Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, ALIMENTAÇÃO E INFRA- ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, SOB REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DO ITEM.
OC: 2008OC00060
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.°: 015/2008
PROCESSO n.°: 001.0002.000.334/2008
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06.10.2008 DATA E HORA DA ABERTURA: 17.10.2008 as 09h30.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretora Técnica de Departamento de Saúde do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, no exercício da competência delegada na Resolução SS de 23/01/06 (publicada em DO de 24/01/06, Seção II, pág. 30), torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, n.° 015/2008, do tipo MENOR PREÇO – Processo n.º 001.0002.000.334/2008, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, ALIMENTAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO –
INTERIOR DE SÃO PAULO - SP – em perímetro urbano, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital na íntegra poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx - Negócios Públicos ou retirado pelos interessados neste Centro de Vigilância Sanitária, na Seção de Atividades Complementares - sito à Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – Xxxxxx Xxxxx XXX - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX, das 09h às 12h e das 14h às 18h, a partir do dia 06.10.08 e até o dia 16.10.08.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e ANEXOS, que dele fazem parte integrante, e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CADFOR.
A sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será realizada nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, ESPAÇO FÍSICO E INFRA-ESTRUTURA, conforme especificações constantes do ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO que integra este Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web - e-CADFOR, detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do PREGÃO ELETRÔNICO da Resolução da Casa Civil n.º 027, de 25 de maio de 2006.
2.1.1. O registro no e-CADFOR, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da LICITANTE no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizarão a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC-SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CADFOR, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC-SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC-SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
2.3. A LICITANTE responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LICITANTE, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a LICITANTE ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.8. deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da LICITANTE junto ao e-CADFOR.
3. DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser enviada por meio eletrônico disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e hora previstos no preâmbulo, devendo a LICITANTE, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços para a prestação do serviço serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional e apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o serviço objeto da presente licitação.
3.3. PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS, conforme ANEXO VIII, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços, grafados em moeda corrente nacional, e o licitante deverá constar a indicação completa de apenas 01 (um) hotel, a denominação completa (razão social) do estabelecimento hoteleiro, o número do CNPJ deste estabelecimento hoteleiro e sua localização (endereço completo), e número do certificado de cadastro no Ministério do Turismo (EMBRATUR), e que atenda as exigências do edital de licitação e seus anexos.
3.4. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.11. deste Edital, mediante o exame dos documentos os quais dizem respeito a:
4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa.
4.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa.
4.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
4.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. REGULARIDADE FISCAL
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
4.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal da sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
4.3.3. Certidão de regularidade de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da LICITANTE, ou outra prova equivalente, na forma da Lei.
4.3.4. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.5.1. Atestado(s), em nome da LICITANTE, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características e prazos previstos no ANEXO I - FOLHETO DESCRITIVO.
4.5.2 Registro da empresa na EMBRATUR de acordo com a Lei Federal nº 6.505, de 13/12/1977 e suas atualizações e Decreto Federal nº 5.046 de 30/03/2005.
4.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.6.1 Declaração subscrita por representante legal da LICITANTE, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998, conforme modelo constante no ANEXO II.
4.6.2 Declaração subscrita por representante legal da LICITANTE, elaborada em papel timbrado, atestando que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO III.
4.6.3. Declaração subscrita por representante legal da LICITANTE, elaborada em papel timbrado, atestando que atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado, conforme modelo constante no ANEXO IV.
4.6.4. Declaração subscrita por representante legal da LICITANTE, elaborada em papel timbrado, atestando que cumpre ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme o constante no ANEXO V.
4.6.5. Declaração referente ao local da hospedagem. ANEXO VI.
4.6.6. Declaração subscrita por representante legal do Hotel representado por Agência de Turismo, elaborada em papel timbrado, atestando que cumpre todas as exigências solicitadas no Projeto Básico ANEXO I – Folheto Descritivo, para atender ao evento indicando, o nome da agência que irá representá-lo. ANEXO VII.
4.6.7. Planilha de Proposta de Preços, conforme o constante no ANEXO VIII.
4.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
4.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CVS aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
5.2.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
5.2.2. que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta das demais
LICITANTES.
