EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/2024
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx dos Dantas/RN, torna público que, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, Decreto Municipal 14/2023-GP de 21 de junho de 202, Portaria 354/2023 de 11 de agosto de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): | SECRETARIA DE SAÚDE – MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | Dia 06/09/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | Dia 13/09/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: | Dia 13/09/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | Dia 18/09/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | Dia 18/09/2024 às 09h (horário de Brasília). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO. |
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL:
1. DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.1. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação devidamente registrado no órgão competente, contendo Termo de Abertura e Encerramento do seu respectivo Xxxxx Xxxxxx devidamente registrado, nos termos da legislação em vigor, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e o contador ou técnico de contabilidade responsável. Para as empresas obrigadas ao envio da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), apresentar o recibo, termo de abertura e encerramento do livro diário, assim como todos as informações expedidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura devidamente registrado
4.3.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
4.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5. DO CADASTRO DE RESERVA:
5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL:
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
7.1. Não poderão disputar esta licitação:
7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ de 0,01 (UM CENTAVO).
10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei
Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.8.1.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.16. Quando for o caso, será solicitado amostra(s) do primeiro classificado, assim, quando não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela internet.
12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
12.8. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.8.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta.
12.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DOS RECURSOS:
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XII e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DA ASSINATURA DA ARP OU CONTRATO:
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2. As normas a serem seguidas para aqueles convocados para a assinatura do instrumento contratual ou equivalente, são aquelas estabelecidas no Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Acari/RN.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da ARP;
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV – Dados da Empresa.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de setembro de 2024.
Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Nos termos do presente Termo de Referência, trata-se a contratação para aquisição de suplementos alimentares para corrigir carências nutricionais e tratar doenças especificas em pacientes atendidos pela Instituição de Saúde para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.
1.2 Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades e quantidades estimados no escopo da tabela abaixo:
SEQ. | CÓDIGO | ITENS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 24687 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM PÓ, PARA USO ORAL OU ENTERAL, CONTÉM FORMULAÇÃO EXCLUSIVA DE CÁLCIO, PROTEÍNA E VITAMINA D,FORMULADO COM 26 VITAMINAS E MINERAIS E NUTRIENTES ESSENCIAIS COMO ACT 3, PREBIO1 A BASE DE INULINA E FOS (FRUTOLIGOSSACARIDEOS). INDICADO PARA PACIENTES ACIMA DE 50 ANOS. SEM SABOR. NÃO CONTÉM GLÚTEM. LATA COM 370G | Unidade | 200,00 |
2 | 24691 | MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, CONSTITUÍDO POR MIX DE 6 FIBRAS ALIMENTARES (POLISSACARÍDEO DE SOJA, AMIDO RESISTENTE, CELULOSE, FOS, INULINA E GOMA ARÁBICA). INDICADO PARA CONTRIBUIR COM A REGULARIZAÇÃO DO TRANSITO INTESTINAL, MINIMIZANDO OS CASOS DE DIARREIA E CONSTIPAÇÃO. AUXILIA TAMBÉM NO CONTROLE DE DOENÇAS COMO DIABETES, HIPERCOLESTEROLEMIA, DIVERTICULITE, ETC. NÃO CONTÉM GLÚTEM. LATA COM 225G. | Unidade | 50,00 |
3 | 24693 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, EM PÓ, NORMOCALÓRICO (NA DILUIÇÃO PADRÃO). INDICADO PARA PACIENTES CRÍTICOS, RETARDE DE ESVAZIAMENTO GÁSTRICO ASSOCIADOS A DESCONFORTO INTESTINAL OU INTOLERÂNCIA A NUTRIÇÃO ENTERAL. SABOR BAUNILHA. NÃO CONTÉM GLÚTEM. LATA COM 400G. | Unidade | 30,00 |
4 | 24700 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA. POSSUI UM SISTEMA DE CARBOIDRATOS DE LENTA ABSORÇÃO, QUE AJUDA NO CONTROLE DA GLICEMIA. FORMULADO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS COMOESTADO DE TOLERÂNCIA ANORMAL À GLICOSE, ESPECIALMENTE PARA PESSOAS PRÉDIABETICAS OU COM DIABETES. ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. NÃO CONTÉM GLÚTEM. LATA COM 400G. | Unidade | 200,00 |
5 | 24703 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO, LÍQUIDO, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, NORMOCALÓRICO, À BASE DE 100% DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA INDICADO PARA MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL DO PACIENTE. OPÇÃO PARA PACIENTE DOMICILIAR, GERIATRIA E REABILITAÇÃO NUTRICIONAL. ISENTA DE SACAROSE E LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEM. TETRA PACK DE 1 LITRO. | Litro | 50,00 |
6 | 24841 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, EM PÓ, NORMOCALÓRICO E NORMOPROÉICO, FORMULADO COM UMA COMBINAÇÃO DE DHA E ARA, PREBIÓTICOS E PROBIÓTICOS. PODE SER USADO COMO NUTRIÇÃO TOTAL, OU COMO SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA REFORÇAR OS HÁBITOS REGULARES DE ALIMENTAÇÃO, AUXILIANDO NO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM DIFICULDADES ALIMENTARES. NÃO CONTÉM GLÚTEM. SABOR BAUNILHA. LOTE COM 900G. | Unidade | 200,00 |
7 | 28546 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETO E RICO EM VITAMINAS E MINERAIS. PERMITE PREPARO NAS DILUIÇÕES 1,0 KCAL/ML, 1,25KCAL/ML E 1,5KCAL/ML. INDICADO P/ CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, C/ BAIXO PESO, DESACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO,INTOLERÂNCIA A LACTOSE, DOENÇAS CRÔNICAS (EX. FIBROSE CISTICA, CARDIOPATIAS, DOENÇA CELÍACA, CÂNCER, ETC), ANOREXIA, ESTOMATITE, RESTRIÇÃO HIDRICA, EM PRÉ OU PÓS OPERATÓRIO. ISENTO DE LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEM. SEM SABOR. LATACOM 400G. | Unidade | 100,00 |
8 | 31833 | FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTANTES DE 0 A 6 MESES - FORMULA INFANTIL EM PÓ PARA LACTANTES DE 0 A 6 MESES, COM DHA E ARA, NUCLEOTIDEOS, PREBIÓTICOS, LATA COM 800G, COM DOSADOR. NOME COMERCIAL; NAN 1 CONFORT OU SIMILAR QUE ATENDA AS EXIGENCIAS DESCRITAS | Unidade | 30,00 |
9 | 31834 | MÓDULO DE PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLÓGICO COMPOSTO POR 100% DE PROTEÍNA HIDROLISADA DO SORO DO LEITE EM ALTA CONCENTRAÇÃO, DESTINADO A NUTRIÇÃO ENTERAL E/OU ORAL, DE FORMA A ATENDER NECESSIDADES ESPECIAIS POR MEIO DE PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLÓGICO, EXTRAÍDAS DO SORO DO LEITE, PROPORCIONANDO BOA DIGESTIBILIDADE E RÁPIDA ABSORÇÃO. LATA DE 900G | Unidade | 50,00 |
10 | 31835 | ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS, LÍQUIDO, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, FORMULADO COM ARGININA, NUCLEOTÍDEOS E ÁCIDOS GRAXOS ?-3. NORMOCALÓRICO E HIPERPROTÉICO. INDICADO P/ CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS GERAIS E SITUAÇÕES DE PRÉ E PÓS OPERATÓRIO ATÉ 7 DIAS DE GRANDES CIRRUGIAS. ISENTO DE SACAROSE. NÃO CONTÉM GLÚTEM. TETRA PACK DE 200ML | Unidade | 20,00 |
11 | 31836 | MIX DE PROBIÓTICOS (LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS, LACTOBACILLUS CASEI, LACTOCOCCUS LACTIS, BIFIDOBACTERIUM LACTIS E BIFIDOBACTERIUM BIFIDUM), TODOS A 109 UFC. DISPLAY COM 30 SACHÊS DE 2G | Unidade | 20,00 |
12 | 31837 | MIX DE FIBRA SOLÚVEL. 60% DE GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA E DA ADIÇÃO DE 40% INULINA. FACILMENTE ADICIONADO A UMA GRANDE VARIEDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS E NÃO ALTERA A TEXTURA, AROMA E SABOR DOS PRODUTOS AOS QUAIS É ADICIONADO. GARANTE UMA EXCELENTE PERFORMANCE COMO REGULADOR INTESTINAL E CONFERE UM MAIOR EFEITO PREBIÓTICO. COM ATIVIDADE PREBIÓTICA. DISPLAY C/ 10 SACHÊS DE 5G. | Unidade | 20,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, devidamente acostado ao processo de contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1. Solução é o conjunto de todos os elementos e, neste caso, todos os elementos da pretensa contratação, os quais são necessários para gerar os resultados que atendam a demanda do órgão ou entidade pública.
