CONTRATO Nº 090/2021
CONTRATO Nº 090/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA VALDIR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 42391219814.
O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa VALDIR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 42391219814, inscrita no CNPJ sob nº 40.881.792/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 53696289-3 e CPF nº 00000000000, na qualidade de vencedora da Carta Convite nº 009/2021, nos termos das Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE ELETRO DOMESTICO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (INFORMÁTICA) PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
2 Descrição e quantidades necessárias, conforme Termo de Referência - Anexo I do Instrumento Convocatório. 3 - Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
a. Processo Administrativo nº 0135/2021;
b. Edital do CONVITE nº 009/2021 e seus Anexos;
c. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E QUANTITATIVO
1 - Importam o presente contrato no valor global de R$ 155.806,85 (cento e cinquenta mil oitocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme proposta da contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | QUANT. | MARCA/MODELO | PREÇO UNITARIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | GELADEIRA - REFRIGERADOR DOMESTICO; FROST FREE, CAPACIDADE TOTAL MINIMA DE 240L; NA COR BRANCA; PRATELEIRAS ALTURA REGULAVEL, GAVETA, RECIPIENTE PARA GUARDAR GELO; MED INDO APROXIMADAMENTE: (168 X 56 X 68) CM = AXLXP; 110 V; LUZ INTERNA, PES NIVELADORES; GARANTIA MINIMA 12 MESES; COM SELO PROCEL, EFICIENCIA ENERGETICA LETRA "A".- FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 4 | ELECTROLUX | R$ 2600,00 | R$ 10.400 |
02 | FORNO; DOMESTICO; MICRO-ONDAS; EM ACO ESMALTADO, COM ACABAMENTO EM PINTURA NA COR BRANCA; MODELO ELETRICO; MEDINDO (515 X 315 X 405) MM (TOLERANCIA +/-10%); CAPACIDADE MINIMA 20 LITROS; COM PRATO GIRATORIO, TRAVA DE SEGURANCA,10 NIVEIS DE POTENCIA,COM TECLAS PRE-PROGRAMADAS; MEMORIA PROGRAMAVEL COM TECLA + 1 MINUTO,TECLA + 30 SEGUNDOS; COM UMA CAMARA; ISOLAMENTO INTERNO EM LA DE VIDRO; GARANTIA MININA DE 12 MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; COM PES FIXOS; NA VOLTAGEM 110v; | 10 | ELECTROLUX | R$ 650,00 | R$ 6500 |
03 | CAFETEIRA; ACO INOX; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 1,5L; NA COR PRETA E PRATA; TENSAO DE ALIMENTACAO NA VOLTAGEM 110 V;,CILINDRICA,VERTICAL,BASE EM POLIESTIRENO COM PINGADEIRA REMOVIVEL PARA HIGIENE; MODELO AUTOMATICA, MANTEM A TEMPERATURA; PARA PREPARO DE CAFE, GARANTIA MINIMA DE 12 MESESA PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO; | 08 | PHILCO | R$ 380,00 | R$ 3040 |
04 | BEBEDOURO ELETRICO; DE TIPO INDUSTRIAL, MODELO BANCADA; GABINETE EM ACO INOX 304; CAPACIDADE DE 20L; 12 LITROS A HORA; ATENDE MEDIA DE 25 PESSOAS/HORA; FRONTAL DO GABINETE EM ACO INOX 304; COM 2 TORNEIRAS; SENDO TODAS COM VOLANTE; RESERVATORIO EM ACO INOX 304; COM SERPENTINA EXTERNA DE ACO INOXIDAVEL 304; MEDINDO APROXIMADAMENTE (75 X 70 X 52)CM (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE); PARA USO INTERNO, DE BANCADA; COM TENSAO DE ALIMENTACAO DE 110V; CERTIFICACAO COMPULSORIA DO INMETRO; E GARANTIA DE 12 MESES; | 08 | GIRA | R$ 2000,00 | R$ 16000 |
05 | PURIFICADOR CARACTERÍSTICAS• ÁGUA NAS TEMPERATURAS NATURAL, GELADA E MISTURADA.• BOTÃO MISTURADOR: ÁGUA NA TEMPERATURA QUE VOCÊ QUER• PINGADEIRA TIPO BANDEJA: REMOVÍVEL PARA FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.• REFIL GIROU, TROCOU: TROQUE SEM FECHAR O REGISTRO• ÁGUA LIVRE DE IMPUREZAS: RETÉM MICROPARTÍCULAS PRESENTES. GRANDE VAZÃO DE ÁGUA: COPOS E JARRAS CHEIAS EM POUCOS SEGUNDOS.• TROCA DE REFIL INTELIGENTE: O LED VERMELHO AVISA A HORA DA TROCA. FILTRA E PURIFICA ATÉ SEM ENERGIA ELÉTRICA.• ALTURA LIVRE DA BICA: A PARTIR DE 22,5 CM• DUAS OPÇÕES DE INSTALAÇÃO: SOBRE BANCADA OU FIXAÇÃO NA PAREDE. FLUXO CONTÍNUO: ÁGUA PURIFICADA MESMO SEM ENERGIA. REFIL BACTERIOSTÁTICO: IMPEDE A PROLIFERAÇÃO DAS BACTÉRIAS DO TIPO PSEUDOMONAS AERUGINOSA QUE, EM PESSOAS COM O SISTEMA IMUNOLÓGICO ENFRAQUECIDO, PODE GERAR INFECÇÕES. ELIMINA SABORES E ODORES: ÁGUA LIVRE DE XXXXXX E GOSTO. PÉS ANTIDERRAPANTES: MELHORA A ADERÊNCIA DO PURIFICADOR NA BANCADA.• EASY CLEAN: PRODUTO PODE SER DESMONTÁVEL PARA HIGIENIZAÇÃO. GARANTIA MININA DE 12 MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; NA VOLTAGEM 110v;0 | 02 | COLOMARQ | R$ 600,00 | R$ 1200 |
06 | FOGAO DOMESTICO; CONVENCIONAL, TIPO PISO; EM AÇO ESMALTADO, NA COR PRATA, MESA EM INOX, TAMPA EM VIDRO; GAS GN; COM 4 BOCAS E GRADES DUPLAS, MESA COMPARTIMENTADA, BOTÕES REMOVÍVEIS, PORTA FRIA; 4 QUEIMADORES 1 QUEIMADOR RAPIDO (2,70 KW) E 3 SEMI- RAPIDO (1,85KW); COM ACENDIMENTO AUTOMATICO, ACIONAMENTO ELETRICO,BIVOLT; FORNO COM CAPACIDADE 70 LITROS COM VIDRO INTERNO REMOVIVEL, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CORTE | 04 | MULLER | R$ 800,00 | R$ 3200 |
DE GAS; COM ACABAMENTO ESMALTADO NAS PAREDES, FÁCIL LIMPEZA, COM PUXADOR ERGONÔMICO, PORTA FRIA; 1 (UMA) PRATELEIRA SIMPLES E REMOVIVEL; SELETOR DE TEMPERATURA AJUSTÁVEL, TEMPERATURA MINIMA 180 GRAUS MAXIMA DE 280 GRAUS; SEM GRILL; COM PROTECAO TERMICA TRASEIRA; COM PES REGULAVEIS; MEDINDO NO MINIMO (96 X 53 X 62,50) CM (A X L X P); O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES OBRIGATÓRIAS; ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA; GARANTIA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO; CLASSIFICACAO ENERGETICA A; | |||||
07 | TELEVISAO; SMART TV A CORES; COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; TELA LED; DE 32 POLEGADAS; COM RESOLUCAO DE 1366 X 768; DIAGONAL; PROCESSADOR QUAD CORE, HDR ATIVO, USPCALER HD, CONEXOES WI-FI E BLUETOOTH; 03 ENTRADAS HDMI, 02 ENTRADAS USB 01, 01 ENTRADA AV/VIDEO COMPONENTE; 01 SAIDA DIGITAL OPTICA; COM RECEPCAO PARA VHF, UHF, TV A CABO; SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL-N, NTSC; CONTROLE REMOTO PADRAO; VOLTAGEM AUTOMATICA ENTRE 100/240 VOLTS; COM GARANTIA MINIMA DE NO MINIMO 12 MESES; MANUAL EM PORTUGUES; CERTIFICADO DE GARANTIA; BASE E PARAFUSOS DE FIXACAO, CABO DE FORCA, ORGANIZADOR DE CABOS; CONTROLE REMOTO E PILHAS; | 01 | TCL | R$ 1800,00 | R$ 1800 |
08 | TELEVISAO; SMART TV A CORES; COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; TELA LED; DE 42 POLEGADAS; DIAGONAL; PROCESSADOR QUAD CORE, HDR ATIVO, USPCALER HD, CONEXOES WI-FI E BLUETOOTH; 03 ENTRADAS HDMI, 02 ENTRADAS USB 01, 01 ENTRADA AV/VIDEO COMPONENTE; 01 SAIDA DIGITAL OPTICA; COM RECEPCAO PARA VHF, UHF, TV A CABO; SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL- N, NTSC; CONTROLE REMOTO PADRAO; VOLTAGEM AUTOMATICA ENTRE 100/240 VOLTS; COM GARANTIA MINIMA DE NO MINIMO 12 MESES; MANUAL EM PORTUGUES; CERTIFICADO DE GARANTIA; BASE E PARAFUSOS DE FIXACAO, CABO DE FORCA, ORGANIZADOR DE CABOS; CONTROLE REMOTO E PILHAS; | 03 | PHILCO | R$ 2.500 | R$ 7500 |
