIVE PORTAL PODERÁ ESTAR HOSPEDADO EM NUVEM OU EM SERVIDOR DA PMLS, CASO SEJA EM NUVEM A RESPONSABILIDADE DA HOSPEDAGEM É DA CONTRATADA; 2.4.2. O CAPTIVE PORTAL DEVERÁ SER CONFIGURADO NOS CONTROLADORES WI-FI DESTE PROJETO E NENHUM EQUIPAMENTO ADICIONAL DEVERÁ SER NECESSÁRIO; 2.4.3. OS DADOS PODERÃO SER EXPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS CONTRATANTE; 2.4.4. DEVERÁ SER APRESENTADO AO USUÁRIO UM TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DESSES DADOS POR PARTE DA CONTRATANTE ANTES DA CONEXÃO. 2.5. FORMULÁRIO DE CADASTRO CUSTOMIZÁVEL 2.5.1. A TELA DE CADASTRO SOLICITADA AO USUÁRIO, DEVE TER CAMPOS PRÉ-DETERMINADOS COM VÁRIAS OPÇÕES DE DADOS QUE PODEM SER SOLICITADOS, ESSES SERÃO DEFINIDOS PELA CONTRATANTE DE ACORDO COM A NECESSIDADE; 2.5.2. OS DADOS DE CADASTRO QUE PODEM SER SOLICITADOS PELA CONTRATANTE, DEVEM TER NO MÍNIMO AS SEGUINTES OPÇÕES: E-MAIL, NOME, SOBRENOME, IDADE, ENDEREÇO, CPF E DATA DE NASCIMENTO; 2.5.3. TAMBÉM PODERÃO SER EXIBIDAS CAMPANHAS DA CONTRATANTE E PERSONALIZAÇÃO DE LAYOUT; 2.5.4. APÓS O PREENCHIMENTO DO CADASTRO COM OS DADOS SOLICITADOS, O USUÁRIO SERÁ SOLICITADO A SE AUTENTICAR USANDO UM DOS MÉTODOS DE LOGIN SOCIAL (FACEBOOK, GOOGLE, TWITTER) OU INSERIR UM CÓDIGO DE ACESSO. A DEFINIÇÃO DO TIPO DE LOGIN FICA A CARGO DA CONTRATANTE QUE DEFINIRÁ QUAL MÉTODO SERÁ MAIS ADEQUADO PARA CADA UMA DE SUAS REDES; 2.5.5. APÓS A AUTENTICAÇÃO É LIBERADA A NAVEGAÇÃO, O USUÁRIO PODERÁ SER REDIRECIONADO PARA UMA PÁGINA WEB DEFINIDA PELA CONTRATANTE. PODENDO SER PÁGINA DE REDE SOCIAL, SITE DE NOTÍCIA, SITE DA CONTRATANTE OU QUALQUER OUTRO SITE A SER DEFINIDO. 2.6. REGISTRO DE ACESSOS E RELATÓRIO DE USO 2.6.1. DEVERÃO SER ARMAZENADOS PELA CONTRATADA OS DADOS DE ACESSO NECESSÁRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS EM CONFORMIDADE COM O MARCO CIVIL DA INTERNET; 2.6.2. OS DADOS DEVERÃO ESTAR EM LOCAL SEGURO E POSSUIR BACKUP; 2.6.3. EM CASO DE DELITO PRATICADO USANDO A INFRAESTRUTURA WI-FI DA CONTRATANTE, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR OS DADOS PARA AS AUTORIDADES COMPETENTES. 2.7. CADASTRO E LOGIN NO WI-FI COM FACEBOOK, TWITTER 2.7.1. A SOLUÇÃO DEVERÁ DAR SUPORTE A MÚLTIPLAS FORMAS DE ACESSO, PODENDO SER VIA LOGIN SOCIAL OU AUTOCADASTRO; 2.7.2. O VISITANTE PODERÁ REALIZAR O LOGIN ATRAVÉS DO |
Telefone: (000) 0000-0000
FACEBOOK, TWITTER OU REALIZAR O CADASTRO COM SEUS DADOS PESSOAIS, ESCOLHIDOS PELA CONTRATANTE; 2.7.3. CASO A CONTRATANTE NÃO OPTAR PELO LOGIN SOCIAL, PODERÁ SER CONFIGURADO ACESSO POR CÓDIGO DE ACESSO, COM DURAÇÃO PRÉ-DEFINIDA E COM EXPIRAÇÃO AUTOMÁTICA. NESSE CASO OS DADOS SERÃO PREENCHIDOS PELO CLIENTE E UM CÓDIGO DE ACESSO EXPEDIDO PELA CONTRATANTE SERÁ SOLICITADO PARA QUE O ACESSO SEJA LIBERADO. 2.8. EXIBIÇÃO DE CAMPANHAS 2.8.1. A PLATAFORMA DEVERÁ PERMITIR CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO NA TELA DE AUTENTICAÇÃO DOS USUÁRIOS, SEJA ANTES DO CADASTRO/AUTENTICAÇÃO OU DEPOIS ATRAVÉS DE REDIRECIONAMENTO; 2.8.2. DEVERÁ POSSIBILITAR A DIVULGAÇÃO DAS SEGUINTES FORMAS: ANTES DO LOGIN: AO ENTRAR NA REDE WI-FI, O VISITANTE SERÁ DIRECIONADO PARA A CAMPANHA. POSTERIORMENTE, ELE TERÁ ACESSO À PÁGINA DE CADASTRO PARA SE AUTENTICAR NA REDE; APÓS O LOGIN: AO ENTRAR NA REDE WI-FI, O VISITANTE É ENCAMINHADO PARA A PÁGINA DE CADASTRO PARA SE AUTENTICAR, APÓS INSERIR SEUS DADOS, ELE SERÁ DIRECIONADO PARA A CAMPANHA DEFINIDA. 2.8.3. AS CAMPANHAS DEVERÃO TER A CAPACIDADE DE AGENDAMENTO, PODENDO SER ATIVADAS EM DIAS DA SEMANA, HORÁRIOS DO DIA, OU EM UMA DATA COMEMORATIVA POR EXEMPLO; 2.8.4. AS CAMPANHAS PODERÃO SER DEFINIDAS PARA PUBLICAÇÃO EM TODOS OS PONTOS DE ACESSO OU PERSONALIZADAS POR REGIÃO OU UNIDADES. POSSIBILITANDO UTILIZAR ESSE RECURSO PARA DIRECIONAR INFORMAÇÕES DIFERENTES NO WI-FI ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO, USUÁRIOS DA ESCOLA OU DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EVENTOS QUE OCORREM NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE. 2.9. GESTÃO DE HOTSPOT POR GRUPOS DE PONTOS DE ACESSO 2.9.1. DEVERÁ TER SUPORTE PARA O GERENCIAMENTO DE DIVERSAS REDES WI-FI (SSIDS) COM PROPÓSITOS DIFERENTES. POR EXEMPLO O DIRECIONAMENTO DE CONTEÚDO AOS ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E OUTROS USUÁRIOS ATRAVÉS PROPAGAÇÃO DE SINAL EM LOCAIS ESPECÍFICOS ONDE ESSES PÚBLICOS SE ENCONTRAM; 2.9.2. NÃO DEVERÁ HAVER LIMITAÇÕES NA QUANTIDADE DE PORTAIS, A LIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE REDES DISPONÍVEIS SE DARÁ PELA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NA INFRAESTRUTURA DA PMLS; 2.9.3. DEVERÁ TER A CAPACIDADE DE AGRUPAMENTO DOS PONTOS DE ACESSO, APRESENTANDO AS MESMAS INFORMAÇÕES OU INFORMAÇÕES DIFERENTES EM LOCAIS ESPECÍFICOS AGRUPADOS LOGICAMENTE NA PLATAFORMA. 2.10. CONTROLE DE REDE INCLUINDO: LIMITE DE BANDA, TEMPO DE CONEXÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 2.10.1. DEVERÁ TER DISPONÍVEL RECURSO PARA LIMITAR A BANDA DOS USUÁRIOS. IMPEDINDO QUE UM DETERMINADO USUÁRIO CONSUMA MUITOS RECURSOS ASSISTINDO VÍDEOS EM ALTA RESOLUÇÃO OU FAZENDO MUITOS DOWNLOADS POR EXEMPLO; 2.10.2. PODERÁ SER CONFIGURADO O TEMPO DE CONEXÃO QUE UM CLIENTE UTILIZARÁ EM UM PERÍODO ESPECÍFICO. POR EXEMPLO 3 HORAS POR DIA OU 1 HORA A CADA 4 HORAS. ESSA FUNÇÃO TEM POR OBJETIVO MINIMIZAR A UTILIZAÇÃO PROLONGADA DO WI-FI POR PESSOAS QUE NÃO SÃO COLABORADORES, COMO VIZINHOS PRÓXIMOS OU MESMO COLABORADORES QUE CONECTAREM OUTROS DISPOSITIVOS MESMO JÁ TENDO INTERNET EM SEUS COMPUTADORES; 2.10.3. APESAR DE NÃO HAVER NECESSIDADE DE SENHA PARA A CONEXÃO NAS REDES, PODERÁ SER CONFIGURADO EM |
Telefone: (000) 0000-0000
DETERMINADOS LOCAIS A LIBERAÇÃO POR CÓDIGO DE ACESSO (VOUCHER). 2.11. CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO POR E-MAIL 2.11.1. A CONTRATANTE PODERÁ REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ATRAVÉS DO E-MAIL QUE ELE INFORMOU DURANTE O CADASTRO. A VALIDAÇÃO DO E- MAIL DEVERÁ SER FACULTATIVA E A DECISÃO DE VALIDAR DEVERÁ SER DA CONTRATANTE. CASO ELA OPTE POR NÃO VALIDAR O E-MAIL, O ACESSO SERÁ LIBERADO APÓS O CADASTRO; 2.11.2. CASO A VALIDAÇÃO DE E-MAIL SEJA NECESSÁRIA, SERÁ POSSÍVEL LIBERAR UM ACESSO TEMPORÁRIO AO USUÁRIO EX: 10 MINUTOS, PARA QUE ELE POSSA ACESSAR SUA CAIXA DE CORREIO E INFORMAR O CÓDIGO ENVIADO, VALIDANDO ASSIM QUE É UM E-MAIL VERDADEIRO E QUE ELE POSSUI ACESSO; 2.11.3. O TEMPO DE ACESSO TEMPORÁRIO PODERÁ SER DEFINIDO PELA CONTRATANTE, E APÓS TERMINADO O PERÍODO DEFINIDO O ACESSO À INTERNET É INTERROMPIDO E O USUÁRIO DESCONECTADO; 2.11.4. CASO O USUÁRIO NÃO VALIDE OS DADOS DO E-MAIL E O TEMPO EXPIRE, SERÁ NECESSÁRIO AGUARDAR ATÉ QUE UMA NOVA TENTATIVA POSSA SER FEITA. TANTO O TEMPO DE ACESSO TEMPORÁRIO, QUANTO AO BLOQUEIO ANTES DE UMA NOVA TENTATIVA PODEM SER CONFIGURADOS. 2.12. POSSIBILIDADE DE EXPORTAR OS DADOS CADASTRADOS 2.12.1. A PLATAFORMA DEVERÁ TER A CAPACIDADE DE EXPORTAR OS DADOS PRESENTES NA BASE DE DADOS. DEVERÁ SER FORNECIDA A OPÇÃO DE EXPORTAR PELO MENOS EM FORMATOS CSV E EXCEL (.XLS OU .XLSX) E TAMBÉM EM MAIS FORMATOS SE DISPONÍVEL; 2.12.2. AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO SÃO AQUELAS SOLICITADAS NO MOMENTO DO CADASTRO. ALÉM DISSO, DEVERÃO SER INFORMADOS OUTROS DADOS DO ACESSO, COMO DATA E HORÁRIO DE CONEXÃO, ÚLTIMA VISITA E NÚMERO DE VISITAS. 2.13. SUPORTE 2.13.1. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER SERVIÇO DE SUPORTE NO MÍNIMO NA MODALIDADE 8X5 DURANTE OS DIAS DA SEMANA, POR MEIO DE SEUS CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA SUPORTE; 2.13.2. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR PELO MENOS OS SEGUINTES MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA A ABERTURA DE CHAMADOS: PORTAL DO CLIENTE, E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO. | |||||
TOTAL: R$ 395.998,30 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) |
Xxxxx Xxxxx, 0000.
SECRETRIA MUNICIPAL DE GESTÃO XXXXXXXX XXXXXX D’ AVELAR CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
TELEALPHA COMERCIAL LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Telefone: (000) 0000-0000
Testemunhas: CPF: CPF:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de abril de 2021, 08:52:53
ATA RP 027-2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA-MG
Código do documento da03893d-9586-4eea-a2ea-cf78f5b899cf
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:25555618620
Certificado Digital xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
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20 Apr 2021, 09:33:07
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28 Apr 2021, 16:16:13
XXXX XXXXX DE REZENDE Assinou como parte (Conta e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 30734) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-28T16:16:13-03:00
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29 Apr 2021, 08:51:33
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29 Apr 2021, 08:52:40
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