5.2.3. que por ação da LICITANTE ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
5.2.4. A desclassificação das propostas se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
LICITANTES.
5.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.6. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as LICITANTES
detentoras de propostas classificadas.
5.6.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço do serviço, sendo que a redução mínima entre os lances será de:
Item 01 - R$ 416,00 (Quatrocentos e dezesseis);
Aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.6.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta.
5.6.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.6.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 03 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.6.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
5.6.3. No decorrer da etapa de lances, as LICITANTES serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.6.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores.
5.6.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.6.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.6.2..
5.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.7.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por LICITANTE.
5.8. Com base na classificação a que alude o subitem 5.7., será assegurada às LICITANTES microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
5.8.1.1. A convocação recairá sobre a LICITANTE vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.8.1..
5.8.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.8.1..
5.8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.7., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.8.1. e 5.8.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.7., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo CVS, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
5.11.1. Verificação dos dados e informações da LICITANTE autora da oferta aceita, existente do e-CADFOR e extraídos dos documentos indicados no item 4. deste Edital.
5.11.2. Caso os dados e informações constantes no e-CADFOR não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
5.11.2.1. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
5.11.3. A LICITANTE poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000.
5.11.4. O CVS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.11.2., ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.11.3.. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens 5.11.2. e 5.11.3., a LICITANTE será inabilitada, mediante decisão motivada.
5.11.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante subitem 5.11.3., deverão ser apresentados no Centro de Vigilância Sanitária, na Seção de Atividades Complementares - sito à Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – Xxxxxx Xxxxx XXX - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
5.11.6. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de Regularidade Fiscal, atentando para o disposto no subitem 5.12., mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 4.2.1. a 4.2.5. do item 4. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
5.11.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a
LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.11.8. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais LICITANTES que poderão consultar as informações cadastrais da LICITANTE vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.12. A LICITANTE habilitada nas condições do subitem 5.11.6. deverá comprovar sua Regularidade Fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.13. A comprovação de que trata o subitem 5.12. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a LICITANTE for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CVS.
5.14. Ocorrendo à habilitação na forma indicada no subitem 5.11.6., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.13., para que a LICITANTE vencedora possa comprovar a Regularidade Fiscal de que tratam os subitens 5.12. e 5.13.
5.15. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da Regularidade Fiscal de que tratam os subitens 5.12. e 5.13., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.13..
5.16. Se a oferta não for aceitável, se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.12. a 5.15., o Pregoeiro respeitada à ordem de classificação de que trata o subitem
5.7. examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.12. a 5.15. deste Edital, o Pregoeiro informará às LICITANTES, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais LICITANTES, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos, no endereço do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, constante do subitem 6.2.1., deste Edital.
6.2.1. As razões de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na SEÇÃO DE PROTOCOLO do Centro de Vigilância Sanitária, na Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – Xxxxx XXX - 3º andar – Cerqueira César - São Paulo- SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2. deste Edital.
6.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da LICITANTE a que se refere o subitem 6.1., importará a decadência do direito de recurso, e o Pregoeiro adjudicará do objeto do certame à LICITANTE vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente para a homologação.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.7. A LICITANTE vencedora obriga-se a apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários dos subitens e total do item para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
6.7.1. Os novos preços serão apresentados pela LICITANTE vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Seção de Atividades Complementares do CVS, à Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – Xxxxx XXX -9º andar – Cerqueira César - São Paulo-SP.
6.7.2. Se a LICITANTE vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7., no prazo estabelecido, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo CVS, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À LICITANTE caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida.
7.2.1.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciado somente após comunicação expressa aos LICITANTES, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos
LICITANTES, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer LICITANTE, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8.1. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a adjudicação e a publicação da homologação do objeto da licitação, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) será (ão) convocada(s) pela Administração para a retirada da nota de empenho, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE ou do recebimento de Ofício, ocasião em que deverá(ão):
8.1.1. comprovar poderes para o signatário assinar o Pedido de Fornecimento, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório, se vencida a apresentada na licitação.
