EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 24/2022-SRP
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei
Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESERVADA à participação de
Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 24/2022-SRP
O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, inscrito no CNPJ nº 11.623.979/0001-70, por meio do(a) seu Secretário Municipal de Saúde localizado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 707 – Centro – Umbaúba/SE, e de seu Pregoeiro designado pela Portaria n° 2211 de 30 de março de 2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Municipal nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123/06, Lei 147/14, Lei 155/16, Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 e aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 942/2018, Art. 2, II e III e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da Sessão: 14/11/2022 - às 09:00 hrs
Local: No site do licitanet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS ADESÕES (CARONAS) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 8º, inciso III, Decreto Municipal n° 942 de 12 de novembro de 2018)
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento.
2.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III), e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (Termo de Referência);
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
2.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
2.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.4.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”
através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3.18. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação e obtenção das prerrogativas legais deverão apresentar, no ato do credenciamento, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa, o que o tornará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, ou através de Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, de acordo com as Notas constantes da Instrução Normativa DREI nº 69, de 18 de novembro de 2019 e da Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, ambas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, devendo essa ter sido emitida no ano em curso, e no caso de Microempreendedor Individual, a Certidão poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4. DAS PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação;
4.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, na classificação abaixo:
5.2. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (Art. 6, § 2 Decreto Municipal 942/2018);
6. DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. HABILITAÇÃO:
6.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Cédula de Identidade;
6.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1 3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
6.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado (os) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.2.2 A Capacitação Técnico-Profissional susoaludida será feita mediante comprovação de a licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (ais) de formação técnica adequada aos serviços objeto desta licitação (mecânica em geral, elétrica, funilaria, pintura, etc.), com a apresentação de Certificado ou Diploma que comprove sua(s) participação(ões) em curso(s) de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como SENAI, SENAT e outras afins.
6.1.2.3. A Indicação das Instalações e do Aparelhamento será feita mediante a apresentação da relação explícita dos mesmos e da declaração formal de sua disponibilidade, na data prevista para entrega da proposta.
6.1.2.4. Licença Ambiental;
6.1.2.5. Seguro do Prédio da Oficina. 6.1.2.6. Licença do Corpo de Bombeiros.
6.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
6.1.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.4.3. Alvará de Funcionamento, emitido na sede da licitante.
6.1.4.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
6.1.4.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
6.1.4.6 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.4.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.1.4.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
6.1.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.4.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.4.11. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.4.12. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.1.5 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens acima, para fins de habilitação de preferência com autenticação eletrônica, ou trazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
6.1.6 JUNTAMENTE COM DOCUMENTAÇÃO ACIMA, DEVERÁCONSTAR, TAMBÉM, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.1.7 ANEXO III – Trabalho de Menor
6.1.8 ANEXO IV – Fatos Impeditivos
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO;
7.10Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50% (zero vírgula cinco por cento).
7.13Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23 Caso, o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.30.1 no pais;
7.30.2 por empresas brasileiras;
7.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.12. As propostas com valor ofertado, unitário e/ou global, superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, se assim apresentado e não ajustado pelo licitante no momento da constatação pelo Pregoeiro, sofrerá as punições legais cabíveis, podendo ensejar na sua desclassificação, conforme o Art. 43, IV da 8.666/93.
8.13. A aceitação excepcional de preços irrisórios ou nulos, prevista no § 3º do art. 44 da Lei 8.666/1993 (no caso de fornecimento de materiais e instalações de propriedade do próprio licitante), depende da apresentação por parte da licitante de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução de sua oferta.
8.14. O Pregoeiro, registrando em ata, poderá solicitar posteriormente a apresentação de documentos que comprovem que os custos e/ou insumos são coerentes e compatíveis com a execução do objeto do contrato quanto a sua exequibilidade, tais como: Planilhas de Custos, Notas Fiscais, Contratos Similares Firmados com outros órgãos, entre outros, podendo também haver se necessário diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no art. 41, parágrafo único do decreto 1392/20.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá incluir os documentos de habilitação mediante utilização do sistema, para atender às condições exigidas no edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.2 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 02 (dois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14.2. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.3. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente.
14.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Ata de Contração ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.4.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias do fornecimento, com a consequente rescisão contratual.
19.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Prédio da Secretária Municipal de Saúde localizado na XX Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Umbaúba/SE, setor de Licitações e Contratos.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Prédio da Secretária Municipal de Saúde localizado na XX Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Umbaúba/SE, setor de Licitações e Contratos nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
21.12.2. ANEXO II – Requisitos de Habilitação
21.12.3. ANEXO III – Trabalho de Menor
21.12.4. ANEXO IV – Fatos Impeditivos
21.12.5. ANEXO V – Minuta da Ata
21.12.6. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (SERVIÇOS) Umbaúba/SE, 01 de novembro de 2022.
DAYSE SILVEIRA DE XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Umbaúba
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, entendem que dentre o desenvolvimento de seus trabalhos, incluem a manutenção e reposição de peças da frota de veículos deste município, a fim de proporcionar o bom funcionamento da máquina administrativa, dando um melhor suporte aos servidores, bem como os munícipes.
1.2 Tais ações e atividades públicas requerem apoio de forma a garantir os resultados das atividades realizadas, sendo o fornecimento de PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, itens de suma importância para o sucesso e alcance dos objetivos desejados por esta municipalidade.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo.
2.2 Contratação de empresa especializada visando o fornecimento parcelado de peças, listados na Revista da ANFAVEA ou com base na tabela das montadoras e revendedoras - ABRAV, com pronta entrega, ficando vigente durante um período de 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata oriunda desse certame
2.3 Excetua-se das peças, de que trata o item 2.1, no referido processo, a aquisição e troca de Baterias.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO:
3.1 Constitui especificação do objeto deste Termo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE HORA / VALOR TOTAL EM PEÇAS | VALOR TOTAL ESTIMADO | VLR UNITÁRIO DA HORA/HOMEM E PERCENTUAL DE DESCONTO | PERCENTUAL MÉDIO DE DESCONTO |
1 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS LEVES. | HORA/ HOMEM | 1550 | R$ 129.161,50 | R$ 83,33 | 7% |
2 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS MÉDIOS. | HORA/ HOMEM | 140 | R$ 20.440,00 | R$ 146,00 | 7% |
3 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS PESADOS. | HORA/ HOMEM | 370 | R$ 90.650,00 | R$ 245,00 | 7% |
4 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E | CONJUNTO | R$ 161.250,00 | R$ 161.250,00 | 4% | 4% |
HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE (COTA 75%) | ||||||
5 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE (COTA RESERVADA 25%) | CONJUNTO | R$ 53.750,00 | R$ 53.750,00 | 4% | 4% |
-Valor total estimado: R$ 455.251,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos).
- Critério de julgamento MAIOR DESCONTO OFERTADO.
3.2 Os valores de hora/homem e desconto sobre aquisição de peças, oriundo deste certame, servirá como base de cálculo para estes, conforme método de cálculo abaixo
3.3 Os valores de que trata o item 3.1, refere-se aos objetos (veículos) abaixo descrito, conforme pesquisa feita com base nos tipos de veículos:
Relação de Veículos do Fundo Municipal de Saúde
Ordem | Marca | Modelo | Ano/fab | Ano/ mod | Cor | Placa |
01 | FORD | FIESTA HATCH | 2014 | 2014 | BRANCA | OES-5184 |
02 | FIAT | FIORINO | 2018 | 2018 | BRANCA | QMD-7127 |
03 | FIAT | FIORINO | 2018 | 2018 | BRANCA | QMD-7132 |
04 | HONDA | MOTO FAN 125 | 2015 | 2015 | PRETA | QKS-1273 |
05 | YAMAHA | MOTO XTZ | 2005 | 2005 | BRANCA | HZT-3515 |
06 | FIAT | VAN DUCATO | 2014 | 2015 | BRANCA | QKN-4414 |
07 | FIAT | GRAND SIENA | 2018 | 2018 | BRANCA | QMB-9471 |
08 | FIAT | GRAND SIENA | 2018 | 2018 | BRANCA | QMB-9464 |
09 | FIAT | GRAND SIENA | 2018 | 2018 | CINZA | QMB-9463 |
10 | FIAT | FIORINO | 2018 | 2018 | BRANCA | QMD-7133 |
11 | FIAT | UNO | 2019 | 2019 | BRANCA | QMG-9741 |
12 | WV | GOL | 2021 | 2021 | BRANCA | QMO-6J93 |
13 | WV | GOL | 2021 | 2021 | BRANCA | QMO-6J85 |
14 | FORD | COURIER | 2012 | 2012 | XXXXXX | XXX-9663 |
15 | WV | SAVEIRO | 2020 | 2020 | BRANCA | QMK-0J66 |
16 | RENAULT | KANGOO | 2015 | 2016 | BRANCA | QKS-2605 |
17 | WV | GOL | 2021 | 2021 | BRANCA | QMO-6F95 |
18 | WV | GOL | 2021 | 2021 | BRANCA | QMO-6J92 |
19 | WV | GOL | 2022 | 2022 | BRANCA | RQY-4H22 |
20 | WV | GOL | 2022 | 2022 | BRANCA | RQY-4G94 |
21 | WV | GOL | 2022 | 2022 | BRANCA | RQY-4H23 |
4. DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade do órgão gerenciador.
4.2 A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os produtos deste termo em conformidade com o descrito neste, dentro do Município de Umbaúba, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que
estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes, ficando a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos
4.3. O não fornecimento ou o fornecimento de forma contraria ao proposto dentro do prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Os serviços de mão-de-obra, de que trata este termo, deverão ser prestados, IMPRETERIVELMENTE, no pátio da SEDE da oficina vencedora, ou, ainda, quando possível e, com autorização da autoridade competente, na garagem municipal. Toda despesa, de transporte, guincho do veículo e/ou até dos implementos agrícolas, correram por conta da oficina prestadora do serviço.
4.4.1 Havendo controvérsia no endereço da licitante, será feita diligência, no endereço da sede, constante em algum dos seguintes documentos: Contrato Social, Alvará, CNPJ dentre outros documentos emitidos por órgão públicos e que contemplem o endereço desta, a fim de provar que o mesmo possui em sua sede, o espaço e pessoal adequado que atenda as exigência desse Edital.
4.5 Os serviços principais deste certame, deverá ser realizado pela empresa licitante vencedora, não podendo, assim, estes serem subcontratados em sua totalidade, ou então vejamos: “A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93), razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem Acórdão 2198/2015- Plenário, TC 012.611/2006-92, relator Ministro-Substituto Marcos Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.0.0000”
4.6 A subcontratação deve ser tratada como exceção, de tal modo que a jurisprudência do TCU só tem admitido, em regra, a subcontratação parcial e, ainda assim, quando não se mostrar viável sob a ótica técnico-econômica a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do ente contratante”, evitando assim, que a empresa contratada passe de fornecedora de serviços a mera intermediária. Xxxxxxx 834/2014-Plenário, TC 033.061/2010-6, relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 2.4.2014
4.7 A remoção do veículo ou implemento agrícola, de que trata o item 4.4 não poderá ser superior a 1h:00min (uma hora), tendo em vista não causar transtornos aos usuários de Ruas, Vias e até Rodovias deste Município.
4.8 As empresas que xxxxxx apresentar contrato de arrendamento, para prestação de serviço mecânico, estes deverão estar devidamente preenchidos, com os elementos básicos, de um contrato, devendo, ainda, constar nesse: valor a ser pago mensalmente, localização, prazo de validade do contrato, assinatura das partes de forma legível.
4.8.1 O contrato de que trata o item 4.8, deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação da mesma.
4.9 Serão executados, sem prejuízo de outros que se façam necessários, os seguintes serviços:
• Reparos em diversos sistemas;
• Lanternagem em geral;
• Serviços de mecânica, elétrica e vidraçaria em geral;
• Serviços de alinhamento de direção, geometria, cambagens e balanceamento dinâmico e estático de rodas;
• Instalação de acessórios;
• Lanternagem, funilaria, pintura, capotaria e tapeçaria;
• Lavagem e lubrificação;
• Troca de óleo de motores e transmissão, filtros de ar e óleo;
• Regulagem em geral;
• Serviços de borracharia em geral; e
• Serviços de reboque.
4.10 Todas as peças, ora repostas, deverão, após extraídas, ser enviadas ao município, quando do término do conserto do veículo, junto a este
5. PRAZO DE ENTREGA E RESPOSTA AO SERVIÇO SOLICITADO
5.1 O prazo para entrega e reposição das peças será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da ordem de fornecimento expedida pela secretaria solicitante.
5.2 O prazo de resposta ao serviço hora solicitado será de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação.
5.3 O prazo de que trata o item 5.1, poderá ser diferente daquele solicitado, desde que comprovada a falta de peça por parte da indústria, ou, ainda por motivo de força maior.
5.4 O prazo de que trata o item 5.2, deverá ser cumprida rigorosamente, sem que possa ser postergado, tendo em vista a necessidade de que seja tão logo conhecido o problema, seja necessária reposição de peças, o que para tanto, também, existe um prazo máximo para entrega.
6. DOS PREÇOS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS
6.1 Os preços e percentuais permanecerem irreajustáveis em todo período de vigência da Ata de Registro de Preço, oriunda desse pregão, conforme Art. 11, § 1º do Decreto Municipal 942 de 12 de novembro de 2018
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Serão admitidas empresas que tenham suas sedes num raio de 35Km de distância da Sede deste Município e, que tenham seus acessos em estradas pavimentação asfáltica ou em pavimentação a paralelepípedo.
7.2 A distância de que trata o item 7.1, visa a economicidade e efetividade quanto aos serviços a serem prestados a este Município, conquanto não ficará sendo necessário um deslocamento maior do veículo, que ora venha precisar se locomover da sede, quando este não for deslocado mediante guincho.
7.2.1 Tal economicidade diz respeito ao combustível e diária, visto que a distância em questão seria feita de forma rápida com pouco uso daquele e sem pagamento desta, o que gerará um menor gasto ao Erário Municipal.
7.3 Dentro da delimitação pré-estabelecida no item 7.1 encontra-se várias cidades com oficinas com capacidade e condições que possam atender as demandas que venham a ser solicitadas, sendo estas na aquisição de peças ou de serviços.
7.4 Toda limitação de espaço é válida, desde que esteja devidamente justificada. Então vejamos o que já decidiu o TCU acerca do mesmo assunto: “...Análise 10. Em tese, a limitação geográfica tem potencial de restringir a participação de empresas, mas pode ser necessária. Caso contrário, a Administração será obrigada a levar seus veículos a oficinas localizadas a distância considerável. 11. Cabe considerar que isso demanda não só combustível, como no exemplo hipotético da ora representante, mas também tempo de mão de obra, considerando o motorista que busca e leva o veículo na oficina, ainda mais se for considerado o trânsito caótico das grandes cidades, como é o caso de São Paulo. O custo desse motorista é bastante superior ao mero custo do combustível empregado no deslocamento... Ata n° 4/2015 – 2ª Câmara. Data da Sessão: 24/2/2015 – Ordinária - AC-0520-04/15-2...”
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
8.2 Os preços dos produtos permanecerão irreajustáveis durante a vigência do registro de preços; se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento; a CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e
vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; e ainda os preços registrados poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, que elevem os custos dos bens registrados, ou em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
Umbaúba (SE), 01 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Assistente Administrativo
DAYSE SILVEIRA DE XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Umbaúba
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 – SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº /2022, da Prefeitura Municipal de Umbaúba.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022 – SRP
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
/ , de de 2022.
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022 – SRP
DECLARAÇÃO
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° XXX/2022 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA.
Aos dias do mês de do ano de 2022, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, inscrito no CNPJ nº 11.623.979/0001-70, por meio do(a) seu Secretário Municipal de Saúde localizado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 707 – Centro – Umbaúba/SE, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no
- , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 942/2018, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS (OU SIMILARES) E HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° XXX/2022 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços n° XXX/2022 e seus Anexos, o qual e parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
FMS |
VALOR TOTAL |
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Umbaúba - Sergipe.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de
preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos
na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Obedecer rigorosamente as determinações expostas no Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial XXX/2022, que deu origem a presente ARP, inclusive locais e prazos de execução do objeto registrado e contratado.
11. DO FORNECIMENTO
11.1 O prazo para entrega e reposição das peças será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da ordem de fornecimento expedida pela secretaria solicitante.
11.2 O prazo de resposta ao serviço hora solicitado será de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação.
11.3 O prazo de que trata o item 11.1, poderá ser diferente daquele solicitado, desde que comprovada a falta de peça por parte da indústria, ou, ainda por motivo de força maior.
11.4 O prazo de que trata o item 11.2, deverá ser cumprida rigorosamente, sem que possa ser postergado, tendo em vista a necessidade de que seja tão logo conhecido o problema, seja necessária reposição de peças, o que para tanto, também, existe um prazo máximo para entrega
12. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de fornecimento, recusar-se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não execução do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Umbaúba, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Maximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Maximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Maximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Umbaúba, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Umbaúba – SE, XX de XXXXXXXX de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº xxx/2022
CONTRATO que entre si celebram, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA-SE, e, do
outro a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 49.260- 000, Umbaúba-Se, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.623.979/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a Empresa XXXXXXXXXXX, localizada XXXXXXXXXX, XXXX – XXX - XXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, o(a) Sr.º. XXXXXXXXXXXXXX, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNCICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, de
acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° xxx/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | Vl Unit / Vl Melhor Desconto | Qtde Horas / Estimado de Gasto em Peças R$ | Vl Total R$ |
1 | Serviços especializados de Manutenção Operacional Preventiva e Corretiva VEÍCULOS LEVES. | Hora/ Homem | |||
2 | Serviços especializados de Manutenção Operacional Preventiva e Corretiva VEÍCULOS MÉDIOS. | Hora/ Homem | |||
3 | Serviços especializados de Manutenção Operacional Preventiva e Corretiva VEÍCULOS PESADOS. | Hora/ Homem |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A entrega será executada diretamente pela CONTRATADA, de forma imediata, conforme solicitação do Fundo Municipal de SAÚDE de Umbaúba, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Os veículos serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total Estimado de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
§1° - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF e CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º -Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV)
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O objeto deste contrato, será iniciado de forma imediata, mediante solicitação expedida pelo Secretário Municipal de Saúde do município num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser feita durante o prazo de vigência estabelecido na clausula anterior. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
7009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA
4359 - GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
4360 - GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4391 - AÇÕES VOLTADAS A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4392 - AÇÕES VOLTADAS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4373 - OUTROS PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUALE/OU FEDERAL
0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS
FONTE DE RECURSO: 1500.1002 /1600.0000
4365 - GESTÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS FONTE DE RECURSO: 1500.1002
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
(art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93). O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº xxx/2022;
II - nas demais determinações do Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, será designado servidor, mediante portaria, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Umbaúba/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umbaúba/SE, ----- de de 2022.
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Fundo Municipal de Saúde CNPJ: xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -