CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0195/2021/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0195/2021/SME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME E A EMPRESA STAR GOLD HOTEL LTDA, REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PREPARADAS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX-XX/XXX,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG Nº. 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Castanheira nº 2144, setor Xxxx Xxxxxxxxxx, Ourilândia do Norte - PA, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa STAR GOLD HOTEL LTDA, Endereço: Xxx Xxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx do Norte - Pará, CNPJ: 06.816.505/0001-05 Através de sua Representante legal o Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, administradora, portadora da carteira de identidade nº 4085489 SSP/PA, e do CPF/MF nº 732.465.062- 72, doravante denominado, CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 0007/2021, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 0010/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de refeição preparadas, de acordo com o anexo I do contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega do material se dará na sede do Município de Ourilândia do Norte-PA, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para cobertura das despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do Município alocado na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
12.122.0002.2035.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação FME.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$: 8.700,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os produtos ora contratados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a entrega dos produtos sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 02/06/2021 e findará em 31/12/2021, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 02 de Junho de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350 278
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
Dados: 2021.06.15 08:49:11
-03'00'
LTDA:0681650500 0105
Assinado de forma digital por STAR GOLD HOTEL LTDA:06816505000105 Dados: 2021.06.15 08:50:29
STAR GOLD HOTEL
XXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE | STAR GOLD HOTEL LTDA CONTRATADA |
-03'00'
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0195/2021/SME
12.122.0002.2035.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação FME.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$: 8.700,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | REFEIÇÃO EM SELF-SERVICE SEM LIMITE DE PESO (RODIZIO), COM PRATOS VARIADOS,ENTRE QUENTES E SALADAS. | 200 | UN | R$ 26,50 | R$ 5.300,00 |
2 | REFEIÇÃO PREPARADA (MARMITEX Nº 9) 800GR, COM AS SEGUINTES PORÇÕES: ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, FAROFA, CARNE BOVINA, CARNE DE FRANGO, SALADA VERDE E COZIDA, E CHURRASCO AO MENOS DUAS VEZES POR SEMANA. | 200 | UN | R$ 17,00 | R$ 3.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 8.700,00 |
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
LEITE:69177350 LEITE:69177350278
STAR GOLD HOTEL LTDA:0681650500
Assinado de forma digital por STAR GOLD HOTEL LTDA:06816505000105
278
Dados: 2021.06.15
XXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATANTE | STAR GOLD HOTEL LTDA CONTRATADA |
08:48:59 -03'00'
0105
Dados: 2021.06.15 08:50:41
-03'00'