8.1.2. se, por ocasião da formalização da emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da LICITANTE vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o CVS verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.1.2.1. se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTE vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.2., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.1.3. informar Agência e Conta Corrente na instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, considerando que o CVS efetuará os pagamentos de acordo com o Decreto n.º 43.060 de 27/04/98.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CVS.
8.3. Quando a LICITANTE vencedora nos moldes dos subitens 5.11.7. e 5.11.8. ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o Pedido de Fornecimento, serão convocadas as demais
LICITANTES classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.3.1. A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx - e-negociospublicos.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.9. a 5.12. e subitens 6.1., 6.2., 6.2.1., 6.3., 6.4. e 6.6. deste Edital.
8.4. pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o Pedido de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pelo CVS, será aplicada à LICITANTE vencedora multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.
9. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I - FOLHETO DESCRITIVO.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
11. FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A LICITANTE vencedora encaminhará Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias para a Seção de Atividades Complementares do CVS, juntamente com os documentos mencionados neste item.
11.2. Nos termos do artigo 31 da Lei n.º 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei n.º 9.711 de 20/11/98 e Instrução Normativa SRP n.º 03 de 14/07/05 alterada pela Instrução Normativa n.º 20 de 11/01/07 do INSS, ao CVS (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura; obrigando-se a recolher em nome da LICITANTE vencedora, a importância retida até o dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal.
11.2.1. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a LICITANTE vencedora deverá destacar o valor da retenção, a titulo de RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
11.2.2. Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela LICITANTE vencedora a título de vale transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal/fatura.
11.3. Em conformidade com o disposto no inciso XIV do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93, combinado com o Decreto Estadual n.º 32.117 de 10/08/90 e posteriores alterações, o prazo para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura será de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de sua apresentação, sem qualquer incidência de atualização monetária. Encontra-se inserido neste prazo 03 (três) dias para análise e aceitação pelo CVS da documentação constante deste item 11.
11.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à LICITANTE vencedora carta de correção, quando couber, ou ainda a pertinente regularização, que deverá ser encaminhado ao CVS, no prazo de 02 (dois) dias.
11.4.1. caso a LICITANTE vencedora não apresente carta de correção no prazo estipulado no subitem 11.4., o prazo para pagamento mencionado no subitem 11.3. será recontado, a partir da data da sua apresentação.
11.5. O Decreto Estadual n.º 43.060 de 27/04/1998, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante crédito aberto no BANCO NOSSA CAIXA S/A, em agência indicada pela LICITANTE vencedora.
11.6. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS.
11.7. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município que a prestação dos serviços estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n.º 116, de 31/07/03, bem como efetuar o competente registro no cadastro junto a Prefeitura.
11.7.1. quando da emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx, a LICITANTE deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
11.8. O Centro de Vigilância Sanitária - CVS, poderá glosar do valor da apuração o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados, bem como valores apontados como indevidos.
11.9. Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela LICITANTE vencedora contra o CVS, não poderão ser negociados e deverão ser mantidos em carteira. O CVS não será obrigado a efetuar pagamentos de títulos colocados em cobrança através de instituições bancárias.
11.10. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e deverá ser registrada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (CADFOR/SIAFÍSICO) e em outros sistemas de cadastramento de fornecedores.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SS - 26 de 09/02/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrado no CADFOR e nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
13.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
13.1.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
13.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização da sessão pública.
13.2. Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico será lavrada ata circunstanciada.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das LICITANTES para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx - e-negociospublicos e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - opção “pregaoeletronico”.
15. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Folheto Descritivo – (Projeto Básico);
XXXXX XX – Modelo da Declaração em papel timbrado da Empresa, que se encontra em Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração em papel timbrado da Empresa, de Inexistência de Impedimento para Licitar ou Contratar com a Administração Pública;
ANEXO IV – Modelo de Declaração em papel timbrado da Empresa, que atende às Normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
ANEXO V – Modelo de Declaração em papel timbrado da Empresa, que cumpre ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração referente ao Local da Hospedagem;
ANEXO VII – Declaração do Hotel referente ao cumprimento das exigências constante do Anexo I e nome da Agência que ira representá-lo.
ANEXO VIII – Modelo da Planilha de Proposta de Preços;
16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 03 de outubro de 2008.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica de Departamento de Saúde Centro de Vigilância Sanitária
ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
Projeto Básico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, ALIMENTAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS:
I. Local da realização dos eventos deverá ser o mesmo daquele que fornecer serviço de hospedagem e alimentação;
II. Tratando-se de agência, a mesma deverá indicar na proposta o nome do hotel e endereço onde será prestado o serviço, bem como apresentar Declaração do hotel confirmando que preenche todas as exigências solicitadas no Projeto Básico, para atender ao evento e indicando, o nome da agência que irá representá-lo. O hotel a ser contratado deverá, na ocasião da vistoria, apresentar licença de funcionamento e atestado de vistoria expedido pelo Centro de Vigilância Sanitária;
III. Deverá possuir salas com cadeiras e mesas que possam ser movidas. A descrição e formas de utilização das salas estão indicadas no anexo I;
IV. Durante todo evento, o contratado se compromete a destacar ao menos um funcionário especializado que acompanhe integralmente o período de utilização deste auditório, encarregando-se de providenciar imediata troca, reparo e/ou adequações que se fizerem necessárias nas instalações em uso, 01 técnico de áudio/vídeo para acompanhamento;
V. Será obrigatório que no local onde ocorrerá o evento tenha elevador para conduzir os participantes; não sendo permitido que participantes acessem o espaço alocado para o evento através de escada;
VI. As salas de trabalho solicitadas para o evento, deverão estar no mesmo pavimento da sala plenária, sendo proibido o uso de biombos ou quartos como salas de apoio, visando facilitar a dinâmica do evento;
VII. Deverá apresentar mesa de recepção de eventos com no mínimo de 16m2 de área útil; com linha telefônica direta, em espaço externo ao reservado para o evento;
VIII. Durante todo o evento deverá estar disponível na sala principal, mesa aparadora contendo café, água e bolachas (salgadas e doces);
IX. Os quartos devem ser duplos, de acordo com a solicitação, com camas individuais contendo banheiro privativo, frigobar, TV e aparelho de ar condicionado;
X. As contas individuais de serviços utilizados pelos participantes que não constem dos já listados são de inteira responsabilidade destes, sendo que o Centro de Vigilância Sanitária – CVS não se responsabilizará por eventuais danos e/ou
despesas adicionais, por exemplo: frigobar, telefonemas, bebidas, fax’s, lavanderia etc;
XI. O salão principal deverá conter ar condicionado, sanitários próximos ao salão contendo no mínimo 02 (dois) boxes nos sanitários feminino e masculino. A área útil não inferior a 0,80 m2 por pessoa para disposição em auditório, e 1,20 m2 por pessoa para disposição “espinha de peixe” e “U”.
XII. O contratado deverá viabilizar estacionamento nas proximidades do local, e se possível com redução de custo aos proprietários disponibilizando-as aos participantes do evento;
XIII. A comissão de recebimento terá acesso a todas as dependências sociais do hotel, inclusive à cozinha, para verificação das condições sanitárias do local;
XIV. Os “vouchers” para o almoço dos participantes deverão ser entregues ao responsável pelo evento logo pela manhã;
FOLHETO DESCRITIVO
Item 01
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
“CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS OPERACIONAIS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS” – DITEP.
LOCALIZAÇÃO DO HOTEL – Na Cidade de São José do Rio Preto – SP – em perímetro urbano.
Período: 20 a 24.10.2008 - 08:00 às 17:00 horas.
Nº Dias: 05 dias de evento
Participantes: 67 Pessoas
Hóspedes: 55 pessoas
1) HOSPEDAGEM:
- 23 Apartamentos duplos por dia de evento, com 02 camas de solteiro, frigobar e banheiro privativo com café da manhã incluso. Totalizando 115 diárias.
- 05 Apartamentos individuais – Totalizando 05 diárias.
- 02 Apartamentos individuais – Totalizando 04 diárias.
- 02 Apartamentos individuais – Totalizando 02 diárias.
Check in a partir das 18h00, do dia 19.10.08, para 55 pessoas.
Check out até as 18h00 do dia 24.10.08, para 55 pessoas ou local para armazenamento das bagagens, após o vencimento da diária.
2) ALIMENTAÇÃO:
No intervalo entre o café da manhã e o almoço: deverá estar à disposição água, café doce e amargo e 02 (dois) tipos de bolachas doces e 02 (dois) tipos de bolachas salgadas.
Almoço: 335 serviços, sendo 67 serviços por dia de evento.
Coffe break tarde: 335 serviços, sendo 67 serviços, por dia de evento.
Jantar: 281 serviços - sendo respeitado os dias em que haverá hospedagem dos quartos individuais, considerando o primeiro serviço no dia do Check-in.
Composição do Coffe break: composto de café, chás, sucos 03 (três) tipos, petit-four doce e salgado, biscoitos doces e salgados, bolos e mini-sanduiches.
Refeições:
Almoço – composto de variedade de saladas (05 tipos), arroz, feijão, carne branca, carne vermelha, massas (02 tipos), sobremesas (03 tipos - incluindo frutas) e guarnições.
Jantar – composição semelhante ao almoço incluindo uma sopa.
Obs. 1 – Deve ser incluído um refrigerante ou um suco ou uma água nas refeições (almoço ou jantar).
Obs. 2 – Os serviços de café e coffe break deverão ser oferecidos no mesmo pavimento da sala de convenções.
Água e café disponível para todos os participantes durante o transcorrer dos trabalhos.
3) INFRA ESTRUTURA:
Para todos os dias de evento – das 08:00 às 17:00.
01 – Auditório único e amplo, com ventilação e iluminação adequadas para as 62 pessoas com cadeiras móveis, com condições de interação entre as mesmas, com boa visibilidade dos participantes e dos palestrantes.
01 - Sala de apoio administrativo com telefone e mesa a disposição, próxima ao auditório. 01 – Mesa na recepção do auditório, para entrega do material aos participantes do evento. Obs.: Sanitários masculinos e femininos, no mesmo pavimento do auditório.
Equipamentos: No auditório.
01 – Microcomputador completo (monitor, teclado e mouse) com acesso a Internet Banda Larga/ com programas Office Microsoft e Internet Explorer – com leitor de DVD / entrada para Pen Drive, com gravador de CD.
01 – Impressora jato de tinta colorida, com cartuchos. 01 - Tela de Projeção Central.
01 – Data Show.
02 - Microfones de mesa. 02 – Microfones sem fio.
01 – Mesa na lateral do palco.
06 – Flip-charter com papel e canetas verde/ vermelha e azul.
4) SERVIÇO DE APOIO
01 técnico para operar equipamentos de informática/áudio/som e pessoal para serviço de copa.
O Centro de Vigilância Sanitária não arcará com as despesas de telefonemas celulares, telefonemas interurbanos e/ou internacionais, frigobar, lavanderia e bebidas além das previstas nas refeições, bem como, quaisquer despesas não previstas, cabendo ao hotel cobrá-las do hóspede.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Anexo III - Cerqueira César São Paulo-SP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da Pessoa jurídica), Interessada em participar no processo xxxxxxxxxxx xx _ , xx (xxxxx promotor do certame), declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27da Lei nº . 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo,
representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Xxxxxx Xxxxx XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivos legal para licitar ou contratar com a administração, e que ESTÁ CIENTE da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12/02/99.
Data Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Xxxxxx Xxxxx XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Eu (Nome Completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º .................., interessada em participar no processo licitatório nº ..../08, do Centro de Vigilância Sanitária – CVS por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º ..................... e do CPF n.º ............... DECLARA, sob as penas de Lei, que, cumpre as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
Data Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Anexo III - Cerqueira César São Paulo-SP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 | ||
PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008 | ||
....................................................................................., inscrito no | CNPJ | n.º |
.................................., por intermédio de seu representante legal o | (a) Sr | (a) |
........................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
........................................ e do CPF n.º .................................. DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
ANEXO VI
Declaração referente ao local da hospedagem
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Xxxxxx Xxxxx XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessado(a) em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 015/2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Centro de Vigilância Sanitária – CVS, declaro, sob as penas da lei, o que segue:
Local da hospedagem: Endereço: _
ANEXO VII
Declaração do hotel representado
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DO HOTEL)
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Xxxxxx Xxxxx XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Eu (nome completo), representante legal DO HOTEL (nome da pessoa jurídica), interessado(a) em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 015/2008, do Centro de Vigilância Sanitária – CVS da Secretaria de Estado da Saúde declaro, sob as penas da lei, que cumpro todas as exigências solicitadas no Projeto Básico – ANEXO I, para atender ao evento sendo que nomeio a Agência , como minha representante.
