MUNICÍPIO DE CONDE
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.095 Conde, 22 de setembro de 2022.
CRIADO PELA LEI 156/95.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 0198/2022 CONDE, 14 de setembro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0200/2022 CONDE, 22 de setembro de 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 5º da Lei 1098/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX para o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
simbologia SCM, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Conde
PORTARIA Nº 0201/2022 CONDE, 22 de setembro de 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 5º da Lei 1098/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX para o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, simbologia CDS-II, com lotação na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Conde
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e com o objetivo de dar cumprimento a Lei 769/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, o Guarda Municipal 3º INSPETOR XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 1568, na estrutura organizacional da carreira à função de Guarda Municipal 2º INSPETOR (B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 28 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Conde
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.091, em 14 de setembro de 2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 0199/2022 CONDE, 20 de setembro de 2022.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município de Conde:
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 047/2022 que dispõe sobre o Regulamento do procedimento de apuração de infrações de aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, previsto no artigo 22 do Decreto nº 047/2022.
Art. 2º. A presente comissão será composta dos seguintes membros:
a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula nº 1980;
b) XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 1.729;
c) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 1.701.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Conde
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.093, em 20 de setembro de2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
COMANDO DA GUARDA
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2019
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE GCM 3ª CLASSE, PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS.
A Prefeitura Municipal de Conde, por meio do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO V CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE PARA O CARGO DE GCM 3ª CLASSE para fazer
entrega dos documentos exigidos no item 4º do Edital 001/2019 do Concurso Público, nos seguintes termos:
Art. 1º - O candidato deverá comparecer ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal, localizada na Xxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx- XX, nos dias, 26 e 27 de Setembro de 2022, das 08h:00m às 14h:00m, munido dos documentos exigidos no item 4º do Edital 001/2019.
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Conde-PB, 21 de Setembro de 2022.
Comandante geral da Guarda Civil Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: GCM 3ª CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO |
01 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0003885-7 |
02 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 0002786-3 |
CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA
Termo de Homologação de Licenças Ambientais da SEMAM nº 003/2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO
AMBIENTE DE CONDE – CONDEMA, em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1026, de 05 de junho de 2019, após apreciação pelo plenário, homologou as licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente de Conde (SEMAM).
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes licenças ambientais emitidas:
I – LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 63, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAMELO CONST. E INCORP. SPE LTDA, PROCESSO Nº 4968/2021 – SEMAM/PMC;
II - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 004, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAMELO CONST. E INCORP. SPE LTDA, PROCESSO Nº 5850/2021 – SEMAM/PMC;
III- LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 008, XXX XXXXX MARQUES DE AZEVEDO, PROCESSO Nº 5756/2021 – SEMAM/PMC;
IV - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 009, AVEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA, PROCESSO Nº 5541/2021 – SEMAM/PMC;
V - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 010, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, PROCESSO Nº 0551/2022 – SEMAM/PMC;
VI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 011, G. NÓBREGA – INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, PROCESSO Nº 0359/2021 – SEMAM/PMC;
VII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 012, AFJP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES, PROCESSO Nº 0360/2022 – SEMAM/PMC;
VIII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 013, AFJP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES, PROCESSO Nº 0361/2022 – SEMAM/PMC;
IX - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 014, CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI, PROCESSO Nº 0529/2022 – SEMAM/PMC; X - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 016, RESTAURANTE CANTINHO DO AMOR, PROCESSO Nº 0532/2022–SEMAM/PMC;
XI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 017, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PROCESSO Nº 0117/2022– SEMAM/PMC;
XII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 018, INFINITY EMPREENDIMENTOS DA PARAÍBA, PROCESSO Nº 0396/2022– SEMAM/PMC;
XIII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 019, INFINITY EMPREENDIMENTOS DA PARAÍBA, PROCESSO Nº0397/2022–SEMAM/PMC;
XIV - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 022, XXXXXXX XXXXXXX FORMIGA, PROCESSO Nº 0140/2022 – SEMAM/PMC;
XV - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 025, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, PROCESSO Nº 5550/2021 – SEMAM/PMC;
XVI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 026, SYLAR PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA, PROCESSO Nº 0424/2022 – SEMAM/PMC;
XVII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 027, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, PROCESSO Nº 0268/2022 – SEMAM/PMC;
XVIII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 028, LM CONSTRUÇÕES EIRELI, PROCESSO Nº 5654/2021 – SEMAM/PMC;
XIX - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 029, LM CONSTRUÇÕES EIRELI, PROCESSO Nº 5657/2021– SEMAM/PMC;
XX - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 030, LM CONSTRUÇÕES EIRELI, PROCESSO Nº 5656/2021 – SEMAM/PMC;
XXI -LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 031, CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, PROCESSO Nº 0635/2022– SEMAM/PMC;
XXII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 034, BEM MORAR CONSTRUÇÕES E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, PROCESSO Nº 0783/2022– SEMAM/PMC; XXIII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 037, R.C.S. CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, PROCESSO Nº 0749/2022– SEMAM/PMC;
XXIV - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 042, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, PROCESSO Nº 0945/2022– SEMAM/PMC;
XXV - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 043, JBME COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, PROCESSO Nº 0780/2022– SEMAM/PMC;
XXVI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 045, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, PROCESSO Nº 0873/2022– SEMAM/PMC; XXVII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 046, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, PROCESSO Nº 0872/2022 – SEMAM/PMC; XXVIII - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 047, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAMELO, PROCESSO Nº 0921/2022 – SEMAM/PMC;
XXIX - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 049, MARISTELA FERREIRA DE ARAÚJO, PROCESSO Nº 0878/2022 – SEMAM/PMC;
XXX - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 050, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, PROCESSO Nº 0837/2022 – SEMAM/PMC;
XXXI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 051, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, PROCESSO Nº 5296/2022– SEMAM/PMC;
XXXII - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 052, FELINTO E HOLANDA CONSTRUÇÕES LTDA, PROCESSO Nº 0837/2022 – SEMAM/PMC;
XXXIII- LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 053, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAMELO, PROCESSO Nº 0585/2022 – SEMAM/PMC;
XXXIV - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 054, RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA, PROCESSO Nº 0909/2022 – SEMAM/PMC;
Art. 2º Estas homologações entram em vigor na data de sua publicação.
LICITAÇÃO E COMPRAS
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00047/2022
O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00047/2022, para o dia 06 de Outubro de 2022 às 14:00 horas; e do início da fase de lances para o dia 06 de Outubro de 2022 às 14:01 horas. Referência: horário de Brasília - DF. Informações: das 12:00 as 18:00 horas – de Segunda a Quinta – e das 08:00 as 14:00 horas – Sexta dos dias úteis, na Xxxxxxx Xx 000, X/X - Xxxxxxx - Xxxxx - XX. E-mail: xxxxx.xxx.0000@xxxxx.xxx. Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Conde - PB, 21 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00037/2022
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00037/2022, que objetiva: Aquisição de tendas, cadeiras e mesas; ADJUDICO o seu objeto a: GOIANIA TENDAS E TOLDOS LTDA - R$ 5.800,00; MAIS DISTRIBUICOES PB COMERCIO E SERVICO LTDA - R$
7.125,00; VISUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE LONAS LTDA - R$ 17.000,00; VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - R$ 15.200,00.
Conde - PB, 08 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00037/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de tendas, cadeiras e mesas; DESIGNO as servidoras Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, como Gestora; e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora do Setor de Almoxarifado, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00037/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Conde - PB, 16 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00037/2022
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00037/2022, que objetiva: Aquisição de tendas, cadeiras e mesas; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: GOIANIA TENDAS E TOLDOS LTDA - R$ 5.800,00; MAIS DISTRIBUICOES PB COMERCIO E SERVICO LTDA - R$ 7.125,00; VISUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE LONAS LTDA - R$ 17.000,00; VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
- R$ 15.200,00.
Conde - PB, 16 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes, e o fornecimento de cartão de combustível, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Conde – PB; DESIGNO os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, como Gestor; e Rômulo Pequeno de Paiva, Coordenador de Logística e Transporte, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00035/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Conde - PB, 16 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2022
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2022, que objetiva: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes, e o fornecimento de cartão de combustível, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Conde – PB; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA - R$ 3.827.244,99.
Conde - PB, 16 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 10027/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de matérias para pavimentação de diversas ruas, cimento, areia, paralelepípedo, meio– fio dentre outros, junto a Secretária Municipal de Infraestrutura, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado municipal e nos locais das obras; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: CENTRAL ATACADO LTDA | ||||||
CNPJ: 46.556.275/0001-07 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CIMENTO portland composto CP–32 (saco 50Kg). INCLUSO | NACIONAL | Und. | 3779 | 28,89 | 109.175,31 |
TRANSPORTE E DESCARREGO. | ||||||
3 | PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO 30 a 35 unidades por metro quadrado (M²), pedra Granítica. As dimensões dos paralelepípedos devem estar compreendidas dentro dos seguintes limites: a) Comprimento 16 a 22 cm b) Largura 10 a 14 cm c) Altura 10 a 14 cm Os paralelepípedos devem se aproximar o máximo possível da forma prevista, com faces planas e sem saliências e reentrâncias, principalmente a face que irá constituir–se a superfície exposta do pavimento; Em nenhum caso, as dimensões da face inferior podem diferir da face superior em mais de 2 cm (dois centímetros); As amostras de paralelepípedos para exames visuais serão colhidas segundo critérios estatísticos. De cada carregamento que chegará obra será separada ao acaso 100 pedras. Se 90% das peças satisfizerem os exames visuais, o lote será aceito; caso contrário; será rejeitado. INCLUSO | NATURAL | Milheiro | 628 | 900,00 | 565.200,00 |
diferir da face superior em mais de 2 cm (dois centímetros); As amostras de paralelepípedos para exames visuais serão colhidas segundo critérios estatísticos. De cada carregamento que chegará obra será separada ao acaso 100 pedras. Se 90% das peças satisfizerem os exames visuais, o lote será aceito; caso contrário; será rejeitado. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | ||||||
16 | MEIO FIO/GUIA DE CONCRETO pré– moldado com as seguintes dimensões 100x30x13X15cm (CxAxL1XL2). INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | NATURAL | Und. | 1742 | 17,90 | 31.181,80 |
TOTAL | 1.028.961,47 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00027/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
TRANSPORTE E DESCARREGO. | ||||||
4 | MEIO FIO/GUIA DE CONCRETO pré– moldado com as seguintes dimensões 100x30x13X15cm (CxAxL1XL2). INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | NATURAL | Und. | 5227 | 17,90 | 93.563,30 |
10 | PEDRA BRITADA N°0/PEDRISCO (4,8 A 9,5 mm). INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | CERAMICA PAIXAO | m³ | 36 | 154,99 | 5.579,64 |
13 | CIMENTO portland composto CP–32 (saco 50Kg). INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | NACIONAL | Und. | 1259 | 28,89 | 36.372,51 |
15 | PARALELEPÍPEDO GRANÍTICO 30 a 35 unidades por metro quadrado (M²), pedra Granítica. As dimensões dos paralelepípedos devem estar compreendidas dentro dos seguintes limites: a) Comprimento 16 a 22 cm b) Largura 10 a 14 cm c) Altura 10 a 14 cm Os paralelepípedos devem se aproximar o máximo possível da forma prevista, com faces planas e sem saliências e reentrâncias, principalmente a face que irá constituir–se a superfície exposta do pavimento; Em nenhum caso, as dimensões da face inferior podem | NATURAL | Milheiro | 209 | 898,99 | 187.888,91 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- CENTRAL ATACADO LTDA. 46.556.275/0001-07
Valor: R$ 1.028.961,47
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20027/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de matérias para pavimentação de diversas ruas, cimento, areia, paralelepípedo, meio– fio dentre outros, junto a Secretária Municipal de Infraestrutura, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado municipal e nos locais das obras; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA | ||||||
CNPJ: 07.190.090/0001-70 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
7 | TUBO DE CONCRETO armado classe PA II com encaixe ponta e bolsa DN 600mm. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | LAJEDECOR | Und. | 200 | 255,00 | 51.000,00 |
TOTAL | 51.000,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00027/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA. 07.190.090/0001-70
Valor: R$ 51.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 30027/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00027/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de matérias para pavimentação de diversas ruas, cimento, areia, paralelepípedo, meio– fio dentre outros, junto a Secretária Municipal de Infraestrutura, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado municipal e nos locais das obras; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
VENCEDOR: JSA COMERCIO E SERVICOS LTDA | ||||||
CNPJ: 28.302.534/0001-91 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
2 | AREIA, TIPO LAVADA, GRANULOMETRIA MÉDIA com diâmetro de grão entre 0,2mm e 0,6mm. Usada na construção civil: Obras de terraplenagem como material para sub–base, calçamento de piso pré– moldados e paralelos, identificação de rede e | NATURAL | m³ | 2396 | 68,99 | 165.300,04 |
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
massa asfáltica para recapeamento de estradas, avenidas e estabilizador do solo. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | ||||||
17 | TUBO DE CONCRETO armado classe PA II com encaixe ponta e bolsa DN 1000mm. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | CONCRET | Und. | 50 | 610,00 | 30.500,00 |
TOTAL | 442.394,06 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00027/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- JSA COMERCIO E SERVICOS LTDA. 28.302.534/0001-91
Valor: R$ 442.394,06
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 10030/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente,
drenagem – usina de asfalto: Fabricação de massa asfáltica para recapeamento de estradas, avenidas e estabilizador do solo. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | ||||||
5 | TUBO DE CONCRETO armado classe PA II com encaixe ponta e bolsa DN 1000mm. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | CONCRET | Und. | 150 | 650,00 | 97.500,00 |
6 | TUBO DE CONCRETO armado classe PA II com encaixe ponta e bolsa DN 800mm. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | CONCRET | Und. | 100 | 380,00 | 38.000,00 |
8 | CALHA/CANALETA de concreto simples, tipo meia cana, diâmetro de 60 cm, para água pluvial. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | CONCRET | Und. | 200 | 75,00 | 15.000,00 |
9 | PEDRA BRITADA N°1 (9,5 A 19 mm). INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | NATURAL | m³ | 36 | 165,00 | 5.940,00 |
11 | EMULSÃO ASFÁLTICA catiônica RL–1C para uso em pavimentação asfáltica. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | BAU TECH | l | 500 | 9,00 | 4.500,00 |
12 | PEDRA RACHÃO granítica para arrimo. INCLUSO TRANSPORTE E DESCARREGO. | NATURAL | m³ | 360 | 85,00 | 30.600,00 |
14 | AREIA, TIPO LAVADA, GRANULOMETRIA MÉDIA com diâmetro de grão entre 0,2mm e 0,6mm. Usada na construção civil: Obras de terraplenagem como material para sub–base, calçamento de piso pré– moldados e paralelos, identificação de rede e drenagem – usina de asfalto: Fabricação de | NATURAL | m³ | 798 | 68,99 | 55.054,02 |
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00030/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, mesas, cadeiras, conjunto refeitório, armários e estantes, destinados a rede municipal de escolas e CREIS, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE SA BARRETO | ||||||
CNPJ: 35.785.276/0001-07 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | MESA COM GAVETA – MODELO (MA019) Mesa de Trabalho para professores/escritório com 02 gavetas, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa–cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, laterais com coluna e apoio, tipo mão francesa, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti–ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir três gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50 cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC. GARANTIA: Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | PRISMA | Und. | 69 | 324,66 | 22.401,54 |
4 | MESA PARA COPA – MODELO (M8) – Mesa com | PRISMA | Und. | 33 | 479,66 | 15.828,78 |
xxxxx xxxxxxx em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA: Diâmetro do tampo: 1000 mm +/– 10 mm; Altura: 750 mm +/– 5 mm; Para acomodação de pessoas em cadeira de rodas (PCR) e atendimento às Exigências da ABNT NBR 9050. A mesa deve possuir altura livre sob o tampo mínima De 730 mm; Espessura do tampo: 25,8 mm +/– 0,6 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Xxxxx em MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face inferior com laminado melamínico de baixa pressão (Bp) e na face superior com laminado melamínico de alta pressão de 0,8 mm de espessura, cor cinza, acabamento texturizado. Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, na cor cinza, com a mesma tonalidade do laminado do tampo, admitindo–se pequenas variações decorrentes das características de cada material (brilho, textura). O perfil deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e ser nivelado com as suas superfícies. Estrutura constituída de: Suporte de sustentação do tampo, confeccionado em tubo de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm; Coluna central fabricada com tubo de aço laminado a frio, com costura, com diâmetro de 3 |
(polegadas), com espessura de chapa mínima de 1,5 mm; Pés em número de quatro, confeccionados em tubo de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos de rosca métrica M6 com buchas metálicas. Sapatas reguláveis metálicas, rosca M6, com partes em contato com o piso em plástico injetado. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor cinza. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. GARANTIA: Mínima de dois anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. | ||||||
TOTAL | 38.230,32 |
integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00030/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE SA BARRETO. 35.785.276/0001-07
Valor: R$ 38.230,32
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00030/2022, parte
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20030/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00030/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, mesas, cadeiras, conjunto refeitório, armários e estantes, destinados a rede municipal de escolas e CREIS, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
VENCEDOR: XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE XXXXXXXXXX XXXXXX | ||||||
CNPJ: 35.458.953/0001-82 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
3 | CONJUNTO REFEITÓRIO (01 MESA, 02 BANCOS) – Mesa Refeitório (01 mesa + 02 Bancos) mesa refeitório, material tampo: MDF, revestimento tampo: laminado melamínico, espessura 15 mm, altura 64 cm, material estrutura tubo: aço galvanizado, acabamento superficial estrutura: pintura em | DMK | Und. | 71 | 850,00 | 60.350,00 |
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
epóxi, comprimento 180 cm, largura 60 cm, características adicionais banco para 8 lugares. GARANTIA: Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. | ||||||
5 | ARMÁRIO PARA SALA DE AULA – MODELO (AM4) – Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS: Largura: 900 mm +/– 10 mm; Profundidade: 400 mm +/– 10 mm; Altura: 1980 mm +/– 10 mm; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio – chapa 22 (0,75 mm). Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio – chapa 20 (0,90mm). Base em chapa de aço laminado a frio – chapa 18 (1,25 mm). Barras de travamento das portas Ø = 1/4 (mínimo). Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio – chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura – três unidades por porta. Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. Fechadura de | DMK | Und. | 159 | 780,00 | 124.020,00 |
tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. Porta– etiqueta estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromada. Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. GARANTIA: Mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | ||||||
6 | ESTANTE – Estante metálica, material: aço, altura: 2,00 m, largura: 0,92 m, profundidade: 0,40 m, tipo prateleiras: reguláveis, quantidade prateleiras: 6 Und. Tratamento superficial: pintura eletrostática, características adicionais: com reforço e capacidade de 25 kg por bandeja. GARANTIA: Mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | DMK | Und. | 145 | 210,00 | 30.450,00 |
7 | MESA PARA REUNIÃO – MODELO (M8) – Mesa de reunião com tampo redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. Mesa com tampo redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA: Diâmetro do tampo: 1000 mm +/– 10 mm; | DMK | Und. | 22 | 299,00 | 6.578,00 |
Altura: 750 mm +/– 5 mm; Para acomodação de pessoas em cadeira de rodas (PCR) e atendimento às exigências da ABNT NBR 9050 a mesa deve possuir altura livre sob o tampo: mínima de 730 mm; Espessura do tampo: 25,8 mm +/– 0,6 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Xxxxx em MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face inferior com laminado melamínico de baixa pressão (Bp), e na face superior com laminado melamínico de alta pressão, de 0,8 mm de espessura, cor cinza, acabamento texturizado. Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, na cor cinza, com a mesma tonalidade do laminado do tampo, admitindo–se pequenas variações decorrentes das características de cada material (brilho, textura). O perfil deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e ser nivelado com as suas superfícies. Estrutura constituída de: Suporte de sustentação do tampo, confeccionado em tubo de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm; Coluna central fabricada com tubo de aço laminado a frio, com costura, com diâmetro de 3" (polegadas), com espessura de chapa |
mínima de 1,5 mm; Pés em número de quatro, confeccionados em tubo de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos de rosca métrica M6 com buchas metálicas. Sapatas reguláveis metálicas, rosca M6, com partes em contato com o piso em plástico injetado. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor cinza. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. GARANTIA: Mínima de dois anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. | ||||||
8 | MESA PARA REUNIÃO – MODELO (M7) – Mesa com tampo redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA: Diâmetro do tampo: 1000 mm +/– 10 mm; Altura: 750 mm +/– 5 mm; Para acomodação de pessoas em cadeira | DMK | Und. | 22 | 299,00 | 6.578,00 |
de rodas (PCR) e atendimento às exigências da ABNT NBR 9050 a mesa deve possuir altura livre sob o tampo: mínima de 730 mm; Espessura do tampo: 25,8 mm +/– 0,6 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Xxxxx em MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face inferior com laminado melamínico de baixa pressão (Bp), e na face superior com laminado melamínico de alta pressão de 0,8 mm de espessura, cor cinza, acabamento texturizado. Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, na cor cinza, com a mesma tonalidade do laminado do tampo, admitindo–se pequenas variações decorrentes das características de cada material (brilho, textura). O perfil deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e ser nivelado com as suas superfícies. Estrutura constituída de: Suporte de sustentação do tampo, confeccionado em tubo de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm; Coluna central fabricada com tubo de aço laminado a frio, com costura, com diâmetro de 3" (polegadas), com espessura de chapa mínima de 1,5 mm; Pés em número de quatro, confeccionados em tubo |
de aço laminado a frio, com costura, perfil retangular de 30 x 50 mm, com espessura de chapa mínima de 1,5 mm. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos de rosca métrica M6 com buchas metálicas. Sapatas reguláveis metálicas, rosca M6, com partes em contato com o piso em plástico injetado. Terminações de tubos em plástico injetado, na cor preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor cinza. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas devem receber solda em toda a extensão da união. GARANTIA: Mínima de dois anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega, oxidação das partes metálicas e desgaste ou desprendimento de componentes. | ||||||
9 | ESCANINHOS – ARMÁRIO EM AÇO MODELO (AM1): Armário roupeiro de aço com dezesseis portas com venezianas para ventilação, compartimentos de tamanhos médios independentes sem divisórias internas, fechamento das portas independentes através de pitão para cadeado. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS: Largura: 1230 mm +/– 30 mm; | DMK | Und. | 52 | 1.150,00 | 59.800,00 |
Profundidade: 400 mm +/– 30 mm; Altura: 1980 mm +/– 30 mm; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Corpo, divisórias e portas em chapa 22 (0,75mm); Piso dos compartimentos em chapa 20 (0,90mm); Pés em chapa 16 (1,50mm); Dobradiças em chapa internas não visíveis na parte exterior do móvel no mínimo 75 mm de altura 14 (1,9mm), duas unidades por porta. Porta–etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromada. Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. GARANTIA: Mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. | ||||||
10 | ARMÁRIO PARA COZINHA – Armário copa/cozinha, material: aço, tipo: de parede, acabamento superficial: pintado, cor: branca, quantidade portas: 3 und., largura:1,20m, profundidade:0,30m, altura:0,55m. | DMK | Und. | 47 | 445,00 | 20.915,00 |
11 | ARMÁRIO PARA SALA DE AULA – MODELO (AM4) – Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento. | DMK | Und. | 53 | 780,00 | 41.340,00 |
DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS: Largura: 900 mm +/– 10 mm; Profundidade: 400 mm +/– 10 mm; Altura: 1980 mm +/– 10 mm; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros e máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS: Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio – chapa 22 (0,75 mm). Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio – chapa 20 (0,90mm). Base em chapa de aço laminado a frio – chapa 18 (1,25 mm). Barras de travamento das portas Ø = 1/4 (mínimo). Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio – chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura – três unidades por porta. Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. Porta– etiqueta estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromada. Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. GARANTIA: Mínima de três anos a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação e oxidação. |
350.031,00
TOTAL
VENCEDOR: XXXXX XXXX XX XXXX 01035021498 | ||||||
CNPJ: 43.021.629/0001-20 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
3 | CONJUNTO DE MESA, com 4 Cadeiras Poltrona Plástico Branco: 1 mesa monobloco quadrada com medindo no mínimo 70x70 4 cadeira com apoio para braços. Conjunto cor branco mesa suporta até 20 kg, cadeira até 120 kg, fabricação em poliuretano virgem e reciclado, pode ser empilhada com facilidade após o uso, cadeira certificada pelo INMETRO Garantia mínima de 03 (três) meses. | PLAYGRON | Und. | 50 | 245,00 | 12.250,00 |
TOTAL | 12.250,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00030/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00030/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE XXXXXXXXXX XXXXXX. 35.458.953/0001-82
Valor: R$ 350.031,00
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 10031/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis diversos – armário em aço, cadeira ergonômica, conjunto de mesa, estante em aço, longarina, mesa escrivaninha, mesa inox e tenda sanfonada, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, devendo a entrega
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
ocorrer no almoxarifado desta secretaria; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- XXXXX XXXX XX XXXX 01035021498.
43.021.629/0001-20
Valor: R$ 12.250,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20031/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis diversos – armário em aço, cadeira ergonômica, conjunto de mesa, estante em aço, longarina, mesa escrivaninha, mesa inox e tenda sanfonada, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado desta secretaria; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE SA BARRETO | ||||||
CNPJ: 35.785.276/0001-07 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
6 | MESA ESCRIVANINHA COM 03(TRÊS) GAVETAS, Xx xxxxxxx xxxxxxxxxx; revestido em laminado melaminico; com tampo retangular medindo aproximadamente (1200 x 600)mm; espessura aproximada de 18 mm; na altura total de aproximadamente 750 mm; estrutura de aço; de seção retangular; chapa com espessura mínima de 1,2 mm; com pintura em epóxi na cor preta fosca; contendo um gaveteiro; para 02 gavetas; com fechadura; painel frontal ou lateral; com espessura mínima de 15mm; prazo de garantia de no mínimo 03 (Três) meses; fabricado de acordo com as normas vigentes. | PRISMA | Und. | 40 | 249,66 | 9.986,40 |
9.986,40
TOTAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE SA BARRETO. 35.785.276/0001-07
Valor: R$ 9.986,40
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 30031/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis diversos – armário em aço, cadeira ergonômica, conjunto de mesa, estante em aço, longarina, mesa escrivaninha, mesa inox e tenda sanfonada, junto a Secretaria Municipal de Assitência Social e Trabalho, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado desta secretaria; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE XXXXXXXXXX XXXXXX | ||||||
CNPJ: 35.458.953/0001-82 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | ARMÁRIO EM AÇO, com 2 portas e chaves duplicadas, pés tipo sapatas, com 4 prateleiras reguláveis, medindo: aproximadamente 1,98 x 0,90 x 0,40m pintado pelo processo eletrostático anti ferruginoso, epóxi pó, na cor cinza cristal – Garantia: no mínimo 03 (três) meses | DMK | Und. | 25 | 740,00 | 18.500,00 |
4 | ESTANTE EM AÇO, medindo aproximadamente 1,80 x 0,90 x 0,35m com 06 (seis) prateleiras, com reforço longitudinal, 04 colunas em perfil "L" de aproximadamente 30 x 30 mm, com 4 sapatas plásticas; Tratado pelo processo anti–corrosivo e pintura eletrostática a pó; Confeccionada em chapa de aço 26; Variação máxima permitida, acima das dimensões, de até 20 cm. Garantia mínima de 03 (três) meses. | DMK | Und. | 15 | 220,00 | 3.300,00 |
5 | LONGARINA, Longarina com 04 lugares, estofado com costura e espuma injetada de poliuretano com espessura mínima de 50 mm, com bordas em PVC, em tecido na cor azul royal, com encosto, sem braço, base com pintura epóxi na cor preta, estrutura em metal. Garantia: no mínimo 03 (três) meses | DMK | Und. | 20 | 537,00 | 10.740,00 |
TOTAL | 32.540,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
VENCEDOR: NOVA CONQUISTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME | ||||||
CNPJ: 14.209.485/0001-32 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
2 | CADEIRA ERGOMÔMICA, Cadeira ergonômica estilo executiva, giratória, estofada com braços e rodízios, deve atender as especificações da norma regulamentadora NR–17 ergonomia e ABNT NBR 13962. Dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Características mínimas: Assento e encosto confeccionados em material anatômico. Estofamento do assento e do encosto em espuma, revestida com tecido ou Couro Ecológico. Faces inferiores do assento e posteriores do encosto revestidas com capas de plástico injetado. Estrutura composta de: Mecanismo de regulagem independente do assento e do encosto. Comando por alavanca. Suporte para regulagem de altura do encosto. Coluna de regulagem de altura do assento por acionamento a gás. Base em formato de estrela com 5 pontas. Rodízios de duplo. Dispositivos de regulagens e alavancas com manoplas em material plástico injetado e desenho ergonômico. Garantia: mínima de 06 (seis) meses. Cor predominante: Preto | QUALITY | Und. | 50 | 440,00 | 22.000,00 |
TOTAL | 22.000,00 |
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE XXXXXXXXXX XXXXXX. 35.458.953/0001-82
Valor: R$ 32.540,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 40031/2022
Aos 15 dias do mês de Setembro de 2022, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2022 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de móveis diversos – armário em aço, cadeira ergonômica, conjunto de mesa, estante em aço, longarina, mesa escrivaninha, mesa inox e tenda sanfonada, junto a Secretaria Municipal de Assitência Social e Trabalho, devendo a entrega ocorrer no almoxarifado desta secretaria; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00031/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- NOVA CONQUISTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME. 14.209.485/0001-32
Valor: R$ 22.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Setembro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxx