CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
DAS PARTES
De um lado, EW2B SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.140.933/0001-94, com sede na Av. 15 de novembro, nº. 1384, Bairro Centro, na cidade de Tapera/RS, XXX 00.000-000, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. CONSIDERANDO QUE:
1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte.
1.1.2. Serviços de Valor Adicionado (SVA), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam a natureza jurídica dos serviços objetos deste Contrato, que nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.1.3. Considerando que os “Serviços”, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que seja utilizado, compreende os serviços que serão efetivamente prestados pela CONTRATADA ao CLIENTE, serviços estes que serão especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, local que conterá ainda os valores devidos em contraprestação a cada serviço prestado, dentre outros detalhes técnicos e comerciais. Os “Serviços” poderão ser contratados pelo CLIENTE isoladamente (de forma avulsa) ou, alternativamente, contratados em conjunto no formato de “COMBO”.
1.1.4. Considerando que o termo “COMBO”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja utilizado, designa a opção do CLIENTE em contratar em conjunto, total ou parcialmente, os serviços prestados pela CONTRATADA e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, mediante descontos e condições comerciais distintas se comparadas à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços.
1.1.5. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Valor Adicionado, serviços de hospedagem de dados (disco virtual/Cloud); serviços de hospedagem de e-mail; serviços de hospedagem de site; serviços de Assistência Premium; Serviços de Streaming de Vídeo; serviços de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância); serviço de firewall; serviço de disponibilização de IP Fixo; locação de roteador
de borda; e ou outros serviços de valor adicionado que venham a ser prestados pela CONTRATADA; todos prestados em caráter não exclusivo e intransferível, de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2.1.1. O(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo CLIENTE, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, será(ão) especificamente indicado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, impresso ou eletrônico, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
2.1.2. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, pela contratação dos Serviços de Valor Adicionado discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, isoladamente (de forma avulsa) ou conjuntamente (em formato de “COMBO”).
2.1.3. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
2.2. O CLIENTE reconhece que a contratação conjunta dos serviços, total ou parcialmente, em formato de COMBO, significa que a CONTRATADA concedeu descontos e aplicou condições comerciais mais benéficas ao CLIENTE, se comparada à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços. Desta forma, o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, revogar os descontos concedidos em relação aos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), e, por conseguinte, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preços de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão antecipada.
2.3. Os serviços objeto deste Contrato são considerados como espécie dos “Serviços de Valor Adicionado”, eis que apenas acrescentam a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
2.3.1. O presente contrato também não compreende a prestação de serviços de telecomunicações (seja SCM, STFC, SEAC ou qualquer outro); assim como não compreende a prestação dos serviços de conexão à internet. Estes serviços deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
2.3.2. Os serviços objeto deste Contrato não se confundem com nenhuma modalidade dos serviços de telecomunicações, seja serviços de comunicação multimídia (SCM), seja serviço telefônico fixo comutado (STFC), seja serviços de acesso condicionado (SEAC), dentre outros.
2.3.3. Através de um mesmo TERMO DE CONTRATAÇÃO (impresso ou eletrônico), ou outra forma de adesão prevista neste instrumento, poderá o CLIENTE contratar a CONTRATADA (e/ou outras empresas) para a prestação dos serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), bem como para a prestação, no todo ou em parte, dos serviços de valor adicionado objeto deste Contrato. Esta hipótese se aplica caso o CLIENTE decida pela contratação de uma oferta conjunta de serviços (COMBO), e nesta oferta sejam incluídos tantos os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), quanto os serviços de valor adicionado objeto deste Contrato (total ou parcialmente).
2.4. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão prevista no presente Contrato, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as condições dos serviços ofertados, valores de mensalidade, critérios de cobrança, dentre outros detalhes técnicos e comerciais.
2.5. Os serviços objeto do presente Contrato poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA. Ou, alternativamente, poderá a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação, total ou parcial, de quaisquer serviços objeto do presente Contrato, para quem e na forma que lhe convier.
2.6. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) serviço(s) de valor adicionado será(ão) disponibilizado(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir, qualquer serviço de valor adicionado indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outro serviço de valor adicionado com valor de mercado semelhante, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação ao CLIENTE por escrito, e-mail ou mensagem de texto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.7. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, este deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE e, em contrapartida, será fixado o prazo de fidelidade contratual que o cliente deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
2.7.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
2.7.2. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
2.8. O(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados estarão disponíveis ao CLIENTE a partir da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento.
2.8.1. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que é condição indispensável para a ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, que o CLIENTE entre em contato com a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico, para solicitar a ativação dos serviços.
2.8.2. A ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado será realizada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, a contar da efetiva e comprovada solicitação de ativação dos serviços pelo CLIENTE perante a Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA.
2.8.3. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que a falta de solicitação pelo CLIENTE de ativação, no todo ou em parte, de qualquer do(s) serviço(s) de valor adicionado contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, não enseja ao CLIENTE qualquer direito de reclamação, compensação ou restituição de valores pagos a CONTRATADA, nem tampouco qualquer indenização ou responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE ADESÃO
3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;
3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA;
3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE DADOS (DISCO VIRTUAL/CLOUD)
4.1. O serviço de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na hospedagem de dados do CLIENTE em servidores administrados pela CONTRATADA, de acordo com os limites e condições previstas neste Contrato e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud), que variará de acordo com a capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE,
dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.2.1. O plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.3. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxx.xxx.xx) serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de hospedagem de dados (disco virtual/cloud), incluindo, mas sem se limitar, à capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
4.4. O conteúdo dos dados armazenados em servidores da CONTRATADA é de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados e informações, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
4.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo CLIENTE, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensiva ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
4.4.2. O CLIENTE se obriga a realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o backup dos seus dados hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
4.5. O CLIENTE reconhece que o acesso ao banco de dados se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação, às suas expensas, dos serviços de internet necessários ao acesso de seus dados (seja upload, seja download), podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros. O CLIENTE não terá acesso físico aos equipamentos e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados seus dados, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
4.6. O CLIENTE tem ciência e concordância que o serviço de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. O CLIENTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet ou na infraestrutura de telecomunicações do CLIENTE ou de terceiros, e ainda, por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
4.7. O serviço hospedagem de dados (disco virtual/cloud) a ser prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE não tem caráter de exclusividade, sendo certo que a CONTRATADA poderá utilizar o mesmo servidor em que os dados do CLIENTE estiverem hospedados, para hospedar dados de outros clientes, a exclusivo critério da CONTRATADA.
4.8. Caso o servidor administrado pela CONTRATADA onde estejam hospedados os dados do CLIENTE seja apreendido, retido, ou simplesmente ameaçado por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, por motivo relacionado aos dados do CLIENTE inseridos no servidor, deverá o CLIENTE, assim que tiver conhecimento do fato, tomar todas as providencias extrajudiciais e judiciais para que a posse do servidor seja restituída à CONTRATADA, com todos os dados existentes, sejam eles do CLIENTE ou não.
4.9. Na hipótese prevista no item 4.8 acima, o CLIENTE será responsável por indenizar a CONTRATADA por todos os danos decorrentes da indisponibilidade do servidor, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor do servidor com mesmas características e capacidade de processamento vigente à época do ato que privou a CONTRATADA da posse do mesmo;
(ii) perda das receitas mensais em contraprestação ao serviço de hospedagem de dados (disco virtual) prestados pela CONTRATADA perante outros clientes utilizando o mesmo servidor; (iii) indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes a que for a CONTRATADA submetida em caso de eventual medida extrajudicial ou judicial por parte dos seus clientes; (iv) honorários advocatícios dispendidos pela CONTRATADA para a defesa da posse do servidor ou de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial para se defender em face dos seus clientes.
4.10. Na utilização do serviço de hospedagem de dados disponibilizado pela CONTRATADA, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
4.10.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
4.10.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
4.10.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
4.11. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço de hospedagem de dados disponibilizado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
4.12. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de hospedagem de dados objeto do presente Contrato.
4.13. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar o acesso aos serviços de hospedagem de dados (disco virtual/cloud). De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE E-MAIL
5.1. O serviço de hospedagem de e-mail a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE de 01 (uma) ou mais contas de e-mail, bem como dos serviços de hospedagem de e-mail em servidores administrados pela CONTRATADA, de acordo com os termos e limites previstos no presente instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de hospedagem de e-mail, que variará de acordo com o número de contas de e-mail disponibilizadas ao CLIENTE, e ainda, de acordo com a capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE para todos os e-mails, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano de hospedagem de e-mail terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.2.1. O plano de hospedagem de e-mail contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.3. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxx.xxx.xx) serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de hospedagem de e-mail, incluindo, mas sem se limitar, ao número de contas de e-mail disponibilizadas ao CLIENTE, e ainda, à capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE para todos os e-mails, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
5.4. Após a contratação dos serviços de hospedagem de e-mail, o CLIENTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para cadastrar a conta de e-mail de sua preferência, ficando este cadastro limitado à disponibilidade da expressão, ou do nome, ou do signo distintivo indicado pelo CLIENTE, o que será verificado oportunamente pela CONTRATADA, a exclusivo critério da CONTRATADA.
5.4.1. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não garante, em hipótese alguma, a utilização de uma determinada e específica expressão, signo distintivo ou nome na conta de e-mail disponibilizada ao CLIENTE. Além disso, a CONTRATADA se reserva o direito de recusar expressões, signos distintivos ou nomes pejorativos, difamatórios, ofensivos, ilícitos, de baixa calão ou que possam afrontar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, direta ou indiretamente.
5.4.2. Todas as contas de e-mail disponibilizadas pela CONTRATADA (e objeto da hospedagem de e-mail) utilizarão, obrigatoriamente, o domínio @xxxxx.xxx.xx.
5.5. O conteúdo das mensagens do e-mail do CLIENTE, hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backup dos dados e informações atreladas à
conta de e-mail, periódica e regularmente, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados do e-mail.
5.5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo CLIENTE, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensiva ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
5.6. Em caso de término, rescisão ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o CLIENTE perderá automaticamente o direito de se utilizar da conta de e-mail disponibilizada pela CONTRATADA, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
5.6.1. O CLIENTE se obriga a realizar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, o backup dos dados e informações atrelados à conta de e-mail e hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
5.7. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a utilização e guarda do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA para a utilização e acesso ao serviço de e-mail, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferido a terceiros, a qualquer título.
5.7.1. Imediatamente após a ativação do e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso ao serviço de e-mail. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
5.7.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessárias à utilização e acesso ao serviço de e-mail, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
5.8. Na utilização do serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
5.8.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
5.8.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado.
5.8.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
5.9. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço de e-mail disponibilizado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
5.10. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de e-mail objeto do presente Contrato.
5.11. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar o acesso aos serviços de e-mail. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE
6.1. O serviço de hospedagem de site a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na hospedagem do banco de dados do site do CLIENTE em servidores administrados pela CONTRATADA, de acordo com os limites e condições previstas neste Contrato e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de hospedagem de site, que variará de acordo com a capacidade máxima de armazenamento disponibilizada ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano de hospedagem de site terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.2.1. O plano de hospedagem de site contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.3. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxx.xxx.xx) serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de hospedagem de site, incluindo, mas sem se limitar, à capacidade máxima de armazenamento disponibilizada ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
6.4. O CLIENTE deverá atender aos requisitos técnicos do site explicitados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, isentando a CONTRATADA de qualquer incompatibilidade vislumbrada entre o site do CLIENTE e os servidores da CONTRATADA.
6.5. No serviço de hospedagem de site objeto do presente contrato, além da hospedagem do site, está abarcado única e exclusivamente a realização pela CONTRATADA do registro do nome de domínio informado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, perante os órgãos competentes, bem como o acompanhamento e alteração do registro, incluindo a renovação do registro.
6.5.1. O registro do nome de domínio informado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, fica condicionado à disponibilidade perante os órgãos competentes, da expressão, ou do nome, ou do signo distintivo informado pelo CLIENTE.
