Contract
Objeto: Execução dos serviços de engenharia para elaboração do projeto básico para o Empreendimento: LOTE 4: SE Niquelândia 2R. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP | |
Valor: R$ 30.000,00 | Licitação: LI.GS.A.00047.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 25 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 28 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 29 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 30 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 31 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 32 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 33 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 34 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 35 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO PARA O EMPREENDIMENTO: LOTE 4: SE NIQUELÂNDIA 2R, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP, com sede na Rua XV de Novembro, nº 106, salas 705 e 706, Centro - Niterói, Estado Rio de Janeiro, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 06.958.835/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de engenharia para elaboração do projeto básico para o Empreendimento: LOTE 4: SE Niquelândia 2R, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.1.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as parcelas descritas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00047.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00047.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no. ANT-P-012/20, datada de 02/09/2020.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
5.1.1. PLANILHA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
ITEM | ATIVIDADES | %(*) | PREÇO (R$) |
1 | Entrega do Estudo Preliminar | 10 | 2..800,00 |
2 | Visita à obra | 5 | 1.400,00 |
3 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 55 | 15.400,00 |
4 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 30 | 8.400,00 |
PREÇO TOTAL 1 | 100% | 28.000,00 |
(*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços.
5.1.2. VIAGENS TÉCNICAS À OBRA E VIAGENS PARA REUNIÕES DE COORDENAÇÃO:
LOTE 4:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 1 (um) dia livre na obra | 4 | 450,00 | 1.800,00 |
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 4 | 50,00 | 200,00 |
PREÇO TOTAL 2 | 2.000,00 | ||
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE NIQUELÂNDIA | 30.000,00 |
NOTAS:
1) Os preços cotados para viagens/reuniões deverão incluir todos os custos decorrentes de transporte e alimentação.
2) São previstas viagens técnicas à obra e viagens para reuniões de coordenação conforme item
13.2.2 do termo de referência, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00047.2020.
3) O item 'dias úteis livres na obra' não considera o tempo necessário para deslocamento;
4) Para a viagem deverá ser prevista a participação de 1 (um) engenheiro de, no mínimo, nível pleno;
5) As estimativas de reuniões de coordenação no escritório central de FURNAS poderão ser alteradas para menos.
5.2. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO e o prazo de vigência é de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
ITEM | ATIVIDADES | PRAZO (DIAS)* |
1 | Reunião Inicial (Escritório Central de FURNAS) | 5 (*) |
2 | Entrega do Estudo Preliminar | 30 (*) |
3 | Visita à obra | 45 (*) |
4 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 90 (*) |
5 | Reunião de Consolidação dos Comentários | 45 (**) |
6 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 15 (**) |
7 | Reunião para verificação da conformidade da incorporação dos comentários de FURNAS | 5 (**) |
(*) Prazos em dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
(**) Prazos em dias corridos contados a partir do cumprimento do item anterior de cada evento: item 5 contado a partir do cumprimento do item 4, o item 6 contado a partir do cumprimento do item 5 e o item 7 contado a partir do cumprimento do item 6.
7.2. Após o recebimento dos documentos, FURNAS terá 5 (cinco) dias para:
7.2.1. Analisar a qualidade do Projeto, confrontando-os com a lista de qualidade deste CONTRATO. Caso seja verificado que o mesmo não apresente a qualidade exigida, será devolvido para correção;
7.2.1.1. Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de FURNAS, e será aplicado as penalidades previstas no CONTRATO.
7.2.2. Analisar a conformidade da incorporação dos comentários efetuados por FURNAS e aprovação do Projeto.
7.3. O projeto sendo considerado “conforme” na análise de qualidade, FURNAS terá 30 (trinta) dias para análise e comentários. No último dia deverá ser realizada uma reunião (FURNAS e a CONTRATADA), para consolidação e entrega dos comentários, no qual deverá ser registrado em ATA de Reunião.
7.4. O Projeto deverá ter os comentários de FURNAS incorporados e devolvidos para FURNAS em até 15 (quinze) dias, para aprovação final.
7.4.1. Será considerada como data de entrega do Projeto, a data de recebimento do último documento dos itens de análise.
7.5. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, os prazos de execução e de vigência serão prorrogados, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
8.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
8.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
8.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
8.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões na sede de FURNAS, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
8.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
8.1.6. Somente deverão ser preparados os desenhos executivos, após liberados por FURNAS dos desenhos conceituais ou especificações básicas. FURNAS examinará todos os documentos e desenhos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas;
8.1.8. Os desenhos, listas de materiais, memórias de cálculo e demais documentos solicitados serão executados em papel com dimensões padronizadas por FURNAS e terão a numeração também por esta fornecida, além da numeração própria da CONTRATADA; e
8.1.9. A critério de FURNAS, a CONTRATADA poderá vir a tomar parte nos ensaios finais de recepção de instalações por ela projetadas, ficando incumbida de revisar os serviços, em tudo que for necessário.
8.1.10. Formatos aceitos para o envio de documentação:
• Desenhos – AutoCAD ou equivalente.
• Documentação textual, tabelas, memórias de cálculo – Word ou equivalente.
• Será aceito o envio em formato PDF para ambos os tipos de documentação.
8.1.11. No ato do recebimento dos desenhos e demais documentos, em forma final, os mesmos deverão ser assinados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco, Agência, Conta Corrente nº., em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
9.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 9.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno.
10.1.3 A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
10.1.4 O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
10.1.5 Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
10.1.6 As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.7 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
10.1.8 A comunicação de que trata o subitem 10.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
10.1.10 Na hipótese prevista no subitem 10.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
10.1.11 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
10.1.12 Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
10.1.13 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) executar fielmente os serviços que constituem o seu objeto, de acordo com os documentos dele integrantes e em rigorosa observância aos demais detalhes e instruções emanados por FURNAS, bem como tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita realização dos serviços, responsabilizando-se pela exatidão dos mesmos;
b) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
c) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este CONTRATO;
d) manter durante toda a execução do CONTRATO em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualidade exigidas no presente instrumento;
e) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
f) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO, PGR, PPRA, PARA,LTCAT e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
g) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
h) enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial (15, 20, ou 25 anos) e valor da retenção adicional;
j) Durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
k) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
l) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
m) A CONTRATADA deverá entregar a ART (CREA) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamentos, bem como a entrega da proposta contemplando todos os serviços necessários para execução do Projeto;
n) Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
LOTE 4:
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV,
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV(e centros de operação;
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em equipamentos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 KV;
- 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
- 1 (um) engenheiro mecânico, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos mecânicos aplicados a subestações ou usinas.
11.2 O não cumprimento das obrigações acima implicará, além das medidas legais cabíveis, o registro no Cadastro Geral de FURNAS, podendo, nos casos caracterizados com de má fé, provocar o cancelamento do Cadastro.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
12.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
c) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
e) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
f) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
13.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para FURNAS, relativo a etapas ou parcelas do objeto, conforme definidas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS à CONTRATADA, por escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
14.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
14.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
14.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.4 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 14.1 desta Cláusula.
14.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 Os pagamentos serão medidos após a entrega e aprovação de 100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CNPJ: 23.274.194/0001-19 Insc. Municipal: 0.119.053-9
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
15.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
15.5 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
15.5.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 15.9, desta Cláusula.
15.6 É vedado o pagamento antecipado.
15.7 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
15.8 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
17.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
18.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
18.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
19.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 18.1.5 e 18.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
20.1.1 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “a” a “m” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
20.1.2 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
20.1.3 As multas previstas nos itens 20.1.1 e 20.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
20.1.4 As multas por ocorrência determinada, previstas nas alíneas abaixo, poderão ser aplicadas cumulativamente, não podendo ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO:
a) O não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião de coordenação ou levantamento de campo, implicará em uma penalidade de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência.
b) Caso ocorra “falta de qualidade”, conforme subitem 20.1.6 desta Cláusula, será aplicada à CONTRATADA uma penalidade de 1,5% (um e meio por cento) do valor do CONTRATO, por cada não conformidade de qualidade, não sendo considerados os documentos como entregues.
c) Caso não sejam incorporados todos os comentários nos prazos estabelecidos na Cláusula CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, será aplicada à CONTRATADA uma penalidade de 2,5% (dois inteiros, cinco décimos por cento) do valor do evento, por cada ressubmissão do Projeto Básico.
20.1.5 Caso o prazo para incorporação dos comentários ou de ressubmissão do Projeto Básico estabelecido na Cláusula CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ou ambos, não sejam atendidos, à CONTRATADA será aplicada a multa de mora prevista do subitem 20.1.2 desta Cláusula.
20.1.6 Serão considerados documentos “sem qualidade” os seguintes casos:
I - Projetos com erros de locação de estruturas, suportes incompatíveis aos equipamentos que serão instalados;
II - Projetos com erros de espaçamento elétricos;
III - Diagrama de interligação com mais de 15% (quinze por cento) de ligações erradas; IV - Texto com conteúdo incompatível com o escopo dos serviços;
V - Lista de material com mais de 15% (quinze por cento) de erro nos quantitativos dos itens errados ou faltantes;
VI - Desenhos complementares divergentes, por exemplo: dutos e canaletas divergentes dos equipamentos elétricos;
VII - Documentos enviados para aprovação em versão anterior a já analisada por FURNAS;
VIII - Projeto incompleto, faltando, por exemplo, desenhos, memórias de cálculo, lista de cabos, etc.
IX – Orçamento que não esteja em conformidade com as Diretrizes para Elaboração de Orçamento das Requisições de Material e Serviços de FURNAS.
NOTA: Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de FURNAS, e será aplicado as penalidades previstas neste CONTRATO.
20.1.8 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
20.1.9 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
20.1.10 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
20.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
20.2.1 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3 Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
20.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
22.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
22.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
22.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
23.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
24.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
24.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 25 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
25.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
26.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
26.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 27 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
27.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
27.2 Em face do disposto no item 27.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 28 EXCLUSIVIDADE
28.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 29 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
29.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 30 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
30.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
30.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 31 ATOS LESIVOS À FURNAS
31.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
31.1.1 As sanções indicadas no item 31.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 32 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
32.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 32.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
32.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
32.1.3 As sanções descritas no item 32.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
32.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
32.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
32.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
32.1.7 A publicação a que se refere o subitem 32.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
32.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
32.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
32.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
32.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
32.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 33 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
33.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
33.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
33.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
33.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e
33.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
33.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 34 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
34.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
34.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
34.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 35 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
35.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 36 FORO
36.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
26/10/2020 .
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
Dados: 2020.10.26 13:20:58 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09834837798
Dados: 2020.10.26 11:49:13 -03'00'
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP
NOME/CPF
NOME/CPF 000.000.000-00
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MNOPQR SNTUVWSXNOYXOWSZ[X |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ANTARES PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 06.958.835/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:07:02 do dia 20/07/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/01/2021.
