ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP, evento 1069200.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP, evento 1069200.
1. OBJETIVO
1.1 Estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou
aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, barcos e grupo de geradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações constante nesta solicitação (doc. 1069200).
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação justifica-se pela necessidade da contratação através de gerenciamento da frota no abastecimento de combustíveis se relaciona às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo TJAC em
todas as Comarcas, ficando inviável o cadastramento ou mesmo a contratação de fornecedores específicos de posto de combustíveis em cada localidade, Desta forma, o TJAC firmará ajuste com uma única empresa, que se encarregará de credenciar nas cidades indicadas pelo contratante, postos de abastecimento, permitindo
agilidade e flexibilidade na utilização dos serviços por este Poder. Ademais, informo que atual empresa
contratada se recusa em renovar o atual contrato 49/2020 (doc. 0904292), manifestando que o mesmo não
está sendo rentável para empresa (doc. 1068939), processo SEI (0002364-43.2020.8.01.0000) vigente até 07 de janeiro de 2022, Além disso, podem surgir imprevistos durante o novo processo licitatório já em
andamento (doc. 1069200), nos autos do processo SEI 0007053-96.2021.8.01.0000.
3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
3.1. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs. 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
4.1 Atualmente, os serviços são prestados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 05.340.639/0001-30, cuja vigência encerra em 07/01/2022, serviços
esses de gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis para a frota de veículos da frota do TJ, SEI (0002364-43.2020.8.01.0000) .
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
5.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1.1. Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
7.1.2. Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
7.1.3. Certidões válidas previstas nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 e no Edital;
7.2 Requisitos de Habilitação
7.2.1. Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
7.2.2. No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da
ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e
serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.3. Requisitos Obrigacionais
7.3.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.3.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.3.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.3.4. Disponibilizar os serviços 24 (vinte quatro) horas durante o expediente nas Capitais e Comarcas do interior, considerando que se trata de fornecimento de combustível imprescidível para abstecimento dos veículos durante os período de viagem a serviço do TJAC.
7.3.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus
empregados e fornecedores.
7.3.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.3.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.3.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.3.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que
autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.3.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.3.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.3.12. Atender as necessidades do TJ-AC com relatórios dos abastecimentos que atendam a Supervisão de Transportes deste Poder, no que se refere a migrações das informações disponibilizadas pela empresa
contratada para o Sistema de Frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sem prejuízo de informações adicionais.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1 O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos por quantidades de consumo, com acréscimo de 10% em razão da variação de aumento de valores do
combustível durante a vigência do contrato, assim sendo, segue a planilha abaixo:
DETALHAMENTO DO OBJETO | ||||||
Item | Descrição detalhada | Xxxx.xx medida | Quant. | Xxxxx Xxxxx (26 de outubro de 2021) | Valor Total | Valor Total (10%) |
1 | Gasolina Comum | Litros | 39.755 | R$ 6,69 | R$ 265.960,95 | R$ 292.557,045 |
2 | Gasolina Aditivada | Litros | 7.015 | R$ 6,78 | R$ 47.561,70 | R$ 52.317,87 |
TOTAL DE GASOLINA COMUM E ADITIVADA | 46.770 (litros) | R$ 313.522,65 | R$ 344.874,915 | |||
3 | Diesel Comum S50 | Litros | 12.077 | R$ 5,75 | R$ 69.442,75 | R$ 76.387,025 |
4 | Diesel S10 | Litros | 89.687 | R$ 5,97 | R$ 535.431,39 | R$ 588.974,529 |
TOTAL DE DIESEL COMUM S50 E DIESEL S10 | 101.764 (litros) | R$ 604.874,14 | R$ 665.361,554 | |||
OBS1. As quantidades solicitadas são referente às aquisições de combustíveis do ano de 2019, conforme extrato/relatório ano de 2019 (doc. 0795482), com acréscimo de dez por cento no quantitativo de cada item, tendo em vista que os anos 2020 e 2021 foram atípicos em razão da pandemia COVID-19. | ||||||
OBS2. Informo que os valores estimados são referente ao ano de 2019, as aquisições de combustíveis em valores com acréscimo de dez por cento (10%), em razão dos aumentos nos valores dos objetos, assim, esta Supervisão solicita uma estimativa de despesa no valor de R$ 1.010.236,47 (um milhão e dez mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). |
8.2. A empresa contratada deverá cadastrar postos de combustíveis para abastecimento dos veículos oficiais, barcos e grupos geradores nas Comarcas, conforme quantidades elencadas abaixo:
POSTOS CREDENCIADOS NAS COMARCAS | ||
Ordem | Comarcas | Quantindade Mínimas de Postos |
01 | Rio Branco | 05 |
02 | Cruzreiro do Sul | 03 |
03 | Senador Xxxxxxxx | 01 |
04 | Placido de Castro | 01 |
05 | Acrelândia | 01 |
06 | Capixaba | 01 |
07 | Xapuri | 01 |
08 | Epitaciolândia | 01 |
09 | Brasileia | 01 |
10 | Bujari | 01 |
11 | Porto Acre | 01 |
12 | Sena Madureira | 01 |
13 | Xxxxxx Xxxxxx | 01 |
14 | Feijó | 01 |
15 | Tarauacá | 01 |
16 | Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 |
17 | Mâncio Lima | 01 |
18 | Assis Brasil | 01 |
19 | Porto Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 01 |
21 | Jordão | 01 |
22 | Santa Rosa | 01 |
OBS.: Caso haja necessidade de mais postos a serem cadastrados, o contratante fará a solicitação a empresa contratada para providências no prazo de 03 (três) dias uteis. |
9. PREÇOS ESTIMADOS E PESQUISA DE MERCADO
9.1 Os preços estimados são os constantes no mapa de preços, eventos (1079432, 1079438).
9.2 O mapa de preços tem como base a pesquisa de preços contidas no evento (1079428).
9.3 Metodologias aplicada à pesquisa de preços é realizada no portal banco de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
9.4 Quantidades estimadas mencionada na solicitação de aquisição (doc. 1069200).
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de
administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou
aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, barcos e grupo de geradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Diante disso, obtermos um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições
conforme demanda, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos do Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme contratações anteriores.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos
contratos anteriores, e considerando que os serviços por demanda e de acordo com as necessidades do Poder Judiciário, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente aquisição, devendo dar prosseguimento ao processo de contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 11/11/2021, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 11/11/2021, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1081053 e o código CRC D6EE10EF.
0007053-96.2021.8.01.0000 1081053v12