6.5.2. Compete ao CLIENTE arcar com quaisquer custas e taxas cobradas pelos órgãos competentes para o registro, manutenção e renovação do nome de domínio, não estando tais valores incluídos no valor do serviço de hospedagem de site previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos órgãos competentes pelo registros dos nomes de domínio, incluindo mas não se limitando, ao Xxxxxxxx.xx e ICANN – Internet Corporation for Assigned and Numbers, com relação aos nomes de domínio, nem tampouco pela negativa de registro, desativação do registro ou inércia de tais órgãos em proceder o registro, alteração do registro ou a renovação do registro do nome de domínio.
6.6. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito que o serviço de hospedagem de site objeto do presente contrato, não compreende a elaboração e construção do site, nem tampouco, a alimentação e manutenção da base de dados com as informações veiculadas pelo CLIENTE no site, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
6.7. O banco de dados do site armazenado nos servidores da CONTRATADA é de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups do mesmo em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados do site.
6.7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem e veiculação pelo CLIENTE no site, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensivo ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
6.7.2. O CLIENTE se obriga a realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o backup da base de dados do site armazenado nos servidores da CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
6.8. O CLIENTE reconhece que o acesso ao site se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet, especialmente através do endereço eletrônico (e respectivo login e senha) a ser disponibilizado pela CONTRATADA ao CLIENTE, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação, às suas expensas, dos serviços de internet necessários ao acesso a base de dados do site, podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros. O CLIENTE não terá acesso físico aos servidores e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados a base de dados do site, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
6.8.1. É também de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a utilização e guarda do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferido a terceiros, a qualquer título.
6.9. O CLIENTE tem ciência e concordância que o serviço de hospedagem de site poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. O CLIENTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet ou na infraestrutura de telecomunicações do CLIENTE ou de terceiros, e ainda, por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
6.10. O serviço hospedagem de site a ser prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE não tem caráter de exclusividade, sendo certo que a CONTRATADA poderá utilizar o mesmo servidor em que o site do CLIENTE estiver hospedado, para hospedar site de outros clientes, a exclusivo critério da CONTRATADA, sejam eles concorrentes ou não do CLIENTE.
6.11. Caso o servidor administrado pela CONTRATADA onde esteja hospedado a base de dados do site do CLIENTE seja apreendido, retido, ou simplesmente ameaçado por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, por motivo relacionado ao site do CLIENTE hospedado no servidor, deverá o CLIENTE, assim que tiver conhecimento do fato, tomar todas as providencias extrajudiciais e judiciais para que a posse do servidor seja restituída à CONTRATADA, com todos os dados existentes, sejam eles do CLIENTE ou não.
6.12. Na hipótese prevista no item 6.11 acima, o CLIENTE será responsável por indenizar a CONTRATADA por todos os danos decorrentes da indisponibilidade do servidor, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor do servidor com mesmas características e capacidade de processamento vigente à época do ato que privou a CONTRATADA da posse do mesmo;
(ii) perda das receitas mensais em contraprestação ao serviço de hospedagem de site ou qualquer outro serviço prestado pela CONTRATADA perante outros clientes utilizando o mesmo servidor; (iii) indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes a que for a CONTRATADA submetida em caso de eventual medida extrajudicial ou judicial por parte dos seus clientes; (iv) honorários advocatícios dispendidos pela CONTRATADA para a defesa da posse do servidor ou de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial para se defender em face dos seus clientes.
6.13. Na utilização do serviço de hospedagem de site disponibilizado pela CONTRATADA, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
6.13.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
6.13.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
6.13.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
6.14. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço de hospedagem de site disponibilizado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
6.15. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de hospedagem de site objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PREMIUM
7.1. O serviço de Assistência Premium a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de assistência técnica personalizada ao CLIENTE, cujo escopo é variável de acordo com o plano de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE, a seguir discriminado:
7.1.1. O Plano de Assistência Premium Especializada, voltada inicialmente apenas para os clientes residenciais,
compreenderá o seguinte escopo:
a) Assistência via telefone de segunda à sexta-feira de 08:00 às 20:00 horas, relacionada ao uso e a configuração da internet no roteador e outros dispositivos internos de propriedade do CLIENTE, como computadores, notebooks e celulares.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
7.1.2. O Plano de Assistência Premium Especializada Empresarial, voltada inicialmente apenas para os clientes empresariais, compreenderá o seguinte escopo:
a) Assistência via telefone de segunda à sexta-feira de 08:00 às 20:00 horas, relacionada ao uso e a configuração da internet nos roteadores, switchs, e outros dispositivos internos de propriedade do CLIENTE, como computadores, notebooks e celulares, bem como direcionamento de portas para câmeras de monitoramento de propriedade do CLIENTE.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
7.1.3. O Plano de Assistência Premium I, voltada inicialmente apenas para clientes empresariais e operadores de telecomunicações, compreenderá o seguinte escopo:
a) Assistência via telefone relacionada ao uso e configuração da internet nos modens, switchs, e direcionamento de portas e vlan´s.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
c) Suporte via telefone com prazo de atendimento ao CLIENTE diferenciado e ampliado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
7.1.4. O Plano de Assistência Premium II, voltada inicialmente apenas para clientes empresariais e operadores de telecomunicações, compreenderá o seguinte escopo:
a) Assistência via telefone relacionada ao uso e configuração da internet nos modens, switchs, e direcionamento de portas e vlan´s.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
c) Suporte via telefone com prazo de atendimento ao CLIENTE diferenciado e ampliado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
d) Disponibilização pela CONTRATADA ao CLIENTE de login e senha de acesso ao site da CONTRATADA, através do qual o CLIENTE poderá consultar as ferramentas gráficas que demonstram o nível de utilização e latência dos serviços, dentre outras funcionalidades e informações definidas a critério único e exclusivo da CONTRATADA. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários ao acesso e
utilização do site, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
e) Realização de 1 (uma) mudança do endereço de instalação do CLIENTE indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a cada período de 12 (doze) meses, desde que haja viabilidade técnica de prestação dos serviços no novo endereço.
7.1.5. O Plano de O Plano de Assistência Premium III, voltada inicialmente apenas para clientes empresariais e operadores de telecomunicações, compreenderá o seguinte escopo:
a) Assistência via telefone relacionada ao uso e configuração da internet nos modens, switchs, e direcionamento de portas e vlan´s.
b) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
c) Suporte via telefone com prazo de atendimento ao CLIENTE diferenciado e ampliado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
d) Disponibilização pela CONTRATADA ao CLIENTE de login e senha de acesso ao site da CONTRATADA, através do qual o CLIENTE poderá consultar as ferramentas gráficas que demonstram o nível de utilização e latência dos serviços, dentre outras funcionalidades e informações definidas a critério único e exclusivo da CONTRATADA. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários ao acesso e utilização do site, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
e) Atendimento presencial no endereço de instalação do CLIENTE indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, de segunda à sexta-feira de 8:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas, mediante agendamento de horário na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
f) Realização de 1 (uma) mudança do endereço de instalação do CLIENTE indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a cada período de 12 (doze) meses, desde que haja viabilidade técnica de prestação dos serviços no novo endereço.
g) Isenção da taxa cobrada pela CONTRATADA em caso de agendamento de até 2 (duas) visita(s) técnica(s) presencial(is) improdutivas no endereço de instalação do CLIENTE, a cada período de 12 (doze) meses.
7.2. Em caso de anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, o CLIENTE reconhece que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrência), o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente após a constatação da anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, momento em que será gerado pela CONTRATADA um número de protocolo. A CONTRATADA irá providenciar o reparo dos serviços nos prazos estabelecidos na alínea “b” dos itens 7.1.1. a 7.1.5 acima, de acordo com o plano do Serviço de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.2.1. A contagem do prazo de reparo será computada a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrência) pelo CLIENTE junto a Central de Atendimento disponibilizado pela CONTRATADA.
7.2.2. Em caso de não cumprimento dos prazos de reparo dos serviços estabelecidos na alínea “b” dos itens 7.1.1 a
7.1.5 acima, a CONTRATADA concederá descontos nas faturas dos serviços CLIENTE de forma proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos que exceder o prazo de reparo previsto na alínea “b” dos itens 7.1.1. a 7.1.5 acima (de acordo com o plano do serviço de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE), e ainda, de forma proporcional ao valor total referente aos serviços de comunicação multimídia (SCM). Estes descontos devem ser concedidos até na 3ª (terceira) mensalidade subsequente ao mês de descumprimento do prazo de reparo, limitado à soma do valor da mensalidade dos serviços de comunicação multimídia (SCM).
7.2.2.1. O CLIENTE reconhece e concorda desde já que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA em face ao CLIENTE em relação ao descumprimento do prazo de reparo previsto nos planos de Assistência Premium,
nada mais sendo devido pela CONTRATADA ao CLIENTE a título de danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes.
7.2.2.2. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE, caso evidenciada qualquer das seguintes hipóteses:
7.2.2.2.1. Na hipótese do CLIENTE não entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, visando a abertura do chamado (ocorrência) relacionado a eventual anormalidade ou indisponibilidade dos serviços.
7.2.2.2.2. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a equipamentos ou infraestrutura do CLIENTE ou da própria CONTRATADA que impossibilite o reparo no prazo fixado.
7.2.2.2.3. Em caso de impossibilidade da CONTRATADA em manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE.
7.2.2.2.4. Não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
7.2.2.2.5. Impossibilidade de reparar os serviços no prazo fixado em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor.
7.2.2.2.6. Em caso do CLIENTE impedir o acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.2.2.2.7. Outras hipóteses já estabelecidas em Lei ou no presente instrumento.
7.3. O serviço de Assistência Premium incidirá, necessariamente, sobre os serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados pela própria CONTRATADA (contrato autônomo) no intuito de viabilizar a conexão do CLIENTE à internet. Não está abarcada pelo presente Contrato a prestação de serviço de assistência técnica sobre serviços de comunicação multimídia (SCM) e internet disponibilizados por terceiros, estranhos à CONTRATADA.
7.3.1. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de comunicação multimídia (SCM) e serviços de conexão à internet aptos a viabilizar os serviços de internet, ou qualquer espécie de serviços de telecomunicações. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas (mediante contrato autônomo).
7.4. Além dos planos de Assistência Premium discriminados nos itens 7.1.1 a 7.1.5 do presente Contrato, a CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE outras modalidades de plano do serviço de Assistência Premium, com critérios e parâmetros técnicos, comerciais e de qualidade definidos pela CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA poderá a qualquer momento rever o escopo dos planos de Assistência Premium discriminados nos itens 7.1.1 a 7.1.5 do presente Contrato. Cada plano de serviço de Assistência Premium terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.4.1. O plano de serviço de Assistência Premium contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.4.2. No site da CONTRATADA (xxx.xxxxx.xxx.xx) serão também abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de serviços de Assistência Premium.
7.5. O serviço de Assistência Premium será prestado pela CONTRATADA, preferencialmente, na modalidade remota, mormente através do telefone 0000 000 0000 ou via internet, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. É de responsabilidade do CLIENTE contratar, às suas expensas, uma linha telefônica ou a conexão à internet apta a interagir com a CONTRATADA para usufruir dos serviços de Assistência Premium objeto deste Contrato.
7.6. Os erros e problemas que não puderem ser solucionados via telefone ou online, por exigirem, de acordo com o diagnóstico da CONTRATADA, análise e orientação mais profunda e minuciosa, poderão ser verificados de forma presencial, no endereço de instalação do CLIENTE. Neste caso, a visita presencial de técnico da CONTRATADA deverá ser previamente agendada pelo CLIENTE, através dos contatos indicados no item 7.5 acima, de acordo com os dias e horários disponibilizados pela CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA não será responsabilizada pela impossibilidade de prestação do serviço de Assistência Premium, caso esta impossibilidade decorra, a título de exemplificação: (i) da impossibilidade de se manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE; (ii) do impedimento de acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação do CLIENTE; (iii) não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
7.8. O CLIENTE reconhece que o serviço de Assistência Premium é um serviço prestado pela CONTRATADA na modalidade receptiva (passiva), em que a CONTRATADA, para a efetiva prestação do serviço, depende de contatos do próprio CLIENTE solicitando a respectiva assistência.
7.9. Não estão incluídos nos serviços de Assistência Premium a ser prestado pela CONTRATADA, o suporte ou manutenção relacionada aos equipamentos, dispositivos eletroeletrônicos, infraestrutura de rede e softwares de propriedade do CLIENTE ou de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIÇO DE STREAMING DE VÍDEO
8.1. O serviço de streaming de vídeo, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de valor adicionado (OTT - Over The TOP), através do qual a CONTRATADA irá disponibilizar ao CLIENTE o acesso a determinados conteúdos audiovisuais disponíveis em 01 (uma) ou mais plataformas acessíveis pela internet, doravante intitulada de plataforma(s) de streaming de vídeo.
8.1.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE será(ão) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, o CLIENTE necessariamente deverá contratar, às suas expensas, os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
8.2.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE, é acessível através de qualquer conexão à internet banda larga disponível. Ficando o CLIENTE ciente que, para o perfeito funcionamento da(s) referida(s) plataforma(s), é fundamental o acesso à internet com uma velocidade permanente de conexão de no mínimo 5Mbps (salvo se velocidade superior for indicada no site inerente à(s) própria(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a ser indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO).
8.3. O CLIENTE poderá ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
8.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à(s) referida(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
8.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada.
8.4.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
8.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
8.4.3. O login e senha de acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
8.5. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s)
plataforma(s) de streaming de vídeo, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da(s) referida(s) plataforma(s), não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo, programa, canal, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, horários, repetições ou eventuais alterações do conteúdo/programação dos canais, ou ainda da alteração dos canais disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
8.6. O CLIENTE tem conhecimento de que o acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo poderá ser afetado ou interrompido em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, a exemplo da ANATEL ou ANCINE, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade da disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
8.7. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
8.8. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos/programas pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
8.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de recepção doméstica ou particular.
8.10. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
8.11. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, sem a autorização do respectivo titular dos direitos patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
8.12. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) plataforma(s) de streaming de vídeo será(ão) disponibilizada(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir qualquer da(s) plataforma(s) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA NONA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA EAD
9.1. O serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de uma plataforma EAD, devidamente discriminada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, contendo cursos de aperfeiçoamento, cursos preparatórios, cursos de idiomas, ou cursos de capacitação profissional ministrados através da referida plataforma, que podem ser visualizados pelo CLIENTE.
9.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma EAD será disponibilizada ao CLIENTE, bem como quais cursos serão veiculados ao CLIENTE por intermédio da referida plataforma, e ainda, por quanto tempo os cursos estarão disponíveis para visualização do CLIENTE. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir a referida plataforma por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
9.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), que variará de acordo com o número de cursos disponibilizados na plataforma EAD ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9.2.1. O plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9.3. No site da CONTRATADA xxx.xxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), incluindo, mas sem se limitar, ao número de cursos disponibilizados na plataforma EAD, e ainda, os cursos disponíveis, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
9.4. A licença de uso da plataforma EAD será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar da plataforma EAD objeto do presente Contrato, ainda que o CLIENTE não tenha efetivamente concluído a realização de determinado curso ministrado através da referida plataforma.
9.4.1. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
9.4.2. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se da referida plataforma por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
9.5. O serviço de licença de uso da plataforma EAD prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
9.6. Para a utilização da plataforma EAD, é de responsabilidade do próprio cliente a aquisição e manutenção, às suas expensas, de computador ou outro dispositivo eletrônico capaz de instalar, processar e visualizar a referida plataforma, seja físico ou móvel, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e visualização da referida plataforma EAD.
9.6.1. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma EAD deverá o mesmo estar conectado à internet, com velocidade mínima de 15 Mbps, devendo esta contratação ser realizada separadamente pelo CLIENTE, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA, seja perante qualquer empresa de telecomunicações/internet.
9.6.2. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma EAD deverá o dispositivo eletrônico do CLIENTE deter uma capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 5 Gbps.
9.6.3. O CLIENTE reconhece e declara pleno conhecimento que o funcionamento da plataforma EAD, objeto deste contrato, pode ser limitado a determinados dispositivos eletrônicos e/ou sistemas operacionais, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e visualização da referida plataforma EAD.
9.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo e programação dos cursos ministrados através da plataforma EAD, inclusive no tocante a eventuais imprecisões, equívocos, incompreensões ou qualquer fato relacionado, direta ou indiretamente, aos cursos ministrados. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer questionamento do próprio CLIENTE ou de terceiros envolvendo infrações a direitos autorais eventualmente cometidas pelos autores dos cursos ministrados através da plataforma EAD.
9.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não cria ou proporciona nenhuma expectativa, seja pessoal, financeira ou de qualquer ordem, em relação à realização pelo CLIENTE dos cursos ministrados através da plataforma EAD.
9.9. Para a visualização de determinados cursos disponíveis na plataforma EAD, poderá ser cobrada quantia adicional do CLIENTE, além do valor inerente à licença de uso da plataforma EAD estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
9.10. A plataforma EAD licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma EAD, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
9.11. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma EAD disponibilizada ao CLIENTE pertence exclusivamente ao titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
9.12. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
9.12.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
9.12.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SERVIÇO DE FIREWALL
10.1. O serviço de Firewall, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na realização pela CONTRATADA de configurações de parâmetros de segurança nas portas de acesso, bloqueio de sites específicos, redirecionamento de portas para acesso aos sistemas, entre outras medidas adotadas pela CONTRATADA para fornecer mecanismos de segurança entre a internet e a rede do CLIENTE, de acordo com os detalhes técnicos e comerciais previstos no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.2. Para possibilitar o perfeito funcionamento do serviço de Firewall objeto deste Contrato, o CLIENTE deve manter micro computadores com as especificações mínimas e configuração básicas determinadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo de exclusiva responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou no site da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nas instalações e equipamentos do CLIENTE de modo a verificar se esse cumpre, integral e fielmente, os termos do presente contrato, independentemente do ajuizamento de medida cautelar de vistoria, busca e apreensão nos termos da lei.
10.4. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que competirá única e exclusivamente a CONTRATADA realizar a configuração dos parâmetros de segurança do serviço de Firewall nos servidores da própria CONTRATADA, sendo vedado ao CLIENTE acessar os servidores da CONTRATADA, ou realizar diretamente ou por intermédio de terceiros distintos da CONTRATADA, qualquer interferência, configuração ou alteração nos parâmetros de segurança do serviço de Firewall.
10.5 Caso o CLIENTE detecte qualquer problema no serviço de Firewall, deverá o CLIENTE comunicar tal fato imediatamente à CONTRATADA através de sua Central de Atendimento. Na hipótese de problemas no serviço de Firewall, a responsabilidade da CONTRATADA limitar-se-á a realização da conferência e de nova configuração dos parâmetros de segurança do serviço de Firewall.
10.6. Caso o CLIENTE deseje alterar qualquer configuração nos padrões de segurança do serviço de Firewall realizada pela CONTRATADA, o CLIENTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA através de sua Central de Atendimento, para informar as alterações desejadas, que serão realizadas pela CONTRATADA desde que haja viabilidade técnica.
10.7. O CLIENTE reconhece que o serviço de Firewall poderá ser interrompido ou afetado temporariamente por motivos, que fogem ao alcance da CONTRATADA, não sendo devido pela CONTRATADA nenhum valor, compensação ou indenização ao CLIENTE. São consideradas hipóteses de interrupção ou que afetem o serviço de Firewall, incluindo mas não se limitando: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de internet, telecomunicações ou linhas telefônicas, todos contratados pelo CLIENTE separadamente, às expensas do CLIENTE; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo CLIENTE; (v) invasão de vírus, hackers e crakers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
10.8. Não estão incluídos no serviço de Firewall a ser prestado pela CONTRATADA, qualquer instalação, configuração, manutenção ou suporte relacionado aos equipamentos, dispositivos eletroeletrônicos, infraestrutura de rede e softwares de propriedade do CLIENTE ou de terceiros.
10.9. Independentemente do serviço de Firewall prestado, o CLIENTE reconhecer ser de sua única e exclusiva responsabilidade a realização de backup dos dados e informações inseridos em seu equipamento, periódica e regularmente, em mídia removível. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos relacionados à perda de quaisquer dados ou informações inseridas no equipamento do CLIENTE.
10.10. Independentemente do serviço de Firewall prestado, o CLIENTE reconhece que nenhum equipamento, software, servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers”, vírus ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IP FIXO
11.1. Associado ao serviço de conexão à internet, e caso este venha a ser efetivamente contratado pelo CLIENTE perante a CONTRATADA, poderá a CONTRATADA disponibilizar ao CLIENTE 01 (um) ou mais IP(s) Fixo(s), mediante pagamento pelo CLIENTE de um valor separado, conforme indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO. O número efetivo de IP(s) Fixo(s) disponibilizados pela CONTRATADA ao CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.1.1. O(s) IP(s) Fixo(s) eventualmente disponibilizado(s) ao CLIENTE sempre será(ão) de propriedade da CONTRATADA, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência desta propriedade.
11.1.2. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o(s) IP(s) Fixo(s) disponibilizado(s) ao CLIENTE, mediante prévia comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2. Todas as demais questões inerentes à disponibilização do(s) IP(s) Fixo(s) pela CONTRATADA ao CLIENTE, a exemplo da guarda dos registros de conexão, bem como a exemplo da responsabilidade do CLIENTE quanto aos atos praticados na internet, serão reguladas em contrato autônomo celebrado separadamente entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
11.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de IP Fixo, que variará de acordo com o número de IP(s) Fixo(s) disponibilizado(s) ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do IP Fixo, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.3.1. O plano do IP Fixo, contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO DO ROTEADOR DE BORDA
12.1. A locação de Roteador de Borda caso efetivamente contratada pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização pela CONTRATADA ao CLIENTE de 01 (um) ou mais equipamentos roteadores de Borda a título de locação. O número efetivo de equipamentos roteadores de Borda locados pela CONTRATADA ao CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
12.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de locação de Roteador de Borda, que variará de acordo com as funcionalidades e capacidade do(s) equipamento(s) roteador(es) de Borda locado(s) ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá a qualquer momento rever as funcionalidades e capacidades dos equipamentos roteadores de Borda locados ao CLIENTE, e demais critérios técnicos e comerciais dos planos de locação de Roteador de Borda. Cada plano de locação de Roteador de Borda, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
12.2.1. O plano de locação de Roteador de Borda, contratado pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
12.3. Caso o(s) equipamento(s) roteador(es) de Borda apresente(m) defeito que impossibilite sua utilização, deverá o CLIENTE comunicar tal fato imediatamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA que procederá a substituição do(s) equipamento(s) roteador(es) de Borda e/ou peça(s) defeituosa(s), salvo
se tais problemas decorreram do mau uso por parte do CLIENTE, e ainda, salvo se o CLIENTE recair em qualquer das hipóteses de descumprimento contratual.
12.4. O CLIENTE reconhece que a utilização do(s) equipamento(s) roteador(es) de Xxxxx poderá ser interrompida em razão de eventual problema ou defeito no equipamento, não sendo devido pela CONTRATADA nenhum valor, compensação ou indenização ao CLIENTE em razão desta interrupção. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada à substituição do equipamento roteador de Borda e/ou peça(s) defeituosa(s), nos termos do Item 12.3.
12.5 Deverá o CLIENTE manter e guardar o(s) equipamento(s) em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seus fossem.
12.5.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) ao mesmo a título de locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde o(s) equipamento(s) estiver(em) instalado(s) e, inclusive, retirar o(s) equipamento(s) da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
12.5.2. O CLIENTE se compromete a utilizar o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, do(s) equipamento(s) para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção no(s) equipamento(s), a qualquer título.
12.5.3. O(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação pela CONTRATADA deverá(ão) ser utilizado(s) única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover o(s) equipamento(s) para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
12.5.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado do(s) equipamento(s), em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou dano(s) a qualquer do(s) equipamento(s), bem como em caso de inércia ou negativa de devolução do(s) equipamento(s).
12.6. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
12.6.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento das penalidades previstas em Lei e neste Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
12.6.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
12.7. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias no(s) equipamento(s) de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA
13.1. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATADA, o CLIENTE deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE (válidos exclusivamente
durante o prazo de fidelidade contratual) e, em contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
13.1.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
13.2. Os benefícios concedidos pela CONTRATADA poderão corresponder a descontos nas mensalidades dos serviços de valor adicionado, descontos ou isenção dos valores correspondentes à instalação ou ativação dos serviços, dentre outros, a exclusivo critério da CONTRATADA.
13.2.1. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
13.3. O Contrato de Permanência explicitará a fórmula e os critérios que serão utilizados na apuração do valor da multa a ser paga pelo CLIENTE à CONTRATADA, em caso de rescisão antecipada.
13.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
13.4.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
13.5. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do presente instrumento e do Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
14.1. Em contraprestação aos Serviços de Valor Adicionados efetivamente contratados e discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, e de acordo com os planos contratados pelo CLIENTE e também discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
14.1.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
14.2. O CLIENTE declara plena ciência e concordância que o pagamento dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, será realizado, alternativamente, por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito de titularidade do CLIENTE ou de terceiros, débito em conta corrente do CLIENTE ou outra modalidade de pagamento, conforme informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
14.2.1. No caso de utilização de cartão de crédito ou débito cujo titular é terceira pessoa, o CLIENTE declara possuir autorização da pessoa titular do cartão, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização e veracidade das informações prestadas, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal.
14.2.2. Sendo o pagamento via cartão de crédito, e possibilitando a CONTRATADA o pagamento parcelado, o TERMO DE CONTRATAÇÃO discriminará se o pagamento ocorrerá à vista ou parcelado.
14.2.3. É facultado ao CLIENTE alterar a modalidade de pagamento prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante disponibilizada pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. A alteração não surtirá efeitos em relação a cobranças, lançamentos ou ordens de pagamento já emitidas pela CONTRATADA.
14.3. Os lançamentos no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
14.3.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do valor a ser cobrado no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE. Em caso de recusa do cartão de crédito ou débito, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 14.14 deste instrumento.
14.3.2. Caso a CONTRATADA seja notificada pela empresa CONTRATADA do cartão de crédito do CLIENTE ou do terceiro, de que o pagamento foi contestado e estornado, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 14.14 deste instrumento.
14.4. Os lançamentos do débito na conta corrente informada do CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
14.4.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do débito na conta corrente informada pelo CLIENTE. Em caso de impossibilidade de realização do débito na conta corrente, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 14.14 deste instrumento.
14.5. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a realização de novas tentativas de lançamento das cobranças objeto do presente Contrato no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE, e/ou na conta corrente informada pelo CLIENTE. Tais tentativas de lançamento são consideradas como mero procedimento de cobrança assegurado contratualmente, não configurando novação ou alteração contratual tácita em relação as datas de vencimento pactuadas originalmente, bem como não representando nenhuma espécie de tolerância quanto as infrações contratuais por parte do CLIENTE ou renúncia de direitos por parte da CONTRATADA.
14.6. O boleto de cobrança será entregue ao CLIENTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, podendo esta entrega ocorrer fisicamente, por e-mail, através de aplicativo ou mediante disponibilização na Central de Atendimento ao Assinante na internet, a critério da CONTRATADA. O não recebimento do documento de cobrança pelo CLIENTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o CLIENTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados ou retirar a 2ª (segunda) via do documento de cobrança.
14.7. Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CLIENTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
14.8. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; (iv) despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
14.9. Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
14.10. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de boleto bancário e/ou duplicata, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, mediante prévia notificação.
14.11. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CLIENTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
14.12. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
14.13. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA
ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.
14.14. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO poderá implicar, a critério da CONTRATADA, e independentemente da ciência do CLIENTE, na suspensão automática dos serviços especificamente contratados e objeto deste Contrato, sem prejuízo da sujeição do CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
14.14.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação ao CLIENTE.
14.15. O não pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Contrato; podendo a CONTRATADA valer-se de todos as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
15.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
15.1.1. Prestar os serviços de valor adicionado contratados pelo CLIENTE e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
15.1.2. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
15.1.3. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CLIENTE
16.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade do CLIENTE:
16.1.1. Pagar, pontualmente, os valores relativos aos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a quantia, forma e datas avençadas pelas partes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
16.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
16.1.3. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
16.1.4. Não transferir ou ceder os direitos e/ou obrigações ajustadas através do presente Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, sem prévia e específica concordância da CONTRATADA, por escrito.
16.1.5. Responsabilizar-se pelo uso, legalidade, origem e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os mesmos serem de origem idônea e comprovada.
16.1.6. Contratar, às suas expensas, serviços de telecomunicações e internet, em separado, para que seja possível usufruir dos serviços de valor adicionado objeto do presente instrumento.
16.1.7. Disponibilizar mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
16.1.8. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
17.2. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, conteúdos/programas audiovisuais e musicais e tudo o mais que, porventura, venha a ter acesso através dos serviços contratados, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
17.3. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza dos serviços contratados a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular dos serviços pelo CLIENTE.
17.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado dos serviços contratados em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de computadores, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
17.5. O CLIENTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objetos do presente instrumento. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos serviços distinta daquela inicialmente contratada, conforme previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
17.6. Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
17.7. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
17.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de dados do CLIENTE hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ou invasão dos servidores por terceiros, em virtude de deficiência nos mecanismos de segurança logica da rede implantados pelo CLIENTE, ou ainda na guarda do login e senha de acessos de responsabilidade do CLIENTE, bem como pela falta de realização de backups periódicos e regulares pelo CLIENTE, em mídia removível.
17.9. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
17.10. Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.
17.11. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato.
17.12. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos no servidores administrados pela CONTRATADA, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
17.13. A CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados armazenada pelo CLIENTE, isentando-se a CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE.
17.14. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária, seja preventiva, seja corretiva.
17.15. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas nos serviços de internet ou telecomunicações contratados separadamente pelo CLIENTE (às expensas do CLIENTE), ou por motivos de força maior tais como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação.
17.16. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma Parte à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
17.17. As partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
17.18. As partes reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços, dos equipamentos envolvidos e condições climáticas.
17.19. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por si ou através de atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos dos sistemas não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware).
17.20. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou no site da CONTRATADA: xxx.xxxxx.xxx.xx.
17.21. A CONTRATADA não será responsável por qualquer compensação, reembolso, ou danos decorrentes de: (i) incapacidade do CLIENTE de utilizar os serviços contratados, ou ainda, qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de uma parcela dos serviços contratados, independentemente do motivo; (ii) custos da contratação de bens, serviços ou softwares substitutos; (iii) investimentos, gastos ou compromissos do CLIENTE, no tocante ao presente Contrato ou qualquer outro contrato derivado ou decorrente, direta ou indiretamente; (iv) qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer conteúdos ou dados do CLIENTE.
17.22. A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas necessárias para o pleno e regular funcionamento dos serviços objeto deste Contrato, mas não garante a continuidade e utilização ininterrupta dos serviços, que poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos por diversos motivos, total ou parcialmente, a exemplo mas não se limitando a: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de internet, telecomunicações ou linhas telefônicas, todos contratados pelo CLIENTE separadamente, às expensas do CLIENTE; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo
CLIENTE; (v) invasão de vírus, hackers e crakers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
17.23. O CLIENTE reconhece que nenhum software, tampouco servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers” ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
18.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
18.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através do telefone 0000 000 0000.
18.1.2. Alternativamente, o CLIENTE poderá entrar contato com a CONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas à CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento.
18.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
18.4. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
18.5. Em se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Premium, os dias e horários de atendimento a chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Premium.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
19.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
19.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar.
19.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA.
19.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
19.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência.
19.1.3. O CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preço de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão.
19.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
19.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
19.2.2. Atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias;
19.2.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica.
19.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
19.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual.
19.3.2. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
19.3.3. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
19.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
19.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas à CONTRATADA.
19.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
19.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
19.5. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática ilícita do CLIENTE, ou prejudicial a terceiros ou à própria CONTRATADA, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES
20.1. No caso de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, fica o CLIENTE automaticamente sujeito ao pagamento de multa penal compensatória no importe equivalente a 30% (trinta por cento) da soma de todas as mensalidades previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, facultando-se ainda à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a rescisão de pleno direito do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
21.1. A CONTRATADA, por si, seus representantes, prepostos, e empregados, gerentes ou procuradores, obriga-se a manter a privacidade e confidencialidade sobre quaisquer dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, e demais informações confidenciais coletadas em decorrência dos serviços objeto do presente instrumento, salvo se a utilização e/ou divulgação dos dados pessoais do CLIENTE e das demais informações confidenciais for expressamente autorizada por Xxx e/ou pelo presente instrumento.
21.1.1. Para fins do presente contrato, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pela CONTRATADA em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado.
21.1.2. Para fins do presente contrato, a expressão "Dados Pessoais" significa todos os dados de identificação pessoal informados pelo CLIENTE no ato de celebração do presente contrato, bem como dados coletados em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, que tornam possível identificar o CLIENTE, incluindo mas não se limitando a nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, e-mail, CPF, endereço, dentre outros, nos termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
21.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que além dos dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, a CONTRATADA coletará uma série de informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, a saber: (i) dados relativos à prestação dos serviços; (ii) comunicações havidas entre o CLIENTE e a CONTRATADA através da Central de Atendimento ao Cliente.
21.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas nos termos do item 21.2 acima, para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato.
21.4. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas a utilização dos serviços, para fins de produção de relatórios estatísticos, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
21.5. A CONTRATADA não compartilhará, nem tampouco fornecerá a terceiros os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas pela CONTRATADA, salvo nas hipóteses previstas a seguir: (i) para seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, bem como para parceiros comerciais e terceiros que prestem serviços ou trabalhem em nome da CONTRATADA, incluindo previsão contratual de dever de manutenção da confidencialidade das informações por esses parceiros e terceiros; (ii) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (iii) para a disponibilização em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal disponibilização; (iv) para o exercício e defesa de quaisquer direitos da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, incluindo no âmbito de processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (v) para o compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (vi) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato, ou de medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais.
21.6. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE declara ter pleno conhecimento e concordância quanto a coleta, armazenamento, utilização e/ou compartilhamento dos dados pessoais do CLIENTE e demais informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, para as finalidades previstas nos
itens 21.3, 21.4 e 21.5 acima; sendo tal anuência condição indispensável para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, nos termos previstos no Artigo 9º, §3º, da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
21.7. Fica assegurado ao CLIENTE, a qualquer momento, solicitar perante a CONTRATADA informações sobre seus dados pessoais e demais informações coletadas por força dos serviços objeto do presente instrumento, a alteração e correção de seus dados pessoais e a exclusão dos seus dados pessoais dos servidores da CONTRATADA, ressalvado as hipóteses em que a CONTRATADA for obrigada a manter os dados do CLIENTE por força de previsão contratual, legal ou regulatória.
21.8. A CONTRATADA manterá os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas em servidores de seu data center ou de terceiros contratados, a critério único e exclusivo da CONTRATADA, pelo prazo de 01 (um) ano, após o término ou extinção do presente contrato, independente do motivo que ensejou a rescisão ou término contratual. Podendo este prazo ser ampliado, em caso de autorização, alteração ou determinação por algum regulamento, decreto ou legislação aplicável.
21.9. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
22.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares.
22.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
22.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
22.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
22.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
22.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
22.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
22.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA.
22.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
22.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Não-Me-Toque/RS, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tapera/RS, 05 de novembro de 2020.
EW2B SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
Xxxxxx Xxxxxx Representante Legal