3.2. Pretende-se com a solução uma maior efetividade nas atividades administrativas da Farmácia Básica Municipal.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá ser executada da seguinte forma:
4.1.1. O Suplementos deverá ser entregue 7 dias, em parcela de acordo por demanda, depois da emissão da ordem de fornecimento pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
4.1.1. Os Suplementos deverão ser devidamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde ou no almoxarifado.
4.1.2. O Suplemento deverá estar devidamente acondicionado em embalagem Própria.
4.2. Nos valores da contratação já estão inclusos, todos os encargos e despesas para a Execução do objeto.
4.3. Para atendimento a contratação pretendida, necessário que a empresa contratada apresente todos os documentos exigidos para habilitação, conforme preconiza o artigo 62 da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a) Qualificação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Fiscal, Social e Trabalhista;
d) Qualificação Econômico-Financeira, neste caso devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06.
4.6. Diante da especificação do objeto necessário a garantia Validade do Produto.
4.7. Para fins de execução e entrega do objeto deverá conter em sua embalagem o prazo de validade e a data de fabricação, da seguinte forma: Prazo de validade mínima de 6 meses ao ser entregue ao município.
4.8. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.
4.8.1. A CONTRATADA, na ocasião de subcontratação, deverá apresentar ao fiscal do contrato todos os documentos exigidos no artigo 62 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A entrega dos suplementos será de acordo com a demanda da Farmácia Básica.
5.2. O local da entrega será: Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
5.3. Caso não seja possível efetuar a entrega do objeto na data fixada neste Termo ou no
instrumento contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE as razões pela não execução, com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo a solicitação ser analisada pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal Saúde, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da comunicação efetuada pelo CONTRATANTE.
5.5. A Secretaria Municipal de Saúde terá até 3 dias, da data da apresentação da amostra, para conferir e se manifestar sobre a aceitação da mesma.
5.6. Em caso de reprovação, será convocada a Licitante subsequente para apresentação de amostra seguindo o prazo supracitado.
5.7. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas, devendo ser iguais às solicitadas.
5.8. As provas apresentadas não serão devolvidas, pois servirão como contraprova no ato da entrega do item pela CONTRATADA.
5.9. O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade estabelecido nas caraterísticas e descrição do item, inclusive de cor, quando for o caso.
5.9. Além da entrega do objeto no local designado no item 5.2., a CONTRATADA deverá ser responsável pela sua descarga, armazenamento, instalação e montagem (caso esses serviços estejam no objeto), bem como de eventuais danos causados.
5.10. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o artigo 115 do mesmo diploma legal.
6.2. Qualquer violação, de embalagem, no próprio item, bem como apresentar sujeira, ferrugem, dano ou de aparência duvidosa, será devidamente documentada pelo fiscal e não será aceito, devendo, no ato ser devolvido a CONTRATADA, que deverá receber e proceder a troca.
6.3. Toda e qualquer entrega fora das condições estabelecidas neste Termo de Referência e nas cláusulas contratuais, será passível de notificação à empresa CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado no contrato administrativo, ficando a seu cargo todas as despesas para a substituição, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 119, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no mesmo diploma legal.
6.4. A CONTRATADA, como elencado no item 6.2. deverá recolher o objeto no momento de identificação de irregularidades pelo fiscal, em caso de impedimento, poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para faze-la, sob pena de destinação para descarte ou doação, caso não faça no prazo estabelecido.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal devidamente nomeado ou pelos seus substitutos, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. O fiscal do contrato deverá ser auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando a imediata regularização das faltas ou defeitos observados – artigo 117, §1º da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato informará ao gestor as situações de irregularidades para adoção das providências que ultrapasse sua competência e atribuição, tudo em tempo hábil – artigo117, §2º da Lei nº 14.133/2021.
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Responsável pela Farmácia Básica CAF- CPF: 000.000.000-00, como fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021, e definitivo, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais.
7.2. A avaliação da execução do objeto será evidenciada em relatório próprio de fiscalização que aferirá a qualidade, características e quantidade do objeto contratado, emitindo ao final o aceite.
7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.4. O Termo detalhada que se refere o item 7.2. poderá conter, no mesmo documento, o recebimento provisório e definitivo, desde que o ateste pelo fiscal seja feito de forma clara e objetiva quanto o cumprimento das exigências de caráter técnico/administrativo e as exigências contratuais;
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última ou única medição/entrega até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última ou única medição/entrega do bem até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme artigo 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021.
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para providências cabíveis.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, autorizando, assim, que trata o item 7.3.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, em virtude do objeto da contratação, razão da execução está condicionada a entrega do bem.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de realização PREGÃO ELETRONICO, na modalidade PREGÃO, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.1.1. O objeto será divido por Xxxx.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o contratado apresentar os seguintes documentos, comprovando os seguintes requisitos:
a) Habilitação Jurídica A.(1) Pessoa Jurídica:
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo efetivo da contratação é o disposto na tabela do item 1.2, com fundamento no Estudo Técnico Preliminar.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município na seguinte dotação.
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS | |
Função: | 10 | SAÚDE | Subfunção: | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2032 | MANUTENCAO ACOES/SERVICOS DE SAUDE DA APS-ESF | |
Natureza da Despesa | 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | |||||
Fonte de Recurso | 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | |||||
Fonte de Recurso | 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |||||
Fonte de Recurso | 1.600.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais | |||||
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS | |
Função: | 10 | SAÚDE | Subfunção: | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2034 | MANUTENCAO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICPAL SAUDE | |
Natureza da Despesa | 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | |||||
Fonte de Recurso | 1.500.1002 – Recursos não vinculados de impostos (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) |
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de julho de 2024.
...............................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Port. nº 100/2024
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
xxx/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos (XXXXX) dias do mês de do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP - 59.374-000,Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.088.254/0001-15, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: xxxxxxx, brasileiro, solteiro, denominada simplesmente CONTRATANTE, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, e de outro lado à empresa xxxxxxx e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
LOT E | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARC A | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. Os acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, poderão acontecer nos termos do Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Carnaúba dos Dantas /RN, de de 2024.
Representante legal do órgão gerenciador
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
xxx/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, E A EMPRESA
, CNPJ Nº .
Aos (XXXXX) dias do mês de do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP - 59.374-000,Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.088.254/0001-15, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: xxxxxxx, brasileiro, solteiro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, e a empresa ......................... Inscrito(a) no CNPJ sob o nº , doravante
designada contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5881/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº xxxx/2024, por sistema de registro de preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
LOT E | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARC A | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em 31/12/2024 podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Acari/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Carnaúba dos Dantas/RN, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IV – DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ: | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
ENDEREÇO: | Nº: | CEP: | |
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO “E-MAIL”: | TELEFONE: | ||
FOTO EXTERNA (FAIXADA) E INTERNA DA EMPRESA: |