CONTRATO Nº 131/2018
CONTRATO Nº 131/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VIA HOSPITALAR LTDA - EPP, NA FORMA ABAIXO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Professora, portadora da Cédula de Identidade n° 6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxx, nº 32 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VIA HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ Nº 29.101.445/0001-40, com sede à AV. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 711, St. Xxxxxxx, CEP: 55.293.970, Garanhuns/PE. Telefone (87) 3025 - 1414, Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, representada por seu (sua) Sr(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº
6.192.304 SDS/PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx – Garanhus/PE , CEP: 55.293.970, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Licitatório n° 046/2018, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 031/2018, e Ata de Registro de Preços nº 037/2018, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU E O UNIDADE MISTA XXXXXXXX XXXXXX DO XXXX XXXXXX - HPP DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
ITEM | LOTE I - EQUIPAMENTOS - HPP | UND | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Oxímetro de pulso portátil sensor de SpO2/1 frequência cardíaca força de pulso onda pletismográfica e tabelas de tendencia com LCD UT-100-MD. Visor colorido de alta resolução pesando apenas 260 gramas, com baterias e sensor Ergonomicamente projetado adpta-se confortavelmente na palma da mão.Tela rotacional permite visualização na vertical ou horizontal níveis de alarme ajustáveis da SpO2 e frequência cardíaca memória interna permite armazenar 120 horas de dados de tendencias Indicador luminoso de alerta. Software permite armazenar visualizar e compartilhar eventos através da conexão USB (opcional) Alimentação bivolt automático. Bateria interna recarregável com autonomia de 20 conexão USB (opcional) Alimentação bivolt automático. Bateria interna recarregável com autonomia de 20 horas e carregador integrado ao equipamento gerenciamento de informações do paciente incluindo nome horas e carregador integrado ao equipamento gerenciamento de informações do paciente incluindo nome sexo e tipo. Aplicável pacientes adultos pediátrico e neonatal | UND | MACROSUL – MD UT10 | 3 | 2.378,00 | R$:7.134,00 |
3 | Esfigmomanômetro, tipo aneróide, componentes manguito, pera, válvula com rosca, capacidade medida de 0 a 300 mm/hg, características adicionais braçadeira nylon, fecho velcro, estojo, aplicação medição pressão arterial, tipo uso adulto, com Estetocópio, | UND | PAMED: EST – 300/PA2002 | 20 | 94,80 | R$ 1.896,00 |
4 | Balança antropométrica ADULTO com capacidade para no minimo 250 kg, características adicionais: visor de cristal líquido, régua, tensão 110/220 v, garantia, | UND | WELMY – W300A | 1 | 1.447,00 | R$ 1.447,00 |
certificação de verificação e aprovação do inmetro. certificado pelo inmetro; procedência nacional; assistência técnica local; proposta válida por 60 dias, contados da data de sua apresentação; entrega em 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota de xxxxxxx; garantia de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do material; | ||||||
6 | DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS Equipamento de alta sensibilidade utilizado para captar movimentos no interior do corpo humano por meio do sistema Doppler. O sistema Doppler consiste na transmissão de uma onda ultrasônica de baixa intensidade, através do transdutor, para dentro do corpo. Esta onda é refletida pelos movimentos cardíacos ou sanguíneos de veias e artérias e captada pelo mesmo. Estes sinais captados são filtrados, amplificados e apresentados de forma sonora clara pelo alto-falante possibilitando 44 auscultar os movimentos cardíacos ou sanguíneos. Detecta o coração do feto a partir da 12ª semana de gestação, possibilitando a avaliação do ritmo cardíaco fetal durante a gravidez e parto, diagnosticar gravidez múltipla, morte fetal, e por volta da 24ª semana pode-se localizar a placenta e o cordão umbilical. Especificações que o aparelho deve conter: Modelo: Portátil. Alimentação: Bateria de 9V alcalina. Consumo máximo: 100mA. Liga / desliga: Digital. Controle de volume: Digital (2 níveis). Gabinete: Caixa plástica ABS. Dimensões: 130 x 62 x 35 mm Cabo do transdutor: 1 m. Peso: 230 g. Frequência: 2,3 MHz. O produto deve acompanhar; Mini Sonar MS100. Transdutor. Bolsa para transporte Gel condutor Bateria 9V. Bolsa para transporte. Tubo de gel. Transdutor. | UND | MACROSUL – FD200B | 1 | 931,00 | R$ 931,00 |
7 | Aspirador Cirúrgico 5 litros com Suporte e Rodízios Bomba Vácuo Aspiradora - Aspirador para utilização médica, odontológica e laboratorial, com mecanismo totalmente isento de óleo e baixo nível de ruído. Ajuste para vácuo. Suporte para frasco coletor. Vacuômetro graduado de mínimo 25pol. Hg. Funcionamento através de sistema de diafragma, pistão ou botão de controle de aspiração, Fluxo de aspiração de 40 litros por minuto; Tampa do frasco removível, com válvula de segurança antitransbordamento. Motor de alta durabilidade ideal para utilização em hospitais, clínicas e consultórios. Frascos coletores de vidro cap. Mínima dois de 2,5l ou um de 5l, transparentes e autoclaváveis. Pedal para acionamento contínuo/intermitente. Sistema eletrônico com alarme e desligamento automático para frasco cheio. | UND | INALAMED – INL6005-C | 1 | 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
8 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: Cadeira de Rodas - Cadeira de rodas, para adulto, confeccionada em aço tubular metálica com duplo X tubular central, pintura eletrostática, dobrável, em X, braços bilaterais escamoteáveis com protetor lateral de roupa incorporado, apoio de pés com altura ajustável, dobrável, removíveis a 90 graus, com sistema de travamento lateral, apoio sural tipo almofada ou fixa para panturrilha. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, aro de impulsão de aço carbono, nylon ou alumínio de 3/4 polegada de diâmetro com acabamento em pintura eletrostática, cubo de alumínio montado com rolamento blindado, eixo removível tipo "Quick release" com diâmetro entre 12 a 15 mm. Rodas dianteiras pequenas giratórias com pneus maciços de até 6 polegadas, pneus compactos, ambas providas de rolamento blindado nos seus eixos, montadas em garfo | UND | DUNE K1 | 6 | 1.020,00 | R$ 6.120,00 |
de alumínio ou nylon, fixado em cubos dianteiro com eixo vertical posicionados com cubos de rolamento. Freio de alumínio bilaterais ajustáveis, que permitam a regulagem, com acionamento das travas para trás. Placa de fixação das rodas traseiras, com sistema que permita a regulagem de altura, mudança de ângulo do assento e anteriozação ou posteriorização da mesma em até 06 posições distintas. Assento e encosto em tecido de nylon impermeável de alta resistência ou corvin, acompanhando uma almofada ortopédica, com 3 (três) centímetros de espessura no tamanho do assento, forrada com o mesmo tecido com velcro para fixação, manoplas emborrachadas e pedais posteriores para condução por xxxxxxxxx.Xxx apoio para braços fixo, apoio para os pés fixos, assento e encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, pedais em polietileno, rodas traseiras aro 24 com pneus maciços, rodas dianteiras aro 6 polegadas giratórias com pneus maciços, pintura epoxi preta, ou cinza. | ||||||
9 | Biombo - Estrutura em tubo de 3/4 x 1.2; Medindo: 1,80 x 1,90 aberto e 0,60 fechado; Pintura epóxi com tratamento anticorrosivo; Pés com ponteiras de borracha e rodízios nas laterais. Tecido: Lona crua. | UND | HOSP - MÓVEIS | 6 | 325,00 | R$ 1.950,00 |
10 | ESCADA HOSPITALAR - Armação em tubos redondos de 3/4" inoxidável, reforçada, degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço inox, pés com ponteiras de PVC. Dimensões externas aproximadas: compr. 0,38 m x larg. 0,37 m x alt. 0,41 m. Altura do 1º degrau ao piso: 0,22 m. Altura do 1º degrau em relação ao 2º degrau: 0,22 m. Dimensões aproximadas do degrau (piso):36,5 cm compr. x 20 cm larg | UND | HOSP - MÓVEIS | 5 | 324,00 | R$ 1.620,00 |
11 | NEBULIZADOR PORTÁTIL: Conjunto de equipamentos utilizado para nebulização contínua em O2 com 04(quatro) canais independentes. Descrição Aplicação Geral Nebulização e inalação de fármacos apropriados. Características Gerais Número de saídas simultâneas: mínimo de 04 saídas. Compressor próprio – Motor com no mínimo ¼ HP. Fluxo de ar livre de no mínimo 40 l/min. Compressão mínima de 30 lb/pó. Suporte com rodízios para transporte. Capacidade adulta e pediátrica. Características Elétricas Tensão de alimentação: 127/220 Vac ou sistema bivolt automático de tensão. Frequência de alimentação: 60 Hz. Tipo de cabo de rede: Deve seguir a norma ABNT NBR. Características Mecânicas Conforme descrito nas características gerais. Acessórios Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios, indispensáveis ao funcionamento solicitado. 04 (quatro) conjuntos completos de nebulização pediátrica. 04 (quatro) conjuntos completos de nebulização adulta | UND | INALAMED – INL 5004-C | 1 | 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
13 | Carro Maca Com Grade, Suporte Para Soro, Estofado e Pneus Maciços. Leito confeccionado em chapa de aço com regulagem na cabeceira, estrutura tubular em aço, pés c/ rodízios de 4 polegadas, sendo 2 c/ freio, acabamento com pintura eletrostática a pó, dimensão mínima de 1,85 x 0,55 x 0,80 m | UND | HOSP - MÓVEIS | 1 | 1.026,00 | R$ 1.026,00 |
15 | Armário vitrine, com duas portas, estrutura de aço, portas e prateleiras de vidro, pés com ponteiras de borracha, com chave, dimensões min. 1,65 x 0,65 x 0,40. Vidro incluso | UND | HOSP - MÓVEIS | 6 | 841,00 | R$ 5.046,00 |
16 | POLTRONA HOSPITALAR reclinável - Equipamento para salas ou leito hospitalar para descanso de acompanhante. Confeccionada em aço com pintura epóxi, assento e encosto estofados revestido em courvim, apoio para os pés articulável e estofados revestido em courvim, encosto | UND | HOSP - MÓVEIS | 3 | 1.100,00 | R$ 3.300,00 |
reclinável com angulação minama de 15 a 30 graus com regulagem mecânica, com posição de reclinável em varias posições, medidas mínimas 160cm x 60cm x 59cm , pés protegidos com ponteiras de borracha, estofado todo com espuma com densidade mínima 33D. Características Mecânicas: Confeccionada em aço com pintura epóxi. Acessórios: Fornecimentos de todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento solicitado. | ||||||
17 | Reanimador manual de silicone ambu adulto. Bolsa de parede única em silicone translucido, auto inflável; válvula de admissão para oxigênio. válvula unidirecional, que impeça o refluxo de ar. Válvula inspiratória. Válvula limitante de pressão com opção de acionamento ou não da válvula; reservatório fechado de o2 ; reutilizável, em pvc (autoclavável). capacidade do reservatório 1600ml podendo variar entre 1500 a 2000 ml. máscaras anatômicas transparentes: tamanho, p, m ou g. | UND | MACROSUL | 1 | 167,00 | R$ 167,00 |
18 | Reanimador manual de silicone - ambu infantil. Bolsa de parede única em silicone translucido, auto inflável. Válvula de admissão para oxigênio. capacidade de 500 a 700ml. Válvula unidirecional, que impeça o refluxo. Válvula inspiratória. Válvula limitadora de pressão em 40 cmh20 (disponível nas versões pediátrica e neonatal). Reservatório fechado de o2, reutilizável, em pvc (autoclavável), o volume deverá ser entre 1000 a 2000 ml(+/- ).; máscara facial transparente de silicone, tamanhos p, m, g. Autoclavável. Deve ter registro de certificação pelo inmetro | UND | MACROSUL | 1 | 175,00 | R$ 175,00 |
VALOR TOTAL | R$: 37.262,00 | |||||
ITEM | LOTE II – INSTRUMENTAL - HPP | UND | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
19 | CAIXA METÁLICA em inox c/ tampa 20 X 10 X 05 cm para armazenamento de instrumentais e esterilização dos memos. | UND | FAVA | 5 | 61,00 | R$ 305,00 |
20 | Papagaio deverá ser em inox, medindo 26 x 13cm, com capacidade mínima de 1 litro. | UND | FAVA | 2 | 107,32 | R$ 214,64 |
22 | Comadre deverá ser em inox, estilo pá, medindo 40 x 28cm, com capacidade mínima para 2 litros. | UND | FAVA | 2 | 180,00 | R$ 360,00 |
23 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 14Cm instrumento cirúrgico; confeccionado em aço inox; autoclavável. | UND | GOLGRAN | 30 | 13,95 | R$ 418,50 |
24 | PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 14cm instrumento cirúrgico; confeccionado em aço inox; autoclavável. | UND | GOLGRAN | 30 | 11,60 | R$ 348,00 |
25 | Pinça Halstead Mosquito Curva de 12 cm, instrumento cirúrgico; confeccionado em aço inox; autoclavável. | UND | GOLGRAN | 15 | 26,37 | R$ 395,55 |
26 | Porta agulhas Mayo Hegar Leve para Fio 5-0 e 6-0, instrumento cirúrgico; confeccionado em aço inox; autoclavável. | UND | GOLGRAN | 30 | 24,40 | R$ 732,00 |
VALOR TOTAL | R$: 2.773,69 |
ITEM | LOTE II – EQUIPAMENTOS - SAMU | UND | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Oxímetro de pulso portátil sensor de SpO2/1 frequência cardíaca força de pulso onda pletismográfica e tabelas de tendencia com LCD UT-100-MD. Visor colorido de alta resolução pesando apenas 260 gramas, com baterias e sensor Ergonomicamente projetado adpta-se confortavelmente na palma da mão.Tela rotacional permite visualização na vertical ou horizontal níveis de alarme ajustáveis da SpO2 e frequência cardíaca memória interna permite armazenar 120 horas de dados de tendencias Indicador luminoso de alerta. Software permite armazenar visualizar e compartilhar eventos através da conexão USB (opcional) Alimentação bivolt automático. Bateria interna | UND | 2 | R$ 2.378,00 | R$ 4.756,00 |
recarregável com autonomia de 20 conexão USB (opcional) Alimentação bivolt automático. Bateria interna recarregável com autonomia de 20 horas e carregador integrado ao equipamento gerenciamento de informações do paciente incluindo nome horas e carregador integrado ao equipamento gerenciamento de informações do paciente incluindo nome sexo e tipo. Aplicável pacientes adultos pediátrico e neonatal | ||||||
3 | Esfigmomanômetro, tipo aneróide (INFANTIL), componentes manguito, pera, válvula com rosca, capacidade medida de 0 a 300 mm/hg, características adicionais braçadeira nylon, fecho velcro, estojo, aplicação medição pressão arterial, com Estetoscpio. | UND | PAMED: EST 100/PA 1702 | 1 | R$ 84,90 | R$ 84,90 |
4 | Esfigmomanômetro, tipo aneróide (ADULTO), componentes manguito, pera, válvula com rosca, capacidade medida de 0 a 300 mm/hg, características adicionais braçadeira nylon, fecho velcro, estojo, aplicação medição pressão arterial, tipo uso adulto. Com estetoscópio. | UND | PAMED: EST 300/PA 2002 | 5 | R$ 94,30 | R$ 471,50 |
5 | Estetoscópio Adulto, tipo duplo, aplicação adulto, material auscultador inoxidável, material articulação 'y' 'y' sem soldas aço inox, material olivas borracha antialérgica, material haste leve, resistente, ajuste automático, modelo alta sensibilidade, diafragma e campânula, características adicionais olivas anatômicas, | UND | BIC | 5 | R$ 83,00 | R$ 415,00 |
10 | Tala moldável de papelão: Tamanho: 60x20cm (Grande), tala de papelão, tala destinada à imobilização provisória de membros inferiores e superiores, kit com 10 unidades. | PCT c/ 10 | MARIMAR | 20 | R$ 15,60 | R$ 312,00 |
11 | PRANCHA LONGA PRANCHA DE RESGATE RÍGIDA em polietileno com Imobilizador de cabeça impermeável e cinto tipo aranha. Projetada para o transporte manual de vitimas de acidentes. Dimensionada para suportar vítimas com peso ate 180 kg. Rígida, leve e confortável. Possui pegadores amplos para facilitar o uso com luvas. Design em ângulo para melhor acomodação do paciente. Translúcida, para o uso em Raio-X e Ressonância Magnética. Possui aberturas especificas para facilitar a imobilização da vítima. Possibilita o resgate na água e em alturas. Produzida em polietileno com alta resistência a impactos. Disponível nas cores amarelo e vermelha. Observação: A Prancha de Imobilização deve possui aberturas específicas para utilização do cinto de segurança estilo aranha, imobilizador de cabeça (coxins) como acessórios. DIMENSÕES: Comprimento aberta 1830 mm Largura aberta 440 mm Altura máxima 65 mm Peso líquido 6,5 kg Peso bruto com embalagem 7,0 kg Capacidade de carga 180 kg Dimensão da embalagem 1,85 x 0,46 x 0,08 m Volume da embalagem 0,07 m³ DEVE ACOMPANHAR CINTO ARANHA E IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | UND | MARIMAR | 3 | R$ 574,00 | R$ 1.722,00 |
13 | Colar cervical rígido ajustável tamanho-PP. Colar de resgate em polietileno de alta densidade, revestido em eva, velcro, suporte mentoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. | UND | MARIMAR | 5 | R$ 17,00 | R$ 85,00 |
14 | Colar cervical rígido ajustável tamanho-P. Colar de resgate em polietileno de alta densidade, revestido em eva, velcro, suporte mentoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. | UND | MARIMAR | 20 | R$ 17,64 | R$ 352,80 |
15 | Colar cervical rígido ajustável tamanho-M. Colar de resgate em polietileno de alta densidade, revestido em eva, velcro, suporte mentoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. | UND | MARIMAR | 15 | R$ 17,64 | R$ 264,60 |
16 | Colar cervical rígido ajustável tamanho-G. Colar de resgate em polietileno de alta densidade, revestido em eva, velcro, suporte mentoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. | UND | MARIMAR | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
17 | Almotolia de plástico bico curvo 250ml composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, exivel, bisnaga inteiriça, semi transparente, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico exivel, provido de encaixe adequado para fechamento | UND | J.PROLAB | 5 | R$ 5,11 | R$ 25,55 |
perfeito; rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga. | ||||||
18 | Almotolia de plástico bico reto 250ml composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, exivel, bisnaga inteiriça, semi transparente, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico exivel, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito; rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga. | UND | J.PROLAB | 5 | R$ 4,30 | R$ 21,50 |
19 | Colete de Imobilização Dorsal Tipo KED Infantil Confeccionado em Poliéster 600 com Revestimento Interno em Madeira e engates rápidos. Material: Poliester 600 Alças: Polipropileno 50mm Revestimento interno em madeira Engate rápido ou tic- tac em plástico Acabamento em viés Apoio para correção de altura cervical almofadada em polister 600 Bolsa para acondicionamento do KED Dimensões aprox.: Altura 70 cm e Largura 54 cm Cor: Azul | UND | MARIMAR | 1 | R$ 258,00 | R$ 258,00 |
20 | Tesoura Ponta Romba Resgate - confeccionada em aço inoxidável, com cabo plástico e ponta do tipo romba. Possui no minimo cerca de 15 cm de comprimento. Registro do Produto no Ministério da Saúde | UND | GOLGRAN | 2 | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
23 | KIT de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em EVA é um equipamento utilizado para resgate e remoção de pessoas com necessidades de imobilização provisória de membros superiores e inferiores. A Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em EVA é revestida com material emborrachado, e oferece muito mais conforto ao paciente, é um equipamento de grande utilidade para equipar ambulâncias e unidades de resgate. Disponibilizamos conjuntos de tala aramada em EVA compostos por quatro peças em cores e tamanhos diferentes. | UND | MARIMAR | 1 | R$ 48,00 | R$ 48,00 |
25 | Manta Térmica: Manta cobertor térmica aluminizada, indicada para o resgate de pacientes, quando for necessário manter o calor do corpo, evitando o choque térmico. Reflete o calor do corpo e protege dos raios solares. Serve também como proteção contra o vento e a chuva. Confeccionada em poliéster metalizada não deformável; tamanho 2,10 x 1,40m. | UND | MARIMAR | 2 | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
26 | Kit máscara facial para oxigenoterapia tipo venturi para uso em adulto, conjunto composto por: máscara em material siliconizado transparente com elástico para ajuste facial e orifícios superiores, traquéia com conectores coloridos para determinacão da fração de oxigênio regulável que permita diferentes concentrações de gases e prolongamento de oxigênio de no mínimo 2 metros. | UND | GOODCOME | 3 | R$ 41,40 | R$ 124,20 |
27 | Glicosímetro, tipo eletrônico, tipo visor digital, características adicionais c/25 testes, aplicador e agulhas., aplicação medição taxa glicose, dimensões 6,5 cm x 9,5 cm x 1,0 cm | UND | G - TECH | 2 | R$ 35,50 | R$ 71,00 |
28 | Reanimador Manual De Silicone Adulto (Ventilador Manual De Resgate Silicone Autoclavavel Completo – C/ Mascara Transparente, Válvula e Bolsa de Reservatório para Oxigênio – Adulto). ESPECIFICAÇÕES: Máscara em silicone tamanho adulto, corpo de policarbonato transparente cristal, coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável. Válvula anti- reinalação autoclavável que define a inspiração e expiração do paciente, com diafragma do tipo bico-de-pato e válvula de segurança incorporada. Válvula de entrada de ar autoclavável que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio. Volume: 280 mL. Para pacientes com peso inferior a 6 Kg, Com reservatório de oxigênio de 600 mL., Partes e materiais: Máscara – Silicone, - Bolsa – Polissulfona, Silicone, Etilenopropileno-dieno - Válvula – Polissulfona, Silicone,- Reservatório – Policarbonato, Polietileno. | UND | MACROSUL | 2 | R$ 159,00 | R$ 318,00 |
29 | Reanimador Manual De Silicone infantil: (Ventilador Manual De Resgate Silicone Autoclavavel Completo – C/ Mascara Transparente, Válvula e Bolsa de Reservatório para Oxigênio – Infantil). ESPECIFICAÇÕES: Máscara em silicone tamanho infantil, | UND | MACROSUL | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
corpo de policarbonato transparente cristal, coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável. Válvula anti-reinalação autoclavável que define a inspiração e expiração do paciente, com diafragma do tipo bico-de-pato e válvula de segurança incorporada. Válvula de entrada de ar autoclavável que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio. Volume: 280 mL. Para pacientes com peso inferior a 6 Kg, Com reservatório de oxigênio de 600 mL., Partes e materiais: Máscara – Silicone, - Bolsa – Polissulfona, Silicone, Etilenopropileno-dieno - Válvula – Polissulfona, Silicone,- Reservatório – Policarbonato, Polietileno | ||||||
30 | TERMÔMETRO DIGITAL AXILAR destinado à medição de temperatura do corpo humano, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização da verificação inicial que atenda a todas as exigências do regulamento n° 089 de abril de 2006, da portaria do INMETRO, de acordo com as portarias n° 140 de 31 de maio de 2007 e n° 121 de 11 de maio de 2007, Faixa de medição: +32+42°C - Resolução : 0,1°C Precisão: +/- 0,1°C, com registro na ANVISA | UND | G - TECH | 5 | R$ 22,00 | R$ 110,00 |
VALOR TOTAL | R$: 10.042,05 |
Valor Total registrado nas planilhas: R$ 50.077,74 (cinquenta mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 031/2018, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do presente Contrato será de até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes - Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, cabendo à Contratada adotas as providências
necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com
o fornecimento dos produtos.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial) e na Ata de Registro de Preços;
III. responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os produtos deverão ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, e deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante pedido expedido pela Secretaria de Infraestrutura do Município.
Parágrafo Primeiro – Os produtos serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pelo Departamento de Compras do Município da Gameleira para tal fim.
Parágrafo Segundo – Os produtos deverão estar em perfeito estado para uso, considerados como tal, de acordo com todas as especificações. Os produtos que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo máximo de 3 (três) horas após a comunicação à Contratada.
Parágrafo Terceiro – Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da Contratante no(s) seguinte(s) local(is):
Secretaria de Saúde, Unidade Mista Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido (recebimento definitivo dos produtos), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de fornecimento.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 50.077,74 (cinquenta mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo Segundo – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Projeto/Atividade: 10.302.0102.1328.0000 - Aquisição Equiamento de Média e Alta Complexidade – Natureza de Despesa – 44.90.52 – HPP e SAMU.
Parágrafo Terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município da Gameleira;
III - Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º haverá a rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1) Considera-se inexecução total quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro – Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
Parágrafo Quarto - As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município da Gameleira e posterior cobrança judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município da Gameleira, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Gameleira/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Gameleira, 13 de novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde P/ Contratante | VIA HOSPITALAR LTDA – EPP CNPJ Nº 29.101.445/0001-40 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Procurador) P/ Contratado |
TESTEMUNHAS:
1 .
2.
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G :