EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2016/FMS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2016/FMS
O Fundo Municipal de Saúde Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.407.443/0001-18, representado neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 08/07/2016. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 08/07/2016 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 08/07/2016. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DOS AMBIENTES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA CENTRAL I E II, conforme Termo de referência constante no anexo II.
1.2 - Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora a entrega e a montagem. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.3 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.4 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no
ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FUNDO DE SAÚDE DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta preferencialmente deverá preencher os seguintes requisitos:
3.3 - – No envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada através de meio
eletrônico.
Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máximo 2 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter marca dos produtos ofertados, telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, deverão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, impostos, etc;
b) A validade da proposta terá validade mínima de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta;
c) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
d) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
e) O frete será por conta da contratada.
h) Prazo do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.4 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FUNDO DE SAÚDE DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
l) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Secretário Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Secretário Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Secretário Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Secretário Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2016 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
1008 | Aquisição de Veículos e Equipamentos e Imóveis |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
1380455 | Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ - SUS/União |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
1008 | Aquisição de Veículos e Equipamentos e Imóveis |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
3380455 | Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ - SUS/União |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 28 (vinte e oito) dias úteis após a entrega dos produtos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
13.2 - Caberá ao Secretário Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Secretário Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 27 de junho de 2016. Xxxxxx Xxxxxxxxx Day Secretário da Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, _
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
_ CPF _ _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF _ outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / _, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DOS AMBIENTES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA CENTRAL I E II.
1 – ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 2 | UNIDADE | BALCÃO RECEPÇÃO EM "L" 225/225x80x45 - Balcão "L" em MDF 15 mm, tampo com 30 mm, cor branca, 4 gavetas de arquivo, 4 gavetas, corrediças telescópicas, 2 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores modelo calha. Considerar que a frente tem 1m com apoio de 20 cm. Entregues e instalados. | R$ 2.399,67 | R$ 4.799,34 |
2 | 2 | UNIDADE | ARMARIO DE PRATELEIRAS 45x130x30 - Laterais e prateleiras em MDF 15 mm, cor branca. Entregues e instalados. | R$ 265,00 | R$ 530,00 |
3 | 2 | UNIDADE | ARMARIO 45x200x35 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, com prateleiras internas, 1 porta, dobradiça com amortecedor, puxador calha vertical. Entregue e instalados. | R$ 638,00 | R$ 1.276,00 |
4 | 2 | UNIDADE | PAINEL DE RECADOS 225x100x25 - Painel em MDF 25 mm, cor branca. Entregue e instalados. | R$ 276,33 | R$ 552,66 |
5 | 4 | UNIDADE | MESA CONSULTA EM "L"160/160x80x50 - Mesa de consulta "L" em MDF, engrossamento no tampo e lateral da mesa de 60 mm, com armário de 00x000x00 embutido, 2 gavetas, puxadores em alumínio modelo calha, corrediças telescopias,. Entregues e instalados. | R$ 1.985,33 | R$ 7.941,32 |
6 | 12 | UNIDADE | BALCÃO PIA 000x00x00 - Balcão de pia em MDF 15 mm, sem tampo, cor branca, 2 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 635,00 | R$ 7.620,00 |
7 | 2 | UNIDADE | ARMÁRIO 80x180x50 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, 2 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores calha na vertical, com prateleiras interna. Entregues e instalados. | R$ 952,33 | R$ 1.904,66 |
8 | 2 | UNIDADE | PAINEL DE TV EM MDF 110x 100 - Móvel de TV de 50 mm, cor branca, com nicho de 80x20x30 para suporte de aparelhos. Entregues e instalados. | R$ 326,00 | R$ 652,00 |
9 | 6 | UNIDADE | BALCÃO 130x80x60 - Balcões em MDF 15 mm, tampo 30 mm, cor branca, 3 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 666,67 | R$ 4.000,02 |
