EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 14/2021/CM SOLICITAÇÃO Nº 127/2021/CM
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 14/2021/CM SOLICITAÇÃO Nº 127/2021/CM
PROCESSO Nº 112/2021/CM
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), para os servidores da Câmara Municipal de Louveira, com disponibilização de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos necessários para execução da atividade, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas conforme especificação do Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS
EMPRESAS INTERESSADAS: dia 27/10/2021, entre 09h45min e 10h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 27/10/2021 às 10h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reunião da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP.
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
íntegra será fornecido aos interessados a partir de 14/10/2021, na Seção de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP, no horário das 09 às 16 horas ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, através da Diretoria Geral – Seção de Compras e Licitações, torna público que se realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelo Ato de Presidente nº 015/2020/CM e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 27/10/2021, das 09h45min até 10h00min.
b) abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “PROPOSTAS DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” logo após o credenciamento.
c) Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
1 - DO OBJETO
1.1. Pretende a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), para os servidores da Câmara Municipal de Louveira, com disponibilização de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos necessários para execução da atividade, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas em atendimento a resolução nº 19/2015, conforme especificações constantes no Anexo VII – Termo de Referência, deste edital.
1.2. A empresa vencedora desta licitação para execução do objeto deverá efetuar os serviços com pessoal próprio dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
2- DA VISITA TÉCNICA
2.1. A LICITANTE, representada por representante legal; sócio; preposto ou procurador, credenciado pela empresa, poderá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, entre os dias 15/10 à 26/10/2021, das 09 às 16 horas, mediante prévio agendamento, (falar com Dr. Xxxxxxx Xxxxxx), através do fone (00) 0000-0000 munida do ANEXO VIII – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
2.1.1. A vistoria técnica é facultativa, não sendo sua realização requisito para habilitação.
2.1.2 É responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e o conhecimento de toda estrutura física, tendo em vista a pertinência de conhecimento do local e da estrutura da Câmara Municipal de Louveira, bem como todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na implantação do serviço e na formação da proposta de preços.
2.2 Ao vistoriar o local e conhecer os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o preenchimento do COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA – em 02 vias.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. A prestação de serviços terá suas despesas suportadas pela dotação orçamentária codificada sob os n.º 02.01.01.01.031.0068.2239-manutenção das atividades de administração do legislativo 3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
3.2. O valor global estimado para a prestação dos serviços objeto do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.235.330,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta reais), para a prestação do serviço.
4- DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1. ANEXO I - Proposta de Preços.
4.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital.
4.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4.5. ANEXO V – Modelo de Credenciamento.
4.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
4.7. ANEXO VII – Termo de Referência.
4.8. ANEXO VIII – Insumos mínimos de composição das refeições
4.9. ANEXO IX – Visita Técnica.
4.10. ANEXO X – Termo de Ciência e Notificação (somente para o vencedor no ato da assinatura do contrato).
4.11. ANEXO XI - Declaração de Não Parentesco.
4.12. XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando o signatário presente e assinando o documento diante do servidor da administração para lavrar sua autenticidade no próprio documento; procuração esta que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (Cópia dos documentos apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, para o credenciamento, os representantes deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.3.1 Entende-se por documento equivalente aquele reconhecido legalmente como válido, ou seja, documento que permita a identificação plena do titular, possuir foto, deve possuir os seguintes dados pessoais: nome completo; data de nascimento; local de nascimento (cidade); e, nome dos pais.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV).
6- DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E AS CONDIÇÕES DO EDITAL
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, condições do edital e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e apresentada FORA dos envelopes.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Da Participação:
Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, sendo vedada a participação de empresas com falência decretada, concordatárias/em recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Louveira.
7.1.1. As empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial poderão participar do certame licitatório desde que apresentem junto com seus documentos de habilitação o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo Judiciário (Súmula n° 50 do TCE/SP).
