PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA PARA O EVENTO NATAL EM BLUMENAU 2022, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA - PROEB.
O objeto será executado através de 02 lotes, sendo os lotes denominados da seguinte maneira:
a) LOTE 01: Aquisição de esculturas de renas;
b) LOTE 02: Aquisição de árvores natalinas.
1.2. As despesas relativas a presente contratação ocorrerão por conta da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau e estão classificadas na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 2022/17 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB
Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 – Manutenção das Atividades de outros eventos Elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes de Custeio
Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos Rubrica Item: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e Homenagens.
2. JUSTIFICATIVA
A cidade de Blumenau destaca-se nacionalmente pela tradicional Oktoberfest, porém o evento Natal em Blumenau busca cada vez mais reconhecimento no cenário nacional, gerando uma gama de empregos e oportunidades durante as festividades de Natal. Este ano teremos a volta dos tradicionais desfiles de Natal na Rua Xxxxxxx Xxxxx e também na Rua Xxxx Xxxxxx, que será novamente embelezada para as festividades.
O objetivo deste Contrato é adquirir árvores natalinas e renas, que farão parte da decoração na Vila Germânica.
Resta esclarecer que a decoração natalina estimula o comércio, atraindo turistas e moradores de nosso município, fomentando assim a economia e o turismo durante o período natalino.
3. DA ENTREGA DO OBJETO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
1) A(s) contratada(s) deverá(ão) entregar os produtos conforme solicitação efetuada pela Fundação Proeb de acordo o Termo de Referência;
2) Os produtos deverão ser entregues na Vila Germânica, Rua Xxxxxxx Xxxxx nº. 199 Blumenau/SC até o dia 01 de novembro de 2022, os produtos deverão ser entregues no endereço mencionado sem custos;
3) O horário da entrega dos produtos poderá ser determinado entre as partes (Fornecedor e Proeb);
4) A qualidade dos produtos serão verificados e vistoriados pelos fiscais do contrato;
5) Os produtos deverão ser entregues acondicionados para garantir a integridade dos
6) Mesmos;
7) Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa
8) sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento da compra;
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante dos produtos, comprovando que a licitante entrega os produtos pertinentes e compatíveis ao objeto licitado;
2) O atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverão estar com firma reconhecida em cartório;
3) Os atestados de Capacidade Técnica poderão ser apresentados em cópia simples;
4) Em caso de dúvida quanto à qualificação técnica de empresas proponentes, poderá a comissão diligenciar a documentação apresentada, conforme faculta o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade. (substituída pelo CRC).
2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou conforme legislação vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização
da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (com fotocópia da página de abertura e encerramento do Livro Diário).
3. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
LG = AC +RLP PC+ELP
LC = AC
PC
GE = PC + ELP
AT
Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente
GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero);
Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero).
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo deste contrato será até o dia 31/01/2023, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
7. DOS PREÇOS
1) O valor máximo a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços contratados é de:
a) LOTE 01 Aquisição de esculturas de renas: R$ 261.193,92 (duzentos e sessenta e hum mil, cento e noventa e três reais e noventa e dois centavos);
b) LOTE 02 Aquisição de árvores natalinas: R$ 275.040,48 (duzentos e setenta e cinco mil, quarenta reais e quarenta e oito centavos);
2) Os valores acima descritos foram estabelecidos através da pesquisa de mercado, com empresas idôneas da região de Blumenau.
8. PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado em parcela única, até o dia 31/12/2022, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços;
2) É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal.
3) Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
9. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE ESCULTURAS DE RENAS
1) Esculturas de Renas Brancas
• 10 Unidades de escultura de rena com medidas aproximadas: altura: 1,90m; comprimento: 1,60m e largura: 0,74m, confeccionada em poliresina e fibra de vidro, revestida com pelúcia alta na cor branca.
• 10 Unidades de escultura de rena com medidas aproximadas: altura:1,65m; comprimento: 1,15m e largura: 0,65m, confeccionada em poliresina e fibra de vidro, revestida com pelúcia alta na cor branca.
2) Renas Pardas
• 05 Unidades de escultura de rena com medidas aproximadas: altura: 0,90m; comprimento: 0,70m e Largura: 0,20m, confeccionada em poliresina e fibra de vidro, revestida com pelúcia alta na cor marrom pardo.
• 13 Unidades de escultura de rena confeccionada em poliresina e fibra de vidrorevestida com pelúcia alta na cor marrom pardo com medidas aproximadas: Altura: 1,65m; Comprimento: 1,15m e Largura: 0,62m.
pelúcia alta na cor marrom pardo com medidas aproximadas: Altura: 1,60m; Comprimento: 1,50m e Largura 0,67m.
pelúcia alta na cor marrom pardo com medidas aproximadas: Altura: 1,65m; Comprimento: 1,30m e Largura: 0,50m.
Imagens meramente ilustrativas.
10. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO LOTE 02 – AQUISIÇÃO DE ÁRVORES NATALINAS
• 45 Unidades de árvore natalina em pvc na cor verde com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 1,20m de diâmetro em sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo
1.210 galhos e no mínimo 50 picks de frutinhas vermelhas do tipo cereja ou similar, e base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
Referências de picks:
• 30 Unidades de árvore natalina em pvc na cor verde, com medidas aproximadas de 2,10m de altura x 1m de diâmetroem sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo 958 galhos e no mínimo 50 picks de frutinhas vermelhas do tipo cereja ou similar, e base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
Referências de picks:
• 40 Unidades de árvore natalina em pvc, na cor verde, com flocado branco, com medidas aproximadas de 2,40m de altura x 1,20m de diâmetro em sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo 929 galhos e base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
• 50 Unidades de árvore natalina em pvc, na cor verde,com flocado branco com medidas aproximadas de 2,10m de altura x 1m de diâmetro em sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo 610 galhos, base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
• 30 Unidades de árvore natalina em pvc, na cor verde, com flocado branco com medidas aproximadas de 1,50m de altura x 0,55m de diâmetro em sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo 265 galhos, base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
• 01 Unidade de árvore natalina em pvc, na cor verde com medidas mínima aproximada de 3,00m de altura X 1,50m de diâmetro em sua base, formando um cone regular, contendo no mínimo 2.500 galhos, base com no mínimo 04 pés e estrutura em ferro.
Imagens meramente ilustrativas.
11. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO E GESTÃO DO CONTRATO
1) A Diretoria de Eventos, através dos servidores públicos abaixo discriminados: Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora de Eventos – Matrícula 921298 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2) Fiscal do contrato: Geórgia A. Rublesch – Agente Administrativa - Matrícula 191884 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3) Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
4) Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Executar o fornecimento dos produtos, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pela Fundação Proeb e de acordo com Termo de Referência e Edital de Licitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
2) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
3) Xxxxxx, durante a validade do contratoa, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) Substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus, toda ou parte da remessa devolvida pelo órgão municipal por divergência na especificação do produto entregue, ocasião em que disporá de 02 (dois) dias úteis para realizar a substituição;
5) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pela Fundação Proeb ou às obrigações assumidas e previstas pelo contrato;
6) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer natureza;
7) Comunicar imediatamente a Fundação Proeb, qualquer alteração de domicílio, razão social, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamentos;
8) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9) Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento do fornecimento do produto a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal;
10) Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
12) A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
13) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à detentora do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução
da entrega dos produtos e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste Edital;
14) A entrega dos produtos será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados;
15) Os materiais fornecidos pela Contratada deverão ser novos;
16) Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas, impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência/Projeto Básico e demais anexos:
2) O CONTRATANTE deverá prestar à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas, viabilizando e intermediando, conforme necessidade, contatos com órgãos fiscalizadores e com o autor dos Projetos.
3) O CONTRATANTE deverá manter sua estrutura de provimentos para garantir: o fornecimento de informações sobre o objeto e o programa de necessidades; o acompanhamento da obra; a FISCALIZAÇÃO do Contrato; a análise dos serviços recebidos e os recursos para a realização de suas obrigações nos prazos estabelecidos.
4) Constitui obrigação do CONTRATANTE, formalizar o recebimento ou a rejeição circunstanciada de serviços correspondentes a cada etapa de obra dentro dos prazos estabelecidos.
5) O CONTRATANTE através da FISCALIZAÇÃO deverá analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência a este Projeto Básico.
6) O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
7) O CONTRATANTE obrigar-se-á a proporcionar todas as facilidades, no âmbito das suas responsabilidades diretas, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações.
8) O CONTRATANTE deverá exercer a FISCALIZAÇÃO por servidores especialmente designados, na forma prevista da Lei no 8.666/93.
9) . O CONTRATANTE deverá permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do Espaço para proceder à realização de vistorias, ensaios tecnológicos e levantamentos necessários à execução dos serviços.
18. DA AQUISIÇÃO
Todos os itens de decoração deverão ser adquiridos de forma permanente e passarão a fazer parte do acervo do Parque Vila Germânica/Secretaria Municipal de Turismo e lazer, e não serão devolvidos em hipótese alguma.
19. DO ARMAZENAMENTO
1) É de inteira responsabilidade da(s) contratada(s), o armazenamento do material adquirido em caixas de papelão resistentes e proporcionais ao tamanho dos itens;
2) As caixas deverão ser etiquetadas, com a descrição do item e sua respectiva quantidade;
3) Ao final da execução do serviço, a contratada deverá entregar à contratada um inventário quantitativo e fotográfico de todo o material armazenado;
4) Cabe a(s) contratada(s) o transporte dos itens, após o encerramento do evento, até o depósito (local a definir) para o armazenamento final.
20. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi elaborado pela servidora da Secretaria Municipal de Turismo/Parque Vila Germânica Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Atenciosamente
Xxxxxxx Xxxxxx Secretario de Turismo
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral Proeb