10 | 2 | UNIDADE | MESA PARA COMPUTADOR 120X80X50 - Mesa em MDF, tampo e laterais 60 mm, cor branca, 2 gavetas, corrediça telescópica, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 628,00 | R$ 1.256,00 |
11 | 2 | UNIDADE | ARMÁRIO 50x180x50 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, 1 portas, dobradiça de amortecedor, puxador calha na vertical, com prateleiras interna. Entregues e instalados | R$ 670,00 | R$ 1.340,00 |
12 | 2 | UNIDADE | ARMÁRIO COM GAVETAS 150x180x60 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, 4 portas superiores, dobradiça de amortecedor, puxador calha na vertical, com prateleiras interna, . Entregues e instalados | R$ 2.018,67 | R$ 4.037,34 |
13 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 300x80x60 - Balcões em MDF 15 mm, tampo de 30 cm, cor branca, 8 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 1.740,00 | R$ 3.480,00 |
14 | 2 | UNIDADE | BALCÃO PARA TANQUE 80x80x60 - Balcão em MDF 15 mm, 80 cm de largura, 80 cm de altura e 60 cm de profundidade, cor branca, duas portas de abrir com dobradiça de amortecedor puxador de alumínio modelo calha. Tampo, rodapé e rodapia em granito cinza OCRE. | R$ 671,33 | R$ 1.342,66 |
15 | 2 | UNIDADE | ARMÁRIO 180x210x40 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, 4 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores de alumínio modelo | R$ 1.975,00 | R$ 3.950,00 |
calha na vertical, com prateleiras e espaço para vassouras na parte interna. Entregues e instalados | |||||
16 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 80x80x50 - Balcão em MDF 15 mm, cor branca, duas portas de abrir com dobradiça de amortecedor puxador de alumínio modelo calha. Entregues e instalados | R$ 477,33 | R$ 954,66 |
17 | 2 | UNIDADE | MESA RETANGULAR 160x80x110 - Mesa em MDF, tampo de 50 mm, pé central, cor branca. Entregues e instalados | R$ 627,67 | R$ 1.255,34 |
18 | 2 | UNIDADE | BALÇÃO 380x 80x60 - Balcão em MDF 15 mm, tampo de 30mm, cor branca, 8 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados | R$ 2.123,33 | R$ 4.246,66 |
19 | 4 | UNIDADE | MESA PARA COMPUTADOR 150X80X50 - Mesa em MDF, tampo e laterais 30 mm, cor branca, 4 gavetas, corrediça telescópica, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados | R$ 729,67 | R$ 2.918,68 |
20 | 2 | UNIDADE | BALCÃO ESTANTE 180x200x50 - Balcão estante em MDF de 15 mm, cor branca, 5 prateleiras verticais e 4 horizontais, totalizando 16 espaço iguais na parte de cima, 4 portas inferiores, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregue e instalado. | R$ 2.181,67 | R$ 4.363,34 |
21 | 2 | UNIDADE | ARMÁRIO 160x200x50 - Armário em MDF 15 mm, cor branca, 4 portas superiores, 4 portas inferiores, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 2.100,67 | R$ 4.201,34 |
22 | 2 | UNIDADE | MESA EM 'L' 170/125x80x50 - Mesa em MDF, tampo e laterais 30 mm, cor branca, 2 gavetas, corrediça telescópica, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 1.176,33 | R$ 2.352,66 |
23 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 160x80x50 - Balcão em MDF 15, tampo de 30 mm, cor branca, 3 portas, dobradiça de amortecedor, 4 gavetas laterais, puxadores em alumínio modelo calha e corrediças telescopias. Entregues e instalados. | R$ 868,00 | R$ 1.736,00 |
24 | 2 | UNIDADE | MESA PARA COMPUTADOR 000X00X00 - Mesa em MDF, tampo e laterais 30 mm, cor branca, 2 gavetas, corrediça telescópica, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 654,67 | R$ 1.309,34 |
25 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 150x80x50 - Balcão em MDF de 15 mm, tampo de 30 mm, 2 portas, dobradiça de amortecedor, 4 gavetas laterais, puxadores em alumínio modelo calha e corrediças telescopias. Entregues e instalados. | R$ 782,00 | R$ 1.564,00 |
26 | 2 | UNIDADE | PAREDE EM MDF 150X180 - Parede em MDF 30 mm, colocado atrás do móvel para dividir o local, cor branca. Entregues e instalados. | R$ 728,00 | R$ 1.456,00 |
27 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 410x80x50- Balcão em MDF 15 mm, cor branca, tampo de 30 mm, 6 portas, dobradiça de amortecedor, 15 gavetas sendo 6 gavetas de 18cm de altura e 9 gavetas de 11 cm, corrediças telescópicas, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados. | R$ 3.063,33 | R$ 6.126,66 |
28 | 2 | UNIDADE | MESA 90x80x90 - Mesa para refeição em MDF, tampo de 50 mm, cor branca, pé central. Entregues e instalados. | R$ 405,00 | R$ 810,00 |
29 | 2 | UNIDADE | BALCÃO DE PIA 220x80x60 - Balcão pia em MDF 15 mm, cor branca, 4 portas, 4 gavetas, dobradiça com amortecedor, corrediças telescópicas, puxadores em alumínio modelo calha. Granito na cor cinza Ocre no tampo, com cuba 30x40 inox, espaço para cooktop 4 bocas e rodapia. Entregues e instalados. | R$ 1.510,00 | R$ 3.020,00 |
30 | 2 | UNIDADE | BALCÃO 200x80x40 - Balcão em MDF 15 mm, tampo de 30 mm, cor branca, 5 portas, dobradiça de amortecedor, puxadores em alumínio modelo calha. Entregues e instalados | R$ 1.146,67 | R$ 2.293,34 |
TOTAL | R$ 83.290,02 | ||||
TOTAL GERAL | R$83.290,02 |
1.1 - Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora a entrega. Caso a entrega não for realizada no prazo referido e conforme memorial descritivo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.2 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias).
