AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO, MATERIAL DIDÁTICO, MATERIAL PERMANENTE E CURSOS PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO
FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO, MATERIAL DIDÁTICO, MATERIAL PERMANENTE E CURSOS PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO
Contrato/FMAS nº: 24/2014
Contratante: Município de Marema/Fundo Municipal de Assistência Social
Contratado: PEGASUS ATACADISTA LTDA ME
Objeto: Aquis. de Produtos de Artesanato, Material Didático, Material Permanente e Cursos para atendimento ao Departamento.
Vinculação: Processo de Licitação/FMAS n. 003/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 003/2014.
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, CGC n. 78509075/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Marema, através do Fundo Municipal de Assistência Social por seu gestor MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado PEGASUS ATACADISTA LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF n. 14.797.430/0001-90, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx- XX, neste ato representado pelo sócio administrador ao final assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Consiste o objeto do presente contrato a obrigação do CONTRATADO em promover a entrega dos produtos ou serviços descritos nos itens 05, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 70, 91, 101, 102, 103, 104, 109, 113, 114, 117 e 118, melhor especificado no
Termo de Adjudicação, relativo ao Processo de Licitação/FMAS n. 003/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 003/2014, em que o contrato é vinculado, cuja especificação e quantidade constam na autorização de fornecimento, parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de duração do presente contrato e determinado, vigorando a partir da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014, independente de qualquer aviso ou notificação.
CLAUSULA TERCEIRA – Pagara o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela entrega dos produtos ou serviços mencionados, a quantia certa e ajustada de R$ 13.151,95 (reais), em até dez dias da apresentação e entrega.
CLAUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato regula-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando- se-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e em especial a Lei n. 8.666/93 e alterações, bem como no Processo de Licitação/FMAS n. 003/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 003/2014.
CLAUSULA QUINTA – PRORROGACAO DE PRAZO
Toda prorrogação de prazo devera ser justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente, cabendo ao CONTRATANTE modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse publico.
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISAO
I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
Fica autorizado ao CONTRATANTE ou seu preposto vistoriar e fiscalizar a execução do presente contrato, aplicando as sanções motivada pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO
O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da leis supra mencionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO e responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer por dano material ou moral.
CLAUSULA DECIMA – DA RETENCAO DE IMPOSTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reter do CONTRATADO no ato do pagamento, os encargos e impostos que e de sua competência, inclusive os previstos na Ordem de Serviço INSS/DAF N. 203 DE 29.01.1999.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias da entrega e apresentação.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor do presente contrato não sofrera reajuste.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social previsto na autuação do Processo de Licitação/FMAS n. 003/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMS n. 003/2014.
CLAUS. DEC. QUARTA - DA MULTA
Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa da CONTRATADA, fica estabelecido a multa de 2% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
PARAG. ÚNICO – A culpa e presumida nas hipóteses descritas nos incisos I a IX do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
CLAUS. DEC. QUINTA - DAS DISPOSICOES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos
II - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução.
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega;
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas;
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-á pela legislação pertinente a matéria a Lei n.
8.666/93 e alterações posteriores.
VI - O CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecida do edital, das sanções administrativas.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 20 de março de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
Valdomiro Bevilaqua PEGASUS ATACADISTA LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 14.797.430/0001-90
FMS – Fundo Municipal de Assistência Social MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO
Gestor Municipal de Assistência Social
Testemunhas:
Visto em / / Assessoria Juridica