Código de controle da certidão: EA12.0283.02E7.B306
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx GCM.A Data 29.09.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Agente de Licitação
N.Ref. GCM.A.I.698.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00047.2020 - Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R LOTE 3: SE Itumbiara 19R,LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
S.Ref.
1. ESCOPO
1.1. O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | GPE.E | 1600004837 | Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R LOTE 3: SE Itumbiara 19R,LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R. | 208.143,72 |
II | GPE.E | 1600004890 | 65.850,80 | |
III | GPE.E | 1600004900 | 116.579,21 | |
IV | GPE.E | 1600004883 | 87.310,24 | |
V | GPE.E | 1600004858 | 113.160,13 |
1.2. Para os cinco lotes que compõem o processo, valor total orçado é de R$ 591.044,10
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GDR.P.I.945.2018.
2.2. Foi designada como agente de licitação a empregada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 22.903-8, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 06/08/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 31/08/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública remota às 10:15 horas do mesmo dia.
2.4. Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Cinco empresas apresentaram propostas para os lotes I, II, IV e V, e quatro empresas para o lote III. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Encerrada as etapas de lances apresentamos as empresas arrematantes para cada lote:
LOTE | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | VALOR R$ |
I | 16.857.533/0001- 24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO BRASIL LTDA. | 63.000,00 |
II | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA | 45.000,00 |
III | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | 49.983,00 |
IV | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA | 30.000,00 |
V | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | 39.316,00 |
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com as empresas arrematantes, virtuais vencedoras do certame, visando obter propostas mais vantajosas para FURNAS.
4.1. Não foram concedidos descontos pelas empresas arrematantes dos Lotes I, II, IV e V.
4.2. Porém, o licitante arrematante do lote III, concedeu um desconto de R$ 83,00, ficando a proposta final em R$ 49.900,00.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa SATEL - SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO BRASIL, LTDA, arrematante do lote I, não atenderam às condições do Edital em relação à alínea “b.1” do subitem 5.1.2.1. (5.1.2. Qualificação Técnica), sendo inabilitada do certame.
5.1.1.. Após desclassificação da empresa 1ª colocada no lote I, foi convocada a 2ª colocada do certame a empresa AJA ENGENHARIA LTDA.
LOTE | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | VALOR R$ |
I | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 67.000,00 |
5.2. A proposta e a documentação de habilitação da empresa AJA ENGENHARIA LTDA. (lote I) atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPE.E.I.430.2020 e financeiro GFI.F.I.891.2020.
5.3. A proposta e a documentação de habilitação da empresa ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (lote II e lote IV) atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPE.E.I.409.2020, GPE.E.I.411.2020 e financeiros GFI.F.I.858.2020 e GFI.F.I.861.2020.
5.4. Salientamos que para o lote IV, foi solicitado à empresa o envio a Declaração de Exequibilidade justificando que a proposta é suficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
5.5. A proposta e a documentação de habilitação da empresa ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (lote III e lote V), atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPE.E.I.419.2020, GPE.E.I.418.2020 e financeiros GFI.F.I.802.2020, GFI.F.I.901.2020 e GFI.F.I.908.2020.
5.6. Analisando o valor global contratado para os cinco lotes no valor de R$ 227.299,00 verificamos que o mesmo é aproximadamente 61% inferior ao valor de R$ 591.044,10 orçado por FURNAS.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 23/09/2020 foi realizada a publicação da Divulgação de Resultado no sítio de FURNAS e comunicada por email aos participantes .
6.2. Foram declarados vencedores as empresas:
• Lote I - AJA ENGENHARIA LTDA;
• Lote II e IV - ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA;
• Lote III e V - ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
6.3. Não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
6.4. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1. Tendo em vista que a contratação não se enquadra nos critérios dispostos no item
5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras" não foi necessário o preenchimento do formulário de Due Diligence pelas empresas vencedoras.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação dos serviços de - Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R LOTE 3: SE Itumbiara 19R,LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R. Sejam adjudicadas as seguintes empresas:
LOTE | RAZÃO SOCIAL | VALOR R$ | PRAZO |
I | AJA ENGENHARIA LTDA | 67.000,00 | 155 (cento e cinquenta e cinco) dias |
II | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA | 45.000,00 | 155 (cento e cinquenta e cinco) dias |
III | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | 49.893,00 | 155 (cento e cinquenta e cinco) dias |
IV | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA | 30.000,00 | 155 (cento e cinquenta e cinco) dias |
V | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA | 39.316,00 | 155 (cento e cinquenta e cinco) dias |
8.2. Que sejam homologado o resultado deste certame.
8.3. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/JTO
Atenciosamente; Aprovado por;
Xxxx Xxxxxxxx da Digitally signed by Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (5 de October de 2020 12:50 ADT)
Date: 2020.10.07 12:49:30 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerência de Compras Agente de Licitação
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
AJA-D-072-20 (Declaração de Exequibilidade).pdf ANT-C-009-20 - Declaração de Exequibilidade.pdf
Carta GFI.F.I.858.2020.pdfCarta GFI.F.I.861.2020.pdfCarta GFI.F.I.885.2020.pdfCarta GFI.F.I.891.2020.pdf
Carta GFI.F.I.892.2020.pdfCarta GFI.F.I.901.2020 - Complementar.pdfCarta GFI.F.I.908.2020.pdf
Carta GPE.E.I.406.2020.pdfCarta GPE.E.I.409.2020.pdfCarta GPE.E.I.411.2020.pdf
Carta GPE.E.I.418.2020.pdfCarta GPE.E.I.419.2020.pdfCarta GPE.E.I.430.2020.pdf
Email Tecnico - DESCLASSIFICA.pdf ENGE_1845-20_Declaração Exequibilidade - lote 3.pdf
LI.GS.A.00047.2020 - ANEXO I - Termo de Referência - lotes 1 a 5.pdfLI.GS.A.00047.2020 - Edital.pdf
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FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº LI.GS.A.00047.2020
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos:
LOTE 1: SE Brasília Sul 5OP LOTE 2: SE Serra da Mesa 12R LOTE 3: SE Itumbiara 19R LOTE 4: SE Niquelândia 2R LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
DATA E LOCAL: A Carta de Apresentação de Proposta deverá se enviada para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx até às 10:00h do dia 31/08/2020, quando será iniciada a abertura das propostas.
LOTE 2: Participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA XXXXX XXX- MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Este EDITAL, composto dos anexos acima relacionados, foi expedido em 27 de Julho de 2020.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (9 de September de 2020 11:51 ADT)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerência de Planejamento e Controle de Suprimentos
1. OBJETO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4. PROPOSTA
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. JULGAMENTO
10. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
11. HABILITAÇÃO
12. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. CONTRATAÇÃO
15. XXXXX - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº LI.GS.A.00047.2020
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. torna público que, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, realizará licitação para a contratação de empresa(s), sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme condições estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
Esta Licitação obedece, também, aos Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados, que se encontram disponíveis no sítio de FURNAS (xxx.xxxxxx.xxx.xx), canal A Empresa, subcanal Fornecedores.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa, sob o regime de Empreitada por Preço Global, para a contratação dos serviços de engenharia para elaboração do projeto básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste EDITAL.
1.1. O processo licitatório para o LOTE 2 destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em atendimento à Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e alterações posteriores.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação é de âmbito nacional, somente podendo participar pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste EDITAL.
2.2. Não poderão participar as pessoas jurídicas que estejam cumprindo as seguintes sanções:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993, desde que aplicada por FURNAS e/ou suas controladas sediadas no território nacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei nº. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº. 8.429/1992.
2.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste EDITAL serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.4. Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº. 13.303/2016.
2.4.1. O LICITANTE pessoa jurídica deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II deste EDITAL, para fins de comprovação do atendimento ao disposto no Artigo 38, Incisos I, IV a VIII, da Lei nº 13.303/2016.
2.5. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
2.6. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme discricionariedade prevista nos itens 1 e 2 do Art. 44 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
2.7. O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.8. Toda a documentação apresentada pelo LICITANTE, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente irá fornecer o objeto desta licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto naqueles em que, por sua própria natureza, possam ser emitidos somente em nome da matriz.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Para a realização da sessão remota FURNAS adotará a ferramenta Microsoft Teams.
3.2. Para participar da sessão pública, os interessados deverão encaminhar a CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Xxxxx XX).
3.2.1. O referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o prazo estipulado neste Edital.
3.2.2. No referido e-mail deverão constar, além da denominação social do LICITANTE, as seguintes identificações:
Assunto: PROPOSTA - LI.GS.A.00047.2020 - LOTE:
Corpo do e-mail:
Nome da Empresa LICITANTE: CNPJ da Empresa LICITANTE: Participação como ME/EPP ( ) SIM ( ) NÃO
3.2.3. Os LICITANTES que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar essa condição conforme indicado acima, sendo que a falta de manifestação neste sentido importará na decadência do direito de preferência nos casos de empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.3. Caso seja de sua preferência, o LICITANTE poderá enviar a Carta de Apresentação da Proposta protegida por senha, a ser informada somente na sessão pública, a fim de garantir a inviolabilidade dos preços ali apresentados.
3.3.1. Caso o LICITANTE opte por bloquear seu documento com senha, tornar-se-á imprescindível a presença de um representante durante a sessão para que possa informar a referida senha.
3.3.2. Nas situações em que não for possível obter senha para leitura de proposta bloqueada, o agente de licitações poderá desconsiderar a referida proposta e prosseguir com o certame.
3.4. A abertura das Propostas de Preços será realizada no Microsoft Teams, mediante ato público,
na data e local indicados neste Edital.
3.5. Os documentos de Habilitação e as planilhas do item 10 do Edital deverão ser digitalizados e enviados em arquivo eletrônico, por e-mail, para xxxxx@xxxxxx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis, a partir da convocação do Agente de Licitação na sessão pública ou por e-mail, apenas pelo LICITANTE autor da melhor Proposta.
3.6. Documentos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução por tradutor juramentado, em original ou cópia autenticada, devendo a respectiva autenticação ser realizada pelo consulado correspondente.
3.7. Quaisquer dos documentos exigidos poderão ser solicitados por FURNAS em original a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Licitação..
4. PROPOSTA
4.1. A Proposta deverá atender integralmente as disposições deste EDITAL e seus Anexos, com a apresentação da Planilha de Preços para preenchimento dos LICITANTES indicada no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I deste EDITAL.
4.1.1. A Proposta deverá incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: razão social, endereço, e- mail, telefone, CNPJ, dados bancários, nome completo e telefone do representante legal da LICITANTE.
4.2. O prazo de validade das Propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura dos envelopes das Propostas, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação de FURNAS e aceitação da LICITANTE.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
c) decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme artigo 65, item 1 do Regulamento, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
NOTA: Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 5.1.1 deste EDITAL deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
5.1.2. Qualificação Técnica
5.1.2.1 Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
• Denominação comercial/razão social;
• Número e data do registro no CREA;
• Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
• Responsáveis técnicos registrados.
b) Comprovação de Capacidade Técnico-operacional, mediante apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) transmissora(s) de energia elétrica, em nome do LICITANTE, contendo:
• Empresa contratante e número do contrato;
• Data de início e término dos serviços;
• Descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
• Características técnicas dos sistemas projetados;
• Características técnicas dos equipamentos (tipo e modelo) e sistemas parametrizados, ensaiados e comissionados.
NOTAS: Deverá constar nos Atestados o desenvolvimento das seguintes atividades, que são parcelas de maior relevância do objeto deste Edital:
1. Elaboração de projetos eletromecânicos e civis de subestações de sistemas de transmissão com classe de tensão igual ou superior a 138 kV (para os LOTES 1 , 2 e 4), tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5), e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3), constituído de arranjo físico, malha de aterramento, diagrama de esforços em estruturas, terraplenagem, drenagem, fundações de equipamentos e estruturas, memória de cálculo de malha de aterramento e memória de cálculo de fundações.
2. Elaboração de diagramas lógicos e funcionais de sistemas de proteção, sistemas de controle e sistemas de supervisão – SPCS, de subestações de sistemas de transmissão com classe de tensão igual ou superior a 138 kV(para os LOTES 1 , 2 e 4) tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3) utilizando relés numéricos e unidades de controle digitais.
3. Elaboração de diagramas de interligação de cabos de controle e lista de cabos para conexão dos painéis de SPCS aos demais equipamentos, em subestações de sistemas de transmissão, com classe de tensão igual ou superior a 138 kV(para os LOTES 1 e 4 tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3).
b.1) Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução.
c) Comprovação de Capacidade Técnico-profissional, indicando que o LICITANTE possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, o seguinte profissional, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidos pelo CREA:
• 1 (um) engenheiro eletricista, a ser indicado como RT (responsável técnico) perante o CREA e coordenador geral dos projetos, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na coordenação e elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138
kV(para os LOTES 1 , 2 e 4) tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3).
c1) A comprovação para o profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia: I) do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou II) da Ficha de Registro do Empregado; ou III) do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil comum. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
c2) O profissional indicado para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada por FURNAS.
5.1.2.2. É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da LICITANTE.
5.1.2.3. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a LICITANTE seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente à LICITANTE, desde que pertencente à mesma atividade econômica.
5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da Proposta do LICITANTE, bem como índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um), que deverão ser calculados da seguinte forma:
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + passivo não circulante; LC = ativo circulante/ passivo circulante;
SG = ativo total/ passivo circulante + passivo não circulante.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício assim apresentados:
i) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicado em diário oficial, ou em jornal de grande circulação.
ii) Sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76 (vide item i acima).
iii) Outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do LICITANTE, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
- Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço de abertura, ou do Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou órgão equivalente de registro de Comércio do domicílio ou sede do LICITANTE.
- As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa LICITANTE.
- As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídas do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
iv) O último exercício social a que se refere o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício deve obedecer ao previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, com redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015.
b) Certidão negativa de feitos sobre falência da sede do LICITANTE, com data de emissão não superior a 180 dias da data de apresentação de sua proposta comercial.
5.1.3.1. O LICITANTE em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas no item 5.1.3 deste Edital, e atenda também às demais condições de habilitação.
5.1.3.1.1. Neste caso, o LICITANTE deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101/05, sob pena de inabilitação.
5.1.3.2. Caso o LICITANTE não atenda à exigência da alínea “a” do item 5.1.3, deverá apresentar garantia substitutiva em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor da sua Proposta, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do agente de licitação, sob pena de inabilitação, com prazo de validade coincidente com a validade da Proposta.
5.1.3.2.1. Nesse caso, o LICITANTE será considerado habilitado, porém a assinatura do Contrato será condicionada à apresentação de Garantia de Cumprimento do Contrato, pelo vencedor, no quádruplo do percentual exigido no Contrato, cujo prazo de validade deve cobrir todo o período de execução do Contrato, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
5.1.3.2.2. A garantia de que trata o item 5.1.3.2 será devolvida quando da sua substituição pela Garantia de Cumprimento do Contrato.
5.1.3.2.3. É obrigatória a apresentação do balanço com todas as formalidades exigidas nas notas da alínea "a" do item 5.1.3, mesmo que ocorra a hipótese prevista no item 5.1.3.2.
5.1.4. Regularidade Fiscal Federal – Art. 195, Parágrafo 3º, da CRFB/88
a) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da união) e Seguridade (INSS), mediante apresentação da Certidão de Débitos Relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da união, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
5.1.5. Declarações – conforme modelos constantes do Anexo II deste EDITAL.
5.1.5.1. Juntamente com as declarações, deverá ser encaminhada cópia de toda a documentação necessária que permita:
a) A verificação de ser(em) o(s) signatário(s) representante(s) legal(is) do LICITANTE (Contrato/Estatuto, Procuração, ou outro documento equivalente);
b) A conferência da(s) respectiva(s) assinatura(s) caso não reconheça(m) a firma (cópia da
identidade ou outro documento equivalente).
5.2. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste EDITAL.
5.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério de FURNAS, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2 acima, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à FURNAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.”
5.3. O LICITANTE que possuir Certificado de Registro Cadastral de FURNAS, dentro da validade e devidamente atualizado, ficará dispensado da apresentação da certidão negativa de feitos sobre falência, prevista na alínea “b” do subitem 5.1.3, desde que esteja válida à data de apresentação da Documentação de Habilitação, e poderá utilizar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis utilizados para cadastramento, desde que sejam referentes ao último exercício social e atendam a todos os requisitos listados no subitem 5.1.3.
5.4. Ainda que esteja em situação regular perante o SICAF, o LICITANTE deverá apresentar toda a documentação solicitada neste item.
5.5. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o LICITANTE à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 96 do Regulamento, além das demais cominações legais.
5.6. A documentação deste item 5 deverá ser apresentada para cada LOTE.
6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. A presente licitação será julgada pelo critério do menor preço global e segue o modo de disputa fechado, de acordo com as condições previstas neste EDITAL e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
7. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
7.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o EDITAL, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
7.1.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos acima.
7.1.2. Todos os e-mails enviados deverão mencionar no campo assunto o número desta licitação (Ref.: Licitação LI.GS.A.00047.2020).
7.1.3. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
7.1.4. Somente são consideradas impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
7.2. Todas as impugnações serão respondidas em até 3 (três) dias úteis e publicadas no sítio eletrônico de FURNAS.
7.3. Todos os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação e publicados no sítio eletrônico de FURNAS.
7.4. Os LICITANTES, através de consulta permanente ao sítio eletrônico de FURNAS, deverão manter-se atualizados quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o EDITAL, não cabendo à FURNAS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações.
7.5. A data de abertura da licitação poderá ser adiada, caso não haja tempo hábil para resposta aos esclarecimentos ou à impugnação.
7.5.1. A decisão pelo eventual adiamento da abertura da licitação será publicada no sítio eletrônico de FURNAS.
7.6. Acolhida a impugnação contra o EDITAL, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
7.7. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 39 do Regulamento.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Na data estipulada, os interessados poderão acessar a Sessão Virtual no Microsoft Teams por meio do link de acesso abaixo:
8.2. A sessão virtual da licitação será aberta pelo agente de licitação no horário estipulado neste Edital por meio do Microsoft Teams no link de acesso citado acima e poderá ser acompanhada pelos licitantes, seus representantes ou por qualquer interessado, garantindo-se a publicidade e transparência do ato.
8.2.1. Após a abertura da sessão virtual pelo agente de licitação não serão admitidas novas Propostas.
8.3. Durante o certame, o Agente de Licitação divulgará as Propostas apresentadas.
8.3.1. Aos licitantes que apresentaram a documentação bloqueada por senha, será dada oportunidade aos mesmos para informar a senha na sessão virtual.
9. JULGAMENTO
9.1. O Agente de Licitação deverá abrir as Propostas e classificar os LICITANTES pelo menor valor global.
9.2. Após a classificação, o Agente de Licitação deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada,
convocada pelo Agente de Licitação, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.1. O disposto no item 9.2 somente será utilizado caso a primeira colocada não seja ME/EPP.
9.3. O Agente de Licitação poderá negociar com o LICITANTE autor da melhor Proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da Proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no EDITAL e nos seus documentos Anexos.
9.4. O valor global da Proposta, após a negociação, não poderá superar ao orçamento estimado por FURNAS, sob pena de desclassificação do LICITANTE.
9.5. Para todos os lotes, exceto LOTE 2: Encerrada a etapa de lances, o Agente de Licitação deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, convocada pelo Agente de Licitação, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
9.5.1. O disposto no subitem 05 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
10.1. O LICITANTE autor da melhor Proposta deverá apresentar, conforme item 3.5 deste EDITAL, em até 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação do Agente de Licitação, a planilha de preços com os valores adequados ao lance vencedor, em que deve constar, conforme o caso:
a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários;
b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
c) detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais.
d) demais planilhas pertinente ao objeto especificadas no Termo de Referência.
10.2. O Agente de Licitação poderá negociar com o LICITANTE autor da melhor Proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da Proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no EDITAL e nos seus documentos Anexos.
10.3. O valor global da Proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado por FURNAS, sob pena de desclassificação do LICITANTE, observando-se o seguinte:
a) no cálculo do valor da Proposta, podem ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos no orçamento de FURNAS, desde que o valor global da Proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao orçado por FURNAS;
b) em situações especiais, devidamente comprovadas pelo LICITANTE em relatório técnico, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro podem exceder o limite referido na alínea “a”;
c) o relatório técnico, apresentado pelo LICITANTE, deve ser avaliado pelo Agente de Licitação, podendo este ser subsidiado pelo Agente da Unidade de Gestão Técnica e, caso rejeitado, a Proposta do LICITANTE deve ser desclassificada, salvo se o LICITANTE apresentar nova Proposta, com adequação dos custos unitários sem majoração do valor global da Proposta.
10.4. Serão desclassificadas as Propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da Proposta.
10.6. Presumem-se inexequíveis as Propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das Propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado por FURNAS ou
b) valor do orçamento estimado por FURNAS.
10.7. O cálculo referido no subitem 10.6 do presente EDITAL gerará presunção relativa, pelo que o LICITANTE cuja Proposta encontrar-se abaixo dos percentuais estabelecidos no referido dispositivo terá a prerrogativa de comprovar a exequibilidade de sua Proposta.
10.8. A análise de exequibilidade da Proposta não irá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
10.9. O Agente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da Proposta.
10.10. O Agente de Licitação poderá exigir do LICITANTE a demonstração da exequibilidade da sua Proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados os subsídios necessários, conforme item 13 do Art. 62 do Regulamento.
