CONTRATO Nº. 74/2013
CONTRATO Nº. 74/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação que entre si celebram o MUICÍPIO DE CÉU AZUL e a
MITRA DIOCESANA DE FOZ DO IGUAÇU - PAROQUIA SÃO JOSÉ
OPERARIO, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXX - XXXXXXXX XXX XXXX
XXXXXXXX, situada na Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ nº. 77.945.152/0015-97, neste ato representado pelo seu Pároco/Frei o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG.
nº. 12R2658176 SESP/SC, residente e domiciliada na cidade de Céu Azul – Pr têm justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Locação do salão paroquial da Paróquia São José Operário Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu, utilizado para desenvolvimento de atividades físicas do Programa Vida Ativa, NASF e Estratégia Saúde da Família pelo período de 12 (doze) meses, programa promovido pela Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo aluguel, receberá o CONTRATADA a importância de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a serem pagos mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, mediante apresentação de recibo.
O Pagamento será efetuado através de depósito bancário em favor da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo da locação será da assinatura do contrato até 05 de setembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária nº.
339039100000 | 3214 | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, e do Departamento da Saúde, o direito de fiscalizar a acompanhar a locação, sendo assim designada a Sra. Neusa Apª Daroda Bazan a Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações do CONTRATADO: (a) ceder o salão em condições de uso nas datas e horários programados junto com a Secretaria da Saúde;
DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a: a) providenciar os pagamentos ao CONTRATADO, conforme pactuado no presente instrumento; b) utilizar somente para o fim, objeto do presente Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias e devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 06 de setembro de 2013
XXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Mitra Diocesana de Foz do Iguaçu
Contratante Paróquia São José Operário de Céu Azul
Testemunhas: