EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO AGERGS 04/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO AGERGS 04/2010
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x, 00x, 00x e 15° andar, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a todos os interessados, realização do Pregão Eletrônico nº 04/2010, do tipo Menor Preço por Lote, autorizado pelo processo nº 000537- 39.00/09-1, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 13.191/2009, Decreto Estadual nº 42.434/2003 com alterações feitas pelo Decreto Estadual nº 45.744/2008 e legislação pertinente bem como pelas condições estabelecidas neste Edital:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de:
LOTE 01:
# 01 (uma) impressora térmica portátil – de pequeno porte, com linguagem re programming languages – EPL – PAGE Mode, ZPL I/ZPL II- para impressão de grande volume de etiquetas em rolo;
LOTE 02:
# 02 (dois) scaner de mesa com alimentador automático;
LOTE 03:
# 63 (sessenta e três) Mouses Microsoft Basic Optical USB;
LOTE 04:
# 02 (dois) HDs (discos rígidos) SCSI 300 GB Ultra320 10000 RPM Hot-Swap a serem instalados em servidores IBM XSeries 226- 8648-5BU, devendo respeitar a lista de compatibilidade de hardware do fabricante.
Parágrafo Único: O(s) bem(ns) acima relacionado(s) deverá(ão) obedecer as especificações das características técnicas mínimas indicadas no Termo de Referência constante no Anexo II do Edital, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste.
1.2 Família: 034 e 035
2. DO LOCAL DO PREGÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES
a) DATA: 20/04/2010;
b) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às10h00min, do dia 20/04/2010;
c) ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h10min, do dia 20/04/2010;
d) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 20/04/2010.
e) LOCAL DO EDITAL: Nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) CONSULTAS: e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx c/c para xx@xxxxxx.xx.xxx.xx fones:(00) 0000.0000 e (00)0000-0000.
g) Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado;
h) Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
i) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF);
j) Será comunicado, por escrito, aos Licitantes que retirarem o Edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
k) Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
3.2. Regime de Contratação: EMPREITADA GLOBAL POR LOTE
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar deste PREGÃO qualquer empresa legalmente estabelecida no País, do ramo pertinente ao objeto descrito no item 1 – Do Objeto, cadastradas e habilitadas junto ao Sistema de Compras do Estado - CECOM e que atendam as exigências deste Edital.
4.2 Não poderá participar do presente PREGÃO:
a) empresas sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação e recuperação judicial e extrajudicial;
b) empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a AGERGS;
c) empresas ou instituições constituídas em consórcio;
d) as pessoas enumeradas no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3 A participação na presente licitação implica para a empresa Licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
4.5 O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
4.6 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no item 2 deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico.
4.7 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.8 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Xxxxxxxxx, a pessoa por ela credenciada.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante petição dirigida ao Pregoeiro.
5.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto ao Sistema de Compras do Estado – CECOM.
6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3 O credenciamento e sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral no CECOM.
6.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS ou à AGERGS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo ANEXO III), caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
7.2 CERTIDÃO DA DRT (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO) OU DECLARAÇÃO de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO IV, caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
7.3 PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA que comprove haver a empresa ter fornecido equipamentos compatíveis com o objeto da presente licitação por intermédio de, no mínimo, dois atestados, expedidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V – Modelo de Atestado Técnico.
7.4 Para a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO conforme modelo previsto no Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Cópia do Enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais.
7.5 Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos pela licitante contratada, com a finalidade específica de verificar o atendimento do disposto no Termo de Referência – Anexo II – do presente edital.
8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
8.1 A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados, para o item ofertado, devendo a mesma ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação da proponente, a assinatura de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição completa, incluindo modelo, marca, e quantidade do equipamento ofertado;
b) O preço proposto unitário e por lote, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, sendo consideradas frações de valores até duas casas decimais, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
c) Declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento dos serviços no local definido neste Edital, tais como taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, diárias, que possam influir direta ou indiretamente no custo dos serviços;
d) Declaração que os serviços ofertados contemplam os requisitos do ANEXO lI
– TERMO DE REFERÊNCIA
e) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) xxxx, a contar da data da sessão do pregão. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias.
8.2 A omissão de informação ou o não atendimento de condição exigida para a apresentação da proposta, conforme descrito no item 8.1 do presente edital acarretará desclassificação da proposta.
8.3 Não serão consideradas cotações opcionais, devendo a Licitante cotar somente os equipamentos descritos no ANEXO II do presente Edital.
8.4 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza.
8.5 O preço inicial proposto e as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 O prazo de validade das propostas apresentadas nesta licitação, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos Licitantes.
8.7 Em caso de conflito entre preço unitário dos itens e o preço total do lote, prevalecerá este último.
8.8 As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.10 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.11 A proponente deverá anexar à proposta de preços em formulário eletrônico específico.
8.12 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital.
8.13 A partir das 10 horas do dia 08 de abril de 2010, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
8.14 A proponente deverá preencher manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.15 Informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
9.2 Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
9.3 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4 O valor do percentual de oscilação entre os lances ofertados será prerrogativa do pregoeiro.
9.5 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. (art. 24, IX da Lei Estadual nº 13.191/09).
9.10 Encerrada a tentativa da contraproposta pelo Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via fax (00) 0000.0000, em até 2 (duas) horas, os documentos citados no item 7 juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor e nos termos do item 8.1 do presente edital.
9.11 Posteriormente deverão ser encaminhados os originais (ou cópias autenticadas) dos documentos acima até a data da contratação (art. 27,§ 2º da Lei Estadual nº 13.191/09).
9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
9.13 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14 Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta.
9.15 No caso de desconexão com pregoeiro, no decorrer da etapa competitivas do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.16 No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
9.17 Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. A proposta deverá ser
apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.18 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
9.19 A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
9.20 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
9.21 Será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP conforme a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que tenham declarado que se enquadram nessa categoria conforme item 9.18.
9.22 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.23 Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
9.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.22, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25 Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do item 9.17, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.21, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.26 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 9.17 e 9.24, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1 Dos atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, dentro do prazo determinado pelo pregoeiro, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados ao término daquele prazo.
10.2 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 A falta de manifestação motivada e imediata quanto à intenção de recorrer importará a preclusão do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.5 Os recursos e contra-razões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e registrados no Protocolo da AGERGS localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 17h.
10.6 O recurso somente terá eficácia se o Representante Legal da Recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer em conformidade com o disposto no item 10.1.
10.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.8 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após a análise da documentação e da proposta de preços, apresentados nos termos do item 9.11, recebida na sede da AGERGS, será efetuada a homologação da licitação em questão.
11.2 Em caso de não homologação constará a justificativa da mesma no Sistema de Compras On-line do Banrisul, além de citado na ata eletrônica.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será notificada para assinatura do contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo I, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 Não serão recebidos os serviços que estiverem em desacordo com o especificado no ANEXO II – Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado conforme disposto na Minuta do Contrato, no Anexo I do presente edital.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4193, 4208, 4237 e 4549
Elemento/Rubrica: 4.4.90.52.5228
Recurso: 8000
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Sem prejuízo da penalidade prevista no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desqualificar a Licitante ou desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante.
15.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou remeter o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
15.4 A licitante contratada ficará sujeita às penalidades descritas na cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, conforme Anexo I do presente edital.
15.5 Ao licitante vencedor que, chamado a assinar o instrumento contratual, não o fizer no prazo fixado no subitem 12.1 do presente instrumento convocatório, será aplicado, multa de 40 (quarenta) UPFs (Unidade Padrão Fiscal) do Estado do Rio Grande do Sul calculada com base no valor do mês de aplicação da penalidade.
16. DA GARANTIA
16.1 A garantia será efetuada conforme disposto na Minuta do Contrato, Anexo I, e no Termo de Referência, Anexo II do presente edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os eventos ocorridos durante a sessão pública de disputa serão registrados e publicados, em ata eletrônica, imediatamente após o término da disputa, tornando-se disponível ao acesso por qualquer cidadão.
17.2 A ata poderá ser acessada pela pesquisa de licitações disponibilizada para o público em geral no Portal de Compras como também pela pesquisa na área de acesso restrito, ambas publicam o mesmo conteúdo.
17.3 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.4 A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, salvo impugnação tempestiva, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.5 No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.6 A AGERGS reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
17.7 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a Licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do PREGÃO. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9 Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os esclarecimentos deverão ser feitos, por meio de correspondência dirigida ao Pregoeiro desta Instituição, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, xx horário das 8h30min às 12h e das 13h às 17h30, de 2ª a 6ª feira ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx c/c para xx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
17.10 A adjudicada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da AGERGS, respeitando-se os limites previstos em Lei.
17.11 Para efeitos deste edital, serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
b) Não atenderem às disposições do edital ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
c) Forem manifestamente inexeqüíveis.
18. ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Minuta do Contrato.