7.2. Da Habilitação:
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista;
- Qualificação Econômico-Financeira;
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.854, de 27/10/1999;
7.2.1. - Habilitação Jurídica:
7.2.1.a. ato constitutivo, estatuto ou contrato social (acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, em vigor e devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica;
7.2.1.b. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.1.d. os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão com os requisitos especificados no item 8.3.2.
7.2.2. - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2.b. Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.2.c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal (Tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.2.2.c.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente;
7.2.2.c.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, expedida pelo órgão competente do município sede da licitante ou documento equivalente;
7.2.2.d. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou documento equivalente;
7.2.2.e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente;
7.2.2.f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1° de maio de 1943;
7.2.2.g. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.2.g.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.2.g.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.2.g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.2.3. - Qualificação econômico-financeira:
7.2.3.a. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento (SÚMULA Nº 50 do TCESP – caso positiva a certidão a licitante poderá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, conforme o caso)
7.2.4 - Qualificação Técnica:
7.2.4.a – Declaração: Declaração de que na assinatura do contrato, apresentará o Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição, do profissional responsável técnico, em conformidade com a resolução nº CFN 218/99.
7.2.4.a.1. A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(s) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante
apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
7.2.4.a.2. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA.
7.2.4.b. Comprovação de Realização de Vistoria Técnica (cópia do ANEXO IX –
COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA) – facultativa.
7.2.5. - Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com o inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, exigência prevista na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.
7.2.6. - Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados com os seguintes dizeres, externamente:
“ENVELOPE N° 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
ANEXO I - PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO N° 14/2021/CM
EMPRESA ”
“ENVELOPE N° 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREGÃO N° 14/2021/CM
EMPRESA .”
8.1. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
8.1.1. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8.2. Da Proposta:
8.2.1. O Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.3. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
8.2.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.5. O preço deverá ser proposto em valores unitários e por valor total, em moeda nacional, escrito obrigatoriamente em algarismo e, por extenso no local determinado no Anexo I, prevalecendo em caso de divergência os valores unitários. No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.2.6. O prazo mínimo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços.
8.2.6.1 A Licitante que não preencher o campo do prazo da proposta no Anexo I (Proposta de Preços) ficará obrigado a garantir a validade mínima de 60 (sessenta) dias.
8.3. Dos documentos de habilitação:
8.3.1. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal e numeradas em ordem crescente;
8.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões referentes à regularidade fiscal, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura dos envelopes.
8.3.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.4. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
8.3.5. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, à seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a. Não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b. Apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c. Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d. Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação
e. Tiver preços manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e,
f. Tiver valor total da proposta ultrapassado o valor estimado da Planilha Preço Máximo Estimado (Valor Unitário/Global) (Item 3.2 do edital) (Súmula 259 do e. Tribunal de Contas da União).
9.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
9.3. Dos lances verbais:
9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
9.4. Do julgamento:
9.4.1. O julgamento será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4.2. Caso duas ou mais licitantes apresentem preços iguais, o desempate será feito por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, observando o disposto no § 2° do artigo 3°, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se, por primeiro, a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos ou serviços prestados:
9.4.2.1. no País;
9.4.2.2. por empresas brasileiras;
9.4.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.4.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.4.3. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso;
9.4.4 Superada a fase de classificação, o pregoeiro negociará com o detentor da proposta primeira classificada e passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
9.4.4.1. Se o pregoeiro verificar que a primeira colocada inabilitada estava participando com a finalidade de tumultuar o processo, poderá este e sua equipe de apoio reiniciar a fase de lances, sem a participação da empresa inabilitada, tendo em vista o principio da concorrência e a impossibilidade de adjudicação do objeto ao licitante inabilitado.
9.4.5. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
9.4.6. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, do vencedor.
9.4.7. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.8. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.5. Do direito de preferência da Microempresa e empresa de pequeno porte
9.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.5.2. Para efeito do disposto no item 9.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
9.5.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.4. O disposto no item 9.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Os licitantes que manifestarem imediata e motivadamente interesse em recorrer, terão o prazo máximo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos
demais licitantes, de contrarrazões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Louveira, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 03 (três) dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Presidente da Casa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
10.3. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira, afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax/e ou email.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Casa, afixando-se a decisão no quadro de avisos e publicando a síntese do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site institucional da Câmara Municipal de Louveira.
11.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento, caberá ao Presidente da Casa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a devida publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira e no quadro de avisos.
12 - DA VISTA DOS AUTOS
12.1. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, com as cautelas de praxe, na Seção de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada no Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13.2. O Presidente da Casa, ouvindo as áreas pertinentes, decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
13.3. Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido neste PREGÃO.
14 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
14.1. O Presidente da Casa poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
15 - DO PRAZO PARA INICIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. Os serviços deverão iniciar em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato.
15.2. Ocorrendo qualquer problema, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito a Diretoria Geral da Edilidade.
16 - DO CONTRATO
16.1. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
16.2. Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
16.3. O Contrato será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços com o apoio da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
17 - DO PAGAMENTO
17.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até
5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o montante de serviço entregue no mês.
17.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA apresentará relatório contendo os serviços efetivamente realizados.
17.3. Após a conferência, dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estando em ordem a documentação a o Fiscal atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
18 - DAS SANÇÕES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se aos termos do Ato da Presidência n.º 12/2019 e aos Termos do Artigo 15 do Ato da Presidência nº 15/2020
18.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
18.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão os estabelecidos no Ato da Presidência n.º 12/2019.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
19.2. O prazo de vigência deste ajuste poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo até o limite de duração previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que por mútuo consenso entre as partes e que venha atender a economicidade e o interesse público.
20 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21 - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.
22 - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Xxxxxxxx, 13 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
PROPONENTE:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: CNPJ: FONE(S):
E-MAIL:
Bairro/Distrito:
CEP:
ESTADO:
ITEM | QTD | PRODUTO | PREÇO UNITARIO | PREÇO GLOBAL |
01 | 20.500 | Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), porcionada. | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA .......................................................
VALIDADE DE PROPOSTA (ITEM 8.2.6, DO EDITAL)
2 DECLARAÇÃO
2.1. DECLARO que a proposta ofertada atendem as especificações do objeto licitado.
2.2. DECLARO expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
Data: / / .
Assinatura do Representante Legal da LICITANTE CARIMBO CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº
, representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão nº 14/2021/CM e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela Câmara Municipal de Louveira, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº 14/2021/CM.
(nome
intermédio portador(a)
da
de da
empresa), inscrito no CNPJ
n° .,
Sr(a) ,
por
seu representante legal
Carteira
de
Identidade
o(a)
no
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Fonte: Decreto nº 4.358/02
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa pessoa jurídica), CNPJ n.º
(denominação da
é a
microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 14/2021/CM, realizado pela Câmara Municipal de Louveira – SP, bem como obter postergação de prazo para regularizar a documentação de regularidade fiscal.
Local e data
Assinatura do Representante RG:
CPF
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 14/2021/CM (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO VI CONTRATO nº XX/2021/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO.
SOLICITAÇÃO N º 127/2021/CM
PROCESSO Nº 112/2021/CM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), para os servidores da Câmara Municipal de Louveira, com disponibilização de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos necessários para execução da atividade, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas.
VALOR TOTAL: R$
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
PRAZO:
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº 127/2021/CM de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 112/2021/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresario, portador do RG. X.XXX.XXX-X SSP/SP, CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .; com sede na Rua
xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr xxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx nº xx, Bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx -SP, doravante denominada CONTRATADA.
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), para os servidores da Câmara Municipal de Louveira, com disponibilização de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos necessários para execução da atividade, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas em atendimento a resolução nº 19/2015, conforme especificações constantes no Anexo VII – Termo de Referência do edital, nas especificação abaixo:
Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão Presencial nº 14/2021, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
ITEM | QTD | PRODUTO | PREÇO UNITARIO | PREÇO GLOBAL |
01 | 20.500 | Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), porcionada. | R$ | R$ |
CLÁUSULA 4ª - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, totalizando o montante global de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob a rubrica n.º 02.01.01.01.031.0068.2239-manutenção das atividades de administração do legislativo 3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATADA, logo após assinatura do contrato, realizará inspeção técnica completa em todas as instalações, juntamente com o fiscal do contrato, informando por escrito as reais condições dessas instalações e dos equipamentos colocados à disposição pela CONTRATANTE, assinando o respectivo Termo de Responsabilidade.