ANEXO VIII
ESTA PLANILHA É PARA SER USADA COMO MODELO PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM: 01
Ao
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – 9º andar – Xxxxxx Xxxxx XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2008 PROCESSO N.º 001.0002.000.334/2008
Examinadas as condições de participação e de fornecimento do presente PREGÃO ELETRÔNICO, propomos prestar o(s) serviço(s) especificado(s) no FOLHETO DESCRITIVO - ANEXO I.
ITEM 01 – “CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS OPERACIONAIS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS” – DITEP. LOCALIZAÇÃO DO HOTEL – Na Cidade de São José do Rio Preto – SP – em perímetro urbano. Período: 20 a 24.10.2008 - 08:00 às 17:00 horas. Nº Dias: 05 dias de evento Participantes: 67 Xxxxxxx Xxxxxxxx: 55 pessoas | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
A) Hospedagem | ||||
Apartamentos duplos | Diária | 115 | ||
Apartamentos individuais | Diária | 05 | ||
Apartamentos individuais | Diária | 04 | ||
Apartamentos individuais | Diária | 02 | ||
B) Alimentação | ||||
Almoço | Unidade | 335 |
Lanche da tarde | Unidade | 335 | ||
Jantar | Unidade | 281 | ||
Água, café doce/amargo, bolacha doce e salgada. | Unidade | 335 | ||
C) Infra-Estrutura | ||||
- 01 (um) Auditório único e amplo para 62 pessoas. | Diária | 05 | ||
- 01 (uma) sala de apoio administrativo com telefone e mesa a disposição, próxima ao auditório com chave. | Diária | 05 | ||
- 01 (uma) mesa na recepção do auditório. | Diária | 05 | ||
D) Equipamentos no Auditório | ||||
- 01 (um) Microcomputador completo (monitor, teclado e mouse) com acesso a Internet Banda Larga/ com programas Office Microsoft e Internet Explorer – com leitor de DVD / entrada para Pen Drive, gravador de CD; | Diária | 05 | ||
- 01 (uma) impressora jato de tinta colorida com cartuchos; | Diária | 05 | ||
- 01 (um) Projetor Multimídia, acoplado no Microcomputador; | Diária | 05 | ||
- 01 (uma) Tela de Projeção Central; | Diária | 05 | ||
- 02 (dois) Microfones de mesa; | Diária | 05 | ||
- 02 (dois) Microfones sem fio; | Diária | 05 | ||
- 06 (seis) Cavaletes com Flip Charter com papel e Caneta Pilot (Verde / Vermelha e Azul) suficientes para todos os dias do evento; | Diária | 05 | ||
- Observação: Todos os equipamentos deverão estar ligados ao Sistema de Som do Auditório. | ||||
E) Serviço de Apoio | ||||
- 01 (um) técnico para operar os equipamentos de informática/ áudio e som. - 01 (uma) pessoa para serviço de copa. | Diária | 05 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Obs.: Os valores dos demais serviços correspondem a todos os serviços constantes no
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO e que deverão estar inclusos no valor total.
Nome do Hotel CNPJ do Hotel
Endereço do Hotel completo
Nº da Inscrição do Hotel na Embratur Sitio Eletrônico do Hotel, caso possua
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
- No preço proposto estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, e quaisquer outros necessários ao fiel cumprimento do objeto deste certame e seus anexos.
- Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
OBS: Neste documento não poderá constar qualquer identificação da LICITANTE. Instrução para encaminhamento de anexo proposta
Senhores Licitantes
Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente:
PROPRIEDADES DO ARQUIVO
• Clicar na aba “Arquivo”
• Clicar em “Propriedades”
• Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante.
O NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES ACIMA ENSEJARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.