003/FMS/2024
DISPENSA ELETRÔNICA
003/FMS/2024
OBJETO
Contratação de serviços técnicos para proporcionar curso Teórico e Prático em Imunização, para os servidores da Saúde (Vigilância em Saúde) do Município de Criciúma/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 13.500,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/02/2024 às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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08h às 17h
DISPENSA ELETRÔNICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024
(Processo Administrativo n° 689380)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 26/02/2024
Link: (https:/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) Horário da Fase de Lances: 9:00 às 15:00
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para os serviços técnicos para proporcionar curso Teórico e Prático em Imunização, para os servidores da Saúde (Vigilância em Saúde) do Município de Criciúma/SC, por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada em lote único.
1.3. Ao participar de um lote, deverá o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1.Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
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2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
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3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das XX:XXh da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (UM REAL).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
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5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (Xxxxxxx n° 1.793/2011 – Plenário)
a) SICAF;
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar a Nota de Empenho/ Solicitação de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
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7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho/ Solicitação de Fornecimento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
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fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.13.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
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1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
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3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4 Qualificação Técnica:
4.1 Possuir Graduação em Enfermagem, comprovação através de Certificado do Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
4.2 Possuir experiência na área técnica de Imunização;
4.3 Possuir Curso de Pós-Graduação na área técnica de Imunização;
4.4 Ser Membro da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm)
4.5 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica de que já executou serviço semelhante ao objeto contratado, comprovando as qualificações acima descritas.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
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1. INTRODUÇÃO
O Município de Criciúma/SC, através da Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender as constantes manifestações do Ministério da Saúde e Ministério Público sobre a necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população, bem como a necessidade de ampliar a formação continuada e permanente a fim de melhorar os conhecimentos dos profissionais, principalmente daqueles que atuam no setor da vacinação de Unidades Básica de Saúde, através da apresentação de aulas teórico- práticas e da utilização de casos como dispositivos de intervenção nos processos de trabalho na sala de vacinação, pretende-se favorecer e discutir as experiências do cotidiano assistencial por meio do curso Teórico e Prático de Imunização.
2. OBJETO
Contratação de serviços técnicos e de notória especialização para proporcionar curso Teórico e Prático em Imunização, para os servidores da Saúde (Vigilância em Saúde) do município de Criciúma/SC.
Descrição |
Módulo 1 • Boas práticas em vacinação, organização de sala de vacinação; |
Módulo 2 • Conceitos fundamentais de vacinas e imunização, manejo dos calendários vacinais. |
Módulo 3 • Centro de Referência de imunobiológicos especiais, pacientes especiais: vacinas e esquemas diferenciados. |
Módulo 4 • Vacinas COVID-19 e as orientações atuais previstas no PNO, conservação e transporte de vacinas. |
Módulo 5 • Administração segura de vacinas, incluindo prática de BCG, eventos adversos pós- vacinação |
Módulo 6 • Manejo de emergências em sala de vacinação, gerenciamento de resíduos da sala de vacina, avaliação da cobertura vacinal e estratégias de vacinação. |
O objeto dessa demanda é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade podem ser facilmente definidas.
3. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde, elaborou o presente Termo de Referência com o objetivo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de curso teórico e prático em imunização para as necessidades dos profissionais da Secretaria de Saúde.
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A Educação Permanente em Saúde traz como marco conceitual uma concepção de trabalho no SUS como aprendizagem cotidiana e comprometida com os coletivos. Os atores do cotidiano são os principais detentores da tomada de decisão sobre acolher, respeitar, ouvir, cuidar e responder com elevada qualidade. Deve sempre considerar as equipes multiprofissionais que atuam no SUS, construindo a interdisciplinaridade. Voltada aos problemas cotidianos das práticas das equipes, a Educação Permanente em Saúde deve se inserir no processo de trabalho, gerando compromissos entre trabalhadores, gestores, instituições de ensino e usuários, construindo o desenvolvimento individual e institucional.
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde compreende que a transformação nos serviços, no ensino e na condução do sistema de saúde não pode ser considerada questão simplesmente técnica. Envolve mudança nas relações, nos processos, nos atos de saúde e, principalmente, nas pessoas. Como estratégia, deve contribuir para a necessária transformação dos processos formativos, das práticas pedagógicas e das práticas de condução do sistema e dos serviços de saúde, abarcando também a organização de modelos, processos colegiados e de assessoramento. Constitui-se em um trabalho articulado entre o sistema de saúde, em suas esferas de gestão e as instituições formadoras, com vistas à construção de uma saúde que diga respeito aos seus usuários e valorize os atores sociais do trabalho.
A vacinação é considerada uma das mais relevantes e consolidadas intervenções em saúde pública no Brasil. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece, no Calendário Nacional de Vacinação, todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, além de imunobiológicos especiais de alto custo financeiro, para grupos em situação de maior risco, com um rígido controle de qualidade que segue os padrões dos mais eficientes e confiáveis programas de vacinação do mundo. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o âmbito da atenção mais estratégico para a prevenção de doenças e agravos, sendo um dos seus atributos essenciais o acesso de primeiro contato para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, na perspectiva do controle, erradicação e eliminação de doenças imunopreviníveis, o que inclui as ações de imunização, é fundamental a participação ativa dos profissionais de saúde que atuam na APS, bem como a de gestores municipais e estaduais de saúde.
As coberturas vacinais vêm caindo no país, e doenças até então eliminadas estão reincidindo. Diante dessa situação, faz-se necessária a implementação de estratégias para aumentar a cobertura vacinal, principalmente em regiões isoladas, áreas mais vulneráveis e locais que apresentam barreiras ao acesso para aqueles que querem ser vacinados ou vacinar seus filhos.
A sala de vacina deve estar sempre à disposição dos usuários. É desejável que ela esteja aberta durante todo o horário de funcionamento da unidade. Na impossibilidade de a Unidade de Saúde manter todas as atividades assistenciais, recomenda-se que a sala de vacina seja o último serviço a ser fechado, desde que tenha profissional capacitado para os procedimentos de vacinação e enfermeiro responsável pela supervisão do trabalho.
Segundo as Orientações para a Ampliação da Cobertura Vacinal na Atenção Primária à Saúde, a gestão municipal também tem responsabilidade na qualificação profissional, podendo ofertar regularmente capacitações em imunização para as equipes que atuam na APS.
No município de Criciúma/SC existem no total 46 salas de vacinas, sendo uma instalada na Universidade Comunitária desta municipalidade (UNESC) e 45 nas Unidades Básicas de Saúde, além
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da Rede Municipal de Frio (Imunização) que armazena e distribui os imunobiológicos para as salas de vacina.
Nesse sentido, é imprescindível que a Gestão Municipal ofereça capacitação aos profissionais que atuam nos serviços públicos de saúde a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como evitar prejuízos à erros de vacinação para a população.
O curso teórico e prático em imunização pauta-se no método da problematização, com ênfase na prática cotidiana do profissional, contando com o apoio do material didático.
Nesta perspectiva, tal aquisição tem por intuito aumentar a qualidade da prestação de assistência dos profissionais de saúde, favorecendo o atendimento competente aos usuários do SUS quanto à vacinação prevista no calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde.
Por fim, importa informar que a necessidade será atendida com a contratação de empresa especializada para ofertar curso teórico e prático em imunização na modalidade presencial.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (INCISO, VI, IN 40/2020):
O valor total estimado para a contratação da capacitação externa (curso presencial) pretendida é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme proposta de preços apresentada pela empresa organizadora do evento de capacitação, a qual terá como público-alvo 70 (setenta) profissionais de saúde da Rede Municipal de Saúde de Criciúma, dividido em duas turmas com carga horária de 4 horas cada turma, a ser realizada no dia 05 de março de 2024, no Salão Ouro Negro da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Condições de pagamento:
Valor | Descrição | Prazo para pagamento |
R$ 13.500,00 | Parcela Única Módulo 1, 2 e 3 • Boas práticas em vacinação, organização de sala de vacinação; • Conceitos fundamentais de vacinas e imunização, manejo dos calendários vacinais. • Centro de referência de imunobiológicos especiais, pacientes especiais: vacinas e esquemas diferenciados. Módulo 4 • Vacinas COVID-19 e as orientações atuais previstas no PNO, conservação e transporte de vacinas. Módulo 5 • Administração segura de vacinas, incluindo prática de BCG, eventos adversos pós-vacinação Módulo 6 | 30 dias após a certificação da nota fiscal |
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• Manejo de emergências em sala de vacinação, gerenciamento de resíduos da sala de vacina, avaliação da cobertura vacinal e estratégias de vacinação. |
5. PARCELAMENTO DO OBJETO (INCISO VII, ART. 7º, IN 40/2020):
Considerando a natureza singular do objeto o parcelamento não se aplica, sendo uma escolha discricionária da Administração que melhor satisfaz a necessidade do momento.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme descrição a seguir.
Valor | Descrição | Prazo para pagamento |
R$ 13.500,00 | Parcela única | 30 dias após a certificação da nota fiscal |
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A assinatura do contrato/ ou nota de empenho será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da empresa;
A Empresa contratada deverá, a partir da assinatura do contrato/ou nota de empenho estar apta e de posse de todos os recursos necessários para a oferta da demanda solicitada;
A vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura.
7.1 Prazo de execução
O prazo para execução do serviço será de acordo com o cronograma do evento de capacitação.
O prazo para início da execução do serviço será de acordo com a data de realização do curso, ou seja, 05 de março de 2024.
Horário: A capacitação será realizada nos seguintes horários: 08h00 até 12:00h e 13:00h até 17:00h. A Carga Horária da capacitação é de 8 (oito) horas.
7.2 Local de Execução
O curso será realizado no Salão Ouro Negro, localizado no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Santa Bárbara.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (INCISO II, ART. 7º, cv IN 40/2020):
A contratada deverá seguir as especificações e requisitos que deu origem ao processo, atendendo à solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. O fornecimento deverá seguir em conformidade com as especificações exigidas no ajuste mantendo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem assumindo, com exclusividade, todos os encargos,
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impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; assumindo, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Secretaria ou aos munícipes; apresentando, quando solicitado pela Secretaria Municipal, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais; respondendo perante a Secretaria e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto sob a sua responsabilidade ou por erro relativos a fornecimento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante:
-Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
-Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
-Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
-Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
-Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
-Fiscalizar o Contrato através do setor competente da Contratante;
-Acompanhar a entrega dos serviços ofertados efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
-Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do Contrato. Exceto para o transporte dos mobiliários.
-Qualquer ato que implique a substituição do Contratado por outra pessoa jurídica, como a fusão, cisão ou incorporação, somente será admitida mediante expresso e prévio consentimento da Secretaria Municipal de Saúde mediante a formalização de Termo Aditivo, desde que:
a) seja mantida a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
b) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;
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c) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
d) não haja qualquer prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.
-Entregar os serviços ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas na contratação.
-Somente divulgar informações acerca do objeto do contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
-Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
-Instruir o fornecimento do objeto do contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação e do comprovante do respectivo recebimento.
-Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
-Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
-Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
-Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato.
-Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
-Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
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Nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 117, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do contrato e acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato da Contratante.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O servidor ou comissão designada para a gestão e fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Contrato.
A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos produtos ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não se aplicam as regras de sustentabilidade na contratação a ser realizada, conforme consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União – AGU.
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento da execução e fiscalização será feito pelo fiscal da Secretaria Municipal de Saúde.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será utilizada a seguinte dotação orçamentária para eventuais despesas:
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11.001.1052.3.3.90 (19) FR 1.600.0000.0138
Obs.: Serão utilizados recursos provenientes do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), através da Portaria GM/MS Nº. 1.386, de 28 de setembro de 2023, na qual o município de Criciúma foi contemplado com o valor de R$ 104.446,59.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A avaliação do alcance das metas será realizada mensalmente ou ainda quando a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;
6.2 A instituição deverá formar e manter um Fundo de Provisão para fins de rescisões trabalhistas e ações judiciais, que poderá ser utilizado durante a vigência do contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do contrato;
6.3 O Município de Criciúma, através da Comissão de Fiscalização e Avaliação, deverá acompanhar e fiscalizar a evolução financeira dos recursos aplicados pela instituição;
6.4 O Município de Criciúma não se responsabilizará, de nenhuma forma, por qualquer pendência financeira da instituição, incluindo os fornecedores, rescisões trabalhistas e ações judiciais.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
17. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Saúde, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 55.220 Criciúma, SC 02/02/2024 | Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 55.964 Criciúma, SC 02/02/2024 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE | |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 66.181 Criciúma, SC 02/02/2024 |
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ANEXO II
Ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/FMS/2024 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
OBJETO: Contratação de serviços técnicos para proporcionar curso Teórico e Prático em Imunização, para os servidores da Saúde (Vigilância em Saúde) do município de Criciúma/SC.
Item | Descrição | QTD | Val. Unit | Val. Total |
1 | Curso Teórico e Prático em Imunização para Módulo 1 • Boas práticas em vacinação, organização de sala de vacinação; Módulo 2 • Conceitos fundamentais de vacinas e imunização, manejo dos calendários vacinais. Módulo 3 • Centro de Referência de imunobiológicos especiais, pacientes especiais: vacinas e es-quemas diferenciados. Módulo 4 • Vacinas COVID-19 e as orientações atuais previstas no PNO, conservação e transporte de vacinas. Módulo 5 • Administração segura de vacinas, incluindo prática de BCG, eventos adversos pós-vacinação Módulo 6 • Manejo de emergências em sala de vacinação, gerenciamento de resíduos da sala de vacina, avaliação da cobertura vacinal e estratégias de vacinação. | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
Total | R$ 13.500,00 |
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 55.220 Criciúma, SC 02/02/2024 | Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 55.964 Criciúma, SC 02/02/2024 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE | |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 66.181 Criciúma, SC 02/02/2024 |
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