ANEXO II: Termo de Referência.
ANEXO III: Declaração de IDONEIDADE.
ANEXO IV: Declaração que cumpre o inciso XXXIII do art. 7º da C.F. ANEXO V: Modelo de Atestado Técnico.
ANEXO VI: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS E .............................
Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS,
com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ n.º 01.962.045/0001-00, representada neste ato pelo seu Conselheiro- Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro
......., com sede em ........., inscrita no CNPJ sob n.º ..........., representada neste ato por ......., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, conforme as cláusulas abaixo arroladas.
O presente Contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 000537-
39.00/09-1, Pregão n.º 04/2010, fundamentado na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como a Lei Estadual n º 11.389/99, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, assim como pelas condições do edital do pregão referido e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de LOTE 01: 01 (uma) impressora térmica portátil – de pequeno porte, com linguagem Core programming languages – EPL – PAGE Mode, ZPL I/ZPL II- para impressão de grande volume de etiquetas em rolo; LOTE 02: 02 (dois) scaner de mesa com alimentador automático; LOTE 03: 63 (sessenta e três) Mouses Microsoft Basic Optical USB; LOTE 04: 02 (dois) HDs (discos rígidos) SCSI 300 GB Ultra320 10000 RPM Hot-Swap a serem instalados em servidores IBM XSeries 226- 8648-5BU, devendo respeitar a lista de compatibilidade de hardware do fabricante.
Parágrafo Primeiro: O(s) bem(ns) acima relacionado(s) deverá(ão) obedecer as especificações das características técnicas mínimas indicadas no Termo de Referência , o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste contrato como Anexo I.
Parágrafo Segundo: O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na sede da AGERGS (Gabinete Administrativo): Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 15º andar, Centro, Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será mediante Empreitada por Preço Global por Lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ .... (.....), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
O(s) objeto(s) do presente contrato terá(ão) a garantia especificada no Termo de Referência – Anexo I, bem como, nos termos da legislação vigente, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
O prazo para o fornecimento do(s) bem(ns) é de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Parágrafo Primeiro - A Nota de Empenho somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Segundo – É facultado à CONTRATANTE, quando o primeiro convocado não entregar o objeto da presente licitação no prazo e condições estabelecidas, rescindir o presente de pleno direito, ficando defeso o direito de eventual reparação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade do bem e conseqüente aceitação.
Parágrafo Primeiro: Os materiais recusados serão considerados como não entregues.
Parágrafo Segundo: Os custos de retirada dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura pela CONTRATADA. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Parágrafo único – A protocolização somente poderá ser feita após o recebimento definitivo do bem por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato para o exercício de 2010 correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade:
Recurso:
Natureza da despesa:
Empenho n°:
Data do Empenho:
Parágrafo Único: Nos exercícios futuros, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária a ser informada, após a aprovação dessa dotação no orçamento do respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DO
VALOR DAS MULTAS
Na vigência do Contrato, a licitante contratada estará sujeita às seguintes penalidades e providências por parte da AGERGS, garantidos a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento), limitada ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por dia corrido de atraso na entrega dos materiais que exceder ao prazo previsto no contrato, sem justificativa por escrito e aceita pelo Contratante;
c) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago em razão do descumprimento de cláusula contratual ou na legislação aplicável ao certame, ou ainda quando não for corrigida a deficiência apontada;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das atividades contratadas;
e) Suspensão do direito de contratar com a AGERGS pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos de falta grave, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
g) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: No caso de aplicação de multa, a licitante contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à AGERGS, sendo necessária à apresentação do comprovante do recolhimento para liberação da fatura, ou apresentar defesa no mesmo prazo.
Parágrafo Segundo: Pelo descumprimento contratual a licitante contratada poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos de aplicação das sanções previstas, a gravidade da falta será apreciada e valorada pela CONTRATANTE levando em consideração, dentre outros aspectos, os eventuais prejuízos ao serviço contratado e a conduta da CONTRATADA durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas sobre todas e cada uma das cláusulas aqui pactuadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, ... de ... de 2010 .
XXXXX XXXXX XXXX | CONTRATADA |
Conselheiro-Presidente da AGERGS |
Testemunhas:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOUSE.
Características técnicas mínimas obrigatórias:
1) Tecnologia ótica;
2) 3 botões: botão esquerdo, botão direito e roda para scroll;
3) Interface USB;
4) Taxa de imagem: 1.500 quadros por segundo;
5) Resolução: 400 DPI;
6) Vida útil dos botões esquerdo e direito: 3.000.000 acionamentos;
7) Vida útil da roda para scroll: 1.000.000 acionamentos;
8) Design ambidestro;
9) Comprimento: 4.47” (1.134 milímetros);
10) Largura: 2.28” (57.9 milímetros);
11) Altura: 1.54” (39.2 milímetros);
12) Peso: 97,5 gramas;
13) Comprimento mínimo do cabo: 72” (1.830 milímetros);
14) Sistemas operacionais suportados: Microsoft Windows Visla, Windows XP, Windows 2000 e Windows 2003;
15 ) Aprovado em Agéncias e Órgãos Reguladores: FCC Declaration of Conformity (USA), UL and cUL Notice of Approval (USA and Canada), ICES-003 report on file (Canada), TUV-GS Certificate (Germany), CE Declaration of Conformity, Safety and EMC (European Union), GOST Certificate (Russia), VCCI Certicate (Japan), ACAlMED Dec1aralion of Conformity (Australia and New Zealand), BSMI Certicate (Taiwan), MIC Certicate (Korea), NOM Certificates (Mexico), CB Scheme Certicate Iintemational);
16 ) Normas e Certificações: ISO 9001;
17) Compatibilidade com os seguintes logotipos: Microsoft Windows Vista, Microsoft Windows XP, MAC logo, USB logo;
18) Garantia mínima de 3 (três) anos;
19) Cor do mouse:
− 61 unidades na cor preto;
− 02 unidades na cor branca.
2 - ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER COM ALIMENTAÇÃO POR FOLHAS.
Características técnicas mínimas obrigatórias:
1) Alimentador automático de documentos;
2) Tecnologia de digitalização: CCD (Charge Coupled Device);
3) Velocidade mínima de digitalização do alimentador: 35 ppm;
4) Velocidade mínima automática de documentos (ADF): 70 ppm;
5) Capacidade mínima do ADF: 50 folhas;
6) Ciclo mínimo de trabalho: 1.500 páginas por dia;
7) Resolução mínima de digitalização óptica: 600 dpi;
8) Configurações da resolução de saída em dpi: 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400, 500, 600;
9 ) Profundidade mínima das cores: 48 bits interna, 24 bits externa;
10) Tons de cinza: 256;
11) Tipos de papéis e mídias aceitados: Papel (comum, jato de tinta), envelopes, etiquetas, cartões de visita e seguro, cartões com gravação, identidades plásticas;
12) Tamanho máximo do documento aceitado: 21,6 x 86,4 cm;
13) Tamanho mínimo do documento para digitalização: 5,1 x 7,4 cm;
14) Gramatura do papel aceitado: de 60g/m2 a 120g/m2 bond;
15) Detecção ultra-sônica de alimentação dupla;
16) Formato de arquivos aceitados: PDF, PDF-A, PDF pesquisável, PDF-MRC, JPG, BMP, UNICODE, RTF, DOC, XLS, XML, TIFF, TIFF comprimido (G3, G4, LZW), TIFF de várias páginas, PNG, TXT, HTML, WPD, OPF;
17) Botões do painel do controle: Cancelar, Copiar, Digitalizar documento para., Utilitário Ferramentas, Setas para cima e para baixo (selecione o número do perfil ou a quantidade de cópias);
18) Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade;
19) Dimensões máximas do produto (L x P x A): 32 x 27 x 31,2 cm; máxima (com bandeija de papel extendida)(32 x 50 x 31,2 cm;
20) Peso máximo do produto: 5,4 kg,
21) Consumo máximo de energia: 35W;
22) Certificações: IEC 60950-1: 2001, derivadas nacionais, certificaçães voluntárias
e obrigatórias associadas: Chino (CCC), Rússia (GOST), Taiwan (BSMI), México (NOM);
23) Compatibilidade eletromagnética: Certilicação CE de conformidade (UE), FCC (América do Norte) SMA (Austrália), SMA (Nova Zelândia), GOST (Rússia), MIC (Coréia) e BSMI (Taiwan);
24) Compatibilidade com driver tipo TWAIN;
25) Software OCR que permite capturar um documento em Português preservando a formatação para o Microsoft Word 2003 ou superior;
26) Fonte de alimentação para operação em 110/220 VAC, aceitando uma variação mínima de 10%;
27) Cabos de alimentação e conexão com o microcomputador;
28) Compatível com Windows XP SP2 devendo acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para tal, fornecidos em CD;
29) Deve vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e operação escritos em
Inglês ou Português do Brasil, em CD ou impressos em papel;
30) Garantia mínima de 1 (um) ano para mão de obra e peças.
3 - ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE HD (Hard Disk)
Características técnicas mínimas obrigatórias:
1) Capacidade de armazenamento de no mínimo: 300 GB;
2) Velocidade de rotação de no mínimo: 10K RPM;
3) Modelo número: 40K1025;
4) Padrão Ultra320 SCSI;
5) HOT SWAP SSL HDD;
6) Respeitar a lista de compatibilidade de hardware do fabricante, para servidores IBM XSeries 226 – 8648-5 BU.
7) Garantia mínima de 90 (noventa) dias.
4 - ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA.
Características técnicas mínimas obrigatórias:
1) Tecnologia de impressão térmica direta;
2) Resolução mínima: 203 dpi (8 dots/mm) - 300 dpi (12 dots/mm);
3) Memória mínima: 4 MB Flash - 8 MB DRAM;
4) Largura mínima de impressão: 4.09” (104 mm);
5) Comprimento mínimo de Impressão:
− 203 dpi: 157" (3,988 mm);
− 300 dpi: 73" (1.854 mm);
6) Velocidade mínima de impressão:
− 203 dpi: 6" (152 mm) por segundo;
− 300 dpi: 6” (152 mm) por segundo;
7) Temperatura de Operação:
1 TT – Thermal Transfer: 5º C até 40º C;
2 DT – Direct Thermal: 0º C até 40º C;
8) Temperatura de armazenagem: -40º C até 60º C;
9) Umidade de operação: 20% até 85% não condensada;
10) Umidade de armazenagem: 5% até 85% não condensada;
11) Suporte a papéis com largura máxima de 4,5” (114 mm);
12) Suporte a papéis com largura mínima de 0,75” (19,4 mm);
13) Suporte a papéis com comprimento máximo de 39” (991 mm);
14) Suporte a papéis com espessura de 0,003” (0,076 mm) até 0,010” (0,25 mm);
15) Características físicas da impressora: b) Largura: 10,7” (272 mm);
c) Altura: 11,6” (295 mm);
d) Profundidade: 18,8” (477 mm);
e) Peso: 12,4 Kg;
16) Interface paralela padrão Centronics, interface serial RS-232C e USB 1.1;
17) Servidor de impressão interno 10/100
18) Linguagens de programação: EPL-Page Mode, ZPL I/ZPL II;
19) Normas e certificações:
− IEC 60950;
− EN 55022 Classe B;
− EN 55024;
− EN 00000-0-0;
− EN 00000-0-0;
20) Suporte aos padrões: Code 11, Code 39, Code 93, Code 128 subsets A/B/C e UCC case codes, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13, UPC-A com 2 ou 5 dígitos de extensão, Plessey, Postnet, Padrão 2 de 5, Industrial 2 de 5, Interleaved 2 de 5, Logmars, MSI, Codabar, Planet Code, RSS (reduced space symbology), Codablock, Code 49, Data Matrix, Maxicode, QR Code, MicroPDF417, TLC 39, RSS / GS1 Databar family (12 barcodes);
21) Fonte de alimentação para operação em 90-265 VAC, 46-62 Hz,
22) Deve vir acompanhada de cabo de lógica para ligação ao microcomputador e cabo de
alimentação para conexão a rede elétrica;
23) Deve vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e operação escritos em
Inglês ou Português do Brasil, em CD ou impressos em papel;
24) Compatível com Windows 2003 e XP, devendo acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para tal, fornecidos em disquetes de 3,5 polegadas ou CD;
25) Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação do fabricante.
26) Garantia mínima de 1 (um) ano para mão de obra e peças.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado do licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
Pregão N° 04/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal do participante do Pregão nº 04/2010, vem, pela presente, declarar que sob as penalidades cabíveis, não pesa contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos, para habilitação de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica, a superveniência, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Pregão N° 04/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO TÉCNICO
Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida) , estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida) ,
executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente) , situada na ( endereço da empresa emitente do atestado) , o(s) serviço(s), abaixo especificados:*
3 Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
4 Objeto do contrato: (descrição resumida do equipamento).
5 Quantidade: (informar a quantidade do equipamento fornecido).
6 Valor do contrato: (informar o valor do contrato).
Atestamos, ainda, que os equipamentos foram fornecidos satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 20_.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante. Telefone da declarante.
*Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de não aceitação do atestado.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado do Candidato a Credenciamento ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pregão N° 04/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de representante legal da licitante .................., vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".