10.11. O Agente de Licitação deverá desclassificar, em decisão motivada, apenas as Propostas que contenham vícios insanáveis, observando-se o seguinte:
a) são vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da Proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor
excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré- existentes, desde que não alterem a substância da Proposta;
b) não será permitido o saneamento de defeitos em Propostas apresentadas com má-fé ou intenção desonesta, como aqueles contaminados por falsidade material ou intelectual ou que tentem induzir o Agente de Licitação a erro;
c) caso necessário, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que o LICITANTE corrija os defeitos de sua Proposta;
d) a correção dos defeitos sanáveis não poderá importar alteração do valor final da Proposta, exceto para oferecer preço mais vantajoso para FURNAS;
e) se a Proposta não for corrigida de modo adequado, o Agente de Licitação poderá conceder novo prazo para novas correções.
10.12. Caso a Proposta de menor preço seja desclassificada, o Agente de Licitação, respeitada a ordem de classificação, verificará a efetividade das Propostas dos demais LICITANTES, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se sempre os mesmos critérios.
10.13. Se todos os LICITANTES forem desclassificados, dada a constatação de defeitos insanáveis em todas as Propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
11. HABILITAÇÃO
11.1. O autor da melhor Proposta válida será convocado para a apresentação dos documentos de habilitação, conforme item 3.5 deste EDITAL.
11.2. O Agente de Licitação somente deverá inabilitar o LICITANTE autor da melhor Proposta em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no subitem 10.11 deste EDITAL, observando-se o seguinte:
a) consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré- existentes ou concernentes aos seus prazos de validade;
b) o Agente de Licitação poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação;
c) o Agente de Licitação, se for o caso de diligência, concederá prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o LICITANTE corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação;
d) o Agente de Licitação, se for o caso de diligência, irá indicar expressamente quais documentos devem ser reapresentados ou quais informações devem ser corrigidas;
e) se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, o Agente de Licitação poderá conceder novo prazo para novas correções.
11.3. Acaso o LICITANTE autor da melhor Proposta seja inabilitado, será verificada a efetividade das Propostas dos demais LICITANTES e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
11.4. Se todos os LICITANTES forem inabilitados, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de todos eles, a licitação será declarada fracassada.
12. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
12.1. Após sessão pública, o Agente de Licitação deverá avaliar se a Proposta do LICITANTE melhor classificado atende ao Termo de Referência, demais documentos e formalidades exigidas no EDITAL,
sob pena de desclassificação.
12.2. O Agente de Licitação irá declarar vencedor o LICITANTE autor da melhor Proposta que atender todas as condições exigidas no EDITAL e seus anexos.
12.4. Uma vez recebida manifestação, será concedido, automaticamente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. A falta de manifestação dos LICITANTES, no referido prazo, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de Licitação ao vencedor.
12.6. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer à indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
12.7. O Agente de Licitação poderá não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, acaso a manifestação referida no subitem 12.3 deste EDITAL seja apresentada fora do prazo ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
12.8. As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente no e-mail de manifestação encaminhado.
12.9. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser enviadas em arquivo eletrônico por e-mail para o endereço xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. FURNAS disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, será revista a decisão tomada, dando prosseguimento à licitação, garantindo sempre, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de LICITANTE que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua Proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, será emitido relatório encaminhando o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva.
12.10. A decisão definitiva sobre o recurso será publicada no sítio eletrônico de FURNAS.
12.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo Agente de Licitação equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
13.2. A revogação ou anulação da licitação, depois da fase de apresentação de lances ou Propostas,
dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os LICITANTES interessados ofereçam manifestação.
13.3. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos LICITANTES que ofereceram manifestação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. FURNAS convocará o LICITANTE vencedor em prazo de até 5 (cinco) dia úteis contados da data da convocação, para assinatura do respectivo CONTRATO, prorrogável por igual período a critério de FURNAS.
14.2. A recusa injustificada do LICITANTE vencedor em assinar o CONTRATO, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na legislação.
14.3. Ocorrendo o previsto no subitem 14.2, FURNAS poderá revogar a licitação ou convocar os LICITANTES remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
14.4. Todas as disposições sobre o CONTRATO estão previstas na MINUTA DE CONTRATO, Anexo IV deste EDITAL.
15. XXXXX - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA
15.1. O empreendimento a ser atendido por esta licitação não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O LICITANTE estará sujeito à aplicação das sanções abaixo, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nas seguintes gradações, na forma do artigo 96 do Regulamento:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 06 (seis) meses;
b) não assinar o CONTRATO, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 06 (seis) meses;
c) apresentar documentação falsa – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 1 (um) ano;
d) comportar-se de modo inidôneo – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 1 (um) ano;
e) fizer declaração falsa – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 1 (um) ano;
f) cometer fraude fiscal – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com FURNAS pelo prazo de 1 (um) ano.
16.1.1. As penalidades referentes à inexecução do CONTRATO estão estabelecidas na Minuta de CONTRATO, Anexo IV deste EDITAL.
16.2. Garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com FURNAS previstas no item 16.1, poderão ser qualificadas ou atenuadas, nos termos do artigo 96 do Regulamento.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os LICITANTES serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
17.2. Fica eleito o foro da cidade Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de engenharia para elaboração de PROJETO BÁSICO FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
• OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação dos serviços de engenharia para elaboração do projeto básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
1. Descrição do Empreendimento
• Os empreendimentos dos LOTES 1 a 5 consistem na aquisição/substituição de equipamentos, conforme relacionados abaixo.
LOTE 1
Banco AT01
•Substituição dos pararraios de 345kV – fases A, B e C
•Substituição dos transformadores de corrente de 345kV – fases A, B e C
•Substituição dos transformadores de corrente de 138kV – fases A, B e C
•Aquisição e instalação do transformador de corrente de neutro
•Aquisição e substituição dos transformadores de aterramento – fases B e C.
•Substituição do resistor de aterramento.
•Instalação de cubículo comum.
•Aquisição e instalação do DCP de 345kV nas fases A, B e C
•Aquisição e instalação do DCP de 138kV nas fases A, B e C Banco AT02
•Substituição dos transformadores de corrente de 345kV – fases A, B e C
•Aquisição e instalação do transformador de corrente de neutro
•Aquisição e substituição dos transformadores de aterramento – fases A, B e C.
•Aquisição e substituição do resistor de aterramento.
•Aquisição e instalação de cubículo comum.
•Aquisição e instalação do DCP de 345kV nas fases A, B e C
•Aquisição e instalação do DCP de 138kV nas fases A, B e C
LOTE 2
Substituição de equipamentos como se segue:
• Substituição de equipamentos do vão LTSMNI1:
- 3 Transformadores de Corrente;
- 1 Filtro de Onda;
- 4 Secionadoras sem Chave de Terra: 7101, 7103, 7105, 7109;
• Substituição de equipamentos do vão de amarre:
- 2 Secionadoras sem Chave de Terra: 791 e 793;
- 6 Transformadores de Corrente;
• Serviços nas demais instalações: casa de controle, canaletas, drenagens – oleosas e pluviais, arruamento, urbanização, etc., necessárias para substituição dos equipamentos, com todos os serviços associados.
LOTE 3:
Substituição de equipamentos como se segue:
• Substituição de equipamentos do Pátio de 500 kV:
- Substituição de 1 disjuntor DJ9026 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9246 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9356 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9016 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9136 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9256 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9036 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9466 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/ 50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9066 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição do 1 disjuntor DJ9526 com capacidade de 3000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
• Substituição de equipamentos do Pátio de 345 kV
- Substituição de 1 TC ENTRE DJ806 E BR8B - FASE A com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC ENTRE DJ806 E BR8B - FASE B com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC ENTRE DJ806 E BR8B - FASE C com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT1 UHITB - Fase A com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT1 UHITB - Fase B com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT1 UHITB - Fase C com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT2 UHITB - Fase A com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT2 UHITB - Fase B com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC LTITBBDT2 UHITB - Fase C com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC AT03 LADO 345KV - FASE A com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC AT03 LADO 345KV - FASE B com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC AT03 LADO 345KV - FASE C com capacidade de 2000 A/32,0 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC BANCO AT49 LADO 345KV - FASE A com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC BANCO AT49 LADO 345KV - FASE B com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
- Substituição de 1 TC BANCO AT49 LADO 345KV - FASE C com capacidade de 2000 A/31,5 kA por um de 4000 A/50 kA;
• Serviços nas demais instalações: casa de controle, canaletas, drenagens – oleosas e pluviais, arruamento, urbanização, etc., necessárias para substituição dos equipamentos, com todos os serviços associados.
LOTE 4:
• Aquisição e instalação de:
• 01 Filtro de Onda em 230kV;
• 05 Seccionadoras em 230kV;
• 09 TC’s em 230 kV.
LOTE 5:
Substituição de equipamentos por fim de vida útil. Os transformadores de corrente serão substituídos por outros de maior capacidade para atender ao item 7.4.1 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede do ONS.
• Substituição dos TC´s de 345kV do Banco de Capacitores BC01 - Fases A, B e C, hoje instalados com capacidades de 1200A/12,0 kA por TC´s 345kV de 4000A/50kA;
• Substituição dos TC´s 345kV da LT Itumbiara-Bandeirantes 1(LTITBBDT1) - Fases A, B e C, hoje instalados com capacidades de 2000A/31,5 kA por TC´s 345kV de 4000A/50kA;
• Substituição dos TC´s 345kV da LT Itumbiara-Bandeirantes 2(LTITBBDT2) - Fases A, B e C, hoje instalados com capacidades de 2000A/ 31,5 kA por TC´s 345kV de 4000A/50kA;
• Substituição dos TC´s 345kV entre o Disjuntor 802 e a Barra BR8A - Fases A, B e C, hoje instalados, com capacidade de 2000A/32 kA por TC´s 345kV de 4000A/ 50kA;
• Substituição dos TC´s 345kV entre o Disjuntor 802 e a Barra BR8B - Fases A, B e C, hoje instalados, com capacidade de 2000A/32 kA por TC´s 345kV de 4000A/50kA;
• Substituição dos TC´s 345kV do Banco AT02 - Fases A, B e C, hoje instalados, com capacidade de 1200A/ 24,0 kA por TC´s 345 kV de 4000A/50 kA;
Verificação dos suportes dos equipamentos a serem substituídos, determinando a capacidade dos mesmos de suportarem os novos equipamentos, caso necessário determinar o reforço e/ou substituição dos mesmos.
Verificação do encaminhamento dos cabos de controle e proteção, bem como da entrada das canaletas na casa de controle.
2. Descrição dos locais de prestação dos serviços
• LOTE 1: A Subestação de Brasília Sul está localizada no município de Brasília no Distrito Federal.
• LOTE 2: A A Subestação de Serra da Mesa está localizada na Xxx. XX 000, XX 00, x/x - Xxxxxxxxxxx Xxx. Xxxxxx / Xxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX.
• LOTE 3: A Subestação de Itumbiara está localizada na Xxx. XX 000, XX 00, x/x - Xxxxxxxxx, Bairro: Zona Rural, Araporã, GO.
• LOTE 4: A Subestação de Niquelândia está localizada no município de Niquelândia no Estado do Goiás.
• LOTE 5: A Subestação de Bandeirantes está localizada no município de Aparecida de Goiânia, XXX. XX 000, X/X, XX 000, XXXXXX XXXX XXXXX, XXX 00.000-000 xx Xxxxxx xx Xxxxx.
O Escritório Central de FURNAS está localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
• Descrição dos Serviços:
LOTE 1 :
As atividades do projeto básico objeto desta Licitação constam de:
- Desenhos, lista de materiais, memórias de cálculo e demais documentos solicitadas na “Instrução para elaboração de projetos básicos de subestações”, em anexo.
- A contratada deverá apresentar em até 30 dias um estudo preliminar com as premissas básicas do Projeto Básico, bem como um descritivo dos principais itens que deverão ser observados na visita técnica na subestação. Este descritivo deverá conter, no mínimo, as possíveis interferências, otimizações, desenhos de referências, etc;
- Na visita da subestação deverá estar presente 1 (um) engenheiro eletricista e 1 (um) engenheiro civil que deverão estar disponíveis 1 (um) dia útil na obra;
- Além da reunião que será realizada no campo, serão realizadas 5 (cinco) reuniões no Escritório Central de FURNAS;
- Além de todos os itens destacados na “Instrução para Elaboração de Projetos Básicos”, A seção I do Memorial Descritivo deverá contemplar os itens de Meio Ambiente e Comissionamento.
- O Projeto Básico deverá ser apresentado em 3 seções mais os anexos.
- Deverá ser feito um cronograma detalhado com todos os itens relevantes do empreendimento. Observação:
1) Faz parte do escopo da contratada, o detalhamento e a quantificação de todos os itens das planilhas de Materiais Diversos, Equipamentos, Serviços e Obras Civis, que deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo. Os preços destes itens serão fornecidos por FURNAS, não fazendo parte do escopo, a consulta ao mercado para cotação de preços.
LOTES 2 e 3:
O escopo dos serviços para elaboração dos Projetos Básicos objeto deste Termo de Referência, implica nos seguintes serviços:
• Desenhos, lista de materiais, memórias de cálculo e demais documentos solicitados na “Instruções para a Elaboração de Projeto Básico”, em anexo.
• Além de todos os itens destacados na “Instrução para Elaboração de Projetos Básicos”, A seção I do Memorial Descritivo deverá contemplar os itens de Meio Ambiente e Comissionamento.
• O Projeto Básico deverá ser apresentado em 3 seções mais os anexos.
• A seguir são destacadas algumas das especificidades do presente objeto em relação aos subitens das “Instruções para a Elaboração de Projeto Básico”. Porém a Contratada deverá atender a todos os demais itens dessa instrução.
a) Subitem 0.0.0.0: Será fornecida por FURNAS à Contratada a Instrução Técnica de Comissionamento de Subestações”, que servirá de base para a elaboração do descritivo dos serviços de comissionamento.
b) Subitem 0.0.0.0: As informações referentes ao planejamento da execução do empreendimento serão fornecidas por FURNAS.
c) Subitem 0.0.0.00: Nas listas de materiais e serviços do Memorial Descritivo – Seção I não deve constar as respectivas quantidades, somente nas listas de equipamentos. A Contratada deverá elaborar planilhas agrupando os itens por módulo, de acordo com a Resolução Homologatória 758, da ANEEL. Para cada módulo, deverá haver uma planilha de equipamentos principais, uma, de equipamentos auxiliares, uma, de materiais e uma, de serviços. Além das planilhas de cada módulo, a Contratada deverá elaborar planilhas relacionando todos esses itens, com as quantidades totais de cada equipamento, deixando-se as demais quantidades em branco.
d) Subitem 0.0.0.0: Todos os preços de equipamentos, materiais, projeto executivo e demais serviços que devem constar nas planilhas serão elaborados por FURNAS; na entrega final, a Contratada deverá fornecer o Memorial Descritivo – Seção II sem os preços. Os itens destas planilhas deverão ser agrupados de maneira idêntica àquela apresentada no Memorial Descritivo – Seção I, mas incluindo-se as respectivas quantidades. A Contratada deverá fornecer uma memória de cálculo demonstrando como obteve cada quantidade apresentada.
e) Subitem 0.0.0.0: Será fornecida por FURNAS à Contratada a Ficha de Requisitos para Elaboração de Parecer Ambiental.
• Avaliação das condições dos serviços auxiliares CA e CC para atender as ampliações.
• Apresentar em até 30 dias um estudo preliminar com as premissas básicas do Projeto Básico, bem como um descritivo dos principais itens que deverão ser observados na visita técnica na subestação. Este descritivo deverá conter, no mínimo, as possíveis interferências, otimizações, desenhos de referências, etc.
• Elaboração de um cronograma detalhado com todos os itens relevantes do empreendimento.
• Serão realizadas visitas técnicas à subestação nas quais a Contratada deverá estar representada por, no mínimo, 1 engenheiro eletricista e 1 engenheiro civil. Estes profissionais deverão estar disponíveis 2 dias úteis na Subestação Serra da Mesa (Lote 2) e 1 dia útil na Subestação de Itumbiara
(Lote 3).
• Além das reuniões que serão realizadas no campo, são previstas 7 (sete) reuniões no Escritório Central de FURNAS para a SE Serra da Mesa (Lote 2) e 4 (quatro) reuniões para a SE Itumbiara (Lote 3).
• Em anexo estão os desenhos Diagrama Unifilar das Subestações e Arranjo das subestações, que servirão de referências. A Contratada deverá estudar os melhores arranjos e posições para as novas ampliações.
LOTE 4:
- Desenhos, lista de materiais, memórias de cálculo e demais documentos solicitadas na “Instrução para elaboração de projetos básicos de subestações”, em anexo.
- A contratada deverá apresentar em até 30 dias um estudo preliminar com as premissas básicas do Projeto Básico, bem como um descritivo dos principais itens que deverão ser observados na visita técnica na subestação. Este descritivo deverá conter, no mínimo, as possíveis interferências, otimizações, desenhos de referências, etc;
- Na visita da subestação deverá estar presentes 1 (um) engenheiro eletricista que deverá estar disponível 1 (um) dias úteis na obra;
- Além da reunião que será realizada no campo, serão realizadas 4 (quatro) reuniões no Escritório Central de FURNAS;
- Além de todos os itens destacados na “Instrução para Elaboração de Projetos Básicos”, A seção I do Memorial Descritivo deverá contemplar os itens de Meio Ambiente e Comissionamento.
- O Projeto Básico deverá ser apresentado em 3 seções mais os anexos.
- Deverá ser feito um cronograma detalhado com todos os itens relevantes do empreendimento. Observações:
1) Durante a execução do Projeto Básico poderá ser constatada a necessidade de substituição de outros cubículos, quadros e painéis não relacionados acima. Estas substituições adicionais fazem parte do escopo desta contratação.
2) Faz parte do escopo da contratada, o detalhamento e a quantificação de todos os itens das planilhas de Materiais Diversos, Equipamentos, Serviços e Obras Civis, que deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo. Os preços destes itens serão fornecidos por FURNAS, não fazendo parte do escopo, a consulta ao mercado para cotação de preços.
LOTE 5:
As atividades do projeto básico objeto desta Licitação constam de:
- Os serviços deverão ser executados conforme a “Instrução para Elaboração de Projetos Básicos de Subestações” em anexo. Entretanto, deverão ser observadas as seguintes particularidades:
- Desenhos, lista de materiais, memórias de cálculo e demais documentos solicitados na “Instrução para elaboração de projetos básicos de subestações”, em anexo.
- A contratada deverá apresentar em até 30 dias um estudo preliminar com as premissas básicas do Projeto Básico, bem como um descritivo dos principais itens que deverão ser observados na visita técnica na subestação. Este descritivo deverá conter, no mínimo, as possíveis interferências, otimizações, desenhos de referências, etc;
- Na visita da subestação deverá estar presentes 1 (um) engenheiro eletricista que deverá estar disponível 2 (dois) dias úteis na obra;
- Além da reunião que será realizada no campo, serão realizadas 3 (três) reuniões no Escritório Central de FURNAS;
- Além de todos os itens destacados na “Instrução para Elaboração de Projetos Básicos”, A seção I do Memorial Descritivo deverá contemplar os itens de Meio Ambiente e Comissionamento.
- O Projeto Básico deverá ser apresentado em 3 seções mais os anexos.
- Deverá ser feito um cronograma detalhado com todos os itens relevantes do empreendimento. Observações:
1) Faz parte do escopo da contratada, o detalhamento e a quantificação de todos os itens das planilhas de Materiais Diversos, Equipamentos, Serviços e Obras Civis, que deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo. Os preços destes itens serão fornecidos por FURNAS, não fazendo parte do escopo, a consulta ao mercado para cotação de preços.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
• Denominação comercial/razão social;
• Número e data do registro no CREA;
• Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
• Responsáveis técnicos registrados.
b) Comprovação de Capacidade Técnico-operacional, mediante apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) transmissora(s) de energia elétrica, em nome do LICITANTE, contendo:
• Empresa contratante e número do contrato;
• Data de início e término dos serviços;
• Descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
• Características técnicas dos sistemas projetados;
• Características técnicas dos equipamentos (tipo e modelo) e sistemas parametrizados, ensaiados e comissionados.
NOTAS: Deverá constar nos Atestados o desenvolvimento das seguintes atividades, que são parcelas de maior relevância do objeto deste Edital:
1. Elaboração de projetos eletromecânicos e civis de subestações de sistemas de transmissão com classe de tensão igual ou superior a 138 kV (para os LOTES 1 , 2 e 4), tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5), e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3), constituído de arranjo físico, malha de aterramento, diagrama de esforços em estruturas, terraplenagem, drenagem, fundações de equipamentos e estruturas, memória de cálculo de malha de aterramento e memória de cálculo de fundações.
2. Elaboração de diagramas lógicos e funcionais de sistemas de proteção, sistemas de controle e sistemas de supervisão – SPCS, de subestações de sistemas de transmissão com classe de tensão igual ou superior a 138 kV(para os LOTES 1 , 2 e 4) tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3) utilizando relés numéricos e unidades de controle digitais.
3. Elaboração de diagramas de interligação de cabos de controle e lista de cabos para conexão dos painéis de SPCS aos demais equipamentos, em subestações de sistemas de transmissão, com classe de tensão igual ou superior a 138 kV(para os LOTES 1 e 4 tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3).
b.1) Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução.
c) Comprovação de Capacidade Técnico-profissional, indicando que o LICITANTE possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, o seguinte profissional, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidos pelo CREA:
• 1 (um) engenheiro eletricista, a ser indicado como RT (responsável técnico) perante o CREA e coordenador geral dos projetos, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na coordenação e elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV(para os LOTES 1 , 2 e 4) tensão igual ou superior a 230 kV (para o LOTE 5) e tensão igual ou superior a 345 kV (para o LOTE 3)..
c1) A comprovação para o profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia: I) do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou II) da Ficha de Registro do Empregado; ou III) do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil comum. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
c2) O profissional indicado para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada por FURNAS.
5. ORÇAMENTO
O orçamento será sigiloso até a fase de homologação da licitação, permitindo-se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme art. 30, 1, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
5.1 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA LOTE 1:
Subestação | Categoria Econômica | ELEMENTO PEP / ORDEM / CENTRO DE CUSTO | Código Funcional Programático | Percentual |
SE Brasília Sul | Investimento | MS.0179.01 | 25.752.2033.4478.0001 | 100% |
Subestação | Categoria Econômica | ELEMENTO PEP / ORDEM / CENTRO DE CUSTO | Código Funcional Programático | Percentual |
SE Serra da Mesa | Investimento | SE.0317.01.01 | 25.752.2033.20OJ.0001 | 100% |
LOTE 3: | ||||
Subestação | Categoria Econômica | ELEMENTO PEP / ORDEM / CENTRO DE CUSTO | Código Funcional Programático | Percentual |
SE Itumbiara | Investimento | SE.0320.01.01 | 25.752.2033.20OJ.0001 | 100% |
LOTE 2:
LOTE 4:
Subestação | Categoria Econômica | ELEMENTO PEP / ORDEM / CENTRO DE CUSTO | Código Funcional Programático | Percentual |
SE Niquelândia | Investimento | SE.0316.01 | 25.752.2033.20OJ.0001 | 100% |
LOTE 5:
Subestação | Categoria Econômica | ELEMENTO PEP / ORDEM / CENTRO DE CUSTO | Código Funcional Programático | Percentual |
SE Bandeirantes | Investimento | PB.0226.01.01 | 25.752.2033.20OJ.0001 | 100% |
6. REIDI
6.1 O empreendimento a ser atendido por esta licitação não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
7. REGIME DE EMPREITADA
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão contratados pelo regime de empreitada por preço global (art. 42, II da Lei 13.303/2016).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no CONTRATO:
a) executar fielmente os serviços que constituem o seu objeto, de acordo com os documentos dele integrantes e em rigorosa observância aos demais detalhes e instruções emanados por FURNAS, bem como tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita realização dos serviços, responsabilizando-se pela exatidão dos mesmos;
b) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
c) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este CONTRATO;
d) manter durante toda a execução do CONTRATO em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualidade exigidas no presente instrumento;
e) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
f) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO, PGR, PPRA , PARA,LTCAT e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
g) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
h) enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial (15, 20, ou 25 anos) e valor da retenção adicional;
i) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
j) Durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
k) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
l) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
m) A CONTRATADA deverá entregar a ART (CREA) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamentos, bem como a entrega da proposta contemplando todos os serviços necessários para execução do Projeto;
n) Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
LOTE 1:
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV,
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV(e centros de operação;
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em equipamentos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 KV;
- 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
LOTE 2:
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV,
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV(e centros de operação;
- 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
LOTE 3:
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 345 kV;
- 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações ou usinas.
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA Indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 345 kV e centros de operação;
LOTE 4:
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV,
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 kV(e centros de operação;
- 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em equipamentos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 138 KV;
- 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
- 1 (um) engenheiro mecânico, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos mecânicos aplicados a subestações
ou usinas.
LOTE 5:
-1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 kV;
-1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 kV e centros de operação;
-1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em equipamentos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 230 Kv;
-1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
8.2 O não cumprimento das obrigações acima implicará, além das medidas legais cabíveis, o registro no Cadastro Geral de FURNAS, podendo, nos casos caracterizados com de má fé, provocar o cancelamento do Cadastro.
9. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
9.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
9.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E / OU PRAZO DE ENTREGA
10.1 O prazo de execução dos serviços objeto do CONTRATO é de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias, contado a partir da data de assinatura do CONTRATO.
10.2 Os serviços ora contratados deverão ser executados conforme os prazos estabelecidos na tabela abaixo, podendo ser prorrogado na forma da lei:
ITEM | ATIVIDADES | PRAZO (DIAS)* |
1 | Reunião Inicial (Escritório Central de FURNAS) | 5 (*) |
2 | Entrega do Estudo Preliminar | 30 (*) |
3 | Visita à obra | 45 (*) |
4 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 90 (*) |
5 | Reunião de Consolidação dos Comentários | 45 (**) |
6 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 15 (**) |
7 | Reunião para verificação da conformidade da incorporação dos comentários de FURNAS | 5 (**) |
(*) Prazos em dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
(**) Prazos em dias corridos contados a partir do cumprimento do item anterior de cada evento: item 5 contado a partir do cumprimento do item 4, o item 6 contado a partir do cumprimento do item 5 e o item 7 contado a partir do cumprimento do item 6.
10.3 Após o recebimento dos documentos, FURNAS terá 5 (cinco) dias para:
a) Xxxxxxxx a qualidade do Projeto, confrontando-os com a lista de qualidade deste CONTRATO. Caso seja verificado que o mesmo não apresente a qualidade exigida, será devolvido para correção;
Nota: Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de Furnas, e será aplicado as penalidades previstas neste CONTRATO.
b) Analisar a conformidade da incorporação dos comentários efetuados por Furnas e aprovação do Projeto.
10.4 O Projeto deverá ter os comentários de FURNAS incorporados e devolvidos para FURNAS em até 15 (quinze) dias, para aprovação final.
Nota: Será considerada como data de entrega do Projeto, a data de recebimento do último documento dos itens de análise a aprovação final.
11. ESQUEMA DE FATURAMENTO
11.1 O faturamento dos serviços se dará de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | ATIVIDADES | %* |
1 | Entrega do Estudo Preliminar | 10 |
2 | Visita à obra | 5 |
3 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 55 |
4 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 30 |
(*) Percentuais calculados sobre o valor total dos serviços.
12. MATRIZ DE RISCO
12.1 Não se aplica.
13. PLANILHAS DE FURNAS E PLANILHAS PARA PREENCHIMENTO DOS LICITANTES
13.1 PLANILHAS DE FURNAS
13.1.1 PLANILHA DE DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO BDI – FURNAS Considerar o BDI corretamente.
BDI = (1+(AC + R + S + G)) (1 + DF) (1 + L) -1 (1 – T)
Onde:
AC = Taxa repesentativa das despesas de rateio da Administração Central R = Taxa representativa de Riscos
S = Taxa representativa de Seguro
G = Taxa representativa de Garantias
DF = Taxa representativa das Despesas Financeiras L = Taxa representativa do Lucro
T = Taxa representativa da incidência de Impostos s/ faturamento
Descrição | Taxa (%) | |
AC = | Administração central | 5,92% |
S + G = | Seguro + Garantia | 0,51% |
R = | Risco | 1,48% |
DF = | Despesa Financeira | 1,07% |
L = | Lucro | 8,31% |
T = | Tributos | 6,15% |
BDI | 25,84% |
AC, S+G, R, DF e L = Valores (Médio) do Acórdão TCU 2622/2013. T = (PIS/PASEP + COFINS)1 + ISS2
1 – PIS/PASEP + COFINS = 3,65%, regime cumulativo.
2 – ISS = 2,50%, percentual definido entre a alíquota mínima fixada em 2% pelo art.88, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e alíquota máxima estipulada em 5% pelo art.8º, inciso II da Lei Complementar nº116, de 31/07/2003, objetivando alcançar o percentual médio estabelecido no Acórdão 2622/2013.
13.1.2 PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PERCENTUAIS DE ENCARGOS SOCIAIS – FURNAS
Para esta tabela adotaremos o valor total de 84,04%.
13.2 PLANILHAS PARA PREENCHIMENTO DOS LICITANTES
O LICITANTE deverá obrigatoriamente apresentar sua PROPOSTA orçamentária conforme planilha a seguir que deverá estar acompanhada das composições de preços unitários de todos os seus itens, da planilha de detalhamento da composição do BDI e dos percentuais de encargos sociais, com identificação da empresa e assinatura autorizada em todas as folhas.
13.2.1 PLANILHA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS:
ITEM | ATIVIDADES | %(*) | PREÇO (R$) |
1 | Entrega do Estudo Preliminar | 10 | |
2 | Visita à obra | 5 | |
3 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 55 | |
4 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 30 | |
PREÇO TOTAL 1 | 100% |
(*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços.
13.2.2 VIAGENS TÉCNICAS À OBRA E VIAGENS PARA REUNIÕES DE COORDENAÇÃO: LOTE 1:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagem com 1 dia(s) livre(s) na obra | 1 | ||
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 5 | ||
PREÇO TOTAL 2 |
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE XXXXXXXX XXX
XXXX 0:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 02 dia(s) livre(s) na obra | 3 | ||
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 7 | ||
PREÇO TOTAL 2 |
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE SERRA DA MESA
LOTE 3:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 01 dia(s) livre(s) na obra | 2 | ||
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 4 | ||
PREÇO TOTAL 2 |
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE Itumbiara
LOTE 4:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 1 (um) dia livre na obra | 4 | ||
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 4 | ||
PREÇO TOTAL 2 |
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE NIQUELÂNDIA |
LOTE 5:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 2 dia(s) livre(s) na obra | 1 | ||
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 3 | ||
PREÇO TOTAL 2 |
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2) SE BANDEIRANTES
14. VISITA TÉCNICA
14.1 Para efeito da elaboração de sua PROPOSTA, o LICITANTE poderá ter conhecimento do local de execução dos serviços e das respectivas condições, inclusive àquelas relativas ao dimensionamento do Canteiro de Obras e alojamento, abastecimento de água e energia elétrica, comunicação, condições climáticas, provisionamento de materiais, assim como transporte (se for o caso) da mão de obra necessária para as diferentes etapas dos serviços.
14.2 Caso faça a visita, o LICITANTE deverá observar atentamente o estado das instalações, as áreas e acessos aos locais de trabalho, quantitativo de serviços, trabalhos em situações de risco, necessidade de andaimes e equipamentos de segurança EPI e EPC, bem como as demais condições que julgar necessárias.