1.3 - A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA 2 - MEMORIAL DESCRITIVO
ESF- Estratégia da Saúde da Família I
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Recepção | ||
01 | 01 | Balcão recepção “L” 2,25x2,25x80x45 |
02 | 01 | Armário de Prateleira 45X1,30X35 |
03 | 01 | Armário com porta 45X200X35 |
04 | 01 | Painel de recados 225X100X25 |
ITEM | QUANT. | Consultório Indiferenciado / Médico |
05 | 01 | Mesa “L” 160/160X80X50 com Armário Embutido 70X1,80X50 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
07 | 01 | Armário Com Porta e Prateleira 80X180X50 |
ITEM | QUANT. | Sala Preparação Paciente / Sala Espera |
08 | 01 | Painel de TV 110X100 |
09 | 01 | Balcão com 3 Portas 130X80X60 |
ITEM | QUANT. | Sala de Imunização |
10 | 01 | Mesa 1,20X80X50 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com porta sem Tampo |
11 | 01 | Armário com 1 Porta e Prateleira 50X1,80X50 |
ITEM | QUANT | Sala Curativo |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
12 | 01 | Armário Com Gavetas, Porta e Prateleira 1,50X1,80X60 |
ITEM | QUANT. | Sala Esterilização |
13 | 01 | Balcão 300X80X60 |
ITEM | QUANT. | Sala Lavagem / Descontaminação |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
09 | 02 | Balcão com 3 Portas 130X80X60 |
ITEM | QUANT. | Lavação / DML |
14 | 01 | Balcão para tanque 80X80X60 com Porta |
15 | 01 | Armário com porta 180X210X1,40 |
ITEM | QUANT. | Banheiro PNE (PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL) |
16 | 01 | Balcão P/Fraldaria 80X80X110 |
ITEM | QUANT. | Sala Reuniões/ Demonstração + Educação |
17 | 01 | Mesa Retangular 160X80X110 |
18 | 01 | Balcão com porta 380X80X60 |
19 | 01 | Mesa para computador 150X80X50 |
ITEM | QUANT. | Farmácia |
20 | 01 | Balcão Estante 180X200X50 |
21 | 01 | Armário 160X200X50 com porta |
22 | 01 | Mesa em “L” 170X125X80X50 |
ITEM | QUANT. | Sala de Inalação |
23 | 01 | 160X80X50 Balcão |
24 | 01 | Mesa para Computador 000X00X00 |
ITEM | QUANT. | Consultório Ginecológico / Enfermagem |
05 | 01 | Mesa “L” 160/160X80X50 Com Armário Embutido 70X1,80X50 |
25 | 01 | Balcão 150X80X50 |
26 | 01 | Parede 150X80 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 com Porta sem Tampo |
ITEM | QUANT. | Consultório Odontológico |
27 | 01 | Balcão 410X80X50 |
19 | 01 | Balcão P/Computador 150x80X50 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com porta sem Tampo |
ITEM | QUANT. | Cozinha |
28 | 01 | Mesa P/ Refeições 90X80X90 |
29 | 01 | Balcão de Pia 220X80X60 |
30 | 01 | Balcão com Porta 200X80X40 |
ESF- Estratégia da Saúde da Família II
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Recepção | ||
01 | 01 | Balcão recepção “L” 2,25x225x80x45 |
02 | 01 | Armário de Prateleira 45X130X35 |
03 | 01 | Armário com porta 45X200X35 |
04 | 01 | Painel de recados 225X100X25 |
ITEM | QUANT. | Consultório Indiferenciado / Médico |
05 | 01 | Mesa “L” 160/160X80X50 Com Armário Embutido 00X000X00 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
07 | 01 | Armário Com Porta e Prateleira 80X180X50 |
ITEM | QUANT. | Sala Preparação Paciente / Sala Espera |
08 | 01 | Painel de TV 110X100 |
09 | 01 | Balcão com 3 Portas 130X80X60 |
ITEM | QUANT. | Sala de Imunização |
10 | 01 | Mesa 1,20X80X50 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com porta sem Tampo |
11 | 01 | Armário com 1 Porta e Prateleira 50X180X50 |
ITEM | QUANT | Sala Curativo |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
12 | 01 | Armário Com Gavetas, Porta e Prateleira 1,00X000X00 |
ITEM | QUANT. | Sala Esterilização |
13 | 01 | Balcão 300X80X60 |
ITEM | QUANT. | Sala Lavagem / Descontaminação |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com Porta Sem Tampo |
09 | 02 | Balcão com 3 Portas 130X80X60 |
ITEM | QUANT. | Lavação / DML |
14 | 01 | Balcão para tanque 80X80X60 com Porta |
15 | 01 | Armário com porta 180X210X140 |
ITEM | QUANT. | Banheiro PNE (PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL) |
16 | 01 | Balcão P/Fraldario 80X80X110 |
ITEM | QUANT. | Sala Reuniões/ Demonstração + Educação |
17 | 01 | Mesa Retangular 160X80X110 |
18 | 01 | Balcão com porta 380X80X60 |
19 | 01 | Mesa para computador 150X80X50 |
ITEM | QUANT. | Farmácia |
20 | 01 | Balcão Estante 180X200X50 |
21 | 01 | Armário 160X200X50 com porta |
22 | 01 | Mesa em “L” 170X125X80X50 |
ITEM | QUANT. | Sala de Inalação |
23 | 01 | 160X80X50 Balcão |
24 | 01 | Mesa para Computador 000X00X00 |
ITEM | QUANT. | Consultório Ginecológico / Enfermagem |
05 | 01 | Mesa “L” 160/160X80X50 Com Armário Embutido 70X1,80X50 |
25 | 01 | Balcão 150X80X50 |
26 | 01 | Parede 150X80 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 com Porta sem Tampo |
ITEM | QUANT. | Consultório Odontológico |
27 | 01 | Balcão 410X80X50 |
19 | 01 | Balcão P/Computador 150x80X50 |
06 | 01 | Balcão Pia 120X80X60 Com porta sem Tampo |
ITEM | QUANT. | Cozinha |
28 | 01 | Mesa P/ Refeições 90X80X90 |
29 | 01 | Balcão de Pia 220X80X60 |
30 | 01 | Balcão com Porta 200X80X40 |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 10/2016
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2016 MINUTA DO CONTRATO Nº
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 11.407.443/0001-18, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Secretário de Saúde o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de
direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DOS AMBIENTES DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA CENTRAL I E II, Conforme item constante na proposta vencedora no valor total de R$ …..( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Da ENTREGA do objeto do contrato
a). Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação, na Unidade de Saúde Central no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
b) Os produtos, objeto do presente contrato, serão entregues pela CONTRATADA, conforme memorial descritivo, segundo forma, prazos e condições especificados no Edital, que faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
c) De posse dos documentos que devem acompanhar os produtos, objeto do presente contrato, serão recebidos provisoriamente pelo servidor responsável, para posterior
verificação de especificações, da qualidade, da quantidade, da validade, dos prazos, dos preços e de outros dados pertinentes.
d) Encontrando irregularidades, o responsável fixará prazo para a CONTRATADA promover as correções necessárias, sob pena de serem os bens rejeitados e devolvidos à CONTRATADA, no estado em que se encontrem.
e) Na hipótese de irregularidades em relação aos materiais fornecidos, a Administração somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pela CONTRATADA e após nova verificação realizada pelo servidor encarregado.
f) Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
g) Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, no edital e neste instrumento de contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento do objeto mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual.
Parágrafo único: A vigência do contrato será de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia ,. Poderá, também,
haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2016, e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
2024 | Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
1020134 | Recursos 15% - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
1008 | Aquisição de Veículos e Equipamentos e Imóveis |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
1380455 | Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ - SUS/União |
Código Dotação | Descrição |
9 | SECRETARIA DA SAÚDE |
1 | Secretaria da Saúde |
1008 | Aquisição de Veículos e Equipamentos e Imóveis |
344905242000000 | Mobiliário em geral |
3380455 | Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ - SUS/União |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 10/2016, do Processo de Licitação nº. 10/2016, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme segue:
a) Entregar os produtos observando o seguinte: O acondicionamento e transporte de- vem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura.
b) As embalagens devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2016
_
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VI
Pregão Presencial 10/2016
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.