CLÁUSULA 7ª – A CONTRATADA para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
CLAUSULA 8ª - A CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os equipamentos, utensílios ou objeto de sua propriedade, mantendo, sob sua guarda, uma cópia, para eventuais conferências ou ajustes.
CLAUSULA 9ª - A CONTRATADA deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação e será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
IV - DO TRANSPORTE
CLAUSULA 10ª - A CONTRATADA compromete-se a transportar as refeições de sua cozinha para o local de entrega, em recipientes térmicos adequados, devidamente higienizados de forma a garantir a temperatura preconizada na Legislação Sanitária vigente de no mínimo 65ºC, ideal para consumo, até o momento de serem servidos e cumprindo os horários pré- estabelecidos.
CLAUSULA 12ª - Os recipientes térmicos deverão ser laváveis e estarem sempre limpos e em bom estado de conservação.
CLAUSULA 13ª - A CONTRATADA compromete-se a transportar as refeições em veículos apropriados, manter a quantidade de veiculo suficiente para o transporte sem causar atraso no horário das entregas, respeitando rigorosamente as normas técnicas de higiene, garantindo a qualidade microbiológica das mesmas, do início ao término de sua distribuição, observando o preconizado na Portaria CVS 15 de 07 de novembro de 1991 e CVS 5 de 2013 e demais dispositivos legais cabíveis.
CLAUSULA 14ª - A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas com manutenção e combustível dos veículos para o transporte das refeições, não cabendo a Câmara Municipal de Louveira qualquer tipo de reembolso ou custo adicional.
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15ª – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à
CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 16ª – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 17ª – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 18ª – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 19ª – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20%(vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 20ª – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VII – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 21ª – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VIII – DO REAJUSTE
CLAÚSULA 22ª – Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12(doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando se a variação do IPCA – Índices de Preços ao Consumidor Ampla - IPCA, publicado pela IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLAÚSULA 23ª – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
CLAÚSULA 24ª – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
CLAÚSULA 25ª – A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 26ª – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 27ª – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 112/2021/CM como do edital de Pregão nº 14/2021/CM e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 28ª – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pela Diretoria Administrativa e de Assuntos Internos.
CLÁUSULA 29ª – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão nº 14/2021/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 30ª – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 31ª – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 32ª - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
X – OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 33ª - Somente a DIRETORIA GERAL DA CASA autoriza a realizar quaisquer mudanças, nos quantitativos, local e horários de entregas, descrita neste Edital.
CLÁUSULA 34ª - A CONTRATADA deverá providenciar refeições substitutivas, no prazo máximo de 02(duas) hora após a entrega, no caso de suspeita ou constatação da existência de alterações nas características organolépticas das mesmas. Caso a reposição não seja efetuada em tempo hábil, a empresa ficará sujeita à aplicação de penalidade prevista em cláusula contratual.
XI – DO FORO
CLÁUSULA 35 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 36 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Louveira, em de de 2021.
CONTRATANTE
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
Representante Legal: Sr (a).
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições/Alimentação Prontas (transportadas), para os servidores da Câmara Municipal de Louveira, com disponibilização de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos necessários para execução da atividade, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas.
JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Louveira, em atendimento a Resolução Nº 19/2015 que dispõe sobre a regulamentação de fornecimento de refeição para os servidores públicos da Câmara Municipal de Louveira, pretende contratar empresa especializada, visa oferecer refeições em condições higiênicos sanitárias adequadas, assegurando uma alimentação balanceada de forma a atender as necessidades básicas alimentares exigidas nas principais refeições; proporcionando maior qualidade de vida e contribuindo com a saúde e bem estar dos servidores. Busca, também, o melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros obtidos com a contratação de serviços de terceiros especializados, o que oferece profissionalização dos serviços, associada à redução de custos e ganho de eficiência e qualidade.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecimento de serviço de refeições/alimentação servidas em sistema de buffet de autosserviço (self-service), porcionada.
Entende-se por serviço tipo buffet de autosserviço (self-service) aquele no qual se expõe uma variedade de pratos, numa estrutura adequada de acondicionamento de alimentos, para livre escolha dos “clientes”, os quais se deslocam para se servirem por conta própria, em uma ou mais passagens.
O prato principal e a sobremesa serão servidos pela contratada de forma porcionada;
Durante as refeições há serviços de reposição dos itens servidos no buffet, de louças e utensílios e de manutenção do espaço, como a limpeza assídua das mesas, de tal forma que estas se encontrem sempre em condições de uso, mantendo um ambiente organizado, preservando a higiene e limpeza.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO: As refeições em serviço tipo buffet de auto serviço serão servidas no refeitório da Câmara Municipal de Louveira, em consonância com os insumos previstos para a elaboração das refeições, listados no anexo.
O refeitório possui infraestrutura simples de cozinha com pia, balcão de granito, geladeira e fogão tipo industrial de quatro bocas com sistema de gás. A área destinada para refeição possui bebedouro, máquina de bebidas quentes, mesas e cadeiras.
O fornecimento de serviços de água tratada, gás e energia elétrica são de responsabilidade da CONTRATANTE.
São de responsabilidade da CONTRATADA, materiais necessários para preparar e servir as refeições, jogos americanos, eletrodomésticos (caso se faça necessário), utensílios, materiais descartáveis (caso se faça necessário), entre outros que forem necessários para a execução do serviço, conforme os critérios desse termo de referência.
Quando do recebimento da cozinha para execução dos serviços deverá ser procedida vistoria de funcionamento dos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE, de forma que os mesmos sejam devolvidos em semelhante estado de conservação do ato de entrega.
O(s) buffets de autosserviço será(ão) fornecido pela CONTRATANTE ficando sob sua responsabilidade. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização da estrutura física com instalações elétricas e hidráulicas, além das mesas e cadeiras para o refeitório, ficando a CONTRATADA responsável por utensílios (panelas, pegadores e galeteiros, porta guardanapos) e material que forem necessários para o perfeito funcionamento do buffet.
Para as refeições serão respeitados o período de duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos) do buffet, tendo como início, horário de Brasília, o horário das 11h30 e término previsto para as 14h00 que pode ocorrer dentro dos intervalos estabelecidos, de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
As refeições, servidas em buffet de autosserviço, devem ser disponibilizadas em estruturas adequadas que minimizem a ocorrência de filas e facilite o acesso a todas as opções do cardápio, de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
A exposição deve garantir a qualidade e segurança alimentar, com especial atenção a temperatura adequada de armazenamento e cobertura para insetos.
Deve haver descrição do nome de cada prato no buffet.
As mesas devem estar arrumadas com jogos americanos que reflita numa ornamentação discreta e de bom gosto
A quantidade de até 82 refeições diárias, a ser servida deve estar adequada ao número de pessoas requisitado.
Durante o serviço da refeição, A CONTRATADA diariamente disponibilizará as duas opções dos pratos principais do dia seguinte para escolha dos “clientes”, servidores da Casa.
Durante as refeições deve haver um serviço de reposição eficiente do buffet, realizado por funcionário da CONTRATADA, para que não se denote escassez e/ou prejudique as qualidades dos alimentos e sua exposição.
Durante as refeições deve haver um serviço para manutenção do espaço, com a limpeza assídua das mesas, de tal forma que estas se mantenham sempre em condições de uso, mantendo um ambiente organizado, preservando a higiene e limpeza.
A CONTRATADA se responsabiliza por entregar a refeição juntamente com estruturas adequadas para seu acondicionamento. Deverá haver recipientes para depósito dos pratos e utensílios utilizados, os quais serão recolhidos e lavados pela equipe da CONTRATADA assim como realizará a limpeza do refeitório.
PADRÕES SANITÁRIOS E MANIPULAÇÃO DOS ALIMENTOS
A CONTRATADA devera observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho conforme legislação vigente.
Deverá utilizar produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços, para obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios da cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam os alimentos.
A CONTRATADA deve aplicar o Manual de Boas Práticas para manipulação de alimentos, o qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE no primeiro dia da execução do contrato.
Deve haver um profissional nutricionista como responsável técnico da CONTRATADA para elaboração, difusão e treinamento de equipe, aplicação, monitoria e fiscalização dos critérios contidos no Manual de Boas Práticas para manipulação de alimentos.
É de obrigação da empresa CONTRATADA coletar, diariamente, amostras de todos os alimentos servidos, e conservá-los em recipientes devidamente higienizados sob condições adequadas de refrigeração por um período de 72 (setenta e duas) horas, obedecidas as recomendações técnicas de coletas das amostras, para serem analisadas, se necessário, por determinação da Administração ou da autoridade sanitária.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA desempenhe seus trabalhos, dentro das normas deste Termo de Referência.
Proceder à fiscalização da execução do contrato do objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer quaisquer serviços, quando estes estiverem sendo realizados em desacordo com o previsto neste instrumento.
Notificar a CONTRATADA das irregularidades encontradas no curso da execução do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos e informações necessárias ao seu bom desempenho, fixando prazo para sua correção.
O servidor designado pela CONTRATANTE deverá assinar comprovante da prestação do serviço, com as quantidades fornecidas.
Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital e legislação vigente, com observância às recomendações da boa técnica e critérios de qualidade dos serviços.
Transportar com seus próprios meios, em veículo apropriado para o transporte de alimentos, os ingredientes e os materiais necessários, para execução dos serviços, de acordo com as necessidades de consumo.
Designar um profissional para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica, e disciplinar no tocante à atuação dos funcionários.
Não permitir a permanência de seus profissionais sem identificação, em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela CONTRATANTE.
Aplicar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e manipulação de alimentos, bem como, se responsabilizar pelo controle sanitário, pela inspeção e a atualização de seu licenciamento pelas autoridades competentes.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vitimas seus empregados, quando em serviço.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive os produtos e materiais necessários a execução de serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos.
Não existirá para a CONTRATANTE qualquer solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo ônus advindo da relação empregatícia.
Encaminhar os documentos de comprovação das obrigações trabalhistas, como comprovação de INSS, cópia de carteira de trabalho e outros que se a CONTRATANTE julgar necessário para atividade de fiscalização do contrato.
Participar da vistoria das instalações no ato de entrega e responsabilizar-se pela conservação das edificações, instalações, equipamentos e utensílios de propriedade da CONTRATANTE, e caso necessário, executar a reparação ou indenização integral dos danos diretos e indiretos causados por parte dos seus empregados ou fornecedores.
Ressarcir ao CONTRATANTE ou a terceiros, os danos a bens de suas propriedades, causados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, sem prejuízo, de outras sanções de cunho legal.
Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a CONTRATANTE, se não previstas neste instrumento ou expressamente autorizada.
Responsabilizar-se, após a refeição pela limpeza da cozinha, locais de preparo de alimentos e mesas do refeitório.
Restituir as instalações até o final do último dia do prazo contratual, nas mesmas condições que lhe forem entregues, deixando as instalações em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento de refeições.
REQUISITOS DA CONTRATADA: A empresa contratada deve possuir, nos termos da Lei, Licença Sanitária do estabelecimento, possuir experiência no fornecimento de refeições, e licença de funcionamento.
PAGAMENTO: A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 5 (cinco) dias uteis do mês subsequente, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o montante entregue no mês.
ANEXO VIII
Insumos mínimos de Composição das Refeições
Os cardápios referentes aos serviços prestados devem ser elaborados por profissional qualificado (nutricionista), contemplando os insumos alimentícios listados abaixo. O cardápio e o manual de boas práticas devem ser entregues a Diretoria de Infra Estrutura e Serviços ou à servidor designado pela Contratante.
SALADAS
✓ Hortaliças “A”
Acelga, agrião, alface (americana, lisa ou crespa), broto de bambu, chicória, rúcula, berinjela, brócolis, couve–flor, repolho, repolho roxo, rabanete, pepino, tomate tradicional, palmito, etc.
✓ Hortaliças “B”
Abóbora, milho, quiabo, vagem, etc.
✓ Hortaliças “C”
Batata inglesa, batata baroa, mandioca, beterraba, cenoura, etc.
✓ Elaboradas
Salpicão, tabule, feijão fradinho, grão de bico, broto de feijão, lentilha, soja, salada de atum e salada Kani kama.
GUARNIÇÕES
Suflê de queijo, alho-poró, espinafre, cenoura, chuchu, couve-flor, queijo. Legumes gratinados; tutu de feijão, feijão tropeiro, couve a mineira.
Batata (frita, gratinada, corada, sautê); Purê de mandioquinha, batata ou abóbora; Creme de espinafre ou milho;
Polenta (tradicional ou frita);
Massas tipo Espaguete, parafuso, pene. Ovo frito, cozido, pochê, omelete.
Torta de palmito, carne ou frango;
Quiche de queijo, brócolis, legumes, cebola; Tempurá, guioza
PRATO PRINCIPAL (DUAS OPÇÕES DIÁRIAS)
✓ Carne Branca
Aves: frango (coxa e sobrecoxa); filé de peito de frango, iscas de frango.
Peixes e crustáceos: filé de salmão, cação (lombo e postas) e filé de merluza, sushi, hot roll, sashimi, ceviche, temaki, missoshiru, yakissoba.
✓ Carne Vermelha
Bovinas: file mignon, contra filé; lagarto; cupim; coxão mole; coxão duro, carne moída; costela
✓ Suínas: pernil; costelinha; lombo; bisteca, linguiça.
✓ Panqueca de frango, carne, ricota ou legumes.
✓ Massas Tipo lasanha, canelone, capelette ou nhoque.
Molhos Branco, quatro queijos, molho de tomate natural ou bolonhesa.
ARROZ
Arroz branco ou arroz integral ou Arroz variado (risoto, a grega, carreteiro, etc.)
FEIJÃO
Variando entre preto e carioca (simples ou enriquecido – tipo feijoada)
BEBIDAS
Suco de frutas natural sabores: uva, laranja, manga, pêssego, caju, maracujá, abacaxi, acerola, morango, etc.
SOBREMESA
Doces elaborados: Pudim de leite, Torta Mousse (limão, chocolate, maracujá); torta holandesa, pavê;
Sorvetes variados;
Açaí com frutas, granola, mel, etc Gelatina, gelatina cremosa, doces caseiros; Frutas da época ou salada de frutas;
Flan, pudins, etc.
XXXXX XX COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório PREGÃO nº 14/2021/CM, que o representante designado pela empresa
, Senhor , portador do RG nº , realizou a vistoria técnica no local de execução dos serviços.
Louveira/SP, de 2016.
Pela CÂMARA:
Pela Licitante/Proponente:
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede , DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Legislativo Municipal.
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente Colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º grau | Xxx, mãe e filho (a) | - | Xxxxxxxx, madrasta, enteado (a), sogro (a) e genro e nora. |
2º grau | Avô, avó e neto (a) | Xxxxxx | Xxxxxxx (a), avô e avó do cônjuge. |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto. | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a) |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local e Data
Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 13290-000 – Louveira –São Paulo - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000
ANEXO XII
CRONOGRAMA ESTIMADO DE FORNECIMENTO
Ítem | Descricao | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Total (ano) |
1 | QUANTIDADE | 0000 | 0000 | 0000 | 1709 | 1709 | 1709 | 1709 | 1705 | 1709 | 1709 | 1709 | 1709 | 20.500 |
2 | VALOR UNITÁRIO | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | 60,27 | |
3 | VALOR TOTAL | 102.760,35 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 102.760,35 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 103.001,43 | 1.235.535,00 |