14.3 LOTE 1: A coordenação da visita estará a cargo da Engenheira Xxxxxxxx Xxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.4 LOTE 2: A coordenação da visita estará a cargo de Fellipe Lessa Neves, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.5 LOTE 3: A coordenação da visita estará a cargo do Eng. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.6 LOTE 4: A coordenação da visita estará a cargo do Eng. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.7 LOTE 5: A coordenação da visita estará a cargo do Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.8. Caso o LICITANTE queira realizar a visita, informamos que, FURNAS não fornecerá apoio logístico aos LICITANTES no decorrer da visita ao local de prestação dos serviços.
14.9. O LICITANTE não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua PROPOSTA, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos ou quaisquer outras relativas ao objeto deste EDITAL, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
15 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A Documentação Técnica listada abaixo, parte integrante do presente documento, poderá ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
LOTE 1:
• DEEL.E-IN-001 – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICOS DE SUBSESTAÇÕES.
• ENGE-01117-001-A1 – DIAGRAMA UNIFILAR
• ENGE-01117-002-A1 – ARRANJO ELÉTRICO
CONTRATADA poderá solicitar a FURNAS, caso julgue necessário, uma copia das instruções listadas abaixo que devem ser seguidas no desenvolvimento dos serviços.
• INST-84 – Instrução para emissão da lista de desenhos para subestação;
• INST-148 - Instrução para preparação de listas de materiais para subestações;
• INST-216 - Instrução para preparação de desenhos elétricos para subestações;
• INST-560 - Subestação - Lista de atividades;
• INST-642 - Prestação de serviços de engenharia de projeto com base em homens-hora fixos unitários;
• INST-643 – Relatório mensal de serviços;
• INST-696 – Instruções relativas a prestação de serviços de engenharia e projeto executivo de sistema de transmissão;
• INST-885 - Padronização de CAD;
• EP-5014 - Preparo de desenhos de projeto;
• 319.395-1-A1 – Carimbo Padrão para desenhos internos e externos. Norma NRB 10.582;
• 319.094-3-A1 – Padrão dos formatos serie A – Normas NBR 10.582 e NBR 10.068.
LOTE 2:
• DEEL.E-IN-001 R1 – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO – REVISÃO 1;
• COMISSIONAMENTOS DE SUBESTAÇÕES;
• 337119 – SUBESTAÇÃO SERRA DA MESA – PÁTIO DE MANOBRA – EQUIPAMENTO ELÉTRICO – SETOR 230 kV - PLANTA CHAVE, REVISÃO 9;
• 341821 – SUBESTAÇÃO SERRA DA MESA – DIAGRAMA UNIFILAR – SETOR 230kV, REVISÃO 3 ;
CONTRATADA poderá solicitar a FURNAS, caso julgue necessário, uma copia das instruções listadas abaixo que devem ser seguidas no desenvolvimento dos serviços.
• INST-84 – Instrução para emissão da lista de desenhos para subestação;
• INST-148 - Instrução para preparação de listas de materiais para subestações;
• INST-216 - Instrução para preparação de desenhos elétricos para subestações;
• INST-560 - Subestação - Lista de atividades;
• INST-642 - Prestação de serviços de engenharia de projeto com base em homens-hora fixos unitários;
• INST-643 – Relatório mensal de serviços;
• INST-696 – Instruções relativas a prestação de serviços de engenharia e projeto executivo de sistema de transmissão;
• INST-885 - Padronização de CAD;
• EP-5014 - Preparo de desenhos de projeto;
• 319.395-1-A1 – Carimbo Padrão para desenhos internos e externos. Norma NRB 10.582;
• 319.094-3-A1 – Padrão dos formatos serie A – Normas NBR 10.582 e NBR 10.068.
LOTE 3:
• DEEL.E-IN-001 R1 – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO – REVISÃO 1;
• COMISSIONAMENTOS DE SUBESTAÇÕES;
• DEEP.0-US-11 - Subestação de Itumbiara - Diagrama de Operação;
• Pátio da Subestação - Equipamento Elétrico - Planta Geral REVISÃO 22;
CONTRATADA poderá solicitar a FURNAS, caso julgue necessário, uma cópia das instruções listadas abaixo que devem ser seguidas no desenvolvimento dos serviços.
• INST-84 – Instrução para emissão da lista de desenhos para subestação;
• INST-148 - Instrução para preparação de listas de materiais para subestações;
• INST-216 - Instrução para preparação de desenhos elétricos para subestações;
• INST-560 - Subestação - Lista de atividades;
• INST-642 - Prestação de serviços de engenharia de projeto com base em homens-hora fixos unitários;
• INST-643 – Relatório mensal de serviços;
• INST-696 – Instruções relativas a prestação de serviços de engenharia e projeto executivo de sistema de transmissão;
• INST-885 - Padronização de CAD;
• EP-5014 - Preparo de desenhos de projeto;
• 319.395-1-A1 – Carimbo Padrão para desenhos internos e externos. Norma NRB 10.582;
• 319.094-3-A1 – Padrão dos formatos serie A – Normas NBR 10.582 e NBR 10.068.
LOTE 4:
• DEEL.E-IN-001 – Rev.1 - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICOS DE SUBSESTAÇÕES;
• DANS.O-SE-30 – Rev.0 - Diagrama de Operação;
CONTRATADA poderá solicitar a FURNAS, caso julgue necessário, uma copia das instruções listadas abaixo que devem ser seguidas no desenvolvimento dos serviços.
• INST-84 – Instrução para emissão da lista de desenhos para subestação;
• INST-148 - Instrução para preparação de listas de materiais para subestações;
• INST-216 - Instrução para preparação de desenhos elétricos para subestações;
• INST-560 - Subestação - Lista de atividades;
• INST-642 - Prestação de serviços de engenharia de projeto com base em homens-hora fixos unitários;
• INST-643 – Relatório mensal de serviços;
• INST-696 – Instruções relativas a prestação de serviços de engenharia e projeto executivo de sistema de transmissão;
• INST-885 - Padronização de CAD;
• EP-5014 - Preparo de desenhos de projeto;
• 319.395-1-A1 – Carimbo Padrão para desenhos internos e externos. Norma NRB 10.582;
• 319.094-3-A1 – Padrão dos formatos serie A – Normas NBR 10.582 e NBR 10.068.
LOTE 5:
A Documentação Técnica listada abaixo, parte integrante do presente documento, poderá ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
• XXXX.X-XX-000 – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICOS DE SUBESTAÇÕES.
• DEEP.O-SE-10 Diagrama Unifilar.
• RE1-120204 Arranjo Geral.
CONTRATADA poderá solicitar a FURNAS, caso julgue necessário, uma copia das instruções listadas abaixo que devem ser seguidas no desenvolvimento dos serviços.
• INST-84 – Instrução para emissão da lista de desenhos para subestação;
• INST-148 - Instrução para preparação de listas de materiais para subestações;
• INST-216 - Instrução para preparação de desenhos elétricos para subestações;
• INST-560 - Subestação - Lista de atividades;
• INST-642 - Prestação de serviços de engenharia de projeto com base em homens-hora fixos unitários;
• INST-643 – Relatório mensal de serviços;
• INST-696 – Instruções relativas a prestação de serviços de engenharia e projeto executivo de sistema de transmissão;
• INST-885 - Padronização de CAD;
• EP-5014 - Preparo de desenhos de projeto;
• 319.395-1-A1 – Carimbo Padrão para desenhos internos e externos. Norma NRB 10.582;
• 319.094-3-A1 – Padrão dos formatos serie A – Normas NBR 10.582 e NBR 10.068.
1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0047.2020
Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
Local: Sala Micosoft Teams
Às 10:15 horas do dia 31 de Agosto de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
1
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN | Xxxxx Xxxx | Xxx |
01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | Xxxx Xxxxxxxxx | Sim |
32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Não |
16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMU | Xxxxxx Xxxxxxxx | Sim |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO B | 63.000,00 | Sim |
2 | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 67.000,00 | Sim |
3 | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 79.043,00 | Sim |
4 | 32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | 148.421,00 | Não |
5 | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 165.000,00 | Sim |
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4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: AJA ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxx
Empresa: ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx
Empresa: MARTE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Empresa: SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
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Licitação: LI.GS.A.0047.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AJA ENGENHARIA LTDA. | 68.599.034/0001-88 | 67.000,00 | Sim |
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 06.958.835/0001-35 | 165.000,00 | Sim |
ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 01.019.914/0001-67 | 79.043,00 | Sim |
MARTE ENGENHARIA LTDA. | 32.225.757/0001-70 | 148.421,00 | Não |
SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASI | 16.857.533/0001-24 | 63.000,00 | Sim |
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1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0047.2020
Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
Local: Sala Micosoft Teams
Às 10:21 horas do dia 31 de Agosto de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
2
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN | Xxxxx Xxxx | Xxx |
01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | Xxxx Xxxxxxxxx | Sim |
32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Não |
16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMU | Xxxxxx Xxxxxxxx | Sim |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 45.000,00 | Sim |
2 | 16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO B | 53.000,00 | Sim |
3 | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 59.000,00 | Sim |
4 | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 70.653,00 | Sim |
5 | 32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | 93.698,00 | Não |
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4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: AJA ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxx
Empresa: ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx
Empresa: MARTE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Empresa: SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
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Licitação: LI.GS.A.0047.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AJA ENGENHARIA LTDA. | 68.599.034/0001-88 | 59.000,00 | Sim |
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 06.958.835/0001-35 | 45.000,00 | Sim |
ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 01.019.914/0001-67 | 70.653,00 | Sim |
MARTE ENGENHARIA LTDA. | 32.225.757/0001-70 | 93.698,00 | Não |
SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASI | 16.857.533/0001-24 | 53.000,00 | Sim |
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1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0047.2020
Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
Local: Sala Micosoft Teams
Às 10:27 horas do dia 31 de Agosto de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
3
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN | Xxxxx Xxxx | Xxx |
01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | Xxxx Xxxxxxxxx | Sim |
32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Não |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 49.983,00 | Sim |
2 | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 80.000,00 | Sim |
3 | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 180.000,00 | Sim |
4 | 32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | 194.824,00 | Não |
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4. Observações Gerais
A empresa reduziu o valor para R$49.900,00.
5. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: AJA ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxx
Empresa: ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx
Empresa: MARTE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
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Licitação: LI.GS.A.0047.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AJA ENGENHARIA LTDA. | 68.599.034/0001-88 | 80.000,00 | Sim |
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 06.958.835/0001-35 | 180.000,00 | Sim |
ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 01.019.914/0001-67 | 49.983,00 | Sim |
MARTE ENGENHARIA LTDA. | 32.225.757/0001-70 | 194.824,00 | Não |
Página 1 de 1
1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0047.2020
Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
Local: Sala Micosoft Teams
Às 10:32 horas do dia 31 de Agosto de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
4
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN | Xxxxx Xxxx | Xxx |
01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | Xxxx Xxxxxxxxx | Sim |
32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Não |
16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMU | Xxxxxx Xxxxxxxx | Sim |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 30.000,00 | Sim |
2 | 16.857.533/0001-24 | SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO B | 48.600,00 | Sim |
3 | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 57.000,00 | Sim |
4 | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 69.433,00 | Sim |
5 | 32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | 120.118,00 | Não |
Página 1 de 2
4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: AJA ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxx
Empresa: ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx
Empresa: MARTE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Empresa: SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx
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Licitação: LI.GS.A.0047.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AJA ENGENHARIA LTDA. | 68.599.034/0001-88 | 57.000,00 | Sim |
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 06.958.835/0001-35 | 30.000,00 | Sim |
ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 01.019.914/0001-67 | 69.433,00 | Sim |
MARTE ENGENHARIA LTDA. | 32.225.757/0001-70 | 120.118,00 | Não |
SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASI | 16.857.533/0001-24 | 48.600,00 | Sim |
Página 1 de 1
1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0047.2020
Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para os Empreendimentos: LOTE 1: SE Xxxxxxxx Xxx 0XX, XXXX 0: SE Serra da Mesa 12R, LOTE 3: SE Itumbiara 19R, LOTE 4: SE Niquelândia 2R e LOTE 5: SE Bandeirantes 15R.
Local: Sala Micosoft Teams
Às 10:36 horas do dia 31 de Agosto de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
5
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx |
06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGEN | Xxxxx Xxxx | Xxx |
01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | Xxxx Xxxxxxxxx | Sim |
32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Não |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 01.019.914/0001-67 | ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 39.316,00 | Sim |
2 | 68.599.034/0001-88 | AJA ENGENHARIA LTDA. | 60.000,00 | Sim |
3 | 32.225.757/0001-70 | MARTE ENGENHARIA LTDA. | 100.940,00 | Não |
4 | 06.958.835/0001-35 | ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 175.000,00 | Sim |
Página 1 de 2
4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: AJA ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Empresa: ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxx
Empresa: ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx
Empresa: MARTE ENGENHARIA LTDA.
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Página 2 de 2
Licitação: LI.GS.A.0047.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
AJA ENGENHARIA LTDA. | 68.599.034/0001-88 | 60.000,00 | Sim |
ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. | 06.958.835/0001-35 | 175.000,00 | Sim |
ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | 01.019.914/0001-67 | 39.316,00 | Sim |
MARTE ENGENHARIA LTDA. | 32.225.757/0001-70 | 100.940,00 | Não |
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Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 08.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.858.2020
Assunto LI.GS.A.00047.2020 Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.606.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme o quadro abaixo:
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 813.281,02 |
Valor da Proposta | R$ 30.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 3.000,00 |
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 13,72 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 13,72 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 15,58 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00047.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.6 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta de cinco empresas, listadas conforme o quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação é de R$ 87.310,24 (Requisição nº 1600004883, de 20.05.2020).
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de inexequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
LI.GS.A.00047..2020 | ||
(1) Valor Orçado por FURNAS: | 87.310,24 |
Propostas Apresentadas | ||||
Empresa | Preço Proposto em R$ | 50% Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% valor orçado em R$ | |
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | 30.000,00 | 43.655,12 | inexequivel | |
Satel Serviços Auxiliares de Telecomunicações | 48.000,00 | 43.655,12 | 48.000,00 | inexequivel |
Aja Engenharia Ltda. | 57.000,00 | 43.655,12 | 57.000,00 | exequível |
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda | 69.433,00 | 43.655,12 | 69.433,00 | exequível |
Marte Engenharia Ltda | 120.118,00 | 43.655,12 | 120.118,00 | exequível |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ 73.637,75 | |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ 73.637,75 | |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ 51.546,43 | |
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: proposta | R$ 51.546,43 | |
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de: | R$ 58.910,20 |
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.303/2016 a qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis;
Fl. 3/3
(...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MCN Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 08/09/2020 às 08:56hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, a gerência da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 08.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.861.2020
Assunto LI.GS.A.00047.2020 Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. (Lote 02)
S.Ref. GCM.A.I.603.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme o quadro abaixo:
Antares projetos e Serviços de Engenharia Ltda. (Lote 02) | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 813.281,02 |
Valor da Proposta | R$ 45.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 4.500,00 |
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 13,72 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 13,72 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 15,58 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00047.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.6 do Edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta de 05 empresas, listadas conforme o quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação (requisição nº 1600004890, de 14.05.2020) é R$ 65.860,50.
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de exequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
Propostas Apresentadas | ||||
Empresa | Preço Proposto em R$ | 50% Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% valor orçado em R$ | |
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | 45.000,00 | 32.930,25 | 45.000,00 | exequível |
Satel Serviços Auxiliares de Telecomunicações | 53.000,00 | 32.930,25 | 53.000,00 | exequível |
Aja Engenharia Ltda. | 59.000,00 | 32.930,25 | 59.000,00 | exequível |
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda | 70.653,00 | 32.930,25 | 70.653,00 | exequível |
Marte Engenharia Ltda | 93.698,00 | 32.930,25 | 93.698,00 | exequível |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ 64.270,20 | |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ 64.270,20 | |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ 44.989,14 | |
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: proposta | R$ 44.989,14 | |
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de: | R$ 51.416,16 |
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.30 qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis;
Fl. 3/3
(...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores
globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/FBRO/DAMSP Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 08/09/2020 às 12:00hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o gerente da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira (OC.F), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 14.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.885.2020
Assunto LI.GS.A.00047.2020 Análise de Qualificação Satel Serviços Aux de Telecomunicação do Brasil Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.602.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da Satel Serviços Aux de Telecomunicação Ltda., onde verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de efeitos sobre falência válida, porém não foram enviadas as demonstrações financeiras com a devida formalidade exigida no Edital :
1.1. Primeiramente, não há assinatura do representante legal da empresa no Balanço, também não identificamos os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário Contábil, as suas páginas não estão numeradas, e por último, não consta o carimbo de registro dessas Demonstrações Financeiras na Junta Comercial competente.
2. Lembrando que o Edital prevê (subitem 5.1.3. do Edital):
"iii) Outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do LICITANTE, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
- Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço de abertura, ou do Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou órgão equivalente de registro de Comércio do domicílio ou sede do LICITANTE.
- As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa LICITANTE.
- As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídas do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA)."
3. Assim, propomos que seja feito diligenciamento junto a essa empresa de modo que seja apresentado o Balanço Patrimonial ajustado, com as devidas formalidades previstas no Edital, conforme já exposto acima.
4. Lembrando que a não apresentação do Balanço Patrimonial, com as devidas formalidades exigidas no Edital, ensejará inabilitação dessa empresa.
Fl. 2/2
5. Sendo o que se apresenta, colocamo-nos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MCN Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 14/09/2020 às 16:06hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 15.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.891.2020
Assunto LI.GS.A.00047.2020 Lote I Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Aja Engenharia Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.641.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Aja Engenharia Ltda., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme o quadro abaixo:
Aja Engenharia Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 1.354.033,68 |
Valor da Proposta (Lote I) | R$ 67.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 6.700,00 |
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Aja Engenharia Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 2,62 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 6,26 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 2,67 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00047.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.7 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foram recebidas propostas de cinco empresas, listadas conforme o quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação é de R$ 208.143,72 (Requisição nº 1600004837, de 07.04.2020).
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de inexequibilidade para a proposta da Aja Engenharia Ltda., como demonstrado no quadro a seguir:
LI.GS.A.00047.2020 | ||
(1) Valor Orçado por FURNAS: | 208.143,72 |
Propostas Apresentadas | ||||
Em presa | Preço Proposto em R$ | 50% Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% valor orçado em R$ | |
Satel Serviços Auxiliares de Telecomunicação | 63.000,00 | 104.071,86 | inexequivel | |
Aja Engenharia Ltda. | 67.000,00 | 104.071,86 | inexequivel | |
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda. | 79.043,00 | 104.071,86 | inexequivel | |
Marte Engenharia Ltda. | 148.421,00 | 104.071,86 | 148.421,00 | exequível |
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | 165.000,00 | 104.071,86 | 165.000,00 | exequível |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ 156.710,50 | |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ 156.710,50 | |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ 109.697,35 | |
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: propos | R$ 109.697,35 | |
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de: | R$ 125.368,40 | |
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.303/2016 a qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis; (...)
Fl. 3/3
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores
globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MCN Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 15/09/2020 às 17:14hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, a gerência da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para | Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A | Data | 15.09.2020 |
De | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | N.Ref. | GFI.F.I.892.2020 |
Assunto Análise da Qualificação Econômico-Financeira. S.Ref. GCM.A.I.614.2020 LI.GS.A.00047.2020 Lote III
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda.
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da Engequipe Engenharia e Serviços Ltda., onde verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de efeitos sobre falência válida e os termos de abertura e encerramento das demonstrações financeiras, porém o Balanço Patrimonial apresentado as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido não fecham entre si. Há registros de contas do Passivo com sinais positivo e negativo, o que contraria convenções de contabilidade.
2. Assim, propomos que seja feito diligenciamento junto a essa empresa de modo que seja apresentado o Balanço Patrimonial com os devidos ajustes.
3. Lembrando que a não apresentação do Balanço Patrimonial, com as devidas formalidades exigidas no Edital, ensejará inabilitação dessa empresa.
4. Sendo o que se apresenta, colocamo-nos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MCN Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 15/09/2020 às 17:44hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coel Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.901.2020
Assunto LI.GS.A.00047.2020 Lote III Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Engequipe Engenharia e Serviços Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.650.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Engequipe Engenharia e Serviços Ltda.., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme o quadro abaixo:
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 1.450.956,23 |
Valor da Proposta (Lote III) | R$ 49.900,00 |
10% do valor da proposta | R$ 4.990,00 |
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 8,05 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 8,05 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 8,07 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00047.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.7 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foram recebidas propostas de cinco empresas, listadas conforme o quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação é de R$ 116.579,21 (Requisição nº 1600004900, de 18.05.2020).
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de inexequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
LI.GS.A.00047.2020 | ||
(1) Valor Orçado por FURNAS: | 116.579,21 |
Propostas Apresentadas | ||||
Empresa | Preço Proposto em R$ | 50% Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% valor orçado em R$ | |
Engequipe Engenharia e Serviços Ltda. | 49.900,00 | 58.289,61 | inexequivel | |
Aja Engenharia Ltda. | 80.000,00 | 58.289,61 | 80.000,00 | inexequivel |
Antares Projetos e Serviços de Engenharia Ltda. | 180.000,00 | 58.289,61 | 180.000,00 | exequível |
Marte Engenharia Ltda. | 194.824,00 | 58.289,61 | 194.824,00 | exequível |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ 151.608,00 | |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ 116.579,21 | |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ 81.605,45 | |
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: proposta | R$ 81.605,45 | |
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de: | R$ 93.263,37 |
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.303/2016 a qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis;