PROCESSO Nº 081/2021-SESAN/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 018/2021 – SESAN/PMA
PROCESSO Nº 081/2021-SESAN/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 018/2021 – SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA – SESAN E DE OUTRO LADO A EMPRESA ARETÊ – CONSULTORIA AMBIENTAL URBANA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, e esta, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, órgão de direito público interno, com sede na TV SN 17, Conjunto Cidade Nova II, s/n, Coqueiro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.255.048/0001-22, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, paraense, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, na Trav. Curuzu, nº 2235, apto 1202, no bairro do Marco, CEP nº 66085.823, portador do RG nº 9183-D/CREA-PA e CPF/MF nº 000.000.000.00, ,
doravante denominado por CONTRATANTE, SESAN ou SECRETARIA, e, de outro lado, a empresa ARETÊ – CONSULTORIA AMBIENTAL URBANA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Belém-PA, à Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxx, XXX xx 00.000-355, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.748.961/0001-44, neste ato, representado por seu sócio titular, sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG-nº 292655982-SECC/RJ e CPF/MF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado em Belém-PA, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-716, doravante denominado por CONTRATADA, têm ajustados e contratados o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este Contrato é originado de Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2021-PROGE/PMA, com fulcro no artigo 25, II, c/c artigo 13, III, da Lei nº 8.666/93, conforme Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município e devidamente autorizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN/PMA, documentos esses, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços especializados de consultoria para a ELABORAÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA URBANA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PLANO MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA DE
ANANINDEUA, em estrito atendimento às especificações e diretrizes fixadas no Termo de Referência que lhe deu origem e em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, firmado entre o Ministério Público do Estado do Pará e os municípios da Região Metropolitana de Belém, bem como, do disposto no Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.8.14.0000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO
3.1 – Elaboração de diagnóstico da situação atual da coleta seletiva do município de Ananindeua;
3.2 – Elaboração de estudos específicos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Coleta Seletiva;
3.3 – Elaboração do modelo de coleta seletiva para o município;
3.4 – Elaboração da Versão Preliminar do Plano Municipal de Coleta Seletiva;
3.5 - Elaboração da Versão Final do Plano Municipal de Coleta Seletiva, a partir da audiência pública final.
PARÁGRAFO ÚNICO: As etapas acima definidas deverão obedecer os prazos apresentados pela Contratada em sua proposta técnica e que junto com o cronograma de execução, também passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto ora contratado, o valor global irreajustável de R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais), através de 12 (doze) parcelas iguais de R$-10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas com o presente contrato, são oriundos do Tesouro Municipal e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 17.512.0031.2.260 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Sub-Elemento 3.3.90.39.9900
Fonte: 10010000
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 - Os pagamentos serão feitos mensalmente, por meio de faturas mensais e de acordo com as entregas dos produtos indicados no cronograma de execução constante no Termo de Referência;
6.2- A liberação dos pagamentos somente ocorrerá após o atesto da fiscalização, pelos serviços executados no período;
6.3 – Juntamente com as faturas e documentos comprobatórios da execução da parcela respectiva do cronograma de execução, a Contratada deverá juntar todas as certidões relativas à regularidade fiscal no período de execução dos serviços;
6.4 – A liquidação do pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias da apresentação dos documentos elencados nesta cláusula, no serviço de protocolo da Contratante
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente contrato terá um prazo de execução de 12 (doze) meses de execução e 13 (treze) meses de vigência a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo aqui determinado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, caso ocorra a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, conforme prevê o artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei nº 8.666/93, devendo ser reformulado o cronograma de execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1- DO CONTRATANTE:
8.1.1 - Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
8.1.2- Designar um servidor da SESAN para atuar como fiscal deste contrato;
8.1.3- Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato, ou providências a serem tomadas;
8.1.4- Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido; 8.1.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
8.1.6- Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA sobre o objeto da contratação.
8.2 – DA CONTRATADA
8.2.1- Entregar os produtos de acordo com as especificações e prazos constantes nas etapas do cronograma de execução;
8.2.2- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
8.2.3- Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.4- Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pela CONTRATANTE;
8.2.5- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.6- Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2.7- Responsabilizar-se por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica,
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1-Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRTANTE, processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Município, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa;
9.2-No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, do não cumprimento (atraso) das etapas mensais dos serviços previstos no cronograma de execução, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 2% sobre o valor financeiro dos serviços em atraso no Cronograma Físico-financeiro apresentado pela empresa no decorrer da execução do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Multa de 10% (dez por cento), do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão do mesmo.
9.3-O licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a SESAN/PMA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos previstos no art. 77 combinado com os incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO FINAL DO OBJETO:
11.1-Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
11.2-Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1-Os casos omissos serão resolvidos pela Administração sempre que suscitados pela CONTRATADA;
12.2-De toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorram alterações no prazo fixado neste Contrato;
12.3-Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a SESAN/PMA, por acordo consensual com a CONTRATADA, suspender temporariamente a execução do contrato, conforme Art. 79, § 5º da Lei nº 8.666/93. O Contrato será retomado, após sanados os motivos que geraram a suspensão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica estabelecido, pelos contratantes, o foro de Ananindeua/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
17.1 - Este Contrato será publicado, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município, no prazo de legal.
E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que ao final subscrevem, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ananindeua/PA, 30 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MACEDO:37041673200
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MACEDO:37041673200
Dados: 2021.10.26 12:25:04 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por ARETE CONSULTORIA
AMBIENTAL E URBANA
ARETE CONSULTORIA
AMBIENTAL E URBANA LTDA:18748961000144 DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR T SERVICOS,
LTDA:18748961000144
ou=Videoconferencia, ou=30756889000100, cn=ARETE CONSULTORIA AMBIENTAL E URBANA LTDA:18748961000144
Dados: 2021.10.25 16:00:18 -03'00'
ARETÊ – CONSULTORIA AMBIENTAL URBANA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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