09 | TELEVISAO; SMART TV A CORES; COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; TELA LED; DE 50 POLEGADAS; DIAGONAL; PROCESSADOR QUAD CORE, HDR ATIVO, USPCALER HD, CONEXOES WI-FI E BLUETOOTH; 03 ENTRADAS HDMI, 02 ENTRADAS USB 01, 01 ENTRADA AV/VIDEO COMPONENTE; 01 SAIDA DIGITAL OPTICA; COM RECEPCAO PARA VHF, UHF, TV A CABO; SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL- N, NTSC; CONTROLE REMOTO PADRAO; VOLTAGEM AUTOMATICA ENTRE 100/240 VOLTS; COM GARANTIA MINIMA DE NO MINIMO 12 MESES; MANUAL EM PORTUGUES; CERTIFICADO DE GARANTIA; BASE E PARAFUSOS DE FIXACAO, CABO DE FORCA, ORGANIZADOR DE CABOS; CONTROLE REMOTO E PILHAS; | 01 | PHILIPS | R$ 3500,00 | R$3500 |
10 | DEPURADOR DE AR; TIPO CONVENCIONAL; MODELO PARA FOGAO 6 BOCAS; COM 3 VELOCIDADES; PAINEL DE COMANDO CONTENDO LIGA/DESLIGA; COM DUPLA FILTRAGEM COMPOSTO DE: DUPLA FILTRAGEM; MANTA DE POLIESTER COM CARVAO ATIVADO; CONTENDO MASCARA CAPTADORA DE AR; LUMINARIA COM LAMPADA DE 40W; SILENCIOSO; MEDINDO (ALT.140XLARG.900XPROF.485)MM; PESANDO 7,5 KG; TENSAO DE ALIMENTACAO BIVOLT; CONSUMO 0,20 KW/H; CAPACIDADE DE SUCCAO DE 330 M3/H SEM FILTRO E 250 M3/H COM FILTRO; GARANTIA MINIMA DE 1 ANO APOS A ENTREGA DO EQUIPAMENTO,NO BALCAO; | 01 | PHILCO | R$ 480,00 | R$ 480 |
11 | PIPOQUEIRA ELÉTRICA AR QUENTE VERMELHO 1200W 127V GARANTIA MININA DE 12 MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; COM PES FIXOS; NA VOLTAGEM 110V | 01 | MULTILASER | R$ 159,90 | R$ 159,90 |
12 | BEBEDOURO ELETRICO; DE PRESSAO ; GABINETE EM ACO INOX ; TAMPO EM ACO INOX POLIDO, COM RELEVOS, RALO SIFONADO ; COM 02 TORNEIRAS DE PRESSAO EM LATAO CROMADO ; SENDO SENDO 01 PARA JATO E 01 PARA COPO ; RESERVATORIO EM RESERVATORIO EM ACO INOX ISOLADO COM EPS COM DRENO DE LIMPEZA ; COM SERPENTINA COM SERPENTINA DE COBRE EXTERNA COM GAS R 134A ; MEDINDO APROXIMADAMENTE MED 320X1120X320)MM=(LXAXP) ; PARA USO PARA USO EXTERNO E INTERNO, GRAU DE PROTECAO IPX4 ; COM TENSAO DE ALIMENTACAO DE TENSAO DE ALIMENTACAO DE 220V, POTENCIA DE 120W ; CERTIFICACAO COMPULSORIA DO CERTIFICACAO COMPULSORIA DO INMETRO ; E GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES ; | 01 | KARINA BEBEDOUROS | R$ 1200 | R$ 1200 |
13 | SANDUICHEIRA; EM AÇO ESCOVADO; COM 2 PLACAS ANTIADERENTES, CHAPA LISA (INFERIOR) PLACA ONDULADA (SUPERIOR); FORMATO MEDINDO NO MINIMO (29,50 X 11,00 X 24,50)CM (AXLXP); CAPACIDADE PARA 02 SANDUICHES; COM LUZ INDICADORA DE AQUECIMENTO; PORTA CORDÃO; 220V, 640W; GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA ENTREGAE MANUAL DE INSTRUÇÕES; | 02 | MONDIAL | R$ 150,00 | R$ 300 |
14 | FREEZER DOMESTICO; COM DEGELO AUTOMATICO, 01 (UMA) PORTA; VERTICAL, CAPACIDADE MINIMA: 140 LITROS; NA COR BRANCA; PRATELEIRAS ARAMADAS COM 3 NIVEIS REGULAVEIS; COM PES REGULAVEIS, ILUMINACAO LED NO PAINEL EXTERNO,GARANTIA MINIMA 12 MESES; | 01 | Consul | R$ 2500,00 | R$ 2500 |
15 | VENTILADOR COLUNA DE 60CM BIVOLT COM TRIPÉ GARANTIA MININA DE 12 MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; COM PES FIXOS; NA VOLTAGEM 110V; | 20 | Ventisol | R$ 300,00 | R$ 6000 |
16 | GELADEIRA - REFRIGERADOR DOMESTICO; FROST FREE, DUPLEX; CAPACIDADE TOTAL MINIMA DE 240L; NA COR BRANCA; PRATELEIRAS ALTURA REGULAVEL, GAVETA, RECIPIENTE PARA GUARDAR GELO; MED INDO APROXIMADAMENTE: (168 X 56 X 68) CM = AXLXP; CONSUMO APROX 41,2 KWH; 110 V; LUZ INTERNA, PES NIVELADORES; GARANTIA MINIMA 12 MESES; COM SELO PROCEL, EFICIENCIA ENERGETICA LETRA "A".- FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NBR/ABNT VIGENTES; | 01 | ELECTROLUX | R$ 2750,00 | R$ 2750 |
17 | LIQUIDIFICADOR; TIPO DOMESTICO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 3,2 LITROS; COM COPO DE POLIESTIRENO (PS) ANTIMICROBIANO; BASE DE POLIPROPILENO (PP); LAMINA EM INOX, INTRAGADA AO COPO; TENSAO DE ALIMENTACAO 110V; COM 15 VELOCIDADES E PULSAR; NA COR PRETO; COM TAMPA MEDIDORA; MEDIDAS (42X20,50X22)CM (AXLXP), POTENCIA 1400 W; COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO; ASSISTENCIA TECNICA SISTEMA BALCAO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA DO INMETRO APLICAVELE SUAS ATUALIZACOES; | 07 | Mondial | R$ 200,00 | R$ 1400 |
18 | BATEDEIRA;, PLANETARIA; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 4 LITROS; COM CORPO EM METAL FUNDIDO; TIGELA EM ACO INOX; COM NO MINIMO 3 BATEDORES EM ACO INOX; CABEÇOTE BASCULANTE; POTENCIA DO MOTOR MINIMA DE 400W; TENSAO DE ALIMENTACAO BIVOLT (110/220)V; COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO APOS ENTREGA DO EQUIPAMENTO; ASSISTENCIA TECNICA NO SISTEMA BALCAO; | 02 | MONDIAL | R$ 550,00 | R$ 1100 |
19 | BATEDEIRA; TIPO DOMESTICO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 4 LITROS; COM CORPO EM POLIPROPILENO, CABEÇOTE RECLINÁVEL A CADA CICLO; TIGELA EM ACO INOX; COM NO MINIMO 3 BATEDORES TIPO PLANETARIO, MASSA LEVE, MEDIA E PESADA; COM 8 VELOCIDADES; COM BASCULAMENTO; POTENCIA DO MOTOR MINIMA DE 300W TENSAO DE ALIMENTACAO 220V; RECURSO BOCAL ALIMENTADOR; PORTA FIO; ACESSORIO UM BATEDOR BALAO, UM BATEDOR FOLHA; ACESSORIO UM BATEDOR GANCHO E BOCAL ALIMENTADOR; COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO APOS A ENTREGA DO EQUIPAMENTO; SISTEMA DE GARANTIA NO BALCAO, COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO | 02 | PHLICO | R$ 430,00 | R$ 860 |
20 | MULTIPROCESSADOR ELÉTRICO 4 EM 1 LEGUMES MASSA VEGETAIS 110V LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL INTERCAMBIÁVEIS ULTRA AFIADAS - FINAS, GROSSAS, COM FITA E FATIAPODEROSO MOTOR DE ALTO TORQUE AUTOMATICAMENTE RECIPIENTE DE MINIMO 2 LITROS DE CAPACIDADE.4 TIPOS DE LÂMINAS: ESPIRAL MÉDIO, ESPIRAL ESPESSO, FITA E LÂMINAS CORTADORAS. COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO | 07 | PHILIPS | R$ 350,00 | R$ 2450 |
21 | ESPREMEDOR DE FRUTAS ELETRICO; INDUSTRIAL; COM CAPACIDADE MINIMA PARA ESPREMER MINIMO 1; COPO EM ACRILICO; CORPO EM INOX; CUPULA EM INOX; PE ANTI-DERRAPANTE EM PVC FLEXIVEL; CASTANHA EM POLIESTIRENO; PARA ESPREMER LARANJA E LIMAO; TAMPA PROTETORA EM ACO INOX; TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V; COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA | 03 | KD ELETRO | R$ 280,00 | R$ 840 |
DATA DE ENTREGA DO PRODUTO; GARANTIA SISTEMA BALCAO; | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | QUANT. | MARCA/MODELO | PREÇO UNITARIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
22 | MIXER - POTÊNCIA DE 400 WATTS. INCLUI ACESSÓRIOS. LÂMINA DE METAL. DEAL PARA TODOS OS TIPOS DE PREPARAÇÕES. VOLTAGEM 110V POTENCIA MINIMA 400W MATERIAL DA HASTE METAL GARANTIA DE 12 MESES | 1 | Electrolux | R$ 276,95 | R$ 276,95 |
23 | COMPUTADOR - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP O EQUIPAMENTO DEVE CONTEMPLAR INDISPENSAVELMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS:PROCESSADOR I3-10100F 6MB 3.6GHZ - 4.3GHZ LGA 1200 10ª GERAÇÃOMEMÓRIA RAM DE 8GB (2X4GB), DDR4, 2666MHZ, EXPANSÍVEL ATÉ 16GBHD 1TB 3.5’ SATA 7200 RPM MONITOR 19POL FULL HD; MEMÓRIA DE VÍDEO (GRÁFICO): 1GB COMPARTILHADA (INTEL HD GRAPHICS). CONEXÕES: 1X PORTA LAN (RJ45);3X USB 2.0; 1X USB 3.0; 1X FONE/MICROFONE; 1X HDMI; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS EM PORTUGUÊS TODOS OS EQUIPAMENTOS O OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) INCLUIDO WI-FI CAMERA INTEGRADA DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES | 15 | DUAL TECH | R$ 5.490,00 | R$ 82350 |
2 - No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
1 - O objeto da presente instrumento de contrato será recebido como “de acordo” Diretor do Departamento solicitante desta contratação, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
2 - Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser analisadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
3 - Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4 - A fiscalização exercida pelo DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente ao objeto, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, e serão previamente conferidas, revisadas e vistadas pelo Departamento de Educação designado para fiscalização, fazendo parte integrante da fatura.
2 - Os pagamentos das faturas conferidas pela pelo DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO e serão liberadas, até 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
3 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
4 - Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”.
5 - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará juz a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na realização do serviço motivado pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nos itens acima desta cláusula 4 deste contrato.
6 - Na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá ao FORNECEDORnas sanções cabíveis.
7 - O pagamento será efetuado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – 02.30.99 – 00.000.0000.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 200.010 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 362. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – 02.30.99
– 00.000.0000.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 200.010 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 389.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – 02.30.99 – 00.000.0000.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 200.010 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 516.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital Carta Convite nº008/2021 - Processo nº135/2021 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Carta Convite nº 008/2021 - Processo nº 135/2021, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
2 - Das Obrigações:
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
2.2 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
1 - Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Carta Convite nº 008/2021 e Processo Administrativo nº 135/2021 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 42391219814 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CONTRATADA
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 42391219814 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 090/2021/2021
OBJETO: DE ELETRO DOMESTICO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (INFORMÁTICA) PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ilha Comprida, 27 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E ORDENADOR DE DESPESAS :
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Xxx Xxx Xxxxx, xx. 000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Ilha Comprida/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
CONTRATADO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00/ RG 53.696.289-3
E-mail Institucional: xxx00@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00)00000-0000
Assinatura: